Jurisprudência sobre
diferenca de classe
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201 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE.
Cuida-se originariamente de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual pretendia a autora o reajuste de gratificação de regência de classe incorporada aos seus proventos, com fundamento no art. 3º da Lei Estadual 2.365/94, que concedeu aos professores aposentados do Estado do Rio de Janeiro a gratificação denominada Direito Pessoal Magistério A3 L2365. A sentença reconheceu o direito à revisão requerida com base no julgamento do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000. O incidente determinou que o reajuste deve ser realizado pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais, e que o pagamento das diferenças vencidas, com os acréscimos legais, deveria observar a prescrição quinquenal. Valores pretéritos devidos apenas com relação às parcelas vencidas durante os cinco anos anteriores à propositura da demanda, com base no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Contudo, sustentam os agravantes que a prescrição quinquenal implica na impossibilidade de que os reajustes anteriores sejam contados no cálculo destas parcelas. Não merece prosperar a pretensão, visto que não houve a prescrição do fundo de direito, mas tão somente da obrigação de pagar as parcelas vencidas além dos cinco anos. Nesse sentido é a previsão da Súmula 85/STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". Assim sendo, o montante devido deve ser apurado considerando os valores das parcelas que deveriam ter sido pagas regularmente pelo Estado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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202 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. LOTAÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR. DECRETO-LEI 141/1969 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/1979. DECRETO-LEI 141/1969, art. 6º, NÃO REVOGADO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Ementa: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. LOTAÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR. DECRETO-LEI 141/1969 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/1979. DECRETO-LEI 141/1969, art. 6º, NÃO REVOGADO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/1921 - APLICAÇÃO CABÍVEL A PARTIR DE 09/12/2021. INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO NA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. RECURSO PROVIDO
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203 - TJSP. Pleito de Escrivão de Polícia lotado em Unidade de classe superior. Sentença de primeiro grau reconheceu o direito à remuneração própria da classe relacionada à Delegacia em que exerce a atividade, nos termos do Decreto-lei 141/69, condenando a ré ao pagamento das diferenças apuradas até a propositura da ação. Recurso da Fazenda desprovido. Manutenção da r. sentença pelos próprios fundamentos.
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204 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA CLASSE NA QUAL SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA ENTRADA PARA INATIVIDADE. REQUISITO TEMPORAL QUE DIZ RESPEITO AO EXERCÍCIO DO CARGO EM QUE SE DEU A INATIVIDADE E NÃO AO NÍVEL OU CLASSE OCUPADA NA CARREIRA. TEMA 1207 STF. INAPLICABILIDADE DA Emenda Constitucional 103/2019. Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA CLASSE NA QUAL SE ENCONTRAVA NO MOMENTO DA ENTRADA PARA INATIVIDADE. REQUISITO TEMPORAL QUE DIZ RESPEITO AO EXERCÍCIO DO CARGO EM QUE SE DEU A INATIVIDADE E NÃO AO NÍVEL OU CLASSE OCUPADA NA CARREIRA. TEMA 1207 STF. INAPLICABILIDADE DA Emenda Constitucional 103/2019. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS A PARTIR DA INATIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO
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205 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE.Ação proposta por servidora inativa visando ao reajuste da gratificação por regência de classe, incorporada aos proventos nos termos da Lei Estadual 2.365/94, e ao pagamento das diferenças devidas, nos termos do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000. ... ()
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206 - TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. AAutora, professora estadual inativa, pede reajuste da gratificação de regência de classe de acordo com a majoração do valor da hora/aula dos professores da ativa, bem como o recebimento das diferenças retroativas. ... ()
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207 - TJSP. Apelação - Policial Civil - DELEGADA DE POLÍCIA de 3ª Classe - ATIVIDADES EXERCIDAS EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS - Ex-vi dos arts. 23 e 24, da Lei Estadual 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), e Lei Complementar 207/1979, art. 32 e Lei Complementar 207/1979, art. 33 (Lei Orgânica da Polícia Civil) - Vedação de enriquecimento sem causa que se impõe à Administração - Sentença de procedência mantida.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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208 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviço de transporte aéreo. Problemas técnicos na aeronave. Cancelamento de voo internacional contratado sem escalas ou conexões e em classe executiva. Realocação da autora em voo de coligada. Conexão realizada. Trecho percorrido em classe econômica. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Fixação. Majoração. Cabimento. Ressarcimento da diferença entre o valor contratado e o valor do custo do serviço efetivamente utilizado. Sentença reformada. Recurso provido.
