Jurisprudência sobre
jornada especial
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51 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Feriados laborados. Pagamento de forma dobrada.
«A prestação de trabalho no regime 12x36 não exclui o direito do obreiro de receber em dobro a remuneração relativa ao trabalho prestado nos feriados, afastando, tão-somente, o recebimento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal). Na esteira deste entendimento, cita-se a orientação jurisprudencial 14 deste Eg. Tribunal Regional: «Jornada de 12 x 36 horas - Trabalho em domingos e feriados. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados.... ()
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52 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Divisor. Jornada 12x36. Divisor.
«O divisor atinente à determinada jornada deve ser apurado segundo a diretriz do CLT, art. 64, ou seja, o salário-hora normal do empregado mensalista será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho por trinta vezes o número de horas dessa duração. Portanto, para a jornada de 12x36, partindo-se do mesmo raciocínio, o empregado trabalha 48 horas em uma semana e 36 em outra, numa média de 42 horas semanais de trabalho. Dividindo-se 42 pelos seis dias de trabalho na semana, eis que uma folga semanal é obrigatória nos termos da Lei 605/49, encontra-se o número médio de 7 horas de trabalho por dia, que multiplicado por 30, resulta no divisor 210.... ()
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53 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Evidenciada possível contrariedade à Súmula 55/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Essa Corte já firmou entendimento de que as atividades do empregado como correspondente bancário não se equiparam às exercidas pelo empregado financiário ou pelo empregado bancário, porque os correspondentes bancários atuam como intermediários de serviços básicos de banco e não com atividades típicas e privativas daquelas instituições. Assim, aos empregados correspondentes bancários não se aplicam nenhumas das regras legais ou convencionais destinadas aos financiários ou aos bancários, inclusive para fins da jornada especial do CLT, art. 224. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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54 - TST. Advogado empregado de banco. Horas extras. Aplicação da jornada especial dos bancários. Impossibilidade. Precedentes do TST.
«1. O Tribunal Regional consignou a premissa de que o Reclamante, como advogado empregado do Banco Reclamado, submetia-se a regime de dedicação exclusiva, conforme previsão constante das normas coletivas pertinentes, com jornada de oito horas diárias, indeferindo a pretensão de pagamento, como extras, da 7ª e 8ª horas laboradas diariamente. ... ()
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55 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados. Devidos. Em dobro.
«Aplicam-se ao caso presente os ditames da Súmula 444/TST, para amparar a condenação, em dobro, dos feriados laborados e não compensados na jornada 12x36h, in verbis: «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.... ()
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56 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada de 10 minutos para cada 90 trabalhados. Trabalho de digitação interrompido constantemente para atendimento de clientes e telefones. Jornada especial afastada. CLT, art. 72.
«O trabalho de digitação era constantemente interrompido para o atendimento do telefone ou de clientes. Verifica-se, portanto, que a autora realmente não trabalhava na inserção constante e ininterrupta de dados no computador ou manipulando calculadora. Por essa razão, considero indevidos os intervalos reivindicados.... ()
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57 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidora pública municipal São Paulo - Veterinária - Pretensão de revisão de aposentadoria para incorporação da remuneração relativa à Jornada Especial de Trabalho de 40 horas - Lei 16.122/2015, art. 30, § 5º, que permitiu aos servidores que cumpriam jornada de 40 horas semanais que optassem por permanecer nela definitivamente - Inexistência de distinção entre Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidora pública municipal São Paulo - Veterinária - Pretensão de revisão de aposentadoria para incorporação da remuneração relativa à Jornada Especial de Trabalho de 40 horas - Lei 16.122/2015, art. 30, § 5º, que permitiu aos servidores que cumpriam jornada de 40 horas semanais que optassem por permanecer nela definitivamente - Inexistência de distinção entre servidores comissionados e convocados - Demonstração do preenchimento dos requisitos legais - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido.
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58 - TRT3. Aeroviário. Trabalho habitual em serviços de pista. Jornada de seis horas.
