Jurisprudência sobre
contrato de trabalho alteracao plano de saude
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151 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex-funcionários e aposentados. Manutenção do beneficiário no plano. Alteração do modelo de contribuições. Exceção de ruína. Decisão mantida.
«1. «Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho (REsp 1558456/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/9/2016, DJe 22/9/2016). ... ()
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152 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex-funcionários e aposentados. Manutenção do beneficiário no plano. Alteração do modelo de contribuições. Exceção de ruína. Decisão mantida.
«1. «Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho (REsp 1.558.456/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/9/2016, DJe 22/9/2016). ... ()
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153 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex-funcionários e aposentados. Manutenção do beneficiário no plano. Alteração do modelo de contribuições. Exceção de ruína. Decisão mantida.
«1. «Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho (REsp 1558456/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/9/2016, DJe 22/9/2016). ... ()
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154 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. APOSENTADORIA E DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO. DANO MORAL.
I.Caso em exame ... ()
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155 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. ECT - COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . ECT - COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação do CLT, art. 468. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . ECT - COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Este Tribunal Superior, a quem incumbe uniformizar a jurisprudência trabalhista em nível nacional, vem firmando entendimento sobre a questão ora controvertida, no sentido de reputar válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins da fonte de custeio do plano de saúde denominado «Correios Saúde". Nesse contexto, o TST não reconhece tratar-se de alteração contratual unilateral lesiva, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito, haja vista a aplicação das disposições previstas em sentença normativa. Sentença essa que foi proferida nos autos do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio do qual se alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018, nos termos da CF/88, art. 114, § 2º, que estabelece normas e condições de trabalho que devem ser respeitadas pelas partes envolvidas, vigorando até que norma coletiva superveniente a revogue. Ressalta-se que a alteração no modelo de custeio do plano de saúde oferecido pela ré foi realizada em virtude de não mais haver recursos para sua manutenção. Conquanto se reconheça que norma posterior ao desligamento do autor não poderia afetar os termos de seu contrato de trabalho, o caso dos autos retrata situação excepcional, na qual houve uma repactuação, por aplicação do Princípio da solidariedade que deve reger as relações entre os indivíduos, bem como da Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva a uma das partes, a fim de viabilizar a continuidade do plano de saúde em benefício dos empregados ativos e inativos da ECT. Portanto, considera-se válida, na hipótese, excepcionalmente, a modificação das regras de coparticipação e o pagamento de mensalidade do mencionado plano de saúde, não se configurando violação do direito adquirido assegurado no art. 5º, XXXVI, da CF, nem a alegada alteração contratual lesiva ou o atrito com a Súmula 51/STJ. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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156 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para manutenção de plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial vigentes durante o contrato de trabalho, em paridade com empregados ativos, com pagamento integral das mensalidades pela autora, aposentada, conforme Lei 9.656/98, art. 31. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na alegação de ausência de requisitos para concessão da tutela de urgência e na inaplicabilidade dos índices de reajuste da ANS para planos individuais/familiares. III. Razões de Decidir 3. A petição do agravo de instrumento não observou o Princípio da Dialeticidade, resultando no não conhecimento do recurso. 4. A ausência de exposição adequada dos fatos e do direito, bem como das razões do pedido de reforma, inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e Tese 5. Não se conhece do agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A não observância do Princípio da Dialeticidade impede o conhecimento do recurso. 2. A petição deve conter exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos. Legislação Citada: Lei 9.656/98, art. 31 CPC/2015, art. 1.016, II e III Jurisprudência Citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11.11.2024 STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11.11.2024... ()
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157 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex-funcionários e aposentados. Manutenção do beneficiário no plano. Alteração do modelo de contribuições. Exceção de ruína. Decisão mantida.
«1. «Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho (REsp 1.558.456/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/9/2016, DJe 22/9/2016). ... ()
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158 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES OFERTADAS PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 1.