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209 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - INVESTIGADOR DE POLÍCIA - Exercício de funções em delegacia de classe superior - Diferenças de vencimentos devidas - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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210 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA - Exercício de funções em delegacia de classe superior - Diferenças de vencimentos devidas - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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211 - TJSP. AGENTE POLICIAL - EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR À SUA DE ORIGEM - DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - POSSIBILIDADE - DECRETO-LEI ESTADUAL 141/69 VIGENTE - RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO REVOGAÇÃO POR NORMAS POSTERIORES - MATÉRIA JÁ PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - SENTENÇA SUBSISTENTE - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Ementa: AGENTE POLICIAL - EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR À SUA DE ORIGEM - DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - POSSIBILIDADE - DECRETO-LEI ESTADUAL 141/69 VIGENTE - RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO REVOGAÇÃO POR NORMAS POSTERIORES - MATÉRIA JÁ PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - SENTENÇA SUBSISTENTE - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
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212 - TJSP. Apelação cível. Direito Administrativo.
Delegado de Polícia - Pretensão voltada ao recebimento de diferenças de vencimentos decorrentes de designações para atuar em Delegacias de Polícia de classe superior - Arts. 32 e 33 da Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo - Legislação de regência que autoriza o pagamento somente quando o servidor for designado para chefiar unidade/serviço policial de classe imediatamente superior à sua - Hipótese não verificada nos autos - Sentença reformada. Dá-se provimento ao recurso interposto e à remessa necessária.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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213 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidor Público Estadual - Agente de Telecomunicação Policial de 3ª Classe - Correção de vencimentos - Desempenho de funções em Delegacia de Polícia de classe especial - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Decreto-lei 141/69 apenas se aplica aos Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidor Público Estadual - Agente de Telecomunicação Policial de 3ª Classe - Correção de vencimentos - Desempenho de funções em Delegacia de Polícia de classe especial - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Decreto-lei 141/69 apenas se aplica aos Escrivães de Polícia - Revogação tácita do Decreto-lei 141/69 - Ausência de desvio de função - Desacolhimento - Vedação ao enriquecimento sem causa do Estado - Ausência de revogação tácita do Decreto-lei Estadual 141/1969 pela Lei Complementar 207/1979 - Aplicação da tese enfrentada e pacificada pela Turma de Uniformização do Estado de São Paulo no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000067-44.2022.8.26.9006; Relator (a): Sérgio Ludovico Martins; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 17/01/2023; Data de Registro: 17/01/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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214 - TJSP. DIFERENÇAS SALARIAIS. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os Ementa: DIFERENÇAS SALARIAIS. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. Pedido de reconhecimento do direito à percepção de vencimentos referentes à Delegacia de Polícia de classe superior à sua, por ser onde labora de fato. Sentença de procedência, para reconhecer o direito de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os devidos reflexos. Pleito de reforma da sentença. Não cabimento. Recebimento de vencimentos da Delegacia de Polícia de classe superior, onde são de fato exercidas as atividades, que decorre da expressa previsão do art. 6º, §único, do Decreto-Lei 141, de 24/07/1.969. Ausência de revogação deste pela Lei Comp. Est. 207, de 05/01/1.979, cujo art. 135 preconizou que continuam em vigor as disposições não conflitantes do referido DecretoLei. Havendo previsão legal, não há violação ao princípio da legalidade, à separação dos poderes, à dotação orçamentária, nem à vedação de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário exclusivamente sob fundamento de isonomia. Precedentes do TJ/SP. Sentença mantida. Recurso não provido.
