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Jurisprudência sobre
riscos do negocio

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Doc. VP 579.0480.6697.5942

201 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURIDICO C/C INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FORTUITO EXTERNO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. CREDIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GESTÃO DE RISCOS. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

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Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 169.5290.2371.1425

202 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ERJ. ICMS-IMPORTAÇÃO. AUTOS-INFRACIONAIS QUE APONTAM OCORRÊNCIA DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DA CONTRIBUINTE DE IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. TEMA 520/RG. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO ERJ.

1. A controvérsia cinge na natureza jurídica da relação firmada entre a parte apelada e a empresa M2V COMERCIAL IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA - EPP, isto é, se o contrato juntado aos autos cuida de mero contrato de intermediação de importação (hipótese em que a operação tributária realizada se enquadraria como «importação por conta e ordem de terceiro) ou se cuida efetivamente de contrato de encomenda (hipótese em que a operação tributária realizada se enquadraria como «importação por conta própria, sob encomenda). 2. Nos termos do voto condutor do Exmo. Sr. Min. Relator, relativamente ao ARE 665134 MG (Tema 520/RG), a diferença entre as espécies contratuais pode ser sumarizada da seguinte maneira: (a) na importação por conta e ordem de terceiro, a importadora realiza meramente uma prestação de serviços à real-adquirente do bem importado, promovendo o despacho aduaneiro da mercadoria, sem assumir os riscos do negócio, é dizer, a importadora não emprega recursos próprios, apenas viabiliza a operação a pedido da real-adquirente; (b) na importação por conta própria, sob encomenda, de outro lado, a importadora realiza recursos próprios para aquisição da mercadoria, visando à posterior revenda, sendo certo que sequer é admissível o adiantamento de recursos pela encomendante, sob pena de desnaturar a relação contratual. 3. Vale dizer que, em qualquer dos casos, deve sempre prevalecer a verdade real das relações estabelecidas, e não simplesmente a nomenclatura declinada pelas partes pactuantes, ou seja, deve haver a predominância da substância sobre a forma. 4. Embora disfarçado como contrato de importação sob encomenda, verifica-se que o instrumento juntado aos autos trata, na verdade, de mero contrato de intermediação de importação. Analisando as cláusulas do contrato, constata-se que a empresa importadora em momento nenhum emprega recursos próprios assumindo o risco do negócio, antes apenas realiza o desembaraço aduaneiro e emite os documentos fiscais para pagamento pela própria «encomendante". 5. Nota-se que é a «encomendante que precisa autorizar as operações financeiras da importadora (incluindo atividades de seguro, transporte e armazenamento), e apenas a «encomendante que aceita o pagamento de eventuais diferenças a maior incorridas pela intermediadora. 6. E depois, dessume-se que foi a «encomendante que entrou em contato com a empresa exportadora e negociou os termos de aquisição das mercadorias, restando à importadora apenas acatar o negociado. Disso se extrai que é a «encomendante quem realmente dirige as atividades da «importadora - que assume, na operação em questão, a figura de mera preposta na aquisição das mercadorias. 7. Tanto é assim, que o próprio contrato veda a comercialização a terceiros, reputando-se que as mercadorias «adquiridas na importação devem ser «revendidas exclusivamente à «encomendante". O contrato ressalva, no máximo, as hipóteses em que a «encomendante deseje destinar o bem a terceiro - situação em que deveria ser emitido documento fiscal em favor da «encomendante e, por conta e risco desta, emitir novo documento em favor do terceiro -, ou em caso de rescisão por culpa da «encomendante, situação em que ela não apenas aceita de antemão cobrir todas as despesas com a identificação de outro interessado nos produtos, como também aceita pagar pelos mesmos caso a importadora não logre êxito no intento (cláusula de ineficácia condicional de eventual desistência). 8. Outrossim, a «encomendante é que assume o pagamento de todo e qualquer tributo incidente sobre a operação, e, mais, não consta do contrato qualquer «lucro que a importadora pudesse ter com a «revenda à «encomendante, pois, a toda evidência, os pagamentos realizados pela «encomendante são idênticos aos valores despendidos pelo total da operação, ressalvado, quando muito, o disposto no subitem 6.5 do instrumento negocial. 9. Some-se a isso, o fato de que a declaração de importação realizada foi posteriormente retificada, esclarecendo-se no «tipo do adquirente como sendo operação de «importação por conta e ordem, e não «importação por encomenda". 10. E mais, no extrato da declaração de importação, em que pese o lançamento inicial como «importação por encomenda, observa-se que sempre figurou como adquirente da mercadoria a apelada, e nunca a importadora intermediadora da operação. 11. Ainda, convém esclarecer que no tráfego internacional de mercadorias é comum nas «invoices constar referência ao «consignee e à «notify party". «Consignee é essencialmente aquele que recebe fisicamente a mercadoria no porto de destino; já «notify party é quem deve ser informado da chegada da mercadoria. Em geral, quando o importador é o real adquirente do produto, a figura do «consignee se confunde com a «notify party, sendo até mesmo despiciendo informar outra personalidade no campo específico. 12. Ocorre que, nos documentos expedidos pelo exportador («shipper/exporter), consta como «notify party a empresa apelada, bem assim como destinatária real («solo to) dos bens importados. 13. Sobremais, basta um simples exame perfunctório na relação de produtos importados para perceber que todos os bens em princípio «adquiridos pela empresa importadora são afetos exclusivamente à atividade-fim da «encomendante, que se afigura não apenas como a real destinatária das mercadorias, mas como quem efetivamente deu causa à circulação dos produtos, trocando em miúdos, é a «encomendante e não a importadora que exerce efetivo domínio sobre os bens importados. 14. É cediço que, em se tratando de lançamento fiscal, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, impondo ao contribuinte, que judicialmente impugne os lançamentos efetuados, o ônus da prova quanto a eventual ilegalidade incorrida pelo fisco. Na hipótese, porém, tem-se que a apelada não se desincumbiu do seu ônus probatório, a teor do disposto no CPC, art. 373, I, pelo que se deve reputar por escorreita a conclusão da administração fiscal. Precedentes. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO ANULATÓRIA QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.... ()

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Doc. VP 175.8173.5000.0500

203 - TRT2. Comissionista. Comissão. Estorno de comissões. É certo que não há ilegalidade no estorno de comissão sobre contratos cancelados, uma vez que o empregado não pode receber valor referente a negócio que não se concretizou. Entretanto, a reclamada não poderia estornar as comissões em casos de devoluções ou trocas das mercadorias. Nestas circunstâncias, o reclamante já efetuou a venda do produto e o negócio jurídico já foi concretizado. Logo, o estorno de comissões implica a transferência dos riscos da atividade ao empregado, contrariando o princípio da alteridade contratual e a norma coletiva da categoria (cláusula 64).

