(DOC. VP 211.7275.0448.7216)
TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEI - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.
Discute-se a aplicação do CLT, art. 58, § 2º, com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, a fatos ocorridos no período posterior da sua vigência, na hipótese em que o contrato de trabalho foi iniciado em período anterior à vigência do diploma legal. 2. Sob a óptica do direito intertemporal, a alteração legislativa, apesar de não retroagir para atingir eventos pretéritos, aplica-se imediatamente aos eventos futuros, praticados sob a égide da nova legislação. Vige, port
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