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Jurisprudência sobre
contrato de trabalho alteracao

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Doc. VP 230.2169.1140.8233

951 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE E REFLEXOS E MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO ATÉ 10/11/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO EM CURSO NA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

Discute-se se as modificações realizadas pela reforma trabalhista quanto às horas in itinere e aos minutos residuais são aplicáveis de imediato aos contratos de trabalho em curso. 2. No caso, a Corte Regional, levando em conta a vigência do contrato de trabalho no período compreendido entre 15/1/15 a 21/8/18, ao concluir pela aplicação imediata da Lei 13.467/17, deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré para limitar a condenação relativa às horas in itinere e aos minutos residuais ao período trabalhado até 10/11/17 . 3. Como cediço, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do art. 58, §2º, que estabelecia que o tempo de deslocamento até o local de trabalho e para o seu retorno, quando se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução, era considerado tempo à disposição do empregador, além de incluir o §2º no CLT, art. 4º, segundo o qual, « Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras .. Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 3. Assim, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem ser aplicadas de imediato em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17, conforme o v. acórdão recorrido. Precedentes. Assim, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Dentro desse contexto, rejeita-se a alegação de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da CR, 468 da CLT e 6º da LINDB. As Súmulas 90 e 320 do c. TST por sua vez não tratam de direito intertemporal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . PERÍODO EM A JORNADA DE TRABALHO INICIAVA ÀS 07H00MIN E ENCERRAVA ÀS 13H30MIN OU ÀS 17H00MIN. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível afronta ao CLT, art. 58, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . PERÍODO EM A JORNADA DE TRABALHO INICIAVA ÀS 7H E ENCERRAVA ÀS 13H30MIN OU ÀS 17H. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL. A c. SbDI-1 consagra entendimento no sentido de que a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual regular não é suficiente a afastar o direito às horas in itinere, pois não equivaleria ao transporte público municipal. Isso porque o transporte intermunicipal ou interestadual tem suas peculiaridades, tais como não aceitar vale-transporte, cobrar tarifa maior do que a do transporte público municipal, impossibilidade de embarque de passageiros em pé, menor disponibilidade e frequência da circulação, pontos de embarque e desembarque limitados, dentre outros. Desse modo, tendo em vista que o trajeto percorrido pelo autor em condução da ré até o local de trabalho, quando a jornada iniciava às 7h e encerrava às 13h30min ou às 17h, era servido apenas por transporte público intermunicipal regular, há de se afastar o entendimento de que não teria direito, por esse motivo, às pretendidas horas in itinere . Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 58, § 2º e provido.... ()

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Doc. VP 946.2193.3293.8623

952 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do CLT, art. 457 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Saliente-se que o posicionamento desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST). 3. Acrescente-se que esta Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração dada ao § 2º do CLT, art. 457 pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional ao limitar a condenação ao pagamento do auxílio-alimentação à 10/11/2017, sob o argumento de que sua natureza jurídica passou a ser indenizatória, ante as alterações dadas ao § 2º do CLT, art. 457, pela Lei 13.467/2017, violou o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 833.9515.6451.7142

953 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do CLT, art. 457 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Saliente-se que o posicionamento desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST). 3. Acrescente-se que esta Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração dada ao § 2º do CLT, art. 457 pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional ao limitar a condenação ao pagamento do auxílio-alimentação à 10/11/2017, sob o argumento de que sua natureza jurídica passou a ser indenizatória, ante as alterações dadas ao § 2º do CLT, art. 457, pela Lei 13.467/2017, violou o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 100.4278.3858.9713

954 - TST. agravo de INSTRUMENTO em RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. carência de ação. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de conhecimento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Nesse compasso, o recorrente havia que ter se acautelado com relação ao cumprimento da legislação trabalhista por parte da contratada, o que não se observa, na espécie. O recorrente deixou de apresentar, a teor do dispositivo citado, elementos hábeis a demonstrar a sua diligência quanto à fiscalização do contrato de trabalho, ante a incúria contumaz da contratada quanto ao pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias e fiscais devidas, ônus que lhe competia. Resta, portanto, evidenciada a conduta culposa do recorrente (culpa in vigilando), ante a inexistência de fiscalização da contratada quanto à execução do contrato de trabalho, ensejadora da responsabilidade subsidiária. (pág. 195) «. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Estado do Piauí através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 154.1731.0002.8000

955 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Indenização. Honorários advocatícios contratuais.

«A vigência do jus postulandi na seara trabalhista (CLT, art. 791), faculta o Autor a ingressar em Juízo sem a representação por advogado, utilizando o serviço de atermação disponibilizado pelo Tribunal, não havendo que se cogitar na aplicação do disposto no CCB, art. 389. Assim, optando por contratar advogado, algo que jamais lhe foi imposto, não pode ser o empregador compelido a arcar com os ônus de um contrato firmado pelo demandante, no gozo de sua autonomia de vontade.... ()

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Doc. VP 340.1014.2267.2274

956 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO EM COMISSÃO. JORNADA DE SEIS HORAS. NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO ASSEGURADO DE FORMA PROVISÓRIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da 7ª e 8ª horas extras, sob o fundamento de que a jornada de seis horas de trabalho para os ocupantes de cargos comissionados, prevista na norma Circular 233/1993, foi estabelecida de forma provisória. Verifica-se que a jornada mais benéfica foi instituída mediante negociação coletiva, de forma precária, não se tratando de normativo interno elaborado unilateralmente pelo empregador. Nesse aspecto, deve-se privilegiar a norma coletiva que delimitou o exercício da jornada de seis horas de trabalho aos ocupantes de cargos comissionados de forma temporária, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, não podendo os substituídos pleitear um direito ao qual não fazem jus. Assim, não há que se falar em alteração contratual lesiva, tampouco em contrariedade à Súmula 51/TST, I, uma vez que a jornada pleiteada não se incorporou definitivamente ao contrato de trabalho . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantida a decisão que julgou a improcedência da ação, indevido o pagamento de honorários assistenciais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 402.0246.5483.6292

957 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 407.2511.7069.9885

958 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PRUJUDICADO. 1. O Tribunal Regional do Trabalho não emitiu teses sobre as preliminares de competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide e de litispendência, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de interposição de embargos de declaração. Logo, incide ao caso o óbice da Súmula 297, I e II, do TST, em razão da ausência de prequestionamento das matérias. 2. A ausência do prequestionamento de teses, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer de seus indicadores. FÉRIAS. CÁLCULO DO ABONO. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES E CONTRARIEDADES POSTERIORMENTE INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A inobservância de pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 718.9942.9731.3274