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Doc. VP 765.0686.7872.5798

204 - TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação declaratória de rescisão contratual com pedido de tutela antecipada, cumulada com pedido de devolução das quantias pagas. Empreendimento imobiliário. Trivia Empreedimentos Imobiliários. Condo-hotel. Sentença que que determinou a devolução do valor integral e comprovadamente pago pela parte autora e que condenou as rés ao pagamento de uma indenização a título de danos morais experimentados em razão da legítima expectativa de aquisição de novo imóvel que restou frustrada diante do desfazimento do negócio. Apelo das rés. Deferimento da gratuidade de justiça em razão da empresa estar inapta. Alegação de que a causa da paralisação de seus negócios foram os problemas trazidos pela Deliberação 734 da CVM, que acabou por restringir o alcance das ofertas, já que passou a exigir a comprovação de patrimônio dos investidores para delas participarem. Superveniência de nova normatividade que faz parte do risco do empreendimento, cujo prejuízo devendo recair sobre o empresário e não sobre o consumidor. Empresa que deve assumir todos os riscos inerentes ao negócio que não pôde ter continuidade em razão do perfil de seus investidores. Caso fortuito e a força maior que somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida, o que não é o caso dos autos. Precedente desta Corte. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 150.3743.4000.9100

205 - TJSP. Responsabilidade civil. Contrato. Prestação de serviços. Mediação. Compra e venda. Bem imóvel. Hipótese em que a ré, corretora de imóveis, intermediou a permuta de apartamentos, por meio de instrumentos de cessão de direitos, sem a anuência das instituições credoras dos débitos que os oneravam. Cessionária que possuía dívidas com a construtora, anteriores à assinatura do contrato. Novo repasse do apartamento do co-autor a terceiro, também com restrições no nome. Negligência decorrente da ausência de informações sobre os riscos dos negócios e não perquirindo acerca de todos esses riscos. Alegação de ausência de prestação de assessoria jurídica e financeira desacolhida. Situação que culminou com a perda da posse de ambos os imóveis, o de propriedade dos autores e o que ocupavam em razão da permuta. Ausência de condenção em danos materiais, sendo a reparação de danos morais procedente, imposta a indenização no valor equivalente a 100 salários mínimos. Recurso, quanto aos danos materiais, prejudicado sendo desprovido quano ao dano moral.

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Doc. VP 246.8973.8919.5041

206 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURIDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO. FORTUITO EXTERNO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. CREDIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GESTÃO DE RISCOS. SERVIÇO DEFEITUOSO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

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Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 157.2142.4000.4500

207 - TJSC. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral. Danos morais. Fornecimento de cartão de crédito com base em dados falsos. Legitimidade passiva do supermercado e instituição financeira. Mérito. Responsabilidade decorrente do risco negocial. Abalo moral caracterizado. Exegese do CDC, art. 14. Quantum indenizatório adequadamente fixado na hipótese.

«Tese - A diligência para a retirada do nome do autor dos órgãos protetivos tão logo constatado o engano, não exime constrangimento ao autor, taxado de mau pagador, que torna adequada a indenização arbitrada. ... ()

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Doc. VP 146.8983.5008.8300

208 - TJSP. Responsabilidade civil. Evicção. Aquisição de veículo. Pretensão da autora à devolução das quantias pagas. Bem móvel objeto de penhora por força de dívida trabalhista anterior. Dever de garantia. Acolhimento. Não se cogita de culpa no negócio, mas da obrigação de resguardar o adquirente dos riscos pela perda da coisa, eis que as obrigações do transmitente não terminam com a entrega do bem. Como consequência dessa obrigação, o alienante deve evitar que o adquirente sofra dano pela aquisição do bem decorrente de anterior à transmissão. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 190.5190.5003.2500

209 - STJ. Consumidor. Recurso especial. Ação coletiva de consumo. Contrato. Boa-fé. Função social do contrato. Turismo. Resilição unilateral. Previsão expressa. Multa penitencial. Valor. Parâmetros. CCB/2002, art. 413 e CCB/2002, art. 473, parágrafo único. Aplicação analógica. Equilíbrio contratual. Restauração. CDC, art. 6º V, CDC, art. 39, V, CDC, art. 51, IV e XV. Abusividade. Reconhecimento.

«1 - Cuida-se de ação coletiva de consumo por meio da qual se questiona a abusividade de cláusula contratual que impõe aos consumidores a cobrança de multa de 25 a 100% nos casos de cancelamento da viagem, pacote ou do serviço turístico contratado. ... ()

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Doc. VP 831.7876.8487.3667

210 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPRÉSTIMO NÃO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO A CUMULAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS COM REMUNERATÓRIOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR NÃO OBJETO DA SENTENÇA, PENA DE INOVAÇÃO RECURSAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA PREVISTA PELO BANCO CENTRAL PARA A ÉPOCA DA PACTUAÇÃO. HAVENDO CONSTATAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE TAXA MUITO ACIMA DAQUELA MÉDIA DO BACEN, SEM JUSTIFICATIVA CONTRATUAL SUFICIENTE, TORNA POSSÍVEL A SUA REVISÃO. CONTRATO COM GARANTIA MÍNIMA DE PAGAMENTO NÃO PONDERADA PARA A FIXAÇÃO DA TAXA ORIGINAL PELA PARTE RÉ. PROVA PRODUZIDA NÃO PERMITE A MANUTENÇÃO DO CONTRATO NOS MOLDES PRETENDIDO NA VIA RECURSAL, VEZ QUE DEIXOU A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR O IMPACTO DOS RISCOS E CONDIÇÕES PESSOAIS DO MUTUÁRIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. O RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL QUE PERTENCE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NÃO PODENDO SER REPASSADO AO CONSUMIDOR, POIS DELA É A DISCRICIONARIEDADE DE CONTRATAR COM DETERMINADO SEGMENTO DA POPULAÇÃO. ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA COM OS TERMOS DA CONTRATAÇÃO QUE NÃO OBSTA A REVISÃO DO CONTRATO, TENDO EM CONTA A VIABILIDADE DE ANULAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE CONFIGUREM ONEROSIDADE EXCESSIVA. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 

APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA,  DESPROVIDA  ... ()

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Doc. VP 895.6766.6981.5884

211 - TJSP. Recuperação extrajudicial. Recuperandas formam efetivamente grupo econômico, com atuação conjunta no mercado. Consolidação substancial caracterizada. Recuperação extrajudicial envolve negócio jurídico consensual entre devedor e alguns credores, configurando cooperação, ante a pactuação em relação aos riscos - negócios plurilaterais. Referência genérica de que apenas 8,56% dos credores da Allonda Energia é que aderiram ao plano não pode prevalecer, ante a consolidação substancial. Presentes os requisitos para a homologação do plano de recuperação. Princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário nas relações empresariais. - Honorários advocatícios envolvendo impugnações de crédito levam em consideração o princípio da causalidade. Litigiosidade se faz presente. Fixação da verba honorária deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Especificidade da matéria não proporciona embasamento para aplicação do Tema 1.076 do C. STJ. Verba honorária fixada em relação às impugnações de crédito e especificamente correspondente a 2%. Recurso da Entersa desprovido. Apelo da sociedade de advogados provido em parte.

