Jurisprudência sobre
desconto em folha do devedor
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201 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTADO EM FOLHA. REFINANCIAMENTO. CONSUMIDORA QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora alega estar sofrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário referente a contrato de empréstimo consignado que desconhece. ... ()
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202 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. MILITAR DA MARINHA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE DESCONTOS AO PERCENTUAL A 30% DOS RENDIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. DEVEDOR MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICÁVEL AO CASO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001 LIMITAÇÃO DE 70% DA REMUNERAÇÃO PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS QUE ESTÃO DENTRO DO LIMITE LEGAL. PRECEDENTES DO STJ E TJRJ. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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203 - TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e revisão de contrato bancário - Pretensão ao cancelamento de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e restituição dos valores supostamente pagos a maior - Sentença de improcedência - Insurgência recursal do autor.
Cartão RMC - Consumidor que detém o direito de cancelamento a qualquer tempo - Inteligência do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - O mero cancelamento do cartão não quita ou extingue o débito a ele atrelado - Manutenção do desconto em folha até a quitação do saldo devedor se não realizada a liquidação imediata do débito - Ausência de impugnação da contratação e dos valores recebidos - Incabível compensação ou restituição. Sucumbência exclusiva do autor mantida, considerando que o banco réu decaiu de parcela mínima do pedido - Precedentes. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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204 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO REVISIONAL - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - ACERTO DA R. SENTENÇA - CONTRATOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - POSSIBILIDADE DE DESCONTO DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO, DEVENDO CONTUDO, SE OBSERVAR O LIMITE PREVISTO NA LEI 14.431/2022 - DESCONTO QUE DEVE SER LIMITADO A NO MÁXIMO 35% DOS VENCIMENTOS DO MUTUÁRIO - APLICAÇÃO DO QUANTO DISPOSTO PELA Lei, EM OPOSIÇÃO AOS DECRETOS ESTADUAIS SOBRE O TEMA, E EM OBEDIÊNCIA A HIERARQUIA LEGISLATIVA - PLENA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - REAPRECIAÇÃO PORMENORIZADA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - RECURSO NÃO PROVIDO
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205 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. No caso, o Tribunal Regional, ao autorizar a constrição dos proventos de aposentadoria do Executado, no percentual de até 30%, proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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206 - TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito - Pretensão ao cancelamento de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e restituição dos valores supostamente pagos a maior - Sentença de improcedência - Insurgência recursal da autora.
Cartão RMC - Consumidor que detém o direito de cancelamento a qualquer tempo - Inteligência do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Todavia, o mero cancelamento do cartão não quita ou extingue o débito a ele atrelado - Manutenção do desconto em folha até a quitação do saldo devedor se não realizada a liquidação imediata do débito - Ausência de impugnação da contratação e dos valores recebidos - Incabível compensação ou restituição. Sucumbência exclusiva da autora mantida, considerando que o banco réu decaiu de parcela mínima do pedido - Precedentes. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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207 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR. NEGATIVAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DOS VALORES. EVENTUAL PROBLEMA NO SISTEMA DE PAGAMENTO CONSIGNADO OPERACIONALIZADO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA JUNTO AO ÓRGÃO PAGADOR QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO CONSUMIDOR. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CONDUTA IMPRÓPRIA. CANCELAMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE NÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº. 385 DO STJ.
Mostra-se patente a nulidade do débito a falha do serviço, em razão de o réu negativar consumidor por possível falha do sistema de desconto consignado em folha de pagamento. De fato, a princípio, o ônus probatório de pagamento é do devedor, sob pena de imputação de prova negativa ao credor em ter que demonstrar que não recebeu o valor devido. Todavia, tratando-se de desconto consignado diretamente no contracheque, há presunção de pagamento, porquanto o consumidor sequer possui gerência de suspensão dos descontos, que são realizados diretamente em folha. Vale ressaltar que o sistema de pagamento por desconto consignado é operacionalizado pelo credor diretamente com o órgão pagador do devedor, que efetua o abatimento da quantia e a repassa diretamente para a instituição bancária. Incidência da Teoria do Risco do Empreendimento. Ora, se os fornecedores de serviços se dispõem a aderir a contratações de empréstimo consignado, para melhor garantia de pagamento e organização de suas atividades, devem de outro lado estar cientes de que lhes incumbirá a responsabilidade por defeito no sistema de desconto e repasse do valor devido. Nesse diapasão, deveria a instituição bancária diligenciar junto ao órgão pagador para informar sobre problema de desconto consignado e repasse de valores, bem como informar o consumidor do problema, caso não resolvido, para que pagasse diretamente, o que não ocorreu. Precedentes deste TJERJ. Desse modo, devem prosperar os pedidos de declaração de inexistência de débito e exclusão da negativação. Dano moral. Todavia, não há que se falar em danos morais indenizáveis por aplicação da Súmula . 385 do STJ que dispõe sobre o seu não cabimento no caso de preexistência de legítima inscrição em cadastro restritivo de crédito. Com efeito, a própria parte autora junta extrato de negativações, constando anotação anterior por protesto de cheque sem fundo. A parte autora sequer narra a existência dessa anotação prévia, tampouco alega a irregularidade desse aponte. Recurso parcialmente provido.... ()
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208 - TJRJ. APELAÇÃO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS PARA O IMPORTE DE 30% DA REMUNERAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. IMPOSSIBILIDADE. PENSIONISTA MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. APLICAÇÃO DO TETO GERAL DE 70% PREVISTO NA MP Nº. 22510/2001. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. EMPRÉSTIMO PESOAL COM DÉBITO EM CONTA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL. INTELIGÊNCIA DO TEMA REPETITIVO DO STJ Nº. 1.085.
