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(DOC. VP 103.1674.7306.3600)

TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada de 10 minutos para cada 90 trabalhados. Trabalho de digitação interrompido constantemente para atendimento de clientes e telefones. Jornada especial afastada. CLT, art. 72.

«O trabalho de digitação era constantemente interrompido para o atendimento do telefone ou de clientes. Verifica-se, portanto, que a autora realmente não trabalhava na inserção constante e ininterrupta de dados no computador ou manipulando calculadora. Por essa razão, considero indevidos os intervalos reivindicados.»

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