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Doc. VP 418.9615.9456.6475

212 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL PARA TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO.

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA RÉ. SUSPENSÃO DA AÇÃO. CONFORME O ENTENDIMENTO DO STJ, «A SUSPENSÃO DE AÇÕES AJUIZADAS EM DESFAVOR DE ENTIDADES SOB REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ALCANÇA AS AÇÕES DE CONHECIMENTO VOLTADAS À OBTENÇÃO DE PROVIMENTO JUDICIAL RELATIVO À CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO (AGINT NO RESP 1.985.667/ES, RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 8/8/2022, DJE DE 15/8/2022.). PEDIDO INDEFERIDO. ... ()

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Doc. VP 991.4566.8449.4584

213 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL PARA TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO.

PRELIMINARES.... ()

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Doc. VP 306.9213.5015.4719

214 - TJSP. Apelação. Ação de rescisão de contrato de franquia, movida por franqueadas. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, em razão da existência de cláusula compromissória. Insurgência. Desacolhimento. Cláusula compromissória validamente firmada em contrato de franquia. Cuidando-se de contrato empresarial, no qual não se presume a hipossuficiência negocial de qualquer das partes, a análise do custo de eventual instituição da arbitragem faz parte do risco do negócio. Alegação de dificuldades financeiras para arcar com os custos da arbitragem que não afasta sua natureza vinculante. Extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, VII, que se impunha. Precedentes desta Câmara. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 533.1557.6632.3690

215 - TJSP. Apelação. Cartão de crédito. Indenizatória. Venda realizada pela autora através do sistema de pagamentos administrado pela ré. Negócio impugnado pelo titular do cartão e cancelado pela ré, que cobra da parte autora o valor da transação, amparada em cláusula contratual (chargeback). Cláusula nula, por transferir ao comerciante a responsabilidade da ré pelos riscos da sua atividade. Desequilíbrio contratual evidenciado. Estabelecimento comercial que não pode suportar os prejuízos decorrentes de suposta fraude. Honorários advocatícios. Aplicação do Tema 1076, do C. STJ. Fixação da verba nos termos do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC.

Recurso a que se dá provimento, em parte

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Doc. VP 172.2370.6018.3399

216 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO NEGÓCIO JURÍDICO. CIÊNCIA PRÉVIA DOS RISCOS CONTRATUAIS E DA SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAVAM OS BENS. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A INÉRCIA DA APELANTE EM PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE DOS IMÓVEIS EM RAZÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS E DE GESTÃO INTERNA DA APELANTE. AUSENTE CONDUTA DOLOSA OU OMISSIVA DA PARTE RÉ A JUSTIFICAR A ANULAÇÃO DO CONTRATO, OU A DEVOLUÇÃO/ABATIMENTO DE VALORES PAGOS.

RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 164.7400.5002.4300

217 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Cobrança de débito indevido e posterior inclusão do nome do autor em cadastro restritivo de crédito. Utilização fraudulenta do seu cartão de crédito. Autor que teve seus documentos furtados. Compras efetuadas fraudulentamente antes da comunicação do fato à administradora-ré. Cláusula contratual atribuindo responsabilidade de modo absoluto do consumidor. Abusividade reconhecida. Afronta às normas consumeristas. Responsabilidade da administradora do cartão de crédito. Reconhecimento. Falha na prestação do serviço caracterizado. Administradora que aufere lucro na sua atividade e, por essa razão, deve assumir os riscos inerentes ao seu negócio. Indenizatória por dano moral cabível. Abalo à imagem do requerente configurado. Recursos não providos.

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Doc. VP 935.7791.9867.4826

218 - TJSP. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. 1. Contratos firmados por empresas para intermediação de pagamento com uso de cartão. Relação de insumo e não de consumo. Contratação destinada ao fomento da atividade empresarial. Inaplicabilidade do CDC. 2. Negócio impugnado pelo titular do cartão de crédito e cancelado pela ré, amparada em cláusula contratual (chargeback). Cláusula nula, por transferir ao comerciante a responsabilidade da ré pelos riscos da sua atividade. Prova do negócio através de documentação fiscal. Desequilíbrio contratual evidenciado. 3. Danos morais. Negativação indevida. A pessoa jurídica pode suportar danos morais, a teor do disposto na Súmula 227/STJ. Sentença reformada. Procedência da ação. Provimento do recurso.

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Doc. VP 291.0368.2567.6248

219 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O entendimento desta Corte é no sentido de que a interpretação dada à expressão «ultimada a transação, prevista no CLT, art. 466, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 165.2472.9013.2400

220 - TJSP. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Ônibus fretado para turismo, no exterior. Furto de pertences de passageiro no interior do coletivo. Fato corriqueiro e previsível. Inexistência de caso fortuito, em virtude da previsibilidade. Demonstração, ademais, da culpa «in vigilando da ré. Promoção dos passeios com a contratação dos prestadores de serviços, que deveriam cuidar para que somente tivessem acesso ao interior do ônibus os passageiros contratantes, o que não fizeram. Responsabilidade objetiva da ré evidenciada. Necessidade de se arcar com riscos do seu negócio. Artigos 70 da Constituição Federal e 14, do Código de Defesa do Consumidor. Dano material e moral caracterizados. Procedência da ação reparatória. Recurso desprovido.

