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Jurisprudência sobre
diferenca de classe

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Doc. VP 817.3734.8709.9790

451 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006:"PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo)- Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Ementa
Doc. VP 985.2504.8529.5998

452 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 1692.9024.3824.1500

453 - TJSP. Embargos de declaração. Pretensão de ver declarado que os direitos pecuniários do autor-embargado se resumem ao período efetivamente trabalhado, isso quando exerceu funções de classe funcional diversa. Matéria não enfrentada no Acórdão embargado. Omissão a ser agora sanada. E «in casu temos que os direitos do embargado à percepção de diferenças pecuniárias, expressamente reconhecidos no Aresto Ementa: Embargos de declaração. Pretensão de ver declarado que os direitos pecuniários do autor-embargado se resumem ao período efetivamente trabalhado, isso quando exerceu funções de classe funcional diversa. Matéria não enfrentada no Acórdão embargado. Omissão a ser agora sanada. E «in casu temos que os direitos do embargado à percepção de diferenças pecuniárias, expressamente reconhecidos no Aresto contra o qual se insurge a FESP há mesmo de incidir apenas sobre os dias e/ou períodos efetivamente trabalhados, desconsiderando-se eias e/ou períodos não trabalhados, seja em decorrência de afastamentos por força da concessão de férias, licença prêmio, licença saúde ou causa diversa. Recurso conhecido e provido.

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Doc. VP 251.9912.7499.5854

454 - TJSP. Escrivão de Polícia - atuação em Delegacia de Classe Superior - direito do servidor à percepção de diferenças de remuneração - aplicação do Decreto-lei 141/1969, art. 6º - legislação harmônica com a Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo 207 /79 que prevê o mesmo tratamento a Delegados de Polícia - matéria já consolidada pela jurisprudência - manutenção da r.Sentença por seus próprios Ementa: Escrivão de Polícia - atuação em Delegacia de Classe Superior - direito do servidor à percepção de diferenças de remuneração - aplicação do Decreto-lei 141/1969, art. 6º - legislação harmônica com a Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo 207 /79 que prevê o mesmo tratamento a Delegados de Polícia - matéria já consolidada pela jurisprudência - manutenção da r.Sentença por seus próprios fundamentos - aplicação da Lei 9099/95, art. 46 - negado provimento ao recurso.

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Doc. VP 940.0063.0699.5432

455 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. GRATIFICAÇÕES DE UNIDOCÊNCIA E CLASSE ESPECIAL. INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DO QUADRO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO. PARCELA AUTÔNOMA. PAGAMENTO COMPROVADO. APLICAÇÃO DA LEI 15.451/2020 QUE ASSEGURA AO SERVIDOR O DIREITO DE OPTAR PELA RUBRICA DE MAIOR VALOR. PROVIMENTO DOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 875.3649.1292.3821

456 - TJSP. Recurso inominado. Servidora pública estadual. Policial civil. Escrivã de polícia. Desempenho das atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Incidência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Tese firmada no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. Ausência de desrespeito à Súmula 37/STF. «Quantum debeatur". Valor que deve Ementa: Recurso inominado. Servidora pública estadual. Policial civil. Escrivã de polícia. Desempenho das atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Incidência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Tese firmada no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. Ausência de desrespeito à Súmula 37/STF. «Quantum debeatur". Valor que deve ser apurado, quando iniciado o cumprimento do julgado, mediante simples cálculo aritmético, ressalvada a prescrição quinquenal. Recurso parcialmente provido".

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Doc. VP 282.0398.0624.9850

457 - TJSP. Recurso Inominado - Delegado - Direito ao recebimento de  diferenças salariais em razão de ter desempenhado funções em Delegacia de Polícia de classe superior à sua, acrescidos dos reflexos pecuniários devidos (salário-base, RETP, adicionais temporais, férias, licença-prêmio e 13º salário) - Sentença de improcedência reformada - Recurso  provido.   

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Doc. VP 332.5774.2259.2695

458 - TJSP. Recurso Inominado - Delegado - Direito ao recebimento de  diferenças salariais em razão de ter desempenhado funções em Delegacia de Polícia de classe superior à sua, acrescidos dos reflexos pecuniários devidos (salário-base, RETP, adicionais temporais, férias, licença-prêmio e 13º salário) - Sentença de improcedência reformada - Recurso  provido.   