«O aeroviário que habitualmente executa serviços de pista, ou seja, que desempenha rotineiramente atividades a céu aberto, faz jus à jornada especial de seis horas, com fulcro no Decreto 1.232/1962, art. 20, regulamentado pela Portaria 265/62 da Diretoria de Aeronáutica Civil. A incidência dessa jornada especial não está limitada aos empregados que trabalham exclusivamente «fora das oficinas ou hangares fixos, porquanto também contempla aqueles que habitualmente executam serviços de pista, em face das atribuições ordinariamente previstas para o cargo, como se observa, no presente caso, em relação ao demandante, como auxiliar técnico de manutenção de aeronaves.... ()
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59 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Atendente de telemarketing. Jornada especial. Pagamento de salário proporcional à jornada de trabalho. Impossibilidade.
«Esta Corte Superior, ao julgar casos análogos envolvendo a mesma reclamada, já se manifestou no sentido de não ser válido o pagamento de salário de forma proporcional aos atendentes de telemarketing que possuem horário reduzido por força de previsão legal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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60 - TRT3. Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada 12 x 36.
«A jornada especial a que se submetia a autora (12 horas de trabalho por 36 de descanso), à evidência, visa a compensar os descansos semanais (a serem gozados preferencialmente, mas não obrigatoriamente, aos domingos) e desta forma, também, os feriados, que não devem ser pagos em dobro, não se exigindo do empregador outra folga compensatória, em virtude da possibilidade de ter havido trabalho em algum dia de domingo ou feriado naquela semana. Vale dizer, o empregado que trabalha neste tipo de jornada especial goza, de ordinário, de no mínimo duas folgas semanais, havendo semanas, em que trabalha apenas 03 dias. Não se pode, então, apenar o empregador, determinando concessão de outra folga compensatório ou o pagamento em dobro dos domingos e feriados, por simples aplicação do disposto no Lei 605/1949, art. 9º, quando a realidade laboral é outra. Noutras palavras, a própria configuração da jornada faz crer que todos os domingos e feriados laborados, quando o foram, restaram devidamente compensados.... ()
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61 - TRT3. Jornada de trabalho. Operador de rádio. Jornada de trabalho. Rádio operador.
«Constatado trabalho por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados, nos termos do Anexo II, da NR-17, do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus à jornada especial de 6 horas diárias, a teor do CLT, art. 227.... ()
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62 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Acordo coletivo de trabalho. Observância dos direitos indisponíveis.
«Em que pese a Constituição da República consagrar os princípios de flexibilização e da autonomia privada coletiva, conferindo aos sindicatos maior liberdade para realizar as negociações coletivas (art. 7º, s VI, XIV e XXVI/CF), não se admite que, por meio dos instrumentos normativos, sejam suprimidos direitos indisponíveis, tais como aqueles alusivos à saúde, segurança e higiene do trabalho, como os que se referem à jornada de trabalho, o que inclui o labor em feriados sem o seu pagamento em dobro, mesmo se tratando de jornada de 12x36. Inteligência da Súmula 444/TST.... ()
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63 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada de 12 X 36.
«No regime de compensação 12 x 36, o trabalho em domingos não implica em seu pagamento dobrado, uma vez que a legislação pertinente admite a concessão do repouso semanal remunerado, preferencialmente, nesses dias (CLT, art. 67, Lei 605/1949, art. 1º e art. 7º, inciso XV, da CR). Tal fato não ocorre, porém, em relação aos feriados, por serem repousos específicos e ocasionais, legalmente tipificados. Portanto, o feriado laborado há de ser remunerado em dobro, nos moldes do Lei 605/1949, art. 9º, sem prejuízo da remuneração desse dia inserida no salário mensal. Inteligência do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 444/TST e na OJ 14 das Turmas deste TRT (3ª Região).... ()
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64 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados em dobro. Jornada 12x36.
