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(DOC. VP 136.2350.7000.7200)

TRT3. Dano moral. Omissão. Negligência da empresa. Alteração da operadora do plano de saúde. Contrato de trabalho suspenso. Não comunicação ao empregado.

«Resta caracterizado o dano quando o empregado fica a mercê de tratamento inadequado, enquanto poderia se valer de tratamento especializado e usufruir dos benefícios do plano de saúde quando mais precisava. Além disso, evidenciada a culpa da empresa, por omissão, uma vez alterada a operadora do plano de saúde, sem a devida providência de comunicação específica ao empregado afastado do emprego em razão de moléstia grave. Tal fato não configura mero erro operacional, mas omissão les

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