959 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que o PIV (Prêmio de incentivo variável) sempre foi entendido como prêmio e atribuída natureza salarial em virtude da habitualidade no pagamento. Precedentes. 2. O CLT, art. 457, § 2º com a redação dada pela Lei 13.467/2017, dispõe que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de (...)prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . 3. Na hipótese, o contrato de trabalho teve início em 11/12/2017, após a vigência da Lei 13.467/2017 que alterou a redação do CLT, art. 457. 4. Logo, é inespecífico julgado que não aborda como fundamento a assertiva do Tribunal Regional de que os prêmios, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário em razão da alteração dada ao CLT, art. 457, § 2º pela Lei 13.467/2017, tratada pelo Tribunal Regional como razão de decidir. Incide da Súmula 296/TST. Recurso de revista de que não se conhece. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Do quadro fático exposto pelo Tribunal Regional, verifica-se que a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que faz jus às diferenças e parcelas pleiteadas, uma vez que não aponta « os meses em que teria atingido as respectivas metas ou comprovar que efetivamente as atingiu acima nem demonstrar que houve pagamento incorreto da parcela « . Assinale-se que esta Corte tem entendimento que, nestas hipóteses, o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito é do empregado. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. EXTRA BÔNUS. LEGALIDADE DA POLÍTICA INSTITUIDORA. DIFERENÇAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional asseverou que a parcela está atrelada à liberalidade condicional do empregador, entendendo válida e regular a política de bonificação, nos termos do CCB, art. 122. Neste mesmo sentido, esta Corte vem decidindo que a alteração do julgado para entender inválida e irregular a política de bonificação, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia dos autos reside em saber se a influência das pausas para ida ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável caracteriza restrição ao uso dos sanitários. 2. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. 3. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Precedentes. 4. Nesse passo, referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque, ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A vinculação das idas aobanheiroà remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seuuso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Nesse passo, o Tribunal Regional ao afastar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho violou o art. 483, s b e c, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. LIMITAÇÃO . CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O contrato de trabalho teve início em 11/12/2017, após a edição da Lei 13.467/2017 que conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com acréscimo de 50% «. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional apesar de reconhecer o direito ao pagamento dointervalo, limitou a condenação do intervalo aos dias em que se constatar laborsuperiora 6h30. 3. Com efeito, o intervalo intrajornada é definido pela jornada efetivamente desenvolvida. Assim, extrapolada a jornada de seis horas, devida a pausa intervalar com duração nos termos do art. 71, §4º, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017) , não havendo limitação no sentido imposto pelo Tribunal Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 185.9485.8005.5100

960 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Jornada de trabalho. Alteração. Retorno à jornada inicialmente contratada. Servidor público. Alteração contratual lesiva não configurada. Orientação Jurisprudencial 308/TST-SDI-I.

«Esta Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 308/TST-SDI-I, fixou o entendimento no sentido de que o retorno do servidor público (Administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações da CLT, art. 468. ... ()

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Doc. VP 200.9012.9000.6700

961 - STF. Direito do trabalho. Acordo coletivo. Plano de dispensa incentivada. Validade e efeitos. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, XXIv. Preclusão. Súmula 214/TST. Aplicação. Ausência de repercussão geral. Admissibilidade de recurso da competência do Tribunal Superior do Trabalho. Re 584.608 rg (tema 181/STF).

«1 - Declarada na decisão recorrida a preclusão da controvérsia atinente à eficácia liberatória da quitação do contrato de trabalho pela adesão a plano de previdência privada, a questão relativa à aplicação da Súmula 214/TST circunscreve-se à admissibilidade de recurso da competência do Tribunal Superior do Trabalho, insuscetível de reexame por meio de recurso extraordinário, conforme decisão desta Suprema Corte ao julgamento do RE 584.608 em repercussão geral. ... ()

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Doc. VP 827.6884.3353.0743

962 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do ementário de Repercussão geral do STF), fixou a tese de que « compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria". 2. No caso, o Tribunal Regional declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar a pretensão deduzida, sob o fundamento de que « a questão envolve diferença de complementação de aposentadoria, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho (...) o fato de a migração entre os planos de previdência complementar ter ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho, por si só, não afasta a conclusão de que a matéria discutida nos autos envolve complementação de aposentadoria «. 3. À primeira vista, considerando que a ação foi proposta somente contra a antiga empregadora, tem-se a impressão de que a hipótese dos autos se afasta do julgamento da Suprema Corte, porque não se discute a responsabilidade da entidade de previdência privada por diferenças de complementação de aposentadoria. Contudo, constata-se que a pretensão indenizatória tem por fundamento a imposição de contribuições previdenciárias extraordinárias ao beneficiário, a fim de restabelecer o status anterior à alteração do plano de aposentadoria complementar. 4. A partir dessa narrativa, sobressai que, para a imputação de responsabilidade à empresa patrocinadora por danos materiais advindos da mencionada alteração, faz-se imprescindível a análise dos deveres e obrigações firmados entre as instituições no âmbito de relação contratual de caráter civil, à luz da legislação pertinente, os quais passam ao largo do âmbito trabalhista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 461.8605.8217.8463

963 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA COMISSÃO DE CARGO E CONCOMITANTE MAJORAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À REMUNERAÇÃO FINAL. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, extrai-se que a redução da comissão de cargo se deu com a concomitante majoração do salário base, mantendo-se a média remuneratória paga ao trabalhador. 2. É assente o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que, mantido o patamar salarial, ainda que reduzida a comissão, não há que se falar em alteração ilícita do contrato de trabalho. Precedente desta Primeira Turma. 3. Releva notar que o exame quanto à alegada redução do patamar remuneratório final demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. 4. Em relação ao ônus da prova o Tribunal Regional não enfrentou a questão, e a parte recorrente sequer opôs embargos de declaração para suscitar o devido prequestionamento, pelo que preclusa a discussão, nos termos da Súmula 297, item II, do TST. 5. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 289.6265.0747.7301

964 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA «DIFERENCIAL DE MERCADO - SUPRESSÃO IMOTIVADA DA VERBA - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Extrai-se do acórdão regional ser « incontroverso que o Reclamante percebeu a parcela Diferencial de Mercado de julho de 2012 a janeiro de 2018, sem que tenha a Reclamada apresentado qualquer justificativa plausível para a supressão do seu pagamento em fevereiro de 2018. Em não ocorrendo modificações nas atividades do Reclamante no curso do contrato de trabalho, não pode o trabalhador ter a remuneração reduzida, sob pena de violação ao CLT, art. 468 «. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a supressão imotivada promovida pela ECT em relação à parcela «diferencial de mercado, sem que tenha havido qualquer registro quanto à alteração das condições de trabalho que ensejavam a percepção do aludido salário-condição, configura alteração contratual lesiva, de modo a afrontar o CLT, art. 468 e contrariar a Súmula/TST 51, I. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 175.1981.4000.0300

965 - TRT2. Comissionista. Comissões. Comissão. Plano de remuneração semestral. Cumprimento. Tendo o demandante anuído com os aditivos semestrais que integraram o seu contrato de trabalho, os quais adotaram política de vendas e aplicaram sistema de comissões com incidência de fatores diversos como metas, multiplicadores e aceleradores, válidas as cláusulas previamente estabelecidas, porquanto se trata de negócio jurídico apto a produzir efeitos, não elidido por vício capaz de invalidá-lo, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva ao trabalhador, CLT, art. 468. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.