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Doc. VP 1692.3106.3231.4300

459 - TJSP. Transporte aéreo internacional - Cancelamento de voo - Reacomodação das passageiras em outro voo, com acréscimo de conexão e sem assentos em classe executiva adquirida - Necessidade de pernoite e alimentação pagos pelas passageiras - Sentença de parcial procedência - Condenação ao pagamento da diferença tarifária, reembolso dos gastos e indenização por danos morais - RECURSO INOMINADO - Ementa: Transporte aéreo internacional - Cancelamento de voo - Reacomodação das passageiras em outro voo, com acréscimo de conexão e sem assentos em classe executiva adquirida - Necessidade de pernoite e alimentação pagos pelas passageiras - Sentença de parcial procedência - Condenação ao pagamento da diferença tarifária, reembolso dos gastos e indenização por danos morais - RECURSO INOMINADO - Argumentos repetidos e já apreciados em primeiro grau - Aplicação da Convenção de Montreal que não alteraria o julgamento - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 46 RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 210.5156.2234.4720

460 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condenar os réus a promoverem a revisão do benefício previdenciário da servidora refere à vantagem pessoal identificada sob a rubrica DIR. PESSOAL MAGIST. Lei 2.365/94, art. 3º, observados os índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais ao longo dos anos e a pagarem o valor das diferenças apuradas a partir da revisão, observada a prescrição quinquenal, a serem liquidadas em sentença. ... ()

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Doc. VP 537.1193.5167.9406

461 - TJSP. Escrivã de polícia. Desempenho de atividades em Delegacia de Classe Superior. Desvio de função. Diferenças salariais devidas. Inteligência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único, que não foi revogado pela Lei Complementar Estadual 207/79. Princípio da isonomia. Inocorrência de afronta à Súmula Vinculante 37/STF, do Supremo Tribunal Federal. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 1689.7900.3408.6300

462 - TJSP. Recurso Inominado. Transporte Aéreo. Rebaixamento unilateral de categoria. Danos materiais que correspondem à diferença dos preços das passagens da categoria adquirida e da categoria efetivamente prestada. Companhia aérea que não comprovou o valor do bilhete na classe econômica na época. Admissão do valor atribuído pela autora no momento da propositura da ação. Ocorrência de danos morais não Ementa: Recurso Inominado. Transporte Aéreo. Rebaixamento unilateral de categoria. Danos materiais que correspondem à diferença dos preços das passagens da categoria adquirida e da categoria efetivamente prestada. Companhia aérea que não comprovou o valor do bilhete na classe econômica na época. Admissão do valor atribuído pela autora no momento da propositura da ação. Ocorrência de danos morais não mais discutida. Quantum indenizatório que deve ser majorado de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00 e não no importe pretendido de R$ 25.000,00. Sentença reformada. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 893.0652.3674.1060

463 - TJSP. FOTÓGRAFA TÉCNICO-PERICIAL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - DIREITO A RECEBIMENTO DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS DO DECRETO-LEI 141/69 DO ESTADO DE SÃO PAULO - OBSERVÂNCIA AO CASO DO PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - CARREIRA DOS SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA REGULADA EM CONJUNTO COM AS DEMAIS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO

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Doc. VP 408.2584.2448.6980

464 - TJSP. Policial civil. Agente Policial em exercício de cargo em Delegacia de classe superior. Diferenças salariais. Cabimento Não revogação do Decreta Lei 141/1969 pela lei posterior. Aplicação do decreto aos investigadores de polícia. Ausência de afronta a comandos legais constitucional. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 902.3855.7467.3473

465 - TJSP. - Delegado de Polícia. Efetivo exercício de cargo em delegacia de classe superior. Condenação da Fazenda ao pagamento da diferença salarial e reflexos, respeitada a prescrição quinquenal. Lei Complementar 207/1979, art. 33. Inexistência de exigência legal de exercício de chefia. Precedente do TJ-SP: Apelação Cível 1044748.2021.8.26.0224, Rel. Des. Leonel Costa.

