Jurisprudência sobre
contrato de trabalho alteracao
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101 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Contrato individual de trabalho. Alteração das condições de trabalho.
«Ante a possível violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 468, deve ser provido o agravo de instrumento Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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102 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Ausência de transmutação de regime. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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103 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Ausência de transmutação de regime. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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104 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Ausência de transmutação de regime. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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105 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Ausência de transmutação de regime. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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106 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Ausência de transmutação de regime. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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107 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Ausência de transmutação de regime. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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108 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Ausência de transmutação de regime. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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109 - TRT2. Contrato de trabalho. Forma de remuneração. Alteração unilateral in pejus. Comissão. Mudança de comissões para prêmios. Nulidade. CLT, art. 468.
«É nula a alteração unilateral das condições do contrato de trabalho que resulte em prejuízo imediato ou diferido para o trabalhador, a teor do CLT, art. 468. Revelando a prova constante dos autos a ocorrência de clara redução salarial na maioria dos meses subsequentes à alteração, são devidas as diferenças salariais. Sentença mantida.... ()
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110 - TST. Recurso de revista. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Levantamento dos depósitos de FGTS. Impossibilidade (alegação de violação ao Lei 8.036/1990, art. 20, III).
«O cerne da controvérsia gira em torno da autorização, ou não, para o levantamento dos depósitos de FGTS quando o empregado estiver aposentado por invalidez. O Tribunal Regional declarou nula a rescisão do contrato de trabalho do reclamante, tendo em vista que seu contrato de trabalho estava suspenso (aposentadoria por invalidez), excluindo, como consequência, todas as verbas rescisórias da condenação, bem como a autorização para o levantamento do FGTS. ... ()
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111 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Prescrição. Auxílio-alimentação. Integração no cálculo de outras parcelas. Contrato de trabalho em curso.
«Hipótese em que os reclamantes continuaram a trabalhar e a receber o auxílio-alimentação após a reclamada encetar a transformação de sua natureza jurídica de salarial para indenizatória. Não havendo supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não há de falar em alteração do pactuado, e sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras parcelas, razão pela qual aplicável a prescrição parcial quinquenal, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando vir a parcela sendo paga durante toda a contratualidade, é evidente que a lesão se renova a cada mês no qual o empregador deixa de efetuar a mencionada integração. Registre-se, finalmente, ser a pretensão declaratória imprescritível, ainda quando dela derive outra pretensão de natureza condenatória. Com efeito, o empregador não está imune, porque supostamente ungido pela prescrição total, na hipótese de fragmentar o salário e atribuir a um desses fragmentos a natureza indenizatória, não obstante esteja evidente o caráter retributivo da fração do salário cuja natureza teria sido assim desvirtuada pelo empregador. ... ()
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112 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e trabalhista. Servidor público. 1. Julgamento de causas decorrentes do contrato de trabalho no período anterior à transição do regime celetista para o estatutário. Competência da justiça do trabalho. 2. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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113 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e trabalhista. Servidor público. 1. Julgamento de causas decorrentes do contrato de trabalho no período anterior à transição do regime celetista para o estatutário. Competência da justiça do trabalho. 2. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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114 - TST. Agravo de instrumento da primeira-reclamada. Horas extraordinárias. Jornada de quarenta horas semanais. Alteração tácita do contrato de trabalho. Divisor 200.
«A discussão acerca da aplicação do divisor 200 ou 220 para cálculo das horas extraordinárias demonstra-se inócua, tendo em vista que o Colegiado local, por ocasião do julgamento do recurso ordinário do reclamante, deu-lhe provimento para determinar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas todas aquelas trabalhadas além da 6ª diária e 30ª semanal, durante toda a contratualidade, utilizando o divisor 150, em face da constatação de que o reclamante submetia-se a regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada reduzida de seis horas diárias e considerando a ausência de negociação coletiva no sentido de permitir turnos superiores a seis horas. De outro giro, cumpre asseverar que, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT, art. 468, as vantagens acrescidas espontaneamente pelo empregador, de forma tácita ou expressa, e mantidas habitualmente integram o contrato de trabalho, tornando-se insuscetíveis de posterior supressão ou diminuição. Constitui alteração benéfica do contrato de trabalho a redução da jornada de trabalho semanal inicialmente ajustada, significando que o empregador abriu mão das condições de trabalho originárias. Logo, para os empregados sujeitos à jornada de quarenta horas semanais, o divisor a ser aplicado para o cálculo do valor do salário-hora é o 200.... ()
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115 - TST. Recurso de revista. Reconhecimento do vínculo empregatício e rescisão indireta do contrato de trabalho.
