Jurisprudência sobre
informacao ao paciente dos riscos
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51 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISAO PREVENTIVA DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo consta da denúncia, no dia 17 de janeiro de 2022, entre 00h e 01h50, na Avenida General Osvaldo Cordeiro de Farias, Comarca da Capital, o paciente e dois corréus causaram a morte de uma vítima e ofenderam a integridade física de outros dois ofendidos, ao lhes desferir golpes com machados, facas e porretes, com animus necandi, em razão de mera desavença entre grupos de ¿bate-bola¿. ... ()
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52 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DA SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA, BENEFICIÁRA DA APÓLICE.
ATESTADO DE ÓBITO QUE APONTA MORTE DO SEGURADO EM DECORRÊNCIA DE INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA, ENFISEMA E DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA. CONTRATO DE SEGURO COM PREVISÃO DE COBERTURA APENAS PARA A HIPÓTESE DE MORTE ACIDENTAL OU INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS RISCOS PREDETERMINADOS. DOCUMENTO TRAZIDO PELA PRÓPRIA DEMANDANTE A REVELAR COBERTURA SECURITÁRIA APENAS PARA EVENTOS ACIDENTAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 6º, III, E LEI 8.078/1990, art. 54, §4º. INEXISTÊNCIA DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO DA SEGURADORA. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DA PROVA MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES. CPC, art. 373, I. SÚMULA 330 TJRJ. RECUSA QUE SE REVELA LEGÍTIMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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53 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE DEGENERAÇÃO MACULAR. MEDICAMENTOS. RANIBIZUMABE E AFLIBERCEPTE. FÁRMACOS PREVISTOS EM PCDT PARA OUTRAS FINALIDADES. TESES FIRMADAS PELO STF (TEMAS 6 E 1234). SEGURANÇA E EFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS PARA A ENFERMIDADE DA PACIENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSOS PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Belo Horizonte contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer, para determinar o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS para a enfermidade que acomete a autora. ... ()
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54 - TJSP. "Habeas corpus impetrado contra decisão judicial do juiz da execução que determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente (que deve cumprir pena em regime inicial semiaberto). 1. Paciente que teve reconvertida as penas restritivas de direitos. Regime inicial semiaberto estabelecido. 2. Não observância do procedimento previsto no Comunicado CG 724/2023 da Corregedoria Geral da Justiça (editado em atenção à Resolução 474/2022 do Conselho Nacional da Justiça). 3. O escopo dos citados atos é evitar que o preso acabe inserido em estabelecimento prisional inadequado ao regime estabelecido no título executivo - sabe-se que não é raro que, na falta de vaga, o sentenciado que deve cumprir pena em regime semiaberto acabe custodiado em unidade prisional destinada ao regime fechado, numa situação de desrespeito ao entendimento assentado na Súmula Vinculante 56/STF, do Supremo Tribunal Federal. Dentro desse espectro, se o juiz, antes de deliberar pela expedição do mandado de prisão, certifica-se de que há vaga em unidade destinada ao regime semiaberto (com informação da Secretaria de Administração Penitenciária), não se entrevê o risco de que uma situação desse tipo aconteça - pelo que a Câmara não tem proclamado a existência de constrangimento ilegal. No entanto, não foi o que sucedeu na espécie, haja vista que o magistrado não cuidou de tomar essa cautela. Nesse passo, existe a probabilidade de que o paciente acabe detido em unidade prisional adequada. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida
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55 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 155, § 4º, II E 171, CAPUT, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS AUTORIZATIVOS; QUE A CONDUTA INCREPADA É DESPROVIDA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA; OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO, SERÁ FIXADO O REGIME SEMIABERTO; ...A REINCIDÊNCIA POR SI SÓ NÃO JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA... E QUE A PACIENTE É MÃE DE CRIANÇA COM APENAS 09 (NOVE) ANOS DE IDADE. PLEITO DE REVOGAÇÃO OU DE SUBSTITUIÇÃO PELA MEDIDA CAUTELAR DE PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR AFIRMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS, POR MAGISTRADOS DIFERENTES E ESTRIBADAS EM SÓLIDOS FUNDAMENTOS. REQUISITOS AUTORIZATIVOS, ASSIM COMO O PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DA PACIENTE DEMONSTRADOS. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS PELO LEGISLADOR ¿ arts. 312, 313 E 315 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA NÃO VEDA A SEGREGAÇÃO, PORQUE, TAMBÉM, NÃO AFASTA O PERICULUM LIBERTATIS. PACIENTE TERIA SUBTRAÍDO O CARTÃO DE CRÉDITO DO LESADO E EFETUADO COMPRAS COM ELE, COMO SE FOSSE SEU TITULAR. EXORDIAL NÃO INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL, COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA OU DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA. PACIENTE OSTENTA NA FAC QUINZE APONTAMENTOS, A MAIORIA POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COM CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, APTAS PARA O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA E DE MAUS ANTECEDENTES. NO PROCESSO QUE TRAMITA SOB O 0807103-33.2023.8.19.0028, A PRISÃO FLAGRANCIAL FOI SUBSTITUÍDA, NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, PELA MEDIDA CAUTELAR DE PRISÃO DOMICILIAR. A CIRCUNSTÂNCIA SUGERE QUE PARA A SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS ORA IMPUTADOS, DESCUMPRIU A MEDIDA IMPOSTA, AUSENTANDO-SE DE SEU LAR. CONSTA DOS REFERIDOS AUTOS CERTIDÃO INFORMANDO QUE NÃO FOI LOCALIZADA PARA CITAÇÃO. EVIDENTE, PORTANTO, QUE A LIBERDADE DA PACIENTE IMPLICA EM EFETIVO RISCO À ORDEM PÚBLICA, À INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO E À EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL. A SOMA DAS PENAS COMINADAS PARA AS CONDUTAS ATRIBUÍDAS, ALIADA AO HISTÓRICO CRIMINAL DA PACIENTE DESCONSTRÓI A TESE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. A MATERNIDADE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO SALVO-CONDUTO PARA A PRÁTICA REITERADA DE CRIMES. ADEMAIS, A PACIENTE INFORMOU QUE ¿...O FILHO MENOR SE ENCONTRA NA COMPANHIA DA AVÓ MATERNA...¿. NESSE CONTEXTO, A MANUTENÇÃO DO ERGÁSTULO NÃO INTERFERE NA PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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56 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO art. 69, DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA, AO ARGUMENTO DE QUE O PACIENTE FAZ JUS À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA INSERTA NO art. 28, DA LEI ANTIDROGAS E; 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POSSUINDO RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO, ALÉM DE SER PROVEDOR DE UM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS IDADE, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Jardel Jércules Andrade Costa, vez que este se encontra preso, cautelarmente, desde 01.07.2024, denunciado juntamente com os corréus Wallas Gonçalves Santos, Guilherme Nascimento Silva e Davi Costa de Souza, pela prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69, do Cód. Penal, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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57 - TJRJ. E M E N T A
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DE TORTURA. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA EM DESFAVOR DO PACIENTE, DETERMINANDO QUE RESPONDA AO PROCESSO EM LIBERDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. OBSERVA-SE QUE A DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, EIS QUE, SEGUNDO CONSTA NOS AUTOS, O PACIENTE, JUNTO COM OUTROS DOIS INDIVÍDUOS, SUBTRAIU DOIS APARELHOS CELULARES DE VÍTIMAS DIFERENTES. OS ACUSADOS TAMBÉM TORTURARAM AS VÍTIMAS CONSTRANGENDO-OS MEDIANTE SEQUESTRO, EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, CONSISTENTES EM GOLPES COM UMA MARRETA NAS MÃOS E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM UMA DAS MÃOS, CAUSANDO-LHES INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL, COM O FIM ESPECÍFICO DE OBTEREM CONFISSÃO E INFORMAÇÃO RELEVANTE DAS VÍTIMAS ACERCA DOS CRIMES DE FURTO DE MOTOCICLETAS PRATICADOS POR ELAS. NESTE CONTEXTO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEMONSTRAM A NECESSIDADE, A PROPORCIONALIDADE E A ADEQUAÇÃO DA SEGREGAÇÃO E INDICAM QUE A LIBERDADE DO PACIENTE COLOCA EM RISCO A ORDEM PÚBLICA. DESSE MODO, VERIFICA-SE QUE A DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, SENDO INEQUÍVOCA A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NÃO SE MOSTRANDO SUFICIENTES AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 319, UMA VEZ QUE TAIS MEDIDAS NÃO RESGUARDAM A ORDEM PÚBLICA. CAUTELARIEDADE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. VALE RESSALTAR QUE O PACIENTE É APONTADO COMO LÍDER DE GRUPO CRIMINOSO ATUANTE COMO «TRIBUNAL DO TRÁFICO, E SE ENCONTRA FORAGIDO. ALÉM DO MAIS, A CUSTÓDIA FOI DECRETADA E MANTIDA DIANTE DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA CONSTANTES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, ESTANDO A PRISÃO TAMBÉM DE ACORDO COM O DISPOSTO NO art. 313, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, POIS A SANÇÃO MÁXIMA APLICADA AO DELITO IMPUTADO ULTRAPASSA, E MUITO, O PATAMAR ESTABELECIDO, QUAL SEJA, SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. POR FIM, O QUESTIONAMENTO DE CUNHO MERITÓRIO, QUANTO À INCONSISTÊNCIA DA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, POR NÃO SER MANIFESTA, DEMANDA O REVOLVIMENTO E PROVAS INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT, RELEVANDO-SE QUE O FEITO ORIGINÁRIO SE ENCONTRA EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. ORDEM DENEGADA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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58 - STJ. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Responsabilidade civil do médico por inadimplemento do dever de informação. Necessidade de especialização da informação e de consentimento específico. Ofensa ao direito à autodeterminação. Valorização do sujeito de direito. Dano extrapatrimonial configurado. Inadimplemento contratual. Boa-fé objetiva. Ônus da prova do médico.
«1 - Não há violação ao CPC/1973, art. 535, II, quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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59 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 311, § 2º, III, DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SOB ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES, PREVISTAS NO CPP, art. 319.Excesso de prazo. Inocorrência. Os prazos para a formação da culpa não são peremptórios, podendo ser flexibilizados, diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. ... ()
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60 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 215-A, DO C.P. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE A DECISÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A LIBERDADE DO PACIENTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS DECISÕES, DE DECRETAÇÃO E DE MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ADUZINDO QUE O PACIENTE POSSUI LAUDO POSITIVO DE INSANIDADE MENTAL, REGISTRADO NOS AUTOS DO PROCESSO 0001656-38.2017.8.19.0051, REALIZADO EM 2018. ALÉM DO QUE O PACIENTE TERIA SIDO ABSOLVIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0001656-38.2017.8.19.0051, SENDO-LHE APLICADA UMA MEDIDA DE SEGURANÇA. (SIC,
fls.04). CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. ... ()
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61 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Procedimento cirúrgico realizado para resolver síndrome da apnéia obstrutiva do sono (saso). Falecimento do paciente. Contradição e omissão verificadas no acórdão embargado, quanto ao termo inicial dos juros de mora e em relação ao índice de correção monetária. Responsabilidade contratual. Juros moratórios que devem incidir a partir da citação. Aplicação da taxa selic. Jurisprudência pacífica do STJ. Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes.
1 - Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis somente nas hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.022, isto é, quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material no decisum embargado.... ()
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62 - TJRJ. HABEAS CORPUS - O PACIENTE RESPONDE A AÇÃO PENAL PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU POR INFRAÇÃO AO art. 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL - PRESO DESDE 16/09/2024 - ALEGA O IMPETRANTE QUE AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. ACRESCENTANDO QUE SE TRATA DE PACIENTE PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E QUE PRATICA ATIVIDADE LÍCITA. SUSTENTANDO, AINDA, O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E DA PROPORCIONALIDADE -- CONTEXTO FÁTICO QUE SE MOSTRA APTO A AUTORIZAR E RECOMENDAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, NÃO NOS PODENDO OLVIDAR QUE SE TRATA DE DELITO GRAVE DE ROUBO, COM EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA, SENDO O PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE - POR FIM, CUMPRE DESTACAR A IDONEIDADE DO DECRETO PRISIONAL, QUE SE ENCONTRA SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADO, EM ESPECIAL NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, BEM COMO NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, O QUE REFORÇA O ARGUMENTO DE QUE SUA LIBERDADE REPRESENTA RISCO À VÍTIMA DO FATO, QUE AINDA NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO, PODENDO AFETAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, BEM COMO A VULNERABILIDADE DA ORDEM PÚBLICA, PELO RISCO A REITERAÇÃO CRIMINOSA, MOSTRANDO-SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA- JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
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63 - TJRJ. HABEAS CORPUS - CRIMES DE AMEAÇA E DE LESÃO CORPORAL, PRATICADOS CONTRA A MULHER, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - ALENTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE EXSURGE DO ENCARCERAMENTO DO PACIENTE, ADUZINDO O IMPETRANTE, EM SÍNTESE, COM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - AFIRMA QUE O ORA PACIENTE É PRIMÁRIO, OSTENTA BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E É APOSENTADO POR INVALIDEZ, AO QUE ACRESCENTA SER O MESMO PORTADOR DE VÁRIAS PATOLOGIAS, COMO CARDIOPATIA, DIABETE, HIPERTENSÃO, EPILEPSIA, TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS, FAZENDO USO CONTÍNUO DE MEDICAMENTOS - CONCLUI POR PLEITEAR A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, OU, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PELAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - RESPEITÁVEL ATO JUDICIAL, QUE É APONTADO COMO CAUSA AO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUE PROCEDE A UMA NARRATIVA DA AÇÃO CRIMINOSA, CONSIGNANDO O RELATO DA VÍTIMA, A QUAL DESCREVE QUE O PACIENTE LHE DISSE «QUER VER EU ACABAR COM TUDO ISSO?, VINDO A COLOCAR UMA FACA NO PESCOÇO DA OFENDIDA, ALÉM DE JOGAR UM ESPELHO NELA, O QUAL NÃO CHEGOU A CORTÁ-LA, E DEPOIS UM MICRO-ONDAS, TENDO ESTE ATINGIDO A SUA CABEÇA - PERICULUM LIBERTATIS, REPRESENTADO NA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO, DEFINIDA NO MODO DE EXECUÇÃO E NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA, O QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ADEMAIS, TRAZ ELEMENTO SUBSTANCIAL A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO DO ORA PACIENTE, E QUE ESTÁ PARTICULARIZADO NA NECESSIDADE DE GARANTIR A OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO, SEM QUE A LIBERDADE DO PACIENTE LHE CAUSE TEMOR E MEDO, CABENDO RESSALTAR QUE A AIJ ESTÁ DESIGNADA PARA O PRÓXIMO DIA 03/04/2024 - CONFORME INFORMADO PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, A DEFESA FORMULOU PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUAL FOI INDEFERIDO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO HOUVE MUDANÇA NO QUADRO FÁTICO JURÍDICO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE -DECRETO PRISIONAL E A DECISÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE, A ELA SE REMETE, APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, RESTANDO JUSTIFICADA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, ESPECIALMENTE DIANTE DA GRAVIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA DO FATO PENAL, EM UM EXCEDENTE NA CONDUTA IMPUTADA, E A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL - NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DA DEFESA, ENVOLVENDO O QUADRO DE SAÚDE DO PACIENTE, TEM-SE QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO IMPETRANTE, ACOSTADOS ÀS PÁGINAS DIGITALIZADAS 11 A 19 DO ANEXO 1, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR O RISCO DE SAÚDE POR CONTA DE DOENÇA PREEXISTENTE, QUE NÃO POSSA SER TRATADA NA UNIDADE PRISIONAL EM QUE O ORA PACIENTE SE ENCONTRA CUSTODIADO - SUPOSTAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE QUE NÃO LHE GARANTEM O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS À IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA; O QUE LEVA A DENEGAR A ORDEM.
À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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64 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Acidente de consumo. Shopping center. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do shopping center. Fitas coloridas que encobriam a existência de espaço com obra inacabada. Crianças que corriam e ingressavam pelas fitas, expondo-se ao risco de acidente. Local que era desprovido de obstáculo a fim de impedir o ingresso de pessoas em espaço impróprio, nem tampouco havia sinalização, informando-as do perigo de acidente no local. Criança que brincava de correr, atravessando as fitas, vindo a colidir com a testa na parede de tijolos expostos. Shopping center que falhou na prestação do dever de informação e de segurança à incolumidade física de seus frequentadores. Inteligência do art. 6º, III c/c art. 8º e art. 14, ambos do CDC. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Criança que foi atendida em nosocômio, tendo sido liberada na mesma hora, conforme boletim de atendimento de emergência, do qual foi constatada a existência de um pequeno edema subgaleal na testa. Shopping center que prestou o atendimento de primeiros socorros à criança, e ainda enviou carta com pedido de desculpa e presente para a criança, demonstrando com a criança. Inexistência de outras consequências gravosas a justificar o quantum arbitrado na sentença. Redução da verba indenizatória arbitrada. Parcial provimento do apelo.
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65 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Pensão mensal. Hospital. Cirurgia de vasectomia realizada na rede pública de saúde. Superveniência de gravidez inesperada da esposa do autor. Informação. Descumprimento do dever de informar ao paciente sobre o risco do insucesso da cirurgia de vasectomia. Possibilidade de recanalização do canal deferente. Ausência de orientação do autor no sentido de adotar os cuidados devidos. Responsabilidade objetiva do município de Volta Redonda. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Autores pessoas carentes. Oneração dos gastos e despesas com o nascimento do terceiro filho. Comprometimento do planejamento familiar. Pensão mensal de dois salários mínimos devida até que o menor alcance a maioridade. Verba fixada em R$ 20.000,00 CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927. Lei 9.263/1996, art. 10, § 1º.