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Doc. VP 177.1905.0001.0000

966 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex-empregado aposentado. Manutenção da assistência médica. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Vigência do contrato de trabalho. Contribuição exclusiva do empregador. Coparticipação do usuário. Irrelevância. Salário indireto. Descaracterização. Ausência de efetiva participação do agravante no custeio mensal do plano de saúde. Alteração dessa conclusão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido

«1. A Terceira Turma desta Corte adotou entendimento no sentido de que, nos termos do Lei 9.656/1998, art. 30, § 6º, «não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar, como ocorre nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa. (REsp 1.594.346/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 16/8/2016). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.4300

967 - TRT2. Transferência. Local de trabalho. Poder diretivo da empresa. Limites. Necessidade de prova da real necessidade. Prevenção de eventuais abusos. CLT, arts. 9º e 469, § 1º. Enunciado 43/TST.

«... Não resta dúvida de que está dentro do poder diretivo do empregador a transferência de empregado para local diverso do da contratação, em especial quando o contrato prevê essa possibilidade. Essa alteração, entretanto, não prescinde da anuência do empregado e, ainda que com ela venha a concordar, esta não pode lhe ser prejudicial, sob pena de nulidade do ato (CLT, art. 9º). Exige-se, ainda, do empregador, a demonstração da real necessidade de serviço, justificadora da alteração contratual, consoante inteligência do Enunciado 43/TST, «in verbis: «presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do CLT, art. 469, sem comprovação da necessidade do serviço. Tal exigência tem por escopo evitar os abusos do empregador que, por mero capricho ou com objetivo inconfesso de obrigar o empregado a demitir-se, o transfere para localidade distante de seu domicílio, ou altera, abruptamente, seu horário de trabalho, de modo a dificultar-lhe a vida diária e o convívio familiar. Imperioso, portanto, analisar-se caso a caso, a fim de evitar-se o simples descumprimento do contrato, pelo empregado, ou o abuso de poder, por parte do empregador. ... (Juíza Maria Aparecida Duenhas).... ()

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Doc. VP 135.5210.1932.0463

968 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1 . PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA . 3. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. 4. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. HORAS-AULA PRÁTICAS. CARACTERIZAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 563.4207.0170.4160

969 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATRONO QUE ATUOU EM TODA A FASE DE CONHECIMENTO, E AINDA, INDEFERE O PEDIDO DE PENHORA DE IMÓVEL FINANCIADO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A DESCONSTITUIÇÃO DO PATRONO NO CURSO DO PROCESSO NÃO COMPROMETE O DIREITO À JUSTA REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO DESPENDIDO. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDA EM PERCENTUAL PROPORCIONAL À SUA ATUAÇÃO. NO TOCANTE AO PEDIDO DE PENHORA DA UNIDADE PREDIAL EM QUESTÃO, JÁ EXISTE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA DE BEM IMÓVEL, A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS RECAI EXCLUSIVAMENTE SOBRE O DEVEDOR FIDUCIANTE NO EXERCÍCIO DA POSSE DIRETA SOBRE O BEM. DESTE MODO, NÃO SE PODE ADMITIR A PENHORA SOBRE O DIREITO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL ANTES DA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, AINDA QUE A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO SEJA PROPTER REM. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDOU A TESE DE QUE: «NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE BEM IMÓVEL, A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS RECAI SOBRE O DEVEDOR FIDUCIANTE ENQUANTO ESTIVER NA POSSE DIRETA DO IMÓVEL. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ, COMO A PROPRIEDADE É DO CREDOR FIDUCIÁRIO, INVIÁVEL RECAIR A PENHORA SOBRE O PRÓPRIO IMÓVEL PARA SALDAR DÍVIDA DO DEVEDOR FIDUCIANTE, RESSALVANDO-SE, CONTUDO, A POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PELAS VIAS ORDINÁRIAS (AGINT NO RESP 1.485.972/SC, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 14/6/2021, DJE DE 17/6/2021). DECISÃO REFORMADA APENAS PARA AUTORIZAR A PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE DERIVADOS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 309.9179.6936.3384

970 - TJSP. Revisão criminal - Crime de homicídio culposo majorado - Acidente fatal em obra - Pretensão de absolvição do peticionário - Impossibilidade - Conjunto probatório é robusto para lastrear o decreto condenatório - As provas trazidas pela defesa, que assentariam a inocência do acusado, consistem nas declarações de João Paulo da Costa, sócio proprietário da empresa FJ, bem como de Hélio Santana e Sandro José da Silva, funcionários da empresa FJ - Importa considerar que as declarações juntadas não trouxeram novos elementos para afastar a responsabilidade criminal do acusado, pois limitaram-se a dizer que ele não era responsável pela gerência da obra, o que já havia sido mencionado pela testemunha Luís Fabiano em juízo - Para realizar o serviço de desmontagem e remoção da cobertura metálica, a empresa da corré Mara, contratada pela empresa FJ, na qual o acusado trabalhava, formalizou contrato verbal com Cícero Palmeira de Lima, conforme declaração de fls. 129/130 dos autos principais - Durante a execução do serviço de desmontagem, o ofendido Cícero, que não utilizava qualquer equipamento de segurança, sofreu uma queda e bateu a cabeça no chão, sendo que o impacto causou-lhe ferimentos que o levou à morte por traumatismo crânio encefálico e choque traumático, conforme laudo necroscópico de fls. 10/11 dos autos principais - A perícia realizada no local atestou que o serviço de desmonte do telhado já tinha sido iniciado, o que também foi confirmado pelo policial militar Edivanei, de modo que as alegações das testemunhas Fabiano e Marcos, no sentido de que as obras não tinham sido iniciadas, mostraram-se inverídicas, destinadas apenas a afastar ou minimizar a responsabilidade dos acusados - De acordo com a perícia, as condições de trabalho eram inseguras, haja vista que não foram visualizados, no local dos fatos, «equipamentos necessários para a realização dos trabalhos, como por exemplo andaimes, cinto de segurança do tipo paraquedista com dois talabartes, capacete com jugular, etc (fls. 33/43 dos autos de origem) - Se o peticionário André realmente não era o responsável por fiscalizar a obra, por que estava no local dos fatos no momento do acidente? A alegação de que era mero encarregado administrativo não encontra respaldo nas provas amealhadas nos autos, mormente porque tudo indica que além de ser o responsável pela elaboração do contrato de prestação de serviços, André também estava incumbido de vistoriar o local onde estava sendo realizada a obra e, portanto, omitiu-se ao deixar de constatar a falta de fornecimento de equipamento de proteção individual, que seria apto a evitar ou minimizar os efeitos do acidente de trabalho - Conforme bem apontado no v. acórdão, o peticionário André «não produziu prova que pudesse afastar sua responsabilização pelo crime, apresentando, por exemplo, contrato social ou de trabalho, indicando expressamente as atividades desenvolvidas na empresa - Ausência de novos elementos que justifiquem a alteração da coisa julgada - Via revisional que não pode ser manejada como uma segunda apelação - Condenação mantida. - Pedido revisional indeferido

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Doc. VP 799.4397.2001.1646

971 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO REGISTRADO EM CARTÃO DE PONTO. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/17. PRINCÍPIO DO «TEMPUS REGIT ACTUM". 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT. 3 - Cinge-se a controvérsia em saber se as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, quanto à exclusão de diversas atividades do conceito de tempo à disposição do empregador, alcançam os fatos ocorridos desde antes de sua vigência, ou mesmo aqueles que lhe são posteriores em contratos de emprego já em curso quando de sua vigência. 4 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 5 - Por certo que a lei não retroage para disciplinar fatos que lhe são anteriores (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). 6 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não atinge os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. Julgado. 7 - Nesse contexto, a exclusão de diversas atividades do conceito de tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º, § 2º) não se relaciona a situações em que o contrato de emprego se iniciou antes e continuou a existir após a sua entrada em vigor, como no caso concreto. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 489.3111.0162.8950

972 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS Lei 11.350/2006, art. 10 e Lei 11.350/2006, art. 16. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO PARA CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO. ÓBICES DAS SÚMULAS 83, I, DO TST, E 343 DO STF. 1.

Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo-se a desconstituição do acordão proferido pelo TRT da 15ª Região, nos autos da reclamação trabalhista matriz. No acordão rescindendo, a Corte Regional consignou que « a reclamante não se submeteu a concurso público, mas sim a processo seletivo criado especificamente para a contratação temporária de trabalhadores, razão pela qual não faz jus à permanência na vaga de agente comunitário de saúde após o término do prazo estipulado para duração de seu contrato . 2. Da análise dos autos, nota-se que a Autora/recorrente utilizou-se da mesma abordagem da matéria de fato e de direito que foi objeto de análise no julgamento do apelo interposto no processo matriz, valendo-se da via excepcional da ação desconstitutiva como sucedâneo de recurso, o que não se admite, mormente porque a ação rescisória não tem cabimento para desfazer a coisa julgada em virtude apenas do inconformismo da parte com o decidido. 3. Ademais, relativamente ao maltrato às regras contidas nos Lei 11.350/2006, art. 10 e Lei 11.350/2006, art. 16, as alegações iniciais no sentido de que « o edital do processo seletivo não é nulo, havendo irregularidade apenas quanto à contratação da agente comunitária de saúde por prazo determinado , a pretensão encontra óbice nas Súmulas 83, I, do TST e 343 do STF, haja vista a controvérsia sobre a matéria nos tribunais. Julgado do TST. Ora, é controvertida nos tribunais a discussão a respeito da nulidade da contratação de agentes comunitários de saúde por prazo determinado e a possibilidade - ou não - de conversão em contrato por tempo indeterminado, tal como pretende a parte autora, quando previsto no edital do processo seletivo a contratação temporária. Recurso conhecido e não provido. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 198, § 4º, DA CF. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 2. Não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de tese jurídica específica sobre a norma inscrita no art. 198, § 4º, da CF, é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada violação do dispositivo constitucional indicado. Recurso conhecido e não provido. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, CAPUT, IV E LIV, DA CF. ÓBICE DA OJ 97 DA SBDI-2 DO TST. 1. As alegações de violação do art. 5º, caput, IV e LIV, da CF/88são impertinentes para a pretensão deduzida, pois referidos dispositivos estabelecem princípios constitucionais genéricos, que não disciplinam a matéria em discussão. Incidente, ademais, a diretriz da OJ 97 da SBDI-2 do TST, que reduz a possibilidade de desconstituição da coisa julgada amparada em alegação genérica de violação constitucional. Recurso ordinário conhecido e não provido. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 10 e CPC art. 140. 1. Da análise dos autos, não se constata a violação dos CPC, art. 10 e CPC art. 140, mormente porque a Autora/recorrente não comprovou cerceamento de defesa no processo matriz, tampouco fundamentou o alegado vício de fundamentação na decisão rescindenda. 2. Nos autos do processo matriz, a Corte Regional afastou a incompetência da Justiça do Trabalho declarada pelo juízo de primeiro grau e, consignando que o processo estava em condições de julgamento, julgou o mérito da causa com fundamento no § 3º do CPC, art. 1.013, especialmente porque inexistia controvérsia sobre a matéria fática debatida naquela lide. Diferentemente do que sustenta a Autora, não há, na decisão rescindenda, « alegação de lacuna ou obscuridade . Portanto, inviável o acolhimento da pretensão desconstitutiva fundamentada na alegação de violação dos CPC, art. 10 e CPC art. 140. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 427.7735.7013.7171

973 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.342/2016. LAUDO PERICIAL. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.342/2016. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, em relação ao período posterior à Lei 13.342/2016, o debate acerca do deferimento do adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde, independentemente de laudo pericial, detémtranscendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.342/2016. LAUDO PERICIAL. Agravo de instrumento provido ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXIII . III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.342/2016. LAUDO PERICIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . In casu, é importante consignar ser fato incontroverso que o contrato de trabalho celetista da autora iniciou em 25/06/2013 e perdurou até 31/05/2019, sendo que, a partir do mês de junho de 2019, a relação passou e continua a ser regida pelo Estatuto dos Servidores. Ademais, a ação foi proposta em 16/06/2021. Logo, a discussão referente ao adicional de insalubridade envolve período contratual anterior e posterior à vigência da Lei 13.342/2016, a qual acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, assegurando aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional de insalubridade. Nesse contexto, em relação ao período anterior à eficácia da Lei 13.342/2016 (vigente a partir de 04/10/2016) constata-se que a decisão regional, que afastou a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, está em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte firmada no sentido de que as atividades dos agentes comunitários de saúde - de prevenção de doenças e promoção da saúde, ou mesmo de acompanhamento do desenvolvimento de pessoas com doenças infectocontagiosas - mediante ações domiciliares ou comunitárias, não se inserem no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/72 do MTE. Já no que se refere ao período posterior à Lei 13.342/2016, esta Corte Superior vem decidindo que o agente comunitário de saúde fará jus ao adicional somente quando comprovado o exercício de atividades insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente, nos exatos termos do Lei 11.350/2016, art. 9º-A, § 3º. Precedentes. No entanto, no contexto das atividades do agente comunitário de saúde, a realização de perícia torna-se inviável, porque, como sabemos, «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (CF/88, art. 5º, XI). Além disso, como são realizadas visitas em diversas residências, não há, portanto, como o perito aferir a presença de agente insalubre no local de trabalho do agente comunitário de saúde. Justamente por isso o legislador, ao justificar a proposta de alteração legislativa (Lei 13.342/2016) , buscou prever o pagamento do adicional de insalubridade para esta categoria como regra, no texto de lei. Assim, por consequência da vontade do próprio legislador, é devido o adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde, independentemente de constatação de insalubridade por laudo pericial, a partir da edição da Lei 13.342/2016. Tal como proferida decisão regional incide em violação da CF/88, art. 7º, XXIII. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 253.8921.9057.9777

974 - TST. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA E QUARTA RECLAMADAS (CONSTRUTORA M5 LTDA. E MPV CONSTRUTORA LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.

