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Jurisprudência sobre
responsabilidade objetiva do fabricante

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Doc. VP 124.3555.3000.3700

201 - STJ. Consumidor. Embargos de divergência. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução. Divergência configurada. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, VIII, 12, 13 e 18. CPC/1973, art. 333.

«... VOTO VENCIDO. Peço vênia ao eminente relator para divergir, votando no sentido do não conhecimento dos embargos de divergência. ... ()

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Doc. VP 836.3376.9406.4112

202 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO. DANO MORAL. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO MAJORADA. DEVOLUÇÃO DE VALOR RELATIVO À GARANTIA ESTENDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

-

Apelações cíveis interpostas contra sentença proferida em ação indenizatória decorrente de atraso na entrega de produto adquirido pela autora, que pleiteou a entrega do bem, devolução do valor pago pela garantia estendida e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Após a entrega do produto, foram mantidos apenas os pedidos relacionados à devolução do valor da garantia estendida e à indenização por danos morais. A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, acolheu a ilegitimidade passiva da seguradora e julgou improcedente o pedido de devolução do valor pago pela garantia estendida. ... ()

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Doc. VP 115.1501.3000.4300

203 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. Amplas considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 1.058 e CCB/1916, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.

«... A matéria que trata este Recurso Especial, por sua singularidade, há de receber uma interpretação doutrinária, porquanto sem precedentes nesta eg. Corte de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.8100

204 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Gravidez alegadamente decorrente de consumo de pílulas anticoncepcionais sem princípio ativo («pílulas de farinha). Inversão do ônus da prova. Encargo impossível. Ademais, momento processual inadequado. Ausência de nexo causal entre a gravidez e o agir culposo da recorrente. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 333, I e II. CCB/2002, art. 186.

«... Sabe-se que a regra geral acerca da distribuição do ônus da prova é aquela insculpida no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333 segundo a qual caberá ao autor a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a demonstração dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivo do direito do autor. ... ()

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Doc. VP 235.3475.2125.4159

205 - TJSP. APELAÇÃO. SEGURO.

Contrato atípico de seguro. Prestação de serviços de proteção de bens. Ação condenatória de indenização por danos materiais e morais. Demora excessiva no reparo de veículo. Falha no fornecimento de peças de reposição. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. ... ()

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Doc. VP 186.5913.2003.6400

206 - STJ. Processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de indenização de danos materiais e compensação de danos morais. Omissão, contradição ou obscuridade. Não existência. Fato do produto ou do serviço. Consumidor por equiparação. Bystander. Aplicação. CDC. Possibilidade. Distribuição. Solidariedade.

«1 - Ação ajuizada em 02/08/2010. Recurso especial interposto em 29/08/2014 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. VP 378.6183.5374.7156

207 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL.

Cerceamento de defesa que não se identifica na espécie. Magistrado que expôs satisfatoriamente as razões do seu convencimento. Hipótese em que as provas materiais dispensavam o prolongamento da instrução. Inútil o depoimento pessoal, a representar mera reprodução dos argumentos já lançados nos autos, por escrito. Precedente desta Corte. Princípio constitucional que impõe a razoável duração do processo. Art. 5º, LXXVIII, da CF. Julgamento antecipado que, nessas circunstâncias, é dever do Juiz, não mera faculdade. Presunção de veracidade fática. Inocorrência. Dicção dos arts. 231, I, c/c seu § 1º, c/c 345, I, do CPC. Matéria preliminar repelida.... ()

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Doc. VP 694.9546.0521.3938

208 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Aquisição de produto alimentício com prazo de validade vencido. Sentença de parcial procedência, apenas para condenar a ré a restituir à autora o valor do produto. ... ()

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Doc. VP 599.1417.7885.8033

209 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. VÍCIO OCULTO NO APARELHO CELULAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. RECURSO DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

1.Trata-se de ação ajuizada por consumidor contra a fabricante Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos LTDA e a distribuidora Nextel Telecomunicações LTDA, pleiteando a substituição de aparelho celular adquirido, a restituição do valor pago e indenização por danos morais, alegando vício no produto durante o período de garantia. ... ()

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Doc. VP 397.5866.7214.4527

210 - TJSP. CONSUMIDOR. PRODUTO COM PROBLEMA. REVESTIMENTO.

Hipótese em que a autora deduziu pretensões indenizatórias, aparelhadas em danos extra e circa rem. Contexto a alumiar defeito, não vício. Institutos que não se confundem. Distinção impositiva. Doutrina e jurisprudência. O defeito é o vício qualificado pela ocorrência de dano, material e/ou moral, que extravasa o próprio produto ou serviço retirado do mercado (aquisição ou utilização), a alcançar tanto o consumidor próprio quanto eventuais terceiros estranhos à relação consumerista primária, os bystanders. Premissa de raciocínio.... ()

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Doc. VP 192.5155.9000.0600

211 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.

«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()

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Doc. VP 337.0040.9229.8087

212 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCEDIMENTO COMUM.

