Jurisprudência sobre
contrato de trabalho alteracao
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201 - TST. EMBARGOS. TERMO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. VALIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO C. TST NÃO DEMONSTRADA. Diante da decisão da c. Turma que adotou o entendimento relativo à quitação do contrato de trabalho decorrente da adesão do empregado a Plano de Demissão Voluntária, registrando que foi fruto de negociação coletiva, não se verifica como contrariada a Súmula 126 do c. TST, sob alegação de que não houve tese sob a existência de acordo coletivo de trabalho prevendo quitação total dos contratos de trabalho, quando resta devidamente assinalada a tese na decisão regional. A ausência de conflito jurisprudencial sobre a matéria inibe o conhecimento dos Embargos por conflito jurisprudencial, nos termos da Súmula 296 do c. TST.
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202 - TST. Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Acordo coletivo. Incorporação ao contrato de trabalho.
«2.1 - Não procede a alegação de afronta a preceito de lei, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2.2 - A decisão embargada limitou-se a aplicar óbice processual à hipótese, nomeadamente o contido nas Súmulas 126 e 296, I, do TST, motivo pelo qual se mostra inviável a aferição de divergência jurisprudencial, bem como de contrariedade à Súmula 51/TST, pela ausência de tese de mérito a ser confrontada. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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203 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.
Resta incontroverso nos autos que o contrato de trabalho da reclamante envolve período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Na hipótese dos autos, a decisão monocrática, ora agravada, deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para, reformando o acórdão do TRT, afastar a incidência da nova redação do § 2º do CLT, art. 58 inserida pela Lei 13.467/2017 e condenar a reclamada ao pagamento das horas in itinere também no período após 10/11/2017 até a rescisão contratual. Esta e. 2ª Turma tem se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. O princípio da segurança jurídica, que visa a estabilidade das relações jurídicas, também é apto a embasar a inaplicabilidade das alterações legislativas ocorridas com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) para os contratos de trabalho que foram firmados anteriormente à sua vigência, para que não haja uma alteração surpresa em prejuízo do empregado, especialmente em relação à sua remuneração (princípio da irredutibilidade salarial) . Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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204 - TST. Convenção coletiva. Contrato de trabalho. Norma mais favorável ao empregado. Alteração de benefício. Norma interna da empresa. Limites da norma coletiva. CLT, art. 619. CF/88, art. 7º, XXVI.
«O CLT, art. 619, ao estabelecer que nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de convenção ou acordo coletivo de trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito, fixa o princípio da norma mais favorável ao empregado. Em razão desse princípio, deve ser aplicada a norma mais benéfica ao trabalhador, independentemente da sua colocação na hierarquia das normas jurídicas. Logo, não pode referido dispositivo legal ser invocado em desfavor do empregado, mormente em situação como a dos autos, onde o Autor obteve a assistência médico-odontológica e medicamental por meio de norma interna da Empresa editada em período bem anterior à data de vigência do Acordo Coletivo que aumentou a sua participação no custeio dos benefícios em questão. ... ()
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205 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI
No 13.467/2017. Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 7º indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do CLT, art. 71, § 4º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. «TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. As normas de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data, principalmente no que tange às verbas e condições de trabalho de origem legal ou disciplinadas por lei, como jornada de trabalho e horas extras, dentre outras, pois se tratam de normas de ordem pública (CLT e alterações promovidas pela Lei 13.467/2017) , inderrogáveis pela vontade das partes. As exceções ficam por conta daquelas verbas e condições de trabalho decorrentes do próprio contrato de trabalho escrito pelas partes, dos regulamentos internos das empresas, e também daquelas oriundas de instrumentos coletivos (CCT e/ou ACT, durante o período de sua vigência), em respeito aos princípios da autonomia privada e coletiva, hipóteses não consignadas no acórdão recorrido. Portanto, em razão da alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no art. 71, § 4º, «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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206 - STJ. Jurisdição brasileira. Ação de cobrança de honorários de advogado. Alegação de contrato verbal de trabalho. Estado estrangeiro. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 109, II.
«A moderna orientação do direito internacional é no sentido de retirar o caráter absoluto da imunidade de jurisdição. Havendo questionamento de honorários de advogado por serviços prestados ao Consulado-Geral, com alegação de que o foram apartados de eventual contrato verbal de trabalho, a matéria fica subordinada à jurisdição brasileira.... ()
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207 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO TOTAL DOS ANUÊNIOS. NÃO OCORRÊNCIA. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO.
Primeiramente quanto à prescrição aplicável às diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, a jurisprudência desta Corte Superior entende que quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar a ele aderem por força do CLT, art. 468, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial, como no caso dos autos. Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu que, como a parcela já havia se incorporado ao contrato de trabalho da autora, por força de norma regulamentar, a sua supressão pelo empregador «configura descumprimento do pactuado, atraindo a aplicação da prescrição parcial, não havendo falar, portanto, em aplicação da Súmula 294/TST, a qual regula a hipótese de alteração do pactuado. Nos termos da jurisprudência desta Corte, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, devem ser incorporados ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimidos por norma coletiva posterior, sob pena de se incorrer em afronta aos arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/88e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que indeferiu as progressões funcionais por antiguidade e mérito e o pagamento de diferenças salariais, sob o fundamento de que a autora «não obteve sucesso em desqualificar a robusta prova documental apresentada pela ré. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação como posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DE PROVA. NATUREZA JURÍDICA. Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. ÔNUS DE PROVA. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT concluiu pela não integração dos valores relativos ao auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação ao salário da autora, sob o fundamento de que não possuem natureza salarial. Primeiramente, é importante salientar que a cesta alimentação somente foi instituída no Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2002 havendo previsão do caráter indenizatório. No caso dos autos, a trabalhadora foi admitida em 1988 e «não há controvérsia quanto ao fato de que a reclamada efetuava o pagamento de vale-refeição e cesta alimentação. Ao auxílio- alimentação é perfeitamente aplicável o item I da Súmula 51/TST, o qual dispõe que: «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, na medida em que o empregado foi admitido antes da adesão ao PAT, que alterou a natureza jurídica da parcela. Ademais, a comprovação da alegação de que a autora não recebia em pecúnia o benefício, é ônus que recai ao reclamado, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, nos termos dos arts. 818, da CLT e 373, II, do CPC. Dessa forma, considerando que, em regra, o benefício de auxílio-alimentação tem cunho salarial (Súmula 241/TST), a concessão do auxílio-alimentação anteriormente à adesão do empregador ao PAT (1992) e à pactuação em norma coletiva (auxílio - refeição- ACT 2011/2012) conferindo caráter indenizatório à verba não retiram o caráter salarial dessa parcela, não atingindo o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho como previsto na Orientação Jurisprudencial 413, da SBDI-1. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST e parcialmente provido.... ()
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208 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT.
