Jurisprudência sobre
informacao ao paciente dos riscos
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201 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, § 4º, S II E IV, COMBINADO COM O § 4º-B, E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, art. 1º, CAPUT E § 4º DA LEI 9.613/1998, E arts. 1º, § 1º, COMBINADO COM OS §§ 2º, 3º E 4º, IV, DA LEI 12.850/2013. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL AORIGINÁRIA OU DE LIBERDADE DO PACIENTE, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO E DE MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 4) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; E, 5) QUE O PACIENTE É GENITOR E ÚNICO PROVEDOR DE UMA CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente nomeado, o qual foi denunciado, juntamente com outros 09 corréus, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 155, §4º, II e IV, combinado com o § 4º-B, e 304, ambos do CP, art. 1º, caput e § 4º da Lei 9.613/1998, e arts. 1º, §1º, combinado com os §§ 2º, 3º e 4º, IV, da Lei 12.850/2013, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital . ... ()
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202 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Condenação recorrível pela prática do crime previsto nos arts. 35 c/c 40, IV, da LD. Writ que questiona a fundamentação da sentença condenatória e o binômio necessidade-conveniência da cautela, destacando que a autoridade coatoro Decretou a prisão preventiva quando da prolação da sentença penal condenatória. Ainda, aduz que «a autoridade coatora entendeu por adicionar DEZOITO DIAS à pena privativa de liberdade, com a finalidade de tornar incabível a conversão em pena restritiva de direitos". Por fim, realça os atributos favoráveis do Paciente e invoca o princípio da proporcionalidade. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (19 anos de idade na época dos fatos) que, em tese, de forma livre e consciente, teria se associado a indivíduos não identificados, mas integrantes da mesma facção criminosa, com o fim de praticar crimes de tráfico ilícito de entorpecentes. Paciente que teria portado artefato explosivo do tipo granada sem autorização e em desacordo com determinação legal. Policiais militares em patrulhamento que teriam se deparado com quatro indivíduos portando armas de fogo em via pública e, durante tentativa de abordagem dos mesmos, receberam disparos. Equipe policial que teria avançado no local do confronto e encontrado o Paciente caído no solo com ferimentos e na posse de uma granada na cintura e um simulacro de fuzil tipo airsoft (objetos que teriam sido apreendidos), além de um indivíduo não identificado também caído no solo ferido e com uma pistola municiada. Outros indivíduos que teriam se evadido. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. CPP que, no parágrafo único do art. 387, dispõe que «o juiz, ao proferir sentença condenatória... decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta". Jurisprudência pacificada do STJ enaltecendo que «as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Superior Tribunal admitem a negativa do direito de recorrer solto da sentença condenatória, se presentes os motivos para a segregação preventiva, ainda que o réu tenha permanecido solto durante a persecução penal". Viabilidade da decretação excepcional da cautela por ocasião da sentença condenatória, vez que lastreada em depoimentos colhidos em AIJ, sob o crivo do contraditório, além de demais provas, evidenciando, só então, a presença dos requisitos cautelares. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta anotação por suposta infração aa Lei 11340/06, art. 7º. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Denegação da ordem.
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203 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. PEDIDO DE RELAXAMENTO/REVOÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO.
1.Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se o relaxamento/revogação da prisão preventiva. Argumenta-se, em síntese, que na audiência de custódia o MP pugnara pela liberdade, mas a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, violando-se o sistema acusatório, sendo nulo o decisum. ... ()
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204 - TJRJ. Habeas corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva sob a alegação de falta de contemporaneidade da custódia cautelar e ausência dos requisitos legais. Busca-se, ainda, a concessão da prisão domiciliar. Liminar indeferida no Plantão Judicial, decisão ratificada posteriormente por este Relator. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 147-A do CP (3 vezes em concurso material), em concurso formal com 215-A do CP (3 vezes em concurso material), por realizar importunação psicológica, causar constrangimentos e fazer ameaças reiteradas às supostas vítimas, suas conhecidas do mesmo bairro (uma delas frequenta a mesma academia que o paciente; outra frequentou o mesmo colégio; e a outra da autoescola). 2. Consta nos autos que os supostos fatos ocorreram, em tese, em diversas datas distintas, durante o ano de 2022, inclusive nos dias 09 e 22 de setembro de 2022, no ambiente cibernético das redes sociais Instagram e Facebook. O Ministério Público ofereceu a denúncia no dia 12/11/2023, o decreto prisional foi proferido em 17/11/2023, com expedição do mandado de prisão em 16/01/2024, que foi cumprido no dia 20/02/2024. 3. As decisões proferidas em primeira instancia, decretando a prisão e, posteriormente, mantendo-a, possuem a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. No presente caso, a alegada ausência de contemporaneidade entre os fatos descritos na denúncia e a decisão da prisão não configura ilegalidade que impeça a custódia cautelar. Ante a permanência de risco à ordem pública, tem-se sinalizada a contemporaneidade da custódia. 4. A autoridade apontada como coatora fundamentou a necessidade da medida extrema adequadamente, considerando o perigo na liberdade do paciente diante do temor das vítimas e da reiteração delitiva, bem como a periculosidade do paciente visto que possui diversas anotações em sua FAC. Foi dito que a prisão também tem o condão de preservar a integridade física das vítimas que residem na vizinhança do acusado haja vista que consta dos autos informação de que o acusado permaneceu importunando as lesadas até ser preso. Vale mencionar, ainda, que uma das vítimas relatou que possui um grupo de WhatsApp com quinze vítimas do agressor. 5. Assim, a custódia é necessária para a preservação da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. No caso em tela, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 6. Ressalte-se, ainda, que os delitos imputados (perseguição e importunação sexual) alcançam pena máxima superior a quatro anos, satisfazendo, portanto, o requisito previsto no CPP, art. 313, I. 7. Verifica-se que o estado de saúde do paciente requer cuidados específicos, haja vista que faz uso de medicamentos de uso controlado, contudo, segundo se colhe dos autos, o tratamento terapêutico necessário pode ser fornecido pelo sistema prisional. Em tais circunstâncias, o pedido de conversão da prisão em domiciliar, não merece acolhimento. 8. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 9. Ordem denegada.
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205 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Roubo majorado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Modus operandi. Paciente que permaneceu foragido até a prisão decorrente de outro fato criminoso. Excesso de prazo. Súmula 52. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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206 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de estelionato majorado por ter sido praticado contra idoso. Writ que tece considerações acerca da imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e da decisão que manteve a custódia, além do binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destaca que o mesmo é pai. Aduz, ainda, nulidade processual, ante a falta de intimação do advogado, e que não houve o cumprimento dos preceitos processuais e fundamentais, diante da ocorrência de erros no processo de identificação do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Alegação sobre a irregularidade do reconhecimento/identificação do Paciente que não tem o condão de afastar, si et in quantum, os motivos que ensejam a decretação da cautelar. Paciente que teria entregado, à vítima idosa Edval de Oliveira Novaes, uma sacola da loja Cacau Show, contendo três pacotes de achocolatados, sem identificação do destinatário nem do remetente. Vítima que teria aceitado a encomenda, sendo induzida a erro e acreditando ser presente para seu filho - já que faria aniversário no dia seguinte - e, logo, autorizando o Paciente a tirar uma foto de seu rosto para confirmar a entrega. Vítima que, posteriormente, teria recebido mensagens em seu celular informando a ocorrência de duas compras em seu cartão de crédito. Após bloqueio do cartão, a vítima não conseguiu consultar seus extratos bancários, tomando conhecimento, pelo Banco Bradesco, de que havia sido realizada uma transferência, via PIX, no valor de R$ 27.260,00, sem sua anuência. Vítima e testemunha (gerente da loja Gucci, local onde o Paciente, supostamente, teria realizado compras) que teriam reconhecido o Paciente. Improcedência do pleito da nulidade, ante a falta de intimação do advogado, vez que o patrono teve ciência da referida decisão e tomou as providências com vistas a resguardar os interesses do Paciente. Afinal, «intimar significa levar ao íntimo. Considera-se intimado quem tem ciência inequívoca da decisão por qualquer meio, ainda que antes da publicação (STJ). Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente condenado por roubo majorado (cf. FAC online), além de possuir outras duas anotações pelo mesmo crime (art. 157, § 2º, II, do CP). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima e das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.
