Jurisprudência sobre
fatos e juizos abstratos
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251 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO TORCEDOR. DESOBEDIÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DELITO DO LEI 10.671/2003, art. 41-B, § 1º, I, QUE CONSTOU DA DENÚNCIA OFERECIDA E INICIALMENTE RECEBIDA PELO JUÍZO DA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. RATIFICAÇÃO POSTERIOR PELO JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR E DOS GRANDES EVENTOS, QUE NÃO FEZ QUALQUER RESSALVA. MERO ERRO MATERIAL DA DECISÃO, QUE NÃO IMPLICA NO NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FATOS OCORRIDOS EM 10/02/2017. A PENA MÁXIMA PREVISTA PARA O DELITO DE PROVOCAÇÃO DE TUMULTO É DE 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NO PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS, INTERROMPIDA PELA RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 30/10/19. O DELITO PREVISTO O art. 41-B, § 1º, I, DO ESTATUTO DO TORCEDOR, CONSTITUI CRIME DE PERIGO ABSTRATO, OU SEJA, SE APERFEIÇOA AUTOMATICAMENTE COM A PRÁTICA DA CONDUTA. LOGO, PERFEITAMENTE CONFIGURADA A CONDUTA TÍPICA IMPUTADA AO RÉU, PORQUANTO FLAGRADO NAS PROXIMIDADES DE ESTÁDIO DO ENGENHÃO, EM HORÁRIO E LOCAL DE GRANDE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS, A INCITAR OS TORCEDORES DO FLAMENGO A INVESTIREM CONTRA A TORCIDA DO BOTAFOGO. ACUSADO QUE DELIBERADAMENTE DESOBEDECEU ÀS ORDENS DO POLICIAL, A EVIDENCIAR A TIPICIDADE DA SUA CONDUTA DE ATENTAR CONTRA A DIGNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACERTO DO JUÍZO DE CENSURA. DOSIMETRIA. PEQUENO REPARO QUE SE IMPÕE PARA: QUANTO AO CRIME DO LEI 10.671/2003, art. 41-B, § 1º, I, CONVERTER A PENA DE RECLUSÃO EM PENA IMPEDITIVA DE COMPARECIMENTO A ESTÁDIOS E SUAS ADJACÊNCIAS E, AINDA, A LOCAIS ONDE SE REALIZEM EVENTOS ESPORTIVOS DE FUTEBOL, NA FORMA DO LEI 10.671/2003, art. 41-B, § 2º E 4º; E QUANTO AO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 330, SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (DETENÇÃO) POR MULTA, NA FORMA DOS CODIGO PENAL, art. 44 e CODIGO PENAL, art. 46.
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252 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Custódia preventiva. CPP, art. 312 e CPP art. 315. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Adequação e suficiência de cautelares diversas. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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253 - STJ. Embargos de declaração no conflito de competência. Recuperação judicial. Competência do juízo da recuperação. Atos de constrição de bens e valores da recuperanda.
«1 - Nos termos da pacífica jurisprudência do STJ, «com a edição da Lei 11.101/2005, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o juízo universal para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais (...), (CC 90160/RJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Seção, DJe 5/6/2009). ... ()
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254 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Gravidade abstrata. Acréscimo de fundamentos pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Parecer acolhido.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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255 - STJ. habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Adequação e suficiência de cautelares diversas. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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256 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e posse irregular de munição. Prisão preventiva. Fundamentação abstrata. Concessão da ordem.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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257 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Integração em organização criminosa armada. Tráfico transnacional de entorpecentes. Operação magnus dominus. Prisão preventiva. Alegação de inocência. Impossível de análise na via eleita. Alegação de que o agravante não estaria foragido e que não faria parte de organização criminosa. Análise de fatos e provas. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Grupo fortemente armado. Tráfico transnacional de drogas na faixa de fronteira entre o brasil e o paraguai. Agravante foragido do distrito da culpa. Risco de reiteração delitiva. Alegação de ausência de contemporaneidade. Gravidade da conduta e periculosidade do agravante. Demonstração do periculum libertatis. Fuga. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.... ()
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258 - STJ. Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Progressão de regime. Longa pena a cumprir e gravidade abstrata dos delitos. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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259 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Progressão de regime. Longa pena a cumprir e gravidade abstrata dos delitos. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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260 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Progressão de regime. Longa pena a cumprir e gravidade abstrata dos delitos. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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261 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de estupro, ameaça e perseguição contra mulher, em concurso material e n/f da Lei 11.340/06. Recurso que argui, preliminarmente (somente em razões recursais), a nulidade do processo por inépcia e por incompetência absoluta do Juízo, face a inexistência de relação doméstica, familiar ou de afetividade entre as partes. No mérito, busca a absolvição do Réu por alegada insuficiência de provas e, em relação ao crime de ameaça, a absolvição pela excludente da culpabilidade da embriaguez. Subsidiariamente, persegue o reconhecimento da tentativa do crime de estupro e a revisão da pena. Primeira preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Segunda prefacial sem condições de acolhimento. Crimes praticados contra vítima em situação de vulnerabilidade e com menosprezo a condição de mulher, cujo recorrente subjugou a vítima com um sentimento de posse sobre a sua vontade e seu corpo. Comarca de Sumidouro que, de qualquer sorte, é provida por apenas uma única Vara, atraindo todas as competências jurisdicionais, sobretudo a criminal comum, realçando-se que o Juizado da Violência Doméstica, por onde tramitou o processo, exibe o status de «adjunto, sem autonomia e vinculado ao próprio órgão judiciário. Ademais, como enalteceu o MP a quo, «a lei 11.340/06 não traz nenhum rito especial e que o feito tramitou pelas normas do CPP e assim não houve qualquer prejuízo para a defesa do apelante, não havendo que se cogitar em nulidade". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em parcialmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, constrangeu a Vítima à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em beijá-la, acariciar seus seios, nádegas, genitália, além de ter tentado abrir sua calça. Segunda imputação dispondo que, horas antes do crime sexual, o apelante ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave dizendo: «você vai ser minha mulher de qualquer jeito! e «se você não for minha, não vai ser de mais ninguém!". Terceiro crime praticado pelo apelante entre os dias 21.05.2023 e 29.06.2023, consistente em perseguir a vítima, reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade. Segundo a instrução, a vítima registrou ocorrência no dia seguinte aos fatos, noticiando, em apertada síntese, que, no dia 21.05.2023, estava trabalhando no bar do sítio durante a realização de uma festa e o apelante, em todas as vezes que ia até o bar, pegava nas mãos da vítima quando ia pegar sua ficha. Em dado momento, o apelante segurou os braços dela com força e proferiu a ameaça dizendo: «você vai ser minha mulher, eu quero você de qualquer jeito". Diante do relato pela vítima na DP, o registro de ocorrência 111-00230/2023 foi capitulado como infringência ao Decreto-lei 3.688/1941, art. 21. Posteriormente, no dia 29.06.2023, a vítima retornou à DP e narrou integralmente os fatos ocorridos no dia 21.05.2023, as quais foram ocultados porque ela estava em choque, com medo e vergonha. Além disso, narrou estar sendo perseguida pelo réu. Segundo depoimento prestado pela vítima na DP e ratificado em juízo, indicando que, no final da festa ocorrida no dia 21.05.2023, por volta das 02:00 horas, a ofendida se preparava para ir embora quando o apelante a agarrou, colocou algo em seu nariz, a levou para um local ermo e escuro do sítio, passando a segurar violentamente sua mandíbula, beijá-la, apalpar seus seios, nádegas e genitália. Ofendida que ficou momentaneamente desacordada e recobrou a consciência quando foi colocada pelo réu em cima de um capô de carro. Ofendida que o viu abrindo a sua calça e reagiu, chutando o réu e gritando «Sai, Marlon". Vítima que se desvencilhou do apelante e fugiu atordoada para a área iluminada da festa, vindo a encontrar o ex-namorado, que a levou para casa, sem saber do que tinha ocorrido. Narrativa da vítima indicando ter chegado a sua casa com muitas dores pelo corpo, enaltecendo que «não aguentava abrir a boca de tanta dor na mandíbula, de modo que veio a adormecer com a mesma roupa depois de muito chorar. Afirmou que, no dia seguinte, ainda sentia dor no corpo e, ao tirar a roupa, notou manchas roxas no pescoço, seios e glúteo, as quais foram registradas por fotografias acostadas aos autos. Vítima que se sentiu extremamente envergonhada e com medo, mas buscou atendimento médico e registrou ocorrência noticiando parcialmente os fatos. Réu que, após os dois primeiros crimes, ocorridos em 21.05.2023, e até o dia 29.06.2023, passou a provocar encontros nos lugares onde a vítima frequentava, encarando-a de forma a deixá-la constrangida e com medo. Reiterada perseguição motivadora do novo comparecimento à DP para o aditamento ao registro de ocorrência, desta vez, relatando também os crimes de estupro e perseguição, apresentando fotos das lesões e o BAM. Alegação defensiva de fragilidade probatória, por ausência de exame pericial, que não se sustenta, ciente de que «não é possível afastar a materialidade do crime de estupro na hipótese de o laudo pericial concluir pela ausência de vestígios de prática sexual ou, mesmo diante da ausência de exame de corpo de delito, pois «a consumação do referido crime pode ocorrer com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal e, «nos crimes contra a dignidade sexual, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser possível atestar a materialidade e a autoria delitiva por outros meios de prova, a despeito da inexistência de prova pericial (STJ). Materialidade positivada pela prova oral produzida e pelos documentos produzidos na fase investigativa, cuja descrição das lesões no boletim de atendimento médico se coadunam com a narrativa da vítima e as lesões registradas através das fotografias apresentadas. Réu que negou os fatos, em sede inquisitorial e em juízo, alegando, sob o crivo do contraditório, que