Demanda que visa à limitação dos descontos consignados em folha e em débito na conta corrente para o importe de 30% da remuneração da parte autora, pensionista militar das Forças Armadas. Limitação dos descontos por empréstimo consignado em folha. Hodiernamente, doutrina e jurisprudência levantam a bandeira da horizontalização dos direitos fundamentais, em outras palavras, a repercussão das garantias constitucionais na seara das relações entre privados. Desta forma, o supremo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, concretizado pela boa-fé objetiva, penetra no terreno fértil do direito das obrigações, fazendo-o ganhar novas cores e traços. Atento a estes horizontes, o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado pacificou entendimento segundo o qual os descontos em conta corrente a título de empréstimos devem se limitar ao patamar de 30% (trinta por cento), sob pena de ofensa à dignidade humana. Inteligência dos verbetes sumulares . 295 e 200 deste TJERJ. No entanto, in casu, cuida-se de desconto em folha de militar das Forças Armadas, incidindo a regulação do art. 14, §3º da Medida Provisória 2215-10/01: «Na aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos.. A previsão da Medida Provisória 2215-10/2001 diz respeito à totalidade de descontos efetuados a qualquer título na folha do militar, que não podem comprometer mais de 70% dos seus ganhos. Nesse percentual, devem ser incluídos todos os descontos obrigatórios, como contribuição para pensão militar, contribuição para assistência médico hospitalar e social, bem como eventual pensão alimentícia ou qualquer desconto obrigatório. Dessa forma, sempre sustentei que o limite estabelecido na Medida Provisória 2215-10/2001 não conflita com a jurisprudência dominante neste tribunal, que limita a 30% (da remuneração os descontos referentes a empréstimos. Com efeito, plenamente cabível a compatibilização de ambos os sistemas, no sentido de que os descontos de empréstimos consignados possuiriam o teto de 30%, restando mais 40% para os demais descontos, sejam obrigatórios ou demais descontos voluntários diversos de empréstimos. Desse modo, o limite máximo de 70% disposto no art. 14, §3º da Medida Provisória 2215-10/2001 seria atendido, bem como a razoabilidade/proporcionalidade dos descontos decorrentes de empréstimos consignados. Permitir-se o comprometimento da renda em 70% (setenta por cento) da remuneração do militar apenas com descontos obrigatórios e empréstimos consignados em folha não seria razoável, bem como violaria a isonomia, por estabelecer solução diferenciada aos militares, enquanto os empregados celetistas e servidores civis federais gozam da limitação dos descontos obrigatórios e facultativos a 30% (trinta por cento) sobre sua remuneração/proventos, na forma da Lei 10.280/2003 e do Decreto 6386/2008, ambos regulamentando a Lei 8.112/90, art. 45. Entretanto, o STJ, fixou entendimento diverso, autorizando que o somatório dos descontos obrigatórios e voluntários até o teto de 70%, sem qualquer limitação específica para cada modalidade. Sendo assim, segundo o Colendo Tribunal Superior, é possível o desconto consignado de empréstimos financeiros em contracheque de militares das Forças Armadas e seus pensionistas em patamar superior a 30%, desde que o somatório de todos os descontos, incluindo os obrigatórios, não alcance 70% da remuneração. Desse modo, curvo-me à tese exarada pelo STJ, em homenagem aos princípios da unicidade dos precedentes jurisprudenciais e celeridade processual, de modo a se evitar recursos desnecessários à Colenda Corte Superior. Superados, assim, verbetes sumulares . 200 e 295 deste TJERJ na hipótese de desconto consignado de militar das forças armadas. Por fim, não se vislumbra aplicável a Medida Provisória 1.132/2022, convertida na Lei . 14.509/2022. O art. 3º da Lei . 14.509/2022 condiciona a sua incidência para militares das Forças Armadas na ausência de regulação própria, o que não se verifica, tendo em vista a limitação de 70% prevista na Medida Provisória 2215-10/01. Portanto, não demonstrado que os descontos consignados impugnados na presente demanda, acrescidos de descontos obrigatórios, comprometem o teto de 70% da remuneração em folha do militar das forças armadas, deve ser julgado improcedente o pedido. Limitação dos descontos em conta corrente por empréstimo pessoal. Quanto aos descontos em débito na conta corrente, a jurisprudência do STJ fixou entendimento de ausência de limitação percentual, consoante tema de recurso especial repetitivo . 1.085. Assentou o Colendo STJ a impossibilidade de limitação dos descontos em conta corrente por empréstimo pessoal, porquanto descabida a analogia com a limitação dos descontos consignados em folha de pagamento prevista n lei . 10.820/2003, que deve ter interpretação restritiva. A legislação prevê apenas uma proteção geral decorrente de superendividamento consistente na impossibilidade de a remuneração final após os descontos resultar em valor inferior a R$ 600,00, consoante art. 3º do Decreto . 11.150/2022. Logo, ainda que existente margem consignável, há um limite de remuneração de R$ 600,00, como mínimo existencial do tomador do empréstimo, que não pode ser reduzido, o que não ocorreu nos autos. Desse modo, não se verifica falha na prestação do serviço, devendo ser mantida a sentença de improcedência deste pedido. Recurso da parte autora desprovido. Recurso do réu provido.... ()
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209 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE FOI LUDIBRIADA POR OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO, AFIRMANDO QUE ACREDITOU TRATAR-SE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. COMPROVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONSUMIDORA QUE TEVE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO NEGÓCIO JURÍDICO. FATURAS NAS QUAIS CONSTAM COMPRAS REALIZADAS COM O CARTÃO E TODAS AS INFORMAÇÕES ACERCA DO SALDO DEVEDOR, VALORES PARA PAGAMENTO MÍNIMO E INTEGRAL DA FATURA, JUROS E ENCARGOS. VÁRIOS SAQUES REALIZADOS, QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS. CONTRATO QUE SE MANTÉM VÁLIDO E EFICAZ, ANTE A AUSÊNCIA DE VÍCIOS INCIDENTAIS SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO E APTOS A MACULAR A AVENÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO VERIFICADA. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO CPC, art. 373, I. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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210 - TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer de cancelamento de contrato de cartão de crédito consignado c/c liberação de margem - Sentença de parcial procedência - Autora que aduz ter solicitado empréstimo consignado, modalidade diversa daquela implantada pelo réu - Recurso da consumidora.
