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(DOC. VP 100.5554.8680.0198)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO NULO. EFEITOS. CONTRATO CELEBRADO ENTRE RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE/CAIXA ESCOLAR). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, ao analisar a questão, considerou o contrato de trabalho como válido, tendo em vista que fora firmado com pessoa jurídica de direito privado, nos termos da legislação trabalhista. Sobre o tema em debate, esta C. Corte firmou jurisprudência no sentido de que é válida a contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação - UDE/Caixa Escolar, pessoa jurídica de direito privado, visto que não se trata de contratação direta pela administração pública

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