(DOC. VP 103.1674.7538.7800)
TRT2. Contrato de trabalho. Forma de remuneração. Alteração unilateral in pejus. Comissão. Mudança de comissões para prêmios. Nulidade. CLT, art. 468.
«É nula a alteração unilateral das condições do contrato de trabalho que resulte em prejuízo imediato ou diferido para o trabalhador, a teor do CLT, art. 468. Revelando a prova constante dos autos a ocorrência de clara redução salarial na maioria dos meses subsequentes à alteração, são devidas as diferenças salariais. Sentença mantida.»
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