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Jurisprudência sobre
jornada especial

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Doc. VP 154.5442.7003.1300

201 - TRT3. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Majoração da jornada via negociação coletiva. Ausência de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Impossibilidade.

«Tratando-se de atividade insalubre, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de saúde e higiene do trabalho, nos termos do CLT, art. 60. Com o cancelamento da Súmula 349/TST, por meio da Resolução 174/2011, restou prestigiada a compreensão segundo a qual não seria possível à negociação coletiva suprir essa autorização, para válida prorrogação ou compensação de jornada. Esse entendimento abrange inclusive o elastecimento da jornada especial constitucionalmente definida em benefício daqueles que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV, CR). A norma insculpida no CLT, art. 60 apresenta caráter cogente e indisponível, por traduzir medida protetiva destinada a reduzir os riscos à saúde e à segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, da CR), não existindo, nessa matéria, qualquer margem para flexibilização, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo.... ()

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Doc. VP 153.6393.2002.9700

202 - TRT2. Revezamento turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

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Doc. VP 156.5404.3002.0100

203 - TRT3. Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos alternados. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Majoração da jornada de 06 horas. Limite.

«Reza a Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST que «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Sendo esta a hipótese dos autos, são devidas como extras as horas laboradas após a sexta diária. Nos termos da Súmula 423/TST, a negociação coletiva em torno da jornada do turno ininterrupto de revezamento encontra limite na 8ª hora diária, o que também se coaduna com o CLT, art. 59, caput de que «a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.... ()

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Doc. VP 190.1071.8011.8700

204 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva. Fixação de jornada de trabalho de 8 horas diárias. Validade

«1. A jornada especial reduzida de seis horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento é ditada por razões de higiene, saúde e segurança. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6000.9800

205 - TST. Recursos de revista interpostos pelos reclamados. Banco do Brasil S/A. E empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. 1. Análise conjunta. 2. Ect. Aplicação da regra da jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224 aos atendentes do banco postal. Impossibilidade.

«I. O Pleno deste Tribunal, por maioria, no julgamento do Processo E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em sessão de 24/11/2015, de relatoria da Exma. Sra. Ministra Dora Maria da Costa, decidiu que são inaplicáveis quaisquer direitos da categoria dos bancários aos empregados da ECT que laboram no denominado «Banco Postal, tampouco a jornada especial estabelecida no CLT, art. 224. ... ()

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Doc. VP 250.7551.0712.9981

206 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36.HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme entendimento de que a prestação habitual de horas extras desnatura por completo o regime de jornada 12x36, visto que não se trata de compensação de jornada ou banco de horas, mas escala de serviço excepcional. Nessa toada, o TST tem se posicionado pela não incidência da nova norma prevista no art. 59-B a esse tipo de jornada especial, de modo que são devidas as horas cumpridas além da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, nos termos do acórdão regional. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, ausente quaisquer dos critérios de transcendência. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 962.1767.0612.8039

207 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o Regional não observou o divisor de horas extras estipulado em norma coletiva para a jornada desempenhada pelo autor contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a norma coletiva exclui da utilização do divisor 220 os empregados submetidos à jornada especial, situação do reclamante, que desempenhava jornada de 24x72 horas. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 802.5821.2167.0601

208 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ATIVIDADE EXTERNA. JORNADA ESPECIAL DO CLT, art. 227. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo conhecido e não provido, por ausência de requisito intrínseco do recurso de revista .... ()

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Doc. VP 143.2294.2042.6300

209 - TST. Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Caracterização. Elastecimento do turno ininterrupto de revezamento por meio de negociação coletiva. Cumprimento de jornada diária superior a oito horas. Consequência. Horas extras a partir da sexta hora diária.

«Conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.- E, a interpretação que se extrai da Súmula 423/TST é que somente se admite a exclusão do direito ao pagamento como extras das horas excedentes à sexta diária quando, além de haver previsão expressa em norma coletiva acerca do elastecimento da jornada, seja respeitado o limite de oito horas, sob pena de se tornar inválida a própria norma coletiva. Nesse contexto, merece ser reformado o acórdão regional que considerou válida a norma coletiva que previu jornadas superiores a oito horas para os turnos ininterruptos de revezamento, para determinar o pagamento, como extra, das horas de trabalho que excederem as seis horas diárias. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 467.7197.6176.7249