conhece a vítima de vista e «acha que ela está tentando achar um culpado, apontando para o declarante". Relato inverossímil, com tentativa de descredenciar o depoimento da vítima, sem qualquer contraprova relevante a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Ofendida que prestou declarações minuciosas em juízo, confirmando integralmente a versão restritiva e enaltecendo que não narrou integralmente os fatos na primeira oportunidade que procurou a delegacia, porque estava «com medo, envergonhada, «estava se sentindo mal e não queria repercussão, pois tinha evento para fazer aquele mês e não queria que isso viesse à tona". Palavra da Vítima que exibe importância preponderante, sobretudo quando estruturada no tempo e no espaço. Prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório ratificando a versão restritiva. Relato da testemunha Kaylane confirmando ter ouvido a ameaça proferida pelo réu enquanto a vítima e ela estavam trabalhando no bar, aduzindo que «no dia ouviu dono do bar comentar que viu o acusado com uma menina desacordada e foi aí que a declarante soube que era sua prima". Testemunha Luciano, ex-namorado à época, que esteve com a vítima logo após o estupro, disse que estava em local próximo e visualizou a ofendida vir de um lugar «escuro, momento em que ela pediu que ele a levasse para casa. Testemunha que relatou, em juízo, que a vítima não noticiou os fatos naquele momento, mas pode observar que ela estava «triste, «abalada e «começou a chorar, acrescentando, ainda, que a vítima comentou que o réu a perseguia. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor do relato da vítima e testemunhas. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 213, cuja lei 12.015/09 unificou, sob uma mesma matriz incriminadora, em autêntico tipo misto alternativo, as figuras então autônomas do estupro e do atentado violento ao pudor. Impossibilidade da acolhida da tese de tentativa, ciente de que «o delito de estupro resta consumado quando constrangida a vítima, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sucedâneo a ela ou não, em que evidenciado o contato físico entre o agente e a vítima, como toques, contatos voluptuosos e beijos lascivos (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Tipo legal do crime de ameaça que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Injusto que tem por objetividade jurídica a tutela «da liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade de espírito, o sossego da vítima (Mirabete), de sorte que qualquer conduta postada sobre a quebra de tais parâmetros de proteção, mediante a promessa de mal grave e iminente, se presta à configuração do injusto em tela, ainda que o dano seja físico, econômico ou moral (Damásio). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, o qual «não exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Embriaguez voluntária que não exclui a imputabilidade penal (CP, art. 28, II). Positivação do crime de perseguição (CP, art. 147-A, que versa sobre tipo penal aberto e «criminaliza a conduta reiterada e obstinada, a perseguição incessante, ávida e à espreita (STJ), a qual restou demasiadamente demonstrada ao longo da instrução. Positivação da causa de aumento (§1º, II, do CP, art. 147-A), já que o crime foi praticado contra mulher, por razões do sexo feminino. Configuração do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes aos tipos penais imputados. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Fase intermediária a albergar a agravante do CP, art. 61, II, «f (crime cometido «com violência contra a mulher na forma da lei específica), com acréscimo de 1/6, sem que se possa cogitar de eventual bis in idem, sobretudo porque, em relação ao crime do art. 147-A, §1º, II, do CP, a causa de aumento (com fração de aumento mais gravosa) não foi sopesada na terceira fase. Caso dos autos que impõe a pretendida correção de erro material no cálculo aritmético do crime de estupro. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as sanções finais para 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, 1 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, além de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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262 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Gravidade em abastrato. Quan tidade de drogas. 53,52g (cinquenta e três gramas e cinquenta e duas centigramas) de crack. Prisão preventiva. Revogação. Medidas cautelares diversas da prisão. Ausência de fundamentação concreta. Recurso provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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263 - STJ. Habeas corpus. Crime de homicídio. Prisão cautelar. Gravidade abstrata do delito e suposições. Motivos inidôneos. Manifesta ilegalidade. Liminar confirmada.
«1 - A prisão preventiva, quando cabível, requer decisão devidamente fundamentada, com base em dados concretos a indicarem a real necessidade da medida excepcional, o que, no caso, não ocorreu. ... ()
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264 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Manutenção da prisão preventiva. Periculum libertatis. Motivação inidônea. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()