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Doc. VP 124.3187.1334.5480

221 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de rescisão contratual c/c anulatória e restituição de valores com tutela antecipada - Contrato de franquia - Indeferimento da gratuidade processual ao autor - Hipótese em que os valores envolvidos no negócio jurídico celebrado pelo autor e os valores declarados por ele em sua declaração de ajuste fiscal afastam a presunção de hipossuficiência financeira para a concessão da benesse - Precedentes - O instituto da gratuidade da justiça não é direito absoluto e potestativo daquele que simplesmente a requer; ele tem o fim nobre de permitir que a pessoa carente de recursos e impossibilitada de obtê-los acesse o Poder Judiciário a despeito da carência propriamente dita, dignificando-a; ele não tem a finalidade de transferir para o Estado o ônus de custear demandas que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis em favor de quem as instaura voluntariamente ou de quem nelas é chamado a integrar; ele não é panaceia para os insucessos e riscos empresariais, negociais ou profissionais; ele não é instrumento de estímulo à judicialização recorrente, irrestrita e gratuita; ele não equipara o hipossuficiente àquele que assume dívidas além das possibilidades; ele não se destina a isentar, oportunisticamente, o pagamento das custas e despesas processuais que, ademais, têm natureza tributária - Recurso desprovido.

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Doc. VP 860.0102.8633.2064

222 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL PARA TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO.

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Doc. VP 615.3553.5641.1066

223 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL PARA TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO.

LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA RÉ. SUSPENSÃO DA AÇÃO. CONFORME O ENTENDIMENTO DO STJ, «A SUSPENSÃO DE AÇÕES AJUIZADAS EM DESFAVOR DE ENTIDADES SOB REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ALCANÇA AS AÇÕES DE CONHECIMENTO VOLTADAS À OBTENÇÃO DE PROVIMENTO JUDICIAL RELATIVO À CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO (AGINT NO RESP 1.985.667/ES, RELATOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 8/8/2022, DJE DE 15/8/2022.). PEDIDO INDEFERIDO. ... ()

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Doc. VP 734.7051.0169.2963

224 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico C/C Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Instituição financeira. Descontos indevidos em Benefício Previdenciário. Sentença de improcedência. Reforma. Súmula 297 do C.STJ. Responsabilidade do fornecedor é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, bastando a comprovação do dano e do nexo causal para sua configuração. Negócio jurídico eivado de vício de consentimento. Consumidora portadora de esquizofrenia paranoide, além de surdez. Imprestabilidade da biometria facial como única forma de comprovação de consentimento, especialmente considerando a vulnerabilidade acentuada da contratante, portadora de esquizofrenia paranoide, que demanda cuidados específicos e não apresenta condições adequadas para compreensão do negócio jurídico. Teoria do Risco do Empreendimento. O fornecedor deve assumir os riscos de sua atividade, respondendo objetivamente pelos danos causados. Violação dos deveres anexos da boa-fé objetiva, notadamente o dever de informação adequada, clara e precisa acerca do produto contratado, configurando prática abusiva nos termos dos arts. 4º, III, e 51, IV, do CDC. EREsp. Acórdão/STJ. Evidenciada a configuração de hipótese de restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados da consumidora vulnerável, tendo em vista a inexistência de engano justificável na conduta da ré. Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Dano Moral configurado, com fixação de indenização no valor de R$5.000,00. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 165.3124.0007.8200

225 - TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Rastreamento e bloqueio de veículos, em casos de furto e de roubo. Circunstância em que a maneira como, «in casu, os serviços foram oferecidos puderam levar o consumidor a acreditar que o negócio contratado garante mais do que a ré queria oferecer, porém, se realmente não queria garantir os casos de roubo seguido de seqüestro, teria que colocar isto de forma expressa e clara no contrato, o que não fez. Situação na qual são abusivas as cláusulas com as quais a ré pretende transferir os riscos de sua atividade para o autor consumidor. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 145.4863.9016.1400

226 - TJSP. Dano moral. Contrato de compra e venda. Bem móvel. Independentemente de a ré ter a intenção de revender o veículo adquirido do autor, pois faz parte de sua atividade, dele deveria ter providenciado novo certificado de registro imediatamente a sua aquisição, nos termos do CTB, art. 123, § 1º. Se não o fez, assumiu o risco das consequências do negócio. Sequência de multas em nome do vendedor que teve que desembolsar numerário para regularizar as pendências administrativas, sofrendo danos morais em decorrência das idas frequentes ao detran. Fixação do valor da indenização que deve ser punitivo e não ensejar enriquecimento sem causa. Apelação improvida. Recurso adesivo provido.

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Doc. VP 982.0368.3732.7871

227 - TJSP. Apelação. Contrato bancário. Ação revisional. Abusividade dos juros remuneratórios. Inocorrência. Alto risco do negócio. Aplicação de entendimento firmado pelo E. STJ. Sentença de improcedência mantida. Majoração da verba honorária, nos termos do §11 do CPC, art. 85. Recurso desprovido

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Doc. VP 522.0853.4197.3851

228 - TJSP. Ação monitória. Compra e venda de bens móveis. Veículos financiados. Sentença de parcial procedência, para condenar o réu à obrigação de adimplir o financiamento dos automóveis. Recurso da autora, que pretende isentar-se dos impostos e multas incidentes sobre os veículos, lançados após a cessão da posse. Ausência de anuência da instituição financeira credora quanto ao negócio jurídico celebrado. Não realizada a comunicação ao órgão de trânsito competente. Responsabilidade solidária da autora pelas multas e impostos sobre o veículo, nos termos do CTB, art. 134. Autora que optou por celebrar negócio que produz efeitos apenas entre os titulares da relação jurídica (autora e réu), assumindo os riscos dele decorrentes. Eventuais perdas e danos que podem ser discutidos em ação própria. Sentença mantida.

Recurso improvido

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Doc. VP 477.0088.5461.1233

229 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI . TRANSCENDÊNCIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MATÉRIA FÁTICA . No caso concreto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve a condenação do primeiro reclamado ao pagamento das verbas rescisórias. Para tanto, consignou que, « independentemente da natureza da pessoa jurídica em que se ativa, o empregador assume os riscos do negócio, nos quais se inclui o eventual inadimplemento de outra parte contratada, o que, a todas as luzes, não configura o instituto de força maior e, tampouco, transfere para o ente público responsabilização exclusiva «. Registrou, ainda, que « a aplicação das cominações pecuniárias dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 deveu-se à existência de verbas rescisórias incontroversas e inadimplidas, conforme registrado na própria contestação da empresa recorrente, donde se extrai a vã tentativa do réu de querer justificar a mora contratual pela falta de repasse financeiro do Estado do Rio de Janeiro « . Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA . Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o TRT constatou que o ente público não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, ficou consignado no acórdão recorrido que, « os documentos colacionados pelo recorrente são incapazes, por si só, de afastar a culpa in vigilando, sendo certo que a deficiência da fiscalização empreendida pelo tomador de serviços deu azo ao inadimplemento patronal. «. Dessa forma, entendeu configurada a culpa « in vigilando « da administração pública. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 145.4863.9019.8900

230 - TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de franquia. Danos materiais e morais. Prejuízos decorrentes do insucesso do negócio e do protesto de títulos que não podem ser atribuídos à franqueadora. Franqueada ciente dos riscos a seu cargo, tendo em conta o teor das cláusulas contratuais. Inexistência de garantia de sucesso e rentabilidade, podendo o fracasso decorrer tanto da má administração interna do empreendimento, quanto de fatores externos, como crises econômicas. Franqueada que não faz jus às multas contratuais nem à devolução da taxa de franquia e dos investimentos realizados. Ausência de comprovação, pela autora, de que as alegadas despesas foram efetuadas no período de administração da franqueadora. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 333, inciso I. Ação de indenização julgada improcedente. Recurso improvido.

