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Jurisprudência sobre
diferenca de classe

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Doc. VP 590.4888.5078.3528

51 - TJSP. Recurso Inominado - Direito Administrativo - Escrivão de polícia - Sentença que julgou procedente os pedidos do autor para : condenar a ré na obrigação de fazer correspondente ao reconhecimento do direito do demandante à diferença de vencimentos existente entre o cargo do qual este é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o art. 6º Decreto-lei 141/1969; bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (...) - Previsão no Decreto para conferir direito ao escrivão que exerce atividade em classe superior ao recebimento da diferença de vencimentos - Fazenda Pública que não impugnou as informações dispostas no holerite para demonstrar o exercício das atividades do escrivão em classe superior - Sentença acertada - Recurso improvido.

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Doc. VP 863.9661.7033.8779

52 - TJSP. POLICIAL CIVIL - DIFERENÇA SALARIAL EM RAZÃO DE ATUAÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA NOS VENCIMENTOS POR EXERCER FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 406.5233.3359.7690

53 - TJSP. POLICIAL CIVIL - DIFERENÇA SALARIAL EM RAZÃO DE ATUAÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA NOS VENCIMENTOS POR EXERCER FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO

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Doc. VP 369.7084.2815.0100

54 - TJSP. POLICIAL CIVIL - DIFERENÇA SALARIAL EM RAZÃO DE ATUAÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA NOS VENCIMENTOS POR EXERCER FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO

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Doc. VP 1688.3931.4712.6000

55 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Investigador de Polícia de 2ª classe designado para trabalhar em Delegacia de Classe Superior. Diferenças salariais devidas em razão de desempenho de atividades em Delegacia de Classe Superior. art. 6º do Decreto-lei n º141/69 aplicável aos escrivães por disposição expressa do Lei Complementar 207/1979, art. 135. Sentença de procedência confirmada. RECURSO NÃO PROVIDO. Ementa: RECURSO INOMINADO. Investigador de Polícia de 2ª classe designado para trabalhar em Delegacia de Classe Superior. Diferenças salariais devidas em razão de desempenho de atividades em Delegacia de Classe Superior. art. 6º do Decreto-lei n º141/69 aplicável aos escrivães por disposição expressa do Lei Complementar 207/1979, art. 135. Sentença de procedência confirmada. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 1690.8919.7182.9900

56 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Investigador de polícia de 2ª classe designado para trabalhar na Delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas em razão de desempenho de atividades em Delegacia de Classe Superior. art. 6º do Decreto-lei n º141/69 aplicável aos escrivães /investigadores por disposição expressa do Lei Complementar 207/1979, art. 135. Sentença de procedência confirmada. Ementa: RECURSO INOMINADO. Investigador de polícia de 2ª classe designado para trabalhar na Delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas em razão de desempenho de atividades em Delegacia de Classe Superior. art. 6º do Decreto-lei n º141/69 aplicável aos escrivães /investigadores por disposição expressa do Lei Complementar 207/1979, art. 135. Sentença de procedência confirmada. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 1690.8919.7062.1700

57 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Investigador de polícia de 2ª classe designado para trabalhar na Delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas em razão de desempenho de atividades em Delegacia de Classe Superior. art. 6º do Decreto-lei n º141/69 aplicável aos escrivães /investigadores por disposição expressa do Lei Complementar 207/1979, art. 135. Sentença de procedência confirmada. Ementa: RECURSO INOMINADO. Investigador de polícia de 2ª classe designado para trabalhar na Delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas em razão de desempenho de atividades em Delegacia de Classe Superior. art. 6º do Decreto-lei n º141/69 aplicável aos escrivães /investigadores por disposição expressa do Lei Complementar 207/1979, art. 135. Sentença de procedência confirmada. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 443.2608.4820.3467

58 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA. PERITO CRIMINAL. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. LOTAÇÃO EM UNIDADE DE CLASSE ESPECIAL. DISTINÇÃO ENTRE POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que reconheceu o direito de perito criminal à percepção de diferenças remuneratórias em razão de sua lotação em unidade de classe superior. ... ()

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Doc. VP 781.1105.0034.2149

59 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE OSASCO. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE OSASCO. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. 3. Inexistente distinção em relação ao cargo ocupado pelo policial civil em exercício de função em Delegacia de classe superior. 4. Condenação ao pagamento das diferenças. Valor a ser apurado em sede de cumprimento de sentença com juros e correção fixados na r. sentença. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 836.4140.4073.0393

