Carregando…

(DOC. VP 190.1062.5012.4000)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Trabalho em minas de subsolo. Prorrogação da jornada de seis horas diárias.

«O Tribunal Regional registra expressamente ser «Incontroverso nos autos que os Autores cumpriam jornada efetiva de seis horas» e que é «Incontroverso, também, que os Recorridos, por trabalharem em mina de subsolo, despendiam uma hora e cinco minutos no deslocamento entre a entra da da mina até o seu posto de trabalho». Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o intervalo previsto na CLT, art. 71, § 4º, sem prejuízo do intervalo previsto na CLT, art. 298, quando há o elastecime

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote