Carregando…

(DOC. VP 187.9370.2000.7300)

STF. Família. Habeas corpus. 2. Impetração contra decisão denegatória de liminar em ação da mesma natureza articulada perante tribunal superior. Manifesto o constrangimento ilegal ao direito do paciente. Superação da Súmula 691/STF. 3. Transferência de preso provisório para estabelecimento penal federal de segurança máxima, no interesse da segurança pública (Lei 11.671/2008, art. 3º). A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima é medida excepcional (Lei 11.671/2008, art. 10), razão das «raras razões justificadoras da medida» e do «especial rigor a que estão, nela, sujeitos os detentos» - voto do Min. Edson Fachin, HC 129.509, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, Redator para acórdão Min. Roberto Barroso. A permanência no presídio federal envolve «a imposição ao preso de um regime prisional mais gravoso, pela maior restrição da liberdade» - HC 112.650, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014. As hipóteses de inclusão e transferência ao sistema federal devem ser rigorosamente observadas e podem ser combatidas pela defesa. 4. Transferência fundamentada em (i) menção à atividade profissional da família do juiz e (ii) tratamento privilegiado no sistema carcerário. Impossibilidade de acrescentarem-se novos fundamentos em sede de habeas corpus. 5. Atividade profissional da família do juiz publicizada em matéria do jornalista, pouco antes da audiência. O preso tem direito a manter «contato com o mundo exterior», por meio «da leitura e de outros meios de informação» (Lei 7.210/1984, art. 41, XV). 6. O tratamento privilegiado no sistema carcerário é fato grave, a merecer reação vigorosa, mas não constitui risco à segurança pública. 7. Ordem concedida, para reformar a determinação de transferência do paciente ao sistema penitenciário federal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote