(DOC. VP 513.6266.0528.7156)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - F.E.D. - DIRETRIZES ESTABELECIDAS NA PORTARIA 59/2009 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - OBSERVÂNCIA - M.I. - DIAGNÓSTICO PRECIPITADO DE HIV - LAUDO DISPONIBILIZADO AO PACIENTE SEM AGUARDAR RESULTADO DE EXAME AUXILIAR PARA A CONFIRMAÇÃO DO DIANGÓSTICO - INOBSERVÂNCIA DA PORTARIA 59/2003 - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e privado prestadoras de serviço público pelos prejuízos causados por ação de seus agentes, em regra, é objetiva, à luz da teoria do risco administrativo. Considerando que a F.E.D. observou todas as diretrizes estabelecida pela Portaria 59/2003 do Ministério da Saúde, não há como ser imputada a ela qualquer responsabilidade pelos danos suportados pelo autor. Em contrapartida, como o M.I. disponibilizou o resultado pos
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote