Jurisprudência sobre
parte igualdade de trabamento
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151 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 BENEFÍCIO DAJUSTIÇAGRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLESDECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - A CLT prevê atualmente, no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, que o benefício da gratuidade da justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). 3 - Extrai-se do referido dispositivo legal que há presunção de veracidade de hipossuficiência para os empregados que recebem salário igual ou inferior a 40% do teto previdenciário. Já para aqueles que não se enquadram na referida hipótese será exigida a comprovação de insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais. 4 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 5 - Embora a CLT atualmente não trate especificamente sobre a questão, a normatização processual civil, plenamente aplicável ao Processo do Trabalho, seguindo uma evolução legislativa de facilitação do acesso à Justiça em consonância com o texto constitucional de 1988, estabeleceu que se presume « verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 6 - Também quanto ao assunto, aSúmula 463/TST, I, firmou a diretriz de que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta adeclaraçãode hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado «. 7 - Nesse contexto, mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei 13.467/2017, o entendimento de que adeclaraçãodo interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (CPC/2015, art. 99, § 2º c/c art. 790, §4º, da CLT). Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como com o princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. Julgados. 8 - De tal sorte, havendo a reclamante prestadodeclaraçãode hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. Irretocável a decisão monocrática em que se deferiu à reclamante o benefício da justiça gratuita. 9 - Agravo a que se nega provimento.
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152 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade de justiça. Acórdão recorrido fundado em fatos e provas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não configurado. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados.
«1 - A afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois «é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 2/2/2017) ... ()
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153 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SAÚDE PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS. PLEITO DE FORNECIMENTO DE FÓRMULA ALIMENTÍCIA ESPECIAL À BASE DE ARROZ NOVAMIL RICE
400g - 150ml, 15 latas ao mês. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. Sentença que julga procedente o pedido, confirmando a tutela de urgência, para condenar as partes rés a fornecerem o insumo alimentar necessário para a manutenção da saúde do infante. Irresignação do ente estadual e municipal. Direito fundamental à saúde. Solidariedade entre os entes federativos. Inteligência dos arts. 6º, 23, II, 196 e 198, todos, da CF/88. É dever dos entes estatais, em todas as suas esferas federativas, assegurar a todos, especialmente ao hipossuficiente econômico, o direito à saúde, com o custeio de tratamento, medicamentos e insumos necessários à sua preservação. Aplicação da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Demandante que comprova a hipossuficiência e a necessidade em fazer uso do insumo alimentar, conforme prescrição médica. A Constituição da República e a Lei 8.080/1990 não discriminam os remédios/insumos a serem fornecidos pelos entes públicos, não cabendo à legislação infraconstitucional limitar o alcance das referidas normas, sob pena de tornar inócuos os arts. 6º e 196, da CF/88. O Poder Judiciário pode, com base no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, verdadeiro alicerce do Estado Democrático de Direito - CF/88, art. 1º, III -, determinar o fornecimento de insumos ao hipossuficiente, quando respaldado por laudo e receituário médicos, ainda que a terapêutica não conste dos protocolos clínicos do SUS ou da listagem de entidades governamentais. Inexistência de ofensa ao Princípio da Isonomia, pois a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas que se encontram em situações iguais um tratamento igualitário e àquelas que estão em situações desiguais um tratamento diferenciado, considerando as suas desigualdades. Inexistência de violação aos Princípios da Separação dos Poderes e/ou da Reserva do Possível, sendo certo que a tutela do direito fundamental à saúde prepondera sobre os referidos princípios. Pedidos para reforma da condenação em honorários sucumbenciais desprovidos. Tema 1.002 do STF. Correta aplicação pelo juízo de primeiro grau. Manutenção do pagamento da taxa judiciária pelo Município. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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154 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE INDIVIDUALIZADO DE PACIENTE PARA TRATAMENTO EM MUNICÍPIO DISTINTO DA SUA RESIDÊNCIA. CABIMENTO.
Parte autora, infante e portadora de Hidrocefalia grave, que pretende, essencialmente, a condenação do Município de Rio das Ostras e do Estado do Rio de Janeiro, ao fornecimento de transporte individual para realização de tratamento no Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, localizado na cidade do Rio de Janeiro. Sentença de procedência. Irresignação do Município de Rio das Ostras, quanto à natureza exclusiva do transporte e quanto à ausência de definição na sentença, dos critérios estabelecidos pelo Tema 793 do STF. Irresignação da Defensoria Pública quanto à ausência de condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. CF/88, art. 196 que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurado aos cidadãos que dela necessitarem o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação. Especificamente com relação à criança e ao adolescente, a Carta Magna consigna, em seu art. 227, estabelece o dever da família e do Estado em assegurar, com absoluta prioridade, o direito fundamental à vida e à saúde. No plano infraconstitucional, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) reforça a proteção ao direito fundamental à saúde, com destaque especial para os portadores de deficiência, consoante preceituam o 11, §§ 1º e 2º. Ausência de recursos financeiros da família para custear o transporte e gravidade da doença que acomete a parte autora que restaram incontroversos. Médico assistente que afirmou, expressamente, que o transporte deve ser individual, diante do quadro clínico do paciente. Compete ao médico assistente indicar a forma e o tratamento adequado ao quadro clínico. Inteligência das Súmulas 179 e 184 deste Tribunal. Ausência de ofensa aos princípios da Separação dos Poderes, da Igualdade, da Reserva do Possível e da Limitação Orçamentária. Ressalva contida na parte final do Tema 793, destinada à identificação do responsável pelo cumprimento da prestação unificada de saúde, consoante critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, que deve ser objeto do cumprimento de sentença. Firme jurisprudência do STJ neste sentido. Sentença que, no mérito, não merece qualquer reparo. Precedentes deste Tribunal. Pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra, que se impõe. Aplicação do Tema 1002 do STF. Superação da tese da confusão patrimonial e, por conseguinte, dos entendimentos consolidados nas súmulas 421 do STJ e 80 deste Tribunal. Condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a benefício da CEJUR/DPERJ, arbitrados em R$ 300,00, nos termos da regra inserta no § 8º do CPC, art. 85. Retificação da sentença, em sede de reexame necessário para, pelos mesmos fundamentos aplicados à condenação do ERJ, arbitrar os honorários advocatícios sucumbências, a desfavor do Município de Rio das Ostras, em igual valor. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO DO 1º APELO (Defensoria Público do Estado do Rio de Janeiro) e DESPROVIMETO DO 2º (Município de Rio das Ostras).... ()
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155 - TJRS. Prequestionamento explícito.