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Doc. VP 164.4110.4726.7829

466 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. PROFESSOR DE 1º GRAU - 20 HORAS SEMANAIS -, CLASSE C, DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de condenação do Município à adequação do vencimento-base da parte autora - a ser calculado com base no piso nacional dos professores instituído pela Lei 11.738/2008, observada também a legislação local complementar -, além do pagamento das diferenças devidas. ... ()

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Doc. VP 1689.7166.5447.8500

467 - TJSP. Indenizatória. Servidor Público Estadual. Investigador de Polícia. Desempenho das atividades em Delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Benefício previsto no decreto-Lei 141/1969, art. 6º. Ausência de revogação tácita pela Lei Complementar 207/79. Súmula 37/STF não desrespeitada. Precedentes. Sentença mantida. Recurso da ré desprovido.

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Doc. VP 594.6411.2637.5850

468 - TJRS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO DE CLASSE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 1022, II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS .

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Doc. VP 969.9274.2045.7973

469 - TJSP. Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 22, do Empreendimento Casa do Ator, comercializado pelo Grupo Atlântica. Decisão de origem que manteve na classe quirografária o crédito da Família Duran. Inconformismo. Não acolhimento. No caso, ocorreu a permuta de duas unidades prontas e com benfeitorias por outras cinco, dentre elas a unidade ora discutida. Permuta que resultou em notória e irreal vantagem financeira aos credores. Diferença de valores entre as unidades envolvidas é de aproximadamente cinco vezes, e não há provas, com dados objetivos, que sustentem a expressiva valorização das unidades permutadas em um curto período de tempo (aproximadamente dois anos). No contexto, é irrelevante o fato dos credores terem feito apenas uma única permuta, ou terem declarado a aquisição das unidades no imposto de renda, uma vez que a notória e irreal vantagem financeira envolvida no negócio é suficiente para caracterizá-lo como investimento, de forma a manter o crédito na classe quirografária. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 1692.9024.5118.8400

470 - TJSP. Policial civil. Exercício de atividade em delegacia de polícia de classe superior. Diferenças remuneratórias. Indenização devida. Entendimento firmado pela turma de uniformização do sistema dos juizados especiais. Juízo de retratação positivo em relação ao acórdão prolatado anteriormente por esta turma recursal. Recurso inominado ao qual se dá provimento.

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Doc. VP 1688.3877.3745.7600

471 - TJSP. Recurso Inominado. Pretensão ao recebimento da diferença remuneratória em razão de ter cumprido suas funções em Delegacia de classe hierarquicamente superior. Possibilidade. Inteligência do parágrafo único do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Não houve revogação tácita pela Lei Complementar 207/79, a qual, inclusive, em seu art. 135, determina a aplicação da legislação anterior no que não for Ementa: Recurso Inominado. Pretensão ao recebimento da diferença remuneratória em razão de ter cumprido suas funções em Delegacia de classe hierarquicamente superior. Possibilidade. Inteligência do parágrafo único do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Não houve revogação tácita pela Lei Complementar 207/79, a qual, inclusive, em seu art. 135, determina a aplicação da legislação anterior no que não for conflitante. Inexistência de equiparação de funções ou de aumento de remuneração por decisão judicial. Observância do princípio que veda o enriquecimento sem causa. Sentença alterada. Recurso provido.

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Doc. VP 160.3983.4004.1500

472 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Diferenças vencimentais de acordo com o padrão que se enquadraria o servidor se fosse ocupante do cargo de professor classe b. Observância ao princípio constitucional da isonomia. Vedação ao enriquecimento sem causa. Embargos de declaração. Majoração de honorários advocatícios. Acolhimento.

«I - O servidor tem direito às diferenças vencimentais decorrentes do exercício desviado, restando assegurada a percepção dos valores correspondentes aos padrões que, por força da progressão funcional, estaria enquadrado se fosse servidor daquela classe. ... ()

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Doc. VP 1690.8937.4253.4900

473 - TJSP. Carcereiro - Exercício das funções em unidade de classe superior - Pretensão de recebimento das diferenças nos moldes do parágrafo único do Decreto-lei 141/1969, art. 6º - Procedência - Sentença de primeiro grau que não comporta reparos, e está em consonância com precedentes que trataram da mesma matéria - Recurso desprovido.