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265 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/06, E LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, AMEAÇOU SUA EX-COMPANHEIRA DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO QUE: «IRIA PICÁ-LA COM UMA FACA". NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, O ACUSADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, POSSUÍA E PORTAVA, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA, QUAIS SEJAM, 01 (UM) REVÓLVER DA MARCA TAURUS, CALIBRE .32, E 05 (CINCO) MUNIÇÕES DE CALIBRE .32. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PELA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS PATAMARES MÍNIMOS E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA DE AMBOS OS CRIMES E À MATERIALIDADE DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA, NOTADAMENTE OS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA OFENDIDA E DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA QUE RESULTOU NA PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU. RELATO DA VÍTIMA FIRME E SEGURO QUANTO ÀS CONDUTAS ILÍCITAS PERPETRADAS PELO ACUSADO. PALAVRA DA OFENDIDA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUANDO COERENTE E HARMÔNICA, COMO NO CASO DOS AUTOS, QUE DEVE SER PRESTIGIADA. RÉU QUE ADMITIU INICIALMENTE OS FATOS, OPTANDO POR MODIFICAR SUA VERSÃO BUSCANDO DESABONAR A POSTURA DA EX-COMPANHEIRA. TESTEMUNHAS DE CARÁTER TRAZIDAS PELA DEFESA QUE NÃO PRESENCIARAM OS FATOS E EM NADA COLABORARAM PARA A ELUCIDAÇÃO DO ATUAR DESVALORADO, LIMITANDO-SE, TAMBÉM, A AMPARAR A VERSÃO TENDENCIOSA CONSTRUÍDA PELA DEFESA TÉCNICA. DELITO DA LEI DE ARMAS, DE IGUAL MODO, COMPROVADO. COERÊNCIA DOS RELATOS PRESTADOS PELA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, QUANDO ADMITIU TER APANHADO A ARMA DE FOGO QUE CAIU DA CINTURA DO RÉU E EFETUADO UM DISPARO PARA O ALTO, AO CONTRÁRIO DO ACUSADO, QUE ALTEROU O SEU DEPOIMENTO, SENDO CERTO QUE JÁ HAVIA CONFIRMADO A PROPRIEDADE DA ARMA, A QUAL SERIA UTILIZADA PARA «SE DEFENDER". LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A CAPACIDADE LESIVA DO INSTRUMENTO E DEIXOU DE INFORMAR O NÚMERO DE SÉRIE COMPLETO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL INVIÁVEL. JUIZ A QUO QUE CONSIDEROU COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESVAFORÁVEL OS MAUS ANTEDECENTES OSTENTADOS, DECORRENTES DE TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, JUSTIFICANDO O RECRUDESCIMENTO DA PENA. DOSIMETRIA DO DELITO DE AMEAÇA QUE, NO ENTANTO, MERECE SER REVISTA. DEPREENDE-SE DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO QUE O MAGISTRADO, EMBORA NÃO TENHA EXPLICITADO A FRAÇÃO ADOTADA PARA ELEVAÇÃO DAS PENAS-BASE, PARA O DELITO DA LEI DE ARMAS MAJOROU A SANÇÃO EM SEIS MESES, O QUE CORRESPONDENTE AO PATAMAR DE 1/6. ENTRETANTO, A PENA INICIAL DO CRIME DE AMEAÇA RESTOU FIXADA EM 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, O QUE EQUIVALE A UM AUMENTO MAIOR QUE O TRIPLO, CONSIDERANDO O PATAMAR MÍNIMO COMINADO EM ABSTRATO DE 01 MÊS DE DETENÇÃO. DESSA FORMA, A EXACERBADA ELEVAÇÃO NÃO SE SUSTENTA. ASSIM, CONSIDERANDO A PRESENÇA DE, TÃO SOMENTE, UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, FIXA-SE A MAJORAÇÃO EM 1/6 A CONTAR DA SANÇÃO MÍNIMA PREVISTA EM ABSTRATO PARA O ATUAR DESVALORADO DE AMEAÇA. REGIME QUE NÃO SE MODIFICA, POR SER O INICIAL SEMIABERTO O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE AMEAÇA PARA 1/6.
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266 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal, ameaça e disparo de arma de fogo, em concurso material e praticados no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que almeja a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a concessão de restritivas de direitos. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria, ao menos em relação aos crimes de lesão corporal e disparo de arma de fogo. Prova inequívoca de que o Recorrente, após desentendimento com a vítima, sua companheira à época, ofendeu a sua integridade, com socos e chutes, além de ter efetuado disparos de arma de fogo contra a casa de sua companheira. Imputação acusatória discorrendo que o réu teria, ainda, ameaçado de morte a vítima. Relato da vítima indicando que os envolvidos discutiram e, movido pelo ciúme, o apelante deu-lhe socos, chutes, cuspiu no seu rosto e tentou mordê-la. Acusado que saiu da casa e pegou uma barra de ferro, momento em que os vizinhos começaram a gritar, tendo o réu dito que «não sujaria suas mãos com a vítima, mas se ela fosse à DP, iria matá-la. Réu que saiu do local, viabilizando que a vítima se abrigasse na casa de um vizinho. Apelante que retornou à casa da vítima e determinou que ela abrisse a porta, iniciando uma contagem regressiva e posterior disparos contra o imóvel residencial da ofendida. Réu que não foi ouvido na DP, mas, em juízo, limitou-se a negar os crimes e sustentar que houve apenas discussão. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, «já que tais ilícitos geralmente são praticados à clandestinidade, sem a presença de testemunhas, e muitas vezes sem deixar rastros materiais (STJ). Vítima que registrou ocorrência e procurou atendimento médico no Hospital Municipal de Belford Roxo. Exame clínico que descreveu a presença de «equimose em região cervical lateral esquerda, equimose em região temporal esquerda". Materialidade do crime comprovada pelo BAM, que viabilizou o posterior exame pericial indireto, valendo realçar que «o exame de corpo de delito é prescindível para a configuração do delito de lesão corporal ocorrido no âmbito doméstico, podendo a materialidade delitiva ser comprovada por outros meios (STJ). Tipo penal do art. 129, §9º, do CP que encerra conduta voltada à mácula da integridade corporal de outrem. Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Igual positivação do crime de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 15), o qual sabidamente é crime de perigo abstrato, presumindo-se a ocorrência de dano à segurança pública, exigindo comprovação de que o disparo tenha sido feito «em lugar habitado ou em via pública, pouco importando «que tenha sido efetuado para o alto ou para o chão (Brasileiro, Renato). Nessa linha, embora a vítima tenha afirmado que não viu o réu efetuar os disparos, justificou que isso ocorreu porque ela estava escondida, mas há aproximadamente cinco metros de sua casa. Além disso, narrou ter ouvido o réu gritando, determinando que ela aparecesse e abrisse a porta da casa, e, após contagem regressiva, efetuou pelo menos sete disparos. Crime de ameaça não positivado. Palavra da ofendida que, embora relevantíssima em sede de violência doméstica, não pode encerrar o único elemento de prova para efeito de suportar eventual gravame condenatório. Acusado que não prestou depoimento na DP e negou os fatos em juízo, inexistindo prova judicial do crime de ameaça, praticado de forma verbal. Embora o crime de ameaça não tenha sido praticado na presença de testemunhas e a vítima tenha declarado que os vizinhos que prestaram socorro após os fatos não quiseram testemunhar por medo do réu, os policiais responsáveis pela investigação também não foram ouvidos em juízo. Advertência do STF no sentido de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados para a Lei 10.826/03, art. 15 e art. 129, §9º, do CP, nf do CP, art. 69 e da Lei 11.340/2006. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, em regime semiaberto (face a negativação da pena-base do crime da lei de armas). Impossibilidade da substituição da PPL por restritivas de direitos (Súmula 588/STJ e CP, art. 44, I e III), assim como a concessão do sursis (CP, art. 77, caput e, II, do CP - STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Parcial provimento do recurso defensivo, para absolver o réu da imputação do CP, art. 147 e redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos de reclusão e 03 (três) meses de detenção, além de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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267 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro e atentado violento ao pudor. Prática delitiva anterior à Lei 12.015/09. Recurso de apelação da acusação. Aplicação da novatio legis pelo tribunal estadual. Agravamento da pena imposta na sentença. Writ que pleiteia a adequação da dosimetria da pena a patamares mais justos. Fixação da pena além do máximo cominado em abstrato pelo tipo penal em razão da incidência de agravante. Impossibilidade. Aplicação retroativa da Lei 12.051/2009 para agravar a pena. Flagrante ilegalidade. Reconhecimento de crime único com valoração negativa dos atos diversos da conjunção carnal na fixação da pena-base. Possibilidade desde que respeitada a proibição à reformatio in pejus. Situação dos autos em que a aplicação integral da Lei 12.051/2009 foi prejudicial ao réu. Impossibilidade de combinação de leis. Ordem concedida de ofício para restabelecer a pena fixada na sentença conforme legislação vigente à época dos fatos.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial, ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal. ... ()
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268 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação civil pública. Causa de pedir apontando abusividade contratual. Legitimidade de associação de defesa de «consumidores de crédito» para ajuizar ação coletiva com o propósito de velar direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de consumidores. Existência. Substituição processual. Demonstração dos fatos constitutivos mediante apresentação ou indicação de início de prova. Necessidade, em regra. Prazo prescricional do CDC, art. 27. Restrito aos casos em que se configura fato do produto ou do serviço. Ação civil pública. Prazo para ajuizamento. 5 anos. Dever de divulgação da condenação em jornais de grande circulação. Inexistência. Tese vinculante, sufragada em recurso repetitivo.
1 - A associação autora tem legitimidade para ajuizar ação civil pública vindicando a tutela dos consumidores, em vista de abusividade de disposição contratual prevendo incidência simultânea de comissão de permanência com encargos contratuais. No caso, há: a) direitos individuais homogêneos referentes aos eventuais danos experimentados por aqueles que firmaram contrato; b) direitos coletivos resultantes da suposta ilegalidade em abstrato de cláusula contratual, a qual atinge igualmente e de forma indivisível o grupo de contratantes atuais da ré; c) direitos difusos relacionados aos consumidores futuros, coletividade essa formada por pessoas indeterminadas e indetermináveis. ... ()
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269 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar aplicação da Lei penal. Alegação de deficiência de fundamentação. Gravidade abstrata do delito. Ilações vagas sobre o risco de fuga e de ameaças a testemunhas. Ilegalidade. Precedentes. Liminar deferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - A prisão preventiva somente pode ser decretada, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, para a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada explicitando o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, nos termos do CPP, art. 311, CPP, art. 312, CPP, art. 313, CPP, art. 314, CPP, art. 315, CPP, art. 316 ... ()
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270 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 14. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MULTA.