«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo legal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. ... ()
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116 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Ausência de transmutação de regime. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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117 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL.
1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece a alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Em análise aprofundada, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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118 - TST. Gerente bancário. Jornada reduzida prevista em norma regulamentar. Alteração do contrato de trabalho. Prescrição total.
«Nos termos da Súmula 294/TST, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Verificada a ausência de previsão legal para que a jornada do gerente bancário seja de apenas 6 (seis) horas e transcorridos mais de cinco anos entre o ato a partir do qual nasceria a pretensão e a propositura da presente reclamação, incide a prescrição total. Prejudicado o exame do tema relativo às 7ª e 8ª horas como extraordinárias, constante do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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119 - TST. Gerente bancário. Jornada reduzida prevista em norma regulamentar. Alteração do contrato de trabalho. Prescrição total.
«Nos termos da Súmula 294/TST, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Verificada a ausência de previsão legal para que a jornada do gerente bancário seja de apenas 6 (seis) horas e transcorridos mais de cinco anos entre o ato a partir do qual nasceria a pretensão e a propositura da presente reclamação, incide a prescrição total. Prejudicado o exame do tema relativo às 7ª e 8ª horas como extraordinárias, constante do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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120 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Reconhecimento. Fraude.
«A Súmula 20/TST estabelecia que «não obstante o pagamento da indenização de antiguidade presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido. Entretanto, com o cancelamento dessa Súmula, para que ocorra a nulidade da rescisão contratual e seja reconhecida a unicidade contratual, ainda que tenha ocorrido posterior readmissão, é necessária a prova da existência de fraude, ônus de quem a alega (art. 818 CLT c/c CPC/1973, art. 333, I), não sendo mais admitida apenas a presunção. No caso dos autos, o reclamante logrou demonstrar que o procedimento adotado pela reclamada visou unicamente reduzir o seu salário, tratando-se de alteração contratual ilícita, vedada pelo CLT, art. 468 c/c CLT, art. 9º. provocando a desconstituição jurídica da ruptura fraudulenta.... ()
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121 - TST. Prescrição parcial. Natureza jurídica do auxílio-alimentação instituído pela empregadora por norma regulamentar. Alteração do pactuado pela superveniência de norma coletiva e adesão da empresa ao pat. Contrato de trabalho em vigência.
«Discute-se, no caso, a prescrição aplicável a pedido formulado por empregados da Caixa Econômica Federal, cujos contratos de trabalho ainda se encontram em vigor, de integração ao salário do auxílio-alimentação instituído pela reclamada em norma regulamentar, ao qual foi atribuída natureza indenizatória supervenientemente, mediante instrumento coletivo e adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. ... ()
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122 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Inocorrência de mudança para o regime estatutário. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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123 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Inocorrência de mudança automática para o regime estatutário. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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124 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Inocorrência de mudança automática para o regime estatutário. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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125 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Inocorrência de mudança automática para o regime estatutário. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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126 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Inocorrência de mudança automática para o regime estatutário. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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127 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Inocorrência de mudança automática para o regime estatutário. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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128 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Mudança automática para o regime estatutário. Inocorrênca. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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129 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Servidor celetista. Contrato de trabalho anterior à Constituição da República de 1988. Mudança automática para o regime estatutário. Inocorrênca. Direito ao recebimento de verbas trabalhistas. Competência da justiça do trabalho. Jurisprudência reafirmada. ARE 906.491-RG. Alegação de nulidade do contrato de trabalho. Súmula 284/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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130 - TRT3. Bancário. Jornada legal. CLT, art. 224, ««caput e parágrafo 2º. Nulidade do termo de alteração do contrato de trabalho firmado com a cef.
«Se a prova dos autos demonstra que a reclamante não desempenhava atividades de gerência, fiscalização, direção, chefia ou equivalentes, é irrelevante o fato de perceber gratificação de função superior a 1/3 de seu salário efetivo. Isto porque o CLT, art. 224, §2º exige a concomitância dos dois requisitos para que se autorize a jornada de 8h: as atividades de chefia e o plus salarial. Se apenas um dos pressupostos restou atendido, não se pode aplicar a referida exceção. Com isso, incide a regra geral contida no caput do referido preceito celetista, prevendo jornada de 06 (seis) horas. Assim, é nula a alteração do contrato de trabalho firmado com a CEF, elevando jornada de trabalho para 08 (oito) horas e assegurando à autora a percepção de gratificação de função relativa a determinado cargo, em troca do não pagamento das 7ª e 8ª horas extras.... ()
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131 - TST. Ii-recurso de revista adesivo do reclamante. Anterior à Lei 13.015/2014. Doença do trabalho. Estabilidade acidentária. Contrato de trabalho suspenso. Falta de interesse processual do reclamante.
«O recurso funda-se unicamente na alegação de divergência jurisprudencial, e os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, pois não tratam de casos em que a reintegração (ou indenização) decorrente da estabilidade provisória foi deferida enquanto o contrato de trabalho estava suspenso. ... ()
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132 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - LIMITAÇÃO TEMPORAL.
A decisão agravada manteve o acórdão regional que expôs entendimento no sentido de que a lei 13.467/2017 não tem aplicabilidade aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após a vigência da Lei 13.467/17. Considerando o posterior julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte do Tema Repetitivo 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, dou provimento ao agravo interno para reanalisar o recurso de revista interposto pelo reclamado. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384 - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicabilidade ou não do CLT, art. 384, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. Esta e. 2ª Turma se posicionava no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Coaduno com o entendimento de que as alterações de direito material implementadas pela reforma trabalhista não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que não caberia falar em limitação da condenação até a entrada em vigor da Lei 13.467/17. Todavia, em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte do Tema Repetitivo 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, no qual restei vencida, foi firmada a tese vinculante de que «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . Assim, por disciplina judiciária, ressalvado meu entendimento pessoal, aplico no caso concreto a tese vinculante firmada no Tema Repetitivo 23, para que incida imediatamente as previsões de direito material estabelecidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da vigência da Reforma Trabalhista de 2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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133 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece a alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Em análise aprofundada, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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134 - TST. Auxílio-alimentação. Natureza salarial. Impossibilidade de alteração da natureza jurídica da parcela paga aos empregados admitidos antes da modificação. Incorporação ao contrato de trabalho. Direito adquirido assegurado.
«O benefício, uma vez instituído pela empresa, pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial. Além disso, destaca-se que a alteração unilateral procedida pela reclamada, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, situação do reclamante. ... ()
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135 - TJMG. Rescisão de contrato temporário. Vedação legal. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Agente de segurança penitenciário. Contrato temporário. Rescisão unilateral durante a vigência do contrato de trabalho. Motivação. Necessidade. Dispensa sem justa causa no período vedado pela legislação eleitoral. Impossibilidade. Precedentes. Tutela antecipada. Presença dos requisitos atinentes à espécie. Provimento
«- A rescisão unilateral não prescinde de motivação, sobretudo quando a dispensa ocorre na vigência do contrato de trabalho. ... ()
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136 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO NULO. EFEITOS. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE/CAIXA ESCOLAR). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional, ao analisar a questão, considerou válido o contrato de trabalho, tendo em vista que fora firmado com pessoa jurídica de direito privado, nos termos da legislação trabalhista. Sobre o tema em debate, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é válida a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE/Caixa Escolar, pessoa jurídica de direito privado, visto que não se trata de contratação direta pela administração pública, razão pela qual resulta afastada a alegação de nulidade da contratação por ausência de concurso público, sendo inaplicável, no caso concreto, o disposto no art. 37, II e § 2º, da CF/88 e na Súmula 363/TST. Assim, deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se nega seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por diverso o fundamento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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137 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contrato individual de trabalho. Alteração contratual. Transferência.