«A norma gravada no Lei 605/1949, art. 9º é cristalina ao determinar que o labor prestado nos feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Desse modo, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso obrigatório, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho determinado nesses dias. Esse regramento apresenta caráter cogente e indisponível, sendo insuscetível de flexibilização ou renúncia, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo. O cumprimento da escala 12X36, portanto, não suprime o direito do empregado de receber em dobro pelos serviços prestados nesses dias de repouso, entendimento que restou consolidado com a edição da Súmula 444/TST. As horas de descanso subsequentes à jornada, nessa escala especial, não representam liberalidade do empregador, mas justa contrapartida pela jornada mais extenuante imposta ao obreiro nos dias de serviço, restando compensados tão somente os repousos semanais remunerados.... ()
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65 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«O labor regime de 12x36 não exclui o direito ao recebimento, em dobro, pelo trabalho prestado nos dias de feriados, afastando, tão somente, a faculdade de perceber os domingos laborados (descanso semanal), em face da compensação automática do trabalho em dia de repouso semanal remunerado ordinário. Isso porque o referido regime de jornada/sistema de compensação confere ao empregado o direito de usufruir a folga em outro dia da semana, cumprindo o determinado art. 7º, XV, da CF/88. Sob esse aspecto, o Lei 605/1949, art. 9º é bastante claro ao dispor que: «nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. De outra sorte, a Súmula 146/TST estatui que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Tomando como base princípio hermenêutico amplamente consagrado, se a lei não excepcionou da sobredita determinação quaisquer escalas especiais de trabalho, não caberá ao intérprete fazê-lo. Destarte, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Pressupor que a escala de trabalho de 12 horas de labor por 36 horas de descanso representa uma prévia pactuação dos feriados eventualmente laborados demonstra uma clara tentativa de desvirtuar a legislação obreira, o que é expressamente vedado pelo CLT, art. 9º. Afinal, os dias de folga semanal visam a compensar a escala regular de trabalho regime em pauta, obviamente não consubstanciando desencargo do gravame especial assumido pelo empregador ao determinar o trabalho nos feriados. O feriado deve ser, portanto, concedido em dia diverso do destinado à folga, conforme dispõe o art. 9º da Lei 605/49. Referida jornada especial visa compensar somente o descanso semanal, não alcançando os feriados, entendimento que vem se consolidando pelas Turmas deste Egrégio Tribunal, conforme Orientação Jurisprudencial 14. Nesse sentido, o entendimento do TST contido Súmula 444.... ()
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66 - TRT3. Aeroviário. Jornada de trabalho aeroviário. Jornada de seis horas. Trabalho em serviços de pista.
«Comprovado que o reclamante realizava parte de suas atividades em serviços de pista, a céu aberto, faz jus à jornada de seis horas diárias, com fulcro no Decreto 1.232/1962, art. 20, regulamentado pela Portaria 265/1962 da Diretoria de Aeronáutica Civil. A incidência dessa jornada especial não está limitada aos empregados que trabalham exclusivamente fora das oficinas ou hangares fixos, abrangendo, também, a situação daqueles que habitualmente executam serviços fora dos hangares de manutenção.... ()
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67 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. JORNADA ESPECIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Conforme Tema 528 de repercussão geral do STF, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as trabalhadoras. O caso trata de condenação limitada ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, sendo incontroverso o trabalho em regime de compensação de jornada (8h48) ou jornada especial de 12h de trabalho, superior ao limite normal de 8h previsto na Carta Magna. Esta Corte Superior considera devido o intervalo previsto no CLT, art. 384 nestas situações, ainda que não haja o pagamento de horas extras pelo trabalho suplementar autorizado pela norma coletiva. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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68 - TRT2. Jornada de trabalho. Bancário. Jornada reduzida. Pessoal a que se aplica e a que não se aplica. Técnico em eletrônica. Inaplicabilidade da jornada especial. CLT, art. 226.
