Jurisprudência sobre
ministerio publico do trabalho
+ de 10.000 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
251 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ajuizamento pelo Ministério Público do trabalho. Ilegitimidade ativa. Continuidade da ação. Intimação do órgão ministerial competente. Cabimento.
«1. In casu, a Segunda Turma negou provimento ao Agravo Regimental sob os seguintes fundamentos: a) na origem, foi proposta, pelo Ministério Público do Trabalho, Ação Civil Pública por improbidade administrativa, em que foi declarada liminarmente a indisponibilidade de bens dos réus (Processo 023/10/59989-6); b) os réus, entre os quais o ora agravante, agravaram dessa decisão, e o Desembargador relator deferiu monocrática e parcialmente o pedido de efeito suspensivo ativo ao recurso para declarar «suspenso na origem, no justo estado em que foi recebido, mantidas as medidas de indisponibilidade de bens já levadas a cabo na Justiça do Obreiro, que permanecem com eficácia até a manifestação do Parquet Estadual, eventualmente de modo a regularizar as condições da ação originária, em analogia aos termos do art. 17. § 4º, da Lei 8.429/1992, e conceder parcialmente «o efeito suspensivo, devendo permanecer incólume e eficaz aquela parte da medida que determinou a indisponibilidade dos bens dos agravantes (conforme transcrição da fl. 15); c) alegando ser teratológica tal decisão, os réus impetraram Mandado de Segurança (que dá origem ao Recurso Especial ora em análise), no qual o Tribunal de origem concedeu a ordem para cassar o ato impetrado, pois considerou incabível a intimação do Ministério Público Estadual para manifestar interesse em continuar no polo ativo da Ação Civil Pública; d) A decisão de origem destoa da jurisprudência do STJ, pois deve ser preservada a continuidade das ações coletivas mediante intimação do legitimado ativo sobre o interesse em prosseguir com a ação; e e) «A norma inserta no CPC, art. 13 deve ser interpretada em consonância com o § 3º do Lei 7.347/1985, art. 5º, que determina a continuidade da ação coletiva. Prevalece, na hipótese, os princípios da indisponibilidade da demanda coletiva e da obrigatoriedade, em detrimento da necessidade de manifestação expressa do Parquet para a assunção do pólo ativo da demanda. Em outras palavras, deve-se dar continuidade às ações coletivas, a não ser que o Parquet demonstre fundamentadamente a manifesta improcedência da ação ou que a lide é temerária (REsp 855.181/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 18.9.2009). Acrescenta-se no mesmo sentido: REsp 1..177.453/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2010. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
252 - STF. Agravo regimental em reclamação. Ação civil pública proposta pelo ministério público do trabalho. Reclamação ajuizada no STF. Interposição de agravo regimental de decisão de relator. CF/88, art. 8º, I, II e III. Ausência de legitimidade do sindicato para atuar perante a suprema corte. Ausência de registro sindical no ministério do trabalho e emprego. Necessidade de observância do postulado da unicidade sindical. Liberdade e unicidade sindical.
«1. Incumbe ao sindicato comprovar que possui registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, instrumento indispensável para a fiscalização do postulado da unicidade sindical. 2. O registro sindical é o ato que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância do postulado da unicidade sindical. 3. O postulado da unicidade sindical, devidamente previsto no CF/88, art. 8º, II, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical. 4. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. 5. Agravo regimental interposto por sindicato contra decisão que indeferiu seu pedido de admissão na presente reclamação na qualidade de interessado. 6. Agravo regimental improvido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
253 - TST. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Direitos individuais homogêneos. Pagamento de salário até o quinto dia útil do mês subsequente, férias, abono e verbas rescisórias. Precedentes do TST e STF. Lei Complementar 75/93, arts. 6º, VII, «d, e 83, III. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CLT, art. 143 e CLT, art. 477. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º. CDC, art. 81, parágrafo único.
«1. Diante de uma interpretação sistemática dos arts. 6º, VII, «d, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, 127 e 129, III, da CF/88, depreende-se que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública, buscando defender interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. 2. O STF e esta Corte possuem o entendimento pacífico de que ao Ministério Público do Trabalho é conferida legitimidade para o ajuizamento de Ação Civil Pública para a defesa de direitos individuais homogêneos dos trabalhadores. 3. No caso dos autos, verifica-se que a pretensão do «Parquet tem como finalidade o pagamento de salário até o quinto dia útil do mês subsequente, férias, abono pecuniário (CLT, art. 143) até dois dias antes do início do período do gozo e verbas rescisórias nos prazos estabelecidos nas alíneas «a e «c do CLT, art. 477, direito assegurado legal e constitucionalmente. 4. Patente, portanto, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento de Ação Civil Pública, porquanto se trata de direito social, que está sendo desrespeitado pela ora Embargada. Recurso de Embargos conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
254 - TST. Ministério Público. Convenção coletiva. Anulação de cláusula. Legitimidade do MP. Lei Complementar 75/93, art. 83, IV.
«... A legitimidade do Ministério Público do Trabalho, para ingressar em juízo visando à declaração de nulidade de cláusula de acordo coletivo de trabalho firmado pelas partes, é instituída pela referida lei complementar, bem como pela Constituição Federal, que, elegendo-o como órgão essencial à administração da justiça, erigiu-o em fiscal da lei. ... (Min. Min. Rider Nogueira de Brito).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
255 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Discute-se o prazo prescricional aplicável à demanda proposta pelo Ministério Público do Trabalho quanto à caracterização de dano moral coletivo, decorrente do descumprimento de normas de segurança e meio ambiente do trabalho por parte das empresas reclamadas. Esta Subseção, no julgamento do processo (DEJT 14/5/2021) firmou tese no sentido de ser aplicável a prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/1965 (Lei de Ação Popular) à pretensão do Ministério Público em ação civil pública, diante da ausência de previsão específica nesse sentido na Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública). Na hipótese, consta que o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados em 27/6/2002 e esta ação foi ajuizada em 2/10/2007, portanto, fora do prazo prescricional quinquenal previsto na Lei 4.717/65, art. 21. Nesse contexto, estando a decisão embargada em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, não há falar em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
256 - TRT3. Seguridade social. Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Reserva de mercado de trabalho. Contratação de empregados reabilitados ou portadores de deficiência. Lei 8.213/1991, art. 93. Impossibilidade de cumprimento da norma legal demonstrada. Inexigível a multa prevista no termo de ajustamento de conduta. Tac.
«A norma do Lei 8.213/1991, art. 93 visa promover uma sociedade mais justa e solidária, bem como concretizar os fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da proibição da discriminação aos portadores de deficiência. Todavia, a aplicação do predito preceito tem sido atenuada em conformidade com o princípio da razoabilidade, notadamente quando demonstrada a dificuldade de se encontrar profissionais deficientes e habilitados para o preenchimento dos cargos que lhes são reservados por força daquele mandamento legal. Na hipótese dos autos, há prova inconcussa de que a Fundação procurou, de forma incessante, preencher as vagas destinadas aos reabilitados e portadores de deficiência, como determina o citado Lei 8.213/1991, art. 93, razão pela qual se afigura escorreita a decisão a quo que declarou inexigível a multa pretendida pelo Ministério Público do Trabalho e estipulada no TAC, mantendo porém a obrigação de a Fundação permanecer com os projetos de inclusão social, empenhando-se em preencher a cota legal prevista no predito dispositivo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
257 - TST. RECURSO ORDINÁRIO - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021 CELEBRADO POR FEDERAÇÃO PROFISSIONAL - RECUSA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSUMIR A DIREÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA - VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO - CLT, art. 617 1. Nos termos dos arts. 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT, a legitimidade de federação para celebrar instrumento coletivo é subsidiária. A jurisprudência da C. SDC orienta-se no sentido de que, não evidenciadas as hipóteses previstas nos referidos preceitos legais, a federação não pode celebrar norma coletiva autônoma. 2. No caso concreto, como destacado pelo Eg. TRT e pelo D. Ministério Público do Trabalho, restou evidenciada a recusa do sindicato profissional em assumir a direção da negociação coletiva, o que impõe a manutenção do acórdão recorrido e a validade do acordo coletivo de trabalho celebrado pela federação . Recurso Ordinário conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
258 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL (REPIS) - FIXAÇÃO DE PISO SALARIAL DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - INSTITUIÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
259 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CONTRATO DE APRENDIZAGEM - PERCENTUAL DE APRENDIZES - ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA - OMISSÃO - TUTELA INIBITÓRIA - DANO MORAL COLETIVO O acórdão embargado condenou a Requerida a incluir os empregados em atividade de vigilância na base de cálculo do quantitativo de aprendizes, sem examinar o pedido de fixação de astreintes e de reparação por dano moral coletivo. Omissão sanada para fixar a reparação de dano moral coletivo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
260 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO FUNDADA NO. INC. III DO CPC, art. 485. DECADÊNCIA. PRESENÇA DO PROCURADOR NA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTERVAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ITEM VI DA SÚMULA 100 DESTA CORTE. A intervenção do Ministério Público do Trabalho no feito é caracterizada pela efetiva atuação do parquet no processo. A circunstância de o Procurador do Trabalho estar presente à sessão de julgamento não caracteriza a sua intervenção no feito e não afasta a aplicação do item VI da Súmula 100/STJ para o fim de determinar o início da contagem do prazo decadência para o ajuizamento de ação rescisória. ART. 485, INC. III, DO CPC/1973. DOLO PROCESSUAL. COLUSÃO COM FINS DE FRAUDE. PROVA INDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE DOLO PRATICADO PELO RECLAMANTE NA AÇÃO MATRIZ PARA FRAUDAR A LEI E PREJUDICAR TERCEIROS. 1. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória, interposto por ANTONIO FARIAS DE ARRUDA, réu da ação rescisória, em face de acórdão que julgou procedente a pretensão desconstitutiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A ação rescisória foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho com fundamento no CPC/1973, art. 485, III. Na hipótese, o Tribunal Regional, em sua competência originária, ao examinar a pretensão rescisória, deferiu o pedido de rescisão do acórdão proferido na RT-0004400-15.2009.5.19.0058, entendendo caracterizada a fraude processual. Em juízo rescisório, extinguiu-se a reclamação trabalhista sem resolução de mérito. 2. À luz do CPC/1973 e da Súmula 403/TST, o dolo processual será verificado quando constatada a inexistência de boa-fé das partes com a tentativa de ludibriar o juízo a erro. 3. As provas que instruem a pretensão rescisória permitem identificar a existência de prova robusta que conduz à conclusão pela existência de dolo processual. Entre elas, destacam-se as seguintes (i) o trabalhador possuía amplos poderes de gestão e administração, razão pela qual estipulava e realizava o pagamento do próprio salário. A despeito disso, ajuizou reclamação trabalhistas em que pleiteou, entre outros, o pagamento de salários atrasados e as respectivas multas. A conduta desleal do recorrente conduziu o julgador à percepção enganosa sobre sua condição de empregado; (ii) A majoritária prestação de serviços do recorrente ocorria para a empresa Consultoria e Projetos LTDA, que jamais foi localizada pelo juízo de origem e cujo CNPJ informado pertencia à outra empresa. A inexistência de boa-fé processual do recorrente resultou em acórdão no qual foram deferidas diversas verbas às quais não fazia jus e/ou não representavam o real serviço prestado; (iii) O trabalhador exercia cargo de máxima fidúcia na empresa e ajuizou reclamação trabalhista no mesmo mês e ano em que a cooperativa deixou de comparecer em juízo para se defender das ações. A conduta dolosa do recorrente conduziu à decisão que lhe foi favorável; (iv) Indícios de ciência do recorrente sobre operações de crédito fraudulentas, que evidenciam a ausência de sua boa-fé processual ao pleitear créditos trabalhistas ao mesmo tempo em que, «ajudou na dilapidação do patrimônio da camila, emitindo notas fiscais frias de produtos (trecho do acórdão regional recorrido, fl. 1637); (v) Os supostos créditos trabalhistas devidos ao recorrente acabaram frustrando a execução de créditos de outros trabalhadores, revelando a pretensão de ludibriar os julgadores e prejudicar terceiros. 4. Esses são alguns dos fatos extraídos dos autos, os quais conduziram o órgão ministerial ao ajuizamento da ação rescisória, cuja procedência foi reconhecida no Tribunal de origem. Diante desse contexto, levando-se em consideração a dificuldade natural de comprovação cabal do elemento subjetivo do dolo processual alegado, o autor da ação rescisória desincumbiu-se do ônus de demonstrar a existência de fortes indícios de lide simulada com o objetivo de auferir fortes vantagens indevidas decorrentes do vínculo de emprego reconhecido. Isso, ao final, também pode ter concorrido para o inadimplemento de créditos de diversos outros trabalhadores. Esses elementos, aliados às demais particularidades do caso concreto, ao final, permitem chegar à conclusão de que houve dolo processual do recorrente com o objetivo de auferir vantagens pessoais indevidas, frustrando o direito de reais credores. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
261 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, o recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho equipara-se ao do empregado . Considerando o indeferimento do pleito de indenização por dano moral coletivo, indicado no importe de R$500.000,00, conclui-se que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, e reconhece-se a transcendência econômica da matéria. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO QUADRO FÁTICO ACERCA DA REITERAÇÃO DA CONDUTA DA EMPRESA. LESÃO SEM POTENCIAL DE OFENDER TODA COLETIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . O dano moral coletivo caracteriza-se pela a violação de direitos de certa coletividade ou ofensa a valores próprios a ela pertencentes. Constitui, pois, instituto jurídico que objetiva a tutela de direitos e interesses transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos), os quais, quando vulnerados, também reclamam responsabilidade civil. Surgiu da evolução do próprio conceito de dano moral e a partir do reconhecimento de que uma determinada comunidade é titular de valores que lhe são próprios e não se confundem com a tutela subjetiva individual dos indivíduos que a compõem, como decorrência natural da transformação pela qual passa o Direito, e são de natureza indivisível. É certo que o descumprimento reiterado da legislação trabalhista enseja indenização por danos morais coletivos. Na hipótese, contudo, não foi demonstrada conduta ilícita grave e reiterada da ré, motivo pelo qual a indenização postulada é indevida. Incólumes os dispositivos tidos como violados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
262 - STJ. administrativo. Conflito de competência. Termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do trabalho. Alvará judicial concedido na Justiça Estadual inviabilizando o cumprimento de cláusulas do tac. Competência da justiça trabalhista. Deficiência recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
1 - Trata de controvérsia instaurada entre Juízos vinculados a Tribunais distintos, consoante o disposto no art. 105 da Magna Carta. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Trabalho suscitaram o presente Conflito positivo de Competência, objetivando o reconhecimento da Justiça Trabalhista «(...) para apreciar o pedido de alvará em conjunto com a execução do TAC, com a consequente remessa dos primeiros autos à Vara do Trabalho de Frutal (fls. 18, e/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
263 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão no acórdão Embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de obtenção da reapreciação do mérito da causa.2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ag-MSCiv - 1000267-32.2020.5.00.0000, em que é AGRAVANTE JOSELITO GOMES DE VASCONCELOS e são AGRAVADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO e Desembargador Laerte Neves de Souza, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, e é TERCEIRO INTERESSADO TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
264 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE QUE A UNIÃO CUMPRA OS REQUISITOS PROCEDIMENTAIS PREVISTOS NOS arts. 2º, II E III, 42,§ 1º E §§ 2º, 7º E 9º, DA PORTARIA MTE 1.224/2018, PARA A EDIÇÃO, REVOGAÇÃO, REVISÃO OU ALTERAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTADORAS. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, sustentado que a União tem conduzido acelerado procedimento de revisão de todas as normas regulamentadoras de saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho - NRs. Postulou a suspensão e a posterior declaração da nulidade da Portaria 1.359/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em razão das alegadas violações de regras procedimentais e materiais que indicou, com a restauração da vigência dos enunciados por ela alterados ou revogados. 2. O Juízo de primeira instância deferiu parcialmente a tutela de urgência, ordenando que a União cumpra os requisitos procedimentais previstos nos arts. 2º, II e III, 42, § 1º e §§ 2º, 7º e 9º, da Portaria MTE 1.224/2018, para a edição, revogação, revisão ou alteração de normas regulamentadoras. 3. A Corte Regional refutou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para o exame da causa originária e extinguiu o processo sem resolução do mérito, considerando inexistir qualquer afronta a direito líquido e certo da União. 4. A polêmica instaurada na ação civil pública originária gira em torno da alegada existência de vícios formais e materiais na aprovação e alteração de atos infralegais baixados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Questionam-se os procedimentos administrativos adotados no processo de revisão e edição das normas regulamentadoras. Contudo, não compete a esta Justiça Especializada, em sede de ação civil pública, examinar a conformidade da referida Portaria 1.359/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com Portarias anteriores, dispositivos de lei, Convenções da OIT e preceitos da Carta de 1988. De fato, não se tratando de conflito que envolve, especificamente, o descumprimento de normas alusivas à higiene, saúde e segurança de trabalhadores, mas de controvérsia que tem pertinência com a possível extrapolação, genérica e abstrata, dos limites do exercício do poder regulamentar da União no que se refere à revisão, alteração e revogação de normas regulamentares (art. 21, XXIV, da CF/88c/c CLT, art. 200), a competência para solucionar a lide é da Justiça Federal, ex vi do Carta, art. 109, I de 1988. Recurso ordinário conhecido e provido para suspender a tutela de urgência deferida nos autos da ação civil pública até a prolação da sentença.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
265 - STF. Embargos de declaração. Omissão detectada. Sindicato. Ilegitimidade ativa ad causam. Ausência de registro no Ministério Público do trabalho. Atuação na defesa de direito próprio. Ação ordinária contra outra entidade sindical. Nulidade de registro sindical. Matéria não prequestionada.