Autuação pelo Procon de Campinas pelo suposto cometimento de infração à legislação consumerista, registrado sob 2015/09/03049 PPC. Autora que alega não ter cometido qualquer conduta ilegal ou abusiva. Sentença de improcedência. Inexistência de dúvidas acerca do vício no produto câmbio PowerShift, revendido pela Apelante. Ações civis ajuizadas por particulares que não afastam as sanções administrativas, sendo as esferas administrativa e judicial independentes. Responsabilidade objetiva da concessionária de veículos por ofensa às normas de defesa do consumidor. Apesar do PROCON ter fixado o valor da multa à apelante em, aproximadamente, R$ 723.000,00, compulsando os autos do processo administrativo 2015/09/03049 PPC (fls. 1233/2459), não se encontram os critérios utilizados para o cálculo da pena cominada à autora. Impossibilidade de verificação da proporcionalidade e adequação, em clara violação aos princípios da publicidade e motivação das decisões. Processo administrativo que não individualiza as condutas das requeridas, aplicando o mesmo valor de multa para a Ford e a apelante, sem levar em consideração o maior poderio econômico do fabricante em comparação a uma concessionária e que nem todos os veículos objeto das reclamações que originaram o procedimento foram comercializados pela CMD Motors Ltda. Determinação para que o recorrido apresente nos autos como chegou no valor da multa imposta, isto é, indicando qual o valor do faturamento da autuada que foi considerado no cálculo, se houve aplicação de atenuantes e/ou agravantes etc. nos termos do CDC, art. 57 e do Decreto 2.181/97, o qual dispõe sobre as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Convertido o julgamento em diligência, em cognição «ex officio"... ()

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Doc. VP 511.9205.3067.9205

213 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE ADQUIRIU CARRO 0KM, O QUAL APRESENTOU DEFEITO EM POUCO TEMPO DE USO, LEVANDO AS RÉS TEMPO IRRAZOÁVEL PARA O REPARO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.

1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se houve falha na prestação dos serviços das rés/apeladas em relação ao prazo para conserto do veículo da autora/apelante, e se há danos materiais e morais indenizáveis, restando preclusa a improcedência dos demais pedidos, nos termos do CPC, art. 1.013. ... ()

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Doc. VP 287.4037.6497.4303

214 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGACIONAL E COMPENSATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO. ACORDO. QUITAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 289) QUE, TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA DEFERIDA, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO; (II) CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE: (A) AO PAGAMENTO DE R$6.000,00 POR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS; E (B) AO CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO SEGUNDO DEMANDADO REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

Preliminarmente, rejeita-se a impugnação da inversão do ônus da prova. ... ()

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Doc. VP 808.5062.0279.5827

215 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de reparação por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviços de instalação de telhado. Sentença de improcedência. Recurso apresentado pela parte autora. EXAME: Inversão do ônus da prova determinada em decisão saneadora, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Inversão do ônus probatório, em caso de fato do serviço, que, ademais, decorre «ope legis". Inteligência do art. 14, §3º, do CDC. Contratação da parte ré para prestação de serviços de instalação de telhado que é incontroversa. Autora que demonstrou a existência de infiltrações após a execução dos serviços. Fotografias e documentos de instruções de fabricantes de telhas acostados aos autos pela parte ré que, todavia, são insuficientes para comprovar que os serviços foram adequadamente prestados e que, de fato, era desnecessário que todas as telhas fossem parafusadas. Prova técnica, a ser produzida sob o crivo do contraditório e por profissional imparcial e equidistante das partes, necessária para avaliar a correção dos serviços prestados, ainda que de forma indireta, que não foi pleiteada pelo requerido em especificação de provas. Falha na prestação de serviços caracterizada. Responsabilidade objetiva por danos ocasionados à consumidora. Aplicação do CDC, art. 14. Danos materiais em decorrência da contratação de serviços para realização de reparos no telhado pela autora, bem como da aquisição de materiais demonstrados. Dano moral evidenciado. Teoria do desvio produtivo. Violação a direitos da personalidade. Valor indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00, que é razoável e proporcional, considerando as circunstâncias do caso concreto, a função pedagógica da verba, mas também a vedação ao enriquecimento sem causa. Precedentes. Ônus sucumbenciais carreados à parte requerida e fixados com base no valor da condenação. Tema Repetitivo . 1.076 do STJ. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 210.1967.3963.1394

216 - TJSP. DIREITO SOCIOAMBIENTAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença de procedência. Recurso da ré provido. Não há ilegalidade na conduta de fabricante de aparelho celular em dispensar a inclusão do carregador na venda dos celulares. Carregadores de celular que já existem em abundância, em razão de compras pretéritas dos consumidores. Impacto socioambiental considerável na redução da produção de carregadores, cuja matéria-prima inclui metais como zinco e cobre, extraídos em atividades que geram grande impacto socioambiental. Redução nas emissões de gases de efeito estufa. Proteção ao meio ambiente e legislação consumerista. Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e metas universais. Propósitos ambiciosos e transformadores, com grande foco nas pessoas mais vulneráveis, e cujo compromisso internacional exige a atuação de todos os países, inclusive do Brasil. Objetivo 9 (Indústria, inovação e infraestrutura): construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. Objetivo 12 (Consumo e produção responsáveis): assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e dever de defesa e proteção a todos dirigidos, previsto na Constituição da República (art. 225), no Protocolo de San Salvador (art. 11) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26). Noção de deveres fundamentais, consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 29.1) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 32.1). Opinião Consultiva 23 e Caso Habitantes de la Oroya Vs Peru (2023), analisados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que constituem marcos para julgamento de casos envolvendo proteção ao meio ambiente e o respeito a direitos humanos, especialmente das pessoas em situação de pobreza e em situação de vulnerabilidade, no âmbito do sistema interamericano de proteção a direitos humanos. O desenvolvimento sustentável tem três dimensões: a econômica, social e a ambiental. Indivisibilidade e interdependência dos direitos civis e políticos, e os econômicos, sociais, culturais e ambientais. Princípios da precaução e da prevenção. Impacto socioambiental da extração de minérios (como, por exemplo, o zinco e o cobre, matéria-prima dos carregadores de celular) ao meio ambiente e, especialmente, aos grupos em situação de vulnerabilidade. Princípio da equidade geracional ou solidariedade intergeracional. Impacto para as crianças e futuras gerações. Acordo de Paris (COP21) e necessidade de redução da emissão de carbono e de gases de efeito estufa, considerado o aumento da temperatura global do planeta. As empresas têm uma responsabilidade independente de respeitar os direitos humanos, realizando, sempre, a devida diligência em direitos humanos, conforme os «Princípios Ruggie, norma de soft law, aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, além de incentivar a adoção de boas práticas de governança corporativa, com enfoque nos stakeholders. Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2012). Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços e o desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais. Princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e direito da sociedade à informação e ao controle social (art. 6º). O setor empresarial, o Poder Público e os consumidores são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ausência de venda casada. Celular adquirido que poderá ser carregado mediante a utilização de outros carregadores, já adquiridos previamente pelo consumidor ou que estão, em abundância, disponíveis no mercado de consumo. Ausência de violação ao dever de informação (art. 6º, III, e art. 30, ambos do CDC). Imputação do ônus sucumbencial exclusivamente à autora, observada a justiça gratuita.... ()

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Doc. VP 117.8653.8510.4654

217 - TJSP. DIREITO SOCIOAMBIENTAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença de improcedência. Recurso da autora não provido. Não há ilegalidade na conduta de fabricante de aparelho celular em dispensar a inclusão do carregador na venda dos celulares. Carregadores de celular que já existem em abundância, em razão de compras pretéritas dos consumidores. Impacto socioambiental considerável na redução da produção de carregadores, cuja matéria-prima inclui metais como zinco e cobre, extraídos em atividades que geram grande impacto socioambiental. Redução nas emissões de gases de efeito estufa. Proteção ao meio ambiente e legislação consumerista. Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e metas universais. Propósitos ambiciosos e transformadores, com grande foco nas pessoas mais vulneráveis, e cujo compromisso internacional exige a atuação de todos os países, inclusive do Brasil. Objetivo 9 (Indústria, inovação e infraestrutura): construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. Objetivo 12 (Consumo e produção responsáveis): assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e dever de defesa e proteção a todos dirigidos, previsto na Constituição da República (art. 225), no Protocolo de San Salvador (art. 11) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26). Noção de deveres fundamentais, consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 29.1) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 32.1). Opinião Consultiva 23 e Caso Habitantes de la Oroya Vs Peru (2023), analisados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que constituem marcos para julgamento de casos envolvendo proteção ao meio ambiente e o respeito a direitos humanos, especialmente das pessoas em situação de pobreza e em situação de vulnerabilidade, no âmbito do sistema interamericano de proteção a direitos humanos. O desenvolvimento sustentável tem três dimensões: a econômica, social e a ambiental. Indivisibilidade e interdependência dos direitos civis e políticos, e os econômicos, sociais, culturais e ambientais. Princípios da precaução e da prevenção. Impacto socioambiental da extração de minérios (como, por exemplo, o zinco e o cobre, matéria-prima dos carregadores de celular) ao meio ambiente e, especialmente, aos grupos em situação de vulnerabilidade. Princípio da equidade geracional ou solidariedade intergeracional. Impacto para as crianças e futuras gerações. Acordo de Paris (COP21) e necessidade de redução da emissão de carbono e de gases de efeito estufa, considerado o aumento da temperatura global do planeta. As empresas têm uma responsabilidade independente de respeitar os direitos humanos, realizando, sempre, a devida diligência em direitos humanos, conforme os «Princípios Ruggie, norma de soft law, aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, além de incentivar a adoção de boas práticas de governança corporativa, com enfoque nos stakeholders. Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2012). Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços e o desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais. Princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e direito da sociedade à informação e ao controle social (art. 6º). O setor empresarial, o Poder Público e os consumidores são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ausência de venda casada. Celular adquirido que poderá ser carregado mediante a utilização de outros carregadores, já adquiridos previamente pelo consumidor ou que estão, em abundância, disponíveis no mercado de consumo. Ausência de violação ao dever de informação (art. 6º, III, e art. 30, ambos do CDC). Danos morais não configurados. Sentença mantida. Honorários majorados. ... ()