«O regime especial de seis horas só se aplica a empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, não se aplicando a outras pessoas que não de portaria ou de limpeza. O preceito contido no CLT, art. 226 é explícito quanto à sua observância apenas em relação a empregados de portaria e de limpeza e não a outros. O emprego da expressão tais como é exemplificativa e não taxativa, porém refere-se somente a empregados de limpeza e portaria e não a outros que desempenhem essas funções. O pedreiro, o encanador, o eletricista de banco têm direito às vantagens da norma coletiva da categoria dos bancários, porém não se beneficiam da jornada de trabalho dos bancários, pois não se enquadram como empregados de portaria e de limpeza. Técnicos em eletrônica tem jornada de 8 horas e não de 6 horas.... ()
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69 - TST. Bancário. Banco. Jornada de trabalho. Ilustrador. Enquadramento como bancário. CLT, art. 226.
«Verifica-se que o CLT, art. 226 estendeu a jornada especial de seis horas a empregados não exercentes de atividades típicas de bancários. O pressuposto utilizado pelo legislador não foi a categoria do empregador, mas as condições de trabalho do bancário.... ()
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70 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X60 . JORNADA ESPECIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. INVALIDADE. A decisão recorrida contraria a jurisprudência deste Tribunal Superior, firmada no sentido de que não são válidas quaisquer prorrogações de jornada em atividade insalubre sem a necessária permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . Agravo conhecido e provido para processar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X60. JORNADA ESPECIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. INVALIDADE. Ante a possível violação do CLT, art. 60, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X60. JORNADA ESPECIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. INVALIDADE. Cinge-se a controvérsia sobre a imposição do disposto no CLT, art. 60 (permissão da autoridade competente) para a validade da jornada especial de 12 horas autorizada atividade insalubre facultada em norma coletiva. Mesmo antes da fixação da tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), a jurisprudência desta Corte Superior já era no sentido da licitude de instrumentos normativos em que se faculta a instituição de jornadas especiais, tal como aquela descrita na Súmula 444/TST. No caso dos autos, apesar de restar incontroverso o exercício da atividade insalubre da reclamante, bem como a existência de norma coletiva prevendo tal escala (12x60), também é incontestável o descumprimento do disposto no CLT, art. 60. Veja-se que não há controvérsia acerca da validade do dispositivo da norma coletiva que autoriza a jornada de 12 horas, porque o debate está atrelado ao necessário respeito à normatividade CLT, art. 60, vale dizer: para a instauração de jornadas especiais exige-se CUMULATIVAMENTE a autorização da autoridade em segurança e higiene do trabalho e a previsão de tal regime em norma coletiva. De fato, o CLT, art. 60 estabelece que, nas atividades insalubres, « quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho «. Ao dispor sobre «quaisquer prorrogações, eficácia do artigo abrange toda e qualquer jornada que exceda a 8ª diária e 44ª semanal, não só para os casos de compensação de jornada (Súmula 85/TST), mas também as escalas especiais previstas em norma coletiva, (como o caso dos autos). Assim, a decisão regional contraria a jurisprudência deste Tribunal Superior, firmada no sentido de que não são válidas quaisquer prorrogações de jornada em atividade insalubre sem a permissão prévia da autoridade competente, ainda que estipuladas em norma coletiva . Recurso de revista conhecido e provido.
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71 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36
«REGIME DE ESCALA DE 12 X 36. PREVISÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO. SOBREJORNADA. «DOBRA DE PLANTÕES. INVALIDADE. EFEITOS. ... ()
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72 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados em dobro. Jornada 12x36.
«A norma gravada no Lei 605/1949, art. 9º é cristalina ao determinar que o labor efetuado nos feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Desse modo, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso obrigatório, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Tal norma constitui, portanto, preceito de ordem pública, insuscetível de flexibilização ou renúncia, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo. Por conseguinte, o cumprimento da escala 12X36 não suprime o direito do empregado de receber em dobro pelos serviços prestados nesses dias de descanso, quando não é concedida folga compensatória correspondente, entendimento que restou consolidado com a edição da Súmula 444/TST. As horas de descanso subsequentes à jornada, nessa escala especial, não representam liberalidade do empregador, mas justa compensação pelo labor mais extenuante imposto ao obreiro nos dias de serviço, não consubstanciando, pois, desencargo do gravame especial assumido em função do trabalho determinado nos feriados.... ()
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73 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. JORNADA ESPECIAL (12X60).
Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente o pedido. Sentença escorreita. Detém o Município a competência de organizar seu quadro de pessoal frente à necessidade do serviço público e das características inerentes ao cargo. Jornada de 24 horas em uma semana e 36 na seguinte. A compensação está prevista no art. 101 da Lei Orgânica do Município de Cubatão e na CF/88. Inaplicabilidade da CLT. Regime estatutário. Incompatibilidade entre compensação de jornada e o pagamento de horas extras. Desfecho de origem preservado. RECURSO DESPROVIDO... ()
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74 - TRT3. Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Mineiro. Jornada especial e indisponível. Intervalo intrajornada e pausa específica da categoria (CLT, art. 298). Cumulação.
«O intervalo intrajornada tem natureza absolutamente diversa da pausa de 15 minutos para repouso a cada três horas consecutivas de trabalho disposta no CLT, art. 298, porquanto esta decorre das condições especiais dos trabalhadores mineiros, sendo computada na jornada laboral, enquanto que aquele interregno decorre da própria duração da jornada e, se fruído regularmente, não é considerado como de efetiva jornada. Ambos os períodos constituem normas de ordem pública, e, na medida em que afetas à segurança no meio ambiente de trabalho devem ser interpretadas segundo o princípio protecionista. Em sendo assim, são dotadas de absoluta indisponibilidade, razão pela qual jamais podem ser suprimidas, nem mesmo por intermédio de instrumento coletivo.... ()
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75 - TRT3. Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio. Redução da jornada.
«O fato de o término na jornada ter-se adentrado no dia 24 não desnatura o aviso prévio concedido na forma como o foi. A se entender que o obreiro deveria ter deixado o seu posto de trabalho às 23h59min estarse-ia negando validade às cláusulas convencionais que autorizaram a contratação desta jornada especial. Além do mais, o contrato de trabalho é sinalagmática, significando dizer que par a obrigação pelo pagamento de um dia de trabalho corresponde a obrigação pela prestação de serviço por um dia de trabalho, e não em parte deste dia, de maneira fragmentada.... ()
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76 - TRT3. Hora extra. Serviço de radiotelefonia. Atividade de radiotelefonia. Jornada especial de 6 horas diárias ou 36 semanais.
«Restando evidente nos autos que as Autoras exerciam atividades de radiotelefonia, estas fazem jus ao pagamento das horas extras laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal, consoante expressa previsão do CLT, art. 227.... ()
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77 - TRT15. Advogado. Empregado. Jornada de trabalho. Regime de dedicação exclusiva. Jornada contratual de oito horas diárias. Precedentes TST. Lei 8.906/94, art. 20.