«1. Detectada a omissão, cumpre assentar que o Tribunal de origem solveu a controvérsia exclusivamente pelo prisma da ilegitimidade ativa ad causam do ora embargante, à míngua de registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sem enfrentar a discussão nos moldes em que veiculada nas razões do extraordinário - lesão ou ameaça a direito próprio do sindicato (arts. 5º, XXXV, e 8º, III, da CF/88) - , a esbarrar a pretensão recursal no óbice da ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
266 - TRT2. Ação civil pública. Geral ação civil pública. Tutela de direitos individuais homogêneos. Legitimação ativa do Ministério Público. Indisponibilidade dos direitos individuais. Característica acentuadamente coletiva das relações de trabalho. Possibilidade. Direitos individuais sob perspectiva coletiva. Heterogeneidade. Inexistência. Pedido procedente. Superou-se, de há muito, na jurisprudência trabalhista, o reconhecimento da legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho, para tutela de direitos individuais homogêneos. Por primeiro, em razão da natureza indisponível dos direitos trabalhistas, que se enquadram na previsão constitucional que endereça ao parquet o dever de tutela de interesses desse jaez. Por segundo, em razão do nítido caráter coletivo que assumem os direitos no plano das relações de trabalho subordinado. Inegável que as ordens do comando centralizado que caracterizam essa modalidade de organização dos meios da produção não diferenciam, em regra, os destinatários, provocando situações análogas a um grupo amplo de trabalhadores. Ainda que os interesses possam ser divisíveis, porque, ao cabo, são individuais, o que se analisa na avaliação da utilidade do instrumento coletivo eleito, é a alcance da perspectiva de tutela conjunta dos tais. Recurso patronal rejeitado.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
267 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DEEXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DE PRAZO PARA A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. PREMISSAS FÁTICAS QUE NÃO CORROBORAM AS ALEGAÇÕES DA EXECUTADA. PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 896, § 2º NÃO ATENDIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. A decisão agravada, a par das premissas fáticas fixadas no acórdão regional, negou provimento aoagravo de instrumento da executada, porque não atendidos aos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução, a atrair o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. De fato, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais à exequente, nos moldes deferidos na origem, encontra-se amparada no conjunto fático probatório carreado aos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, o qual corrobora o preenchimento de todos os requisitos necessários ao reconhecimento do direito postulado nesta ação, ante o descumprimento pela executada do prazo fixado em Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Trabalho para a efetivação da nomeação dos candidatos aprovados em concurso público promovido pela agravante, em 2012. Acresça-se que, nesse ensejo, em que não se verifica atentado à literalidade das disposições da sentença exequenda, torna-se inviável o reconhecimento da alegada ofensa à coisa julgada, diante da aplicação, por analogia, do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Impõe-se, assim, a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
268 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA ESSENCIALMENTE JURÍDICA.
Não se há falar em cerceio do direito de defesa do sindicato patronal réu, na medida em que, independentemente do motivo adotado pelo Desembargador Relator para o indeferimento de seu pedido de produção de prova emprestada extraída dos autos de ação civil pública sobre cursos de aprendizagem para motoristas, não restou demonstrada a necessidade da prova referida para o deslinde da controvérsia, justamente porque a matéria objeto desta ação anulatória é exclusivamente de direito - a saber: exclusão da atividade de motorista da base de cálculo das cotas de contratos de aprendizagem impostas por lei -, e não fática, o que evidencia a ausência de prejuízo à defesa da parte interessada na produção da prova. Precedentes deste colegiado. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
269 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. COLUSÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 487, INC. III, LETRA «B, DO CPC/1973 1.
O Ministério Público do Trabalho fundamentou a ação rescisória na hipótese de colusão entre as partes a fim de fraudar lei, nos termos do III do CPC/1973, art. 485. Assim, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público, a teor do art. 487, III, letra «b, do CPC/1973 e da CF/88, art. 127. 2. A alegação da ré recorrente, de que a eventual rescisão do julgado irá beneficiar apenas um terceiro interessado, além de não se mostrar verdadeira, não interfere na fixação da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação rescisória fundada em colusão, em razão da sua incumbência constitucional de defesa da ordem jurídica. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. COLUSÃO DAS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. REVELIA E CONFISSÃO FICTA NA AÇÃO MATRIZ. VÍNCULO DE EMPREGO CLARAMENTE INEXISTENTE. COLUSÃO CONSTATADA. 1 . Emerge claramente dos autos que o vínculo da reclamante, ora ré recorrente, à reclamada, Associação Frutos da Terra Brasil - AFTB, se deu, primeiramente, na condição de associada contribuinte e voluntária e, posteriormente, na qualidade de Presidente da ASBSOL - Associação Sul Brasil de Solidariedade. 2. A reclamante captava pessoas para se associarem e contribuírem com a AFTB com o fim de obterem financiamento para aquisição de imóvel próprio pelo denominado «Sistema Alternativo de Crédito, tendo a recorrente sido uma das poucas beneficiadas com a efetiva aquisição do bem. 3. Embora seja incontroverso o exercício de atividade em prol da reclamada na ação matriz, AFTB, não há nenhum indício nos autos da presença dos requisitos da relação de emprego, em especial os relativos à onerosidade e à subordinação. 4. O ajuizamento de reclamação trabalhista em hipótese como a dos autos caracteriza a colusão a que alude o III do CPC/1973, art. 485, configurada pela utilização do poder judiciário para a obtenção do reconhecimento da existência da situação jurídica definida nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, qual seja, a existência do vínculo de emprego claramente inexistente. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
270 - TRT4. Dumping social. Ilegitimidade ativa do reclamante.
«A reclamante não detém legitimidade ativa para postular, em nome próprio, indenização por lesões causadas a uma coletividade (dano social). Os legitimados são, além do Ministério Público do Trabalho, os integrantes do rol estabelecido no Lei 7.347/1985, art. 5º. [...]... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
271 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. ASTREINTES. PODER DISCRICIONÁRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Trabalho. 2. A discussão cinge-se a aplicação de multa processual ante o descumprimento do pagamento de salários dos substituídos do recorrente. 3. A condenação mediante astreintes, prevista nos CPC, art. 497 e CPC art. 537, como ferramenta para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional é plenamente compatível com o processo do trabalho. 4. Entretanto, a aplicação da multa diária constitui matéria interpretativa e está inserida no âmbito do poder discricionário do órgão julgador, o qual, no caso dos autos, convenceu-se da desproporcionalidade de sua aplicação. 5. Nesse particular, tem-se nítido teor fático e só poderia ser analisado mediante a revisão do contexto fático probatório o que inviabiliza o recurso, ante o óbice da Súmula 126/TST. 6. Não se vislumbram, portanto, as violações indicadas, sendo forçoso concluir pela ausência de transcendência do tema. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
272 - STF. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Não conhecimento do recurso de revista. Ausência de repercussão geral (re 598.365, rel. Min. Ayres britto. Tema 181). Cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, de trabalhadores não filiados a sindicato. Ausência de repercussão geral. Ai 752.633-rg (rel. Min. Cezar peluso. Tema 197). Ações coletivas. Declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole direitos individuais homôgeneos dos trabalhadores. Legitimidade do Ministério Público do trabalho. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
273 - TRT3. Ação civil pública. Anulação de cláusula coletiva. Descabimento.
«O instrumento processual correto para o pleito de anulação de cláusula coletiva formulado pelo Ministério Público do Trabalho é a ação anulatória, não se podendo admitir o manejo de ação civil pública para tal fim, impondo-se o respeito à competência funcional ou hierárquica no particular.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
274 - TST. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . Cuidando-se de recurso de revista adesivo, segue a sorte do principal, o qual foi inadmitido (CPC/2015, art. 997, § 2º), o que torna inócuo o exame de eventual transcendência da matéria. 3. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
275 - TST. Recursos de revista do Ministério Público do trabalho e da União. Competência da justiça do trabalho para cassação do selo de responsabilidade social «empresa compromissada e para impedir nova concessão. (análise conjunta. Matéria comum).
«A Corte Regional manteve o entendimento de que é incompetente esta Justiça Especializada para a cassação e também para impedir posterior concessão do Selo de Responsabilidade Social «Empresa Compromissada, concedido pela Secretaria-Geral da Presidência da República às empresas sucroalcooleiras. O «Selo de Reconhecimento está estritamente ligado ao cumprimento dos direitos decorrentes dos contratos de trabalho na cana-de-açúcar, notadamente os relativos a segurança, higiene e saúde do trabalhador. Como se depreende, o objeto está relacionado às condições de trabalho que decorrem justamente da existência do vínculo decorrente da prestação laboral, razão pela qual se justifica a competência desta Justiça Especializada. Acresça-se, ainda, que a Súmula 736/STF preceitua que « compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, circunstância dos autos. Recursos de revista conhecidos por violação do CF/88, art. 114, I e IX e providos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
276 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VOTORANTIM CIMENTOS N/NE LTDA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRETENSÃO DE COIBIÇÃO DE DESVIRTUAMENTO DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO, ESTÁGIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANTIDOS PELA EMPRESA DEMANDADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 81, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI 8.078/1990.
Inicialmente, imperioso verificar que, embora o, III do Lei Complementar 75/1993, art. 83 atribua ao Ministério Público do Trabalho a promoção de ação civil pública « para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos «, a legitimidade do Parquet para propor ações civis públicas não se resume unicamente a essa hipótese. Quando se trata de direitos metaindividuais, o que determina realmente se o objeto da ação coletiva é de natureza difusa, coletiva ou individual homogênea é a pretensão trazida em Juízo, uma vez que um mesmo fato pode dar origem aos três tipos de pretensões, de acordo com a formulação do pedido, como bem destaca Nelson Nery Júnior, em Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 9ª edição. Por outro lado, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública. De acordo com o CF/88, art. 129, III, o Ministério Público possui legitimidade para propor ação coletiva para a proteção dos interesses difusos e coletivos. O Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, «d confere ao Ministério Público da União legitimidade para propor ação civil pública para a «defesa de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos". Ademais, os direitos individuais homogêneos estão definidos no, III da Lei 8.078/1990, art. 81 (CDC). Na hipótese, a Corte regional apontou, na decisão recorrida, que a discussão travada nos autos diz respeito à « pretensão que visa coibir desvirtuamento dos contratos de terceirização, estágios e prestação de serviços mantidos pela requerida, o que se enquadra na categoria dos direitos ou interesses coletivos, na espécie de direito individual homogêneo «. Ante o exposto, é patente a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento desta demanda em exame. Agravo de instrumento desprovido . CONDENAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER RELATIVAS À IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DE PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO, INCLUSIVE NAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. No caso, verifica-se, de plano, que o apelo não alcança seguimento, pois a parte reclamante não indicou os trechos da decisão recorrida em que se encontravam prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Com efeito, o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou o texto do CLT, art. 896, acrescendo ao dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seus, I e III, determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista. Cabe destacar, quanto aos incrementos nas exigências processuais efetivados por meio da edição da Lei 13.015/2014, notadamente no que diz respeito à indicação do trecho da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da questão controvertida apresentada no recurso de revista, que esta Corte tem entendido que tais exigências possuem caráter cogente, de forma que o seu não atendimento implica o não conhecimento do respectivo recurso. No que toca à indicação do trecho de prequestionamento da questão objeto de insurgência recursal, o entendimento nesta Corte superior é o de que cabe à parte recorrente, de fato, transcrever o trecho em questão, com vistas a revelar de forma clara e inequívoca a parcela da decisão recorrida que contenha o pronunciamento explícito da Corte regional. Isso porque a exigência processual em questão é direcionada às partes litigantes, de forma que o ônus acerca do cumprimento desse requisito recai sobre o recorrente, não cabendo ao julgador proceder ao exercício de averiguação subjetiva ou interpretativa acerca da satisfação desse pressuposto recursal. Destaca-se, desde logo, que o descumprimento do requisito processual da indicação do trecho de prequestionamento não configura «defeito formal que não se repute grave passível de ser sanado ou desconsiderado nos termos do CLT, art. 896, § 11, tendo em vista que a interposição de recurso não é considerada ato urgente e que a parte tem prévio conhecimento acerca dos requisitos recursais exigidos em lei e, ademais, o dispositivo em questão não se aplica à convalidação de defeito ínsito ao conteúdo ou ao teor do recurso interposto. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DEVIDA. DESVIRTUAMENTO DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO, ESTÁGIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANTIDOS PELA EMPRESA DEMANDADA. LESÃO AO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA COMUNIDADE CONFIGURADA. Trata-se de hipótese na qual a Corte regional concluiu que « restou demonstrado o excesso de ingerência da reclamada nas atividades dos terceirizados, caracterizando a subordinação direta e a contratação por empresa interposta. O mesmo se diga em relação aos contratos com os estagiários e a contratação de prestador de serviço , além de ter sido registrado que a parte demandada impunha « aos trabalhadores a constituição de pessoa jurídica (empresa) como condição para contratar seus serviços , na tentativa de burlar a legislação trabalhista, notadamente o previsto nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. É certo que foi mantida a condenação da reclamada relacionada à abstenção de terceirização e contratação de estagiários ou prestadores de serviços quando comprovados os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não se tratando de terceirização de atividade-fim ( distinguishing ). Assim, permanece a ocorrência do ato ilícito ensejador da indenização por dano moral coletivo. Nesse contexto, ao excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais coletivos, a Corte regional violou o CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