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Doc. VP 952.0501.4711.0181

231 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos materiais - Compra e venda - Trator com quase quatro décadas de uso - Alegação de vícios - Risco do negócio - Improcedência mantida - Recurso desprovido

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Doc. VP 114.0704.1000.3300

232 - STJ. Consumidor. Administrativo. Normas de proteção e defesa do consumidor. Ordem pública e interesse social. Princípio da vulnerabilidade do consumidor. Princípio da transparência. Princípio da boa-fé objetiva. Princípio da confiança. Obrigação de segurança. Direito à informação. Dever positivo do fornecedor de informar, adequada e claramente, sobre riscos de produtos e serviços. Distinção entre informação-conteúdo e informação-advertência. Rotulagem. Proteção de consumidores hipervulneráveis. Campo de aplicação da lei do glúten (Lei 8.543/1992 ab-rogada pela Lei 10.674/2003) e eventual antinomia com o CDC, art. 31. Mandado de segurança preventivo. Justo receio da impetrante de ofensa à sua livre iniciativa e à comercialização de seus produtos. Sanções administrativas por deixar de advertir sobre os riscos do glúten aos doentes celíacos. Inexistência de direito líquido e certo. Denegação do mandado de segurança. CDC, arts. 2º, parágrafo único e 6º, III. Lei 8.543/1991, arts. 1º, 2º. Lei 10.674/2003. CF/88, art. 5º, XIV. CCB/2002, art. 422.

«1. Mandado de Segurança Preventivo fundado em justo receio de sofrer ameaça na comercialização de produtos alimentícios fabricados por empresas que integram a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação – ABIA, ora impetrante, e ajuizado em face da instauração de procedimentos administrativos pelo PROCON-MG, em resposta ao descumprimento do dever de advertir sobre os riscos que o glúten, presente na composição de certos alimentos industrializados, apresenta à saúde e à segurança de uma categoria de consumidores – os portadores de doença celíaca. ... ()

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Doc. VP 559.0360.6569.7776

233 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTOS VÍCIOS OCULTOS EM AUTOMÓVEL ADQUIRIDO EM ESTADO DE USADO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE O VEÍCULO COMEÇOU A APRESENTAR PROBLEMAS NO MOTOR. SENTENÇA QUE DECLAROU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.

APELO DO AUTOR EM QUE SE SUBLINHA SE TRATAR DE UMA RELAÇÃO DE CONSUMO, A IMPOR UMA PERSPECTIVA DE ANÁLISE DIVERSA DAQUELA ADOTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, SOBRETUDO SE APLICADA A TÉCNICA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ARGUMENTANDO NESSE CONTEXTO DEVA PREVALECER A SUA BOA-FÉ NA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. APELO INSUBSISTENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA. NEGÓCIO REALIZADO ENTRE PARTICULARES. VEÍCULO ADQUIRIDO EM ESTADO DE USADO, COM MAIS DE DEZ ANOS DE USO, COM ACENTUADA QUILOMETRAGEM (MAIS DE CEM MIL QUILÔMETROS RODADOS), E SEM GARANTIA, COMO É PRÓPRIO OCORRER EM NEGÓCIOS QUEJANDOS. AUTOR QUE NÃO TIVERA O PALMAR CUIDADO DE SUBMETER O VEÍCULO A UMA PRÉVIA VISTORIA TÉCNICA, ASSUMINDO OS RISCOS QUE LHE ERAM DE TODO PREVISÍVEIS NESSE CONTEXTO, E QUE NÃO PODE TRANSFERIR AO VENDEDOR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI

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Doc. VP 636.4171.2651.0034

234 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃODE JORNADA EMATIVIDADE INSALUBRE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES À SEGURANÇA E À SÁUDE DO TRABALHADOR. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 1º, III, 7º, VI, XIII, XIV, XXII, 170, «CAPUT"

e 225. CONVENÇÃO 155 DA OIT. SÚMULA 85, VI/TST. DIREITO REVESTIDO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO . À luz do princípioda adequação setorial negociada, as normas autônomas coletivas negociadas somente podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista quando observarem dois critérios autorizativos essenciais: a) quando as normas coletivas implementarem padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável (o clássico princípio da norma mais favorável, portanto). Em segundo lugar (b), quando as normas autônomas transacionarem parcelas trabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta).Não podem prevalecer, portanto, se concretizadas mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem comose concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta(e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem umpatamar civilizatório mínimoque a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas:as normas constitucionais em geral(respeitadas, é claro, as ressalvasparciaisexpressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo);as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro(referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil);as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora(preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Note-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de temas e parcelas sobre os quais a negociação coletiva do trabalho pode atuar (parcelas de indisponibilidade apenas relativa), ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Nesse sentido, o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. Essa, aliás, é a direção proposta peloSupremo Tribunal Federal, conforme decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, nos autos do ARE Acórdão/STF. Ali, julgando o mérito da questão constitucional envolvendo o tema 1.046 de repercussão geral, a Suprema Corte fixou a seguinte tese jurídica, que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso vertente, discute-se a possibilidade de a norma coletiva mitigar a regra disposta no CLT, art. 60, a qual prevê que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Em se tratando de regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, é enfática a proibição da Constituição ao surgimento da regra negociada menos favorável (art. 7º, XXII, CF/88). Em coerência com essa nova diretriz, este Tribunal Superior, por meio da Res. 209/2016, inseriu o item VI na Súmula 85, fixando o entendimento de que: Não é válido acordo de compensação de jornada ematividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «.Com o advento da Lei 13.467/2017, porém, foi incluída na CLT regra que permite que a negociação coletiva fixe cláusula específica sobre a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, dispensada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, XIII). Entretanto, reitere-se que o assunto diz respeito à saúde da pessoa humana que vive do trabalho, estando imantado por regra imperativa, da CF/88, constante no art. 7º, XXII, CF, que determina o absoluto prestígio das normas de saúde, higiene e segurança que materializam a preocupação pela redução dos riscos inerentes ao trabalho.Na verdade, está-se aqui diante de uma das mais significativas limitações manifestadas peloprincípio da adequação setorial negociada, informador de que a margem aberta às normas coletivas negociadas não pode ultrapassar o patamar sociojurídico civilizatório mínimo característico das sociedades ocidentais e brasileira atuais. Nesse patamar, evidentemente, encontra-se a saúde pública e suas repercussões no âmbito empregatício.Não há margem para o rebaixamento da proteção à saúde, ainda que coletivamente negociado, até mesmo porque se trata de tema respaldado em base técnico-científica, por envolver riscos evidentes à preservação da saúde humana. A propósito, note-se que aanálise da situação, circunstância ou fator insalubre é ato estritamente técnico-científico, que não apresenta pertinência com a ideia de ato passível de negociação entre as partes, mesmo as partes coletivas. Em conclusão, embora tenha sido incluída a possibilidade de instituir a «prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, no elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativas (art. 611-A, XIII, da CLT), o fato é que há um conjunto normativo circundante ao novo CLT, art. 611-A formado por princípios e regras jurídicas superiores (ilustrativamente, art. 1º, capute, III; art. 3º, capute, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, capute, XXII; art. 194, caput; art. 196; art. 197; art. 200, capute, II, in fine, todos da CF/88). Esse conjunto normativo não pode ser desconsiderado no contexto de aculturação dos dispositivos da negociação coletiva trabalhista firmada no plano concreto do mundo do trabalho. No caso vertente, portanto, a previsão em norma coletiva de compensação ou prorrogação da jornada deve ser considerada inválida, porque a atividade desenvolvida pelo Reclamante era insalubre e não havia a autorização da autoridade competente para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 855.7539.2809.5809