«O trabalho em regime de exclusividade decorre da jornada de 8 (oito) horas diárias, previamente contratada, inexistindo óbice à sua configuração no fato de o advogado empregado, se assim compatível com suas obrigações empregatícias, atuar num ou noutro caso alheio ao contrato de trabalho. Nessa hipótese, não há que se falar em jornada especial de quatro horas diárias e, tampouco, no pagamento como extras das horas excedentes à quarta diária. Inteligência do disposto no Lei 8.906/1994, art. 20 e no art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto a Advocacia e da OAB.... ()
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78 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO COM FINANCIÁRIO. JORNADA ESPECIAL. SÚMULA 55/TST. IMPOSSIBILIDADE.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO COM FINANCIÁRIO. JORNADA ESPECIAL. SÚMULA 55/TST. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista a possibilidade de ofensa à Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1 do TST, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO COM FINANCIÁRIO. JORNADA ESPECIAL. SÚMULA 55/TST. IMPOSSIBILIDADE. 1. A matéria já é conhecida no âmbito desta Corte, sendo inclusive objeto da Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1 do TST, a qual disciplina que « os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do CLT, art. 224, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito «. 2. Cabe destacar, neste ínterim, que mesmo quando se constata o exercício de atividades típicas de banco, os empregados da cooperativa não podem ser equiparados a bancários, pois essa realidade é encontrada na grande maioria das cooperativas de crédito, e já foi considerada por esta Corte ao fixar a tese do verbete em tela, persistindo assim as diferenças estruturantes e operacionais entre eles, bem como a finalidade não lucrativa das cooperativas de crédito (função social), que os distinguem, e impedem a equiparação. 3. Desta feita, não subsiste o enquadramento da reclamante na categoria dos bancários, incidindo a mesma diretriz quanto à pretensão de equiparação aos financiários, inclusive quanto à jornada reduzida. Precedentes, inclusive da SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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79 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE . O Tribunal Regional adotou a tese de que a alternância quadrimestral de horários descaracteriza os turnos ininterruptos de revezamento. Entretanto, a jurisprudência pacífica desta Corte é a de que a alteração bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral de horários não possui o condão de descaracterizar a jornada especial. Caracterizados os turnos ininterruptos de revezamento, faz jus o trabalhador ferroviário à jornada especial do art. 7º, XIV, da CF, nos termos das OJs da SBDI-1 274 e 360. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido .
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80 - STJ. Mandado de segurança. Técnicos em comunicação social. Jornada de trabalho. Hora extra.
«Há que se declarar a perda de objeto do mandado de segurança, se o regime de jornada especial de trabalho pretendido pelos impetrantes foi reconhecido por ato da Administração, através da expedição de Portaria. ... ()
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81 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Advogado. Bancário. Horas extras. Recurso de revista. Recurso de embargos. Advogado empregado de banco. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias. Regime de dedicação exclusiva. Jornada especial dos bancários. Aplicação. Recurso de revista conhecido e provido. CLT, art. 894 e CLT, art. 896. Lei 8.906/1994, art. 20.
«O advogado que trabalha em instituição bancária, em regime de exclusividade, não faz jus ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SDI. Embargos conhecidos e providos.... ()
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82 - TRT3. Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Pagamento em dobro. Labor nos feriados. Afastamento do direito por instrumento coletivo. Validade.
«A jornada especial de 12 x 36 horas não compensa a prestação de serviços em feriados, porque estes ocorrem de forma esporádica, não estando assim incluídos nessa jornada especial, o que atrai a aplicação da regra do Lei 605/1949, art. 9º e entendimento da Súmula 146 do Colendo TST. Nesse sentido, também, a Orientação Jurisprudencial 14 das Turmas deste Egrégio Tribunal. Entretanto, nas CCT’s juntadas aos autos, foi acordado expressamente entre as partes que não haveria o pagamento da dobra dos feriados aos trabalhadores que trabalham sob regime especial de jornada 12x36 horas. Tendo em vista previsão normativa em sentido contrário, deve prevalecer nesse particular o disposto nas cláusulas convencionais, em observância ao disposto no inciso XXVI do CF/88, art. 7º de 1988.... ()
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83 - TST. Jornada de trabalho. Pedreiro. Bancário. Empregado de banco. Vantagens. Jornada dos bancários. Inaplicabilidade. Aplicação do CLT, art. 226.
«Pertence à categoria de bancário pedreiro contratado para prestar serviços em banco, sendo, pois beneficiário das vantagens específicas dessa categoria, previstas em decisões normativas, convenções e acordos coletivos. Entretanto, a jornada especial dos bancários, prevista no CLT, art. 226, não lhe é aplicável, pois essa norma legal estabelece taxativamente quais os empregados de bancos que, embora exerçam funções não relacionadas com a atividade-fim do empregador, são considerados bancários e, dentre elas, não está elencada a função do reclamante, que era pedreiro. A norma do CLT, art. 226 é de exceção e assim há de ser interpretada restritivamente, como boa regra de hermenêutica.... ()
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84 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho em jornada especial (inferior a 6 horas). Exceção prevista no parágrafo único do lep, art. 33. Contagem de prazo que deve considerar os dias trabalhados. Interpretação mais favorável ao reeducando. Precedentes da sexta turma. Agravo regimental improvido.