Extrai-se do exame dos autos que a relação jurídica em debate teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017 e terminou posteriormente. 2. Sob a ótica do direito intertemporal, a alteração legislativa, apesar de não retroagir para atingir eventos pretéritos, aplica-se imediatamente aos eventos futuros, praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorrerem. 3. Como na hipótese dos autos os fatos ocorreram em período anterior e posterior à Lei 13.467/2017, aplica-se a inovação legislativa referente à configuração de grupo econômico por coordenação somente aos fatos ocorridos posteriormente à sua vigência, em observância aos princípios da irretroatividade da lei e da segurança jurídica. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao entender configurado o grupo econômico por coordenação no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu contrariamente aos referidos princípios, devendo ser excluída a responsabilidade solidária imposta à terceira e à quarta Reclamadas no referido período. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 709.1863.6431.7697

975 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Contrato de adesão. CDC. Alegação de abusividade do contrato de financiamento de veículo para pessoa física, epecificamente no tocante à cobrança de tarifa de cadastro, tarifa de registro, juros remuneratórios acima do dobro da média de mercado e comissão de permanência cumulada com os demais encargos da mora. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor.

1. Possibilidade de revisão da taxa de juros em casos excepcionais, típicos de relação de consumo com comprovação de abusividade que implica manifesta e exagerada desvantagem para o consumidor, segundo o art. 51, § 1º, IV, do CDC, conforme decidido pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. 2. Contrato firmado sob juros remuneratórios mensais estipulados em mais que o dobro da taxa média de mercado para negócios similares, no mesmo período de contratação, conforme tabela informativa do Banco Central. Pagamento mediante débito em conta e alienação fiduciária do bem em garantia. Risco da contratação reduzido. Abusividade configurada. Precedentes do TJSP. 3. Necessidade de recálculo do contrato. Readequação à taxa média de mercado. Cabimento. Restituição de forma simples. Inocorrência de dolo ou má-fé do credor que pudesse justificar a condenação em dobro, conforme previsto no art. 42, parágrafo único do CDC, segundo entendimento consolidado no Resp 1061530 / RS. 4. Tarifa de cadastro admitida desde que cobrada uma única vez no início do contrato (Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011). Ausencia de ilegalidade. 5. Tarifa de registro de contrato. Abusividade não reconhecida. Cobrança permitida. Prestação de serviço efetivada perante o registro no órgão de trânsito. 6. Comissão de permanência. Contrato firmado entre as partes que não prevê a cobrança de comissão de permanência. 7. Custas e honorários. As partes arcarão, cada uma, com 50% das custas e das despesas processuais. Honorários advocatícios, em favor das partes, arbitrados em 11% sobre o proveito econômico, já incluído os recursais, a ser apurado em sede de liquidação de julgado. O quantum é adequado ao grau de zelo, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelos procuradores e ao tempo exigido, conforme disposto no §2º do art. 85 e no art. 86, ambos do CPC, respeitada a gratuidade deferida à parte autora. 8. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido

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Doc. VP 191.9790.8003.4900

976 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Funcionário aposentado. Não cabimento do recurso especial contra suposta violação de Resolução da ans. Manutenção do plano nas mesmas condições de cobertura existentes na ocasião da vigência do contrato de trabalho. Possibilidade, desde que assuma o pagamento integral do prêmio. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Não é possível a interposição do recurso especial sob a alegação de violação a resolução, portaria, circulares e demais atos normativos de hierarquia inferior a decreto, por não se enquadrarem no conceito de Lei. ... ()

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Doc. VP 636.3944.6304.8909

977 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate em comento detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão do autor tem por fundamento créditos oriundos do contrato de trabalho, sob alegação de ato jurídico perfeito. Cuida-se, portanto, de relação exclusiva em face do seu ex-empregador, sem nenhuma relação com o BANESPREV, que sequer foi arrolado no processo. Não se discute nos autos obrigação pertinente à entidade de previdência privada, vinculada ao autor por relação autônoma de complementação de aposentadoria, mas obrigação inerente ao contrato de trabalho. Nesse viés, tem-se que a questão posta em juízo, na presente reclamatória, não se amolda ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 586.453, em que restou decidido que «compete a Justiça Comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidade privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". Logo, não é o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios dacomplementaçãodeaposentadoria. Cumpre destacar que a SBDI-1 desta Corte, em processo envolvendo situação semelhante aos presentes autos, entendeu pelacompetênciada Justiça do Trabalho para « dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades fechadas de previdênciacomplementar « e que « tal entendimento em nada conflita com a jurisprudência firmada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários s586.453e 583.050 «, «porque tal orientação se destina claramente a definircompetênciapara apreciar conflito em relações jurídicas discutindo benefícios, ou seja, acerca da própriacomplementaçãodeaposentadoriaem si, não sobre contribuições previdenciárias « (E-ED-ARR - 2177-42.2012.5.03.0022, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 26/08/2016). Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGULAMENTO INTERNO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou, quanto a eventuais valores a título de participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados, tratar-se de lesão que se renova no tempo, aplicando-se a prescrição parcial. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGULAMENTO INTERNO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Corte Regional asseverou, ainda, que a extinção da parcela gratificação semestral - que visava à distribuição dos lucros - e à substituição pela PLR, esta com previsão de exclusão dos aposentados, não afeta o direito ao seu recebimento por parte do autor, tendo em vista que o direito à participação na divisão dos lucros incorporou-se ao patrimônio jurídico dos referidos empregados, nos termos da Súmula 51/TST, I. A jurisprudência desta Corte Superior entende que os antigos empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal e estendida aos aposentados, e que esta tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR, estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 544.6230.3583.3206

978 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, ARGUÍDA EM CONTRARRAZÕES. SUPOSTO CARÁTER NACIONAL DA GREVE. PRELIMINAR REJEITADA.

Esta Corte Superior, no exercício de sua função recursal extraordinária, não está autorizada a analisar preliminar de incompetência suscitada apenas em contrarrazões ao recurso de revista. A parte deve valer-se da via recursal adequada, desde que a matéria esteja devidamente prequestionada, a teor do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1. Preliminar que se rejeita . GREVE POLÍTICA. VALIDADE DOS DESCONTOS DOS DIAS DE PARALISAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A teor da Lei 7.783/1989, art. 7º, caput, a greve constitui causa de suspensão do contrato de trabalho, razão pela qual é plenamente válido o desconto salarial referente aos dias paralisados, particularmente em se tratando de movimento reputado abusivo. Essa regra geral apenas é afastada na hipótese de restar comprovado que a deflagração do movimento paredista teve como motivação o descumprimento de obrigação trabalhista legal (v.g. mora salarial), bem como a inobservância de cláusulas contratuais ou de instrumentos coletivos. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com o entendimento pacífico desta Corte Superior, ao reconhecer a validade dos descontos salariais dos empregados, por entender que a greve suspende o contrato de trabalho. Ademais, reconhecida a abusividade da paralisação promovida em razão de sua natureza meramente política, na medida em que buscava apenas influenciar a opinião pública sobre a Reforma Trabalhista e a Reforma da Previdência. Incidência da Súmula 333. 3. A alegação da parte de que não havia transporte público, tampouco vigilantes nas agências não afasta a aplicação ao caso do entendimento uniforme desta Corte Superior. Deveras, o Tribunal Regional registrou que não havia prova quanto ao número reduzido de vigilantes nas agências, de modo que a análise da matéria, tal como proposta pelo recorrente, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 126). Quanto à insuficiência de transporte público, a questão nem sequer foi examinada no acórdão regional, atraindo a incidência do óbice preconizado na Súmula 297 . 4. Nesse quadro, a causa não apresenta transcendência, porquanto não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do CLT, art. 896-A 6. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 210.8150.7404.0655

979 - STJ. Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Portaria 1.287/2017, do Ministério do Trabalho. Alegação de nulidade. Pretensão contra Lei em tese. Ausência de demonstração de efeitos concretos. Súmula 266/STF. Não cabimento do writ.

