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(DOC. VP 144.5515.5000.0900)

TRT3. Trabalho em regime especial 12x36. Feriados em dobro.

«Mesmo submetido a regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, o empregado faz jus ao recebimento dos feriados trabalhados, em dobro, uma vez que a compensação ínsita a essa jornada especial só abrange os serviços prestados aos domingos, conforme Súmula 444/TST e Orientação Jurisprudencial 14 deste Regional.»

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