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(DOC. VP 181.9792.2002.1500)

TST. Recurso de revista da reclamada. Turnos ininterruptos de revezamento. Ferroviário. Direito a jornada reduzida.

«O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, tem jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da Constituição. Incidência da Orientação Jurisprudencial 274 da C. SDI-I. Na espécie, a Ré não trouxe aos autos norma coletiva autorizando a extrapolação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento até o limite de oito horas.»

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