Preliminar de decadência rejeitada. Pleito de danos morais formulado pela autora - Inovação recursal caracterizada - Pedido que não constou da exordial - Recurso, nesta parte, não conhecido. O consumidor detém o direito de cancelamento a qualquer tempo - Inteligência do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Contudo, o mero cancelamento do cartão de crédito não quita ou extingue o débito a ele atrelado - Manutenção do desconto em folha até a quitação do saldo devedor se não realizada a liquidação imediata do débito - Sentença reformada, parcialmente. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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211 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA LIMITAR OS DESCONTOS EM 35% DA REMUNERAÇÃO DA AGRAVADA. CONSUMIDORA EM SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO MÍNIMO ESSENCIAL À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. CASO EM QUE COMPROVADO QUE OS DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO COMPROMETEM EXPRESSIVAMENTE OS RENDIMENTOS DA AGRAVADA NÃO PERMITINDO ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL PARA A SUA SOBREVIVÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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212 - TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Incidência da Lei 8.078/90. Empréstimo bancário associado a cartão de crédito. Consumidor que imaginando estar contratando um empréstimo consignado, com juros mais baixos, aderiu a negócio jurídico diverso. Consignação de descontos para pagamento de empréstimo e cartão de crédito- valor mínimo do cartão que era descontado todo mês da folha de pagamento do autor, gerando o crescimento desenfreado da dívida. Conduta abusiva, com nítido propósito de burlar o limite estabelecido para margem consignável. Violação ao dever informacional. Ajuste da sentença para adequar o contrato mantendo-se o valor consignado em folha até a quitação total da dívida, aplicando-se na apuração do saldo devedor ou credor a taxa média divulgada pelo bacen para negócio jurídico do gênero, compensando-se os valores pagos a título de encargos, que se entendeu indevidos, em dobro. Fica mantida a condenação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Provimento parcial do recurso.
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213 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS A 30% SOBRE A REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. -
Inexiste previsão legal de limitação das parcelas de empréstimos pessoais tomados, com exceção específica do consignado, ao percentual de 30% da remuneração recebida pelo devedor. A Súmula 603/STJ foi cancelada sob o fundamento de que a autorização de descontos de parcelas de empréstimos pessoais prescinde de limite prevalecendo a autonomia da vontade na celebração dos contratos. - A excelsa Corte Cidadã, ao apreciar o Tema repetitivo . 1085, entendeu que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.... ()
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214 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONSUMIDOR QUE FIRMOU CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. APOSENTADO DO I.N.S.S. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, SOB ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE SUA SUBSISTÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA PELO S.T.J. TEMA 1.085. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DA Lei 10.820/2003 AOS CONTRATOS DE MÚTUO COM PAGAMENTO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA CORRENTE. DESCONTO QUE NÃO ATINGE O LIMITE DE 30% DOS PROVENTOS DO CONSUMIDOR E RESPEITA O ENTENDIMENTO DO S.T.J. (TEMA 1.085). INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 200 E 295 DESTE EG. TRIBUNAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. LEITURA DA PEÇA INAUGURAL DENOTA QUE A CAUSA DE PEDIR NÃO É A ALEGADA SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO, MAS A SUPOSTA ONEROSIDADE EXCESSIVA OU ILEGALIDADE DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DOS CONTRATOS. INICIAL QUE NÃO SEGUIU O RITO ADEQUADO, INFORMANDO «AUSÊNCIA DE INTERESSE NA AUDIÊNCIA DO CPC, art. 334. ETAPA DE CONCILIAÇÃO OBRIGATÓRIA, COM A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO PELO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104-A e CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104-B. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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215 - TJRJ. Insolvência civil. Requerimento por casal de devedores. Possibilidade em tese. Insolvência recusada na hipótese. Limitação ao desconto de 30% do valor da remuneração. CPC/1973, art. 748 e CPC/1973, art. 749.
«Empréstimos bancários contratados difusamente e em somatório superior ao valor das despesas médicas a cuja cobertura se destinariam. Servidores públicos que buscam na insolvência civil remédio para evitar os descontos em folha referentes ao pagamento dos mútuos. Desnecessidade da medida extrema, havendo, como há, a alternativa de postular-se a limitação desses descontos a 30% do valor da remuneração dos funcionários, em ações de revisão dos respectivos contratos, com deferimento de tutela antecipada, consoante notória e reiterada jurisprudência. Insolvência bem recusada.... ()
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216 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA CONSISTENTE NA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS RELATIVOS A TODOS OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITO EM CONTA CORRENTE A 35% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS. REFORMA PARCIAL NO PONTO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. PATAMAR LEGAL DE 35% RESPEITADO. ORDEM CRONOLÓGICA DAS CONTRATAÇÕES QUE DEVE SER REPEITADA.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO NO PATAMAR DE 35%, ESTÁ DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE O DO STJ. ... ()
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217 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Embargos à Execução. Cobrança de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, fixada por este Colegiado quando do julgamento do recurso de Apelação.
Decisão que liberou valores penhorados na conta onde o recorrido, bombeiro militar, recebe seu salário, por ser impenhorável. Recurso dos exequentes, requerendo a penhora de 50% dos vencimentos líquidos do agravado. art. 833, IV do CPC, que, em princípio, impossibilita a penhora de salários e de outros ganhos. Inciso X do mesmo artigo que veda a penhora de quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos. Regras que não são, contudo, absolutas. Penhorabilidade de salários que é excepcionada nas hipóteses do art. 833, parágrafo 2º do CPC. Jurisprudência do STJ que também possibilita a mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial, ainda que para satisfazer crédito não alimentar. Crédito executado referente à condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada por este Colegiado em sede de Apelação e transitada em julgado há mais de 04 anos. Penhora parcial dos vencimentos para pagamento de dívida de natureza não alimentar, respeitando-se o limite de 30%, que não afronta a dignidade da pessoa humana, posto que garante a subsistência mínima do devedor. Ausência de violação ao CF/88, art. 7º, X e ao art. 833, IV do CPC. Reforma da decisão agravada, para penhorar 30% dos ganhos do devedor, excetuados apenas os descontos obrigatórios, até o limite do crédito exequendo, mediante desconto em folha de pagamento, perante o empregador. Provimento parcial do Agravo de Instrumento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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218 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO QUE DEFERE EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, CUJO OBJETIVO DO AUTOR É A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS A 30% DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO CORRENTISTA. ILEGÍTIMO INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10, DE 31/08/2001, QUE TRATA DA TOTALIDADE DE DESCONTOS EFETUADOS A QUALQUER TÍTULO NA FOLHA DO MILITAR (FACULTATIVO OU OBRIGATÓRIO), SEM ESTABELECER REGRAMENTO ESPECÍFICO PARA OS MÚTUOS BANCÁRIOS CONSIGNADOS. LEI 10.820/2003, POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA, QUE É ESPECÍFICA EM RELAÇÃO A MÚTUO BANCÁRIO E QUE DEVE SER APLICADA AOS CASOS DE MILITARES, POR ANALOGIA. HIPÓTESE QUE IMPENDE SER ANALISADA COM BASE NOS PRINCÍPIOS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA, QUE SOFRE MITIGAÇÃO POR FORÇA DA NECESSIDADE DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, GARANTIDA TANTO LEGAL QUANTO CONSTITUCIONALMENTE. MONTANTE MÁXIMO PASSÍVEL DE SER DESCONTADO DOS GANHOS DE DEVEDORES DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS QUE É DE 30%. INTELIGÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES 200 E 295 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. TENDO FICADO CARACTERIZADO O SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR, E DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300 PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, OUTRA SOLUÇÃO NÃO RESTA QUE NÃO A DE MANTER O ATO IMPUGNADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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219 - TJMG. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - CONTRATAÇÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - LIMITAÇÃO DE PARCELA MENSAL DE EMPRÉSTIMO A 30% DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO DEVEDOR - PAGAMENTO POR MEIO DE DESCONTO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - TEMA 1.085 DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APLICABILIDADE - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Ateor do disposto no art. 188, I, do Código Civil, os atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de direito não caracterizam ilícito. ... ()
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220 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pagamento da dívida através de descontos em folha de pagamento, com depósitos judiciais nos autos. Incidência de juros e correção monetária até o levantamento dos valores pelo credor. Tema 677 do STJ. Pretensão no levantamento dos valores, independente da intimação da parte contrária para impugnação da penhora. Não conhecimento, neste tópico. Recurso provido, na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou a incidência de encargos moratórios sobre os valores que serão descontados dos proventos da executada e depositados nos autos para pagamento do débito exequendo e determinou a intimação da executada para eventual impugnação após a conclusão dos depósitos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se os valores depositados a título de cumprimento parcial do débito devem continuar sujeitos à incidência de juros e correção monetária até o efetivo levantamento pelo credor; e (ii) se o credor pode levantar os valores depositados independentemente da intimação da devedora para eventual impugnação. III. Razões de decidir 3. O STJ fixou, no Tema 677, que «na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. 4. No caso concreto, o pagamento do débito ocorre de forma parcelada mediante descontos em folha, o que não afasta a incidência de juros e correção monetária até a liberação dos valores ao exequente. A dívida apenas se extingue com a quitação integral do débito. 5. Assim, deve ser reformada a decisão agravada para garantir a atualização do montante depositado até o levantamento pelo credor. 6. No tocante ao pedido do agravante para levantamento imediato dos valores sem intimação da parte contrária, o recurso não pode ser conhecido, pois a decisão agravada apenas reiterou determinação anterior, contra a qual o exequente não interpôs recurso oportunamente, tornando sua impugnação intempestiva. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido, na parte conhecida. Tese de julgamento: "Os valores depositados em cumprimento de sentença não extinguem a obrigação do devedor até sua efetiva liberação ao credor, incidindo juros e correção monetária no período, conforme o Tema 677 do STJ. O pedido de levantamento imediato dos valores sem intimação da parte contrária não pode ser conhecido se a decisão recorrida apenas reiterou determinação anterior contra a qual não houve recurso tempestivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 523, § 1º, e 525; Tema 677 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 19/10/2022; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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221 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO AO PERCENTUAL DE 30%. MANUTENÇÃO.
1.Ação objetivando limitação de descontos de empréstimos em 30% (trinta por cento) dos vencimentos da autora. ... ()
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222 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência. Empréstimos consignados em folha de pagamento e empréstimos não consignados com desconto em conta corrente. Tema 1.085 do C. STJ. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora.
1. Empréstimos consignados em folha de pagamento que observam os limites dispostos na Lei 10.820/2003 e Medida Provisória 1.106/2022, convertida na Lei 14.131/2021. 2. Empréstimos pessoais não consignados. Autora que é devedora confessa e sequer alegou a ocorrência de excesso de cobrança. Causa de pedir, ademais, em dissonância com o Tema 1.085, recentemente julgado pelo STJ. Lícita a conduta do banco, não se aplicando, sequer, a limitação do art. 2º, §2º, I da Lei 10.820/2003. Cassação do limite de descontos para os empréstimos pessoais não consignados, os quais podem ser integrais e em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salário. 3. Inaplicabilidade da Lei 10.820/2003 para entidade fechada de previdência complementar por inexistência de previsão legal e prejuízo ao plano de custeio e manutenção das entidades de previdência. 4. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios nesta fase recursal. Recurso desprovido na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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223 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO IMPUGNADO. DESCONTO NO CONTRACHEQUE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PERIGO NA DEMORA PRESENTE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE DESCONTAR AS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS. PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Na origem, cuida-se ação pela qual o autor, sargento da Polícia Militar, alega que sofre descontos vinculados a cartão de crédito, de forma abusiva, vez que o banco desconta apenas a parcela mínima de fatura, realizando colateralmente diversos refinanciamentos, e gerando uma dívida indeterminada. Pediu, em sede de tutela de urgência, que o réu suspenda os descontos em folha de pagamento do autor até o julgamento final da demanda. ... ()
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224 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Processual civil. Dívida ativa não tributária. Verba salarial paga indevidamente. Devolução. Lei 8.112/1990, art. 46 e Lei 8.112/1990, art. 47. Inscrição em dívida ativa. Possibilidade. Prioridade do desconto em folha.
«1 - O acórdão embargado deu provimento ao Recurso Especial considerando: a) é possível a inscrição em dívida ativa do débito do servidor público nas hipóteses de demissão, exoneração ou cassação da aposentadoria ou disponibilidade se não for quitado no prazo de sessenta dias; b) para o servidor ativo, o aposentado e o pensionista, porém, a norma estabelece a possibilidade do desconto na remuneração, provento ou pensão, mediante prévia comunicação, admitido o parcelamento no interesse do devedor. Deve-se priorizar essa solução, porque é menos onerosa; e c) não sendo possível a determinação da inscrição em dívida ativa diretamente, por conta da necessidade de se priorizar o parcelamento, sob pena de supressão de instância, impõe-se o retorno dos autos à instância ordinária para que, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, profira novo julgamento conforme a fundamentação supra. ... ()
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225 - TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito e indenizatória por danos morais.