210 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Em se tratando de turnos ininterruptos de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, mediante negociação coletiva até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. 2. Todavia, a prestação de horas extraordinárias habituais além da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, em patente afronta aos limites legais e coletivamente fixados, descaracteriza a jornada especial, sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da sexta diária. Precedentes do TST. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno desprovido . LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO ÀS ESTIMATIVAS DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. O CLT, art. 840, § 1º, após a vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que o pedido da causa deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. 2. Com efeito, dada a dificuldade de quantificação prévia dos pedidos pelas partes e os numerosos temas com efeitos monetários correlacionados, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que os valores indicados pela parte na petição inicial, desde que expressamente registrado que se trata de valores meramente estimados, não vinculam o magistrado, que poderá fixar os devidos valores na liquidação de sentença. 3. O reclamante atribuiu à causa valores meramente estimados. A limitação dos valores da condenação determinada pelo juízo e mantida pela Corte regional acarreta violação do CLT, art. 840, § 1º. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 166.2981.1000.4000

211 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Vigilante. Jornada especial de trabalho. Serviço que exige atividade contínua. Possibilidade de adoção de regime de turno ininterrupto de revezamento. Decreto 1.590/1995, art. 2º. Precedentes desta corte. AgRg no Resp1.132.421/RS, rel. Min. Ericson maranho, DJE 3.2.2016 e Resp1.019.492/RS, rel. Min. Maria thereza de assis moura, DJE 21.2.2011. Agravo regimental de paulo césar pereira desprovido.

«1. Nos termos do Lei 8.112/1990, art. 19, a jornada máxima de trabalho dos Servidores Públicos Federais corresponde a 40 horas semanais. Nesse contexto, na esteira da jurisprudência consolidada desta Corte, o divisor adotado no cálculo do adicional decorrente do serviço extraordinário é de 200 horas mensais. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9023.4500

212 - TST. Turno ininterrupto de revezamento. Configuração. Fixação da jornada mediante norma coletiva. Validade.

«1. A jurisprudência desta Corte superior, consagrada na Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-I, firmou-se no sentido de reconhecer o direito à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, mostrando-se irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. No presente caso, o reclamante trabalhava em dois turnos, das 6 horas às 15h58min (diurno/vespertino), e das 15h58min às 1h9min (vespertino/noturno), adentrando, portanto, o horário considerado noturno pela Consolidação das Leis do Trabalho (entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte). 2. De outro lado, não obstante o CF/88, art. 7º, XIV consagrar o reconhecimento das negociações coletivas para alteração da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, daí não se extrai autorização para se exigir, sob a égide do referido sistema, a prestação habitual de horas extras, sob pena de se configurar fraude. Admitir tal conduta importaria em desconsiderar norma de caráter cogente, cujo escopo é assegurar a proteção à saúde do trabalhador, o incremento de sua dignidade e o valor social. ... ()

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Doc. VP 406.9699.7038.3097

213 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1. Ainda que seja válido o elastecimento da jornada dos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, a reclamada descumpriu a cláusula convencional referente à jornada especial em apreço, o que afasta a aplicação do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF e torna ineficaz a norma coletiva em questão. 2. No caso dos autos, o registro fático revela o trabalho realizado aos sábados destinados à compensação, o que acarreta o descumprimento do pactuado, sendo devido o pagamento de horas extras após a 6ª diária. 3. Com efeito, como já posto na decisão monocrática, o acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 466.9336.4061.5888

214 - TST. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA. SÚMULA 333/TST. 2. FGTS. DIFERENÇAS. SÚMULA 126/TST. 3. DANO MORAL E MATERIAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 4. MULTA DO CLT, art. 477. RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 462/TST. 5. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema «DIFERENÇAS SALARIAIS. TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA, o TST tem jurisprudência no sentido de que não há falar em proporcionalidade no pagamento de salário dos operadores de telemarketing, porque não se trata de contratação para cumprimento de jornada reduzida, mas atendimento à norma legal que reconhece o direito à categoria de uma jornada diferenciada. Precedentes. Assim sendo, a decisão regional no sentido de que « considerando as características de seu contrato, as disposições normativas e a cogência da jornada reduzida da reclamante, não há que se falar em autorização para o pagamento pela reclamada de salário mínimo inferior ao legalmente previsto está em consonância com a atual jurisprudência do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. III. Com relação ao tema «FGTS. DIFERENÇAS, a alegação da parte Reclamada no sentido de que sempre procedeu com os recolhimentos das parcelas de FGTS não havendo nenhuma irregularidade, parte de premissa fática diversa da estabelecida no acórdão regional, e, portanto, demanda reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). IV. No que toca ao tema «DANO MORAL E MATERIAL, além de demandar reexame de fatos e provas, a transcrição não atende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho transcrito (fl. 12 do recurso de revista) não indica as circunstâncias do caso concreto com base das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são objeto do recurso de revista. V. Sobre o tema «MULTA DO CLT, art. 477. RESCISÃO INDIRETA, a decisão regional no sentido de que « a controvérsia acerca da modalidade da rescisão não é suficiente para afastar a multa do § 8º do CLT, art. 477, não sendo esta devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias está de acordo com a o entendimento firma no enunciado de Súmula 462/TST, sendo, portanto, inviável o processamento do recurso de revisa conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. VI. Por fim, quanto ao tema «HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, como consta da decisão denegatória do recurso de revista, nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não transcreveu o «trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 231.0060.7942.9214

215 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Médico. Jornada de 40 horas. Dupla jornada. Adicional por tempo de serviço. Incidência sobre vencimentos relativos às duas jornadas. Orientação consolidada nesta corte. Provimento negado.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0005.6000

216 - TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Alteração contratual. Reenquadramento funcional. Majoração da jornada de trabalho.