«Consignação de que o prequestionamento explícito, no caso, não se limita aos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro empregados neste julgamento, porque abrange também as normas de direito material uruguaias aplicadas no deslinde do mérito, tendo em vista a equiparação do direito estrangeiro ao direito interno, inclusive para fins de admissibilidade de recurso com vistas ao reexame da correção da sentença ou acórdão que tenha se valido do direito estrangeiro. Precedentes do STF e STJ, de acordo com o princípio da igualdade de tratamento processual inserto no art. 3º do Protocolo de Las Leñas e com as normas sobre a matéria do Código de Bustamante (Decreto 18.871/1929, art. 412) e da Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado (art. 4º). RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA PARTE EM QUE CONHECIDO, DESPROVIDO.»... ()
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156 - TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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157 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO.
CONTROVÉRSIA RECURSAL RESTRITA À MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM, BEM COMO À MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. ... ()
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158 - STF. Habeas corpus. Júri. Testemunha arrolada, com a cláusula de imprescindibilidade, para ser inquirida no plenário do Júri (CPP, art. 461, «caput, na redação dada pela Lei 11.689/2008) . Direito subjetivo da parte. Não comparecimento, contudo, de referida testemunha, justificado mediante apresentação de atestado médico. Manifestação do réu insistindo na inquirição, em plenário, de referida testemunha. Indeferimento desse pleito pela juíza-presidente. Impossibilidade. Ofensa evidente ao direito de defesa do acusado. Nulidade processual absoluta. Réu que expressamente manifestou o seu desejo de ser defendido por advogado que ele próprio havia constituído. Pleito recusado pela magistrada que nomeou defensor público para patrocinar a defesa técnica do acusado. Transgressão à liberdade de escolha, pelo réu, de seu próprio defensor. Desrespeito à garantia do devido processo. Invalidação do julgamento pelo Júri. Pedido deferido.
«– O réu tem o direito de escolher o seu próprio defensor. Essa liberdade de escolha traduz, no plano da persecutio criminis, específica projeção do postulado da amplitude de defesa proclamado pela Constituição. Cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a intimação do réu para que este, querendo, escolha outro advogado. Antes de realizada essa intimação. ou enquanto não exaurido o prazo nela assinalado. não é lícito ao juiz nomear defensor dativo (ou defensor público) sem expressa aquiescência do réu. Precedentes. ... ()
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159 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Assistência judiciária. Indeferimento. Declaração de pobreza. Presunção relativa. Preenchimento dos requisitos. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
«1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC, de 1973, motivo pelo qual incide o Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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160 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Violação aos arts. 125, I, 397 e 462 do CPC/1973. Acolhimento dos embargos sem efeitos infringentes.
«1. De acordo com a norma prevista no CPC/1973, art. 535, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. ... ()
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161 - STJ. Direito do consumidor. Recurso especial. Ação civil pública. Atendimento por plano de saúde. Cobrança ou admissão, por parte do hospital, de que seja cobrado por empregado e/ou preposto, em tratamento médico-hospitalar coberto por plano de saúde, de adicional referente à suplementação dos honorários médicos, relativa à alegada majoração imposta pela prestação de serviço em determinados horários. Impossibilidade. Custo que deve estar presente no preço cobrado, na avença mercantil, pelo hospital da operadora do plano de saúde. Descabimento de sua imposição, em prevalecimento sobre a fragilidade do consumidor. Exigência de caução para atendimentos emergenciais. Inviabilidade. Conduta vedada pelos Lei 12.653/2012, art. 1º e Lei 12.653/2012, art. 2º.
«1.O ponto de partida do CDC é a afirmação do Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor, mecanismo que visa a garantir igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo, o que não quer dizer compactuar com exageros que, sem utilidade real, obstem o progresso tecnológico, a circulação dos bens de consumo e a própria lucratividade dos negócios.(REsp 586316/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJe 19/03/2009) ... ()
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162 - TJRS.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APONTAMENTO A PROTESTO INDEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. ... ()
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163 - TST. Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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164 - TST. Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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165 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( BIOSEV BIOENERGIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - RITO SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NULIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PROBLEMA DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST . Em face das alegações da parte Agravante, merece provimento o agravo para remeter à Turma a análise do recurso de revista. Agravo conhecido e provido para submeter o exame do recurso de revista ao Colegiado. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( BIOSEV BIOENERGIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NULIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PROBLEMA DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a determinação de reintegrar a Reclamante ao emprego com o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento dos direitos decorrentes do período de afastamento. Nos termos da Súmula 443/TST, há presunção relativa quanto à ocorrência de discriminação na dispensa de trabalhador portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Entretanto, tal presunção pode ser afastada pelas circunstâncias específicas do caso concreto. A discriminação se caracteriza por qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em critério injustamente desqualificante, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão (alínea «b do art. 1.1 da Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, e Lei 9.029/1995, art. 1º). Na hipótese em análise, ao que consta da sentença, mantida pelos próprios fundamentos, a Reclamante retornou às suas atividades em junho de 2018. Todavia, consoante quadro fático delineado na decisão recorrida, a determinação de reintegração ao emprego ocorreu mediante fundamentação genérica no sentido de que a dispensa da Autora foi nula em razão dela estar parcialmente incapacitada para o trabalho, acometida de «problemas de saúde e dependente da renda do trabalho, mas não ficou cabalmente demonstrado que a dispensa foi motivada especificamente por ser a Reclamante portadora de doença grave que suscite estigma ou preconceito, conforme estabelecido no referido verbete sumular desta Corte Superior . Portanto, a partir dos fatos descritos pelo Tribunal Regional, os motivos expostos não podem ser enquadrados como doença grave que suscite estigma ou preconceito, nos termos da Súmula 443/TST. Não se identificam elementos na decisão recorrida que, ao menos, indiquem se tratar de dispensa discriminatória e não há registro de que a empregada fizesse jus a qualquer estabilidade provisória no emprego à época da sua resilição contratual a justificar a nulidade da despedida imotivada. No caso, a dispensa da Autora não ocorreu com base em doença grave que suscite estigma ou preconceito, mas com amparo no exercício do poder diretivo patronal, o qual foi realizado dentro dos limites do ordenamento jurídico, que admite a dispensa de empregado imotivadamente. Mantida a validade da extinção contratual, não há falar em reintegração ao emprego ou em reestabelecimento do plano de saúde. Recurso de revista conhecido e provido.
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166 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Aferir concretamente, se o requerente faz jus à gratuidade de justiça. Dever da magistratura.
«1. Não há falar em violação do art. 535 Código de Processo Civil/1973. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. ... ()
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167 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade
Nos crimes de furto a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Receptação dolosa - Dolo direto - Aferição mediante exame das circunstâncias que envolvem a infração Para a demonstração do dolo direto no crime de receptação, devem ser examinadas as circunstâncias que envolvem a prática da infração e a própria conduta do agente, a quem passa a caber o ônus de indicar elementos de prova que possam confirmar sua boa-fé. Cálculo da pena - Crime contra o patrimônio - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Furto duplamente qualificado - Emprego de uma das qualificadoras como circunstância negativa na fixação da pena-base - Admissibilidade Tratando-se de furto duplamente qualificado, na medida em que o reconhecimento de uma das qualificadoras já basta ao enquadramento do fato perpetrado no tipo penal do CP, art. 155, § 4º, nada obsta que a outra seja utilizada como circunstância negativa passível de consideração na fixação da pena-base. Cálculo da Pena - Réu que ostenta outros envolvimentos de natureza penal - Certidão apontando que o término de cumprimento de pena relativa a condenação anteriormente imposta ocorreu mais de cinco anos antes dos fatos julgados - Exigência necessária apenas ao reconhecimento da agravante da reincidência - Circunstância a ser considerada na qualidade de «mau antecedente na fixação da pena-base seguindo os critérios norteadores previstos nos CP, art. 59 - Réu que ostenta personalidade voltada à prática de crimes - Parâmetro válido para a exacerbação da pena-base - Entendimento A reincidência, ao contrário dos maus antecedentes, não gera efeitos somente sobre o quantum da pena do sentenciado, mas também sobre a concessão de benefícios, tanto por ocasião da prolação da sentença como na fase de sua execução. Foi por esse motivo que o legislador instituiu o decurso do lapso depurador de cinco anos, no CP, art. 64, I, cujos efeitos devem se restringir, porém, à previsão contida no próprio dispositivo legal, no sentido de afastar-se a agravante genérica da reincidência, de tal sorte a inexistir qualquer impeditivo para que eventual condenação criminal transitada em julgado seja considerada na primeira fase da dosimetria da pena, como mero antecedente desabonador. É, portanto, plenamente razoável a exacerbação da pena-base além do mínimo legal, caso demonstrado que o agente ostenta personalidade voltada à prática Cálculo da Pena - Reincidência - Nova consideração de situação pela qual o agente já teria sido anteriormente responsabilizado - Bis in idem pela ocorrência de projeção de pena já cumprida sobre outra não caracterizado - Entendimento em consonância com o princípio da individualização da pena e a CF/88 Não cabe afastar a agravamento da pena pela reincidência, sob a alegação de que estar-se-ia penalizando novamente a mesma situação, projetando-se uma pena já cumprida sobre outra. A agravante genérica, prevista no CP, art. 61, I, não configura bis in idem, sendo antes norma de aplicação obrigatória, que não pode ser desconsiderada pelo Magistrado por ocasião da dosimetria da pena, mesmo porque atende ao princípio de sua individualização, ao diferenciar aquele que até então era primário daquele que persistiu em uma carreira criminosa. Dispensar idêntico tratamento a ambos, em tais casos, simplesmente violaria a aplicação do princípio da igualdade, uma vez não estarem eles na mesma situação. Pena - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja reincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, §§ 2º e 3º, e do art. 59, III, ambos do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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168 - TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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169 - STJ. Processual civil. Constitucional. Antecipação de tutela. Sentença de improcedência. Extensão dos efeitos até trânsito em julgado. Impossibilidade. Prejudicialidade do juízo sumário de verossimilhança. Controle judicial de políticas públicas. Reforma agrária. Lei 9.394/1996 (Lei das diretrizes e bases da educação nacional). Autonomia universitária. Políticas afirmativas.
1 - A tutela antecipada pelo Tribunal a quo, ao julgar Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que indefere a medida, não tem efeitos prolongados até o trânsito em julgado da demanda, tornando-se prejudicada, caso a decisão do juízo monocrático seja de improcedência.... ()
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170 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DEMANDANTE PORTADORA DE «ENDOMETRIOSE PROFUNDA, NECESSITANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE «VIDEOLAPAROSCOPIA, NÃO POSSUINDO CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS CUSTOS DA REFERIDA CIRURGIA.