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Doc. VP 1692.1256.8218.8300

474 - TJSP. "Agente policial -  Exercício das funções em delegacia de classe superior - Pretensão de recebimento das diferenças nos moldes do parágrafo único do Decreto-lei 141/1969, art. 6º -  Procedência - Sentença de primeiro grau que não comporta reparos e está em consonância com precedentes que trataram da mesma matéria -  Recurso desprovido.  

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Doc. VP 1689.7900.2691.3800

475 - TJSP. Papiloscopista Policial - Exercício das funções em delegacia de classe superior - Pretensão de recebimento das diferenças nos moldes do parágrafo único do Decreto-lei 141/1969, art. 6º - Procedência - Sentença de primeiro grau que não comporta reparos, e está em consonância com precedentes que trataram da mesma matéria - Recurso desprovido.

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Doc. VP 551.6173.6738.8559

476 - TJSP. "Agente policial -  Exercício das funções em delegacia de classe superior - Pretensão de recebimento das diferenças nos moldes do parágrafo único do Decreto-lei 141/1969, art. 6º -  Procedência - Sentença de primeiro grau que não comporta reparos e está em consonância com precedentes que trataram da mesma matéria -  Recurso desprovido.  

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Doc. VP 758.9590.1321.2565

477 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 121/123) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 836.9146.4173.5545

478 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que «não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88); Não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 124/126) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 593.4060.1623.5651

479 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que não é o local em que exerce a função pública que implicará pagamento de maior remuneração, mas, o «nível ou classe da respectiva organização de carreira, que implicará em aumento da remuneração do respectivo servidor. Os Policiais Civis são membros da mesma carreira, porém, ocupam cargos e funções distintas, sendo vedada pela CF/88, vinculação ou equiparação de qualquer espécie remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, Inciso XIII, da CF/88) - Ademais, não há mais fundamento constitucional para manutenção de norma jurídica ordinária que permita o recebimento de verba de classe superior da carreira conforme a sede de exercício - Resposta ao recurso (fls. 82/89) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 949.6228.8412.1015

480 - TJSP. Recurso contra sentença. Servidora pública estadual. Desvio de função. Ocupante do cargo de Carcereiro que exercia funções de Escrivã de Polícia de 2ª Classe. Dever de pagamento das diferenças salariais, a título indenizatório, durante o período em que ocorreu o desvio de função. Precedentes do TJSP. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 372.0361.9615.3016

481 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de «diferença vencimentos existente entre o cargo do qual esta é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual esta vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devidamente corrigidos pelo IPCA-E desde quando devidas e com juros de mora da citação, estes computados nos moldes do que prevê a Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal da propositura da ação, conforme deverá ser discriminado em fase de cumprimento de sentença - Alega, em resumo, que «a lei que regia a carreira de delegado (lei 199/1948) antes da elaboração da lei orgânica da polícia civil (lei complementar 207/79) continha previsão igual àquela do decreta Lei 141/1969 concedendo benefício pecuniário ao delegado que trabalhasse em delegacia de classe superior. Todavia, na lei orgânica da polícia civil, o benefício foi repetido para os delegados e não foi previsto para os escrivães - Resposta ao recurso (fls. 125/134) - A Lei Complementar 207/1979 não revogou tacitamente o Decreto-lei 141/1969 (aplicável ao escrivães de polícia) - Pelo contrário, dispõe o art. 135 que «aplicam-se aos funcionários policiais civis, no que não conflitar com esta lei complementar as disposições da Lei 199, de 1º de dezembro de 1948, do Decreto-lei 141, de 24 de julho de 1969, da Lei Lei Complementar 180, de 12 de maio de 1978, bem como o regime de mensal, instituído pela Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958, com alterações posteriores - Ou seja, nenhuma incompatibilidade - Outrossim, recentemente decidido no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissídio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica em atenção à Recomendação CNJ 134/2022. Posição dominante do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Turma Recursais paulistas. Tema consolidado na jurisprudência durante interregno significativo. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo favorável. Policiais civis no exercício do cargo em delegacia de classe superior. Pretensão às diferenças remuneratórias. Natureza pro labore faciendo. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/69. Dispositivo legal não revogado expressa ou tacitamente pela lei complementar 207/1979. Art. 2º, §1º, das Normas de Introdução ao Direito brasileiro. Novel legislação garante tal prerrogativa expressamente aos ocupantes de cargo de Delegado de Polícia. Ausentes elementos para interpretar que a nova legislação, silente sobre os ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil, teria derrogado a mens legis de remuneração consentânea com a classe da Delegacia de Polícia de lotação. Ausência de substrato jurídico autorizador do tratamento diferenciado entre carreiras integrantes da Polícia Civil. Existindo dispositivo legal em vigor, descabe falar-se na incidência da súmula vinculante 37 do STF. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo - Cabe-nos, então, a aplicação da tese, que é obrigatória, abrangendo os policiais civis (como um todo), para ratificar a r. sentença, aplicando-se, no entanto, a Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência, quanto aos critérios de juros moratórios e de correção monetária - Portanto, nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 1692.1256.8220.1800