«A jornada especial de seis horas, antes cumprida pelo reclamante, era determinada pelo CLT, art. 227, em razão da função exercida pelo empregado (operador de teleimpressores). Entretanto, a exigência de uma jornada superior na nova função, sem o correspondente acréscimo salarial, importou redução do salário-hora do trabalhador. O CLT, art. 468 enuncia o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, segundo a qual as alterações contratuais somente serão válidas se consentidas por ambas as partes e, ainda assim, se não ocasionarem prejuízos ao trabalhador. O aumento da jornada sem a correspondente majoração remuneratória acarreta redução salarial, vedada pelo CF/88, art. 7º, VI, salvo no caso de negociação coletiva, condição não observada no caso em exame. Assim, o reclamante tem direito à diferença de salário referente ao acréscimo da jornada de trabalho de seis horas para oito horas diárias, haja vista a mencionada lesividade da alteração contratual. No entanto, o empregado tem direito ao pagamento das horas que ultrapassaram a jornada anteriormente contratada sem o adicional de horas extras. Com efeito, a determinação constante do CLT, art. 227, caput não se aplica a empregados os quais trabalhem em outras áreas, ainda que tenham trabalhado anteriormente em função abrangida pelo referido dispositivo, dentro da empresa reclamada. Nesse caso, interpretar extensivamente o dispositivo em questão significaria impor obrigação sem respaldo legal ao empregador. Assim, como fora alterada a função do reclamante, que deixou de trabalhar como operador de teleimpressores, não há falar em condenação em horas extras em razão de se ter exigido dele cumprimento de jornada imposta aos demais empregados não resguardados por regime especial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5012.4000

217 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Trabalho em minas de subsolo. Prorrogação da jornada de seis horas diárias.

«O Tribunal Regional registra expressamente ser «Incontroverso nos autos que os Autores cumpriam jornada efetiva de seis horas e que é «Incontroverso, também, que os Recorridos, por trabalharem em mina de subsolo, despendiam uma hora e cinco minutos no deslocamento entre a entra da da mina até o seu posto de trabalho. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o intervalo previsto na CLT, art. 71, § 4º, sem prejuízo do intervalo previsto na CLT, art. 298, quando há o elastecimento da jornada especial do trabalhador em minas de subsolo. Importante destacar, nesse sentido, que embora a CLT estabeleça um intervalo especial de quinze minutos para os empregados em minas de subsolo (art. 298), ela não especifica, para esses trabalhadores, qual o intervalo intrajornada devido quando a jornada ultrapassar seis horas diárias. Logo, inexistindo regramento específico para a matéria, na da impede a aplicação do regramento geral (CLT, art. 71), ou seja, a concessão do intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Oportuno esclarecer, outrossim, que o entendimento desta Corte Superior já se firmou no sentido de que, mesmo nos casos de concessão parcial do intervalo intrajornada, o pagamento da hora intervalar - como extra - deve ser integral, nos termos da Súmula 437/TST, I. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1935.1468

218 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Médico. Jornada de 40 horas. Dupla jornada. Gratificações. Gdpst e gdm-pst. Incidência sobre vencimentos relativos às duas jornadas. Orientação consolidada nesta corte. Provimento negado.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2330.2626

219 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Médico. Jornada de 40 horas. Dupla jornada. Gratificações. Gdpst e gdm-pst. Incidência sobre vencimentos relativos às duas jornadas. Orientação consolidada nesta corte. Provimento negado.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2157.9518

220 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Médico. Jornada de 40 horas. Dupla jornada. Gratificações. Gdpst e gdm-pst. Incidência sobre vencimentos relativos às duas jornadas. Orientação consolidada nesta corte. Provimento negado.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2775.3273

221 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Médico. Jornada de 40 horas. Dupla jornada. Gratificações. Gdpst e gdm-pst. Incidência sobre vencimentos relativos às duas jornadas. Orientação consolidada nesta corte. Provimento negado.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2175.2673

222 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Médico. Jornada de 40 horas. Dupla jornada. Gratificações. Gdpst e gdm-pst. Incidência sobre vencimentos relativos às duas jornadas. Orientação consolidada nesta corte. Provimento negado.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2125.8452

223 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Médico. Jornada de 40 horas. Dupla jornada. Gratificações. Gdpst e gdm-pst. Incidência sobre vencimentos relativos às duas jornadas. Orientação consolidada nesta corte. Provimento negado.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.2100

224 - TST. Horas extras. Período contratual posterior a junho de 2007. Jornada de trabalho de 12 horas. Alternância de turnos. Horário diurno e noturno. Configuração de turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV nulidade da norma coletiva.