«1. Pretendem os apelantes obter indenização por danos morais e pensão mensal pela ocorrência de falha na prestação de serviço público, diante da superveniência de gravidez após a cirurgia de vasectomia a que se submeteu o primeiro recorrente, em hospital da rede pública municipal. ... ()
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66 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação dos crimes de associação criminosa, tortura (com o fim de obter informações, contra adolescente e mediante violência e recurso que dificultou a defesa da vítima), roubo majorado (mediante concurso de pessoas) e corrupção de menores, tudo em concurso material. Writ que questiona o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e homogeneidade. Alega, ainda, haver excesso de prazo, já que a AIJ ainda não foi designada. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com os corréus (Kauã M. Gomes e Yuri F. Guimarães Mariano) e com o adolescente Vítor S. L. Maciel (corrompido pelo Paciente e corréus), teriam se associado para cometer crimes de tortura e roubo, constrangendo Mayra dos S. M. Grunfeld (adolescente), mediante emprego de violência física e psicológica, grave ameaça e em superioridade numérica, com o objetivo de obter informações sobre traficantes rivais (pertencentes ao Terceiro Comando), uma vez que integravam o Comando Vermelho. Injusto de tortura que teria causado sofrimento físico e mental à vítima. Ademais, teriam subtraído o celular de propriedade da mesma. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta outra anotação por suposta infração ao art. 157, § 2º, II, do CP. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 05.06.24, oportunidade na qual também foi recebida a denúncia (oferecida em 03.06.24). Defesa prévia do Paciente que foi apresentada em 14.08.24, aguardando-se designação de AIJ. Situação que não evidencia, si et in quantum, inércia por parte do Juízo de origem, havendo a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Denegação da ordem.
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67 - STJ. Recurso especial e recurso adesivo. Ação de indenização por danos materiais e morais advindos da morte, por insuficiência renal, de pessoa que, por prescrição médica, ingeriu anti-inflamatório (vioxx), cuja bula adverte expressamente, como possíveis reações adversas, a ocorrência de doenças renais graves. 1. Fundamento da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do produto. Inobservância do dever de segurança, a partir da fabricação e inserção no mercado de produto defeituoso. 2. Defeito de concepção ou de informação. Não verificação. 3. Produto de periculosidade inerente, cujos riscos, comuns a todos os medicamentos do gênero, eram previsíveis e foram devidamente informados aos consumidores. 4. Regras processuais de valoração da prova. Inobservância. Verificação. 5. Recurso especial provido.
«1. O Código de Defesa do Consumidor acolheu a teoria do risco do empreendimento (ou da atividade) segundo a qual o fornecedor responde objetivamente por todos os danos causados ao consumidor pelo produto ou serviço que se revele defeituoso (ou com a pecha de defeituoso, em que o fornecedor não se desonera do ônus de comprovar que seu produto não ostenta o defeito a ele imputado), na medida em que a atividade econômica é desenvolvida, precipuamente, em seu benefício, devendo, pois, arcar com os riscos «de consumo dela advindos. Há que se bem delimitar, contudo, o fundamento desta responsabilidade, que, é certo, não é integral, pois pressupõe requisitos próprios (especialmente, o defeito do produto como causador do dano experimentado pelo consumidor) e comporta excludentes. O fornecedor, assim, não responde objetivamente pelo fato do produto simplesmente porque desenvolve uma atividade perigosa ou produz um bem de periculosidade inerente, mas sim, concretamente, caso venha a infringir o dever jurídico de segurança (adentrando no campo da ilicitude), o que se dá com a fabricação e a inserção no mercado de um produto defeituoso (de concepção técnica, de fabricação ou de informação), de modo a frustrar a legítima expectativa dos consumidores. ... ()
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68 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA. IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO -
monitoramento eletrônico, apreensão de passaporte, proibição de se ausentar do país, comparecimento bimestral em juízo. Paciente é advogado, com escritório de advocacia estabelecido, estaria se ocultando para não ser localizado nos autos da ação penal, apesar de aparentar ter plena ciência, poisos seus sócios no referido escritório, informaram que ele não trabalhava naquele endereço, apesar de constarem como sócios do paciente, conforme registo na OAB. Como também, os mencionados sócios acessavam os autos eletrônicos do processo principal, de maneira corriqueira. Enquanto isso, o paciente permanecia sem ser encontrado, bem como postava fotos em redes sociais de suas viagens ao exterior, demonstrando risco concreto de fuga. As medidas cautelares impostas, menos gravosas que o encarceramento, são adequadas e suficientes para assegurar adequada instrução criminal e a futura aplicação da lei penal, como bem decidido. Constrangimento ilegal não demonstrado. ORDEM DENEGADA.... ()
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69 - TJRJ. HABEAS CORPUS - O PACIENTE RESPONDE A AÇÃO PENAL PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DE MERITI POR INFRAÇÃO AOS arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI DE DROGAS - 160 G DE COCAÍNA, 6 G DE CRACK E 928 G DE MACONHA - PRESO DESDE 07/12/2022 - ALEGA O IMPETRANTE QUE AUSENTES OS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ACRESCENTANDO SER A MESMA DESNECESSÁRIA, SUSTENTANDO TAMBÉM QUE HOUVE ILEGALIDADE DA PRISÃO, POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. POR FIM, ALEGA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTOU A FAVOR DA REVOGAÇÃO DA CAUTELAR MAIS GRAVOSA, PELO EXCESSO DE PRAZO COM A SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO CODIGO PENAL, art. 319 - EM RELAÇÃO AO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO, COM RAZÃO, POIS AO ANALISAR OS AUTOS ORIGINÁRIOS SE OBSERVA QUE O PACIENTE FOI PRESO EM FLAGRANTE EM 07/12/2022. SENDO OFERECIDA DENÚNCIA, QUE FOI RECEBIDA EM 09/03/2023. SENDO CERTO, QUE FOI REALIZADA AIJ EM 24/04/2023. REALIZADAS AS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM CONTINUAÇÃO EM 24/05/2023 E 03/07/2023, A DEFESA REQUEREU AS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS MILITARES, SENDO EXPEDIDOS OFÍCIOS À POLÍCIA MILITAR, INCLUSIVE COM POSTERIOR MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DAS IMAGENS. EM 18/02/2024, O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU FAVORAVELMENTE AO PLEITO DEFENSIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PELA IMPOSIÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS RESTRITIVAS, E REQUERENDO NOVO OFÍCIO À PMERJ, O QUE FOI FEITO EM 27/02/2024 - CONTUDO, NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL QUE APÓS TRÊS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, E MAIS DE 1 ANO E 3 MESES DA PRISÃO DO PACIENTE, O PROCESSO AGUARDA AS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS MILITARES. ASSIM, SE VERIFICA QUE TAL DELONGA NÃO PODE SER IMPUTADA AO PACIENTE, QUE NÃO PODE FICAR POR TÃO DILATADO PERÍODO AGUARDANDO A SENTENÇA. ADEMAIS, INEXISTE QUALQUER INDICATIVO NOS AUTOS DE QUE O PACIENTE, EM LIBERDADE, INFLUENCIARÁ NEGATIVAMENTE NA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU COLOCARÁ EM RISCO A EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL, MOSTRANDO-SE SUFICIENTE PARA O RESGUARDO DO PROCESSO A MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO INCISO I DO CPP, art. 319 - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA SUBSTITUIR A CAUTELAR MAIS GRAVOSA PELA DO CPP, art. 319, I, COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO, DEVENDO O PRIMEIRO COMPARECIMENTO AO JUÍZO DE ORIGEM OCORRER EM ATÉ 05 DIAS ÚTEIS APÓS A SUA LIBERTAÇÃO COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SUA SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO
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70 - TJRJ. HABEAS CORPUS - art. 171 CAPUT, E ART. 288, AMBOS DO CP. PRISÃO DECRETADA AOS 15 DE OUTUBRO DE 2023 - REVOGAÇÃO AOS 02/02/24.