Sentença que julgou procedente o pedido, confirmando a decisão que concedeu a tutela de urgência, a qual determinou que a parte ré providencie, no prazo de 5 dias, o procedimento cirúrgico descrito na exordial; condenando os demandados ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa; e o Município ao pagamento de 50% da taxa judiciária devida. Irresignação de ambos os réus. Pretende o Município a reforma da sentença. Almeja o Estado a redução da verba sucumbencial. Direito fundamental à saúde. Solidariedade entre os entes federativos. Inteligência dos arts. 6º, 23, II, 196 e 198, todos, da CF/88. É dever dos entes estatais, em todas as suas esferas federativas, assegurar a todos, especialmente ao hipossuficiente econômico, o direito à saúde, com o custeio de tratamento e medicamentos necessários à sua preservação. Aplicação da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Parte autora que comprova ser portadora de «Endometriose profunda e a necessidade de realização do procedimento cirúrgico de «videolaparoscopia, conforme atestado médico; assim como sua condição de hipossuficiente econômico. Dessa forma, demonstrada a necessidade de realização do procedimento cirúrgico prescrito, assim como a impossibilidade de a demandante arcar com os custos para a realização da cirurgia, impõe-se aos entes públicos o dever de prestá-lo, de forma solidária. Inexistência de ofensa ao Princípio da Isonomia, pois a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas que se encontram em situações iguais um tratamento igualitário e àquelas que estão em situações desiguais um tratamento diferenciado, considerando as suas desigualdades. Inexistência de violação ao Princípio da Reserva do Possível, sendo certo que a tutela do direito fundamental à saúde prepondera sobre o referido princípio. Município que não demonstra sua impossibilidade financeira de arcar com a obrigação imposta na sentença. Aplicação da Súmula 241/STJ. Honorários advocatícios corretamente arbitrados. A fixação dos honorários, nas demandas em que a Fazenda Pública for parte, terá como base de cálculo o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, parágrafos 3º e 4º, do CPC. O arbitramento dos honorários sucumbenciais por apreciação equitativa é possível, somente, de forma subsidiária, nas causas em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, conforme o disposto no parágrafo 8º do art. 85 do citado diploma processual. No caso sub judice, o valor da causa foi fixado em R$ 72.295,58 (setenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), não sendo o mesmo impugnado pelos réus. Frise-se que não houve valor da condenação ou proveito econômico obtido, sendo certo que o valor da causa não é muito baixo. Assim, não há que se falar em aplicação da regra do arbitramento dos honorários por equidade, tampouco em redução do percentual arbitrado. Verba sucumbencial fixada no percentual mínimo - 10% - do valor da causa. Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()
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171 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Servidor público federal. Cumprimento de sentença. Benefício da justiça gratuita. Indeferimento pelo tribunal de origem. Miserabilidade jurídica não comprovada. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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172 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR MBM YUD BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI EM FACE DE SERGIO LUIZ MADDALENA DOURADO. ALEGA A AUTORA QUE FOI CONTRATADA PELO RÉU PARA INTERMEDIAR A COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO RÉU, FICANDO ACORDADO QUE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM SERIA DO PROMITENTE VENDEDOR, ORA RÉU, POR OCASIÃO DA LAVRATURA DA ESCRITURA DEFINITIVA, A SER REALIZADA 60 DIAS APÓS A ASSINATURA DO RECIBO DE SINAL. ADUZ QUE A ESCRITURA FOI LAVRADA ANTES DA DATA ACORDADA E SEM O SEU CONHECIMENTO, COM O INTUITO DE NÃO SE EFETIVAR O PAGAMENTO DA COMISSÃO DEVIDA. REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, CORRESPONDENTE A R$ 87.000,00, QUE EQUIVALE A 6% SOBRE O VALOR DA VENDA DO IMÓVEL. CONTESTAÇÃO/RECONVENÇÃO NA QUAL O RÉU/RECONVINTE ALEGA QUE A AUTORA NÃO REALIZOU UM SERVIÇO DE QUALIDADE E QUE, APÓS A CELEBRAÇÃO DA ESCRITURA, A AUTORA LHE FEZ COBRANÇAS VEXATÓRIAS. REQUER A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL, A CONDENAÇÃO DA AUTORA/RECONVINDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 10.000,00 E, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM DA AUTORA. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU/RECONVINTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, REITERA O PEDIDO RECONVENCIONAL. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. PRELIMINAR QUE NÃO SE ACATA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU DE INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. A FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE, NÃO CONFIGURA NULIDADE. JUIZ QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA, CABENDO A ELE, NA QUALIDADE DE DIRIGENTE DO PROCESSO, AFERIR A RELEVÂNCIA E A PERTINÊNCIA DE SUA PRODUÇÃO, À VISTA DOS FATOS CONTROVERTIDOS CONSTANTES DOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 370. INDEFERIR NESSE MOMENTO PROCESSUAL A PRODUÇÃO DA PROVA NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA, EIS QUE TAMBÉM ESTÁ O JULGADOR SEGUINDO OS PRINCÍPIOS INSERIDOS NOS INCISOS I E II DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 139, QUE O OBRIGA A ASSEGURAR ÀS PARTES IGUALDADE DE TRATAMENTO E A VELAR PELA RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PROVA REQUERIDA PELO APELANTE QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM O DESLINDE DA CAUSA, REPUTANDO-SE SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR AS PROVAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 156 DESTE TRIBUNAL. NO MÉRITO, O CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM SE MOSTRA PLENAMENTE VÁLIDO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 107 E 722 DO CÓDIGO CIVIL. COMISSÃO QUE, EM REGRA, É DE RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR, A TEOR DO ART. 490 DO CC. INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECIBO DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO SUBSCRITO PELA AUTORA, PELO RÉU E PELO OUTORGADO COMPRADOR QUE CONTINHA CLÁUSULA QUE PREVIA EXPRESSAMENTE QUE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À AUTORA PELA INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO CABERIA AO OUTORGANTE VENDEDOR, ORA APELANTE. UMA VEZ PRESTADO O IMPULDSIONAMENTO DA VENDA, O CORRETOR FAZ JUS À COMISSÃO, CONFORME OS ART. 725 E 726 DO CC. PRINTS DE CONVERSAS POR WHATSAPP QUE DEMONSTRAM A EFETIVIDADE DO SERVIÇO PRESTADO E A CONCORDÂNCIA DO RÉU COM O VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. TESE RECONVENCIONAL DE QUE HOUVE AMEAÇAS E CONSTRANGIMENTOS PERPETRADAS PELA AUTORA EM COBRANÇAS AO RÉU QUE NÃO RESTOU COMPROVADA, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR TODOS OS SEUS TERMOS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
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173 - STJ. Família. Processual civil e administrativo. Gratuidade de justiça. Indeferimento. Rendimentos mensais. Inexistência de gastos que possam comprometer o sustento próprio ou da família. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Declaração de pobreza. Presunção relativa. Alínea «c prejudicada
«1 - A Corte de origem indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita com base na análise da condição econômica da parte. Desconstituir a conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias a respeito dos requisitos para o seu indeferimento, tal como colocada a questão nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático-probatório constante nos autos, providência vedada em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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174 - TST. Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.