No caso em exame, a autora alega que acreditou ter celebrado, com a instituição financeira ré, um contrato de empréstimo consignado, mas, posteriormente, foi surpreendida ao descobrir ter contratado um cartão de crédito consignado, seguido de descontos mensais em seu benefício previdenciário. Pretensão objetivando a cessação dos descontos, a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, com incidência dos juros aplicados ao contrato de empréstimo pessoal consignado, além da restituição dobrada dos valores descontados indevidamente e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença julgou improcedente a pretensão autoral. Razões de decidir: 1) Cartão de crédito consignado que foi devidamente contratado, com informações necessárias a permitir à consumidora a análise da conveniência da contratação. Envio mensal das faturas. Observância do dever de informação. Validade do contrato. 2) Utilização do cartão de crédito para realização de saques/compras, o banco realiza o desconto mínimo na folha de pagamento, ficando a cargo do consumidor realizar o pagamento do restante da fatura, de modo que, o não pagamento do valor integral acarreta a incidência de encargos sobre o saldo devedor, conforme previsão contratual, motivo pelo qual os descontos são devidos. 3) O pagamento mínimo da fatura faz com que a dívida se prolongue no tempo, mas não implica perpetuidade do débito, pois basta cessar o uso e pagar a integralidade da dívida. Inexistência de falha na prestação do serviço. 4) No caso presente, não há demonstração de quitação integral da dívida, que, inclusive, é gerada a cada mês, tendo em vista que se desconta apenas o valor mínimo do benefício previdenciário da autora. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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226 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. SUPERENDIVIDAMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. POLICIAL MILITAR. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA EM 30% DOS SEUS RENDIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- OCDC (CDC) é aplicável às instituições financeiras, conforme Súmula 297/STJ, permitindo o controle da abusividade das cláusulas contratuais. ... ()
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227 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SÓCIOS. LEGALIDADE. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO INCISO LIV DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais . Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. Por fim, não se constata ofensa ao, LIV da CF/88, art. 5º, tendo em vista que asseguradas aos sócios executados, no decorrer do processo, todas as etapas previstas em lei e garantias constitucionais na dedução de suas pretensões e oposição de suas defesas. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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228 - TJRJ. ¿ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALOR (R$ 8.371,29). CONTA CORRENTE BANCÁRIA ONDE É DEPOSITADA VERBA SALARIAL NO VALOR DE R$ 10.464,11. PEDIDO DE DESBLOQUEIO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV DO CPC. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. FIXAÇÃO PARA DESCONTO MENSAL EM 20% DOS VALORES RECEBIDOS PELO DEVEDOR A TÍTULO DE PROVENTOS OU REFORMA. CONSTRIÇÃO. RELATIVIZAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA DOS ATOS EXECUTIVOS. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. DECISÃO, PARCIALMENTE, REFORMADA.
No extrato bancário acima constata-se o ingresso de numerário sob a rubrica ¿credito folha pagamento¿ no valor de R$ 10.464,11, ocorrido em 30 de setembro de 2022. No mesmo dia do ingresso da verba salarial na conta corrente, houve o bloqueio judicial nos valores de R$ 6.464,11 e R$ 2.509,13, totalizando o bloqueio em R$ 8.973,24, ficando o correntista, no mesmo dia, com saldo 0,00 na conta corrente, em razão de algumas outras pequenas movimentações. Não se verificou ingresso na conta corrente de qualquer natureza, senão daquela verba salarial. Verifica-se que do valor salarial de R$ 10.464,11, foi bloqueado R$ 8.973,24, ficando o correntista com o valor de R$ 1.490,87 que, no mesmo dia foi dissipado, em razão de outros pagamentos. Ressalte-se que o Egrégio STJ firmou entendimento sobre a relativização, em caráter excepcional, da impenhorabilidade da verba salarial, prevista no CPC, art. 833, IV, independentemente do valor recebido, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. Nessa esteira, não havendo mais espaço para qualquer interpretação divergente, perfeitamente razoável e jurídica a determinação de constrição de parte do salário do executado para a satisfação do crédito do exequente, solução que, ademais, observa a gradação do CPC, art. 835. Possível a constrição, deve ela, contudo, incidir apenas sobre parte da remuneração recebida, vez que há que respeitar o princípio da dignidade humana do executado, não sendo possível inviabilizar seu próprio sustento e de sua família. Dos elementos granjeados, no entanto, restou demonstrado que o bloqueio sobre a verba salarial ultrapassou em muito o valor fixado de desconto mensal, correspondente a 20% ¿dos valores recebidos pelo devedor a título de proventos ou reforma¿. Daí, o recurso vai provido, parcialmente, apenas para liberar em favor do executado a quantia bloqueada que excedeu a 20% de sua verba salarial. ... ()
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229 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. O CANCELAMENTO DO CARTÃO CONSTITUI DIREITO DA PARTE E NÃO EXTINGUE A DÍVIDA OU A MARGEM CONSIGNÁVEL ATÉ LIQUIDAÇÃO TOTAL DO DÉBITO. ART. 17-A, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008. MANUTENÇÃO DO DESCONTO EM FOLHA ATÉ A QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. O CANCELAMENTO DECORRE DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRECEDENTES DO E. TJSP. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto por banco réu contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para cancelar contrato de cartão de crédito consignado. A sentença condenou a autora ao pagamento de custas e honorários, ressalvada a gratuidade. ... ()
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230 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA CONSISTENTE NA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS RELATIVOS A TODOS OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITO EM CONTA CORRENTE A 35% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS. REFORMA PARCIAL NO PONTO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. PATAMAR LEGAL DE 35% RESPEITADO. MULTA IMPOSTA DEVE SER MANTIDA POR SEUS TERMOS.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO NO PATAMAR DE 35%, ESTÁ DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE O DO STJ. ... ()
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231 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Descontos em conta-corrente superveniente ao recebimento da remuneração e descontos de empréstimo consignado em folha de pagamento. Hipóteses distintas. Limitação do percentual em 30% no empréstimo consignado. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
«1 - O contrato de conta-corrente é contabilidade em que se registram lançamentos de créditos e débitos referentes às operações bancárias, conforme os recursos depositados, sacados ou transferidos, pelo próprio correntista ou por terceiros, de modo que é incompatível com a relação contratual/contábil vedar os descontos ou mesmo limitar, visto que na conta-corrente também são lançados descontos de terceiros, inclusive instituição financeira, que ficam à margem do que fora decidido sem isonomia, atingindo apenas um credor. (REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, Quarta Turma, DJe de 03/10/2017). ... ()
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232 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito e indenizatória por danos morais. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Procedência parcial da pretensão inicial para determinar o cancelamento do cartão. Insurgência do autor que visa reconhecer a amortização da dívida com liberação da margem consignável. Descabimento. O cancelamento do cartão não extingue a dívida ou a margem consignável até liquidação total do débito. Não reconhecida a nulidade de qualquer cláusula contratual a justificar o recálculo de prestações. Inexistência de saldo credor a ser restituído ao autor. Manutenção do desconto em folha até a quitação do saldo devedor. Ato ilícito inexistente. Danos morais não configurados. Impossibilidade de inversão da sucumbência. Autor que decaiu em maior parte. Dever de arcar integralmente com os honorários. Inteligência do art. 86, parágrafo único, CPC. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários. CPC, art. 85, § 11. Negado provimento ao recurso do autor
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233 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Relação de consumo. Empréstimo consignado em folha de pagamento. Instituição financeira agravante que se insurge contra a decisão que deferiu a medida de urgência para limitar os descontos no contracheque da agravada a 30% dos seus vencimentos líquidos. Contratos de empréstimo consignado com descontos diretamente na folha de pagamento da autora, empregada celetista, chegando aqueles a 42% de sua renda mensal. Superendividamento. Subsunção à Lei 14.181/1921 integrada ao CDC. Limitação dos descontos a 35% dos rendimentos brutos da autora. Possiblidade. Mínimo existencial a ser preservado. Princípios da dignidade da pessoa humana e da impenhorabilidade de salário. Preservação de valor mínimo que possibilite ao devedor fazer frente às suas despesas ordinárias de sobrevivência. Precedentes do TJRJ. Aplicação da Lei 10.820/2003. Comprometimento de percentual superior à 35% que remete o consumidor vulnerável à situação de indignidade. Reforma parcial da decisão agravada, para fixar o limite de descontos em 35% dos rendimentos da autora. Parcial provimento do recurso.
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234 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERMEDIAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
I. Caso em exame ... ()
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235 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Relação de consumo. Cartão de crédito consignado. Alegação de falha na prestação do serviço. Prova do uso do cartão de crédito. Dano material. Sentença de improcedência. Manutenção.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a autora no conceito de consumidora e o réu no de fornecedor de serviços. Nessa relação de consumo, a responsabilidade do réu é de natureza objetiva, respondendo, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Essa responsabilidade, contudo, não exime a autora de fazer prova de suas alegações, uma vez que o ônus da prova incumbe a autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à ré a comprovação da regular prestação do serviço. No caso, alega a autora que buscou o réu para contratação de empréstimo consignado, mas o banco de má-fé inseriu a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, cujos descontos mensais abatem apenas os juros e encargos da dívida, gerando descontos por prazo indeterminado. Ocorre, porém, que no instrumento contratual, consta em seu cabeçalho, em letras bem legíveis e destacadas Termo de adesão cartão de crédito BMG e autorização para desconto em folha de pagamento para Empréstimo estando descrito que a cliente autoriza a consignante a realizar desconto mensal em sua remuneração para constituição de reserva de margem consignável - RMC, bem como desconto mensal na folha de pagamento do valor correspondente ao mínimo da fatura mensal do cartão, havendo um campo específico com os dados referentes à operação de cartão de crédito. Embora desconhecer que se tratava de cartão de crédito, é possível se constatar da análise das faturas do cartão de crédito que a autora realizou saques em valor considerável, bem como realizou compras como uso de crédito, utilizando-se do cartão de crédito, logo não pode sustentar que não teve ciência de que o produto contratado era um cartão de crédito. Irrelevante o fato de terem sido feitas poucas transações, pois essas poucas transações são capazes de evidenciar a ciência da parte autora quanto ao conteúdo do contrato, devendo ser pagas as despesas da utilização do cartão. Não há nos autos nenhuma informação de que seria a autora analfabeta, sem instrução ou com desenvolvimento intelectual prejudicado para ficar caracterizada sua hiper vulnerabilidade. Quanto à alegação de que descontos mensais abatem apenas os juros e encargos da dívida, gerando descontos por prazo indeterminado, a autora tem a opção de pagar o valor maior que os 5% de sua remuneração, separados para pagamento mínimo da fatura, através de qualquer agência bancária. Assim, a questão é de fácil solução, uma vez que o quadro que se monta é que a autora contratou o cartão de crédito consignado e suas cobranças são devidas, não havendo falha na prestação do serviço, que seria o fato constitutivo de seu direito. Diante disso, não há que se falar em reforma da sentença, com o cancelamento do cartão e devolução de saldo credor. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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236 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO QUE OS DESCONTOS EFETUADOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO SEJAM LIMITADOS AO PATAMAR DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, EM RELAÇÃO AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NA FOLHA PREVIDENCIÁRIA DO AUTOR, DEVENDO AS PARTES RÉS COMPROVAREM NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 DIAS O CUMPRIMENTO DA TUTELA, SOB PENA DE MULTA DO DÉCUPLO DO VALOR QUE FOR COBRADO A MAIOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COM FIM DE SEGUIR O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CÂMARA, OBSERVANDO-SE O PRINCÍPIO DO COLEGIADO, EM QUE PESE SER O AGRAVADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, TAMBÉM SE APLICAM OS ENUNCIADOS 200 E 295 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. CONSIDERÁVEL COMPROMETIMENTO DA VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA Lei 10.820/2003. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA QUE NÃO PODE SE SOBREPOR À DIGNIDADE DO CONSUMIDOR, DEVENDO SER ASSEGURADO AO DEVEDOR UM MÍNIMO NECESSÁRIO PARA SUA SUBSISTÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE AUTORAL AO PERCENTUAL MÁXIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O DOS PROVENTOS PERCEBIDOS PELO AUTOR. REPUTA-SE QUE O PERCENTUAL MÁXIMO PASSÍVEL DE SER DESCONTADO DOS GANHOS DE DEVEDORES DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS É DE 30% DA REMUNERAÇÃO. RESSALTA-SE QUE TAL PERCENTUAL NÃO AFRONTA OS PRINCÍPIOS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, TAMPOUCO VIOLA O DIREITO CREDITÍCIO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DESTARTE, DIANTE DA RELAÇÃO DE CONSUMO, DEVEM PREVALECER AS DISPOSIÇÕES MAIS BENÉFICAS AO CONSUMIDOR. NÃO SE AFIGURA LÍCITA, AINDA QUE SOB O MANTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL PERMISSIVA, A APROPRIAÇÃO DE PORCENTAGEM EXCESSIVA DO SALÁRIO PELAS INSTITUIÇÕES, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA, INDEPENDENTEMENTE DA SOLIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO PERQUIRIDO. VEDADA QUALQUER MODALIDADE DE CONSTRIÇÃO INVOLUNTÁRIA À VERBA SALARIAL. REQUISITOS DO CPC, art. 300. HÁ FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, VEZ QUE, SE A TUTELA NÃO FOR ANTECIPADA, O DEMANDANTE SERÁ PRIVADO DE PARTE CONSIDERÁVEL DE SUA REMUNERAÇÃO, CUJO CARÁTER ALIMENTAR É MANIFESTO. A MULTA FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. FINALIDADE EM EVITAR QUE A RÉ SE FURTE AO CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA E APLICADA SOMENTE EM CASO DE DESATENDIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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237 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenizatória por danos morais.
No caso em exame, a autora alega que acreditou ter celebrado, com a instituição financeira ré, um contrato de empréstimo consignado, mas, posteriormente, foi surpreendida ao descobrir ter contratado um cartão de crédito consignado, seguido de descontos mensais em seu contracheque. Pretensão objetivando a cessação dos descontos em seu contracheque, a revisão das cláusulas contratuais, a restituição, dobrada, dos valores descontados indevidamente de seus vencimentos, bem como a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença julgou improcedente a pretensão autoral. Razões de decidir: 1) Constatando-se que a apelante se insurgiu contra os fundamentos da sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida pela apelada. 2) Cartão de crédito consignado que foi devidamente contratado, com informações necessárias a permitir ao consumidor a análise da conveniência da contratação. Envio mensal das faturas. Observância do dever de informação. Validade do contrato. 3) Utilização do cartão de crédito para realização de saques/compras, o banco realiza o desconto mínimo na folha de pagamento, ficando a cargo do consumidor realizar o pagamento do restante da fatura, de modo que, o não pagamento do valor integral acarreta a incidência de encargos sobre o saldo devedor, conforme previsão contratual, motivo pelo qual os descontos são devidos. 4) O pagamento mínimo da fatura faz com que a dívida se prolongue no tempo, mas não implica perpetuidade do débito, pois basta cessar o uso e pagar a integralidade da dívida. Inexistência de falha na prestação do serviço. 5) No caso presente, não há demonstração de quitação integral da dívida, que, inclusive, é gerada a cada mês, tendo em vista que se desconta apenas o valor mínimo dos vencimentos da autora. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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238 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTO. DECISÃO REVOGADA. DEFERIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação de limitação de descontos ajuizada, objetivando a limitação dos descontos de empréstimos consignados, bem como a suspensão da inscrição nos cadastros restritivos de crédito. O juízo de origem indeferiu a tutela de urgência, motivo da irresignação da agravante. ... ()
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239 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato bancário. Negativação indevida do nome do autor. Ação de compensação por danos morais julgada improcedente. Insurgência. Parcial acolhimento. O autor fez empréstimo junto ao réu para pagamento em parcelas mensais, as quais deveriam ser descontadas em folha de pagamento. Contudo, por razoes não bem esclarecidas, o fato é que não foram efetuados os descontos e em função disso o autor foi considerado inadimplente e o seu nome enviado para o SERASA. Em tais circunstâncias, conforme a jurisprudência deste Tribunal, a mora não foi do devedor, mas do credor, que efetuou o empréstimo para cobrar em folha e não se desincumbiu dessa tarefa. Sem razão o réu quando pretende imputar responsabilidade ao autor, dizendo que este deixou de monitorar seu holerite. Ainda que tenha acontecido isso, tal fato é irrelevante, pois na medida em que emprestou para cobrar em folha, o interesse nos efetivos descontos passou a ser do Banco. A dívida passou a ser quesível (de ir busar), donde ao Banco é que competia procurar receber. Se não havia efetiva inadimplência, não se justificava a remessa do nome do autor para os cadastros de inadimplentes, o que, ao contrário do que diz o réu, implica, sim, dano moral. A quantia de R$ 5.000,00 reputa-se compensação justa para o caso em exame, atendendo aos parâmetros de moderação e razoabilidade adotados em situações semelhantes. Recurso parcialmente provido.
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240 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. MILITAR DA MARINHA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR OS DESCONTOS AO PERCENTUAL DE 30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVADO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. APLICABILIDADE DA LEI 14.509/2022 QUE GARANTE UM PERCENTUAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO), TENDO EM VISTA QUE A LEI É ANTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO QUE OCORREU EM MARÇO DE 2024. JULGADOS DESTE TRIBUNAL, NO SENTIDO DE LIMITAR A 40% (QUARENTA POR CENTO) DA REMUNERAÇÃO OS DESCONTOS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. NÃO APLICAÇÃO DA Medida Provisória 2215-10/2001, QUE DIZ RESPEITO À TOTALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS NOS RENDIMENTOS DO MILITAR, NÃO ESTABELECENDO REGRAMENTO ESPECÍFICO PARA O PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 10.820/2003, QUE PREVÊ COMO PERCENTUAL MÁXIMO PASSÍVEL DE SER DESCONTADO DOS GANHOS DE DEVEDORES DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS O EQUIVALENTE A 40% DA REMUNERAÇÃO. RISCO DE LESÃO IRREPARÁVEL A SUBSISTÊNCIA DO AGRAVADO, QUE FICARIA PRIVADO DE PARTE SUBSTANCIAL DOS SEUS RENDIMENTOS. DECISÃO QUE REFORMA EM PARTE PARA DETERMINAR A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 40% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVADO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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241 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. QISTA S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS VALORES. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E EM FOLHA DE PAGAMENTO.
A AÇÃO INTENTADA PARA REPACTUAÇÃO EM RAZÃO DO SUPERENDIVIDAMENTO POR SI SÓ NÃO GARANTE A SUSPENSÃO OU A LIMITAÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS DAS DÍVIDAS EM CONTA CORRENTE E NA FOLHA DE PAGAMENTO. NO CASO, COMO MEIO DE GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL, POSSÍVEL A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS COMO AUTORIZADO NA ORIGEM.... ()
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242 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PLURALIDADE DE DESCONTOS QUE AFETAM A RENDA LÍQUIDA DO AUTOR. SUPERENDIVIDAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. CONTRATO QUE NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS, SENDO CERTO QUE A PARTE AUTORA DEMONSTRA QUE OS DESCONTOS SÃO EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR QUE É DEVIDA. VULNERABILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COM A PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR A LIMITAÇÃO PORPORCIONAL DOS DESCONTOS CONSIGNADOS AO PERCENTUAL DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO), NA FORMA DO ART. 1º. §1º DA LEI 10.820/2003, ALTERADO PELA LEI 14.431,
de 2022.... ()
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243 - TJSP. Execução - Penhora - Pretendida pelo banco agravante a penhora sobre 20% dos rendimentos líquidos da agravada - Flexibilização da regra de impenhorabilidade que somente pode ocorrer quando a hipótese concreta dos autos revelar que a constrição de parte da remuneração não prejudicará a subsistência do devedor - Hipótese em que, embora tenha sido demonstrado que a agravada atua como médica em três diferentes instituições, percebendo remuneração líquida mensal superior a R$ 20.000,00, há indícios de comprometimento de parte de sua renda em razão de empréstimos mediante desconto em folha de pagamento - Documentação trazida aos autos pela agravada que não é recente, não refletindo seus rendimentos líquidos atuais - Necessidade de se saber primeiro qual o valor do salário (ou soma deles) efetivamente percebido pela agravada, a fim de se aferir se é possível a penhora de percentual da referida verba sem que haja comprometimento de sua subsistência - Determinada a expedição de ofício aos entes empregadores para que informem o valor do salário da agravada - Agravo provido em parte.
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244 - TJRJ. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERINDIVIDAMENTO - MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS - DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS EFETUADOS NOS VENCIMENTOS DO AUTOR, POR MEIO DE DESCONTO EM FOLHA -
DEVER DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE AFERIÇÃO DA CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO DO TOMADOR ANTES DA CONCESSÃO DO EMPRÉSTIMO, FATO QUE, SE NÃO OBSERVADO, MESMO QUE AUTORIZADO O DÉBITO, CONFIGURA MEDIDA ABUSIVA MÍNIMO EXISTENCIAL - SUBSISTÊNCIA DIGNA DA PESSOA HUMANA A IMPOR A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS NO PERCENTUAL DE 30% DOS VENCIMENTOS DO AUTOR - PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL, NO SENTIDO DE SER OBRIGATÓRIA TAL LIMITAÇÃO, A FIM DE SE EVITAR O SUPERENDIVIDAMENTO DO DEVEDOR- INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 200 E 295 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS AOS VENCIMENTOS DE MILITARES NO PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO NÃO DIVERGE DA REGRA CONSTANTE NO art. 14, § 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/01, «QUE NA APLICAÇÃO DE DESCONTOS PROÍBE QUE O MILITAR RECEBA QUANTIA INFERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DE SUA REMUNERAÇÃO, O QUE NÃO SIGNIFICA HAVER UMA PERMISSÃO DE QUE OS DESCONTOS CHEGUEM A 70% (SETENTA POR CENTO) NÃO HÁ, NA LEI ESPECÍFICA, QUALQUER REGRAMENTO PARTICULAR PARA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, SENDO POSSÍVEL, PORTANTO, APLICAÇÃO CONJUNTA DO REGRAMENTO CONTIDO NA LEI 10.820/2003, PARA DETERMINAR A LIMITAÇÃO NO PATAMAR DE 30% -? DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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245 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso concreto, quando da determinação de penhora na decisão censurada, exarada em 17/10/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi observado o percentual de 20% do valor dos rendimentos percebidos pela Impetrante, não havendo o que reformar no acórdão regional em que denegada a segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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246 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso concreto, quando da determinação de penhora na decisão censurada, exarada em 17/10/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi observado o percentual de 20% do valor dos rendimentos percebidos pela Impetrante, não havendo o que reformar no acórdão regional em que denegada a segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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247 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
OS DESCONTOS TOTAIS (OBRIGATÓRIOS E FACULTATIVOS) EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PODEM SER DE, NO MÁXIMO, 70% SOBRE SEUS RENDIMENTOS BRUTOS. ENTRETANTO, CONFORME OS LIMITES ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL VIGENTE, OS DESCONTOS FACULTATIVOS DEVEM SER LIMITADOS A 35% SOBRE A REMUNERAÇÃO LÍQUIDA, EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO Nº 57.241. ... ()
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248 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS - QUANTUM - I-
Sentença de procedência - Apelo da ré - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação da validade da contratação, a legitimar os descontos no benefício previdenciário do autor - Ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório - Negligência da ré ao descontar do benefício previdenciário do autor parcelas a título de Contribuição AMBEC por ele não contratada - Falha na prestação de serviços - Responsabilidade objetiva da ré - Declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e inexigibilidade dos débitos - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor - III- Dano moral caracterizado - Art. 5º, X, da CF, e arts. 186 e 927 do CC - O fato de o autor ter indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário parcelas de contribuição associativa não contratada, privando-o de parte dos recursos necessários à sua sobrevivência, traz-lhe inegável prejuízo - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização reduzida para R$3.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes - IV- Sentença parcialmente reformada - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios, com fundamento na tese do Tema 1.059 fixada pelo STJ - Apelo parcialmente provido.... ()
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249 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em sede de Ação de Repactuação de Dívidas (Superendividamento), indeferiu o pedido de tutela de urgência para limitar os descontos em folha a 35% da renda líquida do agravante. A parte autora alega que os descontos comprometem quase a totalidade de sua renda, inviabilizando sua subsistência e solicitando, também, a suspensão dos valores excedentes até a realização de audiência de conciliação nos termos do CDC, art. 104-A ... ()
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250 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SbDI-2 DO TST. PERCENTUAL. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, remunerações, vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários, honorários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, a decisão recorrida foi exarada sob a disciplina do CPC/2015, não havendo espaço, consequentemente, para reforma do acórdão regional em que determinada a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, para consultas quanto a possíveis rendimentos dos sócios executados e, se for o caso, efetuar-se a penhora, observando-se o disposto no § 3º do CPC/2015, art. 529, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência dos executados, até o limite do total da execução. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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