1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de risco concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF. Conduta típica. 2. Pratica o crime de porte ilegal de arma de arma de fogo de uso permitido quem porta uma garrucha artesanal, calibre .32, com dois canos paralelos, municiada com 02 (dois) cartuchos do mesmo calibre, além de 04 (quatro) munições calibre .32, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A prova produzida em juízo, somada aos elementos informativos colhidos, não deixa dúvida sobre a existência do fato e a sua autoria, a recair sobre o acusado. Conforme evidenciado, ele estava em frente à Delegacia de Polícia e, diante do comportamento inusitado que chamou a atenção de um policial civil que trabalhava no local, após indagado, informou que possuía arma de fogo, tendo sido apreendida uma garrucha e armas brancas. Toda a ação foi confirmada por uma testemunha presencial. O acusado não apresentou sua versão dos fatos, pois silenciou por ocasião da prisão em flagrante e, em juízo, foi revel. De todo modo, a prova acusatória é suficiente a demonstrar que possuía a arma de fogo municiada consigo e que o fazia sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a justificar a manutenção da condenação. 3. Compete ao Juízo da origem definir a pena adequada ao caso, comportando alteração, em grau de recurso, apenas em situações em que se constatar fundamentação deficiente ou viciada, contrariedade à lei ou preceito constitucional, ou desproporcionalidade no quantum aplicado. Na hipótese, apesar da inadequação da reprovação em relação à conduta social, imperativa a correção da classificação para enquadrá-lo como circunstâncias em sentido estrito negativas, que, somadas aos antecedentes negativos, autorizam a manutenção da pena fixada na origem. 4. A multa é preceito secundário do tipo pelo qual o réu foi condenado, não havendo previsão legal para a isenção do pagamento.APELAÇÃO NÃO PROVIDA.... ()
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271 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Medida desproporcional. Suficiência e adequação das cautelares diversas. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()
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272 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. CPP, art. 312 e CPP art. 315. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Adequação e suficiência de cautelares diversas. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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273 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal patente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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274 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de extorsão. Fundamentação abstrata. Condições pessoais favoráveis. Constrangimento ilegal evidenciado. Parecer ministerial favorável. Recurso provido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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275 - STJ. Habeas corpus. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Ato obsceno. Prisão preventiva. CPP, art. 312 e CPP, art. 315. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Adequação e suficiência das cautelares diversas. Covid-19. Excepcionalidade momentânea. Recomendação do CNJ 62/2020. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()
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276 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Condenação por crime de estupro de vulnerável, praticado por padrasto, em continuidade delitiva. Recurso defensivo que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena do CP, art. 226, II. Irresignação ministerial que pretende a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, de forma continuada, que se iniciaram quando ela tinha 10 anos de idade e perduraram por cerca de quatro anos. Vítima que, aos 18 anos de idade, compareceu em sede policial em companhia de sua mãe (que registrava ocorrência de lesão corporal em face do Réu), onde resolveu noticiar todos os fatos perante a Delegada de Polícia. Réu que se aproveitava dos momentos a sós com ela (quando a mãe saía pra trabalhar ou dormia sob efeito de remédio para depressão) para passar as mãos em seus seios e genitália, sendo que os abusos inicialmente eram feitos por cima da roupa da ofendida e, com o passar do tempo, passaram a ser realizadas por baixo das vestes da menor. Réu que ameaçava a vítima dizendo que, se reportasse os fatos à sua mãe, ela cometeria suicídio, já que sofria de depressão. Genitora da vítima que confirmou ter tido conhecimento dos abusos quando ela resolveu noticiar os fatos em sede policial e declarou que já desconfiava do comportamento ciumento do Acusado em relação à vítima, acrescentando que uma inspetora da escola da menina já havia reportado que o Réu a vigiava pelo lado de fora. Fato de a genitora da vítima não ter percebido alteração de comportamento na filha, à época dos fatos, que se justifica pelo histórico de doença psiquiátrica relatado tanto por ela quanto pela ofendida, ficando também evidenciado que a menina fazia o possível para proteger a saúde mental da mãe e tinha medo de perdê-la. Irmãos da vítima que prestaram declarações em sede policial, ocasião em que relataram terem visto algumas vezes o Acusado deitado sobre ela na cama, durante a madrugada, o que confere ainda mais credibilidade à narrativa da ofendida. Negativa de autoria externada pelo Apelante que se revela frágil e inconsistente, sobretudo diante do robusto acervo probatório carreado aos autos. Testemunhas arroladas pela Defesa (mãe e amigo do Acusado) que se limitaram a tecer comentários elogiosos sobre a sua conduta social, não sendo capazes de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável ao Réu. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostentava o status de padrasto da vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo art. 71, parágrafo único, do CP, cuja aplicabilidade é possível mesmo em se tratando de Vítimas distintas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que tende a merecer parcial reparo. Pena-base que deve ser mantida no mínimo legal. Improcedência do pleito ministerial que requer a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, sob o fundamento de que Acusado teria praticado contra a vítima atos com emprego de violência real. E assim o é, porque, conforme relatos da vítima, a suposta violência real teria sido, em tese, empregada após ela completar 14 anos de idade, estando inserida no espectro de incriminação de conduta que constitui crime autônomo (CP, art. 213, § 1º), frente ao qual o Réu não foi formalmente acusado, e que não pode ser, indireta e negativamente, repercutida pelo Juiz, a qualquer título ou pretexto. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, o que não ficou bem delineado nos autos. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Pleito de majoração da fração pela continuidade delitiva (1/6) que merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada ao longo de aproximadamente quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Aumento que deve ser reajustado segundo a fração intermediária de 1/2. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do ministerial, a fim de redimensionar a sanção final para 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado.
