Carregando…

(DOC. VP 181.7850.0003.3900)

TST. Recurso de revista da ect interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014 e in 40/TST. Ect. Banco postal. Decisão do pleno do TST.

«1 - Na Sessão de Julgamento de 24/11/2015, no E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, Ministra Dora Maria da Costa, o Pleno do TST decidiu por maioria que o empregado da ECT que trabalha em banco postal não se enquadra na categoria profissional dos bancários e não tem direito à aplicação das respectivas normas coletivas nem à jornada especial prevista no CLT, art. 224. 2 - Tese majoritária acatada por disciplina judiciária. Ressalva de entendimento pessoal: embora os empregados de banco po

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote