(DOC. VP 840.0921.7441.7872)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE . O Tribunal Regional adotou a tese de que a alternância quadrimestral de horários descaracteriza os turnos ininterruptos de revezamento. Entretanto, a jurisprudência pacífica desta Corte é a de que a alteração bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral de horários não possui o condão de descaracterizar a jornada especial. Caracterizados os turnos ininterruptos de revezamento, faz jus o trabalhador ferroviário à jornada especial do art. 7º, XIV, da CF, nos termos das OJs da SBDI-1 274 e 360. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido .
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