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277 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (art. 35 C/C art. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E LEI 8.069/1990, art. 244-B). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA, BASEADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS DELITOS, SEM A INDICAÇÃO DE FATOS CONTEMPORÂNEOS A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE PACIENTE PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA; III) VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA HOMOGENEIDADE; IV) EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO CPP, art. 319, OU, SUBSIDIRIAMENTE, PELO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, SENDO QUE O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO. PERICULOSIDADE EXTREMADA DO PACIENTE, O QUAL, EM CONJUNTO COM ADOLESCENTE, SUPERVISIONAVA, A MANDO DO TRÁFICO LOCAL, A CONSTRUÇÃO DE BARRICADAS POR FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, QUE CUMPRIRAM AS ORDENS POR SE SENTIREM ACUADOS E TEMEREM POR SUAS VIDAS. A CUSTÓDIA SE REVELA NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, DE MODO A GARANTIR QUE AS TESTEMUNHAS POSSAM PRESTAR DEPOIMENTOS SEM TEMOR OU CONSTRANGIMENTO PARA RELATAR A DINÂMICA FATOS. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO CUSTODIADO, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NOS AUTOS. DEVE SER RECHAÇADA A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, UMA VEZ QUE INERENTE AO DE EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ATENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E DA FASE ATUAL DO PROCEDIMENTO, COM AIJ MARCADA PARA 25/02/2025, DATA CONSIDERADA PRÓXIMA, TENDO EM VISTA O RECENTE RECESSO JUDICIÁRIO, O QUAL RETARDOU A TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS, SUSPENDENDO LEGALMENTE OS PRAZOS, O JUÍZO A QUO TEM CONDUZIDO O FEITO ADEQUADAMENTE, INEXISTINDO DESÍDIA OU RETARDO NO ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. OS PRAZOS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SERVEM APENAS COMO PARÂMETRO GERAL PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS, NÃO PODENDO DEDUZIR-SE EXCESSO OU ILEGALIDADE TÃO SOMENTE PELA INOBSERVÂNCIA DA SOMA ARITMÉTICA DE TAIS PERÍODOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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278 - STJ. Habeas corpus contra decisão que indeferiu pedido liminar na origem. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Indícios de autoria e materialidade, gravidade abstrata do delito e mera menção dos requisitos descritos no CPP, art. 312. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal configurado. Parecer acolhido.
«1. A prisão cautelar, providência absolutamente excepcional no Estado Democrático de Direito, só se justifica quando atendidos os critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade, isto é, quando demonstrada concretamente a presença dos requisitos e das hipóteses autorizadoras da preventiva, elencadas no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal e representados pelo fumus comissi delicti e pelo periculum libertatis, e a medida não exceder o mal que pode ser causado pela imposição da pena que poderá vir a ser aplicada ao agente, em caso de eventual condenação, por sentença definitiva, como orientam a doutrina e a jurisprudência, inclusive deste Superior Tribunal. ... ()
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279 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e lavagem de bens, direitos e valores. Prisão preventiva. Desproporcionalidade da medida. Substituição por cautelares alternativas. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial que decreta a custódia cautelar deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()
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280 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Exploração de jogo de azar (Decreto-lei 3.688/1941, art. 50, § 1º). Trancamento da ação penal no tocante ao delito de quadrilha. Competência do juizado especial para processar e julgar a contravenção penal. Nulidade dos atos decisórios. Extinção da punibilidade. Ocorrência. Provimento do recurso.
«1. Reconhecida a inépcia da inicial quanto ao ilícito disposto no CP, art. 288, e não havendo dúvidas de que o Juízo Comum era absolutamente incompetente para deliberar sobre a contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 50, § 1º, imperiosa a anulação dos atos decisórios praticados, notadamente o recebimento da vestibular, os quais deverão ser renovados ou ratificados perante o do Juizado Especial Criminal, competente para processar e julgar a exploração de jogos de azar. Precedente. ... ()
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281 - STJ. Habeas corpus. Pedido de liberdade indeferido. Porte de arma de uso restrito e porte de arma. Gravidade abstrata do delito. Motivação inidônea. Fundado risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação concreta.
«1. A gravidade abstrata do delito não serve de amparo à manutenção da prisão preventiva. ... ()
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282 - TJSP. CTB. Condução de veículo automotor em estado de embriaguez (art. 306 da L. 9.503/97). Crime caracterizado, integralmente. Flagrante inquestionável. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares. Confissão em Juízo, ademais. Perigo abstrato evidente. Fato típico caracterizado. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso, com oportuna substituição da corporal. Regime adequado em eventual necessidade de conversão. Apelo improvido.
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283 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Gravidade abstrata. Ordem concedida.
«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. ... ()
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284 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação inidônea. Recurso provido.
«1 - É assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que, para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, conforme as balizas do CPP, art. 312. ... ()
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285 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão ao regime aberto deferida pelo juízo das execuções penais. Cassação pela corte de origem com base, tão somente, na gravidade abstrata do delito e longa pena a cumprir. Constrangimento ilegal configurado. Recurso não provido.