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215 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SPPREV - Decisão que defere pedido de tutela de urgência para fazer com que a parte ré pague os proventos referentes à aposentadoria do autor considerando a última classe ocupada - Autor é agente de segurança penitenciário aposentado e requer o recebimento de seu benefício de aposentadoria na classe VI - Agravante pede reforma da decisão alegando que não é possível a Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SPPREV - Decisão que defere pedido de tutela de urgência para fazer com que a parte ré pague os proventos referentes à aposentadoria do autor considerando a última classe ocupada - Autor é agente de segurança penitenciário aposentado e requer o recebimento de seu benefício de aposentadoria na classe VI - Agravante pede reforma da decisão alegando que não é possível a concessão de tutela antecipada que tenha por objeto «a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. - A verba em questão constitui verba alimentar de natureza previdenciária, não se tratando de adicional ou gratificação, logo não impede a concessão de liminar - Decisão mantida - Confira-se o seguinte julgado: «Servidor público estadual aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão à percepção de proventos conforme a classe em que se deu a aposentadoria. Exigência constitucional de cinco anos no cargo e não na classe ocupada pelo servidor. Diferenciação entre cargo e classe/nível. Tese firmada pelo Tema 1.207 do C. STF. Rebaixamento de classe e redução salarial indevidos. Condenação ao pagamento das diferenças. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1015726-75.2023.8.26.0071; Relator (a): Marina Freire; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023)". Decisão guerreada que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro e por analogia à parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão". Recurso improvido. RICARDO HOFFMANN Juiz Relator
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216 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL LOTADO EM UNIDADE DE CLASSE SUPERIOR - DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE OS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - RECURSO IMPROVID
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217 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO - FOTÓGRAFO TÉCNICO-PERICIAL LOTADO EM UNIDADE DE CLASSE SUPERIOR - DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - RECONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE OS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - RECURSO IMPROVID
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218 - TJSP. Direito Administrativo. Escrivão de Polícia de 2ª Classe lotado para exercer funções perante Delegacia de 1ª Classe. Sentença de procedência, para reconhecer o direito do recorrido de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os devidos reflexos - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - Ementa: Direito Administrativo. Escrivão de Polícia de 2ª Classe lotado para exercer funções perante Delegacia de 1ª Classe. Sentença de procedência, para reconhecer o direito do recorrido de receber as diferenças de vencimentos entre a classe da delegacia em que exerce suas atividades e aquela pela qual recebe seus vencimentos, com os devidos reflexos - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - Recebimento de vencimentos da Delegacia de Polícia de classe superior, onde são de fato exercidas as atividades do recorrido, que decorre da expressa previsão do Decreto-Lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único - Ausência de revogação deste pela Lei Complementar 207/79, cujo art. 135 preconizou que continuam em vigor as disposições não conflitantes do referido Decreto-lei - Havendo previsão legal, não há violação ao princípio da legalidade, à separação dos poderes, à dotação orçamentária, nem à vedação de aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário exclusivamente sob fundamento de isonomia - Precedentes desta turma recursal (TJSP; Recurso Inominado Cível 1031019-24.2021.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2021; Data de Registro: 01/12/2021; TJSP; Recurso Inominado Cível 1015934-95.2021.8.26.0114; Relator (a): Sergio Araújo Gomes; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021) - Sentença mantida - RECURSO INOMINADO não provido - Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação.
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219 - TJSP. Remessa Necessária. Ação de Conhecimento. Pretensão da autora que é servidora pública estadual, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia 2ª Classe, ao recebimento da diferença remuneratória em razão de ter cumprido suas funções em Delegacia de classe hierarquicamente superior. Possibilidade. Inteligência do parágrafo único, do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Vigência e aplicabilidade da Lei Complementar 207/79, que determina seu art. 135, a aplicação da legislação anterior no que não for conflitante. Manutenção da sentença é medida de rigor. Precedentes. Remessa Necessária improvida
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220 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE.