A controvérsia retrata circunstância na qual o trabalhador recebia auxílio-alimentação desde a contratação pelo empregador. Posteriormente, foi firmado instrumento coletivo que passou a atribuir natureza indenizatória à parcela, além da adesão do reclamado ao PAT. Importa ressaltar que a matéria em análise não se assemelha àquela examinada no Tema 1046 do STF, porquanto não se discute nos autos a validade da norma coletiva e, sim, seu alcance em relação aos empregados que foram contratados antes ou depois de sua vigência. Ora, como o auxílio-alimentação foi pago desde o início da relação laboral com natureza jurídica salarial, esta circunstância aderiu ao contrato de trabalho. A OJ 413 da SBDI-1 do TST não versa sobre a validade de norma coletiva. O verbete está a cuidar, em verdade, de situação intertemporal na qual o trabalhador tem assegurado, pelo contrato, a natureza salarial do auxílio-alimentação e, portanto, não poderia sobrevir norma para mudar essa natureza jurídica. A permissão contida no CF/88, art. 7º, VI não se aplica, por outro lado, quando a redução do salário não ocorre de modo consciente, com o objetivo claro de diminuir o custo salarial por meio de negociação coletiva. Como não há notícia de ter sido essa a intenção subjacente à norma coletiva que convertera em indenizatória a vantagem até então incorporada ao salário, a situação dos autos remete apenas, como dito anteriormente, a regras de direito intertemporal, sem guardar pertinência com a tese fixada pelo STF ao decidir o Tema 1046 da sistemática de repercussão geral. Precedentes. Agravo não provido, sem incidência de multa. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. No caso em tela, foi consignado pelo Regional constatar-se o descumprimento do pactuado, não sendo possível que benefício previsto em norma regulamentar seja considerado suprimido apenas por não ter sido renovado nos acordos coletivos posteriores. A jurisprudência majoritária e reiterada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que a previsão de pagamento da parcela aos empregados do Banco do Brasil constitui norma integrante do contrato de trabalho dos empregados, cujo direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico, porque inicialmente prevista por regulamento interno. Assim, não se discute a validade de norma coletiva (tema 1.046 da tabela de repercussão geral de recursos extraordinários do STF), pois as normas coletivas posteriores foram omissas quanto aos anuênios, mas sim a incorporação ao contrato de trabalho por força de norma interna do empregador. Precedentes do TST. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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209 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT.
A controvérsia retrata circunstância na qual a trabalhadora recebia auxílio-alimentação desde a contratação pelo empregador. Posteriormente, houve instrumento normativo que passou a atribuir natureza indenizatória à parcela, além da adesão do reclamado ao PAT. Importa ressaltar que a matéria em análise não se assemelha àquela examinada no Tema 1046 do STF, porquanto não se discute nos autos a validade da norma coletiva e, sim, seu alcance em relação aos empregados que foram contratados antes ou depois de sua vigência. Ora, como o auxílio-alimentação foi pago desde o início da relação laboral com natureza jurídica salarial, esta circunstância aderiu ao contrato de trabalho. A OJ 413 da SBDI-1 do TST não versa sobre a validade de norma coletiva. O verbete está a cuidar, em verdade, de situação intertemporal na qual o trabalhador tem assegurado, pelo contrato, a natureza salarial do auxílio-alimentação e, portanto, não poderia sobrevir norma para mudar essa natureza jurídica. A permissão contida no CF/88, art. 7º, VI não se aplica, por outro lado, quando a redução do salário não ocorre de modo consciente, com o objetivo claro de diminuir o custo salarial por meio de negociação coletiva. Como não há notícia de ter sido essa a intenção subjacente à norma coletiva que convertera em indenizatória a vantagem até então incorporada ao salário, a situação dos autos remete apenas, como dito anteriormente, a regras de direito intertemporal, sem guardar pertinência com a tese fixada pelo STF ao decidir o Tema 1046 da sistemática de repercussão geral. Precedentes. Agravo não provido. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. No caso em tela, foi consignado pelo Regional constatar-se o descumprimento do pactuado, não sendo possível que benefício previsto em norma regulamentar seja considerado suprimido apenas por não ser renovado nos acordos coletivos posteriores. A jurisprudência majoritária e reiterada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que a previsão de pagamento da parcela aos empregados do Banco do Brasil constitui norma integrante do contrato de trabalho dos empregados, cujo direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico, porque inicialmente prevista por regulamento interno. Assim, não se discute a validade de norma coletiva (tema 1.046 da tabela de repercussão geral de recursos extraordinários do STF), pois as normas coletivas posteriores foram omissas quanto aos anuênios, mas sim a incorporação ao contrato de trabalho por força de norma interna do empregador. Precedentes do TST. Agravo não provido.... ()
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210 - TST. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIREITO PREVISTO EM NORMA EMPRESARIAL INTERNA DA CEF (RH 151). INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alteração e/ou revogação unilateral do conteúdo de norma interna empresarial apenas atingirão os contratos de trabalho firmados posteriormente às mudanças. É o que preveem o CLT, art. 468, caput e a Súmula 51/TST, I. 2. No caso dos autos, a norma disposta no Regulamento Interno da Reclamada - RH 151 prevê a incorporação da função gratificada exercida por tempo igual ou superior a dez anos. Esta norma estava vigente à época da contratação da parte reclamante. 3. Nesse contexto, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, em especial, na espécie a nova redação do art. 468, §2º, da CLT, não autorizam a supressão de vantagem prevista em norma regulamentar, haja vista que o direito ali fixado à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos aderiu ao contrato de trabalho da parte trabalhadora, por força do que preveem a Súmula 51/TST, I c/c ar. 468, caput, da CLT e 5º, XXXVI, da CF. Precedente específico. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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211 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Terceira Turma firmou-se no sentido de que as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 ao disposto no CLT, art. 71, § 4º aplicam-se tão-somente aos contratos de trabalho firmados posteriormente a 11/11/2017, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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212 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A causa versa sobre a prescrição aplicável às diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios. 2. Trata-se de parcela que, conforme delimitado pelo TRT, «ao contrário do que sustenta a ré, consta na CTPS da autora (doc. id. 72da9d3 - pág. 5), integrando o contrato de trabalho de maneira definitiva. Constou, ainda, na decisão do Regional que «não se trata de empregado que recebeu anuênio, exclusivamente, em decorrência de norma coletiva.. E que «o congelamento de anuênios efetivado pelo banco a partir dos anos 2000 não se equipara a alteração contratual, para fins de incidência da Súmula 294/TST, tratando, na verdade, de descumprimento periódico do acordado - lembrando que o direito à parcela estava registrado na CTPS da autora -, renovando-se, portanto, mês a mês.. 3 . Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho, como no caso, a ele aderem por força do CLT, art. 468, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial. 4 . Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST, óbice processual que denota a ausência de transcendência política ou jurídica da causa. Ausentes, também, os demais critérios de transcendência descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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213 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
A alegação de ofensa ao CLT, art. 483, sem a respectiva indicação do parágrafo/inciso que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no art. 896, «c, da CLT e na Súmula 221/TST. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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214 - TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Regime jurídico. Saque mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Hipótese de levantamento do FGTS.