60 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Investigador de Polícia de 2ª Classe que foi lotado em Delegacia de classe superior. Pretensão de recebimento de diferença remuneratória. Admissibilidade. Inteligência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, que não foi revogado, tácita ou expressamente, pela Lei Complementar 207/79. Precedentes. Tese firmada em PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Sentença mantida. Recurso não Ementa: RECURSO INOMINADO. Investigador de Polícia de 2ª Classe que foi lotado em Delegacia de classe superior. Pretensão de recebimento de diferença remuneratória. Admissibilidade. Inteligência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, que não foi revogado, tácita ou expressamente, pela Lei Complementar 207/79. Precedentes. Tese firmada em PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 402.8817.1523.8055

61 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Investigadores de Polícia de 3ª Classe que foram lotados em Delegacia de classe superior. Pretensão de recebimento de diferença remuneratória. Admissibilidade. Inteligência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, que não foi revogado, tácita ou expressamente, pela Lei Complementar 207/79. Precedentes. Tese firmada em PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Sentença mantida. Recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. Investigadores de Polícia de 3ª Classe que foram lotados em Delegacia de classe superior. Pretensão de recebimento de diferença remuneratória. Admissibilidade. Inteligência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, que não foi revogado, tácita ou expressamente, pela Lei Complementar 207/79. Precedentes. Tese firmada em PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 451.0875.8156.9655

62 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Agente Policial de 2ª Classe que foi lotado em Delegacia de classe superior. Pretensão de recebimento de diferença remuneratória. Admissibilidade. Inteligência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, que não foi revogado, tácita ou expressamente, pela Lei Complementar 207/79. Precedentes. Tese firmada em PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Sentença mantida. Recurso não Ementa: RECURSO INOMINADO. Agente Policial de 2ª Classe que foi lotado em Delegacia de classe superior. Pretensão de recebimento de diferença remuneratória. Admissibilidade. Inteligência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, que não foi revogado, tácita ou expressamente, pela Lei Complementar 207/79. Precedentes. Tese firmada em PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 386.5928.0777.7410

63 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Investigador de Polícia de 2ª Classe que foi lotado em Delegacia de classe superior. Pretensão de recebimento de diferença remuneratória. Admissibilidade. Inteligência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, que não foi revogado, tácita ou expressamente, pela Lei Complementar 207/79. Precedentes. Tese firmada em PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Sentença de procedência Ementa: RECURSO INOMINADO. Investigador de Polícia de 2ª Classe que foi lotado em Delegacia de classe superior. Pretensão de recebimento de diferença remuneratória. Admissibilidade. Inteligência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, que não foi revogado, tácita ou expressamente, pela Lei Complementar 207/79. Precedentes. Tese firmada em PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 499.5643.7837.6494

64 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ANDRADINA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ANDRADINA. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. 3. Inexistente distinção em relação ao cargo ocupado pelo policial civil em exercício de função em Delegacia de classe superior. 4. Condenação ao pagamento das parcelas vencidas. Acolhimento da planilha apresentada na petição inicial. 5. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 515.0243.7034.4581

65 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE TAUBATÉ. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Inteligência do Lei Complementar 207/1979, art. 33. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE TAUBATÉ. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Inteligência do Lei Complementar 207/1979, art. 33. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. 3. Inexistente distinção em relação ao cargo ocupado pelo policial civil em exercício de função em Delegacia de classe superior. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 816.1923.4373.2874

66 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Inteligência do Lei Complementar 207/1979, art. 33. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL QUE EXERCEU FUNÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Inteligência do Lei Complementar 207/1979, art. 33. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. 2. Matéria em discussão com precedente judicial. Processo 0000067-44.2022.8.26.9006. O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. 3. Inexistente distinção em relação ao cargo ocupado pelo policial civil em exercício de função em Delegacia de classe superior. 4. Sentença de procedência, aclarada em embargos, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 317.3340.4917.8309

67 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE LOTADO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Pretensão de recebimento da diferença de remuneração. Admissibilidade. Incidência do DLE 141/1969, art. 6º que não foi revogado tacitamente pela LCE 207/1979. Inexistência de regramento específico na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo a respeito da prestação de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE LOTADO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Pretensão de recebimento da diferença de remuneração. Admissibilidade. Incidência do DLE 141/1969, art. 6º que não foi revogado tacitamente pela LCE 207/1979. Inexistência de regramento específico na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo a respeito da prestação de serviços por escrivão de polícia em unidade de classe superior não afasta vedação ao enriquecimento ilícito do Estado por desvio de função. Interpretação consentânea com o art. 135 da indigitada Lei Complementar. Sentença de improcedência reformada. Provimento ao recurso.