IMPETRAÇÃO QUE SE VOLTA À EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMNETO ILEGAL, QUE RESULTA DA AUSÊNCIA DE CAUSA À MANUTENÇÃO DA MEDIDA MAIS GRAVOSA. ADUZ QUE A CONDUTA REPUTADA CRIMINOSA NÃO TEM REPERCUSSÃO PENAL, CONSTITUINDO MERO ILÍCITO CIVIL. ALÉM DISSO, SUSTENTA QUE O PACIENTE NÃO PRATICOU OS ATOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS. DECRETO PRISIONAL BASEADO NA GRAVIDADE DO DELITO IMPUTADO, AO REGISTRAR QUE O PACIENTE RESPONDE A OUTROS PROCESOS POR CRIMES SEMELHANTES. RESSALTA QUE A LIBERDADE DELE COLOCARIA EM RISCO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A COLHEITA DE PROVAS, NOTADAMENTE PORQUE A VÍTIMA AINDA NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO. ATO JUDICIAL REGULARMENTE MOTIVADO NA NECESSIDADE DE RESGUARDAR O ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E A ORDEM PÚBLICA. ADEMAIS, CONSTA A INFORMAÇÃO DE QUE O ORA PACIENTE ESTÁ FORAGIDO, DEMONSTRANDO QUE NÃO PRETENDE SE SUBMETER AO CRIVO DA JUSTIÇA, SENDO CERTO QUE A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS NÃO SE REVELARIAM SUFICIENTES NA PRESENTE HIPÓTESE. NO QUE TANGE À ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312, CONSIDERANDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, É TÓPICO QUE ENVOLVE MÉRITO, E QUE NECESSITA DE ANÁLISE COMPLETA E DETALHADA, EM AMPLA COGNIÇÃO, A DEMANDAR UM EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA, O QUE É IMPOSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PORTANTO, TEM-SE QUE O DECRETO PRISIONAL APRESENTA, FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, QUE JUSTIFICA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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71 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR, NOTADAMENTE DIANTE DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, DO C.P.P.; 2) A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS DECISÕES DE DECRETAÇÃO E MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) HAVER CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE E EVENTUAL DEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA, AS QUAIS, SEGUNDO O IMPETRANTE, SERIAM IMPRESCINDÍVEIS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS; E, 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, RAZÃO PELA QUAL PODERIA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente Ronald Rodrigo da Silva Valença Luiz, preso cautelarmente desde 25.03.2024, denunciado nos autos do processo 0804660-38.2024.8.19.0008 juntamente com o corréu Paulo César do Nascimento, por infração aos tipos penais dos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
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72 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, II E VI, §2º-A, I, E §7º, I, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL E LEI 11.340/2006, art. 24-A. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECISUM ATACADO. RESSALTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A SOLTURA DO PACIENTE.
Extrai-se dos autos do processo principal que, em 08/01/2024, que policiais militares receberam um chamado para comparecerem à residência situada na Rua Domingos de Aguiar, 182, Barão de Angra, Município de Paraíba do Sul, em razão de suposto cometimento de caso de violência doméstica. Ao chegarem ao local, o ora paciente estava no portão da residência e foi necessário arrombar a porta de entrada, eis que o paciente disse que a chave tinha sumido. A vítima, que estava com marcas de agressão, se encontrava no chão abraçada com o filho de dois anos de idade no colo. O policial militar Cleiton Rodrigo de Almeida Cariuz, ao chamar a vítima, percebeu que parecia que havia desmaiado, mas em seguida a lesada narrou que havia uma medida protetiva em seu favor contra o ora paciente, e que há alguns dias haviam retomado o relacionamento, porém no dia dos fatos, ao discutirem por ciúmes, R. lhe desferiu socos em seu rosto. Em razão das agressões sofridas, A. T. foi encaminhada ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Três Rios. Configurado o estado flagrancial, o paciente foi encaminhado à delegacia, onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia, realizada em 09/01/2024, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante em preventiva (e-docs. 77/80 dos autos originários 0005104-28.2024.8.19.0001). O Ministério Público ofereceu denúncia em face de R. pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, II e VI, §2º-A, I, e §7º, I, c/c CP, art. 14, II e Lei 11.340/2006, art. 24-A. Posteriormente, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva, o que foi indeferido pelo juízo de piso em decisão de 08/02/2024 (e-docs. 144/145). Conforme termo de declaração da vítima (e-docs. 106/107 dos autos principais 0005104-28.2024.8.19.0001), prestado em 15/01/2024, em sede policial, em síntese, no dia dos fatos, ela e seu ex-companheiro foram juntos a uma festa, onde beberam e R. começou a ficar alterado com ciúmes, na parte da tarde foram embora juntos da festa, no carro do paciente. E, ao chegar em casa, o paciente ficou no carro, enquanto a vítima amamentava o filho pequeno, em seguida, sem a permissão da lesada, o paciente entrou na casa, com uma barra de ferro na mão e perguntou sobre nomes de homens e logo começou a lhe dar tapas em seu rosto, e, logo depois, lhe desferiu socos e chutes e lhe bateu com a barra de ferro, acertando suas costas e nuca, inclusive quebrando seu dedo do braço direito. Conforme as palavras da vítima em sede policial, o paciente foi até a cozinha buscar uma faca na intenção de lhe matar, e, nesse momento, ela conseguiu correr e se trancar no banheiro, contudo, R. conseguiu quebrar a porta do banheiro e acertou uma facada na perna esquerda de A. e continuou a lhe dar socos e chutes. Os vizinhos que passaram no local ouviram os gritos e chamaram a polícia militar. A lesada, consoante suas palavras, muito debilitada implorou por sua vida e disse ao paciente que não contaria nada para a Polícia se ele não a matasse, e R, acreditando no que ouviu, cessou a agressão, e momentos depois os policiais chegaram e se lembra que R. foi algemado e apareceu uma viatura do SAMU, e, quando acordou estava no hospital, e disse que levou 5 pontos na cabeça por causa da barra de ferro, 5 pontos na coxa pela facada, além dos hematomas nos olhos em razão dos socos e chutes. O laudo de exame de lesão corporal, realizado em 12/01/2024 na vítima, juntado aos autos principais (e-docs. 108/110) atestou a presença de vestígio de lesão à integridade corporal ou à saúde da pessoa examinada com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado provocado por ação contundente e constatou a presença de «Equimose violácea acompanhada de tumefação acentuada em ambas as regiões orbitárias; Equimose vermelha sub conjuntival no globo ocular esquerdo; Seis (6) equimoses violáceas em face posterior do membro superior esquerdo que medem: a maior 130 mm por 150 mm e a menor 40 mm por 25 mm; Escoriação tipo placa atípica recoberta por crosta sero hemática em cotovelo esquerdo que mede 15 mm por 10 mm; Equimose violácea com centro pálido e escoriação tipo placa recoberta por crosta hemática no centro que mede no conjunto 40 mm de diâmetro; Escoriação tipo placa atípica recoberta por crosta hemática que mede 60 mm por 40 mm; Equimose violácea com centro pálido que mede 130 mm por 95 mm encimada por escoriação em forma de meia lua recoberta por crosta hemática na face posterior do terço inferior do braço e cotovelo direitos; Equimose violácea com centro pálido que mede 25 mm por 30mm em região carotidiana direita; Ferida aproximada por pontos de sutura em fio de nylon preto no couro cabeludo na região frontal que mede 25 mm de extensão; Equimoses violáceas distribuídas nas seguintes regiões: Joelho direito que mede 70 mm por 30 mm; Face medial da coxa direita que se prolonga até a face medial da perna direita e mede 220 mm por 50 mm; joelho esquerdo que mede 45 mm por 15 mm; Equimose violácea com escoriação tipo placa central recoberta por crosta hemática que mede no conjunto 70 mm por 60 mm em face posterior do terço médio da coxa esquerda; ferida aproximada por pontos de sutura em fio de nylon preto que mede 20 mm em face posterior do terço superior da coxa esquerda; Equimose violácea com centro pálido e escoriação tipo placa recoberta por crosta hemática central em face anterior da coxa direita que mede 80 mm de diâmetro. Imobilização gessada tipo luva interessando a mão direita, o 4º e 5º dedos da mão direita até o terço médio do braço direito. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que a decisão atacada está devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315, destacando os requisitos do CPP, art. 312. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e de autoria do crime, decorrentes da própria situação em que transcorreram os fatos, sobretudo dos elementos coligidos em sede policial, do registro de ocorrência, e dos termos de declarações prestados na delegacia. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública - consubstanciada na necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida -, e na necessidade de garantir a instrução criminal, possibilitando à vítima e às testemunhas prestarem depoimento judicial sem sofrer qualquer tipo de pressão. Notório que, embora a gravidade em abstrato do crime não possa servir como fundamento para o decreto da medida extrema, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela. São fortes e robustos os indícios de que o então denunciado, ora paciente, praticou o delito de tamanha gravidade, considerando os elementos acima mencionados. Destaque-se entre os fortes indícios o laudo de exame na vítima e as suas palavras em sede policial. In casu, inexiste fundamentação inidônea e genérica, destacando-se que o magistrado ressaltou, entre outros pontos, na decisão conversora, que «Ao menos por ora, a prova da materialidade decorre das declarações dos policiais militares, os quais relataram que a vítima apresentava sinais de lesão no corpo, tendo ela sido encaminhada para unidade hospitalar. Como se sabe, a prova da materialidade exigida para este momento é aferida em um juízo de cognição sumária, circunstância essa devidamente demonstrada nos autos. Acerca dos fatos, os policiais narraram, em sede policial, que foram atender ocorrência na residência do custodiado, ocasião em que se depararam com a vítima caída no chão, com o filho de 2 anos em seu colo, a qual não respondia e aparentava estar desmaiada. Após algum tempo, a vítima acordou e respondeu aos policiais, dizendo que foi agredida pelo custodiado, seu companheiro, com socos no rosto. O próprio custodiado confessou, na delegacia, que teria agredido a vítima com socos no rosto, alegando que assim o fez para se defender, uma vez que a vítima teria tentado agredi-lo primeiro com uma barra de ferro. E ainda «(...) a necessidade de se resguardar a ordem pública decorre do concreto risco de reiteração delitiva, pois o custodiado é reincidente específico, condenado pela prática dos delitos dos arts. 129, § 9º e 147 do CP, na forma da Lei 11.340/2006 (0019354-16.2020.8.19.0063). Por sua vez, na decisão mantenedora, o juízo de piso mencionou que: «Nesse ponto, vale destacar a manifestação do MP que alertou que neste caso: não se trata de lesão corporal de natureza simples, e sim de tentativa de feminicídio qualificado. A intenção de matar, além de configurar questão de mérito, decorre da circunstância de que grande parte dos golpes foram concentrados na cabeça da vítima. No mais, a extensão das lesões corporais comprova-se pelo exame de corpo de delito e da informação de que a vítima chegou a ser internada na unidade de tratamento intensivo. Por outro giro, importante ressaltar que condições pessoais favoráveis como exercício de atividade laborativa e residência fixa não garantem a liberdade daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os requisitos constritivos. Precedente. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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73 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE EM DELITOS PATRIMONIAIS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. SUBSTITUIÇÃO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante logo após subtrair, em horário noturno, dinheiro em espécie de estabelecimento comercial, que invadiu após arrombar o cadeado de sua porta. 2) Registre-se, inicialmente, que extrai da decisão guerreada a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus boni juris. 3) Quanto ao periculum libertatis, embora se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, o decreto prisional menciona o fato de que o Paciente ostenta condenações pretéritas definitivas pela prática de crimes da mesma espécie; assim, o seu histórico se apresenta como fundamento válido da decisão guerreada. 4) Diante do quadro apresentado, ainda que se sustente a impossibilidade de transformar os antecedentes em estigma perpétuo, o que revelam as sucessivas condenações ¿ pelo mesmo tipo penal ¿ não são situações de vida já superadas, de sorte a merecer esquecimento, mas sim o histórico de um criminoso renitente. Precedentes. 4.1) Nessas condições, inviável o reconhecimento de desnecessidade da prisão preventiva. Ao contrário, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que ¿a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos¿ (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005) e «que o risco concreto de reiteração delitiva justifica a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública (HC 165.098, 1ª Turma, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe 27/11/2019). Precedentes. 4.2) Como orienta a doutrina, a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 4.3) Segundo a doutrina de JULIO FABBRINI MIRABETE: «Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, concluindo que «está ela justificada se o acusado é dotado de periculosidade, na perseverança da prática delituosa, [...] (CPP interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 803). 5) Nessas condições, resulta indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 5.1) Conclui-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela colimados. 6) Registre-se ser impossível antecipar a futura imposição ao Paciente de regime diverso do fechado para cumprimento de pena na hipótese de condenação, para concluir-se pelo constrangimento ilegal por violação ao princípio da proporcionalidade. Precedentes. 6.1) De toda sorte, cumpre ressaltar que, diante dos maus antecedentes do Paciente, é admissível o recrudescimento de pena na hipótese de futura e eventual condenação. Precedentes. 6.2) Aliás, os maus antecedentes, a um só turno, permitem a exasperação da pena-base como também impedem, por falta de preenchimento dos requisitos legais, a substituição por penas restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44, I, ou a concessão de Sursis (art. 77, II do CP), sendo até mesmo possível admitir a imposição de regime fechado para início de cumprimento de eventual pena. Precedentes. 6.3) Consequentemente, diversamente do que sustenta a impetração, a imposição da medida extrema não afronta o princípio da proporcionalidade. 7) Conclui-se, de todo o exposto, que o decreto prisional revela concretamente a necessidade de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo plenamente ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual, nos termos da 5º LXI da CF, ela é proporcional, legítima, compatível com a presunção de inocência e não se confunde com imposição antecipada de pena. 8) Portanto, não se vislumbra qualquer constrangimento ilegal a ser sanado no presente writ. Ordem denegada.... ()
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74 - TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Art. 147 c/c 61, II, «f, todos do CP e com incidência da Lei 11.340/06. Paciente devidamente citado em 21/06/24, superada a alegação da defesa. Necessidade de manutenção da custódia cautelar. Demonstrado o fumus comissi delicti, com elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade, notadamente diante das declarações da vítima e testemunhas. A prisão foi efetuada em flagrante pelos agentes da lei ao atenderem ao pedido de socorro da ofendida. O periculum libertatis, o risco provocado pela manutenção do acusado em liberdade, eis que o paciente é policial militar e, após uma discussão, ameaçou se matar incendiando a residência de sua companheira. Conforme relatos ele iniciou a empreitada. A ofendida declarou se sentir ameaçada e reside com sua filha e sua neta, vem sofrendo constantes perturbações do acusado, que se recusa a abandonar a casa. Há informação de que o paciente apresenta instabilidade emocional. A vítima afirmou que o paciente faz tratamento psiquiátrico por ser compulsivo em jogos de azar e, segundo a defesa, o acusado teve um episódio de tentativa de suicídio dentro do presídio, ficou internado por cerca de um mês no Hospital Central da Polícia Militar. A audiência de instrução e julgamento está designada para o dia 21/08/24. A tranquilidade, isenção e segurança da ofendida devem ser garantidas. A prisão preventiva é necessária também para a conveniência da instrução criminal, nos termos do CPP, art. 312. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.
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75 - 2TACSP. Seguro de vida. Acidente de trânsito. Indenização indevida. Morte do segurado. Estado de embriaguez. Agravação do risco. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.454. CCB/2002, art. 768. CTB, art. 165.
«... Vale notar que, nos termos do CTB, art. 165, o condutor acha-se impedido de dirigir veículo automotor desde que apresente concentração de seis decigramas de álcool por litro de sangue. A infração deste preceito é inclusive considerada infração gravíssima. Logo, se o segurado possuía concentração de álcool/litro de sangue acima de três vezes do limite máximo permitido, a sua conduta de tomar a direção do veiculo consistiu inequívoca agravação do risco coberto, e isso por si só já é suficiente à perda do direito ao seguro. Com o devido respeito, não é possível acolher a tese de que não teria ficado provado que o acidente ocorreu por conta da embriaguez do motorista. ... (Juiz Gilberto dos Santos).... ()
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76 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DO APENADO AO SISTEMA PRISIONAL. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INICIALMENTE, RESSALTA-SE QUE A VIA ELEITA NÃO SE PRESTA PARA A APRECIAÇÃO DO INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO IMPETRANTE. NO CASO, EXTRAI-SE DAS JUDICIOSAS INFORMAÇÕES QUE O PACIENTE TEM EM TRÂMITE NO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL UMA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DE Nº. 0247971-04.2014.8.19.0001, ORIUNDA DO PROCESSO 0026923-76.2012.8.19.0054, PELA PRÁTICA DO CRIME DE LATROCÍNIO CONTRA POLICIAL MILITAR, NA QUAL FOI IMPOSTA ÀS PENAS DE 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. VERIFICA-SE ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, QUE EM RAZÃO DO CENÁRIO DE PANDEMIA DA COVID-19, FOI CONCEDIDA AO PACIENTE VISITA PERIÓDICA AO LAR HARMONIZADA, SEM PREVISÃO DE RETORNO AO PRESÍDIO DESDE O ANO DE 2020. ENTRETANTO, CESSADA A SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, PUGNOU O MINISTÉRIO PÚBLICO PELA REVOGAÇÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, PELO QUE FOI ATENDIDO CONFORME DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. NO ENTANTO, PARA APRECIAÇÃO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO, NECESSÁRIO SE FAZ O INGRESSO ATRAVÉS DO RECURSO CABÍVEL, QUAL SEJA, O AGRAVO DE EXECUÇÃO, NÃO SENDO POSSÍVEL NO CASO EM TELA, INVOCARMOS O «PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE SOB RISCO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ADEMAIS, NÃO TENDO O PACIENTE, FORMULADO O PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR OU DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR PERANTE O JUÍZO EXECUTÓRIO, CONFORME INFORMADO PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, IMPOSSÍVEL A APRECIAÇÃO DOS PLEITOS POR ESTA CORTE, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POR FIM, CUMPRE RESSALTAR QUE A PERMANÊNCIA DO APENADO EM CASA NO GOZO DO BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR, FOI CONCEDIDA EM REGIME DE EXCEÇÃO, VISTO QUE O RETORNO À UNIDADE PRISIONAL É EXIGÊNCIA DA PRÓPRIA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. DESTA FORMA, SE CONCLUI QUE INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU EXISTÊNCIA DE EVENTUAL COAÇÃO ILEGAL A SEREM SANADOS ATRAVÉS DESTE REMÉDIO CONSTITUCIONAL. ORDEM DENEGADA.
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77 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Resolução 62/2020 do cnj. Paciente em regime semiaberto. Grupo de risco. Cumprimento de pena por crime cometido sem violência ou grave ameaça. Prisão domiciliar. Possibilidade. Liminar confirmada.