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Doc. VP 171.4971.9525.8463

218 - TJSP. DIREITO SOCIOAMBIENTAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Sentença de procedência em parte. Recursos das partes. Não há ilegalidade na conduta de fabricante de aparelho celular em dispensar a inclusão do carregador na venda dos celulares. Carregadores de celular que já existem em abundância, em razão de compras pretéritas dos consumidores. Impacto socioambiental considerável na redução da produção de carregadores, cuja matéria-prima inclui metais como zinco e cobre, extraídos em atividades que geram grande impacto socioambiental. Redução nas emissões de gases de efeito estufa. Proteção ao meio ambiente e legislação consumerista. Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e metas universais. Propósitos ambiciosos e transformadores, com grande foco nas pessoas mais vulneráveis, e cujo compromisso internacional exige a atuação de todos os países, inclusive do Brasil. Objetivo 9 (Indústria, inovação e infraestrutura): construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. Objetivo 12 (Consumo e produção responsáveis): assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e dever de defesa e proteção a todos dirigidos, previsto na Constituição da República (art. 225), no Protocolo de San Salvador (art. 11) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26). Noção de deveres fundamentais, consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 29.1) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 32.1). Opinião Consultiva 23 e Caso Habitantes de la Oroya Vs Peru (2023), analisados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que constituem marcos para julgamento de casos envolvendo proteção ao meio ambiente e o respeito a direitos humanos, especialmente das pessoas em situação de pobreza e em situação de vulnerabilidade, no âmbito do sistema interamericano de proteção a direitos humanos. O desenvolvimento sustentável tem três dimensões: a econômica, social e a ambiental. Indivisibilidade e interdependência dos direitos civis e políticos, e os econômicos, sociais, culturais e ambientais. Princípios da precaução e da prevenção. Impacto socioambiental da extração de minérios (como, por exemplo, o zinco e o cobre, matéria-prima dos carregadores de celular) ao meio ambiente e, especialmente, aos grupos em situação de vulnerabilidade. Princípio da equidade geracional ou solidariedade intergeracional. Impacto para as crianças e futuras gerações. Acordo de Paris (COP21) e necessidade de redução da emissão de carbono e de gases de efeito estufa, considerado o aumento da temperatura global do planeta. As empresas têm uma responsabilidade independente de respeitar os direitos humanos, realizando, sempre, a devida diligência em direitos humanos, conforme os «Princípios Ruggie, norma de soft law, aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, além de incentivar a adoção de boas práticas de governança corporativa, com enfoque nos stakeholders. Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2012). Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços e o desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais. Princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e direito da sociedade à informação e ao controle social (art. 6º). O setor empresarial, o Poder Público e os consumidores são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ausência de venda casada. Celular adquirido que poderá ser carregado mediante a utilização de outros carregadores, já adquiridos previamente pelo consumidor ou que estão, em abundância, disponíveis no mercado de consumo. Ausência de violação ao dever de informação (art. 6º, III, e art. 30, ambos do CDC). Sentença reformada. Imputação do ônus sucumbencial exclusivamente à autora, observada a justiça gratuita. RECURSO DA RÉ PROVIDO E NÃO PROVIDO O RECURSO DA AUTORA.... ()

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Doc. VP 969.6833.7742.1012

219 - TJSP. COMPRA E VENDA DE PEDRA PARA PIA E BANCADA PARA COZINHA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS.

Sentença de procedência. Apelos das corrés. Recurso da corré Polo Mármores sustentando preliminarmente, nulidade da r. sentença por falta de fundamentação. No mérito, alega ausência de comprovação da origem do material instalado na residência do autor e insiste na alegação de que todos os produtos «Silestone comercializados pela recorrente têm marca dágua. Apelo da corré Cosentino, alegando ausência de prova documental de aquisição do material fabricado pela apelante, mas de pedra artificial de outro fabricante. Argumenta que a empresa Madri marmoraria, instaladora da pedra, vendeu «gato por lebre ao autor, tendo total interesse na causa, sendo que deveria integrar o polo passivo, mas que é testemunha do autor, tendo sido indeferido o pedido de litisconsórcio necessário. Aduz inconsistência da prova de aquisição do material pelo apelado, argumentando que o material descrito na nota fiscal do produto adquirido pela marmoraria junto à corré não foi o material utilizado na residência do apelado, reiterando alegação de revenda exclusiva e identificação de produtos com marca d´água. Aduz ausência de nexo causal e responsabilidade pelos defeitos apresentados no produto instalado na residência do apelado, por alegadamente não ter sido produzido pela apelante. Preliminar rejeitada, improvidos os recursos. Fundamentação suficiente, inocorrente nulidade. Partes consideradas legítimas para figurarem no polo passivo da demanda, na medida em que integrantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, evidente a relação de consumo, responsáveis as fornecedoras de maneira solidária e objetiva pela reparação de prejuízos causados aos consumidores, decorrentes do risco da atividade empresarial desenvolvida, sendo opção do consumidor a formação do polo passivo, já tendo sido objeto de decisão, irrecorrida, o alegado litisconsórcio passivo. Elementos dos autos e provas que vêm ao encontro das alegações autorais, comprovado o defeito no produto adquirido, ocasionando prejuízos para o consumidor, não se tendo as corrés desincumbido satisfatoriamente de comprovar fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito autoral, na forma do CDC e do art. 373, II do CPC. Suficiência da prova para demonstrar os danos, devido o ressarcimento correspondente aos prejuízos, sendo a responsabilidade dos fornecedores objetiva e solidária. Evidente o dano moral sofrido, pelo só fato da coisa, sendo evidente que a situação dos autos importa em lesão à tranquilidade e ao equilíbrio emocional do indivíduo, envolvendo menosprezo à dignidade da pessoa humana e inadmissível desrespeito com os consumidores pela comercialização de produto defeituoso, o que abala a tranquilidade e causa sentimento de impotência, além do tempo útil produtivo despendido; de modo algum tratando-se de mero aborrecimento ou dissabor. Indenização moral fixada em R$ 5.000,00, valor considerado adequado e que atende à dúplice finalidade da reparação: punitiva e compensatória. Sentença integralmente mantida. Apelos improvidos, rejeitada a preliminar e majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC.... ()