277 - TST. I) RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. 1) SOBRESTAMENTO DO FEITO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR . Não procede a preliminar de sobrestamento do feito, pois em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Preliminar rejeitada. 2) CLÁUSULAS 21ª («DEFICIENTE FÍSICO) E 52ª («APRENDIZAGEM) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2022/2022 - LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE DEFICIENTES E APRENDIZES PARA OS SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PATRONAL E OBREIRO PARA DISPOREM SOBRE MATÉRIA QUE ENVOLVE PESSOAS QUE NÃO REPRESENTAM - RECURSO DESPROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A SDC desta Corte firmou o entendimento de que os Sindicatos obreiro e patronal não detém legitimidade para dispor sobre matéria alusiva aos interesses difusos dos trabalhadores, tal como ocorre na hipótese da limitação da base de cálculo da cota de deficientes e aprendizes, por se tratar de matéria que afeta aos trabalhadores empregáveis (pessoas indeterminadas) e não aos já empregados, sob pena de, ao regulamentar a matéria em norma coletiva, incorrer em manifesta afronta ao CLT, art. 611. 2. In casu, o TRT da 5ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória, e anulou as Cláusulas 21ª e 52ª da CCT de 2022/2022, que tratam, respectivamente, da base de cálculo das cotas de pessoas com deficiência e de aprendizes para os serviços de asseio e conservação. 3. Sucede que, diante da pacificação da matéria em apreço no âmbito da SDC desta Corte, o recurso merece ser desprovido, mas por fundamento diverso, com ressalva de entendimento deste Relator. Recurso ordinário desprovido, por fundamento diverso. II) RECURSO ORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, II - PROVIMENTO . 1. A jurisprudência pacificada do TST segue no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica é necessária a prova inequívoca da impossibilidade de ela arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu in casu, uma vez que os Sindicatos obreiro e patronal não juntaram aos autos nenhum documento que comprovasse tal condição, à luz da Súmula 463/TST, II. 2. Desse modo, merece provimento o recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho para, reformando o acórdão regional, indeferir os benefícios da gratuidade de justiça aos Sindicatos obreiro e patronal. Recurso ordinário provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
278 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.105/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL X MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRÂNSITO DA REVISTA IMPEDIDO POR ÓBICES PROCESSUAIS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURIPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO TST (SÚMULA 333/TST). INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE NÃO REGULA A MATÉRIA IMPUGNADA NO CAPÍTULO RECURSAL. Não demonstrado nenhum desacerto nos fundamentos expostos na decisão monocrática agravada, deve ela ser mantida. E estando o Agravo ancorado em argumentos claramente infundados, já enfrentados e rechaçados pelo juízo unipessoal, pronuncia-se a sua manifesta improcedência, com a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, fixada, no caso, em 2% do valor atualizado da causa. Agravo Interno conhecido e não provido, com aplicação de multa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
279 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRELIMINAR AFASTADA I.
É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior em reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores, ante o notório interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais, com respaldo nos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88, Lei 7.347/85, art. 1º, IV, 6º, VII, «d, e 83, III, da Lei Complementar 75/93, 81, do CDC (Lei 8.078/1990) . II. No caso vertente, conforme consignado no acórdão regional, o Ministério Público do Trabalho pretende a regularização do controle e prorrogação da jornada dos empregados da parte reclamada, bem como indenização por dano moral coletivo, e o Tribunal de origem entendeu que há legitimidade ativa para buscar a tutela de tais pretensões. III. A observância de normas relacionadas à jornada de trabalho enseja interesse social relevante, já que os trabalhadores têm direito a um meio ambiente de trabalho equilibrado, devendo seus direitos individuais homogêneos ser tutelados pelo Parquet . Logo, não há que se falar em ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho, pelo que se conclui que o acórdão regional, em que foi mantida a rejeição à preliminar alegada, está em plena harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS PREVISTOS EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DA VIOLAÇÃO LEGAL APONTADA I. O art. 59, caput e § 2º, da CLT traz os requisitos legais para a instituição por negociação coletiva do regime compensatório na modalidade banco de horas, o que não impede que sejam estabelecidos pelas partes da relação de trabalho outros requisitos para tal pactuação envolvendo a jornada de trabalho. Como se sabe, a Constituição da República, em seu art. 7º, XXVI, assegura como direito dos trabalhadores o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. II. No caso dos autos, a Corte a quo apurou que «A parte ré admitiu o não cumprimento dos requisitos de validade estabelecidos em CCT para o sistema de compensação pelo chamado banco de horas, entendeu que «Os requisitos de validade acrescidos normativamente para a instituição do sistema de compensação pelo banco de horas (CLT, 59, § 2º) ampliam os direitos dos trabalhadores, atendendo, assim, à teleologia do direito do trabalho e concluiu que «Não há como considerar regular o sistema de compensação que não observa os requisitos de validade estabelecidos em CCT. . III. Observa-se que, de acordo com o contexto fático descrito no acórdão regional, o banco de horas foi considerado inválido pelo descumprimento de requisitos previstos no próprio instrumento normativo (convenção coletiva de trabalho), e não daqueles requisitos gerais previstos na CLT, não se verificando, portanto, a apontada violação do art. 59, caput e § 2º, da CLT. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ASTREINTES. VALOR E LIMITAÇÃO TEMPORAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 296/TST, I I . Conforme estabelece a Súmula 296/TST, I, «A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram.. II. No caso dos autos, observa-se que a parte reclamada reitera a divergência jurisprudencial apontada em seu recurso de revista, trazendo aresto oriundo do TRT da 6ª Região em que se entendeu «plenamente justificável o pedido de redução e de limitação temporal da multa, em face da aplicação dos princípios da vedação do enriquecimento sem causa jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade (fl. 429 - Visualização Todos PDF). Ocorre que o Tribunal Regional não adentrou na análise das insurgências da parte reclamada envolvendo o valor fixado na sentença a título de astreintes e a ausência de fixação de limitação temporal dessa multa cominatória, tendo apenas consignado o entendimento de que o juízo da execução pode alterar os parâmetros de valor e tempo. III. Nesse panorama, verifica-se que o aresto colacionado não parte da mesma premissa fática abordada no acórdão recorrido, em que apenas foi mencionada a possibilidade de calibragem das astreintes na fase executiva do processo. Logo, não foi trazida divergência jurisprudencial específica, em inobservância à Súmula 296/TST, I. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA INIBITÓRIA. O ilícito - e não o dano - é pressuposto da tutela inibitória que ocorre no próprio bojo do processo. A imposição de astreintes tem por objetivo prevenir a repetição do ilícito, ainda que a prática tenha cessado antes mesmo do ajuizamento da presente ação civil pública. Ora, se a violação da lei já ocorrera em outras ocasiões não é improvável que venha a se repetir, por isso faz-se necessária a concessão da tutela inibitória, com a cominação de multa, caso o ilícito volte a ocorrer, ou seja, visa à prevenção da repetição da afronta à lei. Precedentes da SDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. LESÃO A DIREITOS E INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS. CONFIGURAÇÃO I. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a conduta antijurídica em desrespeito a normas de saúde e segurança do trabalho caracteriza lesão a direitos e interesses transindividuais, situação que exige a devida indenização por dano moral coletivo. II. No caso dos autos, consta do acórdão regional que o Tribunal de origem apurou a conduta ilegal da parte reclamada consistente em descumprir normas relativas à jornada de trabalho, tendo havido desrespeito a normas coletivas sobre compensação de jornada na modalidade de banco de horas e submissão dos empregados a prorrogação de horas além do limite de 2 horas previstas em lei. Considerando que o descumprimento de deveres relacionados à jornada de trabalho configura violação de normas relacionadas à saúde e segurança do trabalho, essenciais para se manter um ambiente saudável e prevenir acidentes nesse âmbito, conclui-se que toda a comunidade laboral local foi atingida, acarretando um dano social que ultrapassa a esfera de interesse meramente particular do ser humano, ou seja, um dano moral de ordem coletiva que decorre da própria conduta lesiva. III. Nessa linha de pensamento, chega-se à conclusão de que a Corte de origem, ao consignar que «não verifico abuso de direito na conduta patronal que resulte em ofensa ao conjunto de valores da coletividade, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, e violou o apontado CDC, art. 81, II, que respalda a defesa de interesses e direitos de ordem transindividual dos trabalhadores. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
280 - STJ. Processo civil. Conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Trabalhista. Ação visando ao reconhecimento da condição de cooperativa de trabalho. Estabelecimento da competência da justiça trabalhista.