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85 - TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados em dobro. Jornada 12x36.
«A adoção do regime de jornada 12x36 dispensa o pagamento da remuneração relativa aos domingos laborados (descanso semanal), mas não exclui o direito do obreiro de receber em dobro pelo trabalho executado nos feriados. É esse o entendimento consagrado na OJ 14 das Turmas deste Tribunal Regional: «JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados. É o que também se depreende da Súmula 444/TST: «JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. (grifei) A regra do Lei 605/1949, art. 9.º, que assegura o pagamento em dobro do labor em feriados, constitui norma de ordem pública e é insuscetível de renúncia ou supressão. Com efeito, trata-se de direito atinente à higiene, saúde e segurança do trabalho, prescrito no artigo 7.º, inciso XXII, da CR/88. Nego provimento.... ()
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86 - TST. Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Atividade de banco postal. Equiparação à jornada de trabalho do bancário. Horas extras. Cabimento.
«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional, conquanto reconheça a prestação de serviços de banco postal pelo reclamante, não lhe confere o direito à jornada especial dos bancários, negando-lhe, pois, o pleito de horas extras. ... ()
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87 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho em jornada especial (inferior a 6 horas). Exceção prevista no parágrafo único do lep, art. 33. Contagem de prazo que deve considerar os dias trabalhados. Interpretação mais favorável ao reeducando. Precedentes da sexta turma. Agravo regimental improvido.
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88 - TRT2. Repouso semanal remunerado pagamento em dobro feriados em dobro. Jornada de 12x36. Possibilidade. O fato de estar o empregado submetido a esta jornada especial (12x36), não afasta o direito de receber em dobro o trabalho realizado em dias feriados, na forma estabelecida no Lei 605/1949, art. 9º. Inteligência e aplicação da Súmula 444/TST. Recurso patronal a que se nega provimento.
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89 - TST. Recurso de revista da reclamada. Turnos ininterruptos de revezamento. Ferroviário. Direito a jornada reduzida.
«O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, tem jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da Constituição. Incidência da Orientação Jurisprudencial 274 da C. SDI-I. ... ()
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90 - TRT2. Jornada de trabalho. Vigilante bancário. Jornada de seis horas. Não configuração. Enunciado 257/TST. Lei 7.102/82, art. 3º. Decreto-lei 1.034/69, art. 4º. CLT, art. 226. Inaplicabilidade.
«As horas extras solicitadas no apelo envolvem a jornada especial dos bancários (seis horas diárias). O reclamante, atuando nas tarefas de vigilância, patrimonial ou não, não pode ser considerado como bancário. A natureza da atividade de vigilância não se enquadra nas tarefas próprias de uma agência bancária, não havendo, pois, qualquer justificativa para fins de qualquer funcionário de uma instituição bancária seria, necessariamente, bancário. Com base nessas assertivas, bem como em função do disposto no Enunciado 257/TST (a sua inteligência), rejeito o apelo.... ()
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91 - TST. Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Efeitos no contrato de trabalho. Jornada reduzida prevista para os bancários. Imposição legal. Aplicabilidade da jornada especial do CLT, art. 224.