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Doc. VP 239.1779.6906.4083

220 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Aquisição de veículo usado. Alegação de vício oculto (problemas no sistema de transmissão - câmbio). Sentença de procedência. Insurgência da ré. Preliminar de decadência que não prospera. Insurgência da autora, compradora do bem, pugnando pela condenação da ré, fabricante, ao ressarcimento dos valores que desembolsou para o conserto do veículo, a título de danos materiais, bem como ao pagamento de danos extrapatrimoniais. Inexistência de pleito de redibição do contrato (de compra e venda) ou de abatimento no preço. Pretensão da autora (danos materiais e morais) que possui natureza indenizatória, sujeitando-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27 - CDC e não ao decadencial, como pretende a apelante. Demanda ajuizada dentro do quinquídio legal. Preliminar de ilegitimidade passiva que se confunde com o mérito. Insurgência da requerida que não merece guarida. Relação jurídica existente entre as partes de nítida natureza consumerista. Existência de vício no sistema de transmissão (câmbio) do veículo fabricado pela requerida. Alegações da parte autora que são verossímeis. Empresa ré, por sua vez, que não se desincumbiu de seu ônus probatório, conforme determina o CPC, art. 373, II, tendo se limitado a alegar que os problemas no veículo sub judice seriam decorrentes da ausência de manutenção pela autora. Contudo, nada trouxe aos autos capaz de corroborar sua tese defensiva. Tampouco comprovou a regularidade na fabricação e montagem dos componentes atrelados ao sistema de transmissão do automóvel, limitando-se a pleitear o julgamento antecipado do feito. Irrelevante o fato de o automóvel ter muitos anos de uso, afinal tornou-se fato público e notório que inúmeros veículos similares ao do caso sub examine tem apresentado problemas no câmbio - «falhas no trocador de calor, tratando-se de defeito de fabricação. Fabricante, pois, que responde pelos vícios ocultos que tornaram o automóvel impróprio para o uso, sendo direito da autora, enquanto, consumidora ser indenizada pelos danos materiais que suportou. Responsabilidade objetiva da requerida. Danos materiais, por sua vez, no montante de R$ 15.650,00 (quinze mil, seiscentos e cinquenta reais), que estão bem demonstrados pelos documentos acostados aos autos, que trazem informações detalhadas acerca das despesas suportadas pela autora em razão de todo o imbróglio envolvendo o automóvel fabricado pela montadora demandada. Danos morais configurados. Considerável tempo desperdiçado e desgaste da consumidora na tentativa de solucionar problema ao qual não deu causa, com vistas à rápida solução do imbróglio. Aplicação da teoria do desvio produtivo. Razoável, proporcional e adequada, in casu, a quantia fixada na sentença a título de danos extrapatrimoniais (R$ 10.000,00). Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Sentença integralmente ratificada em grau de recurso. Apelo da requerida que merece guarida somente no que se refere à necessidade de indicação do índice de atualização monetária a ser utilizado, vez que não constou da r. sentença previsão nesse sentido. Preliminar rejeitada. Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 194.2558.7198.9448

221 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIMENTO INDUSTRIALIZADO. ALEGAÇÃO DE INTOXICAÇÃO ALIMENTAR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença de improcedência, fundamentada na ausência de comprovação do nexo causal, nos autos de ação indenizatória ajuizada por consumidora e seu filho menor em face do estabelecimento comercial e da fabricante do produto, pleiteando compensação por danos morais, decorrentes de suposta intoxicação alimentar causada pela ingestão de leite industrializado adquirido junto à primeira ré e fabricado pela segunda ré. ... ()

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Doc. VP 183.1745.2670.8171

222 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. VEÍCULO ZERO KM. VÍCIOS APRESENTADOS APÓS A COMPRA. SOLIDARIEDADE. CDC, art. 18. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.

1-

Trata-se de ação na qual alega a autora que, adquiriu em 22/05/2016, um veículo RENUALT/MASTER EUR STDL2, ano 2016/2017, de fabricação da segunda ré, junto à primeira ré, afirmando que o ar-condicionado do veículo apresentou vício logo após a compra e, ainda que o veículo apresentou outros vícios que não estavam incluídos na garantida. Pleiteia a substituição do veículo por outro em perfeitas condições de uso ou a restituição do valor pago pelo bem, bem como a condenação pelos danos materiais e morais experimentados; ... ()

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Doc. VP 372.8111.2757.6600

223 - TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO COM PLEITO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO - DEFEITOS DE FABRICAÇÃO CONSTATADOS NO BEM MÓVEL -

Sentença de procedência - Apelo da ré - Alegação preliminar de ausência de interesse processual, sustentando que a parte autora continuou a fazer regular uso do bem móvel em comento - Descabimento - Alegação de decadência - Prejudicial de mérito afastada - No mérito, defende a existência de exercício regular do direito de reparar o bem móvel - Assevera a ausência de imprestabilidade do automóvel e possibilidade de reparos, sem vício de fabricação, além da negativa de vigência ao art. 18, § 3º do CDC - Sustenta que o veículo não se encontra impróprio ao uso, sendo indevida a rescisão do contrato - Insurgência quanto ao montante fixado em sentença a ser restituído - Pugna, subsidiariamente, pela devolução do valor com base na tabela FIPE - Cabimento - Recurso parcialmente provido, neste ponto, para acolher a alegação recursal da ré, a fim de que seja restituído aos autores montante equivalente ao valor de mercado do veículo automotor, nos moldes da Tabela FIPE, observada a continuidade do uso do bem móvel por período considerável - Alega falta de prova de danos morais - Pugna, subsidiariamente, pela redução do quantum indenizatório moral - Descabimento - Precedentes deste E. Tribunal - Existência de vícios no automóvel adquirido em estado de novo - Provas documental e pericial atestando defeitos, desgaste prematuro de embreagem - Constatada a existência de defeito de fabricação - Responsabilidade objetiva da fabricante - Dano moral caracterizado - Reconhecida a responsabilidade da fornecedora pelos inúmeros problemas apresentados no veículo adquirido zero quilômetro, ocasionando idas e vindas para conserto, sem solução, quebra da confiança no produto novo e frustração das legítimas expectativas de quem adquire um veículo zero, evidente a necessidade de se compor danos morais, pois os autores sofreram alteração do seu estado psíquico diante do recebimento de coisa diversa daquela que pensavam estar adquirindo, o que ultrapassa e muito o mero aborrecimento - Montante de indenização moral arbitrado monocraticamente em R$ 9.000,00 - Verba indenizatória fixada de forma adequada levando em conta a gravidade do dano e o sofrimento da vítima - Sentença parcialmente reformada, apenas no que tange ao valor do bem móvel a ser restituído aos autores - Mantida a distribuição da verba sucumbencial nos moldes fixados pelo juízo a quo, observada a sucumbência mínima da parte autora - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 863.9580.3805.0168

224 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NAUFRÁGIO DE EMBARCAÇÃO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE O EVENTO OCORREU POR FALHA NA FABRICAÇÃO DA LANCHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES.