235 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14 - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - FORTUITO EXTERNO NÃO CONFIGURADO - DEVER DE INFORMAÇÃO - PRINCÍPIO DA CONFIANÇA - CREDIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - GESTÃO DE RISCOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIFICAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES DOS VALORES LEVANTADOS INDEVIDAMENTE - SENTENÇA REFORMADA.

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Para que um recurso possa ser conhecido e apreciado pela Instância Revisora, é imprescindível a presença de seus pressupostos intrínsecos e extrínseco de admissibilidade, encontrando-se, dentre os primeiros, a dialeticidade e a vedação à inovação. Não há que se falar em inépcia do recurso se do apelo se extrai impugnação específica das razões de decidir postas na sentença. ... ()

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Doc. VP 298.8733.2952.5087

236 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO, COM CUMULAÇÃO DE PEDIDO ALTERNATIVO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, COMO UMA FORMA DE EQUILIBRAR A POSIÇÃO DE CADA PARTE DIANTE DOS PREJUÍZOS QUE AMBAS SUPORTARAM.

APELO DOS RÉUS-RECONVINTES INSUBSISTENTE. CORRETO O RECONHECIMENTO DE CULPA SOLIDÁRIA QUE MACULOU O NEGÓCIO JURÍDICO, UMA VEZ DEMONSTRADO TER HAVIDO O CONHECIMENTO DAS PARTES QUANDO DA CONSTITUIÇÃO DE UM TERCEIRO NEGOCIANTE, EM UM CONTEXTO FÁTICO JURÍDICO EM FACE DO QUAL SE FAZ PRESUMIDA A CIÊNCIA PELOS APELANTES DOS RISCOS GERADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI

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Doc. VP 163.9273.9021.3900

237 - TJSP. Compra e venda. Contrato. Prestação de serviços. Contrato de compra de títulos da dívida pública. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas e declaração de inexigibilidade de parcelas vincendas. Ausência de vício capaz de eivar de nulidade a contratação. Especificação, na proposta, dos riscos inerentes a tal tipo de negócio, especificamente sobre a existência de decisões de primeira instância favoráveis à utilização de títulos da dívida pública, entre outras possibilidades, para compensação tributária e oferecimento à penhora em execuções fiscais, com a advertência de que não existiam decisões de última instância. Aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor à hipótese, não havendo, porém, inversão do ônus da prova. Relação de hipossuficiência não configurada. Improcedência do pedido inicial. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 831.9141.8252.0818

238 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - PARCERIA COMERCIAL - RESCISÃO DECORRENTE DO FRACASSO DO NEGÓCIO - RISCO DA ATIVIDADE.

O insucesso do negócio está compreendido no risco intrínseco à atividade empresarial, devendo o empreendedor arcar com os riscos daí decorrentes.... ()

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Doc. VP 241.5774.3662.7453

239 - TJSP. Recurso inominado - Seguro de renda - Contrato renovado automaticamente por 6 anos - Não renovação unilateral por parte da seguradora - Autora diagnosticada com doença grave - Relação de consumo configurada - Aplicação do CDC - Princípios da boa-fé objetiva e confiança - Abusividade da rescisão contratual - Risco do negócio - Manutenção da sentença - Negado provimento ao recurso

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Doc. VP 921.9756.8599.3280

240 - TJSP. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. NEGÓCIO QUE ENVOLVEU AUTOMÓVEL USADO, CUJAS CONDIÇÕES PODERIAM SER DE PRONTO ANALISADAS, BASTANDO QUE O COMPRADOR O SUBMETESSE À VISTORIA COM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.

Quem se propõe a adquirir um veículo usado, não pode desconhecer o risco do negócio e deve necessariamente saber da possibilidade do surgimento de problemas. Para tanto, o mínimo de cautela que o interessado na compra deve adotar, previamente, é mandar realizar uma vistoria por meio de profissional especializado de sua confiança, pois só assim terá condições de saber, com exatidão, as condições em que se encontra. Ao realizar a aquisição sem quaisquer cuidados prévios, assumiu o comprador o risco do negócio, assim não pode reclamar dos defeitos que encontrou, que eram previsíveis... ()

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Doc. VP 214.7513.6552.4455

241 - TJSP. Seguro - Ação regressiva - Dano supostamente produzido por distúrbio na rede de energia elétrica - Sentença que julgou procedente a ação - Inconformismo da ré - Documento unilateral juntado pela seguradora que é insuficiente para provar o nexo de causalidade - Situação que, se admitida, enseja automática condenação das concessionárias - Transferência do risco do negócio para o Estado - Provimento do recurso para julgar improcedente o pedido

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Doc. VP 340.3515.2242.2463

242 - TJSP. Seguro - Ação regressiva - Dano supostamente produzido por distúrbio na rede de energia elétrica - Sentença que julgou procedente a ação - Inconformismo da ré - Preliminares afastadas - Documento unilateral juntado pela seguradora que é insuficiente para provar o nexo de causalidade - Situação que, se admitida, enseja automática condenação das concessionárias - Transferência do risco do negócio para o Estado - Provimento do recurso para julgar improcedente o pedido