«- Para apurar se a autora se enquadra nos dispositivos da Lei 5.764/1971, é necessário analisar as atividades por ela desenvolvidas, visando a evitar que, sob o manto de uma cooperativa fictícia, oculte-se uma verdadeira relação de emprego. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
281 - TST. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA. PRETENSÃO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA DECLARADA. Conforme disposto no art. 78, caput e §1º do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria. Nesse contexto, há que se reconhecer a ilegitimidade da parte requerente para propor edição de Resolução do CSJT. REAUTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCESSUAIS EXTRAORDINÁRIAS. A equiparação dos direitos entre magistrados e membros do Ministério Público está prevista no CF/88, art. 129, § 4º. A Resolução CNJ 528/2023 prevê a necessária aplicação dos mesmos direitos aos membros da Magistratura e do Ministério Público. O Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 256/2023, disciplinando a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União, a qual reconheceu-lhes direitos ainda não expressamente previstos para a magistratura. Necessária, portanto, a aplicação do referido normativo, no que couber, aos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Nesse contexto, mostra-se relevante a edição de ato normativo que esclareça a forma como se dará essa aplicação adaptada da norma, inicialmente destinada a membros do Ministério Público, aos magistrados desta Justiça Especializada. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de dispor sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Procedimento de Ato Normativo CSJT-AN-3652-92.2023.5.90.0000, em que é Interessado o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
282 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALIDADE DA DISPENSA COLETIVA. VALOR DA CAUSA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela devida prestação jurisdicional . Agravo desprovido . DISPENSA COLETIVA NÃO CONFIGURADA. DEMISSÃO DE 30 (TRINTA) EMPREGADOS DO SETOR DE APROVISIONAMENTO. POSSIBILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RECLAMADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REESTRUTURAÇÃO DA EMPRESA. ARQUIVAMENTO DA NOTÍCIA DE FATO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DISPENSA VÁLIDA. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi reconhecida a validade da dispensa do reclamante, uma vez que tal ato foi devidamente autorizado pela norma coletiva da empresa, além de constatada a devida participação do sindicato da categoria, acrescido ao fato de que o Ministério Público do Trabalho arquivou a Notícia de Fato 000639.2020.12.000/0, em face do processo de recuperação judicial e de reestruturação pela qual passa a reclamada . Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
283 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. REINTEGRAÇÃO DE AGENTES DE SEGURANÇA DA CTBU. PAGAMENTO DAS VERBAS DEVIDAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. EXEQUENTE QUE NÃO COMPROVA O ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA, EMBORA CONSTE EM ROL DE SUBSTITUÍDOS DA AÇÃO. ALCANCE RESTRITO AOS AGENTES DE SEGURANÇA ADMITIDOS MEDIANTE O PROCESSO SELETIVO DE 1986. ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
284 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELA EMPRESA - AUSÊNCIA DA LISTA DE PRESENÇA DOS TRABALHADORES NA ASSEMBLEIA GERAL - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2020/2021 DECLARADO NULO PELO TRT DE ORIGEM - IRREGULARIDADE INSANÁVEL - DESPROVIMENTO.
1. A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que o edital de convocação da categoria, a ata da assembleia geral dos trabalhadores e a respectiva lista de presença são documentos indispensáveis para validar a vontade expressa da categoria quanto à autorização para a celebração de instrumento normativo. 2. O TRT da 8ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e declarou a nulidade do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020/2021, porquanto o Sindicato Obreiro firmou o referido instrumento normativo em nome dos empregados da empresa Brasanitas Hospitalar Ltda. sem a observância dos requisitos previstos nos CLT, art. 612 e CLT art. 617, daí porque eivado de nulidade. 3. In casu, não assiste razão à Recorrente, pois verifica-se que: a) a ausência da lista de presença dos trabalhadores na assembleia geral impossibilita a aferição do quorum de deliberação, à luz dos CLT, art. 612 e CLT art. 617; b) em seu apelo, a Empresa tão somente alegou o cumprimento dos requisitos legais para celebração do ACT em apreço, porém, não juntou aos autos a lista de presença dos trabalhadores que teriam participado da Assembleia Geral, tal como pontuado pelo acórdão regional, cujo ônus lhe competia, a teor do CPC, art. 373, II, e do qual não se desincumbiu; c) em depoimentos prestados perante o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito Civil 000223.2023.08.000/1, quatro ex-empregadas da Empresa Recorrente afirmaram que nunca participaram de assembleia geral convocada pelo Sinelpa para tratar do acordo coletivo com a Brasanitas, que nunca assinaram lista de presença referente à participação em assembleia geral e que nenhum empregado da Empresa foi convocado para participar de assembleia geral. Recurso ordinário desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
285 - STJ. Competência. Conflito negativo. Justiça Estadual Comum x Justiça Trabalhista. Ação de execução de termo de ajustamento de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Estadual. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedente do STJ. CF/88, art. 114.
«1. A definição da competência para a causa se estabelece levando em consideração os termos da demanda (e não a sua procedência ou improcedência, ou a legitimidade ou não das partes, ou qualquer outro juízo a respeito da própria demanda). O juízo sobre competência é, portanto, lógica e necessariamente, anterior a qualquer outro juízo sobre a causa. Sobre ela quem vai decidir é o juiz considerado competente (e não o Tribunal que aprecia o conflito). Não fosse assim, haveria uma indevida inversão na ordem natural das coisas: primeiro se julgaria (ou pré-julgaria) a causa e depois, dependendo desse julgamento, definir-se-ia o juiz competente (que, portanto, receberia uma causa já julgada, ou, pelo menos, pré-julgada). Precedentes da 1ª Seção: CC 89.207/SP, DJe de 01/09/2008), CC 51.181-SP, DJ de 20.03.2006; AgRg no CC 75.100-RJ, DJ de 19.11.2007; CC 87.602-SP, DJ de 22.10.2007. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
286 - STJ. Constitucional e administrativo. Ministério Público do trabalho. Designação de procurador regional para atuar na coordenadoria de defesa dos interesses difusos e coletivos. Legalidade. Acórdão com fundamentos constituticionais e infraconstitucionais. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1. O Tribunal de origem entendeu que a designação do recorrente para atuar na Coordenaria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos atende ao disposto na Lei Complementar 75/1993 e aos princípios da eficiência e da razoabilidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
287 - TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL RÉU EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLÁUSULAS 21ª E 52ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2019/2020 FIRMADA ENTRE OS RÉUS. ILEGITIMIDADE DOS SINDICATOS REQUERIDOS PARA DISPOR SOBRE INTERESSES DIFUSOS NÃO PASSÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. COTAS LEGAIS MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. REDUÇÃO DAS RESPECTIVAS BASES DE CÁLCULO.