1.

A responsabilidade é objetiva nas relações de consumo, à luz do CDC, art. 14, podendo ser afastada pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. ... ()

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Doc. VP 885.1237.0549.6656

225 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). NATUREZA JURÍDICA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXIIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Termo de Ajustamento de Conduta é um título executivo extrajudicial e, como tal, a obrigação nele contida deve ser líquida, exigível, e certa, conforme previsão dos arts. 784, IV e XII, do CPC/2015 e Lei 7.347/85, art. 5º, § 6º. Nos termos do que já decidiu esta 3ª Turma, a «liquidez diz respeito à determinabilidade de fixação do valor devido e do que se deve. Noutro giro, a exigibilidade diz respeito à ausência de termo, condição ou encargo que impeça a eficácia atual da obrigação. O requisito formal da certeza, por sua vez, refere-se à existência e à definição dos elementos subjetivos (sujeitos ativos e passivos) e objetivos (especificação do objeto, mediante a delimitação de sua natureza e de sua individualização) da obrigação.. (AIRR-10206-30.2016.5.09.0651, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 02/09/2022). 2. Em virtude disso, para que o conteúdo do TAC seja exigível, basta a demonstração do descumprimento das obrigações nele contidas, o que pode ser verificável via auto de infração, que é documento dotado de fé pública por meio do qual se atesta a «existência de violação de preceito legal (Decreto 4.552/2002, art. 24) e cuja veracidade independe de eventual recurso administrativo que contra ele tenha sido apresentado. 3. No caso dos autos, há registro específico no acórdão regional quanto ao conteúdo do TAC, documento de natureza bilateral, em que consta à cláusula segundo a qual a interposição de recurso administrativo ou a proposição de ação judicial contra multas impostas à signatária, não constitui óbice à execução das multas previstas no presente Termo. 4. Assim, não há dúvidas quanto à exigibilidade do TAC no caso dos autos, seja porque, sua exigibilidade é imediata diante da constatação de seu descumprimento, seja porque o próprio termo previu que a propositura de recurso administrativo não impede a exigibilidade do título. 5. Logo, inexistem as violações constitucionais apontadas pelo agravante, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DO TAC. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA NR 31. ARMAZENAMENTO INADEQUADO DE AGROTÓXICOS. DEVER PATRONAL DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO. CONVENÇÃO 155 E 187 DA OIT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A proteção à saúde e à segurança no trabalho e, por conseguinte, o direito dos trabalhadores (as) um ambiente laboral livre de riscos passou a integrar o importante rol de princípios e direitos fundamentais da OIT, em 2022 (OIT, 2022). A inclusão desse quinto princípio no rol daqueles considerados fundamentais pela organização especializada mais antiga das Nações Unidas coloca em destaque a importância da adoção de medidas preventivas contra acidentes no meio ambiente de trabalho. Na linha dos demais princípios fundamentais da OIT, «Saúde e Segurança no Trabalho tem por escopo as previsões normativas das Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho), da OIT. 2. A Convenção 155 da OIT prevê, entre outras, a importância da implementação de ações a nível empresarial com o objetivo tanto de prevenir acidentes, quanto de proporcionar os meios necessários para garantir que os agentes e as substâncias químicas, físicas e biológicas que estiverem sob seu controle, não envolvam riscos para a saúde dos (as) trabalhadores (as). No mesmo sentido, a Convenção 187 da OIT delimita, entre outros, ser responsabilidade de cada membro promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho para prevenir as lesões e doenças profissionais. Portanto, dúvidas não há de que laborar em um ambiente de trabalho protegido e seguro é um direito fundamental, inviolável e que deve ser almejado por toda a sociedade. 3. Nesse contexto, o descumprimento das orientações previstas na NR 31 pela agravante implica em grave violação ao direito dos trabalhadores (as) de laborar em um meio ambiente seguro, conduta que não pode ser chancelada por esta Corte Especializada. 4. No caso dos autos, o acórdão regional é categórico ao afirmar que «houve descumprimento da NR 31, porquanto a norma regulamentadora exige que sejam observadas as orientações do fabricante para armazenamento e todas as FISPQs exigem que o local possua paredes de alvenaria ou material não comburente, o que não era observado pela executada, pois é incontroverso que a estrutura de seu galpão era de madeira.. Portanto, uma vez desatendidas as normas de saúde e segurança pertinentes ao adequado armazenamento de agrotóxicos, correta a sanção imposta à agravante. Ainda, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de que a parte teria cumprido os normativos em questão, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HIGIENIZAÇÃO DE EPI s. OBRIGAÇÃO FIRMADA EM TAC. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional fixou que a agravante assumiu o compromisso de «responsabilizar-se pela higienização e descontaminação dos EPIs ao final de cada jornada (cláusula 3ª do TAC)". Portanto, não há como acolher a pretensão empresarial quanto ao suposto cumprimento da obrigação de higienização dos uniformes porque inexiste premissa no julgado regional que permita identificar referida conduta. Assim, suas alegações são dissonantes do quadro fático dos autos, razão pela qual não há como ser acolhida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ASTREINTES E MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TAC. CONCENÇÃO SILMUÂNEA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FATO GERADOR DISTINTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A astreinte tem origem em decisão judicial e possui o objetivo de assegurar a eficácia do comando judicial. Por sua vez, a multa prevista em título executivo extrajudicial, como no caso dos TACs, possui a finalidade de inibir o descumprimento da vontade bilateral manifestada pelas partes signatárias do termo. Assim, não há se falar em bis in idem na concomitante aplicação de astreintes e cobrança da multa prevista em TAC, por serem sanções com natureza e fatos geradores distintos. Precedentes de Turmas. 3. Portanto, não há como reformar a decisão agravada, sendo imperioso consignar que os dispositivos apontados como violados (art 5º, II e V, da CF/88) não tratam especificamente da impossibilidade de cominação de astreinte em hipóteses tais como a ora analisada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 145.4862.9004.4600