«A alteração do regime celetista para o estatutário gera a extinção do contrato de trabalho, consoante entendimento sumulado pelo Colendo TST. A extinção do pacto laboral sem culpa do empregado configura hipótese de levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada.... ()
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215 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE ESTABELECE A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Observa-se que a causa que se pretende processar está qualificada pelo indicador da transcendência jurídica. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-A a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador ou patrões e trabalhadores. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar, total ou parcialmente, todos os acordos extrajudiciais firmados. Continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, lide simulada ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes. O procedimento de jurisdição voluntária surgido com os arts. 855-A e seguintes da CLT não retira do juiz o poder-dever de examinar se o acordo compromete, total ou parcialmente, a indisponibilidade dos direitos resultantes do trabalho, tal qual sempre orientou a Súmula 418/TST. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste, ou seja, das razões que levaram o julgador de primeiro grau a não homologar, ou fazê-lo apenas parcialmente, a proposta das partes. No caso concreto, o Regional revelou o motivo adotado pelo magistrado para a negativa de homologação do acordo, quais sejam, os documentos juntados não se referem a todo o período laborado, bem como «foi acordada indenização por danos materiais e não restou especificado seu fato gerador, impossibilitando ao Juízo o conhecimento do objeto transacionado e, portanto, a verificação da razoabilidade da avença, o que impede a chancela judicial pela quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho". Assim, inviável no âmbito desta Corte a alteração do acórdão do regional, no qual mantida a decisão de primeiro grau que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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216 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Natureza da verba recebida. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Rescisão de contrato de trabalho. Imposto de renda. Incidência.
1 - Reconhecido no acórdão recorrido tratar-se de verbas pagas por liberalidade do empregador, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fáctico-probatório, vedado na instância excepcional.... ()
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217 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - CONTRATO DE TRABALHO SOB VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
1. O contrato de trabalho do reclamante vigeu até 01/7/2016, antes da vigência da Lei 13.467/2017. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 2. O Tribunal Regional registrou expressamente que restou suficientemente provada a redução do intervalo intrajornada do reclamante e que é devido o pagamento integral do período como hora extra ao reclamante, não do período remanescente da fruição, nos termos do art. 71, §4º, da CLT (anterior à Lei 13.467/2017) . 3. Os Tribunais Regionais são soberanos na avaliação do conjunto fático probatório dos autos, competindo ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, apenas a apreciação das matérias de direito. Nesse sentido, os recursos de natureza extraordinária não constituem sucedâneo para o reexame do conjunto probante. 4. Para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada seria necessária nova incursão no conjunto fático probatório dos autos. A pretensão, contudo, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido . DEMAIS TEMAS TRAZIDOS NO RECURSO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - SÚMULA 422/TST, I. A Súmula 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. Agravo interno não conhecido.... ()
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218 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A matéria tratada nos autos envolve questão de direito intertemporal, correspondente especificadamente à aplicação da nova redação dada ao § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Considerando o entendimento mais recente deste Tribunal em relação à impossibilidade de a lei nova alcançar os contratos de trabalho celebrados, anteriormente à sua entrada em vigor, as normas de caráter material, vigentes ao tempo dos fatos, devem ser aplicadas, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei Isto porque, em relação à fruição parcial do intervalo intrajornada, a alteração legislativa em exame impôs condições de trabalho menos vantajosas que aquelas vigentes ao tempo em que se efetivou a contratação, representando abrupta inversão da diretriz até então pacificada por meio da Súmula 437/STJ. Precedentes. 3. Desse modo, em observância ao direito intertemporal, tem-se que a alteração dada ao § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 é inaplicável aos contratos de trabalho que se já encontravam em curso quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. Caso contrário, haverá de redução da remuneração e violação do direito adquirido do trabalhador, e ofensa ao que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu o direito ao intervalo previsto no aludido artigo aos dias em que a sobrejornada for superior a trinta minutos, contrariando a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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219 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Trabalho. Alteração unilateral contrato de trabalho. Redução de percentual de participação dos empregados nos lucros. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula desta Corte. 3. Matéria infraconstitucional . 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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220 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE NUMERÁRIO DE TITULARIDADE DA EXECUTADA, VIA SISBAJUD. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE EMBASADA NA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA DECORRENTE DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (FGTS). DESCABIMENTO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA MITIGADA INDEPENDENTEMENTE DE HAVER CARÁTER ALIMENTAR. PRECEDENTE DO C. STJ. AINDA QUE A VERBA SEJA DECORRENTE DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, APÓS TER ENTRADO NA DISPONIBILIDADE DA DEVEDORA, PERDEU SEU CARÁTER ALIMENTAR. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Agravo de instrumento improvido, com determinação... ()
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221 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESPROVIMENTO . 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. 2. Por meio do acórdão embargado, observa-se que este Colegiado expôs expressamente que, «no caso em exame, os elementos fáticos fixados no acórdão regional não permitem concluir de forma inequívoca pela existência de relação hierárquica entre as empresas, e que «não se trata aqui de reexame do conjunto probatório (Súmula 126/TST), mas de enquadramento jurídico diverso à situação descrita no acórdão". Diante de tal constatação, esta c. Turma concluiu, inclusive com a transcrição de vários precedentes do TST no mesmo sentido que, «considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017, tendo em vista que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação, como ocorreu na situação «sub judice . 3. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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222 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho firmados antes de 17/2/2017, mas que permanecem em vigor, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a limitação temporal para alteração de leis que regem contratos vigentes. Discute-se a aplicação do § 4º do CLT, art. 71 em relação a contrato de trabalho iniciado antes da alteração promovida pela Lei 13.415/2017. O Regional firmou tese no sentido de que ¿a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no CLT, art. 71, § 4º, aplica-se imediatamente aos contratos de trabalho em curso¿, razão pela qual decidiu ¿ser devido ao trabalhador, como extra, apenas o período intervalar suprimido, de natureza indenizatória¿. No entanto, a lei não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito. Ademais, a parcela salarial, porque integra o núcleo de irredutibilidade na contraprestação pecuniária devida em razão do trabalho, não pode ter a sua natureza retributiva modificada por lei, sob pena de esta violar direito adquirido. O art. 5º, XXXVI, da Constituição, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. Além disso, a regra da irredutibilidade do salário tem estatura constitucional, pois consagrada no art. 7º, VI, da Carta Política. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA IN 40 DO TST. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. PARTES E PROCURADORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
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223 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Alteração da jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Horas extras. Contrato individual.
