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(DOC. VP 951.3454.5208.9780) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 14. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MULTA. 

1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de risco concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI 3.112/DF/STF. Conduta típica. 2. Pratica o crime de porte ilegal de arma de arma de fogo de uso per

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