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(DOC. VP 247.9715.8386.3106)

TJSP. Remessa Necessária. Ação de Conhecimento. Pretensão da autora que é servidora pública estadual, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia 2ª Classe, ao recebimento da diferença remuneratória em razão de ter cumprido suas funções em Delegacia de classe hierarquicamente superior. Possibilidade. Inteligência do parágrafo único, do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Vigência e aplicabilidade da Lei Complementar 207/79, que determina seu art. 135, a aplicação da legislação anterior no que não for conflitante. Manutenção da sentença é medida de rigor. Precedentes. Remessa Necessária improvida

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