«Incide na espécie o disposto no CLT, art. 896, § 5º, que obsta o processamento de recurso de revista quando a decisão recorrida está em consonância com súmula desta Corte, como é o caso dos autos, em que foram deferidas horas extras porque a alteração da jornada para o regime de turnos ininterruptos de revezamento não foi precedida de negociação coletiva de trabalho, nos termos da Súmula 423 desta Corte uniformizadora. Nesse contexto, não há de se falar em ofensa ao CLT, art. 468. Agravo a que se nega provimento.... ()
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224 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 23/11/2015 A 12/06/2019). PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. TAMBÉM HOUVE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO CLT, art. 58, § 1º COM LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO SOMENTE QUANDO O SOBRELABOR EXCEDER A 10 MINUTOS DIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA.
O debate acerca da possibilidade de aplicação retroativa da revogação do CLT, art. 384 (introduzida pela Lei 13.467/2017) , aos contratos de trabalho em curso e iniciados antes da vigência da aludida lei, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Ademais, trata-se, também, de insurgência recursal contra o acórdão do TRT, no qual foi limitado o deferimento do intervalodo CLT, art. 384 aos dias em que o labor extraordinário superou 10 minutos. Entendimento contrário à jurisprudência desta Corte. Circunstância apta a demonstrar, também, o indicador de transcendênciapolítica, nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, II. Transcendência reconhecida. ... ()
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225 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - EFEITOS - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) - DIREITO INTERTEMPORAL.
1. O entendimento majoritário desta Corte tem sido no sentido de que, mesmo advindo alteração da legislação para limitar o direito preexistente, este se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimido. 2. Diante disso, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os pactos laborais dos empregados em vigor quando da alteração legislativa. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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226 - TST. Jornada de trabalho. Horário de trabalho noturno. Alteração para diurno. Licitude. CLT, arts. 2º e 468.
«Tendo em vista os efeitos maléficos ocasionados à saúde do trabalhador em decorrência do trabalho em horário noturno, a alteração deste para diurno não encontra óbice no CLT, art. 468, notadamente se existe expressa previsão contratual, sendo certo que mesmo a prolongação da atividade naquele horário anormal não o faz integrar de forma definitiva ao contrato de trabalho.... ()
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227 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS.
No caso em tela, o debate acerca da validade do regime de trabalho 12x36 nos casos em que há a prestação habitual de horas extras, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, a discussão sobre a aplicação da lei 13.467/2017 aos contratos celebrados antes de sua vigência, possui transcendência jurídica, conforme nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Deve ser provido o agravo de instrumento em razão da possível má aplicação do CLT, art. 59-B RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. No caso, o Regional consignou que «ao narrar que era impedido de usar o banheiro ao longo de toda a jornada que, inclusive, excedia de 12 horas por dia, ao autor incumbiria a prova desse fato, não bastando, diante da pouca verossimilhança da alegação, a aplicação da presunção de veracidade emanada da confissão ficta". Salientou ainda que a petição inicial foi «lacônica acerca dos demais fatos que poderiam ensejar o dano extrapatrimonial alegado, sendo insuficiente, conforme bem pontuado na sentença, a assertiva de que teria sofrido humilhações em face do tratamento dispensado por condôminos". Desse modo, para esta Corte constatar a presença dos elementos suficientes para se imputar à reclamada o dever de indenizar, seria imprescindível o reexame fático probatório, situação que atrai a incidência daSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA LEI 13.467/2017. O Regional decidiu que a prestação habitual de horas extras implica a invalidação do regime de compensação de jornada 12x36 apenas quanto ao período não prescrito, anterior a 11/11/2017, em relação ao qual entendeu a Corte devida a aplicação do item IV da Súmula 85/TST. Entretanto, no que se refere ao período posterior a 11/11/2017, o TRT decidiu que se devem incidir as disposições estabelecidas nos CLT, art. 59-A e CLT, art. 59-B. De início, o entendimento do Regional sobre a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso não deve prevalecer, porquanto, se tratando de normas de Direito Material do Trabalho, dá-se a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), sempre que a eles aproveita a novidade normativa. Quando esta lhes é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI). Portanto, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, em detrimento, inclusive, da regra também constitucional da irredutibilidade do salário. Já com relação à aplicação da Súmula 85/STJ, nos casos em que houve a invalidade do regime de trabalho 12x36 em razão da habitual prestação de horas extras, a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o regime de 12x36 não se trata de sistema típico de regime de compensação de jornada, mas de jornada normal de trabalho. Portanto, uma vez descaracterizado o regime de 12x36, é devido ao reclamante o pagamento das horas prestadas além da oitava hora diária ou da 44ª hora semanal, e não somente o adicional de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de se analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Os aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no Processo Trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder lugar à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. O TST, ao se posicionar acerca da aplicabilidade de alguns dispositivos do CPC à seara processual trabalhista, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, preconiza: « para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. A discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Há precedentes neste sentido. Decisão regional contraria entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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228 - TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Insurgência contra a manutenção de plano de saúde.
«Mostra-se imprópria a alegação de afronta a dispositivos de Lei e da Constituição da República, como também de contrariedade a súmula do STF, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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229 - TRT2. Contrato de trabalho. Salário. Alteração contratual. Irredutibilidade salarial. Redução salarial. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 468.
«A CF/88, em seu art. 7º, VI, é clara ao dispor que o salário é irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. No caso em tela, não houve qualquer convenção ou acordo coletivo que dispusesse sobre a redução do salário da categoria do reclamante. Ademais, inaplicável, no caso, o CLT, art. 468, já que sobrevieram claros prejuízos ao empregado.... ()
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230 - TST. Recurso de embargos. Prescrição. Alteração contratual. Diferenças de vantagem pessoal. Integração das parcelas «gratificação de função e «ctva. Contrato de trabalho em curso. Recurso de revista da cef conhecido e provido.
«O pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais, não obstante estar previsto em normas empresariais internas, está sujeito à prescrição parcial, visto não se tratar de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês-a-mês. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial e quinquenal. Embargos conhecidos e providos.... ()
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231 - TST. I - AGRAVO 1. ANUÊNIOS. INSTITUÍDO POR MEIO DE PACTUAÇÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal Regional consignou que foi estabelecido na CTPS do reclamante o pagamento na proporção de 1% a cada ano de serviços prestados à empresa e que, em 2002, o anuênio foi incorporado ao salário do autor, não mais sendo pago à razão de 1% por ano de serviço, mas sim «congelado em 10% a partir de então. Registrou, ademais, que inexiste nos autos nenhum documento indicando qualquer mudança do que havia sido disposto na CTPS. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. 2. Dessa forma, a Corte Regional entendeu que o reclamante fazia jus ao pagamento de diferenças de anuênio, considerando-se a proporção de 1% por ano laborado, e respectivo FGTS (11,2%), respeitada a prescrição quinquenal para efeitos pecuniários. 3. Nesse sentido, correta a decisão regional dada a impossibilidade de alteração lesiva do contrato de trabalho, uma vez que o anuênio foi instituído por meio de pactuação contratual consignada expressamente na Carteira de Trabalho do reclamante (CLT, art. 468, caput e Súmula 51, I). Não há como visualizar a ocorrência de violação da CF/88, art. 5º, II, 457, § 1º da CLT ou 884 do CC. 4. Quanto à natureza salarial dos anuênios, restou assentado no acórdão regional que a ora agravante apesar de vincular tese quanto à existência de instrumentos de negociação coletiva que disciplinavam a natureza indenizatória da referida parcela, não indicou em que termos e em qual cláusula havia tal previsão. Ponto não impugnado pela primeira reclamada, atraindo a incidência do óbice da Súmula 422, I, no aspecto. 5. A indicação de contrariedade à Súmula 294 e à OJ 175 da SBDI-1, bem como afronta aos arts. 11 da CLT e 7º, XXIX, da CF/88, não serão apreciados, pois trazidos apenas na minuta do presente agravo, sendo inadmissível a adução de argumentos inovatórios nesta fase recursal. 3. Mantido o decisum agravado. Agravo a que se nega provimento. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. TEMA 1046. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. TEMA 1046. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. TEMA 1046. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se normas coletivas posteriores que estabelecem o cunho indenizatório ao auxílio alimentação se aplicam aos contratos de trabalho que já estavam em curso, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 4. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. 5. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). 6. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, segundo a qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". 7. Nesse passo, seguindo a supramencionada Orientação Jurisprudencial, esta Corte Superior entendia que a controvérsia acerca da modificação posterior da natureza jurídica da parcela auxílio alimentação não envolveria a validade ou não da norma coletiva. 8. Ocorre que, em observância à tese de repercussão geral firmada pelo Excelso STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046), importa conferir validade à norma coletiva que estipula a natureza indenizatória ao auxílio alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes de sua adesão do empregador ao PAT. Precedentes de Turma desta Corte Superior. 9. No caso dos autos, a egrégia Corte Regional consignou que o reclamante foi contratado em data anterior à adesão da reclamada ao PAT e à previsão normativa alusiva à natureza indenizatória da parcela. 10. Concluiu assim não caber a aplicação da norma coletiva, no sentido de atribuir natureza indenizatória à verba auxílio-alimentação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1. 11. Desse modo, na presente hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao reconhecer a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, deferindo os reflexos nas demais verbas, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas que considerou sua natureza indenizatória, contrariou o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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232 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. ADOÇÃO DA ESCALA DE TRABALHO 12X36. MAJORAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO DE ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO E NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autorizou a alteração da jornada de trabalho, com a adoção do regime 12X36, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Muito embora não se desconheça que a jurisprudência desta Corte Superior, por muito tempo, tenha consolidado o entendimento no sentido de que a cláusula de negociação coletiva de trabalho que determinasse o registro de ponto por exceção, por contrariar o disposto no art. 74, §2º, da CLT, não deveria prosperar, já que iria de encontro às normas de saúde e segurança no trabalho, esse entendimento não há mais como subsistir. Com efeito, a partir do decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, constata-se que a hipótese não se refere diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. 3. Ressalte-se que a matéria controvertida não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Inclusive, através da Lei 13.874/2019, passou a ser admitida a utilização de registro de ponto por exceção, nos termos do §4º do CLT, art. 74. Neste contexto, não merece reforma o julgado visto que são consideradas válidas as normas coletivas objeto de insurgência pela reclamante. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1 . Reveste-se a causa de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, uma vez que, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes do reconhecimento da invalidade da marcação de registro de ponto por exceção, a Corte de origem decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. 2 . Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que implantou um sistema de controle de ponto por exceção, o qual exclui a obrigatoriedade de anotação da jornada diária habitual, sendo feita a marcação tão somente do período de sobrelabor, quando realizado, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Cabe observar que não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior, por muito tempo, havia consolidado o entendimento no sentido de que a cláusula de negociação coletiva de trabalho que determinasse o registro de ponto por exceção, por contrariar o disposto no art. 74, §2º, da CLT, não deveria prosperar, já que iria de encontro às normas de saúde e segurança no trabalho. Contudo, à luz do entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, constata-se que a hipótese não se refere diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Ressalte-se que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Inclusive, através da Lei 13.874/2019, passou a ser admitida a utilização de registro de ponto por exceção, nos termos do §4º do CLT, art. 74. 5. Na hipótese, a Corte de origem decidiu pela invalidade da norma coletiva que autorizou a marcação de ponto por exceção, sob o fundamento de violação do CLT, art. 74, § 2º, dado que o dispositivo possuiria natureza de direito indisponível, infenso à negociação coletiva. 6. O entendimento adotado pela Corte de origem contraria a jurisprudência desta Corte e viola o disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Logo, o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e a que se dá provimento.... ()
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233 - TST. Recurso de revista validade. Empregado de entidade fiscalizadora de profissão liberal. Contratação sem concurso público. Validade. Efeitos amplos do contrato de trabalho, inclusive pagamento de parcelas rescisórias.