A decisão recorrida julgou procedente a ação declaratória de nulidade das cláusulas 21ª e 52ª do instrumento normativo denunciado nestes autos, que estabelece a possibilidade de flexibilização dos arts. 429 da CLT e 93 da Lei 8.213/91, ao autorizar empresas do segmento de conservação e limpeza a excluir as funções de limpeza e afins do cômputo legal previsto para a contratação quantidade de jovens aprendizes e de pessoas com deficiência física. E assim o fez por entender que seria ilícito o objeto das referidas cláusulas, uma vez que em desacordo com o art. 611-B, XXII e XXIV da CLT. Todavia, note-se que as normas coletivas questionadas pelo Ministério Público do Trabalho extrapolam os limites legais por outro fundamento, cuja apreciação antecede ao do mérito do pedido, a saber, a legitimidade de um dos entes convenentes para firmar a norma coletiva em destaque. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta colenda Seção Especializada segue no sentido de ser inválida a cláusula normativa que versa sobre interesses difusos, os quais não são suscetíveis de negociação coletiva, uma vez que os sindicatos não possuem legitimidade para dispor sobre eles, nos termos dos arts. 611 da CLT, 104, I, do Código Civil, 81, II, e 83, I, da Lei 8.078/90. Precedentes. No caso, as duas normas sob exame, ao alterarem as bases de cálculo das reservas legais dispostas nos arts. 429 da CLT e 93 da Lei 8.213/91, não negociam interesse ou direito coletivo, atingindo, na verdade, interesses difusos, por afetarem trabalhadores indeterminados que ainda estejam em fase de aprendizagem ou que sejam portadores de deficiência física. Por isso, impõe-se a manutenção da decisão regional, ainda que por fundamento diverso. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
288 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 01/6/2015. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 21/10/2019, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
289 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 9/8/2012. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 14/5/2019, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
290 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1. Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, III e V), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 485, III E V, DO CPC/1973. PROVA PERICIAL VICIADA, CONSTATADA EM APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 1. Trata-se de ação rescisória, fundada no art. 966, III e V, do CPC/2015, em que o Autor, o Ministério Público do Trabalho, alega que o laudo pericial que ensejou, na ação matriz, o julgamento de improcedência dos pedidos relacionados à existência de doença ocupacional foi produzido por médico investigado por prática criminosa ligada à venda de laudos médicos, no contexto da «Operação Hipócritas, deflagrada pelo Ministério Público Federal. 2. Na forma dos CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129e 487, «a e «b, do CPC/1973, bem assim da diretriz da Súmula 407/TST, como órgão responsável pela proteção da ordem jurídica e do patrimônio público e social, o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa e possui interesse processual em rescindir decisão resultante de simulação ou de colusão das partes, ou mesmo em outras situações, conforme decidido por esta SBDI-2/TST, como no caso dos autos em que se alega que o julgamento transitado em julgado baseou-se em prova produzida fraudulentamente por uma das partes do processo anterior. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DOLO E VIOLAÇÃO DE LEI. PROPOSITURA APÓS O DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC, art. 475 DE 1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. É o que expressamente estabelece o CPC/1973, art. 495, que assim dispõe: « O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. 2. No caso, o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 14/10/2014. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 4/2/2020, portanto, depois de escoado o prazo bienal legalmente previsto, restando configurada a decadência. Cabe lembrar que a presente ação rescisória é calcada em alegação de dolo e violação de lei, não em colusão entre as partes do feito primitivo, pelo que não há falar em contagem do prazo após a alegada ciência da fraude constatada após a deflagração da denominada «operação hipócritas". Afinal, a diretriz contida no item VI da Súmula 100/TST, segundo o qual o prazo decadencial para o Parquet propor a ação desconstitutiva, quando este não interveio no processo anterior, começa a contar a partir do momento em que toma ciência da fraude, aplica-se exclusivamente à hipótese de rescindibilidade concernente à colusão das partes. Convém ter presente que, de acordo com elementar regra da hermenêutica, « as exceções devem ser interpretadas restritivamente «. Portanto, não há como estender o marco inicial para contagem do biênio, oriundo de construção jurisprudencial - posteriormente prescrito em lei (CPC/2015, art. 975, § 3º) -, à hipótese de desconstituição distinta. Exaurido, pois, o prazo para ajuizamento, pronuncia-se a decadência do direito e extingue-se o processo com resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
291 - TST. Convenção coletiva. Acordo em dissídio coletivo. Contribuição assistencial. Precedente Normativo 119/TST. CF/88, art. 8º, V.
«A imposição de contribuição assistencial a empregados não sindicalizados em favor de entidade sindical configura violação ao princípio da livre associação, nos termos do Precedente Normativo 119/TST. Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
292 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NORMA INTERNA DEVIDAMENTE OBSERVADA. VALIDADE DO ATO DE DISPENSA. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Reclamante pretende a nulidade do processo administrativo disciplinar instaurado pela Reclamada, que culminou com a sua dispensa por justa causa, e a sua reintegração ao emprego. O Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, registrou que, mediante Termo de Ajustamento de Conduta ( 62/2013), firmado entre a Ré e o Ministério Público do Trabalho, comprometeu-se a Demandada (Sociedade de Economia Mista Municipal) a somente dispensar empregado concursado após a instauração de processo administrativo, regulado pela norma SAN.P.IN.NP 42. Destacou que, após a instauração de processo administrativo disciplinar, em que devidamente observada a norma SAN.P.IN.NP 42, restou comprovada a prática reincidente pelo Reclamante de atos de indisciplina. Fundamentou que « o rito procedimental utilizado pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A. (SANASA) para a apuração dos fatos respeitou o Termo de Ajuste de Conduta assinado com o Ministério Público do Trabalho para as demissões por justa causa dos empregados concursados, com respeito ao contraditório e à ampla defesa . Concluiu que « não se observa prejuízo, ilicitude normativa ou óbice à ampla defesa e contraditório no procedimento administrativo disciplinar ocorrido. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
293 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE BANHEIRO NO PISO TÉRREO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SHOPPING CENTER.
Demonstrada possível violação do art. 5º, V e X, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO . ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE BANHEIRO NO PISO TÉRREO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SHOPPING CENTER. Discute-se, no caso, a defesa da coletividade de trabalhadores com deficiência ou com mobilidade reduzida que desenvolvam ou potencialmente venham a desenvolver atividades no estabelecimento comercial do réu, em razão da falta de banheiro acessível no pavimento térreo. Com fundamento nas disposições do Decreto 5.296/2004 e da NBR 9050 da ABNT, seja com base na Convenção Internacional de Nova Iorque e na Lei Brasileira de Inclusão, conclui-se que o réu descumpriu as normas atinentes à disponibilização e manutenção de instalações sanitárias acessíveis e à obrigação de promover as adaptações razoáveis no meio ambiente do trabalho. Devida, assim, a indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista de que conhecido e provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE BANHEIROS NO PISO TÉRREO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SHOPPING CENTER. TUTELA INIBITÓRIA. Na hipótese de ato ilícito já praticado, ainda que tenha havido correção posterior da circunstância que originou o pedido de tutela inibitória, seu provimento se justifica em razão da necessidade de prevenção de eventual descumprimento da decisão judicial reparatória ou da reiteração da prática de ilícito, com possiblidade de dano. No presente caso, sequer há notícias de regularização das irregularidades apontadas pelo Parquet na inicial; consta, apenas, que estavam em processo de adequação. Considerando, portanto, que a tutela inibitória perseguida tem por objetivo prevenir a ocorrência do ilícito e impedir que venha a ser praticado, entendo que a pretensão recursal está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, de modo particular com precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios individuais. E, nesse aspecto, reside a diferença entre a tutela inibitória e a ressarcitória. Enquanto esta se destina à reparação de danos, ou seja, dirige seu olhar para o passado, aquela se volta especificamente ao ilícito, ou seja, se preocupa com a prevenção, continuação ou repetição do ilícito (vocação prospectiva). Essa é a dicção dos arts. 497 do e 84 do CDC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
294 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 736/STF. FORNECIMENTO DE COLETE BALÍSTICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 3. INTERESSE DE AGIR DO MPT. CONFIGURAÇÃO 4. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE.