«A partir do acórdão regional, constata-se que, no período posterior a junho de 2007, o Reclamante ativava-se, com alternância de turnos, nos horários diurno e noturno, uma vez que cumpria jornadas distribuídas em dois turnos, cumprindo escalas alternadas entre a noite e o dia, no regime 12x36. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I). Saliente-se, ainda, que, conforme entendimento pacificado pela Súmula 423/TST, no caso de turnos ininterruptos de revezamento previsto em norma coletiva, como no presente caso, pode-se fixar a jornada em 8 horas, devendo ser consideradas extraordinárias o que extrapolar essa carga diária. No entanto, não pode a norma coletiva restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente aos empregados, mormente quando se sabe que a jornada de trabalho de 12 horas diárias, sem nenhuma outra contraprestação, é, obviamente, mais desgastante para o trabalhador, sob o ponto de vista biológico, familiar e até mesmo social, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais. In casu, o egrégio Tribunal Regional validou normas coletivas que estabeleceram regime de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 12 horas. Sendo assim, impõe-se a nulidade da respectiva cláusula coletiva e a aplicação da norma prevista no art. 7º, XIV, da CF, sendo devidas, portanto, as horas extras excedentes à 6ª diária. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 175.1972.8000.2000

225 - TRT2. Norma coletiva. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Semana espanhola. Requisito para validade. Orientação Jurisprudencial 323/TST-SDI-I. Da análise dos autos, constato a existência da chamada «semana espanhola, que se caracteriza como aquela em que o empregado ora trabalha 40 horas na semana, ora trabalha 48 horas. Dessa constatação, cumpre avalizar a validade ou não do acordo firmado para a jornada especial. Vejamos. Não há nos autos qualquer Instrumento Coletivo a autorizar esse «acordo de compensação (semana espanhola). E, como a majoritária jurisprudência se posiciona, para que haja a efetiva validação da «semana espanhola, é condição sine qua nom à existência de Instrumento Coletivo autorizador. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 323 da SDI - 1 do C: «Acordo de compensação de jornada. «Semana espanhola. Validade. É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada «semana espanhola, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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Doc. VP 181.9780.6003.2500

226 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela fundação casa em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Jornada em regime 2x2. Invalidade do regime compensatório. Ausência de norma coletiva. Pagamento de horas extras a partir da 8ª diária.

«A fixação da jornada em regime especial, como aquela praticada pelo autor - já que incontroverso que laborava por doze horas durante dois dias seguidos, com dois dias de descanso, perfazendo 48 horas em uma semana e 36 horas em outra semana - , somente pode ser formalizada por instrumento coletivo, nos termos do CF/88, art. 7º, XIII, na medida em que extrapola o limite legal imposto, consoante trata o caput do CLT, art. 59. ... ()

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Doc. VP 819.5443.2356.3183

227 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO - JORNADA REDUZIDA - EMPRESA DE TELEFONIA - JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS - PAGAMENTO PROPORCIONAL AO SALÁRIO - MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que «não se pode confundir jornada especial ou reduzida, fixada por lei ou convenção coletiva, com trabalho em regime de tempo parcial, que dispõe de disciplina no CLT, art. 58-A, com duração não excedente a 25 horas semanais e autorização para pagamento de salário proporcional à jornada, relativamente ao salário auferido por empregados que, na mesma função, cumprem período integral".

2. Destacou que, no caso sob exame, a autora se obrigou, pelos termos da norma coletiva, a adotar a jornada de seis horas para seus teleatendentes, não se tratando, à toda evidência, de opção por contratação a tempo parcial. 3. Ressaltou que a jornada reduzida ou especial é, em si mesma, uma jornada inteira, integral, plena ou «cheia, tanto quanto a correspondente ao «padrão constitucional de oito horas, e, desse modo, deve ser remunerada com valor pelo menos equivalente ao salário - mínimo nacional, resultando inadmissível que uma regra dirigida à proteção do empregado, em seus aspectos de segurança e saúde (jornada reduzida para o trabalho de teleatendimento), seja utilizada de modo a prejudicá-lo quanto ao salário pago, nos termos da jurisprudência prevalecente no TST. 4. Assim, deu provimento aos recursos ordinários do Ministério Público do Trabalho e da União para julgar improcedente a ação anulatória do auto de infração. 5. Ante o exposto, evidencia-se que o acórdão recorrido revela-se em conformidade com a jurisprudência prevalecente no TST. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 6. Ademais, o tema foi solucionado pela Corte regional mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 531.8440.1494.5405