«5.1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 5.2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 5.3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados, condicionando o acesso à prévia autorização. 5.4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5.5. A restrição ao uso de toaletes, com a necessidade de pedido de autorização, não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 5.6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 5.7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 5.8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista não conhecido.... ()
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175 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tutela provisória é decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo. III. No caso vertente, a autoridade dita coatora indeferiu tutela provisória pleiteada pela parte reclamante para a reintegração do trabalhador ao emprego. Consignou-se na decisão atacada que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial não demonstrariam a probabilidade do direito e que as questões controvertidas demandavam dilação probatória. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte reclamante impetrou o vertente mandado de segurança. IV. Conforme disposto pelo Tribunal Regional, ao julgar o presente writ, «a controvérsia acerca da natureza das lesões de coluna que embasam a pretensão de reintegração no emprego já foi objeto de exame na reclamatória trabalhista acidentária 0020675-07.2018.5.04.0231. A sentença proferida na referida ação não reconheceu o nexo causal, sendo acolhidas as conclusões do perito médico nomeado, no sentido de que, considerando a natureza eminentemente degenerativa da doença, não haveria como atribuir responsabilidade à empregadora por essas lesões, ainda que a natureza das atividades comportasse riscos para a coluna vertebral. A decisão de primeiro grau foi mantida, por unanimidade, no acórdão proferido pela 9ª Turma deste Tribunal (ID. 6bc0936 - Pág. 2). (...) Ora, ainda que tal decisão não tenha transitado em julgado, entendo que nova aferição do nexo causal depende de dilação probatória, não havendo prova pré-constituída a confortar a tese do autor. Considerando a peculiar situação trazida à exame, em que foi afastado nos dois graus de jurisdição o nexo de causalidade pretendido, não verifico a presença da probabilidade do direito, a ensejar a concessão, em antecipação de tutela, da reintegração pretendida. Ademais, a prova documental produzida se revela frágil a ensejar o reconhecimento da invalidade de dispensa de empregado doente em sede de tutela de urgência, não sendo o laudo de ressonância magnética conclusivo neste sentido. E ainda, embora haja nos autos atestado firmado por médico particular do autor, fornecido no dia seguinte ao pré-aviso, indicando a necessidade de afastamento do trabalho por tempo indeterminado, revela-se necessária a dilação probatória a fim de que se verifique a existência do direito constitutivo alegado pelo autor (invalidade da dispensa - empregado doente, inapto, em tratamento médico e com limitação funcional comprovada), mormente diante das decisões proferidas na ação indenizatória 0020675-07.2018.5.04.0231. Assim, não se verifica qualquer ilegalidade no ato atacado (fl. 721 - Visualização Todos PDFs). V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte impetrante almejando a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego. Isso porque teria havido dispensa discriminatória, porquanto o trabalhador foi demitido quando estava inapto (por doença profissional) para o trabalho e porque estava realizando tratamento durante o aviso prévio e a demissão. VI . Não assiste razão à parte recorrente. De detida análise dos autos, tem-se que os documentos acostados são insuficientes para demonstrar a inaptidão (por doença profissional) do trabalhador no momento de sua dispensa, tampouco foram capazes de demonstrar a ocorrência de dispensa discriminatória. Tal conclusão demanda cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. Nessa quadra, não se vislumbra qualquer ilegalidade no ato dito coator ou teratologia da decisão atacada. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto à dispensa discriminatória e à inaptidão (por doença profissional) do trabalhador no momento de sua dispensa. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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176 - STF. Habeas corpus. Estrangeiro não domiciliado no Brasil. Irrelevância. Condição jurídica que não o desqualifica como sujeito de direitos e titular de garantias constitucionais e legais. Plenitude de acesso, em conseqüência, aos instrumentos processuais de tutela da liberdade. Precedentes. Acordo bilateral Brasil/rússia celebrado pelos respectivos ministérios públicos com o objetivo de viabilizar o compartilhamento de prova em matéria penal. Impossibilidade de a execução desse acordo de cooperação resultar em imediata aplicação, no Brasil, em detrimento do paciente, de qualquer medida privativa de sua liberdade individual. Súdito estrangeiro que sequer se encontra no Brasil. Inocorrência de qualquer situação configuradora de imediata ofensa à liberdade de locomoção física do paciente. Considerações em torno da doutrina Brasileira do habeas corpus. Cessação (reforma constitucional de 1926). Compartilhamento de prova efetivado com a intermediação de missão diplomática estrangeira, cujos atos não estão sujeitos, em regra, à autoridade jurisdicional dos magistrados e tribunais Brasileiros. Conseqüente inadmissibilidade do writ constitucional. Pedido não conhecido. O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e que lhe garantam a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do due process.
