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(DOC. VP 190.1062.9009.3100)

TST. Anuênios instituídos por norma interna da empresa. Supressão por meio de instrumento coletivo. Incorporação ao contrato individual de trabalho. Diferenças.

«A supressão, por meio de instrumento coletivo, de benefício instituído por norma interna da empresa, caracteriza alteração contratual ilícita, nos termos da CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido.»

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