«Inexistentes os pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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138 - STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum federal. Ação trabalhista. Duas pretensões. Dois réus. Primeiro pleito decorrente de suposta alteração indevida do contrato de trabalho. Segundo pleito envolvendo entidade de previdência privada e segurado. Cumulação indevida de pedidos. Competências materiais diversas. Justiça do trabalho e justiça comum. Aplicação da Súmula 170/STJ.
«1. A parte autora deduziu, de forma indevida, pretensões distintas numa única ação, tendo em vista as competências materiais diversas para análise dos pleitos formulados (Justiça do Trabalho e Justiça Comum Estadual). ... ()
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139 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REGIME DE ESCALA
24x72 - CARGA HORÁRIA SEMANAL ESTABELECIDA EM REGULAMENTO INTERNO DA RECLAMADA - DIVISOR APLICÁVEL - INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO - ALTERAÇÃO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA - IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior formou-se no sentido de que a alteração contratual promovida no regulamento interno da CEDAE por norma coletiva, em relação à jornada e, consequentemente, ao divisor, não se aplica aos empregados contratados em período anterior à referida alteração. 2. No caso, constou no acórdão regional que a cláusula 29.3 do Manual de Normas de Recursos Humanos (MANO) estabelecia carga horária semanal de 40 horas, inclusive para aqueles empregados que laboravam em regime de escala de revezamento de 24x72, aplicando-se o divisor 200. A Corte a quo entendeu que os acordos coletivos posteriormente celebrados entre a reclamada e o Sindicato profissional revogaram tal regulamento interno e passaram a determinar a utilização do divisor 220. 3. Esta Segunda Turma reformou o acórdão regional, para determinar a aplicação do divisor 200, o que se afigura correto, pois deve ser aplicada a condição mais favorável ao empregado prevista em norma regulamentar vigente na reclamada quando da sua admissão. Aplicação do entendimento contida na Súmula 51/TST, I. Precedentes. 4. A controvérsia em debate não está inserida no Tema 1046 do ementário de Repercussão Geral do STF, porquanto não se está discutindo pedido com amparo em norma coletiva, mas com base em direito adquirido a época da admissão do reclamante. Juízo de retratação não exercido e embargos de declaração desprovidos.... ()
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140 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DOMÉSTICO. MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS À FAMÍLIA APÓS O FALECIMENTO DE UM DOS INTEGRANTES. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A LC
150/2015 preceitua no seu art. 1º que o empregado doméstico é àquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. O acórdão regional, por sua vez, descreve que após a morte da Sra. Lahire, a sua sobrinha assumiu a condição de empregadora, dando continuidade ao contrato de trabalho, mantendo-a cuidando da sua tia cadeirante, a Sra. Henriqueta no mesmo local e condições anteriores. Assim, nota-se que o contrato de trabalho permaneceu ativo com a prestação de serviços contínua e subordinada à família da Sra. Lahire, mesmo após o falecimento desta, com a manutenção das atividades (prestação de cuidados à Sra. Henriqueta), do local e das condições de trabalho, de forma que, à luz do Lei Complementar 150/2015, art. 1º, o contrato não sofreu rompimento ou alteração. Agravo a que se nega provimento .... ()
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141 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO art. 71, §4º, DA CLT.
Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do art. 71, §4º, da CLT pode ser aplicada aos contratos de trabalho em curso quando da modificação realizada pela Lei 13.467/2017. A Corte Regional entendeu pela incidência da Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho do empregado, concluindo que « em relação aos reflexos, a condenação fica limitada até 11.11.2017, da de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que passou a prever natureza indenizatória da parcela . A CLT, em seu art. 71, §4º estabelecia que a não concessão do intervalo para repouso e alimentação implicaria o pagamento do período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No entanto, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do citado parágrafo que passou a dispor que «a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Cumpre salientar que esta Corte Superior tem o entendimento de que a supressão do intervalo mínimo interjornada acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no art. 71, §4º, da CLT. Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Logo, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, a nova redação do art. 71, §4º, da CLT deve ser aplicada ao contrato de trabalho do empregado somente em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17. Ou seja, a não concessão do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim, aplica-se a nova redação do art. 71, §4º, da CLT aos fatos ocorridos após 11/11/2017, sendo incabíveis os reflexos, diante da natureza indenizatória da parcela. No caso, ao limitar a aplicação da nova redação do art. 71, §4º, da CLT ao contrato de trabalho a partir de 11.11.2017, entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o fez em consonância com o entendimento dominante deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO art. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT . Cinge-se a controvérsia a definir se o art. 59-B, parágrafo único, da CLT pode ser aplicado aos contratos de trabalho em curso quando da modificação realizada pela Lei 13.467/2017. A Corte Regional entendeu pela incidência da Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho do empregado, concluindo que « ao período posterior à reforma, o acordo de compensação é valido já que a prestação habitual de horas extras não o descaracteriza, nos termos do art. 59-B, parágrafo único . A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 59-B à CLT, que no seu parágrafo único, dispõe que « A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas . Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Logo, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrido o acréscimo promovido pela Reforma Trabalhista, o art. 59-B, parágrafo único, da CLT deve ser aplicado ao contrato de trabalho do empregado somente em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17. Ou seja, o acordo de compensação deve ser considerado válido, ainda que o empregado tenha prestado horas extras habituais. No caso, ao limitar a aplicação da redação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT ao contrato de trabalho a partir de 11.11.2017, entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o fez em consonância com o entendimento dominante deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. APLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA 85, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST . No caso dos autos, o Tribunal Regional, que valorando os fatos e provas, consignou que « correto o deferimento do pagamento de horas extraordinárias, inclusive com aplicação da Súmula 85, IV, do C.TST, já que não há prova nos autos de que as folgas compensatórias não eram fruídas (pág.655). Destarte, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. DECLARAÇÃO EXPRESSA NO SENTIDO DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do art. 840, §1º da CLT pela Lei 13.467/2017 limita a condenação aos valores indicados na inicial. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na hipótese de haver pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador deve se ater aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, sob pena de julgamento ultra petita . No entanto, esta Corte Superior vem decidindo que, uma vez ajuizada a ação trabalhista na vigência da Lei 13.467/2017 e havendo informação de que os valores indicados na inicial se deram por mera estimativa, não há que se falar em limitação da condenação, conforme a nova redação do CLT, art. 840, § 1º. No caso concreto, é possível extrair da petição inicial a presença de ressalvas, a evidenciar que os valores indicados foram apurados por mera estimativa, fato que se comprova pelos próprios termos da inicial (fato processual incontroverso): « Todos os pedidos deverão ser apurados em liquidação final de sentença e referir-se ao período integral da relação empregatícia, sendo que os valores apresentados representam apenas a expectativa do Reclamante, CALCULADOS POR ESTIMATIVA, a teor do disposto no art. 840, §1º, da CLT . (pág.19). Nesse contexto, o Tribunal Regional que limitou a condenação aos valores indicados na inicial, ao fundamento de que « os pedidos formulados na inicial não comportam ressalvas, uma vez que poderiam ser apurados por simples cálculos - à exceção do adicional dos danos morais . Portanto, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 840, §1º, da CLT e provido.... ()
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142 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO NULO. EFEITOS. CONTRATO CELEBRADO ENTRE RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE/CAIXA ESCOLAR). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, ao analisar a questão, considerou o contrato de trabalho como válido, tendo em vista que fora firmado com pessoa jurídica de direito privado, nos termos da legislação trabalhista. Sobre o tema em debate, esta C. Corte firmou jurisprudência no sentido de que é válida a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE/Caixa Escolar, pessoa jurídica de direito privado, visto que não se trata de contratação direta pela administração pública, razão pela qual resta afastada alegação de nulidade da contratação por ausência de concurso público, sendo inaplicável, no caso concreto, o disposto no art. 37, II e § 2º, da CF/88 e na Súmula 363/TST. Assim, deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se nega seguimento ao agravo de instrumento. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se nega seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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143 - TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta, pela empregadora, do contrato de trabalho.