228 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRAIA GRANDE - GUARDA CIVIL - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DAS HORAS EXTRAS SOBRE A REMUNERAÇÃO E NÃO APENAS O SALÁRIO-BASE, INCORPORADAS AS GRATIFICAÇÕES DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO (RET), DE ATIVIDADE DE PRODUTIVIDADE (GAP) E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO -

Sentença de parcial procedência, para determinar o recálculo dos Plantões/Escalas Extras, tendo como base de cálculo a remuneração (o salário base e as verbas salariais, de caráter permanente). ... ()

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Doc. VP 221.2020.9277.9394

229 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Médico. Jornada de 40 (quarenta) horas. Dupla jornada. Gratificações. Gdm-pst. Incidênciua sobre vencimentos relativos às duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais. Precedentes.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. VP 176.3006.6635.9122

230 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 227 . EXERCÍCIO PREPONDERANTE DE ATIVIDADES DE TELEFONIA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, para a aplicação da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, basta que o empregado exerça de forma preponderante atividades análogas as de telefonista, como no caso em apreço . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 181.9575.7010.6900

231 - TST. Horas extras. Jornada especial 12x36. Inexistência de norma coletiva ou Lei municipal autorizando a adoção dessa escala de trabalho.

«Esta Corte Superior tem admitido o regime de trabalho 12x36, desde que previsto em lei ou ajustado exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, conforme entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. ... ()

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Doc. VP 221.0051.2615.2733

232 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público civil. Médico. Jornada de 40 horas. Dupla jornada. Gratificações. Gdm-pst. Incidência sobre vencimentos relativos às duas jornadas. Orientação consolidada nesta corte. Agravo interno da união a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se na compreensão que os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 horas semanais, nos termos da Lei 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0008.6800

233 - TST. Recurso de revista principal interposto pela reclamada ondrepsb. Limpeza e serviços especiais ltda. Horas extras. Jornada de trabalho 12x36. Autorização em norma coletiva. Validade. Ausência de prestação de horas extras habituais.

«Encontra-se superado, no âmbito/TST, o debate acerca da validade da jornada 12x36 prevista expressamente em norma coletiva, como ocorre na hipótese dos autos, nos termos da Súmula 444/TST, que assim dispõe: «JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Na hipótese, ao que se infere do acórdão regional, não havia o extrapolamento habitual das quarenta e quatro horas semanais, pois o único fundamento da Corte a quo para considerar ilegal o regime de trabalho na modalidade 12x36 foi a absoluta impossibilidade de se extrapolar o limite de dez horas diárias quando adotado o regime de compensação previsto no CLT, art. 59, § 2º, mesmo que por força de negociação coletiva. Assim, considera-se válida a jornada especial de 12x36 horas, porque prevista em acordo coletivo de trabalho, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, não havendo falar, portanto, em pagamento de horas extras. Nesse mesmo sentido, encontram-se reiterados precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0003.3900

234 - TST. Recurso de revista da ect interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014 e in 40/TST. Ect. Banco postal. Decisão do pleno do TST.

«1 - Na Sessão de Julgamento de 24/11/2015, no E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, Ministra Dora Maria da Costa, o Pleno do TST decidiu por maioria que o empregado da ECT que trabalha em banco postal não se enquadra na categoria profissional dos bancários e não tem direito à aplicação das respectivas normas coletivas nem à jornada especial prevista no CLT, art. 224. ... ()

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Doc. VP 678.2758.7842.1100

235 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. VALE-TRANSPORTE RELATIVAMENTE AOS PLANTÕES EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA RÉ DA QUITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. CEDAE. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. TRABALHO NA JORNADA DE 24X72. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECEU A APLICAÇÃO DO DIVISOR 220 PARA TODOS OS EMPREGADOS SUJEITOS À JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS, À EXCEÇÃO DAQUELES SUBMETIDOS À JORNADA ESPECIAL . O AUTOR, LABORANDO EM ESCALA 24X72, CUMPRE 48 HORAS DE LABOR SEMANAL. 4. TÍQUETES ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO ALÉM DOS 24 MENSAIS. TRABALHO EM PLANTÕES, OU SEJA, AQUELES LABORADOS NOS DIAS DE FOLGAS, FORA DA ESCALA DE 24X72. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 285.3788.0049.3105

236 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias, os fatos e as provas dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO - EXISTÊNCIA DE HABITUAL LABOR EXTRAORDINÁRIO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, mediante negociação coletiva até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. 2. Todavia, a prestação de horas extraordinárias habituais além da oitava diária, em patente afronta ao limite diário legal e coletivamente imposto, descaracteriza o ajuste coletivo, sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da sexta diária. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 148.2511.9567.1051

237 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. JORNADA ESPECIAL 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 60. NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 85/TST. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DO STF. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .

De acordo com o CLT, art. 60, as prorrogações da jornada de trabalho nas atividades insalubres só poderão ser ajustadas mediante licença prévia da autoridade sanitária, pois somente esta possui conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde do empregado e verificar a possibilidade de aumentar seu tempo de exposição aos agentes insalubres. No caso, incontroverso que a autorização prevista no CLT, art. 60 não existe. Acrescente-se que, em se tratando de contrato findo antes da vigência da Lei 13.467/2017, não incidem as alterações advindas da novel legislação. Ainda, no caso da jornada 12x36 desenvolvida em atividades insalubres, resulta evidente o caráter indisponível do direito, por vincular-se diretamente às normas de saúde e segurança do trabalho, de modo que não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Por sim, tendo em vista que a jornada 12x36 não constitui regime típico de compensação, é inaplicável o entendimento disposto na Súmula 85, III e IV, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 622.3543.1580.9644

238 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JORNADA DE 6 HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PAUSA DE 15 (QUINZE) MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo OGMO. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « é cediço que o art. 7º, XXXIV, da CF/88assegura igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Assim, não há cogitar que as condições peculiares pertinentes ao trabalhador avulso são incompatíveis com as garantias constitucionais mínimas asseguradas aos trabalhadores, tais como a jornada especial do turno ininterrupto de revezamento, as horas extras e o intervalo intrajornada (CF, art. 7º, XIV e XVI), especialmente ante o caráter cogente de tais direitos, constituindo medidas de proteção, higiene e segurança do trabalho. Dessa forma, não há reparos na decisão do Juízo «a quo, que condenou as reclamadas ao pagamento das horas de intervalo nas jornadas de 6h diárias (15min), diante da ausência de prova quanto à sua concessão . 3. O entendimento desta Corte Superior é de que a igualdade entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os avulsos, assegurada no CF/88, art. 7º, XXXIV, abarca o direito às horas extras e ao intervalo intrajornada. 4. Nesse contexto, sendo constatado pela Corte de origem que não havia pagamento do intervalo intrajornada, faz jus a parte autora às horas deferidas. 5. É de se notar que, nos termos do Lei 8.630/1993, art. 19, V e § 2º, compete ao OGMO « zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso « - atual Lei, art. 33, V 12.815/2013. 6. Registra-se, ainda, que a Corte de origem não se manifestou acerca da necessidade ou não de existir previsão em norma coletiva para o deferimento das referidas horas. Acrescenta-se, ainda, que o recorrente não interpôs embargos de declaração para instar o Tribunal Regional a se manifestar acerca da matéria. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 510.6177.2932.9207

239 - TJSP. APELAÇÃO -

Servidora Pública Municipal Inativa - São Paulo - Aposentadoria - Incorporação - Jornada Especial - Recálculo de benefício previdenciário - Médica Analista de Saúde - Jornada especial de 40 horas semanais (J-40) - Opção definitiva pela carga horária nos termos da Lei Municipal 16.122/2015 - Admissibilidade - Inexistência de distinção entre convocação ou nomeação em comissão - Diferenciação introduzida pela Lei Municipal 16.418/2016 - Direito adquirido - Precedentes desta E. Corte de Justiça - Manutenção da sentença de procedência - Juros de mora e correção monetária - Cálculo conforme decisão do STF em repercussão geral (RE Acórdão/STF, Tema 810) e Emenda Constitucional 113/2021 - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 415.6387.1962.2509

240 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, II E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA LITERAL E DIRETA NÃO CONFIGURADA. 2. JUSTA CAUSA. DESÍDIA NÃO COMPROVADA. REVERSÃO. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA FÁTICA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DAS Súmula 126/TST e Súmula 636/STF. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL DE 6 HORAS DIÁRIAS. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR PARTICIPAÇÃO EM GREVE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. DESNECESSIDADE DE PROVA DO ABALO MORAL. DANO IN RE IPSA . MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. HORAS EXTRAS . PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ANOTADA NOS CARTÕES DE PONTO ELIDIDA PELA PROVA ORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 338/TST, II. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 165.9871.2899.3073

241 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. LABOR EM ATIVIDADE INSALUBRE NO SISTEMA DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C CF/88, art. 7º, XXII. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras superiores à sexta diária, por concluir que o reclamante se ativava em turnos ininterruptos de revezamento, desempenhando suas atividades em condições insalubres, sem autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Com efeito, de acordo com o artigo supracitado, se a atividade é insalubre, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (CLT, art. 60 c/c CF/88, art. 7º, XXII). Referida norma celetista é de caráter cogente e indisponível, por traduzir medida protetiva destinada a reduzir os riscos à saúde e à segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Esse entendimento abrange inclusive o elastecimento da jornada especial definida em relação àqueles que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV). Ademais, embora houvesse norma coletiva que permitisse a adoção da jornada de 8 horas de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, consignou o Tribunal de Origem que não havia autorização da autoridade competente para a adoção de tal regime em atividade insalubre. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 631.9508.5166.9804

242 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - FUNDAÇÃO CASA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CONFIGURAÇÃO - ALTERAÇÃO MENSAL, BIMESTRAL E TRIMESTRAL DE HORÁRIOS. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou no acórdão recorrido que os autores laboravam das 7h às 19h e das 19h às 7h, com alternância de turno a cada um, dois ou três meses.