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Doc. VP 147.4303.6017.5200

243 - TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Duplicata. «Factoring. Endosso translativo. Danos morais configurados. Empresa de «factoring que, por assumir os riscos do inadimplemento dos devedores da faturizada, tem a obrigação de tomar as cautelas necessárias, a fim de comprovar o negócio que deu origem ao título. Faturizadora que se descuidou de exigir a nota fiscal, que eventualmente deu causa ao saque da duplicata levada a protesto, e/ou a comprovação da entrega da respectiva mercadoria, quando era possível fazê-lo, devendo ser responsabilizada pelo protesto indevido do título. Faturizada que, a despeito de ter recebido o valor do título e ainda permitido a sua circulação, antes do vencimento, contribuiu para a efetivação do protesto indevido, devendo reparar os prejuízos dele decorrentes, solidariamente com a empresa de «factoring. Recurso provido, em parte, para esse fim.

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Doc. VP 893.8824.7277.6068

244 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTEIRO. ASSALTO SOFRIDO NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. art. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A insuficiência da teoria da culpabilidade, para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de danos morais decorrentes da relação de trabalho, levou à criação da teoria do risco, segundo a qual o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco, independentemente de cogitação acerca da imprudência, negligência ou imperícia, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB, art. 927. In casu, afere-se do acórdão regional que o Reclamante, atuando como carteiro, foi vítima de roubo em via pública. Portanto, a situação autoriza a responsabilização objetiva da empregadora, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB, art. 927. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 845.9213.8860.1784

245 - TJRJ. APELACÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRSTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTO. TRANSAÇÃO PRESENCIAL. CONTESTAÇÃO POSTERIOR PELA COMPRADORA. CHARGEBACK. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA DEMANDADA. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DA CONTESTAÇÃO DO DÉBITO QUE NÃO RESTOU ESCLARECIDO PELA RÉ. IDONEIDADE DA CONTESTAÇÃO SUPOSTAMENTE REALIZADA PELO TITULAR DO CARTÃO QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O REPASSE DOS RISCOS INERENTES AO NEGÓCIO AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Demandante que, embora não se enquadre na figura do CDC, art. 2º, é consumidora por equiparação, nos termos do art. 29 do mesmo Diploma, eis que se apresenta em condição de vulnerabilidade e hipossuficiência; ... ()

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Doc. VP 146.4196.6540.1285

246 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . JORNADA 12X36. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES À SEGURANÇA E À SÁUDE DO TRABALHADOR. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 1º, III, 7º, VI, XIII, XIV, XXII, 170, «CAPUT"

e 225. CONVENÇÃO 155 DA OIT. SÚMULA 85, VI/TST. DIREITO REVESTIDO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. À luz do princípio da adequação setorial negociada, as normas autônomas coletivas negociadas somente podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista quando observarem dois critérios autorizativos essenciais: a) quando as normas coletivas implementarem padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável (o clássico princípio da norma mais favorável, portanto). Em segundo lugar (b), quando as normas autônomas transacionarem parcelas trabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Não podem prevalecer, portanto, se concretizadas mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Note-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de temas e parcelas sobre os quais a negociação coletiva do trabalho pode atuar (parcelas de indisponibilidade apenas relativa), ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Nesse sentido, o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. Essa, aliás, é a direção proposta pelo Supremo Tribunal Federal, conforme decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, nos autos do ARE Acórdão/STF. Ali, julgando o mérito da questão constitucional envolvendo o tema 1.046 de repercussão geral, a Suprema Corte fixou a seguinte tese jurídica, que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso vertente, discute-se a possibilidade de a norma coletiva mitigar a regra disposta no CLT, art. 60, a qual prevê que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Em se tratando de regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, é enfática a proibição da Constituição ao surgimento da regra negociada menos favorável (art. 7º, XXII, CF/88). Em coerência com essa nova diretriz, este Tribunal Superior, por meio da Res. 209/2016, inseriu o item VI na Súmula 85, fixando o entendimento de que: «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Com o advento da Lei 13.467/2017, porém, foi incluída na CLT regra que permite que a negociação coletiva fixe cláusula específica sobre a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, dispensada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, XIII). Entretanto, reitere-se que o assunto diz respeito à saúde da pessoa humana que vive do trabalho, estando imantado por regra imperativa, da CF/88, constante no art. 7º, XXII, CF, que determina o absoluto prestígio das normas de saúde, higiene e segurança que materializam a preocupação pela redução dos riscos inerentes ao trabalho. Na verdade, está-se aqui diante de uma das mais significativas limitações manifestadas pelo princípio da adequação setorial negociada, informador de que a margem aberta às normas coletivas negociadas não pode ultrapassar o patamar sociojurídico civilizatório mínimo característico das sociedades ocidentais e brasileira atuais. Nesse patamar, evidentemente, encontra-se a saúde pública e suas repercussões no âmbito empregatício. Não há margem para o rebaixamento da proteção à saúde, ainda que coletivamente negociado, até mesmo porque se trata de tema respaldado em base técnico-científica, por envolver riscos evidentes à preservação da saúde humana. A propósito, note-se que a análise da situação, circunstância ou fator insalubre é ato estritamente técnico-científico, que não apresenta pertinência com a ideia de ato passível de negociação entre as partes, mesmo as partes coletivas . Em conclusão, embora tenha sido incluída a possibilidade de instituir a « prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho «, no elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativas (art. 611-A, XIII, da CLT), o fato é que há um conjunto normativo circundante ao novo CLT, art. 611-A formado por princípios e regras jurídicas superiores (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Esse conjunto normativo não pode ser desconsiderado no contexto de aculturação dos dispositivos da negociação coletiva trabalhista firmada no plano concreto do mundo do trabalho. No caso vertente, portanto, a previsão em norma coletiva de compensação ou prorrogação da jornada deve ser considerada inválida, porque a atividade desenvolvida pela Reclamante era insalubre e não havia a autorização da autoridade competente para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60 . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 903.0775.6638.1574