1 - As diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça na Recomendação 62/2020, estabelecidas em razão da pandemia da Covid- 19, que tem como finalidades específicas nos termos de seu art. 1º, I, a proteção da vida e da saúde das pessoas privadas de liberdade, dos magistrados, e de todos os servidores e agentes públicos que integram o sistema de justiça penal, prisional e socioeducativo, sobretudo daqueles que integram o grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, e também sugere, em seu art. 5º, III, aos Magistrados com competência sobre a execução penal, a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. ... ()
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78 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. QUEDA DENTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. NÃO CONFIGURADOS. GESTÃO DE RISCOS. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O LIAME CONCEITUAL DO MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO. QUANTIFICAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO.
-Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade de um recurso, localiza-se a proibição de inovação, ou seja, não poderá o recorrente, ao apresentar as suas razões de inconformismo, alterar o pedido formulado, trazendo teses sobre as quais não se manifestaram as partes no juízo a quo, o que constitui infração aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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79 - TJRJ. HABEAS CORPUS - CRIME FURTO QUALIFICADO
- ADUZ O IMPETRANTE COM A PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CAUTELAR MAIS GRAVOSA, EIS QUE O PACIENTE SE ENCONTRA PRESO, SEM QUE HOUVESSE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - NO PRESENTE, A IMPUTAÇÃO, NA AÇÃO ORIGINÁRIA, CORRESPONDE À CONDUTA DESCRITA NO art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL, SENDO NARRADO QUE O DENUNCIADO, ORA PACIENTE, JUNTAMENTE COM O CORRÉU, SUBTRAIU DOIS FRASCOS DE HIDRATANTE E DOIS FRASCOS DE SABONETE LÍQUIDO, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 104,88 (CENTO E QUATRO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), CONFORME DENÚNCIA OFERECIDA EM 11/04/2024 - O IMPETRANTE SUSTENTA TRATAR-SE DE FLAGRANTE EXCESSO DE PRAZO NA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, EIS QUE O PACIENTE SE ENCONTRA ACAUTELADO HÁ MAIS DE 81 (OITENTA E UM) DIAS, PRAZO CONSAGRADO PELA DOUTRINA PARA O TÉRMINO DA AÇÃO PENAL - O ALENTADO EXCESSO DE PRAZO NÃO SE VISLUMBRA, EIS QUE, PELA ANÁLISE DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, VIA SISTEMA PJE, DEPREENDE-SE QUE OS AUTOS ESTÃO TRAMITANDO REGULARMENTE - EM CONSULTA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS, TEM-SE QUE, NA DECISÃO EXARADA PELO JUÍZO DA CENTRAL DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA, A MAGISTRADA CONVERTEU A PRISÃO DO PACIENTE E DO CORRÉU, EM PREVENTIVA, DESTACANDO QUE AMBOS SÃO RÉUS REINCIDENTES, E QUE O ORA PACIENTE ESTAVA EM GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL, EM RAZÃO DE CONDENAÇÕES POR ROUBO E FURTO, QUANDO PRATICOU O DELITO DO PRESENTE CASO - A DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM 11/04/2024. A DEFESA DO PACIENTE APRESENTOU RESPOSTA PRELIMINAR EM 24/04/2024, PORÉM, A DEFESA DO CORRÉU APRESENTOU SOMENTE EM 29/07/2024. AUTOS CONCLUSOS EM 02/08/2024, EM QUE FORAM PRESTADAS INFORMAÇÕES DO HC RELATIVO AO CORRÉU, E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO MP - ASSIM, A MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL, EXTRAÍDA DO SÍTIO DESTE E. TJRJ E CORROBORADA PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, NÃO APONTA PARA UMA DEMORA INJUSTIFICADA, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO - NESSA PERSPECTIVA, «A AFERIÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO NÃO SE REALIZA DE FORMA PURAMENTE MATEMÁTICA; DEMANDA, AO CONTRÁRIO, UM JUÍZO DE RAZOABILIDADE, NO QUAL DEVEM SER SOPESADOS NÃO SÓ O TEMPO DA PRISÃO PROVISÓRIA, MAS TAMBÉM AS PECULIARIDADES DA CAUSA (...)". (STJ, AGRG NO HC 836.294/PB, RELATOR MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 26/2/2024, DJE DE 29/2/2024) - NÃO HÁ, PORTANTO, QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE POR EXCESSO DE PRAZO - NO TOCANTE AOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, MOSTRAM-SE PRESENTES. DENOTA-SE, DA FAC E DO RELATÓRIO DO SEEU, QUE O PACIENTE POSSUI CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO TRANSITADA EM JULGADO AOS 20/06/2022, E CONDENAÇÃO POR ROUBO TRANSITADA EM JULGADO AOS 24/04/2020 - ADEMAIS, HÁ A INFORMAÇÃO DE QUE, AOS 09/01/2024, FOI CONCEDIDO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO PACIENTE, SENDO O CRIME RELATIVO AOS AUTOS ORIGINÁRIOS PRATICADO POUCO MAIS DE 2 MESES DEPOIS, EM 29/01/2024, RESTANDO JUSTIFICADA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, ANTE A NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA - DESTA FORMA, ANALISANDO OS AUTOS, NÃO EXISTE ILEGALIDADE A SER SANADA; O QUE LEVA A DENEGAR A ORDEM. POR UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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80 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, E art. 329, §1º, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA, NA FORMA QUALIFICADA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA INCRIMINAR O ORA PACIENTE; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 4) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 5) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE; 6) QUE O PACIENTE SE ENCONTRA EM PRECÁRIO ESTADO DE SAÚDE E NÃO VEM RECEBENDO O DEVIDO TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Nathan dos Santos Santana, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso desde 23/06/2024, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, e art. 329, §1º, do CP, tudo na forma do CP, art. 69, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. ... ()
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81 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - F.E.D. - DIRETRIZES ESTABELECIDAS NA PORTARIA 59/2009 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - OBSERVÂNCIA - M.I. - DIAGNÓSTICO PRECIPITADO DE HIV - LAUDO DISPONIBILIZADO AO PACIENTE SEM AGUARDAR RESULTADO DE EXAME AUXILIAR PARA A CONFIRMAÇÃO DO DIANGÓSTICO - INOBSERVÂNCIA DA PORTARIA 59/2003 - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e privado prestadoras de serviço público pelos prejuízos causados por ação de seus agentes, em regra, é objetiva, à luz da teoria do risco administrativo. Considerando que a F.E.D. observou todas as diretrizes estabelecida pela Portaria 59/2003 do Ministério da Saúde, não há como ser imputada a ela qualquer responsabilidade pelos danos suportados pelo autor. Em contrapartida, como o M.I. disponibilizou o resultado positivo do vírus de HIV ao paciente, antes de aguardar a confirmação do diagnóstico, em total afronta às diretrizes previstas na Resolução 59/2003, há que se reconhecer o ilícito por ele praticado e o dever de indenizar. O HIV é um vírus gravíssimo, de efeitos nefastos, de modo que o erro na informação do diagnóstico positivo, por si só, gera constrangimentos e transtornos de toda a ordem para o paciente, justificando, assim, a condenação do responsável a pagar indenização pelos danos morais suportados. A indenização por danos morais deve ser fixada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com a observância das circunstâncias peculiares do caso específico analisado e sempre com alvo no alcance dos objetivos do instituto (compensar a vítima, punir o agente e inibi-lo na reiteração do ilícito). V.V. O resultado de exame médico reagente para infecção virótica não enseja dano moral se o laudo esclarece a imprescindibilidade de confirmação por exame complementar, para diagnóstico definitivo a cargo do médico.... ()
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82 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Paciente acusado dos crimes dos arts. 244-B da Lei 8.069/1990 e 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do CP, em concurso material. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade das circunstâncias concretas das infrações penais. Decisão fundamentada. Agravo regimental improvido.
1 - A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312.... ()
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83 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e preservação da Lei penal. Alusão ao fato de o paciente ter permanecido foragido por quase oito anos e também ser apontado como líder de quadrilha responsável por homicídios, tráfico de drogas, porte de armas, roubos, estupros e falsificação de documentos.
1 - A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312.... ()
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84 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO art. 157, § 3º, II, DO CÓDIGO PENAL (CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO RESULTADO MORTE). AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, AUTORIZATIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS DECISÕES DE DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; E, 4) QUE O PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Vitor Francisco Castelo da Silva, preso temporariamente no dia 20.10.2023, indiciado juntamente com o corréu, Igor Lorran Vicente Cesar, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 3º, II, do C.P. sendo a prisão preventiva decretada por decisão proferida em 15.12.2023, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito, ora apontado como autoridade coatora. ... ()
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85 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. CIRURGIA PLÁSTICA. ALEGADO ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA CIRURGIÃ E DA SEGURADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTS. 2º, 3º, E 14 DO CDC. PRECEDENTES DO EG. STJ. NOS CASOS DE CIRURGIA PLÁSTICA, O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIO É NO SENTIDO DE QUE A OBRIGAÇÃO É DE RESULTADO E NÃO DE MEIO. RESPONSABILIDADE DO MÉDICO QUE, POR SUA VEZ, É SUBJETIVA COM CULPA PRESUMIDA. PERÍCIA MÉDICA QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE ASSIMETRIAS NAS MAMAS E TÓRAX E DE «CULOTES". PACIENTE QUE NÃO FOI ADEQUADAMENTE INFORMADA SOBRE OS RISCOS DO PROCEDIMENTO, OUTROSSIM, NÃO FOI ORIENTADA A PERDER PESO ANTES DA CIRURGIA, COMO É DE PRAXE. CULPA PRESUMIDA NÃO ILIDIDA PELA PROFISSIONAL, A QUAL NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 373, II, CPC. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. ACERTO DA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM ADEQUADAMENTE FIXADO, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NÃO COMPORTANDO REDUÇÃO. TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. REJEIÇÃO DO RECURSO DA SEGURADORA. EVENTO COBERTO PELA APÓLICE, QUAL SEJA, A CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DEMANDA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA FRANQUIA SEM CORRESPONDENTE ATUALIZAÇÃO DA COBERTURA. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. RECURSOS DESPROVIDOS.
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86 - STJ. Formação de quadrilha armada, uso de documento falso, resistência e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Circunstâncias dos delitos. Apreensão de pesado armamento e artefatos para arrombar caixas eletrônicos de agências bancárias. Gravidade concreta. Periculosidade. Paciente que responde por outros delitos em ação penal diversa. Risco efetivo de reiteração. Ordem pública. Segregação justificada e necessária. Coação ilegal ausente.
«1. Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando comprovado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada, evidenciada sobretudo pelas circunstâncias em que se deram os fatos criminosos. ... ()
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87 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação rush. Organização criminosa. Tráfico internacional. Excesso de prazo na formação da culpa. Incidência da Súmula 52/STJ. Pressupostos da prisão preventiva. Possibilidade de revisão ao longo do processo. Ausência de provas concretas. Paciente primário e com bons antecedentes. Prisão substituída por medidas cautelares diversas.
1 - Quanto ao apontado excesso de prazo, além de a questão estar prejudicada ante o superveniente encerramento da instrução criminal, a demora na conclusão do feito está justificada. É inquestionável a complexidade da causa, visto tratar-se de ação penal em que figuram 18 réus e vários presos, com atendimento a diversos pedidos elaborados pelas defesas. A audiência de instrução transcorreu normalmente, e o Juiz Federal vem conduzindo de maneira apropriada o feito, sem dilações indevidas, nem manifestações desarrazoadas. ... ()
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88 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. O PACIENTE RESPONDE A AÇÃO PENAL PERANTE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU POR INFRAÇÃO AOS arts. 157, §2º-A, I, E §2º, S II, III E V, DO CÓDIGO PENAL.
ALEGAM OS IMPETRANTES QUE O PACIENTE SOFRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POIS INEXISTEM ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ACRESCENTANDO QUE AUSENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, E EMPREGO LÍCITO, E QUE A DECISÃO QUE DECRETOU SUA PRISÃO É CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus. ... ()
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89 - TJRJ. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRIBUNAL DO JÚRI. PACIENTE QUE PERMANECEU 17 ANOS FORAGIDO. DESTITUIÇÃO DE ADVOGADO NA VÉSPERA DA SESSÃO PLENÁRIA. MEDIDA PROTELATÓRIA DO RÉU, DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E APLICOU MULTA PARA RESSARCIR PREJUÍZO AO JUDICIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCASO COM O JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
Acusado que se valeu da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em tese de repercussão geral no tema 1068, o qual autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Paciente que vem respondendo solto o processo, por óbvio não deseja que ocorra a sessão plenária, diante do risco concreto de sair do julgamento preso, razão pela qual, 2 dias antes da realização, sabedor eu não haveria tempo hábil para que a Defensoria Pública assumisse sua defesa, não compareceu perante o tribunal, apesar de devidamente intimado. Magistrada de piso que apontou corretamente como subterfúgio do ora paciente, ao garantir sua assinatura mensal, ter informado no balcão que «já voltaria, empreendendo, entretanto, fuga, ciente de que o estavam aguardando no plenário. Soma-se a isto, o fato de o réu ter permanecido foragido por 17 (dezessete) anos, o que robustece a decisão judicial pautada no sério risco de furtar-se à aplicação da lei penal, se obtiver resultado desfavorável do corpo de jurados. Decisão vergastada que se socorre de vários elementos concretos que consubstanciam a necessidade da prisão cautelar do paciente, que insiste em driblar o desfecho do processo a que responde, «buscando garantir a impunidade que se verifica desde 1997". Presentes o fumus comicci delicti, diante dos fortes indícios de autoria e materialidade, evidenciados na sentença de pronúncia, além do periculum in libertatis, uma vez que há risco concreto de o réu se furtar à aplicação da lei penal, já que, além de, com sua ausência no plenário, apesar de devidamente intimado, ter descumprido a medida cautelar de comparecer em Juízo todas as vezes em que for intimado, possui histórico de permanecer 17 anos evadido. Improcede a afirmação que a prisão preventiva ofende o princípio da presunção de inocência, uma vez que deriva da periculosidade e não de presumida culpabilidade do agente. Precedentes no STJ. Da mesma forma correta a magistrada que acatou a manifestação do parquet, aplicando multa no valor de dez salários mínimos, com a finalidade de o réu ressarcir a justiça por perdas e danos em razão de, com sua atitude, causar prejuízo à imagem do Poder Judiciário, à pauta de julgamentos e gastos com o aparato da sessão plenária adiada, em inegável descaso com a Justiça. Condições favoráveis do paciente não possuem o condão de garantir-lhe a liberdade, já que estão presentes no caso concreto outras circunstâncias autorizadoras da cautela, revelando-se necessária e prudente a prisão preventiva para assegurar a instrução criminal e a consequente aplicação da lei penal. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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90 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO art. 180, CAPUT, (NOVE VEZES) DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA; 2) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA MANTENÇA DA CUSTÓDIA PREVENTIVA, REFERENCIANDO QUE O DELITO IMPUTADO NÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 4) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; E 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS, POSSUINDO RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO, ALÉM DE SER PROVEDOR DE FILHO MENOR. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Francisco José Albuquerque Paiva, o qual foi preso em flagrante no dia 23.06.2024, com a sua companheira e corré, Roberta Alves Rodrigues Moreira, acusado da prática, em tese, do crime tipificado no art. 180, caput (nove vezes) do C.P. sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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91 - TJSP. Plano de saúde. Descredenciamento. Autora, adolescente, diagnosticada com «lombociatalgia bilateral intensa, paresia e parestesia em membros inferiores direito e esquerdo, devido espondilólise e listese lombossacra com compressão neurológica, necessitando submeter-se a procedimento cirúrgico na coluna, a ser realizado com urgência. Descredenciamento do prestador, levando ao cancelamento da cirurgia agendada. Ausência de comunicação à autora, bem como de comprovação de substituição por prestador equivalente. Procedimento regular de descredenciamento não observado. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 17. Descumprimento do dever de informação ao consumidor. Frustração de legítima expectativa. Abusividade da exclusão, tanto mais se em curso tratamento de grave enfermidade. Autora que sofria risco de perda permanente dos membros inferiores. Cobertura devida. Dano moral, atentando-se às circunstâncias do caso, em que privada a paciente de atendimento urgente. Indenização devida e arbitrada em valor razoável. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
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92 - TJSP. Habeas corpus. Roubo, resistência e CTB, art. 309. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Paciente primário. Fundamentação inidônea. Excesso de prazo na formação de culpa. Liminar indeferida.
