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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 323/TST-SDI-I - 09/12/2003

(Doc. VP 103.3262.5022.3500)
Jornada de trabalho. Acordo de compensação de jornada. «Semana espanhola». Validade. CLT, art. 59, § 2º. CF/88, art. 7º, XIII.

«É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada «semana espanhola», que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando a CLT, arts. 59, § 2º, e CF/88, 7º, XIII, o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 323/TST-SDI-I