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207 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA CONTRA SUA EX-MULHER, HOMOFOBIA E DESACATO (arts. 147, DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 7.716/1989, art. 2º-A (CONFORME DECISÃO DO STF NA ADO 26 E MI 4733), AMBOS NA FORMA DA LEI 11.340/06 E, AINDA, C/C CODIGO PENAL, art. 331, TODOS EM CONCURSO MATERIAL (CP, art. 69). PRISÃO EM FLAGRANTE, NA DATA DE 27/10/2023, CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PLEITO DEFENSIVO QUE BUSCA O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, POR NÃO ESTAREM CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO CPP, art. 313 OU SUA A REVOGAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGADO PELA DOUTA DEFENSORIA PÚBLICA O PACIENTE NÃO FORA DENUNCIADO TÃO SOMENTE PELOS CRIMES DEFINIDOS PELOS arts. 147 E 331, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CUJA PENA ABSTRATA MÁXIMA É INFERIOR A 04 ANOS DE RECLUSÃO. ISSO POIS, O PACIENTE FORA TAMBÉM DENUNCIADO PELO CRIME DE RACISMO PELA INVOCAÇÃO DE ELEMENTOS DE ORIENTAÇÃO SEXUAL, CONDUTA DEFINIDA PELO LEI 7.716/1989, art. 2º-A (CONFORME DECISÃO DO STF NA ADO 26 E MI 4733), TENDO SIDO RECEBIDA A DENÚNCIA QUANTO AO CRIME, CUJA PENA MÁXIMA COMINADA EM ABSTRATO É DE 05 ANOS DE RECLUSÃO. ADEMAIS, A OCORRÊNCIA DA AMEAÇA DE MORTE CONTRA A VÍTIMA, SUA EX-ESPOSA, SE DEU APÓS A CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE UMA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA EM SEU FAVOR, RAZÃO PELA QUAL PODE-SE CONSIDERAR DESCUMPRIDA A MPU ANTERIORMENTE IMPOSTA. ADEMAIS, SOBRE A APLICAÇÃO DO INCISO III DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 313, PACIFICOU O EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA O ENTENDIMENTO DE QUE, EM REGRA, É NECESSÁRIO O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR PARA A IMPOSIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NOS CRIMES COM PENA MÁXIMA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, MAS QUE A EXCEPCIONALIDADE DO CASO, OLHOS POSTOS NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA, PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, MESMO SEM DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR. E NÃO PODERIA SER DIFERENTE, POIS IMPENSÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, QUANDO A SEGREGAÇÃO SE ENCONTRA FUNDADA NA GRAVIDADE EFETIVA DO DELITO, A INDICAR QUE PROVIDÊNCIAS MENOS GRAVOSAS SERIAM INSUFICIENTES PARA PROTEÇÃO DA VÍTIMA E PODERIAM COLOCAR EM RISCO SUA DIGNIDADE, VIDA E INTEGRIDADE. CABE ENTÃO, A ANÁLISE, EM CONCRETO, DA GRAVIDADE DA CONDUTA DO AGRESSOR PARA AVALIAR SE AS MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO SERÃO SUFICIENTES PARA A PROTEÇÃO DA VÍTIMA. COMO SE VÊ, O PACIENTE AMEAÇOU DE MORTE SUA EX-COMPANHEIRA DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO 0000856-16.2020.8.19.0209 EM UMA AÇÃO PERANTE A VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM QUE FIGURA COMO ACUSADO. NÃO SATISFEITO, DESACATOU A DOUTA JUÍZA QUE REALIZAVA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E JÁ HAVIA DANIFICADO O BALCÃO DA SERVENTIA. ALIADO A TODO ESTE COMPORTAMENTO VIOLENTO, HÁ INFORMAÇÃO DE QUE O PACIENTE QUEBROU O BRAÇO DE UMA AMIGA DA VÍTIMA, REVELADA ALTA PERICULOSIDADE DO PACIENTE E DESPREZO AO SISTEMA DE JUSTIÇA, CONCRETO O RISCO À INTEGRIDADE DA OFENDIDA. POR FIM, AS ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS BRASILEIROS, O QUE IMPEDIRIA O ESTADO DE MANTER A INTEGRIDADE FÍSICA DO ACUSADO NÃO FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS, E NÃO AFASTAM A NECESSIDADE CONCRETA DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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208 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELOS CRIMES DE TENTATIVA DE ABORTO, LESÃO CORPORAL QUALIFICADA, ESTUPRO MAJORADO E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER, EM CONCURSO MATERIAL (art. 125 C/C art. 14, II DO CÓDIGO PENAL, art. 129, §13º DO CÓDIGO PENAL, art. 213 C/C art. 226, II DO CÓDIGO PENAL E CODIGO PENAL, art. 147-B C/C art. 61, II, ALÍNEA «F DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGAM OS IMPETRANTES QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, UMA VEZ QUE O MESMO FATO E O MESMO REGISTRO DE OCORRÊNCIA DERAM ENSEJO A DUAS AÇÕES CRIMINAIS QUE TRAMITAM SIMULTANEAMENTE. DESTACAM QUE NOS AUTOS ORIGINÁRIOS A ESTE WRIT FOI DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO, EM 12/10/2023, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO, ENQUANTO NO OUTRO PROCEDIMENTO, NO DIA 19/10/2023, APENAS FORAM ESTABELECIDAS MEDIDAS PROTETIVAS. RESSALTAM QUE A VÍTIMA INFORMOU SE SENTIR TRANQUILA EM RELAÇÃO AO SEU EX-COMPANHEIRO, NÃO SE PERCEBENDO EM RISCO. SUSTENTAM A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, A QUAL SE BASEOU NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO, BEM COMO A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. PRETENSÃO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS DOIS PROCEDIMENTOS INSTAURADOS. ISSO PORQUE, UM SE REFERE À AÇÃO PENAL E O OUTRO AO PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS, OU SEJA, FEITOS COM OBJETIVOS DISTINTOS E QUE COEXISTEM NA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PELO QUE NÃO SE OBSERVA A ILEGALIDADE APONTADA PELOS IMPETRANTES. OFENSA EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, O QUAL DEMONSTROU PERICULOSIDADE INQUESTIONÁVEL AO TENTAR PROVOCAR ABORTO EM SUA EX-COMPANHEIRA, OFENDER A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, E COM ELA PRATICAR CONJUNÇÃO CARNAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL, COMO FORMA DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA, NOS TERMOS Da Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/06. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL TAMBÉM É IMPRESCINDÍVEL PARA A PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, PERMITINDO QUE A VÍTIMA POSSA PRESTAR DECLARAÇÕES EM JUÍZO SEM CONSTRANGIMENTOS OU INTIMIDAÇÕES, ALÉM DA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. NOTE-SE QUE A EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA VÍTIMA AFIRMANDO QUE NÃO SE PERCEBE EM RISCO, NÃO AFASTA A CONCLUSÃO DE QUE HÁ INDÍCIOS DA OCORRÊNCIA DO DENOMINADO «CICLO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA". OS CRIMES AQUI ABORDADOS ENSEJAM AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, CUJA PERSECUÇÃO NÃO SE ENCONTRA NA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA. CONFORME POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO À DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR A NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, COMO É O PRESENTE CASO, CONFORME CPP, art. 313, III. EVENTUAL PRIMARIEDADE DO PACIENTE, BEM COMO OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS, NÃO OBSTAM A IMPOSIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, MORMENTE QUANDO SE TRATAR DE HIPÓTESE EM QUE, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS FATOS, VISLUMBRAM-SE A GRAVIDADE DO DELITO E O RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, INCLUSIVE CONSTRANGIMENTO À VÍTIMA E TESTEMUNHAS. COMPULSANDO OS AUTOS PRINCIPAIS, CONSTATA-SE QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR O ACUSADO NO ENDEREÇO INFORMADO PELO PRÓPRIO INTERESSADO EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, ENCONTRANDO-SE FORAGIDO, O QUE DEMONSTRA A SUA INTENÇÃO EM SE EXIMIR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, INEXISTINDO QUALQUER ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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209 - STF. Família. Habeas corpus. 2. Impetração contra decisão denegatória de liminar em ação da mesma natureza articulada perante tribunal superior. Manifesto o constrangimento ilegal ao direito do paciente. Superação da Súmula 691/STF. 3. Transferência de preso provisório para estabelecimento penal federal de segurança máxima, no interesse da segurança pública (Lei 11.671/2008, art. 3º). A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima é medida excepcional (Lei 11.671/2008, art. 10), razão das «raras razões justificadoras da medida e do «especial rigor a que estão, nela, sujeitos os detentos - voto do Min. Edson Fachin, HC 129.509, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, Redator para acórdão Min. Roberto Barroso. A permanência no presídio federal envolve «a imposição ao preso de um regime prisional mais gravoso, pela maior restrição da liberdade - HC 112.650, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014. As hipóteses de inclusão e transferência ao sistema federal devem ser rigorosamente observadas e podem ser combatidas pela defesa. 4. Transferência fundamentada em (i) menção à atividade profissional da família do juiz e (ii) tratamento privilegiado no sistema carcerário. Impossibilidade de acrescentarem-se novos fundamentos em sede de habeas corpus. 5. Atividade profissional da família do juiz publicizada em matéria do jornalista, pouco antes da audiência. O preso tem direito a manter «contato com o mundo exterior, por meio «da leitura e de outros meios de informação (Lei 7.210/1984, art. 41, XV). 6. O tratamento privilegiado no sistema carcerário é fato grave, a merecer reação vigorosa, mas não constitui risco à segurança pública. 7. Ordem concedida, para reformar a determinação de transferência do paciente ao sistema penitenciário federal.