2. Conforme registrado na decisão regional, no que tange ao período abarcado pela condenação imposta à Fundação Casa, havia cumprimento habitual de jornada de doze horas diárias, em sistema 2X2, sem acordo ou convenção coletiva de trabalho. 3. Nesse contexto, os reclamantes fazem jus à jornada especial, inserta na norma da CF/88, art. 7º, XIV, conforme diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual «Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1998 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta". Precedentes. 4. Desse modo, a invalidação do regime 2X2 implica o pagamento de horas extraordinárias a partir da jornada máxima legal ou contratual, sendo inaplicável o entendimento da Súmula 85/TST. Precedentes. 5. A decisão recorrida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Incidem na espécie os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. A presente ação foi ajuizada em 15/10/2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). 2. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, antes da implementação da reforma trabalhista, não decorre da simples sucumbência, conforme diretriz perfilhada na Súmula 219/TST, I. O pagamento de honorários de sucumbência exige a assistência jurídica por sindicato da categoria profissional e a concessão da justiça gratuita ao trabalhador. 3. No caso, o Tribunal Regional consignou que os reclamantes estão assistidos pelo sindicato e requereram os benefícios da justiça gratuita, colacionando declaração de hipossuficiência. 4. Assim, a decisão regional, que deferiu o pagamento da verba honorária, está em sintonia com Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Incidência na espécie do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 608.5050.6232.4897

243 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - VALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO NO RE 1.476.596.

O acórdão regional entendeu pela invalidade da norma coletiva que fixou acordo de compensação com jornada diária de 8h48min em turnos ininterruptos de revezamento. Esta Segunda Turma reconhecia inválida a avença constante de norma coletiva que permitia a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas diárias, em face da necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo à saúde mental e corporal, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador. Todavia, o STF, ao julgar o RE 1.476.596, envolvendo a questão da própria reclamada FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil, avaliou a importância de se validar a norma coletiva de turnos ininterruptos de revezamento que extrapola o limite de 8 horas, uma vez que a escala de trabalho engloba também um regime de compensação de jornada. Portanto, de forma excepcional e contingencial foi admitido o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além do limite máximo de 8 horas diárias. Nesses termos, necessário o reconhecimento da validade do Acordo Coletivo de Trabalho firmado pela Reclamada, porém, determinando o pagamento como horas extras da jornada trabalhada além dos limites definidos no pactuado coletivamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Juízo de retratação exercido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2037.2300

244 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento.

«Registrou o acórdão regional que a alternância nas jornadas ocorria em horário diurno e noturno, circunstância que, por ser prejudicial à saúde do trabalhador, caracteriza o trabalho em turno ininterrupto de revezamento e atrai a jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF. Ademais, o Regional decidiu a controvérsia de acordo com a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 143.2294.2016.8100

245 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento.

«Registrou o acórdão regional que a alternância nas jornadas ocorria em horário diurno e noturno, circunstância que, por ser prejudicial à saúde do trabalhador, caracteriza o trabalho em turno ininterrupto de revezamento e atrai a jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF. Ademais, o Regional decidiu a controvérsia de acordo com a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 479.6443.9821.8666

246 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO - HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

- O

art. 6º da Lei Estadual 14.695/2003 prevê as atribuições do agente de segurança penitenciário, dispondo que o exercício do cargo ocorre em regime de dedicação exclusiva e jornada especial de trabalho. - O Decreto Estadual 43.650/2003 prevê que o sistema prioritário a ser adotado é o da compensação por meio de crédito em banco de horas, sendo certo que as horas excedentes à carga horária mensal são computadas em Banco de Horas, gerando o direito a folgas compensatórias, e não à indenização. ... ()

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Doc. VP 969.3233.6807.5946

247 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO- NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE OITO HORAS - PRESTAÇÃO DEHORAS EXTRASHABITUAIS- VALIDADE DO ACORDO - TEMA 1.046 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG.