1 - «Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. (Súmula 266/STF). ... ()

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Doc. VP 210.8131.1720.0801

980 - STJ. Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Portaria 1.287/2017, do Ministério do Trabalho. Alegação de nulidade. Pretensão contra Lei em tese. Ausência de demonstração de efeitos concretos. Súmula 266/STF. Não cabimento do writ.

1 - «Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. (Súmula 266/STF). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.2900

981 - TRT2. Sucessão trabalhista. Arrendamento e transferência do «passivo trabalhista para cooperativa de ex-empregados. Desvirtuamento das regras de proteção ao trabalho. CLT, arts. 9º, 10 e 448.

«Segundo a dicção do CLT, art. 10, repetida no art. 448: «qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados, «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho, dos respectivos empregados. A transferência para uma cooperativa de ex-empregados, de outra parte, assume conotação de fraude, ou quando menos de artifício para impedir a aplicação dos princípios de proteção ao trabalho. Neste ponto, o CLT, art. 9º é taxativo ao estabelecer que: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.... ()

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Doc. VP 148.0310.6011.1500

982 - TJPE. Seguridade social. Apelações cíveis em ação de cobrança. Descontos previdenciários indevidos. Legitimidade passiva do município de vitória de santo antão. Prejudicial de mérito da prescrição não acolhida. Contrato de trabalho temporário. Solidariedade entre o município e a autarquia previdênciária. Termo inicial dos juros moratórios da repetição de indébito a partir do trânsito em julgado da sentença. Aplicação da Súmula 188/STJ. Apelo municipal parcialmente provido.

«1. De proêmio, rejeitou-se a alegação de ilegitimidade passiva arguida pelo Município apelante. Com efeito, da análise dos autos, evidencia-se que o Município de Vitória de Santo Antão promoveu, a título de contribuição à VITORIAPREV (autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário ao qual se submetem, exclusivamente, os servidores efetivos), descontos previdenciários indevidos, uma vez que a servidora contratada contribuía regularmente para com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). ... ()

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Doc. VP 354.0930.8075.4017

983 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. A controvérsia refere-se ao intervalo intrajornada suprimido e as horas extras em caso de descumprimento, nos termos da Súmula 437/TST, I, in verbis: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 71, § 4º. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 4. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao alterar a sentença que condenou o reclamado ao pagamento das horas extras relativas ao intervalo intrajornada suprimido, determinando o pagamento de remuneração correspondente a uma hora por dia de efetivo trabalho, acrescida de adicionais e reflexos, limitada a condenação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, violou direito adquirido do reclamante, contrariando a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 130.7958.1606.3270

984 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PERÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR MANTIDO.

Recurso interposto contra decisão que fixou o valor dos honorários do perito nomeado na origem. Ao fixar a remuneração do perito, o magistrado deve levar em conta as circunstâncias do processo, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Razoabilidade do valor fixado pelo juízo de primeiro grau (R$ 1.750,00). Valor que se encontra em consonância com o trabalho a ser desenvolvido (fl. 366). ... ()

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Doc. VP 964.4877.0210.2785

985 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCEDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO GERAL. ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC/2015, art. 282, § 2º. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 362/TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Em se tratando de parcela paga, haja vista que a autora recebia efetivamente o auxílio-alimentação, embora reconhecida a natureza salarial somente em juízo, há a incidência da prescrição trintenária a que alude a Súmula 362/TST. Isso porque não se trata de verba acessória, mas do próprio direito ao recolhimento do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: «XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 181.9292.5007.9400

986 - TST. Recursos de revista interpostos pela fundação dos economiários federais. Funcef e pela caixa econômica federal. Cef. Identidade de matérias. Análise conjunta. Matérias remanescentes. Prescrição. Complemento temporário variável de ajuste de piso de mercado. Ctva. Integração no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar. Contrato de trabalho em vigência. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Prescrição parcial.

«Trata-se de prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial da parcela «Complemento Temporário Variável de Ajuste de Piso de Mercado - CTVA. ... ()

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Doc. VP 877.9976.5626.1053

987 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO.

Contrato de Obra Pública visando a construção de 700 (setecentos) apartamentos, Centro de Referência de Assistência Social, quadras poliesportivas, áreas verdes e de lazer, obras de infraestrutura e execução de trabalho de acompanhamento social do CAIC/Vila Esperança, no Município de Cubatão. Alegação de violação ao devido processo legal em razão de suposta inovação no pedido por ocasião do aditamento à inicial do pedido de tutela antecipada antecedente (CPC, art. 330, § 1º). Descabimento. Petição inicial que indicou que o pedido principal abrangeria o reconhecimento da existência de crédito em favor da autora referente ao mesmo contrato. Pretensão ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos dos arts. 57, § 1º, e 65, § 6º, da Lei 8.666/93. Acolhimento em parte. Laudo pericial que comprova que a autora suportou prejuízo financeiro em decorrência dos atrasos na execução do contrato, acréscimo de serviços ao escopo da avença e outros entraves imputáveis ao Município contratante, a exemplo da ausência de licenciamento ambiental, que implicaram prorrogação do prazo pactuado por 27 meses. Álea administrativa. Sentença de parcial procedência mantida. Apelação do réu e remessa necessária não providos... ()

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Doc. VP 530.2801.3168.0175

988 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de indenização - Honorários periciais - Arbitramento - Perícia para averiguar inexecução culposa do contrato de prestação de serviço, consistente na execução de obras em imóvel pela ré (ora agravante), em que medida e a partir de que data; os danos suportados pelo autor (ora agravado), bem como se os gastos adicionais decorreram de alteração no projeto arquitetônico por ele efetuada e/ou se guardam nexo causal com eventual má prestação de serviços pela ré, além da responsabilidade da seguradora - Montante fixado que se revela razoável, mormente tendo-se em vista a finalidade da perícia, referindo-se, ademais, a honorários definitivos, necessários para remunerar condignamente o trabalho realizado pelo perito - Grau de complexidade do Laudo Pericial condizente com os honorários arbitrados - Valor arbitrado que merece ser mantido - Recurso improvido