«1 - Na espécie, a progressão do reeducando ao regime aberto foi cassada pelo Tribunal de origem com fundamento, tão somente, na gravidade abstrata do delito pelo qual foi condenado o paciente e na longa pena a cumprir. ... ()
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286 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão cautelar decretada em sede de recurso em sentido estrito. Ausência de fundamentação idônea. Ilegalidade manifesta. Ordem concedida de ofício.
1 - Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que concede de ofício a liberdade provisória ao paciente, porquanto o decreto prisional proferido pela Corte estadual se limitou a narrar o fato delituoso e a tecer ilações abstratas acerca de sua gravidade. ... ()
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287 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e posse ilegal de armas e de munições, de uso permitido e restrito. Prisão preventiva. Fundamentação do periculum libertatis. Insuficiência de cautelares do CPP, art. 319. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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288 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312 e CPP, art. 315. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Adequação e suficiência de cautelares diversas. Recurso provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()
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289 - TJSP. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou impugnação e excesso de penhora. Irresignação da executada. PRELIMINAR, em contrarrazões, de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Não ocorrência. Executada que suficientemente indica a razões de fato e de direito que, no abstrato, sustêm a pretensão recursal. Atendimento o disposto no CPC, art. 1.010, III. MÉRITO. Princípio da menor onerosidade. CPC, art. 805. Inadmissível a conduta do devedor que não oferta bem livre e desembaraçado à garantia do juízo. Excesso. Não caracterizado. Bens penhorados nos autos que estão onerados por outras penhoras preferenciais. Decisão mantida. Recurso desprovido
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290 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e corrupção de menores. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Decreto prisional. Fundamentação genérica e abstrata. Parecer favorável. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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291 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Prisão preventiva. Medida desproporcional. Adequação e suficiência das cautelares diversas. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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292 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Progressão para o regime semiaberto indeferida pelo juízo das execuções penais e pela corte de origem com fundamento, tão somente, na gravidade abstrata do delito e longa pena a cumprir. Constrangimento ilegal configurado. Concessão da ordem de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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293 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, porte de arma de fogo de uso restrito e adulteração de sinal de veículo automotor. Prisão preventiva. Fundamentação. Decisão que Decretou a segregação cautelar com base na gravidade em abstrato do delito. Constrangimento ilegal manifesto.
«1 - Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. ... ()
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294 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Adequação e suficiência de cautelares menos gravosas. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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295 - TJSP. Apelação. Importunação sexual. Recurso defensivo que busca a absolvição do recorrente por insuficiência probatória. De forma subsidiária, requer o oferecimento do acordo de não persecução penal ou o beneficio da suspensão condicional do processo. Parcial acolhimento. Em que pese a insurgência defensiva, o, IV do parágrafo 2º do CPP, art. 28-Aexpressamente dispõe sobre a impossibilidade de realização do acordo de não persecução penal nos delitos praticados no âmbito da violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Sendo esta última a hipótese aplicável ao caso concreto, não se vislumbra qualquer ilegalidade na conduta do MP. Quanto ao mérito, a condenação se mostra correta, pois a vítima prestou relato seguro e coerente durante a persecução penal. O apelante, por sua vez, além de se limitar a negar os fatos, fornece justificativa precária para as mensagens por ele encaminhadas à ofendida, o que corrobora a versão acusatória. Condenação mantida. Antes de se analisar a reprimenda imposta, de rigor o acolhimento do pedido defensivo em relação ao benefício da suspensão condicional do processo. Isto porque o Juízo sentenciante afastou a continuidade delitiva, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal. Não se tratando de crime praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher e sendo a pena mínima prevista em abstrato de 01 ano, aplicável a súmula 337 do STJ. Recurso parcialmente acolhido com determinação.
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296 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Trancamento da ação penal. Tema não enfrentado. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei penal e conveniência da instrução criminal. Gravidade abstrata. Falta de indicação de elementos concretos a justificar a medida. Pretensa fuga não evidenciada. Motivação inidônea. Flagrante ilegalidade. Existência. Recurso ordinário provido.
«1. Inviável, sob pena de supressão de instância, o exame do tema atinente ao trancamento da ação penal, porque não apreciado no acórdão impugnado. ... ()
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297 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios qualificados consumado e tentado. Prisão preventiva. Decisão carente de fundamentação idônea. Ilegalidade. Recurso provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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298 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Receptação. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Adequação e suficiência de cautelares menos gravosas. Habeas corpus concedido.
«1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()
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299 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Não ocorrência. Motivos diversos. Causa especial de diminuição de pena. Existência de feitos criminais em curso. Conclusão acerca da dedicação do paciente às atividades criminosas. Possibilidade. Ilegalidade. Ausência. Regime fechado fixado com base na hediondez e gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Ordem concedida, em menor extensão.
«1. Não há falar em bis in idem na dosimetria da pena, haja vista que a exasperação da pena-base deu-se em razão da quantidade e natureza das substâncias entorpecentes apreendidas, e a causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por sua vez, foi negada por entenderem as instâncias de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, que o paciente dedicava-se às atividades criminosas, motivos diversos, pois. ... ()
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300 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Custódia preventiva. CPP, art. 312 e CPP art. 315. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Adequação e suficiência de cautelares diversas. Ordem concedida.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()
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