«Embora intitulados impropriamente como entidades autárquicas, os Conselhos Regionais, destinados à fiscalização das atividades dos profissionais a eles vinculados, não se inserem no âmbito da Administração Pública direta ou indireta, assim como não são reais autarquias em sentido estrito. Trata-se de entes paraestatais, com economia, estrutura e gestão próprias - inclusive excluídos do controle institucional/político/administrativo do Estado - com situação especial em relação aos empregados por eles contratados. A jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, analisando a situação especial da contratação dos empregados, após alteração de entendimento fixado pela SBDI-1, no final de 2011, passou a perfilar entendimento no sentido da desnecessidade de aprovação prévia em concurso público para o acesso ao emprego, de modo que não se há falar em nulidade do contrato de trabalho firmado com tais entes paraestatais, possuindo os empregados direito ao pagamento de todas as parcelas resultantes da relação empregatícia, inclusive verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido, em parte.... ()
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234 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO POSTERIORMENTE A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHEIDA.
A alteração legislativa trazida pela Lei 13.467/2017 excluiu o direito às horas in itinere dos contratos firmados após a sua vigência. Na hipótese, trata-se de trabalhador rural, incidindo a Lei 5.889/73, a qual dispõe em seu art. 1º a aplicação subsidiária da CLT às relações de trabalho rural naquilo em que não for incompatível. Dessa forma, o trabalhador rural contratado após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 não faz jus às horas in itinere . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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235 - TRT3. Plano de saúde. Manutenção. Empregado aposentado por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção do plano de saúde. Obrigatoriedade. Súmula 440/TST.
«A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da concessão de aposentadoria por invalidez, faz cessar as obrigações dele resultantes. Contudo, o custeio do plano de saúde constitui benefício que, uma vez concedido, ainda que por mera liberalidade do empregador, passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador e, por essa razão, não pode ser suprimido unilateralmente, sob pena de se caracterizar alteração contratual ilícita, na forma do disposto no caput do CLT, art. 468. Além do mais, ressai evidente a compatibilidade do benefício com a aposentadoria por invalidez, que tem como objetivo promover a saúde do trabalhador, justamente no momento de maior premência. Entendimento consubstanciado na Súmula 440/TST. Recurso não provido.... ()
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236 - TST. Prescrição. Auxílio-alimentação. Mudança da natureza jurídica da parcela. Incorporação ao contrato de trabalho. Reflexos. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST.
«O auxílio-alimentação foi instituído pela reclamada em norma regulamentar, que, incontroversamente, conferia-lhe natureza salarial, assim tendo sido concedido a partir de 01/1/1971. Ressalta-se que, nos termos da Súmula 241/TST desta Corte, «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Somente a partir de 01/9/1987, em face de acordo coletivo de trabalho, a vantagem passou a ser expressamente fornecida com natureza indenizatória. Salienta-se que, no caso, não se trata de pretensão meramente declaratória quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação, uma vez que, na petição inicial, a reclamante também postula o pagamento dos reflexos dessa vantagem em outras parcelas, como FGTS, férias e 13º salário. Verifica-se que a percepção dessa parcela com natureza salarial já havia se incorporado ao patrimônio jurídico da reclamante contratada antes da transmutação da natureza jurídica desse benefício de salarial para indenizatória, pois a recebia desde o momento de sua contratação, que ocorreu incontroversamente em 1984. Logo, o caráter salarial do auxílio-alimentação tornou-se verdadeiro direito adquirido dessa empregada, protegido constitucionalmente, conforme previsão do CF/88, art. 5º, XXXVI. Nesse passo, percebe-se que, para os empregados admitidos antes de 01/9/1987, a alteração contratual, consistente na transmudação da natureza jurídica do auxílio-alimentação, é nula de pleno direito. Nesse sentido, editou-se a Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I do TST, que assim dispõe: «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16/02/2012) A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241/TST. Assim, verifica-se que, em relação à reclamante, essa parcela foi paga em descumprimento de direito incorporado ao contrato de trabalho, e não em decorrência de alteração contratual, o que caracteriza como sucessiva a lesão, que se renova mês a mês, de direito incontroversamente existente. Nessa esteira, a conduta patronal, ocorrida na vigência do contrato de trabalho, não se limita a um único evento, produzindo violações mensais sucessivas do direito subjetivo do obreiro. Desse modo, não há falar em prescrição total, visto que a sucessividade das lesões determina que a prescrição alcance apenas os direitos do período anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Assim, o recurso de revista da reclamada, quanto à prescrição dos reflexos do auxílio-alimentação, também não merece ser conhecido. Incólumes o CF/88, art. 7º, XXIX e a Súmula 294/TST. ... ()
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237 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO DE TRABALHO AINDA VIGENTE. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI . 1. Discute-se nos autos a possibilidade de aplicação da prescrição bienal a partir da data de aposentadoria, ainda que o contrato de trabalho permaneça vigente. 2. O art. 7º, XXIX, da CF/88garante o direito de ação « quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «. 3. Nesse sentido, a natureza do pedido, relacionado à complementação de aposentadoria, não retira a eficácia da norma constitucional, nem autoriza a adoção de outro marco inicial de contagem da prescrição bienal, por absoluta falta de amparo normativo. 4. Merece destaque, pois, a alteração do teor da Súmula 326/TST, relativa ao benefício em debate, e que originalmente previa a fluência do biênio prescricional a partir da aposentadoria, mas teve sua redação alterada, em 2011, para fixar a contagem a partir « da cessação do contrato de trabalho «, adequando-se, assim, ao texto constitucional. 5. No caso concreto, o acórdão rescindendo trouxe registro de que a contagem do prazo prescricional bienal teria início a partir da data de aposentadoria, em 20.12.2007, fulminando-se totalmente a pretensão a partir de 20.12.2009. Ademais, exsurge incontroverso na ação subjacente que, na data de ajuizamento daquela demanda, em 22.10.2010, o contrato de trabalho do reclamante ainda permanecia vigente. 6. A subsunção dos fatos incontroversos à moldura jurídica aplicável não traduz reexame de fatos e provas e, portanto, não esbarra no óbice da Súmula 410/TST. Precedente. 7. Disso se conclui que o acórdão rescindendo, ao fazer incidir a prescrição bienal a partir da data da aposentadoria, antes mesmo do encerramento do liame empregatício, incorreu em violação literal do art. 7º, XXIX, da CF. Recurso ordinário conhecido e provido.