247 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES À SEGURANÇA E À SÁUDE DO TRABALHADOR. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 1º, III, 7º, VI, XIII, XIV, XXII, 170, «CAPUT"

e 225. CONVENÇÃO 155 DA OIT. SÚMULA 85, VI/TST. DIREITO REVESTIDO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. 2. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 297/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 3. HORAS IN ITINERE . SÚMULA 90, II/TST. À luz do princípio da adequação setorial negociada, as normas autônomas coletivas negociadas somente podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista quando observarem dois critérios autorizativos essenciais: a) quando as normas coletivas implementarem padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável (o clássico princípio da norma mais favorável, portanto). Em segundo lugar (b), quando as normas autônomas transacionarem parcelas trabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Não podem prevalecer, portanto, se concretizadas mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Note-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de temas e parcelas sobre os quais a negociação coletiva do trabalho pode atuar (parcelas de indisponibilidade apenas relativa), ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Nesse sentido, o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. Essa, aliás, é a direção proposta pelo Supremo Tribunal Federal, conforme decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, nos autos do ARE Acórdão/STF. Ali, julgando o mérito da questão constitucional envolvendo o tema 1.046 de repercussão geral, a Suprema Corte fixou a seguinte tese jurídica, que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No caso vertente, discute-se a possibilidade de a norma coletiva mitigar a regra disposta no CLT, art. 60, a qual prevê que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Em se tratando de regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, é enfática a proibição da Constituição ao surgimento da regra negociada menos favorável (art. 7º, XXII, CF/88). Em coerência com essa nova diretriz, este Tribunal Superior, por meio da Res. 209/2016, inseriu o item VI na Súmula 85, fixando o entendimento de que: «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Com o advento da Lei 13.467/2017, porém, foi incluída na CLT regra que permite que a negociação coletiva fixe cláusula específica sobre a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, dispensada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, XIII). Entretanto, reitere-se que o assunto diz respeito à saúde da pessoa humana que vive do trabalho, estando imantado por regra imperativa, da CF/88, constante no art. 7º, XXII, CF, que determina o absoluto prestígio das normas de saúde, higiene e segurança que materializam a preocupação pela redução dos riscos inerentes ao trabalho . Na verdade, está-se aqui diante de uma das mais significativas limitações manifestadas pelo princípio da adequação setorial negociada, informador de que a margem aberta às normas coletivas negociadas não pode ultrapassar o patamar sociojurídico civilizatório mínimo característico das sociedades ocidentais e brasileira atuais. Nesse patamar, evidentemente, encontra-se a saúde pública e suas repercussões no âmbito empregatício . Não há margem para o rebaixamento da proteção à saúde, ainda que coletivamente negociado, até mesmo porque se trata de tema respaldado em base técnico-científica, por envolver riscos evidentes à preservação da saúde humana. A propósito, note-se que a análise da situação, circunstância ou fator insalubre é ato estritamente técnico-científico, que não apresenta pertinência com a ideia de ato passível de negociação entre as partes, mesmo as partes coletivas . Em conclusão, embora tenha sido incluída a possibilidade de instituir a « prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho «, no elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativas (art. 611-A, XIII, da CLT), o fato é que há um conjunto normativo circundante ao novo CLT, art. 611-A formado por princípios e regras jurídicas superiores (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Esse conjunto normativo não pode ser desconsiderado no contexto de aculturação dos dispositivos da negociação coletiva trabalhista firmada no plano concreto do mundo do trabalho. No caso vertente, portanto, a previsão em norma coletiva de compensação ou prorrogação da jornada deve ser considerada inválida, porque a atividade desenvolvida pelo Reclamante era insalubre e não havia a autorização da autoridade competente para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60 . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 120.7977.0742.4243

248 - TJSP. Seguro - Ação regressiva - Dano supostamente produzido por distúrbio na rede de energia elétrica - Documento unilateral juntado pela seguradora que é insuficiente para provar o nexo de causalidade - Impossibilidade de a concessionária provar as excludentes - Situação que, se admitida, enseja automática condenação das concessionárias - Transferência do risco do negócio para o Estado - Sentença mantida - Recurso improvido

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Doc. VP 751.2433.0523.4440

249 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DE LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS EMPREITEIRAS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA CORRÉ, ALEGANDO SER MERA PROPRIETÁRIA DO TERRENO - DESCABIMENTO - NEGÓCIO OBJETO DE PARCERIA - AFASTAMENTO DA MORA COM BASE EM ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, QUE AMPLIOU PRAZO DO TÉRMINO DE LOTEAMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - NEGÓCIO FIRMADO ANTERIORMENTE - ATO JURÍDICO PERFEITO, CUJA LEI POSTERIOR NÃO PODE PREJUDICAR - JUSTIFICATIVA DO ATRASO SOB ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR (PANDEMIA DO COVID-19 DE ATOS ADMINISTRATIVOS DA MUNICIPALIDADE) - DESCABIMENTO - RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA QUE NÃO PODEM SER TRANSFERIDOS AO CONSUMIDORES/ADQUIRENTES - RESCISÃO CONTRATUAL MANTIDA, COM RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DESEMBOLSADOS, INCLUSIVE A TÍTULO DE IPTU, ANTE A NULIDADE DA CLÁUSULA QUE IMPÕE AO ADQUIRENTE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR IMPOSTO SEM EXERCER A POSSE DIRETA SOBRE O BEM - INADIMPLEMENTO, PORÉM, QUE POR SI SÓ NÃO É CAPAZ DE VIOLAR DIREITOS INERENTES À HONRA OBJETIVA OU SUBJETIVA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL IN RE IPSA NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

RECURSOS DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDOS

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Doc. VP 319.1543.3787.6477

250 - TJSP. Apelação - Ação de rescisão contratual cumulada com danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Não acolhimento - Preliminar de nulidade da sentença - Rejeição - Sentença que abordou adequadamente as questões necessárias para o deslinde do feito - Alegações que traduzem a nítida insatisfação com o julgamento da causa - Alegação de que a franqueadora deixou de entregar a COF no prazo legalmente determinado, e que estava com informações incompletas - Comprovação de que COF fora recebida pela apelante, dento do prazo legal - Inexistência de comprovação de prejuízo - Alegação tardia de invalidade do ajuste - Franqueada que permaneceu com a atividade empresarial por cerca de 18 meses - Alegados vícios da COF que não impediram a exploração do negócio por relevante lapso temporal - Impossibilidade de anulação da avença depois de transcorrido longo período após o início do ajuste - Inteligência do Enunciado IV do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - A pretensão de rescisão depois de transcorrido cerca de 18 meses da celebração do contrato indica comportamento contraditório, violador do dever de boa-fé («venire contra factum proprium) - Teses aventadas que não permitem concluir pela existência de nexo entre os fatos narrados e o insucesso do negócio - Elementos probatórios que afastam a alegação de culpa da franqueadora quanto ao insucesso do empreendimento - Risco do negócio que faz parte da própria atividade empresarial - Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Prequestionamento - Desnecessidade a teor do que preconiza o CPC, art. 1025 - Sentença de improcedência mantida - RECURSO IMPROVIDO.

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