(DOC. VP 210.7090.2283.8607)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Integrar organização criminosa armada. Enquadramento do paciente na recomendação 62/2020 do conselho nacional de justiça. Cnj. Extensão dos efeitos de ordem concedida a um dos corréus. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Participação em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e a diversos outros crimes. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Necessidade de interromper a participação em organização criminosa. Risco de reiteração delitiva. Irrelevância de condições pessoais favoráveis quando presentes os requisitos da cautela. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Excesso de prazo. Inocorrência. Delito complexo. Pluralidade de réus. Operação «ordo partium". Ausência de desídia do magistrado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - Inadmissível a análise das questões atinentes ao enquadramento do paciente na Recomendação 62/2020 do CNJ, em razão do Tribu
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