1. Fumus comissi delicti: materialidade e indícios de autoria que decorrem de conjunto probatório suficientemente robusto, despontados de regular investigação policial. Elementos que sustentam o oferecimento da denúncia. 2. Periculum libertatis: nuances do caso concreto que extrapolam os limites abstratos dos tipos penais imputados ao paciente. Circunstâncias que evidenciam risco depreendido da conduta do agente. Grave ameaça exercida pela pessoa do paciente. Insistência em livrar-se da abordagem policial. Perseguição que durou cerca de 30 minutos. Repercussão concreta da conduta imputada que descortina a necessidade do resguardo da ordem pública pela via da prisão preventiva. Precedentes. Condições subjetivas favoráveis que não obstam à imposição da prisão preventiva. Precedentes.3. Excesso de prazo: não configuração. Razoável duração do processo que deve ser analisada à luz da complexidade da causa. Processo que cumpre procedimento normal. Audiência de instrução, debates e julgamento já iniciada. Vítima inicialmente não localizada. Insistência na oitiva por ambas as partes. Redesignação do feito que não pode ser imputada [somente] à acusação, tampouco à autoridade judiciária. Prova imprescindível para o correto deslinde da causa. Prognóstico de encerramento breve da marcha processual. Provas já produzidas em data anterior e que serão valoradas no processo-crime. Oitiva da vítima e interrogatório do paciente em juízo com data designada para acontecer. 3. Ordem denegada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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93 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISAO PREVENTIVA DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo consta da denúncia, no dia 16 de julho de 2023, por volta de meia-noite, na Estrada do Rio Acima, Comarca de Paraíba do Sul, o paciente concorreu com auxilio moral e material para a prática de um delito de homicídio qualificado, ao conduzir a vítima em sua moto até um local ermo sob o pretexto de levá-la a uma festa, onde o coacusado desferiu golpes com instrumento contundente na cabeça do ofendido, que o levaram à morte. Aduz o Parquet que o paciente e o corréu ainda moveram o corpo da vítima para a margem oposta da via e empreenderam fuga na motocicleta do paciente. ... ()
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94 - TJMG. HABEAS CORPUS CRIMINAL - art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA INADEQUADA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DOS arts. 312 E 313, I, DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE COM REGISTRO ANTERIOR NAS CAC E FAC - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Otrancamento da ação penal «por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade (HC 107.675, Rel. Min. Luiz Fux). ... ()
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95 - TJRS. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CONTRA PESSOA IDOSA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBICA. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO E NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE TORNA SUPERADA, POIS AQUELA FOI FINALIZADA E ESTA JÁ SE ENCONTRA, INCLUSIVE, RECEBIDA CONTRA O PACIENTE NA AÇÃO PENAL DISTRIBUÍDA E VINCULADA À PRISÃO ALVO DO PRESENTE WRIT. ACESSO AO EXPEDIENTE EM QUE DECRETADA A PRISÃO JÁ FRANQUEADO AO ORA IMPETRANTE, QUE TAMBÉM ESTÁ CADASTRADO NA AÇÃO PENAL. EVENTUAL FALTA DE VISTA AOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL NA ÍNTEGRA, CONCLUÍDO NO TRÂMITE DESTA AÇÃO MANDAMENTAL, QUE DEVE SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU SOBRE O ALCANCE DEVIDO, EIS QUE POSSÍVEL AINDA HAVER DILIGÊNCIA INVESTIGATIVA DERIVADA PARA APURAR OUTROS CRIMES CONEXOS, AS QUAIS PODEM SER COBERTAS POR SIGILO. FUMUS COMISSI DELICTI DEMONSTRADO. PERICULUM LIBERTATIS QUE DECORRE DA INTENSA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS IMPUTADOS E DO HISTÓRICO CRIMINAL DO ORA PACIENTE, REINCIDENTE ESPECÍFICO, ALVO DE DIVERSAS INVESTIGAÇÕES POR FATOS ANÁLOGOS, OUTRA PRISÃO PREVENTIVA EM VIGOR E, AINDA, JÁ REGISTRA PENAS A CUMPRIR ATUALMENTE. RISCO À ORDEM PÚBLICA ORIGINADO DE SUA LIBERDADE EVIDENCIADO, INSUFICIENTE QUALQUER MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO AO FIM COLIMADO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO À FORMAÇÃO DA CULPA, AO MENOS POR ORA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE NÃO RESULTA DEMONSTRADO AQUI.
ORDEM DENEGADA. ... ()
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96 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INICIALMENTE, CUMPRE ASSEVERAR QUE AS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS ACERCA DA NEGATIVA DE AUTORIA DO PACIENTE SÃO CONCERNENTES AO MÉRITO DA CAUSA E DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. ASSIM, NÃO SE MOSTRA CABÍVEL A SUA ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO WRIT. NOUTRO GIRO, A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, A LEGALIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, A OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE RESTARAM DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS NO PRESENTE CASO, JÁ TENDO SIDO OBJETO DE APRECIAÇÃO POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, NO HABEAS CORPUS 0056279-64.2024.8.19.0000, DE MINHA RELATORIA, JULGADO EM 06.08.2024, PELO QUE INEXISTE, NOS AUTOS, QUALQUER ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE ENSEJOU A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NO PRESENTE CASO, VERIFICA-SE QUE O PACIENTE NA COMPANHIA DO CORRÉU ESTARIA REALIZANDO A DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS POR COMUNIDADES DE PETRÓPOLIS, POR ORDEM DO GERENTE DO TRÁFICO, QUE SE ENCONTRA PRESO. A DILIGÊNCIA RESULTOU NA APREENSÃO DE 3.461G (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E UM GRAMAS) DE COCAÍNA E DE 1.220G (UM MIL, DUZENTOS E VINTE E GRAMAS) DE MACONHA, DROGAS QUE ESTAVAM ARMAZENADAS EM EMBALAGENS QUE CONTINHAM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA, ALÉM DE 01 (UMA) BALANÇA DE PRECISÃO, 140 (CENTO E QUARENTA) FRASCOS DE «LOLÓ E CERCA DE 3.000 (TRÊS MIL) «PINOS VAZIOS. ASSIM, OBSERVA-SE QUE NENHUMA ILEGALIDADE SE VERIFICA, POIS, A DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO DO PACIENTE ESTÁ SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ALÉM DISSO, OS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE, DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL, POSSUEM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, PREENCHENDO HIPÓTESE DESCRITA NO INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 313. QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, ESTA TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR. COMO SABIDO, O PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE RESULTAR DE MERA SOMA ARITMÉTICA, DEVENDO-SE EXIGIR DO JUIZ APENAS QUE ZELE PELA REGULARIDADE E NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, O QUE EFETIVAMENTE OCORREU NO CASO CONCRETO. NO CASO DOS AUTOS, EMBORA O LAPSO TEMPORAL DE ENCARCERAMENTO DO PACIENTE INICIADO EM 10.07.2024, E A DATA PREVISTA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA 03.02.2025, SEJA DE APROXIMADAMENTE 07 (SETE) MESES, TAL PERÍODO NÃO É SUFICIENTE A CONSOLIDAR O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RELAÇÃO À SUPOSTA MORA PARA A FORMAÇÃO DA CULPA, O QUE VAI AO ENCONTRO DA ORIENTAÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE SE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, UMA VEZ QUE O PROCESSO AVANÇA REGULARMENTE, NÃO TENDO SIDO CONSTATADA QUALQUER INÉRCIA INJUSTIFICADA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
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97 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE PRIMARIEDADE, AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, PACIENTE USUÁRIO DE DROGAS E NÃO TRAFICANTE, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
1.Ação mandamental em que a Impetrante requer a revogação da prisão preventiva, argumentando, em síntese: paciente é usuário de cocaína há mais de 15 anos e, no momento da abordagem, estava comprando para uso próprio, não sendo dono da carga encontrada; na mochila do acusado estavam apenas o seu celular, camisa do trabalho (pintor), um cordão, documento de identificação (habilitação) e apenas um pino de uso próprio, que estava quase vazio; o paciente primário, sem antecedentes criminais, que reside com sua mãe e sua filha de 13 anos de idade; ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar; desnecessidade da medida. ... ()
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98 - STJ. Habeas corpus. Crimes de manipulação do mercado e de uso de informação privilegiada (insider trading). Lei 6.386/1976, art. 27-C e Lei 6.386/1976, art. 27-D. Prisão preventiva. Presença de prova mínima do crime e de indícios de autoria. Periculum libertatis. Riscos à ordem pública e econômica e à instrução criminal. Excepcionalidade e subsidiariedade da prisão preventiva. Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Proporcionalidade. Ordem parcialmente concedida.
«1 - Infringe o disposto nos Lei 6.386/1976, art. 27-C e Lei 6.386/1976, art. 27-D quem, entre outras condutas, aufere, dolosamente, vantagem ilícita ou lucro, mediante o uso indevido de informação privilegiada, e realiza operações simuladas ou executa outras manobras fraudulentas nos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores, de futuros e de balcão organizado. ... ()
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99 - STJ. Habeas corpus. Crimes de manipulação do mercado e de uso de informação privilegiada (insider trading). Lei 6.386/1976, art. 27-C e Lei 6.386/1976, art. 27-D. Prisão preventiva. Presença de prova mínima do crime e de indícios de autoria. Periculum libertatis. Riscos à ordem pública e econômica e à instrução criminal. Excepcionalidade e subsidiariedade da prisão preventiva. Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Proporcionalidade. Ordem parcialmente concedida.
«1 - Infringe o disposto nos Lei 6.386/1976, art. 27-C e Lei 6.386/1976, art. 27-D quem, entre outras condutas, aufere, dolosamente, vantagem ilícita ou lucro, mediante o uso indevido de informação privilegiada, e realiza operações simuladas ou executa outras manobras fraudulentas nos mercados de valores mobiliários em bolsa de valores, de futuros e de balcão organizado. ... ()
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100 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Extorsão qualificada, formação de quadrilha e coação no curso do processo. Regime fechado. Paciente integrante do grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus (covid-19). Prisão domiciliar indeferida por ausência de comprovação da situação de vulnerabilidade do quadro de saúde do paciente e porque o juízo da execução está a aguardarrelatório médico para deliberar sobre a questão. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.
1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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