«- O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. ... ()
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177 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICA O ÓBICE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que a decisão monocrática agravada consignou que a análise da preliminar de negativa de prestação jurisdicional restaria prejudicada por incidência do óbice previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, na medida em que não houve a transcrição dos trechos da petição dos embargos de declaração. Contudo, da análise das razões do agravo, conclui-se que a agravante não impugnou o fundamento da decisão monocrática. Em síntese, a parte alega que a decisão agravada não está correta e, em seguida, renova os argumentos trazidos no recurso de revista. Nessa linha, verifica-se que o agravo interposto não impugna o fundamento da decisão monocrática agravada. Agravo não conhecido . RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. DESPROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO . NÃO CONFIGURADA FALTA GRAVE. Ante a possível violação do art. 482, «b, da CLT, deve ser provido o agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. DESPROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO. NÃO CONFIGURADA FALTA GRAVE. Ante a possível violação do art. 482, «b, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. DESPROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO. NÃO CONFIGURADA FALTA GRAVE. Trata-se de hipótese em que o reclamante, no exercício de sua função de «conferente, tinha o dever de fiscalizar o uso de EPIs por empregados de prestadora de serviços terceirizada quando da conferência de cargas. No entanto, segundo o quadro fático dos autos, o autor permitiu que um empregado terceirizado subisse no caminhão sem os EPIs, o que gerou um acidente e resultou em sua dispensa por justa causa. Assim, a controvérsia consiste em verificar se a atitude do autor constitui, ou não, falta apta a ensejar a demissão por justa causa. A caracterização deste tipo de sanção exige o preenchimento dos seguintes elementos: culpa, tipicidade, nexo causal, proporcionalidade, imediatidade, non bis in idem e igualdade de tratamento. De fato, a rescisão por justa causa é medida a ser utilizada apenas em casos graves, como na reiteração do descumprimento dos deveres legais e contratuais do empregado ou como sanção negativa em razão de determinada conduta crítica que impeça o prosseguimento da relação de emprego por quebra de confiança. No caso em tela, em razão de constituir única conduta, o fato isolado, não sendo hipótese de mau comportamento reiterado, não observou a gradação das penalidades nem o princípio da proporcionalidade, além de não se revestir de gravidade suficiente a ponto de justificar a adoção da mais grave sanção do contrato de emprego. Isso porque, não obstante a função de «conferente do reclamante e seu dever de fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção, cabe à empresa terceirizada, com poder hierárquico sob o empregado acidentado, dar ordens diretas e aplicar sanções aos prestadores de serviços. Sucede ainda que a função do reclamante não era evitar acidentes, mas a de fiscalizar a utilização dos EPIs. Assim, a impossibilidade de dar ordens diretas aos prestadores de serviços afasta a falta grave e limita a responsabilidade do autor em relação ao acidente. Ressalte-se ainda que, conforme se extrai do acórdão regional, já houve tolerância patronal em casos similares, o que denota o tratamento desigual recebido pelo autor. Assim, tais fatos revelam o caráter abusivo e desproporcional da conduta praticada pela ré. Diante do exposto, deve prevalecer a sentença que manteve a reversão da justa causa, em razão de estar calcada nos princípios da continuidade da relação do emprego e da proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e provido.
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178 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE E INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NO SUS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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179 - STF. Habeas corpus. Estrangeiro não domiciliado no Brasil. Irrelevância. Condição jurídica que não o desqualifica como sujeito de direitos e titular de garantias constitucionais e legais. Plenitude de acesso, em conseqüência, aos instrumentos processuais de tutela da liberdade. Necessidade de respeito, pelo poder público, às prerrogativas jurídicas que compõem o próprio estatuto constitucional do direito de defesa. Prisão preventiva decretada com fundamento na gravidade objetiva do delito, na suposta ofensa à credibilidade das instituições, no clamor público, na suposição de que o réu possa interferir nas provas e na Lei do crime organizado (art. 7º). Convenção de palermo (convenção das nações unidas contra o crime organizado transnacional). Incorporação ao ordenamento positivo interno Brasileiro (Decreto 5.015/2004) . Inadmissibilidade da invocação, para efeito de prisão cautelar, do art. 11 da convenção de palermo como suporte de legitimação e reforço do art. 7º da Lei do crime organizado. Caráter extraordinário da privação cautelar da liberdade individual. Utilização, pelo magistrado, na decretação da prisão preventiva, de critérios incompatíveis com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Situação de injusto constrangimento configurada. Pedido deferido, com extensão de seus efeitos aos co-réus. O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do «due process.
«- O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. ... ()
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180 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida liminar. Lei 8.701/93. Isonomia na relação processual. Considerações do Min. Francisco Rezek sobre o tema.
