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(DOC. VP 836.4140.4073.0393)

TJSP. RECURSO INOMINADO. Investigador de Polícia de 2ª Classe que foi lotado em Delegacia de classe superior. Pretensão de recebimento de diferença remuneratória. Admissibilidade. Inteligência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, que não foi revogado, tácita ou expressamente, pela Lei Complementar 207/79. Precedentes. Tese firmada em PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Sentença mantida. Recurso não Ementa: RECURSO INOMINADO. Investigador de Polícia de 2ª Classe que foi lotado em Delegacia de classe superior. Pretensão de recebimento de diferença remuneratória. Admissibilidade. Inteligência do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, que não foi revogado, tácita ou expressamente, pela Lei Complementar 207/79. Precedentes. Tese firmada em PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Sentença mantida. Recurso não provido.

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