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Doc. VP 171.1898.9735.6711

68 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES DE 3ª CLASSE LOTADA EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Pretensão de recebimento da diferença de remuneração. Admissibilidade. Incidência do DLE 141/1969, art. 6º que não foi revogado tacitamente pela LCE 207/1979. Inexistência de regramento específico na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo a respeito da Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES DE 3ª CLASSE LOTADA EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. Pretensão de recebimento da diferença de remuneração. Admissibilidade. Incidência do DLE 141/1969, art. 6º que não foi revogado tacitamente pela LCE 207/1979. Inexistência de regramento específico na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo a respeito da prestação de serviços por escrivão de polícia em unidade de classe superior não afasta vedação ao enriquecimento ilícito do Estado por desvio de função. Interpretação consentânea com o art. 135 da indigitada Lei Complementar. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 238.4303.0788.1580

69 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AGENTE POLICIAL DE 3ª CLASSE LOTADO EM DELEGACIA DE 1ª CLASSE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. Admissibilidade. Incidência do DLE 141/1969, art. 6º que não foi revogado tacitamente pela LCE 207/1979. Inexistência de regramento específico na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo a respeito da prestação de serviços por agente policial em Ementa: RECURSO INOMINADO. AGENTE POLICIAL DE 3ª CLASSE LOTADO EM DELEGACIA DE 1ª CLASSE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. Admissibilidade. Incidência do DLE 141/1969, art. 6º que não foi revogado tacitamente pela LCE 207/1979. Inexistência de regramento específico na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo a respeito da prestação de serviços por agente policial em unidade de classe superior não afasta vedação ao enriquecimento ilícito do Estado por desvio de função. Interpretação consentânea com o art. 135 da indigitada lei complementar. Inteligência do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Sentença de procedência mantida. Nega-se provimento ao recurso.

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Doc. VP 999.8984.5796.5410

70 - TJSP. RECURSO INOMINADO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DE 2ª CLASSE LOTADO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - Pretensão de recebimento da diferença de remuneração - Admissibilidade - Incidência do DLE 141/69, art. 6º, que não foi revogado tacitamente pela LCE 207/79 - Inexistência de regramento específico na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo a respeito da prestação de serviços por Ementa: RECURSO INOMINADO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DE 2ª CLASSE LOTADO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - Pretensão de recebimento da diferença de remuneração - Admissibilidade - Incidência do DLE 141/69, art. 6º, que não foi revogado tacitamente pela LCE 207/79 - Inexistência de regramento específico na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo a respeito da prestação de serviços por escrivão de polícia em unidade de classe superior não afasta vedação ao enriquecimento ilícito do Estado por desvio de função - Interpretação consentânea com o art. 135 da indigitada LC - Sentença de procedência mantida. Recurso Inominado não provido.

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Doc. VP 552.2391.9801.7281

71 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Ordinária de Diferença de Remuneração - Servidor Público Estadual - Carcereiro de 2ª Classe - Correção de vencimentos - Desempenho de funções em Delegacia de Polícia de classe superior - Pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Revogação tácita do Decreto-lei 141/69 - Ausência de previsão legal para o cargo do autor - Respeito à Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Ordinária de Diferença de Remuneração - Servidor Público Estadual - Carcereiro de 2ª Classe - Correção de vencimentos - Desempenho de funções em Delegacia de Polícia de classe superior - Pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Revogação tácita do Decreto-lei 141/69 - Ausência de previsão legal para o cargo do autor - Respeito à separação dos poderes - Princípio da legalidade - Violação à Súmula 37 do C. STF  -- Desacolhimento - Vedação ao enriquecimento sem causa do Estado - Ausência de revogação tácita do Decreto-lei Estadual 141/1969 pela Lei Complementar 207/1979 - Aplicação da tese estabelecida no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - Nesse Sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - AGENTE DE POLÍCIA - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - DIREITO A RECEBIMENTO DE DIFERENÇA REMUNERATÓRIA - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/79 - DISPOSITIVO EM CONFORMIDADE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (0000067-44.2022.8.26.9006) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO".  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006589-20.2023.8.26.0152; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.      

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Doc. VP 625.2432.1200.9762

72 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PAPILOSCOPISTA. DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. É possível a aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PAPILOSCOPISTA. DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. É possível a aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. A parte autora faz jus ao pagamento da diferença salarial durante o período em que exerceu suas funções em delegacia de classe superior, respeitada a prescrição quinquenal; 5. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 6. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 7. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 798.9294.8509.3902

73 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM CLASSE SUPERIOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. 1 O titular de cargo de escrivão de polícia, ao exercer suas funções em delegacia de polícia de classe superior, faz jus às diferenças de remuneração correspondentes à função efetivamente exercida. 2. Aplicação do disposto no Decreto-lei 141/1969, em compatibilidade Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM CLASSE SUPERIOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. 1 O titular de cargo de escrivão de polícia, ao exercer suas funções em delegacia de polícia de classe superior, faz jus às diferenças de remuneração correspondentes à função efetivamente exercida. 2. Aplicação do disposto no Decreto-lei 141/1969, em compatibilidade com a Lei Complementar 207/79. 3. Direito reconhecido especificamente para os períodos em que houve o efetivo exercício em classe superior, como forma de vedação ao enriquecimento indevido da Administração Pública. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 1688.3877.3223.8800

74 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Policial Civil lotado em delegacia de nível superior - Diferenças de vencimentos devidas - Uniformização do tema através do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 da C. Turma de Uniformização que fixou a seguinte tese: «policiais civis lotados em delegacia de polícia de classe superior tem direito à percepção da diferença de vencimentos - Recurso Não Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Policial Civil lotado em delegacia de nível superior - Diferenças de vencimentos devidas - Uniformização do tema através do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 da C. Turma de Uniformização que fixou a seguinte tese: «policiais civis lotados em delegacia de polícia de classe superior tem direito à percepção da diferença de vencimentos - Recurso Não Provido - Sentença mantida

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Doc. VP 794.6568.6949.7953

75 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Agente de Segurança Penitenciária - Pretensão ao pagamento dos valores devidos a título de promoção da Classe VI para a Classe VII - Diferenças salariais devidas - Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido.  

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Doc. VP 786.3153.8192.3678

76 - TJSP. Recurso inominado - Policial Civil - Delegado de Polícia (3ª classe) - Atividades exercidas em Delegacia de Classe Superior - Diferenças salariais devidas, independente da função de chefia na unidade de classe superior Inteligência do Lei Complementar 207/79, art. 33 - Ausência de violação à separação dos poderes, ao disposto no CF/88, art. 37, XIII, à Súmula Vinculante 37/STF e à Súmula 339, Ementa: Recurso inominado - Policial Civil - Delegado de Polícia (3ª classe) - Atividades exercidas em Delegacia de Classe Superior - Diferenças salariais devidas, independente da função de chefia na unidade de classe superior Inteligência do Lei Complementar 207/79, art. 33 - Ausência de violação à separação dos poderes, ao disposto no CF/88, art. 37, XIII, à Súmula Vinculante 37/STF e à Súmula 339, ambas do E. STF, pois não haverá elevação de vencimentos, mas sim indenização de valores que lhe deveriam ter sido pagos pela recorrente, uma vez preenchidos os requisitos legais Presunção de existência de dotação orçamentária (art. 25 da Constituição Estadual) - Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.

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Doc. VP 892.1332.9390.6392

77 - TJSP. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais Ementa: INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 645.4565.1761.7942

78 - TJSP. ESCRIVÃ DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais Ementa: ESCRIVÃ DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Sentença mantida. Recurso improvido. 

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Doc. VP 346.5285.6151.4468

79 - TJSP. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais Ementa: INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 992.1324.6318.4006

80 - TJSP. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais Ementa: INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 903.9872.8056.8292

81 - TJSP. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais Ementa: INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006.. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 498.3827.7362.4272

82 - TJSP. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais Ementa: INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 288.1943.1736.4856

83 - TJSP. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais Ementa: INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 982.1248.7276.3683

84 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLICIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. 1. Ao servidor das carreiras policiais que exerce função em Delegacia de Policia de classe superior é assegurada a diferença de remuneração, por força do disposto no art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei 141/69, não revogado pela Lei Complementar Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLICIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. 1. Ao servidor das carreiras policiais que exerce função em Delegacia de Policia de classe superior é assegurada a diferença de remuneração, por força do disposto no art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei 141/69, não revogado pela Lei Complementar 207/79. 2. Desvio de função reconhecido a impor a indenização, o que se alinha ao entendimento que restou consolidado no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 902.9524.3403.8838

85 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLICIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. 1. Ao servidor das carreiras policiais que exerce função em Delegacia de Policia de classe superior é assegurada a diferença de remuneração, por força do disposto no art. 6º, parágrafo.único do Decreto-lei 141/69, não revogado pela Lei Complementar Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM DELEGACIA DE POLICIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. 1. Ao servidor das carreiras policiais que exerce função em Delegacia de Policia de classe superior é assegurada a diferença de remuneração, por força do disposto no art. 6º, parágrafo.único do Decreto-lei 141/69, não revogado pela Lei Complementar n 207/79. 2. Desvio de função reconhecido a impor a indenização, o que se alinha ao entendimento que restou consolidado no PUIL 0000067- 44.2022.8.26.9006. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 766.0569.4307.1073

86 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 372.7520.3592.5403

87 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PAPILOSCOPISTA. DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PAPILOSCOPISTA. DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 839.7033.6678.7178

88 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Servidor Público Estadual Aposentado - Agente de Segurança Penitenciária - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe e cargo ocupados na ativa, com condenação da parte recorrente às diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Servidor Público Estadual Aposentado - Agente de Segurança Penitenciária - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à aposentadoria conforme a última classe e cargo ocupados na ativa, com condenação da parte recorrente às diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Recorrido encontrava-se na classe V quando de sua aposentadoria - Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que se passou para a inatividade - Necessidade de pagamento das diferenças havidas - Precedentes - Sentença mantida Recurso conhecido e improvido.

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Doc. VP 194.3213.4620.0409

89 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Campinas - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte autora à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte ré às diferenças havidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Campinas - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte autora à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte ré às diferenças havidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Autora encontrava-se na classe VI quando de sua aposentadoria - Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que se passou para a inatividade - Necessidade de pagamento das diferenças havidas. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. VP 329.2333.8304.9249

90 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Mogi das Cruzes - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte autora à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte ré às diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Mogi das Cruzes - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte autora à aposentadoria conforme a última classe por ela ocupada, com condenação da parte ré às diferenças havidas - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV - Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria que se refere ao cargo e não à classe - Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, somente para fins remuneratórios - Lei Complementar Estadual 1.354, de 06 de março de 2020, promulgada em razão da Emenda Constitucional 103/19, nada alterou nesse sentido - Tema 1027 do Supremo Tribunal Federal: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe - Autor encontrava-se na 1ª classe quando de sua aposentadoria - Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que se passou para a inatividade - Necessidade de pagamento das diferenças havidas. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. VP 907.1689.6849.5074

91 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público. Agente de telecomunicações lotado em Unidade de classe superior. Diferença de rendimentos. O agente de telecomunicações lotado em Delegacia de Polícia de classe superior tem direito à percepção da diferença salarial, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Legislação vigente e aplicável ao caso. Sentença mantida nos moldes do art. 46 da Lei Ementa: Recurso inominado. Servidor público. Agente de telecomunicações lotado em Unidade de classe superior. Diferença de rendimentos. O agente de telecomunicações lotado em Delegacia de Polícia de classe superior tem direito à percepção da diferença salarial, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Legislação vigente e aplicável ao caso. Sentença mantida nos moldes da Lei 9.099/96, art. 46. Recurso improvido.

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Doc. VP 851.5043.7790.0302

92 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE JUNDIAÍ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO APOSENTADO. DIREITO À APOSENTADORIA CONFORME O ÚLTIMO CARGO OCUPADO NA ATIVA. 1. Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria referente ao cargo e não à classe. Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, e aplicável somente para finalidade de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE JUNDIAÍ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO APOSENTADO. DIREITO À APOSENTADORIA CONFORME O ÚLTIMO CARGO OCUPADO NA ATIVA. 1. Requisito temporal de cinco anos para a concessão da aposentadoria referente ao cargo e não à classe. Divisão em níveis ou classes representa promoção horizontal na mesma carreira, e aplicável somente para finalidade de remuneração. 2. Tema 1207, do C. STF: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe". 3. Recorrido na classe VI quando da aposentadoria. Devidos os proventos de aposentadoria equivalentes ao total da remuneração percebida na data em que passou para a inatividade. Necessidade de pagamento das diferenças havidas. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 129.8879.1911.2064

93 - TJSP. RECURSO INOMINADO - PERITO CRIMINAL - DIFERENÇA SALARIAL EM RAZÃO DE ATUAÇÃO EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - A INEXISTÊNCIA NA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA DO ESTADO DE DISPOSIÇÃO A RESPEITO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PERITO CRIMINAL EM UNIDADE DE CLASSE SUPERIOR NÃO AFASTA O DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA NOS VENCIMENTOS - PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 720.3594.9666.6794

94 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público. Agente de telecomunicações lotado em Unidade de classe superior. Diferença de rendimentos. O agente de telecomunicações lotado em Delegacia de Polícia de classe superior tem direito à percepção da diferença salarial, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Legislação vigente e aplicável ao caso. Sentença mantida nos moldes do art. 46 da Lei Ementa: Recurso inominado. Servidor público. Agente de telecomunicações lotado em Unidade de classe superior. Diferença de rendimentos. O agente de telecomunicações lotado em Delegacia de Polícia de classe superior tem direito à percepção da diferença salarial, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Legislação vigente e aplicável ao caso. Sentença mantida nos moldes da Lei 9.099/96, art. 46. Recurso improvido.

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Doc. VP 384.1581.1823.9986

95 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. ESCRIVÃ DE POLÍCIA. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. 1 A titular de cargo público de escrivã de polícia, ao exercer suas funções em Delegacia de Polícia de classe superior, faz jus às diferenças de remuneração correspondentes à função efetivamente exercida. 2. Aplicação do disposto no Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. ESCRIVÃ DE POLÍCIA. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. 1 A titular de cargo público de escrivã de polícia, ao exercer suas funções em Delegacia de Polícia de classe superior, faz jus às diferenças de remuneração correspondentes à função efetivamente exercida. 2. Aplicação do disposto no Decreto-lei 141/1969, em compatibilidade com a Lei Complementar 207/79. 3. Direito reconhecido especificamente para os períodos em que houve o efetivo exercício em unidade de classe superior, como forma de vedação ao enriquecimento indevido da Administração Pública. 4. Entendimento que restou consolidado no PUIL sob 0000067- 44.2022.8.26.9006 RECURSO PROVIDO.    

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Doc. VP 274.8994.2573.4156

96 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. 1. O titular de cargo público de agente de polícia, ao exercer suas funções em delegacia de polícia de classe superior, faz jus às diferenças de remuneração correspondentes à função efetivamente exercida. 2. Aplicação do disposto no Decreto-lei Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. 1. O titular de cargo público de agente de polícia, ao exercer suas funções em delegacia de polícia de classe superior, faz jus às diferenças de remuneração correspondentes à função efetivamente exercida. 2. Aplicação do disposto no Decreto-lei 141/1969, em compatibilidade com a Lei Complementar 207/79. 3. Direito reconhecido especificamente para os períodos em que houve o efetivo exercício em unidade de classe superior, como forma de vedação ao enriquecimento indevido da Administração Pública. 4. Entendimento consolidado julgamento do PUIL sob 0000067-44.2022.8.26.9006. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 1692.9021.6858.3000

97 - TJSP. Recurso inominado - Delegado de Polícia - Direito à percepção da diferença de vencimentos decorrente do exercício em Delegacia de Polícia de classe superior - Possibilidade - Inteligência do art. 33 da Lei Complementar Estadual 207/1979 - Precedente desta Turma - Sentença mantida - Tese relativa à diferença salarial entre a classe ocupada e o cargo imediatamente superior que não foi deduzida Ementa: Recurso inominado - Delegado de Polícia - Direito à percepção da diferença de vencimentos decorrente do exercício em Delegacia de Polícia de classe superior - Possibilidade - Inteligência do art. 33 da Lei Complementar Estadual 207/1979 - Precedente desta Turma - Sentença mantida - Tese relativa à diferença salarial entre a classe ocupada e o cargo imediatamente superior que não foi deduzida em contestação - Inovação recursal - Vedação - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

