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(DOC. VP 154.1950.6005.5100)

TRT3. Hora extra. Serviço de radiotelefonia. Atividade de radiotelefonia. Jornada especial de 6 horas diárias ou 36 semanais.

«Restando evidente nos autos que as Autoras exerciam atividades de radiotelefonia, estas fazem jus ao pagamento das horas extras laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal, consoante expressa previsão do CLT, art. 227.»

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