A presente ação civil pública tem por objeto exigir o cumprimento, pelo Estado de Santa Catarina, das normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho - no caso, o fornecimento de coletes balísticos para atender à demanda de agentes penitenciários temporários e efetivos -, o que constitui direito constitucionalmente assegurado tanto aos trabalhadores regidos pela CLT quanto àqueles submetidos ao regime estatutário, conforme o disposto nos arts. 7º, XXII, e 39, § 3º, da CF. Frise-se que a natureza do vínculo empregatício firmado entre o ente público e o trabalhador, no caso concreto, não tem relevância para alterar a competência para julgar esta lide, haja vista que a tutela do meio ambiente do trabalho - preconizada pelos arts. 225 e 200, VIII, da CF/88 - deve se dar de forma efetiva e adequada, quer se trate de servidor público estatutário, quer envolva empregados celetistas - de modo que o bem jurídico que se busca proteger se encontra diretamente relacionado à competência da Justiça do Trabalho, enquadrando-se nas hipóteses previstas no CF, art. 114, I/88. Ressalte-se ser comum que, no mesmo ambiente laboral dos Órgãos públicos, convivam pessoas ligadas à Administração Pública por diferentes vínculos: servidores públicos estatutários, empregados públicos regidos pela CLT, servidores contratados por tempo determinado (Lei 8.745/93) , trabalhadores prestadores de serviços terceirizados e estagiários. Nesse contexto, como as condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam todos os trabalhadores indistintamente, seria inviável definir a competência para apreciar ações como esta, tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada trabalhador dentro da Administração Pública. Cuida-se, dessarte, de situação distinta da examinada pelo STF na ADI 3.395-6, para a qual a definição da competência jurisdicional decorreu da natureza do regime jurídico: se celetista ou estatutário. Em caso semelhante ao do presente feito, o STF apreciou a Rcl. 3.303/PI, proposta em face do julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado do Piauí, com o objetivo de impor o cumprimento de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho no âmbito do IML local, tendo prevalecido os termos do voto do Relator, Ministro Carlos Ayres Britto. Nos debates levados a efeito quando do referido julgamento, evidenciou-se o entendimento do STF no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para julgar ação para obrigar a Administração Pública - ainda que se trate de relação submetida ao regime estatutário - a cumprir as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. O entendimento jurisprudencial do STF acerca da matéria em discussão demonstra que a limitação de competência imposta à Justiça do Trabalho pela decisão daquela Corte na ADI 3395-6 não alcança as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nessa linha de raciocínio, tem aplicação à hipótese dos autos a Súmula 736/STF, nos seguintes termos: «Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.. Julgados desta Corte. Portanto insere-se no âmbito da competência material da Justiça do Trabalho a apreciação e julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante a qual se formula pedido de fornecimento de EPI - no caso dos autos, colete balístico - em face de ente público para todos os trabalhadores, independente do vínculo jurídico laboral, inclusive para os servidores estatutários. Óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
295 - TJSP. Recuperação de empresa. Judicial. Débitos relativos à contribuição devida pela empresa em recuperação para o FGTS. Pretensão da recuperanda à inclusão da contribuição do FGTS na classe dos credores trabalhistas do Lei 11101/2005, art. 83, I. Natureza Jurídica dúplice da contribuição do FGTS: tributária e trabalhista (salário diferido). Não sujeição dos débitos referentes ao FGTS aos efeitos da recuperação judicial. Legitimidade do trabalhador, seus dependentes e sucessores ou o respectivo sindicato para ajuizar ação a fim de compelir a empresa recuperanda a efetuar o depósito das importâncias devidas relativas ao FGTS. Ressalta-se que o Tribunal Superior do Trabalho tem posição firmada no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública contra empresa, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente no recolhimento dos depósitos do FGTS, por se tratar de um direito coletivo e indispensável de toda a categoria profissional. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
296 - STJ. Habeas corpus preventivo. Direito administrativo. Perito judicial na justiça do trabalho. Solicitação de renúncia voluntária ao sigilo bancário em sindicância em desfavor de juiz do trabalho. Medida que não se confunde com determinação judicial da diligência. Inexistência de ato atentatório à liberdade de locomoção do paciente. Impropriedade da via eleita. Writ não conhecido.
1 - Habeas corpus que impugna a possibilidade de deferimento de pedido de quebra do sigilo bancário no período em que requerida, pelo Ministério Público do Trabalho, a colaboração voluntária do paciente, por ausência dos requisitos legais.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
297 - TRT3. Consumidor. Ação civil pública. Ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho para se manifestar nos autos. Nulidade processual configurada. CDC, art. 92.
«Constatado que o MPT não foi intimado para atuar neste feito durante a tramitação no juízo de 1º grau, inevitável a declaração da nulidade do feito, conforme disciplina o CPC/2015, art. 279. Isso porque, a Lei 8.078/1990, art. 117, dispôs que à Lei 7.347/1985, seria acrescido o seguinte dispositivo: «Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. O Título III do CDC, no Capítulo II, ao tratar «Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos dispõe em seu CDC, art. 92 «O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei. Assim, há expressa determinação legal no sentido de que se apliquem, em conjunto, o art. 5º, § 1º, da LACP [Lei 7.347/1985, art. 5º] e o CDC, art. 92, concluindo-se pela obrigatória intervenção do Parquet, como fiscal da lei, quando não for autor, nas ações coletivas em que se discuta direito individual homogêneo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
298 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho para reconhecer a existência de dano moral coletivo. 2. Discute-se nos autos se é devida a indenização por dano moral coletivo, em virtude do descumprimento de normas trabalhistas cogentes pelas reclamadas. 3. Extrai-se do acórdão que as rés descumpriram regras básicas de saúde e segurança do trabalho (A fiscalização do trabalhado investigou o descumprimento às Normas Regulamentadoras, 5.50, 12.130, 12.130.1, 12.107, 12.132.1, 12.135, 12.136, 34.5.2.1 m, h, c, 23.531 a, b, c, d). Consta que as rés passaram adotar o procedimento de «permissão para o trabalho somente depois do acidente de trabalho grave. Restou ainda consignado que as rés ainda não estão adotaram todas as medidas de segurança pertinentes. 4. Os fatos descritos no acórdão regional evidenciam violações trabalhistas que agrediram o patrimônio imaterial de toda a coletividade. 5. A indenização por dano moral coletivo é devida quando há a constatação de descumprimento da legislação trabalhista, notadamente tratando-se de normas relacionadas às garantias dos empregados a um ambiente laboral sadio e salubre. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
299 - TRT2. Ação civil pública. Ministério Público do Trabalho. Dano moral coletivo. Consulta a informações do trabalhador em cadastros de inadimplentes. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A eventual «negativação do trabalhador em cadastros de inadimplentes (SCPC/SERASA) não pode ser utilizada como critério de seleção de empregados, pois a manutenção de referida informação está relacionada essencialmente à proteção do crédito e não se traduz em dado relevante sobre a qualificação, capacidade técnica, competência, produtividade, e sequer probidade do candidato, que pode, simplesmente, ter sido vítima de dificuldades financeiras momentaneamente intransponíveis e alheias à sua vontade, evidenciando o caráter eminentemente discriminatório do uso desse conhecimento no contexto das relações de trabalho, acarretando violação de direitos de personalidade. Assim, a atividade empresarial especificamente consistente na prestação dessas informações como subsídio para processos seletivos revela grave desvio de finalidade em sua utilização, causando sérios danos à ordem social do trabalho e à coletividade, além de prejudicar individualmente os trabalhadores eliminados da concorrência por esse motivo, configurando dano moral coletivo in re ipsa . Ação procedente em parte. Recurso ordinário parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
300 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Inscrição na oab. Servidor do Ministério Público do trabalho ocupante do cargo de técnico administrativo. Lei 13.316/2006, art. 21. Hipótese de incompatibilidade e não de impedimento. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra decisão colegiada que manteve sentença proferida em ação mandamental, indeferindo pedido de inscrição do recorrente, formalizado em 17/11/2014, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), tendo em vista ocupar o cargo de Técnico Administrativo do Ministério Público do Trabalho (MPT) - função cujo exercício deflagra hipótese de incompatibilidade com a advocacia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote