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(DOC. VP 156.5452.6001.3200)

TRT3. Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio. Redução da jornada.

«O fato de o término na jornada ter-se adentrado no dia 24 não desnatura o aviso prévio concedido na forma como o foi. A se entender que o obreiro deveria ter deixado o seu posto de trabalho às 23h59min estarse-ia negando validade às cláusulas convencionais que autorizaram a contratação desta jornada especial. Além do mais, o contrato de trabalho é sinalagmática, significando dizer que par a obrigação pelo pagamento de um dia de trabalho corresponde a obrigação pela prestação d

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