(DOC. VP 446.2358.0680.9607)
TJMG. HABEAS CORPUS CRIMINAL - art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA INADEQUADA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DOS arts. 312 E 313, I, DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE COM REGISTRO ANTERIOR NAS CAC E FAC - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. - O
trancamento da ação penal «por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade» (HC 107.675, Rel. Min. Luiz Fux). - Havendo, na denúncia, a exposição dos supostos fatos delituosos, a classificação do tipo penal imputado ao paciente, bem como a sua qualificação e, ainda, havendo indícios de autoria, da materialidade delitiva e da cons
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