«A rescisão indireta é a resolução do contrato de trabalho por deliberação do empregado, em virtude de ato faltoso atribuído à empregadora, cujas hipóteses estão capituladas no CLT, art. 483. A reparação econômica às violações ao contrato de trabalho, perpetradas pela empresa, não esgota as suas consequências legais que, sob a égide do art. 483, podem também resultar na resolução judicial do contrato, sem que se possa falar em abuso do exercício de um legítimo direito. A atualidade relacionada com a falta invocada, que, via de regra, se prolonga na linha do tempo, tendo em vista a sucessividade das prestações, pode, outrossim, aflorar do estado de sujeição e de dependência econômica do trabalhador, que, necessitando do emprego, resiste o quanto pode às transgressões contratuais, ainda que violadoras da sua integridade psicofísica. As violações aos direitos do empregado justificam e autorizam o pedido de resolução do contrato de trabalho, por culpa da empresa, não prosperando a alegação genérica de que o empregado tinha a intenção deliberada de sair o emprego, forjando a justa causa patronal. Se há o descumprimento de norma trabalhista e a conduta da empresa se enquadra em alguma das hipóteses do art. 483, o pedido de resolução encontra respaldo na CLT, cabendo ao empregado avaliar a oportunidade e a conveniência de pleitear a resolução pela via oblíqua, no momento que considerar mais adequado e pertinente, não se configurando a sua conduta em perdão tácito ou mesmo em uma espécie de autorização tácita, para que a empregadora continue desrespeitando a lei e o contrato.... ()
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144 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. indenização por danos morais. Suspensão do contrato de trabalho. Supressão do plano de saúde.
«Segundo a diretriz da Súmula 440/TST, fica garantida a manutenção do plano de saúde do empregado aposentado por invalidez, o qual se encontra na vigência do contrato de trabalho, ainda que suspenso. Lado outro, A CLT, art. 468 veda a alteração unilateral do contrato de trabalho. Assim, suspenso o plano de saúde do reclamante, na vigência de seu contrato de trabalho, por ato unilateral do empregador, em momento de maior fragilidade, fica caracterizado ato ilícito, revelando-se o dano moral in re ipsa, passível de indenização, nos moldes dos arts. 5º, X, da CF/88 e 927 do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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145 - TST. Competência da justiça do trabalho. Contrato de emprego celebrado com o município. Súmula 221 do Tribunal Superior do Trabalho. Jurisprudência inservível.
«1. A alegação de afronta ao CF/88, art. 114, sem a indicação do inciso ou do parágrafo violado, não amolda o recurso à exigência preconizada na Súmula 221 desta Corte uniformizadora, no sentido de que «a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. 2. Não viabiliza o conhecimento do recurso de revista a invocação de dispositivo que não guarde pertinência com a matéria controvertida nos autos. Com efeito, o disposto no CF/88, art. 37, II e § 2º não disciplina a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de diferenças salariais, decorrentes de contrato celebrado com Município, antes da promulgação da Constituição da República de 1988. 3. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, a, arestos provenientes do Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Justiça do Estado e de Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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146 - TST. Comissão. Vendedor comissionista. Redistribuição de clientela permanente. Alteração unilateral do contrato de trabalho. «Jus variandi do empregador não comprovada. Aplicação analógica do § 2º do Lei 3.207/1957, art. 2º.
