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(DOC. VP 181.9575.7010.6900)

TST. Horas extras. Jornada especial 12x36. Inexistência de norma coletiva ou Lei municipal autorizando a adoção dessa escala de trabalho.

«Esta Corte Superior tem admitido o regime de trabalho 12x36, desde que previsto em lei ou ajustado exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, conforme entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. Ressalte-se que a inexistência de lei ou de norma coletiva a validar a adoção da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, como na hipótese dos autos, não configura mera irregularidade, porquanto o instrumento coletivo const

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