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Doc. VP 826.2553.4574.7913

98 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. 1. O titular de cargo público de escrivão de polícia, ao exercer suas funções em Delegacia de Polícia de classe superior, faz jus às diferenças de remuneração correspondentes à função efetivamente exercida. 2. Aplicação do disposto no Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. 1. O titular de cargo público de escrivão de polícia, ao exercer suas funções em Delegacia de Polícia de classe superior, faz jus às diferenças de remuneração correspondentes à função efetivamente exercida. 2. Aplicação do disposto no Decreto-lei 141/1969, em compatibilidade com a Lei Complementar 207/79. 3. Direito reconhecido especificamente para os períodos em que houve o efetivo exercício em unidade de classe superior, como forma de vedação ao enriquecimento indevido da Administração Pública. 4. Entendimento que restou consolidado no PUIL sob 0000067- 44.2022.8.26.9006. RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 270.3139.9092.4767

99 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. 1. O titular de cargo público de investigador de polícia, ao exercer suas funções em delegacia de polícia de classe superior, faz jus às diferenças de remuneração correspondentes à função efetivamente exercida. 2. Aplicação do disposto no Decreto-lei Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. 1. O titular de cargo público de investigador de polícia, ao exercer suas funções em delegacia de polícia de classe superior, faz jus às diferenças de remuneração correspondentes à função efetivamente exercida. 2. Aplicação do disposto no Decreto-lei 141/1969, em compatibilidade com a Lei Complementar 207/79. 3. Direito reconhecido especificamente para os períodos em que houve o efetivo exercício em unidade de classe superior, como forma de vedação ao enriquecimento indevido da Administração Pública. 4. Entendimento que restou consolidado no PUIL sob 0000067-44.2022.8.26.9006. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 1690.8919.7542.3600

100 - TJSP. "Fazenda Pública. Carreira, função e remuneração. Escrivão com lotação em Delegacia de Classe superior. Diferença remuneratória. Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Correspondência entre a classe do policial e a respectiva unidade onde lotado - Aplicação exclusiva aos Delegados de Polícia (arts. 32 e 33 Lei Complementar Estadual 207/1979). Carreira de Escrivão de Polícia disciplinada pela Lei Complementar Estadual 1.151/2011, atualizada pela Lei Complementar Estadual 1.249/14 - correspondência entre o cargo e a unidade correspondente à classe apenas durante o estágio probatório. Revogação tácita do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Inexistência de obrigatoriedade entre a classe e a unidade para as demais situações. Promoção ou designação do Escrivão de polícia independente da classe da unidade onde lotado. Precedentes jurisprudenciais. Ação julgada procedente, reconhecendo o direito de receber a diferença remuneratória, condenando a requerida no pagamento de eventual diferença. Recurso do requerida, repisando teses defensivas. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido".  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1031148-83.2022.8.26.0602; Relator (a): Paula Velloso Rodrigues Ferreri; Órgão Julgador: 2º Turma da Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023)   Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Equivalência salarial Relator(a): Paula Velloso Rodrigues Ferreri Comarca: Sorocaba Órgão julgador: 2º Turma da Fazenda Pública Data do julgamento: 31/07/2023 Data de publicação: 31/07/2023 Ementa: Ementa: «Fazenda Pública. Carreira, função e remuneração. Escrivão com lotação em Delegacia de Classe superior. Diferença remuneratória. Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Correspondência entre a classe do policial e a respectiva unidade onde lotado - Aplicação exclusiva aos Delegados de Polícia (arts. 32 e 33 Lei Complementar Estadual 207/1979). Carreira de Escrivão de Polícia disciplinada Ementa: Ementa: «Fazenda Pública. Carreira, função e remuneração. Escrivão com lotação em Delegacia de Classe superior. Diferença remuneratória. Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Correspondência entre a classe do policial e a respectiva unidade onde lotado - Aplicação exclusiva aos Delegados de Polícia (arts. 32 e 33 Lei Complementar Estadual 207/1979). Carreira de Escrivão de Polícia disciplinada pela Lei Complementar Estadual 1.151/2011, atualizada pela Lei Complementar Estadual 1.249/14 - correspondência entre o cargo e a unidade correspondente à classe apenas durante o estágio probatório. Revogação tácita do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Inexistência de obrigatoriedade entre a classe e a unidade para as demais situações. Promoção ou designação do Escrivão de polícia independente da classe da unidade onde lotado. Precedentes jurisprudenciais. Ação julgada procedente, reconhecendo o direito de receber a diferença remuneratória, condenando a requerida no pagamento de eventual diferença. Recurso do requerida, repisando teses defensivas. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido".

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