Cuida-se originariamente de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual pretendia a autora a revisão de gratificação de regência de classe incorporada aos seus proventos, com fundamento no art. 3º da Lei Estadual 2.365/94, que concedeu aos professores aposentados do Estado do Rio de Janeiro a gratificação denominada DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO. A sentença reconheceu o direito à revisão requerida com base no julgamento do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000. O incidente determinou que o reajuste deve ser realizado pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais, e que o pagamento das diferenças vencidas, com os acréscimos legais, deveria observar a prescrição quinquenal. Diante disso, a questão suscitada neste recurso trata do alcance desta prescrição. Não há controvérsia quanto ao fato de que os valores pretéritos são devidos apenas com relação às parcelas vencidas durante os cinco anos anteriores à propositura da demanda, com base no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Contudo, sustentam os agravantes que a prescrição quinquenal implica na impossibilidade de que os reajustes anteriores sejam contados no cálculo destas parcelas. Com efeito, não merece prosperar a pretensão, visto que não houve a prescrição do fundo de direito, mas tão somente da obrigação de pagar as parcelas vencidas além dos cinco anos. Nesse sentido é a previsão da Súmula 85/STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". Assim sendo, o montante devido deve ser apurado considerando os valores das parcelas que deveriam ter sido pagas regularmente pelo Estado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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221 - TJSP. POLICIAL CIVIL - INVESTIGADORA DE POLÍCIA EM EXERCÍCIO DE CARGO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - DIFERENÇAS SALARIAIS - CABIMENTO - NÃO REVOGAÇÃO PELA LEI POSTERIOR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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222 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE.
Cuida-se originariamente de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual pretendia a autora revisão da gratificação de regência de classe prevista na Lei Estadual 2.365/94, incorporada aos proventos dos professores aposentados sob a rubrica «Direito Especial art. 3 L. 2365/94". A sentença entendeu pelo direito à revisão requerida com base no julgamento do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000. O incidente determinou que o reajuste deve ser realizado pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais, e que o pagamento das diferenças vencidas, com os acréscimos legais, deveria observar a prescrição quinquenal. A questão suscitada neste recurso trata do alcance desta prescrição. Não há controvérsia quanto ao fato de que os valores pretéritos são devidos apenas com relação às parcelas vencidas durante os cinco anos anteriores à propositura da demanda, com base no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Contudo, sustenta o Estado que a prescrição quinquenal implica na impossibilidade de que os reajustes anteriores sejam contados no cálculo destas parcelas. Com efeito, não merece prosperar a pretensão, visto que o fundo do direito não prescreveu, mas apenas a obrigação de pagar as parcelas vencidas além dos cinco anos. Confira-se o disposto na Súmula 85 da súmula do STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação". Desta forma, o montante devido deve ser apurado levando em conta os valores das parcelas que deveriam ter sido pagas regularmente pelo Estado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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223 - TJSP. POLICIAL CIVIL - INVESTIGADOR DE POLÍCIA EM EXERCÍCIO DE CARGO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - DIFERENÇAS SALARIAIS - CABIMENTO - NÃO REVOGAÇÃO PELA LEI POSTERIOR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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224 - TJSP. POLICIAL CIVIL - INVESTIGADOR DE POLÍCIA EM EXERCÍCIO DE CARGO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - DIFERENÇAS SALARIAIS - CABIMENTO - NÃO REVOGAÇÃO PELA LEI POSTERIOR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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225 - TJSP. POLICIAL CIVIL - INVESTIGADORA DE POLÍCIA EM EXERCÍCIO DE CARGO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - DIFERENÇAS SALARIAIS - CABIMENTO - NÃO REVOGAÇÃO PELA LEI POSTERIOR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
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226 - TJSP. Recurso inominado - Carcereiro que atua em delegacia correspondente a classe superior - Direito à diferença remuneratória assegurado pelo Lei Complementar 207/1979, art. 33 - Inexistência de lesão ao princípio da separação dos poderes - Recurso desprovido
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227 - TJSP. ESCRIVÃO DE POLÍCIA - DIFERENÇA SALARIAL EM RAZÃO DA FUNÇÃO - DECRETO-LEI 141/1969, art. 6º - DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VENCIMENTOS DO SEU CARGO E OS DO CARGO DE CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - RECURSO NÃO PROVIDO.
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228 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA MUNICIPAL DE ARARUAMA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E PRODUTIVIDADE.
Lei Municipal 1210/2002 e 1261/2004. Sentença de procedência parcial. Revelia do réu e Apelação da autora. Incorporação da gratificação aos vencimentos do professor. Reconhecimento administrativo do direito da autora às diferenças da gratificação de regência e de produtividade, uma vez que houve implementação das gratificações e pagamento parcial a menor, bem como à incorporação de referidas verbas. Prescrição que é suspensa em razão de pedido administrativo comprovado. Sobre os valores devidos incidem correção monetária e juros de mora na forma das teses firmadas pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 810, bem como pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 905. Condenação em honorários em favor da Apelante. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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229 - TJSP. Recurso inominado. Agente Policial. Exercício de funções em Delegacia de Polícia de Classe Superior. Diferenças remuneratórias devidas. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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230 - TJSP. Agravo de Instrumento - Tutela de urgência - Delegado de Polícia - Ação visando a condenação da Fazenda do Estado ao pagamento de diferença de vencimentos por exercício de função em delegacia policial de classe superior à ocupada - Decisão que deferiu a tutela de urgência para que a Fazenda do Estado promova os meios necessários à realização do pagamento ao Delegado de Polícia, ora agravante, enquanto permanecer exercendo suas atividades em delegacia considerada de Classe Especial - Impossibilidade - Ausente os requisitos de urgência e perigo de dano - Vedação, ademais, constante do art. 2 o-B da Lei no 9.494/97 - Decisão reformada - Recurso provido
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231 - TJSP. POLÍCIA CIVIL. LOTAÇÃO E EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
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232 - TJSP. POLÍCIA CIVIL. LOTAÇÃO E EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
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233 - TJSP. POLICIAL CIVIL. LOTAÇÃO E EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
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234 - TJSP. POLICIAL CIVIL. LOTAÇÃO E EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
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235 - TJSP. POLICIAL CIVIL. LOTAÇÃO E EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
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236 - TJSP. POLICIAL CIVIL. LOTAÇÃO E EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
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237 - TJSP. POLICIAL CIVIL. LOTAÇÃO E EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
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238 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Polícia Civil. Agente de Telecomunicações. Exercício do cargo em Delegacia de Polícia de Classe Superior. Pretensão ao recebimento de diferença salarial. Admissibilidade. Diferença devida. A Lei Complementar Estadual 756/94 estruturou a polícia técnico-científica e atribuiu-lhe a condição de órgão técnico auxiliar da polícia judiciária, mas a carreira prosseguiu sendo regulada em conjunto com as demais integrantes da polícia civil, como se verifica do disposto no Lei Complementar 1.151/2011, art. 25, II, «a, sem que houvesse expressa revogação do Decreto-lei 141/69, em disposição que não conflita com a Lei Complementar 207/79. A distribuição de policiais e peritos em classes decorre do disposto no Lei Complementar 1.151/11, art. 2º, norma posterior à Lei Complementar 756/94, e da análise do respectivo Anexo I, percebe-se que o cargo do autor faz parte da composição das carreiras de Policiais Civis. Inexistência de conflitos entre as legislações. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000067-44.2022.8.26.9006, que fixou a seguinte tese: «O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. Vedação do enriquecimento ilícito do Estado. Inexistência de ofensa aos princípios da legalidade ou da separação de poderes. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido para julgar a ação procedente.
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239 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se faziam presentes, de modo que se justificava mesmo a concessão da tutela almejada - Proventos de aposentadoria devem ser calculados com base na última classe ocupada pelo autor antes da inatividade - Dispõe o art. 40, §1º, III, da CF/88 que os servidores titulares de cargo efetivo serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Trago à colação os seguintes julgados: «.... os servidores públicos fazem jus à aposentadoria com proventos calculados segundo a classe na qual se deu a aposentação, independente do tempo de permanência nela, uma vez que classe não se confunde com cargo para efeitos de aplicação da regra constitucional e legal dos 5 anos de efetivo exercício. No caso dos autos, a impetrante é investigadora de polícia (1ª Classe) e a promoção ou mudança de classe não configura, em essência, alteração no cargo, porque substancialmente são as mesmas atribuições, embora possa haver maiores complexidades ou atribuições de novas tarefas, mas sempre dentro do espectro de atuação da específica carreira. Ora, como sabido, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa e que são acometidas ao servidor, por decorrência de lei que também os cria, com denominação própria e escalonado hierarquicamente bem como distribuição de atribuições conforme o estágio na carreira e evolução funcional. (...) Dessa forma, não há como se acolher a interpretação dada pela Autarquia, de que a impetrante deve permanecer cinco anos de efetivo exercício na classe que ocupa para fazer jus aos respectivos rendimentos (ED 1021953-82.2016.8.26.0053/50001, Relator(a): Sidney Romano dos Reis; Data do julgamento: 06/02/2017). «SERVIDOR PÚBLICO - Aposentadoria de escrivão de polícia - Valor do benefício que deve ser calculado de acordo com a última classe em que trabalhou, independentemente, do pedágio de cinco anos - Cargo único, escalonado em classes - Irrelevância - Sentença de procedência mantida, pelos seus próprios fundamentos - Recurso negado, com verbas de sucumbência. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1049794-58.2019.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 08/07/2020) RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CLASSE VII. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS POR OCASIÃO DO INÍCIO DA INATIVIDADE, COM PROVENTOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE VI. ILEGALIDADE. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - Para fins de fixação da base de cálculo da aposentadoria voluntária, segundo os requisitos constitucionais atuais, o servidor público deve ter cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 2 - O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo dispõe no art. 4º que «Cargo Público é o conjunto de atribuições e resposabilidades cometidas a um funcionário". 3 - Não se confundem cargo e classe. Classe é elemento indicativo de promoção por acesso, forma de provimento derivado, que não implica em ascensão a cargo diferente. 4 - Da alteração de classe apenas resulta o aumento de remuneração do cargo e não pode ser como requisito temporal para deixar de observar, quando da fixação da base de cálculo do benefício da aposentação, como última remuneração recebida pela parte autora. 5 - Não há como dar-se guarida à sustentação jurídica apresentada pelas rés, tudo para obstar a pretensão deduzida pela autora. 6 - Negado provimento ao recurso, com a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios na monta de 10% do valor total e atualizado da condenação, por força do disposto na Lei 9.099/95, Lei 12.153/09, art. 55, art. 27 e do art. 85, §3º, I, do CPC. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013513-06.2019.8.26.0114; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)"; «Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidora Pública Estadual - Escrivão de Polícia - Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria, com integralidade dos proventos do momento em que se der a aposentação, inclusive na classe da carreira em que se encontrar, bem como a paridade remuneratória com o pessoal da ativa - Sentença que acolheu o pedido, mas deixou de reconhecer o direito da requerente de se aposentar na classe/nível em que se der a sua aposentadoria - Recursos de ambas as partes - Ingresso no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 - Entendimento firmado no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, julgado pela colenda Turma Especial de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Requisito temporal de 5 anos para a aposentadoria que diz respeito ao cargo, e não ao nível ou classe - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Recurso da SSPREV e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO improvido, com provimento do recurso da parte autora. RICARDO HOFFMANN Juiz Relator (TJSP; Recurso Inominado Cível 1047899-62.2019.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020)". Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo de instrumento a que se nega provimento - Sem condenação nos ônus da sucumbência, porque incabíveis nesta espécie recursal.
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240 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AFASTANDO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, EM RELAÇÃO AO REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA DE CLASSE DEVIDA A PARTE AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO RETIRA O DIREITO À REVISÃO INTEGRAL DOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS DURANTE TODO O PERÍODO DEVIDO, ALCANÇANDO TÃO SOMENTE O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS NO PERÍODO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. AUTORA/AGRAVADA QUE TEM DIREITO À REVISÃO DOS ÍNDICES APLICADOS DURANTE TODO O PERÍODO DEVIDO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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241 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
1.Trata-se de ação manejada por professor aposentado contra o ente público e a autarquia previdenciária estadual, pretendendo a revisão dos proventos de aposentadoria quanto à gratificação de regência de classe incorporada pela Lei Estadual 2.365/94. ... ()
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242 - TJSP. Ação de ressarcimento de danos materiais e morais - Prestação de serviços - Transporte aéreo internacional - Incontroverso que os autores adquiriram passagens em classe executiva pelo site «Decolar.com, porém, em razão de equívoco na emissão dos bilhetes, foram transportados na classe econômica - Falha ocorrida na prestação de serviços irrefutável - Mantida a obrigação de indenizar materialmente os autores referente à diferença entre a categoria contratada (executiva) e aquela efetivamente usufruída (econômica).
Ação de ressarcimento de danos materiais e morais - Legitimidade - Falha na prestação de serviços relativa à venda de passagem e emissão de bilhete aéreo em classe equivocada - Atividade em que a corré «Decolar esteve diretamente envolvida - Corré «Decolar que não fez prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelos autores - Relação entre as partes que versa nitidamente sobre consumo, implicando submissão às regras inseridas na Lei 8.078, de 11.9.1990 - Incabível o afastamento da responsabilidade da corré «Decolar pelo evento nocivo. Repetição de indébito - Pretendida a restituição em dobro da quantia adicional gasta pelos autores para aquisição de assento em classe executiva - Inviabilidade - Ausência dos requisitos previstos no art. 42, parágrafo único, do CDC - Hipótese em que não houve cobrança indevida propriamente dita, mas parcial inadimplemento contratual, ou seja, os autores contrataram transporte aéreo em classe executiva, todavia, em virtude de equívoco na emissão dos bilhetes, foram transportados em classe econômica. Prestação de serviços - Transporte aéreo internacional - Falha na prestação de serviços relativa à venda de passagem e emissão de bilhete aéreo em classe equivocada - Mero descumprimento contratual que não configura dano moral puro - Ausência de demonstração de que tenha resultado qualquer consequência mais gravosa na vida dos passageiros - Configuração de dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Indenização indevida - Celebração de acordo, após sentença, homologado judicialmente, entre os autores e a corré «American Airlines, que concordou em pagar indenização por danos morais, na ordem de R$ 10.000,00 - Sentença de procedência parcial da ação que há de persistir - Apelo da corré «Decolar e recurso adesivo dos autores desprovidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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243 - TJSP. AGENTE POLICIAL DE TELECOMUNICAÇÕES - EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR À SUA DE ORIGEM - DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - POSSIBILIDADE - DECRETO-LEI ESTADUAL 141/69 VIGENTE - RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO REVOGAÇÃO POR NORMAS POSTERIORES - MATÉRIA JÁ PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - SENTENÇA SUBSISTENTE - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS Ementa: AGENTE POLICIAL DE TELECOMUNICAÇÕES - EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR À SUA DE ORIGEM - DIREITO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS - POSSIBILIDADE - DECRETO-LEI ESTADUAL 141/69 VIGENTE - RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO REVOGAÇÃO POR NORMAS POSTERIORES - MATÉRIA JÁ PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - SENTENÇA SUBSISTENTE - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
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244 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Investigador de Polícia lotado em Delegacia de Polícia de Classe superior. Pretensão ao recebimento de diferença salarial. Inteligência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, que não foi revogado, tácita ou expressamente, pela Lei Complementar 207/79. Precedentes. Tese firmada em PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Sentença mantida. Recurso não Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Investigador de Polícia lotado em Delegacia de Polícia de Classe superior. Pretensão ao recebimento de diferença salarial. Inteligência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, que não foi revogado, tácita ou expressamente, pela Lei Complementar 207/79. Precedentes. Tese firmada em PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Sentença mantida. Recurso não provido.
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245 - TJSP. Mandado de segurança. Concurso Público. Técnico de enfermagem. Exigência de inscrição definitiva no órgão de classe, vedada a apresentação de inscrição provisória. Ilegalidade. Norma que regulamenta o exercício da profissão (Lei nº: 7498/87) autoriza o exercício profissional mediante inscrição provisória no órgão de classe. Critério temporal, somente, a diferenciar ambas as inscrições. Segurança concedida. Sentença mantida. Recurso improvido e reexame necessário, considerado interposto, desacolhido.
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246 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - Agente de Telecomunicações Policial - Lotação em Delegacia de Polícia de classe superior- Direito à percepção da diferença de vencimentos - Tese firmada no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006- Sentença mantida- Recurso não provido.
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247 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - Agente de Telecomunicações Policial - Lotação em Delegacia de Polícia de classe superior- Direito à percepção da diferença de vencimentos - Tese firmada no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006- Sentença mantida- Recurso não provido.
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248 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - Agente de Telecomunicações Policial - Lotação em Delegacia de Polícia de classe superior- Direito à percepção da diferença de vencimentos - Tese firmada no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006- Sentença mantida- Recurso não provido.
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249 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública Estadual - Diferença de vencimentos por lotação em unidade administrativa de classe superior à do Delegado de Polícia - Direito assegurado pelo art. 33 da Lei Complementar de 207, de 5 de janeiro de 1979 - Recurso desprovido.
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250 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. REVISÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Revisão da ... ()
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