226 - TJPE. Civil. Processual civil. Consumidor. Apelações cíveis. Veículo novo adquirido por pessoa jurídica. Vícios de grande monta. Responsabilização da concessionária e da montadora. Preliminar de extemporaneidade de um dos apelos conhecida de ofício. Apelação não ratificada após a sentença que julgou embargos declaratórios. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa não acolhida. Desnecessidade de produção de prova pericial no caso concreto. Preliminar de ilegitimidade passiva da montadora que se confunde com o mérito. Dever de indenizar das rés. Apelo não provido.

«I. Preliminar conhecida de ofício acerca da extemporaneidade de um dos apelos, apresentado antes da publicação da sentença que julgou embargos de declaração. Trata-se de preliminar concernente a requisito extrínseco do recurso, cuja ausência impede o a admissão do apelo, representando, dessarte, matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado. ... ()

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Doc. VP 220.3211.1869.7218

227 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Processo coletivo. Omissões. Ausência. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Danos morais individuais. Ausência de prequestionamento. Danos materiais individuais. Súmula 7/STJ. Litigância de má-fé. Súmula 7/STJ. Dano moral coletivo. Não caracterização. Demanda que envolve a tutela de direitos individuais homogêneos.

1- ação coletiva indenizatória e antitrust. ... ()

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Doc. VP 237.3074.7737.6039

228 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 444) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, DE R$71.690,00, BEM COMO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$10.000,00. APELO DA SEGUNDA DEMANDADA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE DETERMINAR A COMPENSAÇÃO ENTRE A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA NA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO, APLICANDO-SE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, NOS TERMOS DA R. SENTENÇA, E O VALOR OBTIDO NA VENDA A TERCEIRO, APLICANDO-SE A TABELA FIPE VIGENTE NA DATA DA ALIENAÇÃO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DESTA.

Preliminarmente, a segunda Ré alegou julgamento extra petita, sustentando que o Autor não teria requerido a rescisão contratual na exordial. Note-se que o pedido autoral, tendo em vista o vício não ter sido resolvido, foi de restituição imediata da quantia paga, e, por consequência, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito do Demandante, devolução do veículo, objeto da lide, nos moldes do art. 18, §1º, II, do CDC. Assim sendo, não prospera a preliminar sobredita, passando-se à análise do mérito. No caso em exame, o Demandante logrou êxito em comprovar, notadamente pelos documentos constantes nos indexadores 40 e 41, tal como exigido pelo CPC, art. 373, I, que o veículo apresentou problema, sendo levado à concessionária para reparo, contudo, não tendo sido sanado o defeito. Segundo o Expert do r. Juízo ¿O defeito contestado pela Autora referente a caixa de direção elétrica, persiste, mesmo tendo o veículo passado por 2 substituições do conjunto em garantia do Fabricante nas datas de outubro/2014 e maio/2015. Os danos identificados são passiveis de reparo, desde que todo o sistema relativo à transmissão seja substituído, isso inclui todos os atuadores, tubulações, sensores, embreagens, fluidos, etc... assim como todo sistema referente a caixa de direção que também apresenta ruídos ao esterçar o volante. Desta forma, podemos concluir que os vícios alegados pelo Autor, não são devidos à falta de manutenção, pois o mesmo apresentou as falhas estando com as revisões preconizadas no manual do proprietário em dia.¿ Ademais, o veículo, objeto da lide, estava coberto por garantia de fábrica, quando da apresentação dos defeitos e das tentativas de conserto (indexes 40, 41 e 47). Assim, constatado o vício, e não sendo sanado em trinta dias, o consumidor pode, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 18, §1º, II, exigir ¿a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos¿. Isto posto, ao deixar de providenciar os reparos necessários no prazo acima mencionado, tampouco demonstrando qualquer excludente de responsabilidade, forçosa a restituição pelas Demandadas, de forma integral, da quantia paga pelo Reclamante na aquisição do automóvel, objeto da lide, aplicando-se correção monetária e juros de mora, nos moldes da r. sentença. No tocante aos danos morais, a aquisição de veículo, com garantia de três anos, gera expectativa no cliente de que o bem apresente perfeitas condições de uso, o que não aconteceu, no caso submetido à apreciação, no qual o carro apresentou problemas e deu entrada na loja da primeira Reclamada para reparo por duas vezes, sem solução da questão no prazo legal. O fato configurou falha da prestação do serviço, além de conduta violadora da boa-fé objetiva. É de se concluir, também, que tal falha tenha causado grave dissabor ao consumidor, que se viu tolhido do uso pleno do bem, além de precisar contatar a primeira Requerida por várias vezes, a fim de solucionar a questão, bem como conduzir o veículo para conserto. Assim sendo, conclui-se que o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), fixado pelo r. Juízo a quo para compensação por danos morais, afigura-se condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com as peculiaridades do caso em apreço. Noutra toada, considerando-se o desfazimento do negócio jurídico, deveria a propriedade do automóvel ser transferida às Suplicadas, após o adimplemento da condenação, contudo, foi alienado pelo consumidor a terceiro (index 377, f. 384), impondo-se, assim, a conversão em perdas e danos. Neste cenário, conclui-se pela compensação entre a restituição da quantia paga pelo automóvel, aplicando-se correção monetária e juros de mora, nos termos da r. sentença, e o valor do veículo considerando a Tabela Fipe vigente na data da alienação, corrigido monetariamente, a partir desta. Precedente.... ()

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Doc. VP 185.4194.2003.1500

229 - STJ. Processual civil e civil. Ação de indenização. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Violação do Decreto 1.391/1995, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 130, 145, 330, I e II, 333, I, 334, I, e 420 do CPC/1973. CCB/2002, art. 927/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0011.9000

230 - TJRS. Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.

«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.7100

231 - STJ. Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os tipos conceitos, definição, funções e distintividade da marca. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 122, Lei 9.279/1996, art. 123 e Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 3.3. Por outro lado, os Lei 9.279/1996, art. 122 e Lei 9.279/1996, art. 123 (Lei da Propriedade Industrial), dispõem: ... ()

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Doc. VP 193.8082.8003.0300

232 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Violação do Decreto 1.391/1995, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 145, CPC/1973, art. 330, I e II, CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 334, I, e CPC/1973, art. 420. CCB/2002, art. 927/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9.3.2016; b) constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; c) o acórdão recorrido asseverou que «inexistem omissões ou contradições a ensejar a oposição dos presentes embargos de declaração. O que a embargante pretende, em verdade, é a reforma do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto por ela e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da União Federal em pagar indenização pelos danos patrimoniais sofridos em virtude da elevação das alíquotas do imposto de importação de veículos havida no ano de 1995, que representaram uma alteração no planejamento estatal e violaram a segurança jurídica. (...) As supostas omissões e contradições apontadas pela embargante são inexistentes, porquanto o v. acórdão embargado é claro e conciso ao rejeitar a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, porquanto a prova pericial não se mostra útil ao julgamento do mérito da demanda, o qual depende da análise de questão eminentemente de direito, qual seja a responsabilidade objetiva do Estado pela reparação dos danos que a autora alega ter sofrido em decorrência da elevação das alíquotas do imposto de importação. Ademais, quanto ao mérito, o decisum concluiu que 1. A possibilidade de alteração da alíquota do imposto de importação por ato do poder público, nos termos da CF/88, art. 153, § 1º, sendo instrumento de política econômica, não gera direito a indenização «por se caracterizar como ato legislativo, com efeito geral e abstrato. 2. ... ()

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Doc. VP 124.3555.3000.5500

233 - STJ. Consumidor. Veículo zero. Automóvel. Vício de qualidade. Opções asseguradas ao consumidor. Substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso. Escolha que cabe ao consumidor. Inexistência de produto semelhante em estoque dada a passagem do tempo. Incidência do disposto no CDC, art. 18, § 4º. Incidência. Juros de mora ou juros moratórios. Indevidos na hipótese. Considerações do Min. Raul Araujo sobre o tema. CCB/2002, art. 406.

«... Com efeito, trata a hipótese de vício de qualidade do produto, que teve seu valor diminuído em vista dos problemas descritos na inicial, questão disciplinada pelo CDC, art. 18. No caso de o vício não ser sanado no prazo de 30 dias, diz o § 1º do referido dispositivo legal que o consumidor poderá, sem apresentar nenhuma justificativa, optar entre as alternativas ali contidas, dentre as quais a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (inciso I), a restituição imediata da quantia paga (inciso II) ou o abatimento proporcional do preço (inciso III). ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.5800

234 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Taxa judiciária. Imposição de recolhimento, pela autora, legitimada extraordinária, para ajuizamento de ação civil pública em defesa dos interesses coletivos de consumidores, de quantia, relativa à denominada «taxa judiciária». Impossibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, art. 18. CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 87.

«... 3.1. A moderna doutrina processualista propugna que os escopos do processo evidenciam a utilidade teleológica da jurisdição e da ciência processual, aproximando, cada vez mais, nessa visão orgânica, a interação entre o social, o político e o jurídico, em busca do escopo maior da jurisdição, que é a paz social, «verdadeiro escopo metajurídico»: ... ()

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Doc. VP 882.9518.7154.5455

235 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II, III E V (APELANTE DANIEL); E art. 180, CAPUT (APELADO MÁRCIO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CONTRA VÍTIMA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA MESMA, E DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, MÁRCIO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, DO RÉU DANIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO TRANSPORTE DE VALORES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P.; 4) A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA; E 6) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Daniel Carlos Soares Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 647/662, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual condenou os réus, Daniel Carlos Soares Alves e Alexander Pinto da Silva, por infração ao art. 157, § 2º, II, III e V, do CP, assim como o réu, Márcio dos Santos, por infração ao CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima (réus Daniel e Alexander), e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal (réu Márcio), absolvendo-os da imputação pela prática do delito previsto no art. 288 do Estatuto Repressivo pátrio, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantida a prisão preventiva dos réus Daniel e Alexander e concedida a liberdade ao réu Márcio, em razão do cumprimento integral da pena fixada. ... ()

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