(DOC. VP 156.5405.6000.5500)
TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados laborados em dobro. Jornada 12x36.
«A norma gravada no Lei 605/1949, art. 9º é cristalina ao determinar que o labor prestado nos feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Desse modo, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso obrigatório, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho determinado nesses dias. Esse regramento apresenta caráter cogente e indisponível, sendo insuscetível de flexibi
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