482 - TJSP. "Escrivã de Polícia -  Exercício das funções em delegacia de classe superior - Pretensão de recebimento das diferenças nos moldes do parágrafo único do Decreto-lei 141/1969, art. 6º -  Procedência - Sentença de primeiro grau que não comporta reparos, e está em consonância com precedentes que trataram da mesma matéria -  Recurso desprovido.    

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Doc. VP 1691.6801.6849.9300

483 - TJSP. Investigador de Polícia - Exercício das funções em delegacia de classe superior - Pretensão de recebimento das diferenças nos moldes do parágrafo único do Decreto-lei 141/1969, art. 6º - Procedência - Sentença de primeiro grau que não comporta reparos, e está em consonância com precedentes que trataram da mesma matéria - Recurso desprovido.

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Doc. VP 1690.8919.2584.1400

484 - TJSP. Recurso Inominado. Servidora Pública. Escrivã de Polícia. Exercício de funções em delegacia de classe superior. Direito ao recebimento das diferenças, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, que não foi revogado pela Lei Complementar 207/1979. Inexistência de ofensa à Súmula vinculante 37 do STF. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 714.8849.2018.4263

485 - TJSP. Recurso inominado - Delegada de Polícia - Diferenças de remuneração por exercício de função em unidade policial de classe superior - Possibilidade - Incidência do Lei Complementar 207/79, art. 33, dissociado do art. 32 do mesmo Diploma Legal, por tratarem de matérias diversas - Vedação do enriquecimento ilícito do Estado - Inexistência de ofensa aos princípios da legalidade ou da separação de poderes - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 140.8544.7323.6475

486 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. PROVENTOS. ÚLTIMA CLASSE. COBRANÇA. PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. 1. O Lei 12.016/2009, art. 14, §4º, veda a condenação ao pagamento em período anterior ao ajuizamento de Mandado de Segurança; 2. É necessário o ajuizamento de demanda autônoma para cobrança do período anterior; 3. Direito reconhecido ao pagamento das Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. PROVENTOS. ÚLTIMA CLASSE. COBRANÇA. PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. 1. O Lei 12.016/2009, art. 14, §4º, veda a condenação ao pagamento em período anterior ao ajuizamento de Mandado de Segurança; 2. É necessário o ajuizamento de demanda autônoma para cobrança do período anterior; 3. Direito reconhecido ao pagamento das diferenças da aposentadoria do autor com reflexos, conforme mandado de segurança 1000619-97.2014.8.26.0063; 4. O autor faz jus ao pagamento das diferenças pleiteadas entre a data da concessão da aposentadoria e a data da impetração do mandado de segurança; 5. Precedentes, Súmulas 269, 271 e 383 do STF; 6. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 165.1531.9018.3900

487 - TJSP. Contrato. Corretagem. Mediação. Cobrança. Alegações não deduzidas em 1ª Instância. Não conhecimento. Contratação do mediador e aproximação eficaz das partes admitidas pelo alienante. Prova suficiente da remuneração acordada entre vendedor e intermediário. Pagamento parcial. Diferença devida. Mediador não credenciado como corretor de imóveis perante o órgão de classe. Irrelevância. Sentença mantida. Recurso parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida.