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210 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus liberatório. Lei 11.343/2006, art. 33. Tráfico de drogas. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Feito complexo. Pluralidade de réus. Princípio da razoabilidade. Trâmite regular. Aplicação da Súmula 84, do tjpe. Audiência com data marcada. Alegação de falta de justa causa para a prisão preventiva. Presença dos requisitos da prisão preventiva. Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Decisão fundamentada em elementos concretos. Necessidade de garantia da ordem pública. Paciente que responde outra ação penal pela suposta prática de furto.
«1. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 89 DO TJPE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 86 DO TJPE. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. ... ()
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211 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Cirurgia plástica de redução de mamas. Omissões e falhas. Sequelas graves e permanentes. Sentença de procedência. Irresignação da instituição hospitalar ré. Manutenção. Responsabilidade objetiva, CDC, art. 14, quanto aos serviços hospitalares, embora a atuação do médico se submeta à responsabilidade subjetiva. Interpretação das cláusulas contratuais de adesão, CDC, art. 47 e CDC art. 54. Teoria do Risco da Atividade. Solidariedade entre os parceiros negociais, arts. 3º, 7º e 25 do CDC. Vedação à discussão sobre a culpa, art. 13, parágrafo único e 88 do CDC, com vedação da denunciação da lide, verbete sumular 92 do E. TJRJ. Rejeição da questão preliminar de ilegitimidade passiva da instituição hospitalar. Mérito. Responsabilidade dos réus. Cirurgia estética que acarretou um problema de saúde grave. Dever de informação ao consumidor, art. 34 do Código de Ética Médica. Falhas na cirurgia e no período que a sucedeu. Provas dos danos. Infecção grave e necrose. Cirurgia corretiva de emergência. Perda total da mama esquerda (mastectomia) e do complexo auréolo-mamilar esquerdo, além de cicatriz e disformismo na mama direita. Lesões permanentes. Depressão pós procedimentos. Não ocorrência de mera falta de habilidade pessoal do Médico Cirurgião. Perícia médica judicial que apontou a infecção durante o procedimento cirúrgico. Ausência de contraprova eficiente. Liberação da paciente, em alta hospitalar, sem visita do cirurgião e com dores locais fortes. Vinculação do nosocômio aos demais réus no documento assinado pela paciente. Majoração dos honorários advocatícios, CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e precedentes citados: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 01/02/2012 e AgRg no Ag 1261145/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 03/09/2013 e 0003564-04.2008.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA - Julgamento: 03/08/2023 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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212 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FURTO DE PEÇAS DE ROUPAS DA LOJAS C&A, AVALIADAS EM R$ 399,95 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA A EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PLEITEANDO-SE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, SUSTENTANDO A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM VIAS AO RELAXAMENTO DA PRISÃO DA MESMA. PACIENTE COM REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, OSTENTANDO, AINDA, ANOTAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, ENSEJARORA DA REINCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO art. 310, §º 2º, DO C.P.P.. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura da paciente, Greicilene da Conceição Rodrigues, representada por advogada constituída, a qual se encontra presa cautelarmente, desde o dia 15.02.2024, acusada, de prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 155, caput, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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213 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Prisão em flagrante. Liberdade provisória concedida pelo juízo processante. Decisum impugnado por meio de recurso em sentido estrito. Prisão preventiva decretada pelo tribunal de origem. Excesso de prazo para a formação da culpa. Superveniência da sentença condenatória. Incidência da Súmula 52/STJ. Decretação da constrição cautelar. Garantia da ordem pública. Quantidade e qualidade das drogas, além de significativa apreensão de dinheiro (mais de r$ 09 mil). Paciente que responde a várias ações penais. Risco concreto de reiteração delitiva. Fundamentação suficiente. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Habeas corpus parcialmente conhecido e, no mais, denegado.
«1. A superveniência da sentença condenatória prejudicou qualquer alegação referente ao excesso prazo para a formação da culpa. Incidência da Súmula 52 desta Corte Superior. ... ()
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214 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Responsabilidade civil subjetiva. Agressão física e verbal em hospital. Genitora de paciente internado em UTI neonatal. Omissão do hospital. Presentes os requisitos da responsabilidade civil. Majoração da indenização por dano moral.
Nos termos dos art. 186 e 927 do Código Civil aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Desta forma, para configuração da responsabilidade civil subjetiva necessária a presença de três elementos: a ofensa, o dano e o nexo causal. No caso concreto, em sua pretensão indenizatória, a parte autora trouxe como causa de pedir o fato de ter sido agredida de forma física e verbal, nas dependências de hospital em que sua filha estava internada, pela mãe do paciente que estava internado na Leito vizinho. Narra que sua agressora já vinha adotando uma atitude desrespeitosa com a autora e com profissionais do nosocômio, sendo certo que comunicou o fato, mas não foram tomadas quaisquer medidas para evitar as agressões de que acabou sendo vítima. Incontroverso que a autora foi vítima de ameaças, agressões físicas e verbais por parte da mãe do paciente que estava internado ao lado da Leito de sua filha nas dependências do hospital. Limita-se a controvérsia recursal em analisar se houve uma negligência do réu em adotar medidas cabíveis para se evitar a agressão sofrida. Finda a instrução processual, os elementos necessários para responsabilização civil do réu restaram devidamente comprovados, na forma do CPC, art. 373, I. Testemunhas ouvidas em depoimento na delegacia que narram que a agressora já vinha ofendendo profissionais do hospital e parentes de pacientes dentro da UTI neonatal, em atitude de completo desrespeito com o ambiente hospitalar, bem como que o hospital tinha ciência dos fatos. A autora demonstrou ainda que prestou em 19/10/2017, depoimento à Procuradoria do hospital réu informando sobre toda a situação vivenciada por ela, outras mães e os profissionais do hospital, destacando que sua agressora vinha causando verdadeiro transtorno dentro da UTI neonatal e abalo emocional a todos que frequentavam o local, chegando a afirmar que uma das enfermeiras chorou em conversa sobre a situação. Diante dos fatos, resta evidente que o hospital tinha ciência da grave situação que todas as pessoas que frequentavam a UTI neonatal estavam convivendo em razão da postura completamente desrespeitosa e atentatória a um ambiente hospitalar, especialmente se tratando de uma UTI neonatal. Nesse sentido, caberia aos responsáveis pelo hospital adotarem todas as medidas necessárias para se evitar a perpetuação dessa situação, bem como a escalada da animosidade entre todos as pessoas envolvidas. Poderiam ter reforçado a segurança do local, trocado os pacientes de leitos e até mesmo proibido a Thayná de adentrar nas dependências do hospital, uma vez que sua postura atrapalhava o trabalho dos profissionais e causava abalo emocional aos pacientes e seus parentes, todos já profundamente sensibilizados com os problemas de saúde enfrentados por recém-nascidos. Entretanto, houve uma verdadeira omissão da direção do hospital em mitigar os riscos que todos esses fatos narrados e a frequente postura agressiva da Thayná geravam, resultando dessa negligência a agressão à autora, uma mãe que acompanhava uma criança de pouco mais de um ano com frágil quadro de saúde. Evidente que o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, decorre da própria omissão do réu, que permitiu que uma agressão totalmente previsível a uma pessoa que já se encontrava há muito tempo sofrendo com o abalo emocional decorrente do ambiente de animosidade causado pela Sra. Thayná. Nesse sentido, mostra-se patente o dever de indenizar, uma vez que presentes os pressupostos para a responsabilização civil. Considerando tais circunstâncias, a verba indenizatória a título de dano moral deve ser majorada para o valor R$ 15.000,00, montante que se mostra adequado e justo, compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela autora, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e atendendo aos efeitos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Desprovimento do recurso da parte ré. Provimento do recurso da autora.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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215 - TJRJ. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO «ÁGUIA NA CABEÇA". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. VIOLAÇÃO DO SIGILO FUNCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO HOUVE PEDIDO LIMINAR. PLEITO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO MAIS SUBSISTEM OS REQUISITOS ELENCADOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 E DE ALTERAÇÃO NO QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO QUE CULMINOU NA PRISÃO DO PACIENTE.
