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(DOC. VP 145.3630.9942.3052)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 23/11/2015 A 12/06/2019). PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. TAMBÉM HOUVE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO CLT, art. 58, § 1º COM LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO SOMENTE QUANDO O SOBRELABOR EXCEDER A 10 MINUTOS DIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA.

O debate acerca da possibilidade de aplicação retroativa da revogação do CLT, art. 384 (introduzida pela Lei 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso e iniciados antes da vigência da aludida lei, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Ademais, trata-se, também, de insurgência recursal c

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