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Doc. VP 1690.8919.8974.9700

488 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS, COM OS DEVIDOS REFLEXOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETa Lei 141/1969. DIPLOMA LEGAL NÃO REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 207/1979, TAMPOUCO PELA LEI COMPLEMENTAR 675/92. Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS, COM OS DEVIDOS REFLEXOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETa Lei 141/1969. DIPLOMA LEGAL NÃO REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 207/1979, TAMPOUCO PELA LEI COMPLEMENTAR 675/92. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO art. 37, XIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. ELEVAÇÃO DOS VENCIMENTOS DECORRENTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E NÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 987.0143.7244.0488

489 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 1ª CLASSE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO. DESEMPENHO DE FUNÇÕES TÍPICAS DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA NO PERÍODO DE 08/07/2020 ATÉ 04/03/2022. DESVIO DE FUNÇÃO CONSTATADO NOS AUTOS. PROVA TESTEMUNHAL QUE SE MOSTROU SEGURA AO DEMONSTRAR QUE A AUTORA EXERCEU ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ESCRIVÃO, QUE DIFEREM DAS Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL DE 1ª CLASSE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO. DESEMPENHO DE FUNÇÕES TÍPICAS DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA NO PERÍODO DE 08/07/2020 ATÉ 04/03/2022. DESVIO DE FUNÇÃO CONSTATADO NOS AUTOS. PROVA TESTEMUNHAL QUE SE MOSTROU SEGURA AO DEMONSTRAR QUE A AUTORA EXERCEU ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ESCRIVÃO, QUE DIFEREM DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU PRÓPRIO CARGO DE AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 426.0870.8922.1398

490 - TJSP. INVESTIGADOR DE POLICIA - INCORPORAÇÃO DOS DÉCIMOS RECEBIDOS ATÉ A DATA DA PROMULGAÇÃO DA EC Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 (ART. 133 CE) - POSSIBILIDADE - DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM DECORRÊNCIA DE ESTAR LOTADO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR RECONHECIDO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO

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Doc. VP 690.7130.1424.8985

491 - TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. JUÍZES DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO EXCEPCIONAL CONTRA ATO JURISDICIONAL QUE CAUSE GRAVAME. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REFLEXOS SOBRE CLASSE E NÍVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 359.6605.1532.7998

492 - TJRJ. Apelação Cível. Administrativo. Servidores Públicos. Município de Barra do Piraí. Hipótese em que servidora ocupante do cargo de professora requer enquadramento na Classe E do escalonamento de progressão na carreira do magistério, conforme previsto na Lei municipal 415/1991, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias. Sentença de improcedência do pedido que encampa a posição defendida pelo demandado no sentido de que o dispositivo legal não abrangeria os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), mas apenas programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Inconformismo da parte autora que merece integral acolhimento, na medida em que tem prevalecido neste Tribunal de Justiça que a lei se refere expressamente a enumeração «especialização, mestrado ou doutorado, ao assentar expressamente que «Classe E - Habilitação específica a nível de Pós-graduação, compreendendo a especialização, mestrado ou doutorado, em áreas afins e/ou Educação". A norma de regência dispõe que a progressão na carreira é automática e depende, além da comprovação da formação, do interstício de 730 dias de trabalho. No caso, a demandante exerce as funções do cargo desde agosto de 2013 sem nenhum enquadramento de nível, apesar da comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em 2012 na área de educação. Logo, impositivo o enquadramento na Classe E do Quadro Permanente do Magistério, pois de acordo com o disposto na Lei Municipal 415/91 (art. 3º, parágrafo único). Precedentes. Recurso provido.

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Doc. VP 1690.8919.1420.4600

493 - TJSP. Agente de Polícia - Direito ao recebimento de diferenças salariais em razão de ter desempenhado funções em Delegacia de Polícia de classe superior à sua, acrescidos dos reflexos pecuniários devidos (salário-base, RETP, adicionais temporais, férias, licença prêmio e 13º salário) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES - RECURSO DA FAZENDA IMPROVIDO.

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Doc. VP 877.2557.3459.3790

494 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COBRANÇA. ENQUADRAMENTO POR FORMAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E PRODUTIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE RÉ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que acolheu os pedidos da parte autora de enquadramento por formação ao nível Professor II SUP 16 25H e de incorporação das gratificações de produtividade e regência e ao pagamento retroativo da diferença das gratificações, a partir de abril de 2019, na razão de 30% (10 % - regência e 20 %-produtividade) sobre o vencimento base. ... ()

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Doc. VP 648.0606.8545.2853

495 - TJSP. Recurso Inominado. Perito Criminal. Unidade Policial de Classe Superior. Pretensão a diferenças salariais. Inexistência de desvio de função nos termos considerados pela Súmula 378/STJ - Vedada a analogia à carreira de Escrivão de Polícia nos termos da Súmula Vinculante de 37 do STF, notadamente por não mais pertencer tal carreira ao quadro da Polícia Civil - Inaplicabilidade do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - Sentença de procedência reformada - Recurso provido

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Doc. VP 295.4069.4628.2043

496 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. PROFESSORA APOSENTADA, OCUPANTE DA CLASSE DOCENTE II, NÍVEL A, REFERÊNCIA 06, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU A ADEQUAR O VENCIMENTO-BASE DA DEMANDANTE, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008; E A PAGAR AS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.

Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O STF não determinou a suspensão dos processos paradigmas até a fixação de tese no Tema 1.218. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pela demandante, cabendo a ela a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada, ocupante da classe Docente II, nível A, referência 06, com carga horária de 22 horas semanais. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, observando-se a classe professor Docente II, nível A, referência 06, de forma proporcional à carga horária semanal; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 1688.3932.3082.8100

497 - TJSP. Recurso inominado. Investigador de Polícia. Exercício da função em Delegacia de Polícia de classe superior. Diferenças nos vencimentos devidas. DL 141/1969, art. 6º. Diploma não revogado expressamente pela Lei Complementar 207/79, que a ele, inclusive, faz referência expressa (art. 135). Inexistência de ofensa à Súmula 339/STF e art. 37, X e XIII, da CF. Entendimento em conformidade com a tese fixada Ementa: Recurso inominado. Investigador de Polícia. Exercício da função em Delegacia de Polícia de classe superior. Diferenças nos vencimentos devidas. DL 141/1969, art. 6º. Diploma não revogado expressamente pela Lei Complementar 207/79, que a ele, inclusive, faz referência expressa (art. 135). Inexistência de ofensa à Súmula 339/STF e art. 37, X e XIII, da CF. Entendimento em conformidade com a tese fixada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000067-44.2022.8.26.9006. Sentença de procedência mantida. Recurso conhecido e improvido

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Doc. VP 220.6231.1685.8872

498 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Desvio de função. Aferição da classe e padrão alcançados durante o período em que o servidor atuou com desvio de função. Revisão do acervo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno da servidora a que se nega provimento.

1 - Por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.091.539/AP (Tema 14/STJ), esta Corte Superior consolidou orientação de que, nos casos de desvio de função, conquanto não tenha o servidor direito à promoção para outra classe da carreira, mas apenas às diferenças vencimentais decorrentes do exercício desviado, tem ele direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidor daquela classe, e não ao padrão inicial, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia e de enriquecimento sem causa do Estado (REsp 1.091.539/AP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe de 30/3/2009.) ... ()

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Doc. VP 222.5650.1097.6382

499 - TJSP. Ação ordinária - Delegado de Policia - Diferenças de vencimentos relativas ao exercício em unidade ou serviço de classe superior a que ocupava - Direito ao percebimento das diferenças salariais entre os cargos - Admissibilidade - art. 33, da Lei Complementar Estadual 207/79 - Precedentes - Adequação da verba honorária sucumbencial - Desprovimento da remessa oficial considerada interposta, e provimento do recurso do autor, consoante especificado, mantida no mais a r. sentença recorrida, também por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno desta Corte

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Doc. VP 1690.8919.9099.2900

500 - TJSP. Recurso inominado - servidor público estadual - escrivão de Polícia - desempenho das atividades em Delegacia de Classe Superior - diferenças salariais devidas - incidência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º - inocorrência de revogação tácita pela Lei Complementar 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo)- previsão do art. 135 de tal diploma, ao prever a aplicação do Ementa: Recurso inominado - servidor público estadual - escrivão de Polícia - desempenho das atividades em Delegacia de Classe Superior - diferenças salariais devidas - incidência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º - inocorrência de revogação tácita pela Lei Complementar 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo)- previsão do art. 135 de tal diploma, ao prever a aplicação do referido Decreto-lei no que não conflitarem, afasta afirmação de que disciplinou inteiramente a matéria - não verificação de aumento indevido de salário por isonomia ou ofensa à Súmula Vinculante 37/STFC. STF - dotação orçamentária presumida - recurso improvido.

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