Os impetrantes alegam, em síntese, que não mais subsistem os requisitos elencados no CPP, art. 312, que autorizam a decretação da medida cautelar mais gravosa, e que houve alteração no quadro fático probatório que culminou na prisão do paciente, pugnando pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ao paciente. ... ()
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216 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, E art. 180, DO C.P. TODOS EM CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AMBOS PRATICADOS COM CRIANÇA OU ADOLESCENTE E, DELITO DE RECEPTAÇÃO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Paulo Vitor Souza da Silva, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso desde 14.04.2024, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, ambos c/c Lei 11.34320/2006, art. 40, VI, e CP, art. 180, todos em concurso material, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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217 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AMBOS PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Alex Sinflorio Alves de Barros, representado por órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso desde 14.05.2024, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.34320/06, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()
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218 - STJ. Habeas corpus. Duplo homicídio qualificado. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Ameaças a testemunhas. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Conveniência da instrução criminal. Paciente que permaneceu foragido após a decretação da custódia. Periculosidade concreta. Existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da custódia cautelar. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Complexidade do feito. Pluralidade de réus e delitos. Inexistência de desídia do magistrado. Ordem denegada.
«- Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. ... ()
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219 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Preliminar de ausência de prova pré-constituida não conhecida. Deferimento de liminar. Direito líquido e certo demonstrado de plano. Fornecimento de medicamento indispensável. Paciente carente. Direito humano à vida e à saúde. Interpretação conforme a constituição. Quantitavivo do medicamento. Concessão da segurança. Decisão unânime.
«1. Preliminar de ausência de prova pré-constituída não conhecida. ... ()
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220 - TJRJ. AÇÕES DE HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, S I, III, IV E VIII, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, E/OU DE REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DO PACIENTE EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD), ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DOS WRITS, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASOS EM EXAME: 1.Ações de habeas corpus, que têm por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rogério Costa de Andrade e Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, denunciado, juntamente com o corréu, Gilmar Eneas Lisboa, nos autos da ação penal 0138856-96.2024.8.19.0001, e outros corréus, denunciados nos autos das ações penais 0263379-25.2020.8.19.0001 e 0309589-37.2020.8.19.0001, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III, IV, e VIII, e § 6º, do CP, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital ¿ I Tribunal do Júri. ... ()
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221 - TJRJ. AÇÕES DE HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, S I, III, IV E VIII, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, E/OU DE REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DO PACIENTE EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD), ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DOS WRITS, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASOS EM EXAME: 1.Ações de habeas corpus, que têm por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rogério Costa de Andrade e Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, denunciado, juntamente com o corréu, Gilmar Eneas Lisboa, nos autos da ação penal 0138856-96.2024.8.19.0001, e outros corréus, denunciados nos autos das ações penais 0263379-25.2020.8.19.0001 e 0309589-37.2020.8.19.0001, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III, IV, e VIII, e § 6º, do CP, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital ¿ I Tribunal do Júri. ... ()
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222 - STJ. Habeas corpus. Direito penal e processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi da conduta. Periculosidade do agente. Paciente que permaneceu foragido. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, na hipótese. Ordem denegada.
«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()
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223 - STJ. @eme = 1. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime de organização criminosa (art. 2º, § 4º, II. Da Lei 12.850/2013) voltada para a prática de delitos de fraude à licitação, formação de cartel e corrupção ativa. 2. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade abstrata. Ausência de periculosidade. Paciente funcionário da empresa. Condições pessoais favoráveis (primário e residência fixa). 3. Aplicação de medidas cautelares. Possibilidade. Constrangimento ilegal configurado. 4. Extensão a quatro corréus presos por força do mesmo Decreto de prisão (CPP, art. 580). Impossibilidade. Situações fáticas distintas. 5. Possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.@eme = 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.@eme = 2. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.@eme = 3. Caso em que o paciente, além de outros denunciados, foi preso cautelarmente no dia 24/7/2018 pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, fraude a licitação, cartel, corrupção ativa e crimes contra o meio ambiente, apurados no bojo da denominada «operação contêiner, porquanto, «pelo menos, o ano de 2012 até a presente data, teriam se associado para cometer crimes contra a administração pública, ordem econômica e meio ambiente. Todos os pleitos examinados neste writ referem-se aos denunciados presos vinculados à suposta organização por meio do grupo empresarial stang, atuante no setor de resíduos sólidos na região sudoeste, centro-sul e centro-oriental do estado do Paraná.@eme = 4. De acordo com os autos, o paciente é funcionário do grupo empresarial stang, cujos proprietários também se encontram presos, atuaria no setor de apoio às licitações, ambiente em que teria praticado as condutas relacionadas aos certames públicos realizados de forma supostamente fraudulenta. Porém, quanto ao periculum libertatis, o Decreto não faz qualquer conexão ou esclarecimento entre as informações relacionadas ao paciente e o efetivo risco que ele oferece à ordem pública, caso permaneça em liberdade. Em outras palavras, a decisão mantida pelo tribunal não comprova a relação entre as condutas ilícitas e a necessidade da restrição total da liberdade para fim proposto. Assegurar a ordem pública e econômica.@eme = 5. Ademais, o paciente ostenta condições subjetivas favoráveis (primário, com residência fixa e família constituída). Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes.@eme = 6. Os quatro requerentes, ana paula wescinski (secretária), fábio antoninho gambin (engenheiro químico), augustinho stang (empresário) e andrei rafael stang (empresário), vinculados ao denominado «grupo empresarial stang, embora estejam presos por força da mesma decisão, apresentam situações fáticas distintas, tinham atuações específicas no suposto esquema criminoso, segundo o Decreto prisional, o que afasta a aplicação do CPP, art. 580.@eme = 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, ratificando a decisão liminar, revogar a prisão preventiva do paciente mediante a aplicação de medidas cautelares.
1 - HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, § 4º, II. DA LEI 12.850/2013) VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS DE FRAUDE À LICITAÇÃO, FORMAÇÃO DE CARTEL E CORRUPÇÃO ATIVA. 2. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. PACIENTE FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS (PRIMÁRIO E RESIDÊNCIA FIXA). 3. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 4. EXTENSÃO A QUATRO CORRÉUS PRESOS POR FORÇA DO MESMO DECRETO DE PRISÃO (CPP, art. 580). IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS. 5. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. 6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. ... ()
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224 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Sentença condenatória superveniente. Segregação mantida pelos mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo na formação da culpa. Superveniência de sentença. Questão superada. Incidência da Súmula 52/STJ. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente. ... ()
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225 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo qualificado e corrupção de menor. Prisão preventiva. 1) revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do paciente. Existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da custódia cautelar. 2) excesso de prazo na formação da culpa. Feito concluso para julgamento. Súmula 52/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.
«- Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no CPP, art. 312 - CPP. ... ()
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226 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Filmagem de minissérie veiculada em mídia televisiva. Afogamento de ator figurante. Dever de informação e de prevenção de acidentes descumprido. CF/88, art. 7º, XXII e XXVIII. CCB/2002, art. 186. Lei 8.213/91, art. 19.