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238 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEI - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.
Discute-se a aplicação do CLT, art. 58, § 2º, com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, a fatos ocorridos no período posterior da sua vigência, na hipótese em que o contrato de trabalho foi iniciado em período anterior à vigência do diploma legal. 2. Sob a óptica do direito intertemporal, a alteração legislativa, apesar de não retroagir para atingir eventos pretéritos, aplica-se imediatamente aos eventos futuros, praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorrerem. 3. Desse modo, a nova disposição legal - que excluiu o direito dos empregados às horas in itinere - aplica-se tanto aos contratos de trabalho iniciados posteriormente à sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor. 4. Conforme entendimento desta C Turma, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, inclusive em relação aos contratos de trabalho iniciados anteriormente. O direito às horas in itinere, portanto, limita-se à data de vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 58, § 2º. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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239 - TJRJ. Seguro. Contrato de seguro. Veículo. Declaração na proposta individual de que o bem ficaria na garagem do trabalho. Perda desta durante o contrato. Furto. Estacionamento na via pública. Ausência de má-fé. CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 766.
«No momento da celebração do contrato entre as partes o apelante possuía vaga de garagem tanto em sua residência como em seu local de trabalho. Todavia, houve a perda desta última durante sua vigência. Sabe-se que, em se tratando de pagamento de seguro, as informações prestadas pelo segurado ao realizar o contrato são essenciais para o cálculo do valor atuarial do prêmio. Entretanto, a responsabilidade do segurador é objetiva e fundada no risco contratual e, em razão das peculiaridades do contrato de seguro, a sua alteração só pode ser invocada como excludente da responsabilidade do segurador, quando se tratar de dolo ou má fé. O segurado só perde o direito à indenização se efetivamente houver agido com fraude, o que não restou demonstrado no presente caso.... ()
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240 - TRT2. Contrato de trabalho. Princípio da primazia da realidade. Simulação de rescisão. Circunstância que não afasta a unicidade contratual.
«Evidenciando o conjunto probatório ser prática costumeira na empresa a simulação de rescisões para efeito de levantamento do FGTS e recebimento de seguro desemprego, a alegação de atender a interesses do reclamante não descaracteriza a fraude, nem afasta a responsabilidade da empresa pela unicidade contratual, por aplicação do princípio da primazia da realidade.... ()
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241 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - JORNADA EXCEPCIONAL DO CLT, art. 227 - ATIVIDADE DE TELEFONIA - ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO - NÃO CARACTERIZADA A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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242 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DO PROFESSOR - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415 E 13.467/2017 - REGRAS DE DIREITO MATERIAL - CLT, art. 318 - IRRETROATIVIDADE.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DO PROFESSOR - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415 E 13.467/2017 - REGRAS DE DIREITO MATERIAL - CLT, art. 318 - APLICAÇÃO IMEDIATA . Conforme se observa do acórdão regional, o TRT compreendeu que as alterações promovidas pela Lei 13.415/2017 no CLT, art. 318 não incidem sobre os contratos de trabalho pactuados antes de sua vigência. O posicionamento adotado pela Corte Regional encontra-se em consonância com o entendimento que havia se consolidado no âmbito desta e. 2ª Turma, a qual, analisando a nova redação do CLT, art. 318 promovida pela Lei 13.417/17, vinha se posicionando no sentido de que a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. No entanto, no julgamento pelo Tribunal Pleno do Tema Repetitivo 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, no qual restei vencida, foi firmada a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Prevaleceu, assim, a tese da imediata aplicação das alterações de Lei 13.467/2017, considerando-se, sobretudo, que o contrato de trabalho envolve prestações de natureza sucessiva. Nesse contexto, é possível se extrair do julgamento do Tema Repetitivo 23 que as alterações promovidas pelo advento de uma nova lei (no caso dos autos a Lei 13.415/17) aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, tendo em vista que não há direito adquirido a regime jurídico. Deste modo, tendo a Corte Regional compreendido que as alterações promovidas pela Lei 13.415/2017 no CLT, art. 318 não incidem sobre os contratos de trabalho pactuados antes de sua vigência, conclui-se que o acórdão regional acabou contrariando a ratio da decisão proferida pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho quando do julgamento do referido Tema Repetitivo 23. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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243 - TRT3. Dano moral. Omissão. Negligência da empresa. Alteração da operadora do plano de saúde. Contrato de trabalho suspenso. Não comunicação ao empregado.
«Resta caracterizado o dano quando o empregado fica a mercê de tratamento inadequado, enquanto poderia se valer de tratamento especializado e usufruir dos benefícios do plano de saúde quando mais precisava. Além disso, evidenciada a culpa da empresa, por omissão, uma vez alterada a operadora do plano de saúde, sem a devida providência de comunicação específica ao empregado afastado do emprego em razão de moléstia grave. Tal fato não configura mero erro operacional, mas omissão lesiva, que resultou na falta do pronto atendimento médico ao empregado. Nesse contexto, ressalta-se que toda empresa deve ser diligente com seus empregados, que são a alma de qualquer empreendimento. Mais ainda nos momentos difíceis de doença, quando a empresa deve zelar para que o seu empregado seja bem e prontamente atendido e tratado através do plano de saúde contratado, adotando todas as medidas necessárias para o acompanhamento do quadro de saúde do trabalhador, cuidando, principalmente, de estar certa de que eventual alteração do plano de saúde foi comunicada ao seu empregado afastado. Assim, devida a indenização por dano moral.... ()
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244 - STF. Direito constitucional e do trabalho. Contratação sem concurso público antes do advento, da CF/88 de 1988. Relação celetista. Prestações decorrentes da relação de trabalho. Competência da justiça do trabalho. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Aplicação da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido publicado em 24/10/2014.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Reconhecida pelo Plenário Virtual a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Em decorrência, por maioria, reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas - com vistas a obter prestações de natureza trabalhista - ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros sem concurso público antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ARE 906.491-RG/PI, Rel. Min. Teori Zavascki, DJE de 07/10/2015. ... ()
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245 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada má aplicação da Súmula 294/TST, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Regional asseverou que os anuênios foram instituídos por norma interna e posteriormente suprimidos, ilicitamente, de forma unilateral, pela edição da Carta-Circular 97/0493, de 30.9.97, prejudicando o autor que deixou de perceber novos anuênios. Ressaltou que, «diante desta alteração ilícita, cabia ao autor demandar judicialmente por sua declaração de nulidade até cinco anos após a modificação contratual, motivo pelo qual manteve a prescrição total com base na Súmula 294/TST. 2. Entretanto, instituído o adicional por tempo de serviço (quinquênio/anuênio) por regulamento interno, com incorporação da norma ao contrato de trabalho, ainda que posteriormente haja alteração da norma interna, incide a prescrição parcial, tendo em vista que não se está diante de alteração, mas, sim, de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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246 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUDANÇA DE SETOR DE TRABALHO. PREVISÃO CONTRATUAL. JUS VARIANDI DO EMPREGADOR. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIMENTO .
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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247 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conflito estabelecido entre clube de futebol e pessoa jurídica. Direito de imagem de jogador. Reclamatória trabalhista em curso. Direito de imagem. Alegação. Verba salarial. Pagamento. Contrato de trabalho e de direito de imagem. Relação intrínseca. Reconhecimento na origem. Afastamento. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ações de rescisão do contrato de imagem e reclamatória. Competência da justiça do trabalho.
«1. Os magistrados de origem concluíram que a causa de pedir remota da ação de rescisão do contrato de imagem envolve necessariamente os contornos da relação laboral firmada com o jogador de futebol, o que significa dizer que o contrato de direito de imagem é acessório ao contrato de trabalho. Inconteste, portanto, a competência da justiça especializada, conforme precedentes desta Corte (CC 34.504-SP, Rel. originário Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Ruy Rosado, julgado em 12/3/2003). ... ()
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248 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXERCÍCIO DE ENCARGO PÚBLICO. EMPREGADO ELEITO PARA CARGO DE VEREADOR. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada com fundamento no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em melhor exame dos fundamentos consignados no trecho do acórdão recorrido em cotejo com a argumentação do recurso de revista, conclui-se que é aconselhável dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXERCÍCIO DE ENCARGO PÚBLICO. EMPREGADO ELEITO PARA CARGO DE VEREADOR. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Discute-se nos autos se o exercício de mandato eletivo de vereador configura encargo público, apto a ensejar a suspensão do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 472. 3 - O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada à reintegração do reclamante, por entender que a dispensa foi nula, tendo em vista que o contrato de trabalho estava suspenso, nos termos do CLT, art. 472, pelo exercício de mandato eletivo pelo reclamante. Consignou o TRT que «o exercício de mandato eletivo constitui encargo público de longa duração, tendo direito o reclamante à suspensão do contrato de trabalho, durante o período de duração daquele". 4 - A recorrente defende, em síntese, que a dispensa do reclamante é válida, tendo em vista que o exercício do mandato de vereador não suspende o contrato de trabalho porque não é encargo público. 5 - Assim, verifica-se que tanto na interrupção quanto na suspensão do contrato de trabalho, há a vedação de alteração ou rescisão do contrato pelo empregador. No entanto, enquanto os casos de encargos públicos de curta duração se amoldem à hipótese de interrupção do contrato de trabalho, exigindo expressa previsão legal; os encargos públicos de longa duração, como o afastamento do empregado para exercer mandato de vereador, configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, prescindindo de previsão legal expressa. 6 - O art. 38, III e IV, da CF/88, permite a cumulação de vencimentos do mandato de vereador com as vantagens de cargo, emprego ou função, desde que haja compatibilidade de horários, sendo que o tempo de serviço, enquanto durar o mandato, será contado para todos os efeitos legais, o que denota a preocupação do constituinte com a manutenção do emprego daquele que exerce o múnus público. 7 - Dessa maneira, não há reparos no entendimento do Regional de que o exercício do mandato de vereador constitui encargo público e que, nos termos do CLT, art. 472, suspende o contrato de trabalho do reclamante. Esta Corte Superior já se manifestou sobre a matéria. Julgados. 8 - Assim, verifica-se que não há má aplicação do CLT, art. 472, caput, pelo TRT que entendeu pela nulidade da dispensa do reclamante, em razão da suspensão do contrato de trabalho decorrente do exercício do mandato de vereador. Não há violação ao dispositivo invocado. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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249 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE. ASSUNÇÃO FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO. LEI 11.101/2005. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 2. No caso dos autos, entretanto, o TRT destacou que o «contrato de trabalho foi integral e expressamente assumido pela arrematante . 3. Em hipóteses como a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a jurisprudência do TST tem reconhecido a não subsunção à norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva de que trata a Lei 11.101/2005, mas de assunção formal do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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250 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. PREVISÃO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. POSTERIOR SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO LESIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL .
No caso, não merece provimento o agravo, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se declarou a prescrição parcial, sob fundamento de que a demanda distingue-se da hipótese de alteração do pactuado entre as partes. Isto porque, a licença-prêmio consiste em descumprimento de obrigação prevista em norma interna da empresa reclamada, sujeita à prescrição parcial, o que afasta a aplicação da Súmula 294/TST. Assim, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido . LICENÇA-PRÊMIO. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468 E SÚMULA 51, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. A controvérsia diz respeito à impossibilidade de alteração lesiva das condições de trabalho que se incorporaram ao contrato de trabalho, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51, item I, do TST. Logo, o Tema 1046 pelo STF não se refere à hipótese dos autos, pois é incontroverso que o pagamento da licença-prêmio trata-se de direito contratualmente assegurado por norma interna. Não se discute, portanto, a validade ou a invalidade de norma coletiva que eventualmente tenha deixado de prever o pagamento do benefício. Assim, reputa-se irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento do benefício, uma vez que a vantagem se incorporou ao contrato de trabalho dos empregados que perceberam o benefício desde a contratação, razão pela qual não poderia ser suprimida por norma coletiva, sob pena de ofensa ao artigo e à súmula mencionados . Agravo desprovido.... ()
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