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(DOC. VP 228.8312.9719.2384)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE. ASSUNÇÃO FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO. LEI 11.101/2005. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 2. No caso dos autos, entretanto, o TRT destacou que o «contrato de trabalho foi integral e expressamente assumido pela arrematante» . 3. Em hipóteses como a dos autos, envolv

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