«2. A permissão para que o empregado, no intervalo das filmagens, ingressasse em rio, sem a devida segurança oferecida pelo empregador e sem informação acerca da periculosidade do local, acabou por criar um risco desnecessário, acarretando a morte da vítima, exatamente na contramão do preceito constitucional que prevê como direito do trabalhador a «redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF/88, art. 7º, XXII).... ()
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227 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL POR AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES - REJEIÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FALHA NO SERVIÇO DO PROFISSIONAL DE ODONTOLOGIA - ERRO NÃO IDENTIFICADO EM PERÍCIA JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - AUSÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA
-Não há falar em inadmissibilidade do recurso por ausência de qualificação das partes, quando tais informações já se encontram devidamente discriminadas nos autos. ... ()
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228 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de injúria racial. Writ que tece considerações acerca da imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente preso em flagrante porque teria, em tese, injuriado a vítima Maria Inez de Oliveira, ofendendo sua dignidade e decoro, em razão de raça e cor, ao chamá-la de «macaco". Crime de injúria racial que teria sido presenciado por pessoas que estavam no local, conforme depoimentos colhidos nos autos. Injusto que que se mostra equiparável ao delito de racismo (CF, art. 5º. XLII) e, portanto, inafiançável. Paciente que, em audiência de custódia, foi agraciado por liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, sendo uma delas a entrega do seu passaporte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Paciente que, todavia, não cumpriu a determinação judicial, ensejando a decretação de sua prisão preventiva. Postura que, na linha do que bem decidiu a instância de base, «caracteriza desrespeito à autoridade judiciária e demonstra o risco de evasão do território nacional, dado que o réu é estrangeiro, residente no exterior". Exigência cautelar específica que não pode ser substituída por uma mera cópia de identidade digital, máxime porque, na audiência de custódia, os advogados do Paciente não apresentaram qualquer impugnação. Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a justificar a expedição da cautela (TJERJ). Necessidade da máxima cautela para garantir a aplicação da lei penal. Incidência do § 4º do art. 282 c/c CPP, art. 312. Inexistência de cerceamento defensivo quanto à reconsideração de decisão anterior, já que, em casos como tais, a deliberação judicial é sempre tomada sob o signo da provisoriedade, inexistindo, em sede cautelar, qualquer preclusão pro judicato ou a necessidade de prévio contraditório, já que evidenciado o risco da inutilidade da medida constritiva. Presença de justa causa para a denúncia ofertada. Existência de substrato indiciário suficiente para embasar a deflagração da ação penal, sabendo-se que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Denúncia, alicerçada em elementos de informação colhidos em procedimento próprio, que foi bem recebida, com fundamentação idônea e ratificada. Ato de recebimento da denúncia que «não se equipara a ato de caráter decisório, não se submetendo, portanto, às exigências do art. 93, IX, da CF/88 (STJ), mesmo porque «o exame da admissibilidade da denúncia se limita à existência de substrato probatório mínimo e à validade formal da inicial acusatória (STF). Daí se dizer que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Trancamento de eventual ação penal que, por sua vez, se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o habeas corpus não se presta à valoração aprofundada de provas e à discussão antecipada do mérito da ação principal, não podendo ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Advertência do STJ também no sentido de que «o habeas corpus não se presta para apressar ou substituir as vias processuais adequadas, não devendo, portanto, precipitar conclusões jurisdicionais açodadas. Persecução penal que, na espécie, retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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229 - STF. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Paciente processado e, posteriormente, condenado pela prática de crimes ligados à exploração de caça-níqueis (com importação e adulteração de peças), formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Fundamentos da prisão preventiva. Legitimidade. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Motivação idônea. Ordem denegada.
«I - A prisão cautelar foi decretada para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal - ante a gravidade dos fatos narrados na denúncia, a demonstrar a periculosidade do paciente - e, ainda, pela circunstância de ser um dos comandantes do esquema criminoso. Daí a necessidade da prisão como forma de fazer cessar a reiteração da prática delitiva e evitar que o réu fuja do distrito da culpa. ... ()
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230 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. PORTE EM VIA PÚBLICA, DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, CONTENDO 07 (SETE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO. PLEITO DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR, ASSIM COMO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA CONTRA O PACIENTE (FÍSICA E PSICOLÓGICA) PELOS BRIGADIANOS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Samuel Nascimento da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso desde 26/05/2024, acusado da prática, em tese, do crime capitulado no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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231 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO POR POSSUIR ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR (art. 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) ILEGALIDADE DA PRISÃO, UMA VEZ QUE O INGRESSO DOS AGENTES POLICIAIS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO SE DEU SEM MANDADO JUDICIAL, APÓS SUPOSTA «DENÚNCIA DE POPULARES DE QUE NAQUELE IMÓVEL ESTARIA SENDO ARMAZENADO MATERIAL ENTORPECENTE E ARMAS. ENTRETANTO, NÃO HÁ CONFIRMAÇÃO DE QUEM FORNECEU ESSA INFORMAÇÃO, TAMPOUCO DAS INVESTIGAÇÕES QUE TERIAM ORIGINADO TAL APREENSÃO; II) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; E III) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PLEITEIA A DEFESA O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE, COM A CONSEQUENTE NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ADVINDOS POSTERIORMENTE. PRETENSÃO DEFENSIVA QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312, E EM OBSERVÂNCIA AO CF/88, art. 93, IX, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, RESSALTANDO QUE A POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, MAIS ESPECIFICAMENTE, 01 (UMA) PISTOLA CALIBRE .380, COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO E MUNICIADA COM 3 (TRÊS) MUNIÇÕES INTACTAS DO MESMO CALIBRE, COLOCA EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, TRATANDO-SE DE SITUAÇÃO PREOCUPANTE À PAZ SOCIAL E QUE AFETA DIRETAMENTE A ORDEM PÚBLICA. NO ÂMBITO DA TESE RELATIVA À SUPOSTA INVALIDADE DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO PACIENTE PARA QUE OS POLICIAIS ENTRASSEM EM SUA RESIDÊNCIA, DESTACA-SE QUE A CONTROVÉRSIA NÃO PODE SER APURADA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO COMPORTANDO ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, SENDO MATÉRIA QUE DEMANDA A PRODUÇÃO DE PROVA NA AÇÃO PENAL. A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DOS POLICIAIS DEVE SER COTEJADA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO, TRATANDO-SE DE AVALIAÇÃO A SER REALIZADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO SENDO POSSÍVEL, NA PRESENTE VIA ESTREITA, A ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. O CRIME PREVISTO NO art. 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003, POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA, COMO NO CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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232 - TJRJ. HABEAS CORPUS - IMPUTAÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA PELA CONDUTA DESCRITA NO LEI 9.613/1998, art. 1º, I, § 4º - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE DO EXCESSO DE PRAZO AO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DO ENCARCERAMENTO, ADUZINDO O IMPETRANTE, EM SÍNTESE, COM A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ADUZ QUE AS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO FORAM SENDO REMARCADAS, APRESENTANDO UM EXTENSO LAPSO TEMPORAL ENTRE OS ATOS PROCESSUAIS, AO QUE ACRESCENTA QUE AS INTERRUPÇÕES NA MARCHA PROCESSUAL NÃO DECORREM DA ATUAÇÃO DA DEFESA - SUSTENTA QUE FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA EM FAVOR DO PACIENTE NOS AUTOS DO PROCESSO 0021480-62.2018.8.19.0078, ANTE A EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO FEITO, REALÇANDO QUE A REFERIDA AÇÃO PENAL É CONTEMPORÂNEA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL OBJETO DO PRESENTE WRIT - ALEGA QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA NÃO OBSERVOU O DISPOSTO NO art. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP, QUE EXIGE A REAVALIAÇÃO DA PRISÃO A CADA 90 (NOVENTA) DIAS, O QUE TORNA A PRISÃO ILEGAL - CONCLUI, POR PLEITEAR, O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, OU AINDA A SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA EVENTUAL MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - CONSOANTE INFORMADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU, O PACIENTE JÁ SE ENCONTRAVA PRESO POR FORÇA DE OUTROS PROCESSOS, SENDO O MANDADO DE PRISÃO REFERENTE À AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA DESTE FEITO CUMPRIDO NO DIA 29/06/2022 (PD 39) - DECRETO PRISIONAL, DATADO DE 25/01/2021, QUE REGISTRA CONTEÚDO FIRME, NOS REQUISITOS A CAUTELAR MAIS GRAVOSA, E ASSIM A ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA, FATOS QUE FORAM DESCORTINADOS A PARTIR DE INVESTIGAÇÃO QUE APUROU A PRÁTICA DELITUOSA VOLTADA À LAVAGEM DE DINHEIRO, CONSISTENTE NO LUCRO OBTIDO COM A VENDA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, REALIZADO POR MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, COM ATUAÇÃO NA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, A APONTAR UMA PERICULOSIDADE EM CONCRETO DO PACIENTE, AO QUE SE ACRESCENTA SER O MESMO REINCIDENTE, COMO SE INFERE DE SUA FAC (FLS. 14/22 DO ANEXO 1), RESTANDO JUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, FRENTE AO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - E, AO APRECIAR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE DAVID E DO CORRÉU RENAN, EM 21/06/2023 (FLS. 37/39 DO ANEXO 1), TEM-SE QUE O MAGISTRADO DE 1º GRAU VEIO A INDEFERI-LO, SE REPORTANDO AO DECRETO PRISIONAL E CONSIGNANDO QUE O PACIENTE E O CITADO CORRÉU SÃO APONTADOS COMO OS LÍDERES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, VOLTADA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, E ESTÃO RESPONDENDO POR LAVAGEM DE CAPITAL, MEDIANTE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, REPISANDO A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REGISTRE-SE QUE RECENTEMENTE, AOS 04/03/2024, FOI PROFERIDA DECISÃO, INDEFERINDO NOVO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA, FORMULADO PELA DEFESA DO CORRÉU RENAN, SE REPORTANDO AOS TERMOS DO DECRETO PRISIONAL, E CONSIGNANDO A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, POIS, DURANTE A INVESTIGAÇÃO APUROU-SE QUE RENAN «(...) JUNTAMENTE COM O RÉU DAVID JONATA, VULGO «DEIVINHO, PITBULL OU «PIT, DE DENTRO DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS QUE SE ENCONTRAVAM, MANTIVERAM SEUS LAÇOS COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DETINHAM TODO O DOMÍNIO DA EMPREITADA CRIMINOSA ORA EM APURAÇÃO, SENDO CERTO QUE NADA ERA REALIZADO NA COMUNIDADE DA COLINA SEM A SUA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, DETERMINAÇÃO E CONHECIMENTO, OU SEJA, AS REMESSAS DE VALORES, DEPÓSITOS E RETIRADAS ERAM EM SUA TOTALIDADE, DETERMINADAS E AUTORIZADAS PELAS LIDERANÇAS PRESAS, AGINDO OS MEMBROS EM LIBERDADE SOB SUAS ORDENS DIRETAS. (...) - PORTANTO, RESTA JUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA E SUPERADA A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE ILEGALIDADE DA PRISÃO, POR VIOLAÇÃO AO PRAZO PREVISTO NO art. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP - NO TOCANTE AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE DAS INFORMAÇÕES E EM CONSULTA AO PROCESSO ORIGINÁRIO 0018529-95.2018.8.19.0078, QUE, POR OCASIÃO DA AIJ, REALIZADA EM 08/02/2023, O PARQUET INSISTIU NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS FALTANTES, POLICIAIS CIVIS, E AS DEFESAS REQUERERAM O RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA E DE LIBERDADE PROVISÓRIA, SENDO PROFERIDA DECISÃO, EM 04/04/2023, INDEFERINDO O SEGUNDO PLEITO E DESIGNANDO A AIJ PARA O DIA 18/05/2023 - OCORRE QUE, NA REFERIDA AUDIÊNCIA, FOI OUVIDA APENAS UMA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E AS DEFESAS REITERARAM OS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SENDO OS RELATIVOS AO ORA PACIENTE E AO CORRÉU RENAN INDEFERIDOS EM DECISÃO PROFERIDA NO DIA 21/06/2023, OCASIÃO EM FOI DETERMINADA A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELAS PARTES - CONTUDO, FOI REQUERIDO, NA SEQUÊNCIA, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS FALTANTES, O QUE FOI ACOLHIDO PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE DESIGNOU A AIJ EM CONTINUAÇÃO PARA O DIA 09/11/2023, A QUAL, CONTUDO, FOI REMARCADA PARA 15/12/2023, DIANTE DO ACÚMULO DE FUNÇÕES DO MAGISTRADO QUE JÁ POSSUÍA OUTRAS AUDIÊNCIAS AGENDADAS, REFERENTES A OUTROS JUÍZOS, NA MESMA DATA - E, NA AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO, DO CITADO DIA 15/12/2023, FOI COLHIDO O DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO E REQUERIDA PELA DEFESA DO CORRÉU RENAN A SUA LIBERDADE, SENDO O ATO REMARCADO PARA O PRÓXIMO DIA 30/04/2024 - EM QUE PESE A DEMORA PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO, CONFORME RESSALTADO PELO PARQUET EM SEU PARECER, O PROCESSO APRESENTA COMPLEXIDADE DOS FATOS EM APURAÇÃO, HAVENDO 05 (CINCO) RÉUS COM DEFESAS DISTINTAS, QUE CONFORME SE DEPREENDE DOS AUTOS, REITERA EM FORMULAR PEDIDOS DE LIBERDADE, O QUE GERA UMA LENTIDÃO NA MARCHA PROCESSUAL - ADEMAIS, CONSTATA-SE QUE O JUÍZO ESTÁ EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA FINALIZAR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, ESTANDO A AIJ EM CONTINUAÇÃO DESIGNADA, REPISE-SE, PARA O PRÓXIMO DIA 30/04/2024 - LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESÍDIA OU INÉRCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INEXISTINDO QUALQUER ESPÉCIE DE ATRASO INJUSTIFICADO CAPAZ DE ENSEJAR O EXCESSO DE PRAZO ALEGADO, O QUE LEVA A DENEGAR A ORDEM, FACE À INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, A SER SANADO - POR FIM, CABE RESSALTAR QUE A SOLTURA DO PACIENTE NOS AUTOS DO PROCESSO 0021480-62.2018.8.19.0078, QUE TRAMITA NA COMARCA DE BÚZIOS (PÁGINA DIGITALIZADA 146 DO ANEXO 1), SE DEU EM RAZÃO DA INSTRUÇÃO TER SE ENCERRADO EM 26/05/2022 E, CERTIFICADO NO FEITO EM 08/03/2023 QUE A MÍDIA DA AUDIÊNCIA ESTAVA CORROMPIDA, VERIFICOU-SE QUE ATÉ DEZEMBRO DE 2023 AINDA NÃO HAVIA SIDO REFEITA A PROVA ORAL, O QUE CONFIGUROU EVIDENTE EXCESSO DE PRAZO POR FATO NÃO ATRIBUÍVEL À DEFESA, NÃO SENDO, ENTRETANTO, ESTA A HIPÓTESE DOS PRESENTES AUTOS.
À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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233 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade do auto de prisão em flagrante. Inexistência. Informação sobre todos os direitos ao flagrado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Paciente que ostenta condenação provisória por outro crime contra o patrimônio e é reincidente no delito de tráfico de drogas. Ausência de indícios de autoria. Dilação probatória incompatível com a via eleita. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.
«1. A ausência de causídico por ocasião da condução do flagrado à Delegacia de Polícia para oitiva pela Autoridade Policial, por si só, não é causa de nulidade do auto de prisão em flagrante (RHC 61.959/ES, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, Dje 4/12/2015). Isso porque a documentação do flagrante prescinde da presença do defensor técnico do conduzido, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos constitucionais do preso de ser assistido e de comunicar a prisão à família. ... ()
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234 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, ESTES DOIS ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE OU PROPORCIONALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; 4) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Daniel Oliviera Paulo, vez que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde o flagrante, em 05.04.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e no art. 147, na forma do art. 69, ambos do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. ... ()
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235 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 158, DO CÓDIGO PENAL E 4º, ALÍNEA «A, DA LEI 1.521/1951. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE EXTORSÃO E USURA (AGIOTAGEM). PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Jorge Alexandre Gouvea Arioza, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso desde 08.03.2024, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados no art. 158, caput, do Código Penal, e Lei 1.521/1951, art. 4º, «a, em concurso material, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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236 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima). Writ que questiona a fundamentação da decisão que indeferiu o pleito libertário e o binômio necessidade-conveniência da cautela, alegando haver excesso de prazo. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente (duplamente reincidente) que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com outra pessoa não identificada, teria efetuado disparos de arma de fogo contra Thyago Roque Pereira, causando a sua morte. Injusto de homicídio que teria sido cometido por motivo torpe, uma vez que estaria relacionado à disputa entre facções criminosas, e com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que a mesma teria sido surpreendida por elementos armados e em superioridade numérica. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta a condição de duplamente reincidente, já tendo sido condenado definitivamente nos termos do art. 121, § 2º, IV c/c art. 14, II, n/f do art. 29, todos do CP (trânsito em julgado em 09.08.17), e do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV (trânsito em julgado em 20.12.22), além de possuir anotação por suposta infração ao CP, art. 129. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Alegação de ausência de contemporaneidade que não merece prosperar. Fato imputado que teria ocorrido em 17.03.21, sendo que, após a conclusão das investigações, foram reunidos indícios suficientes de autoria e materialidade para o oferecimento da denúncia e a imposição da segregação corporal, decretada no dia 03.10.23, e cumprida na data de 05.10.23. Orientação do STJ no sentido de que «a contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar (STF), sobretudo quando se está diante de fatos complexos. Daí a conclusão do STJ no sentido de que, «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo". Decisão impugnada que exibiu fundamentação concreta e idônea acerca da atualidade do periculum libertatis. Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 05.10.23. Denúncia que foi oferecida em 28.08.23 e recebida em 03.10.23, data em que também foi decretada a prisão preventiva do Paciente. Realização da primeira AIJ em 28.08.24, oportunidade em que foram ouvidas três testemunhas arroladas. Insistência do MP quanto à oitiva dos policiais faltantes, requerendo a expedição de ofícios às Corregedorias para apurar e informar os motivos do não comparecimento dos agentes públicos, e requerimento de substituição de uma testemunha pela Defesa. Pleito libertário que foi indeferido em decisão proferida pelo juízo a quo em 13.12.24. Designada, na mesma data, nova AIJ em continuação, a ser realizada em 02.04.25, na qual serão ouvidas duas testemunhas de acusação (policiais), bem como será realizado o interrogatório do Paciente. Situação que não evidencia, si et in quantum, inércia por parte do Juízo de origem, havendo a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Advertência final do STJ sublinhando que «a análise do excesso de prazo na formação da culpa deve ser feita com base na razoabilidade, levando em conta a complexidade do caso e outras circunstâncias, como a gravidade dos crimes imputados e a atuação do paciente". Denegação da ordem.
