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(DOC. VP 103.1674.7539.2500)

TJRJ. Seguro. Contrato de seguro. Veículo. Declaração na proposta individual de que o bem ficaria na garagem do trabalho. Perda desta durante o contrato. Furto. Estacionamento na via pública. Ausência de má-fé. CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 766.

«No momento da celebração do contrato entre as partes o apelante possuía vaga de garagem tanto em sua residência como em seu local de trabalho. Todavia, houve a perda desta última durante sua vigência. Sabe-se que, em se tratando de pagamento de seguro, as informações prestadas pelo segurado ao realizar o contrato são essenciais para o cálculo do valor atuarial do prêmio. Entretanto, a responsabilidade do segurador é objetiva e fundada no risco contratual e, em razão das peculiarid

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