No caso dos autos, a norma coletiva hostilizada permitiu a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos aturnos ininterruptos de revezamentopara oito horas diárias. Restou consignado, ainda, no acórdão regional, que havia prestação dehoras extrashabituais. A bem da verdade, esta Corte possuía entendimento no sentido de que a prestação dehoras extrashabituaisinvalidaria a norma coletiva, em face da necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo à saúde mental e corporal, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador, sendo devido pagamento como extras das horas laboradas a partir da sexta hora. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, interposto contra decisão da 1ª Turma desta Corte (TST-AIRR-12111-64.2016.5.03.0028) e afetado como representativo da controvérsia pela Vice-Presidência do TST, fixou o entendimento de que a prestação dehoras extrashabituaisnão invalida a norma coletiva que fixa jornada de oito horas paraturnos ininterruptos de revezamento, pois não caracteriza distinção relevante apta a afastar a tese do Tema 1.046 do STF. Como consequência, a condenação ao pagamento dehoras extrascalculadas a partir da sexta hora de trabalho caracteriza ofensa ao decidido no referido tema de repercussão geral. Assim, ainda que a norma coletiva seja descumprida, com a prestação dehoras extrashabituais, como se observa no presente caso, a apuração de diferenças a título dehoras extrasdeverá tomar por base a jornada pactuada. Precedentes . Agravo interno não provido .... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.0900

248 - TRT3. Trabalho em regime especial 12x36. Feriados em dobro.

«Mesmo submetido a regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, o empregado faz jus ao recebimento dos feriados trabalhados, em dobro, uma vez que a compensação ínsita a essa jornada especial só abrange os serviços prestados aos domingos, conforme Súmula 444/TST e Orientação Jurisprudencial 14 deste Regional.... ()

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Doc. VP 633.9133.5120.2869

249 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OPERADORA DE TELEVENDAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ENQUADRAMENTO NO ANEXO II DA NR 17. CLT, art. 227. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, mantendo a decisão de origem, concluiu que a parte reclamante deve ser enquadrada na jornada especial prevista no CLT, art. 227 e que, dessa forma, faz jus ao recebimento de horas extras excedentes a 6ª diária e 36ª semanal. Aduziu, para tanto, que «restou demonstrado que, nas oportunidades em que não estava em uso de telefone com clientes, o autor realizava preponderantemente tarefas de comunicação interna e externa com outros setores e intermediários, também por intermédio de voz/e ou mensagens eletrônicas, nos moldes do CLT, art. 227. Nos termos em que proferida, a decisão do e. Tribunal a quo encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1 do TST, que obstava a aplicação analógica do CLT, art. 227 aos operadores de televendas, os trabalhadores que exerçam atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista fazem sim jus à jornada de 6 horas diárias e 36 semanais. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 987.9626.4551.1921

250 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO AJUSTADA EM NORMA COLETIVA. CUMPRIMENTO HABITUAL DA JORNADA ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA E LABOR AOS SÁBADOS . CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA QUANTO À TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 . DISTINGUISHING. PRECEDENTES.

Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta : Discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento quando constatado o descumprimento pela reclamada das cláusulas normativas ajustadas pelas partes. No caso, o Regional concluiu que, em razão de o autor laborar nos períodos diurno e noturno, havia alternância de turno significativa, acarretando prejuízos à saúde, e, consequentemente, aplicou a Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 desta Corte. Consignou que a norma convencional, que ampliou a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, violou « medida de higiene, saúde e segurança do trabalho prevista constitucionalmente". A mens legis da CF/88, art. 7º, XIV, o qual estabelece jornada reduzida para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, é a de preservar a saúde do trabalhador, tendo em vista o maior desgaste proporcionado pela citada alternância de jornadas entre os turnos diurno e noturno. Na linha da diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 desta Corte, a condição essencial para o reconhecimento do regime de turno ininterrupto de revezamento é o desempenho das atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, independentemente de o revezamento ter periodicidade semanal, quinzenal ou mensal. Nesse contexto, conforme decidido pelo Tribunal Regional, o autor faz jus à jornada especial, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, consoante a Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 desta Corte. De outra mão, tem-se que o Regional, a despeito de reconhecer a validade da norma coletiva, afastou sua aplicabilidade em razão do descumprimento das cláusulas ajustadas pelas partes em razão do habitual labor aos sábados atestado nos controles de ponto constante dos autos. Ademais, nos termos da Súmula 423/TST, a validade da norma coletiva, que prevê o elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, está jungida à hipótese em que a transposição da jornada passa para, no máximo, oito horas. Com efeito, as premissas fáticas registradas pelo Regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos do que dispõe a Súmula 126/STJ, consignam o cumprimento habitual de jornada superior a oito horas diárias, além de labor aos sábados. No julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, « são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista « e que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador «. O caso, no entanto, não possui estrita aderência quanto à tese em discussão, eis que não se discute a validade da norma coletiva, mas o descumprimento reiterado das cláusulas que regem o acordo coletivo firmado entre as partes, em razão da prestação habitual de horas extras e labor aos sábados pelo reclamante . Recurso de revista não conhecido.... ()

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