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237 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. DIAGNÓSTICO TARDIO DE TOXOPLASMOSE CONGÊNITA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas por K.J.O.S. representada legalmente, e pelo Município de Três Corações contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais. A decisão condenou o Município ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais, rejeitando o pedido de indenização por danos materiais. ... ()
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238 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, tentativa de lesão corporal, ameaça e perseguição, tudo em sede de violência doméstica. Writ sustenta a ilegalidade da prisão, por ausência de realização da audiência de custódia, tece considerações sobre o mérito da imputação acusatória, bem como questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos positivos do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Imputação acusatória dispondo, em tese, que o Paciente, em data que não se pode precisar, mas até o dia 12.05.2024, teria perseguido reiteradamente a vítima, sua ex-namorada, ligando incessantemente para ela, injuriando-a e ameaçando-a, indo atrás dela em seu estabelecimento comercial (padaria), restringindo-lhe a capacidade de locomoção, invadindo, perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, prevalecendo-se das relações íntimas de afeto, o que motivou a lavratura de registros de ocorrência. Paciente que, no dia 12.05.24, teria descumprido decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, nos autos do procedimento cautelar 0000531-09.2024.8.19.0045, ao se aproximar da vítima sem respeitar a distância mínima de 200 metros. Paciente que, no mesmo dia, teria ameaçado a vítima, por palavra e gesto e outro meio simbólico, na medida em que lhe teria intimidado, proferindo xingamentos e acusações, de que ela estaria se envolvendo com outras pessoas, além de encurralado e empurrado a vítima, fazendo-a cair no estabelecimento comercial. Paciente que, nas mesmas condições de tempo e local, teria tentado ofender a integridade corporal da vítima, ao supostamente lhe atirar uma garrafa de cerveja, não se consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. Pleito de relaxamento da prisão, por suposta ilegalidade decorrente da ausência de audiência de custódia, que não merece prosperar. Paciente que foi preso em flagrante na data de 12.05.24, e, tendo em vista se encontrar hospitalizado, a audiência de custódia foi realizada sem a sua presença, com a concordância da Defesa, ocasião em que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, por decisão fundamentada (no que é essencial). Questão que, nada obstante, já se encontra superada, considerando que, no dia 26.05.24, foi realizada nova audiência de custódia, desta vez com a presença do Paciente, na qual não houve alteração da situação prisional do mesmo. Igual inviabilidade de revogação da custódia cautelar. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentido (CPP, art. 315, §§ 1 e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Imputação de crimes em concurso, ensejando escala penal superior a quatro anos. Advertência do STJ enaltecendo que «o CPP, art. 313, I, dispõe que será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, devendo ser considerado, ainda, nos casos de concurso de crimes, o somatório das reprimendas". Espécie que também se rege segundo o disposto no CPP, art. 313, III, no âmbito do qual se consagra uma hipótese autônoma de cabimento da custódia preventiva, concernente à violência doméstica e familiar contra a mulher, a qual, por opção legislativa válida, se afastando do princípio da proporcionalidade como estrito vetor de ponderação, se assenta na necessidade premente de se obviar um mal maior, resguardando-se a integridade física e psíquica da vítima. Daí se situar a espécie fora das rígidas amarras do, I do art. 313 referido, ciente de que, «nas situações de violência doméstica, nos delitos cuja pena máxima é inferior a 04 anos, o STJ admite a prisão preventiva se houver o descumprimento de medidas protetivas". Postura perniciosa e desafiadora do Paciente que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Paciente que, ademais, ostenta anotação por suposta infração ao art. 33, c/c Lei 11343/06, art. 40, IV, estando o feito atualmente em fase de instrução. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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239 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Legitimidade da prisão preventiva decretada em função da peculiar gravidade concreta dos delitos e de informação policial sobre a ocultação dos investigados. Recurso não provido.
1 - Como registrado na decisão impugnada, que nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias vislumbraram indícios de que o paciente teria perpetrado os crimes de organização criminosa e de tortura mediante sequestro. ... ()
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240 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE CABOS DE TELEFONIA. PLEITO DE RELAXAMENTO E/OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA E/OU PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO; 2) A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NOTADAMENTE DIANTE DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO C.P.P.; 3) INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA; 4) ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 5) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE/HOMOGENEIDADE; E 6) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO ACUSADO. PACIENTE COM REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente, Igor Damascena Euzebio de Oliveira, o qual se encontra preso cautelarmente, desde o dia 06/05/2023, acusado da prática, em tese, do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Niterói. ... ()
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241 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Roubo majorado. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade concreta do paciente. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Guia de execução provisória expedida. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
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242 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Princípio da isonomia. Inobservância. Supressão de instância. Homicídio simples e seis tentativas de homicídio. Direção de veículo automotor sob influência de álcool e com habilitação suspensa. Prisão preventiva. Fundamentação. Reiteração delitiva. Gravidade concreta da ação. Ausência de constrangimento ilegal. Paciente advogado. Direito à sala de estado-maior. Parecer acolhido.
«1. A inobservância do princípio da isonomia é tema novo e não foi objeto de decisão no Tribunal estadual, o que revela a pretensão de se suprimir instância. ... ()
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243 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Integrar organização criminosa armada. Enquadramento do paciente na recomendação 62/2020 do conselho nacional de justiça. Cnj. Extensão dos efeitos de ordem concedida a um dos corréus. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Participação em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e a diversos outros crimes. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Risco de reiteração delitiva. Irrelevância de condições pessoais favoráveis quando presentes os requisitos da cautela. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Excesso de prazo. Inocorrência. Delito complexo. Pluralidade de réus. Operação «ordo partium". Ausência de desídia do magistrado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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244 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Receptação. Prisão preventiva. Fundamentação da prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Paciente reincidente. Gravidade concreta do crime, cometido no cumprimento de pena definitiva em anterior condenação. Medidas cautelares diversas. Insuficiência, na espécie. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido.
1 - O Agravante foi preso em flagrante, no dia 14/05/2022, em razão da suposta prática do crime previsto no CP, art. 180, caput, por conduzir veículo automotor receptado. O flagrante foi convertido em prisão preventiva porque a prisão seria necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, diante da gravidade do delito, o flagrado não demonstrou vínculo com o distrito da culpa e há risco de reiteração delitiva. ... ()
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245 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Réu com extensa ficha criminal. Necessidade de garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo para formação da culpa. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Pleito de prisão domiciliar em razão da pandemia causada pelo covid-19. Paciente que não preenche os requisitos da recomendação 62/2020 do conselho nacional de justiça. Cnj. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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246 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, escalada, concurso de pessoas e praticado durante o repouso noturno. Condições pessoais favoráveis do paciente. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Complexidade do processo. Pluralidade de réus (7). Diversos pedidos de revogação da custódia preventiva. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação 62 do conselho nacional de justiça. CNJ. Réu não inserido no grupo de risco. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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247 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubos circunstanciados consumado e tentado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Possibilidade de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Excesso de prazo.. Ausência de manifestação da corte estadual. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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248 - TJRS. HABEAS CORPUS. ESTUPROS DE VULNERÁVEL E TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUMUS COMISSI DELICTI QUE APRESENTA UMA CERTA NEBULOSIDADE NO ESTÁGIO ATUAL DA AÇÃO PENAL, QUE NÃO VEM SENDO CONDUZIDA DA FORMA CÉLERE DEVIDA PARA COLHER O RESTANTE DA PROVA E ROBUSTECER, OU ENFRAQUECER, A BASE FACTUAL SOBRE A AUTORIA IMPUTADA AO PACIENTE, SITUAÇÃO QUE APONTA O RISCO DE IMPOSIÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL AO STATUS LIBERTATIS DO ALVO DA ACUSAÇÃO, ALÉM DE JÁ ESTAR CONFIGURADO O EXCESSO DE PRAZO À FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO QUE VAI SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INDEFERIMENTO DE INQUIRIÇÕES DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA TÉCNICA QUE SE REVELA MANIFESTAMENTE INJUSTIFICÁVEL NO CASO CONCRETO, A DEMANDAR INTERVENÇÃO DESTA CORTE, DEFERINDO-SE AQUI A PRODUÇÃO DO MEIO DE PROVA À JUSTA VALORAÇÃO DA CAUSA.
ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. ... ()
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249 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO LEI 7.716/1989, art. 2º-A, C/C art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, DUAS VEZES, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, A QUAL SE BASEOU NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO; II) O CUSTODIADO É IDOSO COM 71 ANOS E IDADE E POSSUI ALZHEIMER, TENDO DIFICULDADE DE SE LOCOMOVER SOZINHO, SENDO ACOMETIDO, AINDA, POR OUTRAS DOENÇAS, COMO DIABETES, CÂNCER DE PRÓSTATA MONITORADO HÁ 10 ANOS, RINITE ALÉRGICA, HISTÓRICO DE TUBERCULOSE E PROBLEMAS DE MEMÓRIA; III) O PACIENTE IRÁ RESIDIR COM SEUS FILHOS, EM IMÓVEL A MAIS DE 40 KM DE DISTÂNCIA DAQUELE ONDE SUPOSTAMENTE OCORREU O FATO, DE MODO QUE NÃO TERÁ ACESSO À RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS; IV) AS ACUSAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA SÃO FALSAS, UMA VEZ QUE A COMPANHEIRA DO ACUSADO E A FILHA DESTA, SUA ENTEADA, POSSUÍAM COMO ÚNICO OBJETIVO SE APROPRIAR DE BENS E VALORES DO PACIENTE; V) NULIDADE DA PRISÃO DE OFÍCIO, UMA VEZ QUE O MINISTÉRIO PUBLICO OPINOU PELA LIBERDADE COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS E A PRÓPRIA VÍTIMA SE MANIFESTOU A FAVOR DA LIBERDADE DO ACUSADO NO ESTUDO SOCIAL REALIZADO; VI) NÃO HÁ INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO EM LIBERDADE PONHA EM RISCO A INSTRUÇÃO CRIMINAL, A ORDEM PÚBLICA OU A ORDEM ECONÔMICA; E VII) POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS OU PELA PRISÃO DOMICILIAR. PRETENSÃO AO DEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CPP, art. 319, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR, QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312, E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, O QUAL DEMONSTROU PERICULOSIDADE INQUESTIONÁVEL AO OFENDER A INTEGRIDADE CORPORAL DE SUA COMPANHEIRA E DA FILHA DESTA, SUA ENTEADA, CAUSANDO-LHES AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NOS LAUDOS DE EXAME DE LESÃO CORPORAL. NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVO, CONFORME AMPLAMENTE DECIDO PELO STJ. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE POSSUI AGRESSIVIDADE EXTREMADA EM SUA PERSONALIDADE, POIS OSTENTA ANOTAÇÃO EM SUA FAC, DEMONSTRANDO QUE JÁ FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) CONTRA A MESMA COMPANHEIRA. MERECE ATENÇÃO O FATO DE QUE A REINCIDÊNCIA NÃO APENAS IMPEDE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 310, § 2º, COMO TORNA NECESSÁRIA A CUSTÓDIA CAUTELAR PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE. EVIDENCIADA A NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL, COMO FORMA DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DAS VÍTIMAS, NOS TERMOS Da Lei, art. 12-C, § 2º 11340/06. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL TAMBÉM É IMPRESCINDÍVEL DIANTE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELA OFENDIDA/COMPANHEIRA, EM SEDE DE AIJ, RELATANDO QUE FOI PROCURADA PELO FILHO DO PACIENTE, O QUAL AFIRMOU QUE QUANDO O ACUSADO FOSSE SOLTO IRIA SE VINGAR, UMA VEZ QUE ATRIBUI A PRISÃO À OFENDIDA. NÃO SE MOSTRA, POR CONSEQUÊNCIA LÓGICA, ADEQUADA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. A NARRATIVA APRESENTADA PELOS IMPETRANTES CONFUNDE-SE COM O MÉRITO E NECESSITA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA MELHOR APURAÇÃO. NÃO SE AFIGURA ILEGAL A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, EM QUE PESE TENHA O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, SE MANIFESTADO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. A DECISÃO DO MAGISTRADO, EM SENTIDO DIVERSO DO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO ATUAÇÃO EX OFFICIO, UMA VEZ QUE LHE É PERMITIDO ATUAR CONFORME O SEU LIVRE CONVENCIMENTO, DESDE QUE PREVIAMENTE PROVOCADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NA AIJ REALIZADA RECENTEMENTE O PARQUET OPINOU CONTRARIAMENTE AO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO ACUSADO. O art. 318, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PERMITE QUE O JUIZ SUBSTITUA A PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR QUANDO O AGENTE FOR «EXTREMAMENTE DEBILITADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE". ALÉM DISSO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DESSE DISPOSITIVO, PARA «A SUBSTITUIÇÃO, O JUIZ EXIGIRÁ PROVA IDÔNEA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE ARTIGO". NÃO BASTAM MERAS ALEGAÇÕES DE QUE O RÉU SE ENCONTRA ACOMETIDO DE ENFERMIDADE, MAS SE EXIGE A COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA DEBILIDADE EXTREMA, BEM COMO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO PELOS DOCUMENTOS ANEXADOS, TRATANDO-SE DE LAUDOS E RECEITUÁRIOS ANTIGOS OU NÃO DATADOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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250 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Cirurgia plástica pós-bariátrica. Tutela de urgência. Necessidade do contraditório. Revogação.
Recurso em que é mister analisar a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito que se persegue, além do perigo de dano iminente, valendo destacar que em se tratando de relação de consumo, as cláusulas contratuais relativas aos planos de saúde devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumido. Alega a agravante que não há periculum in mora demonstrado pela agravada, já que o procedimento cirúrgico solicitado não se caracteriza como procedimento de urgência e também não restou comprovado o fumus boni iuris, uma vez que a cirurgia plástica requerida é meramente estética. Sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde cobrirem a cirurgia plástica reparadora ou funcional, indicada pelo médico assistente de paciente que realizou cirurgia bariátrica, o Superior Tribunal de justiça firmou no julgamento do Tema Repetitivo 1.069 o entendimento de que é permitida à operadora de saúde, havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter estético da cirurgia plástica requerida, divergir do parecer do médico assistente do paciente e, nesse caso, a divergência pode ser dirimida pelo Judiciário, em ação promovida pelo paciente. No caso, o atestado do médico assistente da agravada sustenta que, em decorrência do procedimento cirúrgico de gastrectomia vertical, a mesma apresenta um quadro de flacidez excessiva em várias regiões do corpo, apresentando alterações na pele, necessitando de cirurgias plásticas reparadoras de lipoaspiração, reconstrução mamária e dermolipectomia. Todavia, o médico assistente da agravada não indica que as cirurgias são urgentes a ponto de sua não realização imediata colocar em risco a integridade física da autora. Nesse cenário, e considerando o entendimento do STJ, em juízo de cognição sumária, se verifica que o deferimento da tutela de urgência carece ainda de necessária formação do contraditório e da ampla defesa, para dirimir a divergência entre as partes. A questão deverá ser analisada de forma aprofundada quando do julgamento da ação originária, mas avaliando os interesses envolvidos, a prudência recomenda a revogação da decisão agravada. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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