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Doc. VP 323.6298.4609.4482

989 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO ACERCA DA VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante a alegação contida no recurso de revista de que, com a vigência do CLT, art. 71, § 4º, alterado pela Lei 13.467/2017, a redução ou supressão do intervalo intrajornada implica o pagamento somente do período suprimido, e não mais do intervalo completo, há de se entender que a decisão ora embargada foi omissa acerca da tese de afronta ao referido dispositivo, o que demonstra atendimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, II. Sanando a omissão ora constatada, segue-se no exame da controvérsia. O recurso de revista contém debate acerca do intervalo intrajornada concedido de forma parcial. A relação trabalhista iniciou-se antes da Lei 13.467/2017. O Regional reconheceu o direito ao intervalo intrajornada por entender que não se aplica a alteração do CLT, art. 71, § 4º, promovida pela Lei 13.467/2017. O debate sobre a aplicação de lei nova para direito de natureza salarial é questão nova e atrai a incidência da transcendência jurídica. A controvérsia gira acerca do pagamento pela redução do intervalo intrajornada e aplicação imediata da alteração do CLT, art. 71, § 4º, promovida pela Lei 13.467/2017, nos contratos de trabalho iniciados antes da Lei 13.467/2017 e que perduram após a vigência desta norma. Para contratos iniciados antes da vigência da nova lei, em atenção ao princípio do direito adquirido, estes não devem ser atingidos, mesmo para os atos praticados já na vigência da lei nova, sob pena de violação ao direito à irredutibilidade do salário consagrado no art. 7º, VI, da Carta Política. Pondero, ainda, que o art. 5º, XXXVI, da Constituição, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. No plano dos direitos resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no art. 5º, § 1º, da Constituição, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais. É possível argumentar, com base em precedente vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que a titularidade de direitos humanos e fundamentais está assegurada apenas à parte vulnerável, ou contratualmente débil, dentre os sujeitos que compõem as relações jurídicas. Não por acaso toda a doutrina trabalhista inclui a prevalência da condição mais benéfica entre as expressões do princípio da proteção - que sabidamente socorre somente o empregado, não o empregador. Embargos de declaração providos parcialmente, sem efeito modificativo.

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Doc. VP 140.4041.5003.5500

990 - STJ. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial. Alteração do plano, administrado por entidade de previdência fechada, com prévia e formal anuência do órgão público fiscalizador, com vistas a assegurar o equilíbrio atuarial. Sistema de capitalização, buscando assegurar o custeio dos planos por longo prazo. Pilar do regime de previdência privada. Contrato de trabalho e contrato de previdência privada. Vínculos contratuais distintos, submetidos à normatização e princípios específicos. Intervenção do judiciário na relação contratual, alheia ao equilíbrio atuarial do plano de benefícios, ao fundamento de que as regras da avença devem permanecer inalteradas ou observar a mais recente, se mais favorável ao participante. Descabimento. Dever do estado de resguardar os interesses dos demais participantes e assistidos do plano de benefícios.

«1. A constituição de reservas no regime de previdência privada complementar, necessária para garantia dos benefícios contratados, deve ser feita por meio de cálculos embasados em estudos de natureza atuarial, que prevejam as despesas e garantam, em período de longo prazo, o respectivo custeio. ... ()

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Doc. VP 199.0583.8415.9551

991 - TJMG. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EVENTUAL REPERCUSSÃO SOBRE A GARANTIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO. LIMITAÇÃO. REVISÃO DA CLÁUSULA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. LEGALIDADE. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO ANTERIOR A 30/03/2021. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. LEI 14.905/2024. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §2º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

- O

CDC é aplicável aos contratos bancários. ... ()

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Doc. VP 175.9208.3375.6478

992 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. APELO CONHECIDO E PROVIDO NO TEMA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). No mesmo sentido, o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. APELO NÃO CONHECIDO. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.

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Doc. VP 256.3780.7038.3060

993 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE QUANTIAS PAGAS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, DECADÊNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS - DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA - INSTRUMENTO DE DISTRATO COM CLÁUSULA QUE EXONERAVA A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR CONSIDERADO NULO - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO À EXTENSÃO DO DANO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL EM GRAU RECURSAL - RECURSO NÃO PROVIDO.

1.

Preliminares afastadas. A decisão saneadora que rejeitou a carência da ação e a decadência transitou em julgado, e não houve cerceamento de defesa, pois a instrução processual foi regularmente encerrada com a concordância das partes. ... ()

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Doc. VP 441.8708.8626.7996

994 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. UNICIDADE CONTRATUAL. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. 3 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 4 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. 1 - Discute-se questão fática e jurídica em relação às quais a reclamada instou manifestação do Tribunal Regional. 2 - A reclamada requereu manifestação expressa do Tribunal Regional acerca de duas questões: a) que o reclamante confessou ter mudado de função quando iniciou, a partir de 14/11/2023, contrato de trabalho diretamente ajustado com o reclamado e b) que houve prescrição bienal das pretensões do reclamante no tocante os contratos formalmente ocorridos de 04/03/2013 a 08/07/2013 e 15/07/2013 a 12/11/2013. 3 - No caso dos autos, verifica-se que independente da manifestação do TRT quanto à alteração das funções exercidas pelo reclamante a partir do registro formal do contrato de emprego com a reclamada, tal fato não tem utilidade ao debate, sendo inócuo e incapaz de reformar o julgado. 4 - A manifestação expressa do TRT na fundamentação do acórdão sobre a existência ou não de alteração das atividades realizadas pelo reclamante, não tem o condão de reformar a decisão da Corte Regional que, após valoração de fatos e provas, em consonância com o CLT, art. 9º, reconheceu a existência de fraude e declarou a nulidade dos contratos temporários, determinando o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a parte ora agravante. 5 - Nos termos do CLT, art. 794, quanto ao reconhecimento da alteração das atividades exercidas pelo reclamante, faz-se importante destacar que as nulidades somente serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira a questão que, por si só, altere o deslinde do feito. 6 - Ademais, quanto à alegada omissão do acordão do TRT em se manifestar, expressamente, sobre a prescrição bienal, da análise dos fundamentos alegados pelo agravante, verifica-se que, embora de forma contrária aos interesses da parte, houve manifestação expressa da Corte Regional, afastando a aplicação da prescrição bienal, por considerar que o contrato de trabalho temporário foi fraudulento. A Corte Regional reconheceu o vínculo empregatício direto com o reclamado e, ainda, como efeito decorrente da nulidade dos contratos temporários, reconheceu a unicidade contratual. 7 - Assim, não há omissão do julgado quanto ao tema da prescrição bienal. 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 9 - Agravo de instrumento não provido. UNICIDADE CONTRATUAL E PRESCRIÇÃO. 1 - O Tribunal Regional, no acórdão do recurso ordinário, valorando os fatos e provas dispostos nos autos, concluiu que: «conquanto não demonstrada a formação de grupo econômico entre as empresas, foi declarada a fraude nas contratações do autor mediante contratos de trabalho temporário pactuados com a segunda e terceira rés, atraindo a ilegalidade dos referidos contratos e a formação de vínculo empregatício diretamente com a primeira reclamada . 2 - A Corte Regional apontou: « Além disso, os contratos de trabalho temporário não observaram o prazo da Lei 6.019/74, art. 10, tendo havido a comprovação de autorização de prorrogação junto ao MTE apenas quanto ao contrato pactuado com a terceira ré, Adecco (ID 1ce0362). Desse modo, nítido se mostra que os contratos de trabalho temporário foram firmados com o intuito de fraudar direitos, sendo absolutamente nulos, nos termos do CLT, art. 9º «. 4 - Da análise do acórdão, quanto o tema da «Unicidade Contratual, verifica-se que incide o óbice da Súmula 126/TST, pois as conclusões decorreram da valoração de fatos e provas, através da efetividade da aplicação do princípio da primazia da realidade, impedido, portanto, o TST, em sede de recursos extraordinários, reanalisar fatos e provas, ficando prejudicada a análise da transcendência. 5 - Quanto à análise do tema «Prescrição bienal, este somente seria apreciado caso fosse reformado o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. 6 - Assim, mantido o acórdão quanto ao que fora decidido no tema da unicidade contratual, fica prejudicada análise da prescrição bienal. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 8 - Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 427.7612.9579.6659

995 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS COMPLEMENTAR. REGULAMENTO EMPRESARIAL. NORMA COLETIVA. SENTENÇA NORMATIVA. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO. 1.