«... Ao ajuizar a presente ação direta de inconstitucionalidade, a Ordem dos Advogados do Brasil trouxe à mesa do Supremo Tribunal matéria de irrecusável importância, cujo deslinde certamente ocupará a corte e motivará justificado debate. ... ()
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181 - TJPE. Constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Concurso. Lotação inicial. Previsão editalícia. Remoção para acompanhar cônjuge. Requisitos legais não atendidos. Conveniência da administração pública. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. Descabe aplicação da teoria do fato consumado em vista de a parte autora ter logrado sua lotação na cidade de Arcoverde por força de antecipação da tutela concedida na decisão de fls. 84/87, já que plenamente possível seu retorno à lotação de origem. ... ()
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182 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. DIREITO À SAÚDE.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, em cuja peça inicial pretende-se que as rés sejam condenadas a efetivar em até seis horas a remoção do autor da unidade de urgência, para leito em UTI. ... ()
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183 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SEGUNDO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - BLOQUEIO DE VALORES - LEVANTAMENTO EM FAVOR DAS EXECUTADAS - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE AS PARTES - ATO ORDINATÓRIO - PERÍCIA CONTÁBIL - BLOQUEIO ANTERIOR ANALISADO EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO I -
Decisão agravada que determinou a suspensão do cumprimento de sentença, até decisão final do segundo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como determinou a liberação das quantias bloqueadas em excesso, nas contas dos executados - II - Agravantes que foram cautelarmente incluídas no polo passivo da execução, por força de decisão proferida no segundo incidente de desconsideração de personalidade jurídica - Ausência de notícia de interposição de agravo contra tal decisão - Hipótese, ademais, em que não suscitada qualquer hipótese de impenhorabilidade de verbas de sua titularidade - Penhora que, ao menos neste momento, se mostra cabível - Bloqueio mantido - III - Decisão agravada que expressamente determinou a liberação das quantias em excesso bloqueadas das contas dos executados - Ato ordinatório posterior, que não é uma decisão interlocutória passível de recurso, ante a ausência de conteúdo decisório - Aplicação do CPC/2015, art. 1.001 - Agravo improvido, nestes aspectos - IV - Matérias relativas à suposta determinação de perícia contábil, e o pedido relativo ao arresto de R$165.000,00, contra a ora agravada Plantec, que não foram objeto da decisão agravada, sendo incabível seu enfrentamento em 2ª instância, sob pena de supressão de jurisdição - Pleito, ademais, que sequer foi formulado pelas agravantes em 1ª instância - Matéria relativa ao bloqueio de contas da empresa Portal, no valor de R$108.000,00, que já foi objeto de análise em acórdão anterior - Agravo não conhecido, nestes aspectos - V - Correta determinação de suspensão do cumprimento de sentença 0045095-44.2023.8.26.0100, até decisão a ser proferida no segundo IDPJ - Inteligência do art. 134, §3º, do CPC/2015 - VI - Inocorrência de afronta aos princípios da igualdade entre as partes (CF/88, art. 5º), devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV), do contraditório e da ampla defesa, e da vedação à decisão surpresa (art. 9º, CPC/2015 ) - Reconhecido que nas ações de execução o contraditório ocorre de modo diferido, e o adiamento da defesa não acarreta violação ao devido processo legal - Precedentes do C.STJ - Decisão mantida - Efeito suspensivo revogado - Agravo improvido"... ()
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184 - TST. Ii. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva do perito. Não configuração.
«1.1. Na condição de reitor do processo e destinatário de toda a atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução da disputa (artigos 125 do CPC/1973 c/c 139 do CPC/2015 c/c 5º, LXXVIII, da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, artigo 765). Nesse contexto, o deferimento ou a rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, é necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, artigo 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, artigo 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, artigo 5º, LIV e LV). ... ()
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185 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. DEMANDANTE, VÍTIMA DE ATROPELAMENTO, QUE APRESENTA «DISSECÇÃO AÓRTICA TRAUMÁTICA DA AORTA DESCENDENTE, COM SANGRAMENTO INTRATORÁCICO, NECESSITANDO, COM URGÊNCIA, DE TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL COM SERVIÇO DE CIRURGIA ENDO VASCULAR, PARA COLOCAÇÃO DE ENDO PRÓTESE DE AORTA TORÁCICA DESCENDENTE, NÃO POSSUINDO CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS CUSTOS DA REFERIDA CIRURGIA.
Sentença que julgou procedente o pedido, confirmando a decisão que concedeu a tutela de urgência, a qual determinou que a parte ré transfira, imediatamente, o autor, em transporte adequado ao seu quadro clínico, para unidade com serviço da cirurgia indicada, fornecendo todo o tratamento, exames, procedimentos e medicamentos necessários ao restabelecimento de sua saúde; condenando os demandados ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa; e o Município ao pagamento de 50% da taxa judiciária devida. Irresignação do Município réu. Almeja a reforma da sentença, para julgar improcedente o pedido; subsidiariamente, pugna pela exclusão da condenação ao pagamento da taxa judiciária e a redução dos honorários sucumbenciais. Direito fundamental à saúde. Solidariedade entre os entes federativos. Inteligência dos arts. 6º, 23, II, 196 e 198, todos, da CF/88. É dever dos entes estatais, em todas as suas esferas federativas, assegurar a todos, especialmente ao hipossuficiente econômico, o direito à saúde, com o custeio de tratamento e medicamentos necessários à sua preservação. Aplicação da Súmula 65 deste Tribunal de Justiça. Solidariedade entre os entes federativos nas demandas prestacionais na área da saúde que foi reafirmada pelo STF, por ocasião do julgamento do RE 855.178, sob o regime da repercussão geral, fixando a seguinte tese - Tema 793: «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". No tocante à orientação da Corte Suprema no sentido de que a autoridade judicial deve direcionar o cumprimento da obrigação de acordo com as regras de repartição de competências, determinando o ressarcimento ao ente que suportou o ônus financeiro, cumpre ressaltar que tal medida deve ocorrer durante a execução do julgado. Autor que comprova que apresenta quadro de dissecção aórtica traumática da aorta descendente, com sangramento intratorácico; que necessita ser transferido, em caráter de urgência, para hospital com serviço de cirurgia endo vascular, para colocação de endo prótese de aorta torácica descendente, conforme laudo médico; assim como sua condição de hipossuficiente econômico. Dessa forma, demonstrada a necessidade de realização do procedimento cirúrgico prescrito, assim como a impossibilidade de o demandante arcar com os custos para a realização da cirurgia, impõe-se aos entes públicos o dever de prestá-lo, de forma solidária. Inexistência de ofensa ao Princípio da Isonomia, pois a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas que se encontram em situações iguais um tratamento igualitário e àquelas que estão em situações desiguais um tratamento diferenciado, considerando as suas desigualdades. Alegação de que a ordem judicial acarretaria o desequilíbrio das finanças municipais que não merece prosperar, na medida em que tal fundamento não pode servir de empecilho jurídico para a propositura de demanda que visa assegurar o fornecimento de tratamento de saúde, por se tratar de direito fundamental, notadamente quando a alegação vem desacompanhada de prova objetiva da incapacidade financeira do ente público. Aplicação da Súmula 241/STJ. Honorários advocatícios corretamente arbitrados. A fixação dos honorários, nas demandas em que a Fazenda Pública for parte, terá como base de cálculo o proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, parágrafos 3º e 4º, do CPC. No caso sub judice, o valor da causa foi fixado em R$ 5.000,00, tendo o Magistrado a quo arbitrado, corretamente, os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. Condenação do ente público ao pagamento da taxa judiciária. Inteligência da Súmula 145 deste Tribunal de Justiça e do Enunciado 42 do FETJ. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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186 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DO TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim, constatado que a parte não transcreveu o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 2. Na hipótese presente, consta do acórdão regional que foi realizada perícia no local de trabalho, na qual se concluiu que o Reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade. O TRT concluiu que « embora incontroverso que o Reclamante laborasse em um hospital, certo é que não havia contato com os pacientes, ou circulação por áreas de internos, tendo sido apurado que a entrega dos medicamentos era feita através de uma janela «. Nesse contexto, entendeu ser desnecessária nova perícia, ao fundamento de que « o perito apresentou laudo circunstanciado e a ausência da parte autora à diligência não pode ser utilizada como mecanismo para reputá-la inválida". 3. Não há falar em cerceamento de defesa, uma vez que o Juízo de origem proferiu decisão com amparo no conjunto probatório existente nos autos, mostrando-se, de fato, despicienda a realização de nova prova pericial. Aliás, a partir das premissas fáticas registradas no acórdão regional, não há qualquer elemento de prova demonstrando suposta irregularidade do laudo pericial. O fato de o Perito ter chegado à conclusão diversa da pretendida pelo Reclamante não configura cerceamento de defesa. Ilesos os artigos apontados como violados. 3. HORAS EXTRAS (SÚMULA 444/TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SÚMULA 219/TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «horas extras, em razão da diretriz da Súmula 444/TST e, em relação ao tema «honorários advocatícios, ao fundamento de que a decisão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 219/TST. O Reclamante, no seu agravo, não investe contra os fundamentos adotados na decisão monocrática, limitando-se a alegar, de forma genérica, que cumpriu com os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado, no particular. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 448/TST, I . AUXILIAR DE FARMÁCIA. AUSÊNCIA DE CONTATO COM PACIENTES . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA 1. O Reclamante alega que o fato de laborar em ambiente hospitalar, ainda que como auxiliar de farmácia, é suficiente para caracterizar o labor em condições de insalubridade, nos termos do anexo 14, da NR 15, da Portaria 3214/78. Transcreve aresto que corrobora a sua tese, no sentido de que o adicional de insalubridade é devido para quem labora em ambiente hospital, tendo em vista que, independentemente de existir contato com paciente, os agentes biológicos encontram-se presentes em todo o hospital, inclusive no ar . 2. Dispõe a Súmula 448/TST, I, que « Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Por sua vez, o Anexo14 da Norma Regulamentar 15 daPortaria 3.214/78 do MTE estabelece um rol de atividades consideradas insalubres, dispondo que para a caracterização da Insalubridade de grau médio, como requer a parte, deve haver « Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana « . 3 . No caso presente, contudo, o Tribunal Regional registrou que, « embora incontroverso que o Reclamante laborasse em um hospital, certo é que não havia contato com os pacientes, ou circulação por áreas de internos, tendo sido apurado que a entrega dos medicamentos era feita através de uma janela «. 4. Não registrado, portanto, o labor em condições insalubres, nos termos da Súmula 448/TST, I, em observância ao Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214 do MTE, resta superada a divergência jurisprudencial apresentada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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187 - TST. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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188 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Ofensa a princípios constitucionais. Competência do STF. Violação reflexa. Súmula 636/STF. Afastamento da Súmula 126/STJ. Imposto de renda retido na fonte. Rendimentos pagos acumuladamente por entidade de previdência complementar. Inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010. Legalidade da in srf 1.127/2011, com redação dada pela in srf 1.261/2012. Sucumbência mínima da parte autora. Manutenção dos ônus da sucumbência fixados na origem.
«1. Impossibilidade de análise de ofensa a dispositivos e princípios constitucionais em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário. ... ()
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189 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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190 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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191 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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192 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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193 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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194 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada. Complemento de RMNR-, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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195 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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196 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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197 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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198 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.
«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()
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199 - TJPE. Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Direito humano à saúde. Fornecimento de medicamento. Vasclin. Portador de hipertensão arterial sistêmica. Preliminar de ausência de interesse processual. Não conhecida. Alegação de existência de alternativa terapêutica. Pedido de exclusão ou redução das astreintes as quais foram fixadas em R$1.000,00 (um mil reais). Valor adequado. Não exorbitância. Entendimento pacificado neste egrégio tribunal. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
«1. O objeto da presente lide resume-se em saber se há dever do Estado de Pernambuco fornecer o medicamento VASCLIN, para o recorrido, o qual é portador da doença de Hipertensão Arterial Sistêmica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Nas razões deste recurso, o Estado de Pernambuco alega que inexiste interesse processual do autor, porquanto existe petição atravessada nos autos, protocolada em 03/09/2013, com um comunicado da SES, pelo qual a parte autora não teria mais interesse no fornecimento do fármaco, em razão da modificação da medicação pelo médico que assiste o referido paciente, Normando Morais da Silva. ... ()
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200 - TNU. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Incapacidade definitiva para a atividade habitual. Demais requisitos preenchidos. Juros de mora e correção monetária. Honorários recursais. Apelo desprovido. Sentença reformada, em parte. Lei 8.213/1991, art. 25, I. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 62 e § 1º. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/1973, art. 436. CPC/2015, art. 479.
1. Os benefícios por incapacidade, previstos na Lei 8.213/1991, destinam-se aos segurados que, após o cumprimento da carência de 12 (doze) meses (Lei 8.213/1991, art. 25, I), sejam acometidos por incapacidade laboral: (i) incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laborativa, no caso de aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 42), ou (ii) incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, no caso de auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 59). ... ()
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