«O acórdão é expresso, ao consignar que a reclamada não logrou comprovar que a redistribuição de clientes, por meio da expedição de ofício, tivesse origem exclusivamente no «jus variandi e nas atribuições que lhe são conferidas pelo poder potestativo de empregador. Caracterizada a alteração unilateral do contrato de trabalho, com a conseqüente redução salarial, e ante a inexistência de disposição legal específica, para a solução da hipótese, pertinente se revela a aplicação analógica da Lei 3.207/57, que trata dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas. Logo, se ao empregado foi imposta uma redistribuição de clientela, por determinação unilateral da empresa, implicando a redução de suas comissões, a incidência da referida legislação, por força de analogia «legis, afigura-se pertinente, de modo a lhe assegurar as parcelas de comissões em valor equivalente à média dos últimos doze meses anteriores a 25/02/99.... ()
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147 - TST. Recurso de embargos. Prescrição parcial. Anuênios. Supressão. Parcela que se incorporou ao contrato de trabalho.
«Há prescrição parcial da pretensão ao recebimento da parcela anuênios, quando paga por força de previsão contratual, cujo direito incorporou-se ao contrato de trabalho. Retrata o caso direito a parcela de trato sucessivo, cuja supressão não decorre de alteração do pactuado, mas sim de seu descumprimento, sendo caso de aplicação da prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294 do c. TST, eis que a lesão se renova a cada mês que o empregado deixa de receber a parcela. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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148 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do CLT, art. 71, § 4º pode ser aplicada aos contratos de trabalho em curso quando da modificação realizada pela Lei 13.467/2017. A Corte Regional afastou a incidência da Lei 13.467/2017, concluindo que a parcela recebida pela concessão parcial do intervalo intrajornada « é de natureza salarial, devendo ser apurado com base no valor de 01 (uma) hora de trabalho, com o acréscimo do adicional de 50%, mantidos os reflexos já determinados pela r. sentença, sem limites no tempo . A CLT, em seu art. 71, §4º estabelecia que a não concessão do intervalo para repouso e alimentação implicaria o pagamento do período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No entanto a Lei 13.467/2017 alterou a redação do citado parágrafo que passou a dispor que « a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, apesar de a admissão ter ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017 esse fato não afasta a aplicação da nova regra contida no art. 71, §4º, da CLT. Logo, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, a nova redação do art. 71, §4º, da CLT deve ser aplicada ao contrato de trabalho do empregado somente em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17. Ou seja, a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No caso, ao afastar a incidência da nova redação do art. 71, §4º, da CLT aos contratos de trabalho já em curso quando da vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, o fez em dissonância com o entendimento dominante deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71, §4º, da CLT e provido.... ()
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149 - TST. Anuênios instituídos por norma interna da empresa. Supressão por meio de instrumento coletivo. Incorporação ao contrato individual de trabalho. Diferenças.
«A supressão, por meio de instrumento coletivo, de benefício instituído por norma interna da empresa, caracteriza alteração contratual ilícita, nos termos da CLT, art. 468. ... ()
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150 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão das alterações promovidas no CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se as regras constantes da Lei 13.467/2017, quanto ao intervalo intrajornada, se aplicam aos contratos de trabalho em vigor no momento da sua vigência. Com a Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada passou a limitar - se ao período suprimido, conforme estabelecido no CLT, art. 71, § 4º. Isso porque as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há direito adquirido, assegurado o direito em lei enquanto em vigor a norma, não se incorporando ao patrimônio jurídico do reclamante. Nada obstante, cumpre salientar que, em relação ao período contratual anterior à vigência da lei supramencionada, subsistem os ditames da Súmula 437, tendo sido o referido verbete sumular editado à luz da legislação vigente à época. Na hipótese, incontroverso que o reclamante trabalhou para a reclamada em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, permanecendo o contrato de trabalho após a entrada em vigor do referido dispositivo. O egrégio Tribunal Regional, contudo, reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de 1 (uma) hora extraordinária diária, por dia efetivo de labor, decorrente da supressão do intervalo intrajornada, acrescida de adicional de 50% e reflexos, limitado a 15 dias no mês, durante o período imprescrito do contrato de trabalho, não observando a alteração da legislação aplicável ao caso, com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) . A decisão regional, portanto, está em desconformidade com a legislação trabalhista acerca da matéria. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()
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