Recurso de revista interposto contra acórdão que manteve a sentença de improcedência sob o entendimento de que não pode ser incorporada ao contrato de trabalho a gratificação prevista em norma coletiva que posteriormente tenha sido suprimida por sentença normativa. 2. A questão em discussão consiste em analisar se o reclamante teria direito ao recebimento de parcelas vencidas e vincendas relativas à «gratificação de férias complemento, no percentual de 36,67% (trinta e seis inteiros e sessenta sete centésimos por cento) em acréscimo ao terço constitucional, a despeito das alterações normativas supervenientes. 3. A Corte Regional consignou que a «gratificação de férias complemento estava prevista no regulamento empresarial Manual de Pessoal - MANPES, salientando que a cláusula do acordo coletivo de trabalho que previa essa gratificação veio a ser suprimida no Dissídio Coletivo de Greve 1001203-57.2020.5.00.0000, julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 4. Conquanto o dissídio coletivo superveniente tenha ensejado a supressão da norma coletiva, observa-se que o benefício estava expressamente previsto também no regulamento empresarial, de modo que a alteração posterior, menos vantajosa, não pode alcançar trabalhadores admitidos anteriormente a ela. 5. Tratando-se de regra estipulada em norma empresarial interna, é inevitável a sua integração ao patrimônio jurídico dos empregados, cujos contratos não podem ser atingidos pela posterior supressão de norma coletiva que continha o mesmo conteúdo, sob pena de violação ao CLT, art. 468 e contrariedade à jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 51, item I. 6. Em casos assemelhados, quando analisados outros benefícios igualmente previstos no regulamento empresarial da empresa reclamada - como forma de cálculo do abono pecuniário de férias ou auxílio especial para dependentes com deficiência -, a jurisprudência do TST tem reconhecido a sua adesão ao contrato de trabalho e a inviabilidade de supressão, ainda que em razão de revogação de norma coletiva com disposições semelhantes. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 574.3973.2173.4375

996 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, após a ampliação do conceito de grupo econômico promovida pela alteração no § 2º e a inclusão do § 3º no CLT, art. 2º, passa-se também a admitir a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação. Nesse tocante, em observância às regras de direito intertemporal, cumpre ressaltar que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso em exame, os elementos fáticos consignados no acórdão regional não demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. Não se trata aqui de reexame do conjunto probatório (Súmula 126/TST), mas enquadramento jurídico diverso à situação descrita no acórdão. Assim, considerando que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, a responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico, deve limitar-se aos créditos devidos a partir de 11/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 103.1674.7362.5700

997 - TRT2. Execução. Remição. Nova penhora sobre os frutos do bem remido pelo filho da sócia da executada. Da aplicação do instituto da remição no processo do trabalho. Breves considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 787. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 5.584/70, art. 13.

«A aplicação do disposto no CPC/1973, art. 787, deve ser cautelosa na execução trabalhista, tendo-se em vista o disposto no Lei 5.584/1970, art. 13, que apenas menciona a executada como legitimada a fazê-lo, silenciando a respeito do cônjuge, descendente ou ascendente do devedor, ainda que de sócio de pessoa jurídica e ainda, quando pode resultar em alteração na estrutura jurídica do empreendimento, resultando efeitos nos contratos de trabalho, nos termos dos art. 10 e 448 da CLT.... ()

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Doc. VP 530.6048.5500.0232

998 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA CATEGORIA NO MOMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO NÃO ASSEGURADO POR PRECEITO DE LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista, interposto pela parte ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. A controvérsia cinge-se acerca da prescrição aplicável nos casos de alteração da categoria da parte autora no plano de saúde e, por conseguinte, na alteração da sua forma de custeio. 3. Na hipótese, conforme consta no acórdão, a parte autora pleiteou o reconhecimento da alteração contratual lesiva implementada pelos réus, concernente à majoração dos valores descontados a título de plano de saúde, ocorrida em 27/10/2003. Pontuou que no momento da sua aposentadoria por invalidez, em 02/07/2002, foi enquadrada no grupo «Usuários Titulares Desligados para apuração dos valores da mensalidade, mas que deveria ter sido enquadrada no grupo «Usuários Titulares Ativos, já que seu contrato de trabalho encontra suspenso, e, por conseguinte, deveria contribuir em percentual muito aquém daquele que lhe está sendo cobrado. Na ocasião do julgamento do recurso ordinário, o TRT de origem afastou a prescrição total declarada na sentença por considerar que « a alteração substancial dos valores cobrados, em face da mudança unilateral do enquadramento do plano de saúde da Reclamante, perpetrada pelos Réus, na linha do ora decidido, enquadra-se como negócio jurídico nulo, nos moldes do art. 166, VI, do Código Civil. 4. Conforme se depreende do acórdão recorrido, a pretensão é de pedido decorrente de alteração do pactuado. Por sua vez, a categoria do plano de saúde não constitui direito assegurado em lei. 5. A jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, interpretando o sentido e o alcance de sua Súmula 294, tem entendido que, em relação às pretensões alusivas a prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, opera-se a prescrição total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei, o que não é o caso dos autos. 6. Ademais, consoante diretriz fixada na Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1 do TST, a suspensão do contrato de trabalho, em razão da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário, premissa fática não registrada no acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 347.8120.1487.6622

999 - TJSP. *CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INSS -

Alegação de cobrança de CET em percentual superior ao limite previsto na Instrução Normativa 28/INSS (art. 13, II) - Ação julgada improcedente - Insurgência pela autora - Acolhimento - Estipulação de CET superior ao limite previsto na IN 28/2008 que autoriza a readequação - Percentual relativo ao CET mensal que deve ser limitado àquele indicado no art. 13, II da Instrução Normativa 28/2008 do INSS, que para a época das contratações questionadas era de 2,08% a.m. - Eventual diferença apurada deverá ser abatida do débito do próprio contrato, que ainda vige e gera descontos - Sentença reformada para julgar procedente a pretensão - Sucumbência carreada ao banco, com honorários arbitrados por equidade, já considerado o trabalho adicional em segundo grau de jurisdição, em R$ 1.000,00 (art. 85, §11, CPC) - Recurso provido, nos termos do presente acórdão.... ()

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Doc. VP 278.8862.6586.9988

1000 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MASSA FALIDA DA VARIG. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE ÊXITO. HOMOLOGAÇÃO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

-

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou os valores apresentados pelo agravado, correspondentes aos honorários advocatícios devidos pela Massa Falida da Varig. ... ()

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