«Os empregados da ECT que se ativam como atendentes bancários exercem, além das atividades específicas dos serviços postais, atribuições inerentes aos bancários. A fim de preservar a aplicação do princípio constitucional da isonomia, em situações em que o empregado desempenhe atividades tipicamente bancárias, ainda que cumuladas com outras atribuições postais, deve ser assegurada ao funcionário a mesma carga horária dos empregados das instituições financeiras, prevista no CLT, art. 224, caput. ... ()
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92 - TRT3. Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Divisor. Jornada de 12 x 36 horas. Divisor de horas extras aplicável:
«210. A apuração do divisor para o cálculo das horas extras do empregado mensalista deve observar a diretriz do CLT, art. 64, ou seja, deve-se multiplicar por 30 a jornada média de trabalho. Na jornada especial de 12 x 36 horas, trabalha-se 48 horas em uma semana e 36 horas na semana seguinte, o que corresponde ao módulo semanal de 42 horas. Dividindo-se esse módulo por seis dias, uma vez que a folga semanal é obrigatória, nos termos da Lei 605/49, encontra-se o número médio de 7 horas de trabalho por dia, que, multiplicado por 30, resulta no divisor 210.... ()
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93 - TST. Horas extras. Jornada especial de 12x36. Invalidade. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.
«Considerado o potencial efeito lesivo à saúde do trabalhador, o regime especial de trabalho, em escala de 12x36, não se confunde com o mero sistema de compensação de carga horária, em módulo semanal, a que alude a Súmula 85/TST. ... ()
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94 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DESVIO FUNÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO. O Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório dos autos, concluiu que o reclamante não logrou comprovar o exercício de função diversa da qual foi contratado. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, insuscetível de realização na via extraordinária. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. Em se tratando de turnos ininterruptos de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, mediante negociação coletiva até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. 2. Todavia, a realização de jornada de 12 horas, configurando a prestação de horas extraordinárias habituais além da oitava diária, em patente afronta aos limites legais fixados, descaracteriza a jornada especial, sendo devidas como extraordinárias as horas extrapoladas. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
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95 - TST. Jornada de trabalho. Advogado. Empresa pública. Aplicação. Lei 9.527/97, art. 4º. Lei 8.906/94, art. 20.
«Não é cabível a aplicação do regime de jornada especial aos empregados advogados de empresa pública, em face do disposto no Lei 9.527/1997, art. 4º, isso porque a Caixa Econômica Federal é integrante da Administração Pública Indireta e exerce atividades monopolistas, tal como a pertinente ao penhor civil. Assim, seus empregados advogados não se beneficiam da jornada reduzida de quatro horas a que alude o Lei 8.906/1994, art. 20.... ()
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96 - TST. Reconhecimento da função de telefonista. Retificação da CTPS. Jornada de trabalho prevista no CLT, art. 227. Horas extras. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST.
«Essa Corte Superior cancelou a Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I (Res. 175/2011), passando a prevalecer o entendimento de que a aplicabilidade da jornada especial prevista no CLT, art. 227 depende da verificação, in casu, das condições análogas a dos telefonistas. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou, expressamente, que a Reclamante desempenhava função de telefonista. Desse modo, para alcançar conclusão diversa seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios dos autos, procedimento, contudo, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, que inviabiliza o exame das violações constitucionais e legais aventadas. O acórdão regional em que reconhecido o enquadramento da Reclamante na jornada especial prevista no CLT, art. 227, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 178/TST, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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97 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Jornada especial. Impossibilidade. Julgamento pelo tribunal pleno.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de divergência jurisprudencial.... ()
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98 - TRT3. Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Regime 12 X 36. Horas extras habituais. Descaracterização do regime.
«A teor da Súmula 444/TST, é valida, em caráter excepcional, «a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Na hipótese, o empregado trabalhava 12 horas diariamente, anotando o ponto extra em folha paralela, o que descaracteriza o regime autorizado por instrumento coletivo.... ()
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99 - TST. Recurso de revista. Jornada especial 12x36. Existência de negociação coletiva. Súmula 444/TST. Adoção dos fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade.
«Não foram demonstrados quaisquer dos pressupostos do CLT, art. 896, consoante os fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade da revista, que se adotam como razões de decidir para deixar de conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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100 - TST. Recurso de revista. Jornada especial 12x36. Existência de negociação coletiva. Súmula 444/TST. Adoção dos fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade.
«Não foram demonstrados quaisquer dos pressupostos do CLT, art. 896, consoante os fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade da revista, que se adotam como razões de decidir para deixar de conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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