Discute-se se a alteração contratual na forma de custeio do plano de assistência médica pelos empregados da Fundação Casa atingiria também os empregados que já eram beneficiários do antigo plano de saúde, em especial diante da circunstância de a mudança ter ocorrido após regular processo licitatório. 2. Nos processos em que se debateu idêntica controvérsia, esta Turma adotou a compreensão de que a alteração do regime do plano de saúde realizada pela Fundação Casa encerraria alteração contratual lesiva dos contratos de trabalho dos empregados antigos. E como consequência, as alterações realizadas no plano de assistência médica não poderiam atingir os empregados que, da mesma maneira que a reclamante, já percebiam o benefício, tendo em vista o resguardo ao direito adquirido de tais trabalhadores. 3. Configurada a violação do CLT, art. 468. 4. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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159 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
A decisão regional foi proferida em consonância com a Súmula 440/TST, segundo a qual « Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. Não bastasse, o TRT consigna que o benefício foi pago espontaneamente pelos empregadores por seis anos, durante o afastamento previdenciário, agregando-se ao contrato do autor. Estando o contrato de trabalho suspenso pela aposentadoria por invalidez, ele não se submete a nenhuma limitação temporal, não sendo possível sua extinção nem mesmo após os cinco anos de suspensão, eis que pode haver o retorno do empregado ao trabalho a qualquer momento. Nesse sentido, inclusive, é o julgado da c. SDI-II desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Com a Reforma Trabalhista, esta Corte Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, a qual dispõe acerca da aplicação das normas da CLT alteradas ou acrescentadas pela referida Lei. O IN 41/18, art. 6º estatui que a aplicação do disposto no CLT, art. 791-Asomente ocorrerá em relação às ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, isto é, após 11/11/2017. Assim, considerando que a ação foi proposta em 2018, após a vigência da Lei 13.467/2017, a decisão do Tribunal Regional pela qual se manteve a sentença de origem que condenou os réus ao pagamento dos honorários advocatícios guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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160 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DO CONVÊNIO DURANTE INTERNAÇÃO, COM NECESSIDADE DE CIRURGIA DE AMPUTAÇÃO DA MÃO ESQUERDA DE RECÉM-NASCIDO, VISANDO À MELHORA DE QUADRO SÉPTICO GENERALIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURREIÇÃO DA RÉ.
-Rejeição da preliminar de incompetência do Juízo. Matéria pacificada pelo C. STJ, conforme Acórdão prolatado no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 5/STJ. ... ()
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161 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REGRAS PARA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, está consignado no acórdão regional: «a) Compulsando-se os autos, observa-se que o manual de pessoas da 1ª ré, vigente desde 13/11/2014, prevê, em seu item 6.1, que, para elegibilidade de dependente maior de 21 anos inválido, é necessário atestado médico pericial ou carta de aposentadoria por invalidez, sendo que o item 6.3 dispõe que no caso de dependente maior de 21 anos inválido, o atestado médico pericial do INSS deverá caracterizar a invalidez com incapacidade definitiva e permanente para o trabalho . Seguindo no exame, observa-se que o novo plano de saúde estabelecido pela 2ª ré apenas repetiu tais cláusulas, ou seja, não houve alteração das normas contratuais que dispõem sobre dependentes no plano de saúde ; b) verifica-se que a filha do autor nasceu em 15/02/1997, tendo completado 21 anos em 2018, de modo que a 2ª ré, ao requerer, em e-mail, que o obreiro promovesse o recadastramento da sua filha para que fosse mantida como dependente do plano de saúde, apenas cumpriu norma que sempre esteve inclusa no contrato ; c) observa-se que a perita nomeada pelo Juízo de origem concluiu que a filha do reclamante, Srta. Suellen Muniz Chavez, não comprovou ser incapaz/inválida ou portadora de necessidades especiais, acrescentando, em esclarecimentos, que a filha do reclamante está apta para a vida normal e, inclusive, conforme foi retado-me (sic) durante a perícia médica, a Srta. Suellen Muniz Chaves encontra-se cursando faculdade de Tecnóloga em Estética e já está laborando como esteticista . Ressalte-se que inexiste nos autos qualquer prova a infirmar tal conclusão . Em conclusão, assim decidiu a Corte a quo : « Dessarte, tendo em vista que não houve alteração material das normas contratuais que regem o plano de saúde, e considerando que a filha do autor efetivamente não preenche o requisito necessário para permanecer como dependente após completar 21 anos - não é inválida -, infere-se que sua exclusão do plano de saúde autoral foi regular, razão pela qual imperiosa a manutenção da sentença «. Por outro lado, em suas razões de revista, o reclamante alega: a) houve modificação unilateral das regras para a manutenção do plano de saúde; b) as alterações foram lesivas ao empregado; c) as rés modificaram unilateralmente, e de forma arbitrária, os critérios estabelecidos no MANPES e no Manual do Beneficiário com o intuito único de exclusão de beneficiários que, assim como a filha do reclamante, têm direito ao plano de saúde como pessoa inválida. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao tema «manutenção do plano de saúde, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Transcendência prejudicada. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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162 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CONFIGURAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO.
Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte em relação à incidência da Súmula 51/TST, I, em razão da existência de alteração contratual lesiva ao empregado, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CONFIGURAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. Ante a possível contrariedade à Súmula 51/TST, I, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CONFIGURAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. A incorporação ao contrato de trabalho do reclamante das novas regras e condições de custeio do plano de saúde que se mostraram prejudiciais, em face do aumento da contribuição ao plano, está na contramão do entendimento sedimentado na Súmula, 51, I, do TST, que, ao prestigiar o princípio da prevalência da condição mais benéfica no contrato de trabalho, preconiza que eventuais alterações no pacto laboral só podem alcançar os contratos de trabalho celebrados após as alterações implementadas pelo novo regulamento. De onde se conclui que, por serem prejudiciais ao reclamante, as novas alterações introduzidas na forma de custeio do convênio médico não podem gerar efeito algum no contrato laboral em curso, devendo ser mantidas as condições de custeio do plano de saúde vigentes anteriormente às alterações implementadas, por se tratarem de condições mais benéficas que integraram o contrato de trabalho do reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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163 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela empresa. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos da CLT, art. 896-A, §1º IV. ... ()
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164 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança. Manutenção plano de saúde pelo mesmo valor cobrado à época da vigência do contrato de trabalho, acrescido da parte subsidiada, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31. Valor da mensalidade fixado com base contrato celebrado para os funcionários ativos com garantia da mesma cobertura assistencial, preço e reajustes aplicados aos ativos. Precedentes, Súmula 568/STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência fundamentação. Alegação genérica, Súmula 284/STF, por analogia. Decisão mantida. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. ... ()
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165 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. LESIVIDADE. ENTE PÚBLICO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O TST tem jurisprudência sedimentada no sentido de que se considera válida a cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e aposentados para o custeio do plano de mantido pela ECT, na medida em que a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018 ocorreu por decisão judicial, proferida por ocasião do julgamento do Dissídio Coletivo Revisional TST - DC - 1000295-05.2017.5.00.0000, após a realização de negociações legítimas e de exame aprofundado das particularidades do caso concreto. Não se pode esquecer que os contratos trabalhistas, por integrarem o ramo do direito privado, sofrem influência de princípios gerais dos contratos, tais como o pacta sunt servanda, este último sob o viés constitucionalizado da função social dos negócios jurídicos, flexibiliza essa determinação a partir da cláusula rebus sic stantibus, a fim de se evitar que as mudanças das condições fáticas gerem distorções e obrigações extremamente onerosas para um dos contratantes. Logo, não há como ser reconhecida alteração contratual lesiva, pois a imposição de coparticipação não decorreu de ato unilateral da empregadora, mas também da incidência da cláusula rebus sic stantibus, que permite a alteração das obrigações contratuais, diante de novas situações fáticas, como no presente caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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166 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E DOS APOSENTADOS. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA PACIFICADA. Este Tribunal Superior, a quem incumbe uniformizar a jurisprudência trabalhista em nível nacional, vem firmando entendimento sobre a questão ora controvertida, no sentido de reputar válidas a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins da fonte de custeio do plano de saúde denominado «Correios Saúde". Nesse contexto, esta Corte não reconhece tratar-se de alteração contratual unilateral lesiva, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito, haja vista a aplicação das disposições previstas em sentença normativa. Sentença essa que foi proferida nos autos do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio do qual se alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018, nos termos da CF/88, art. 114, § 2º, que estabelece normas e condições de trabalho que devem ser respeitadas pelas partes envolvidas, vigorando até que norma coletiva superveniente a revogue. Ressalta-se que a alteração no modelo de custeio do plano de saúde oferecido pela ré foi realizada em virtude de não mais haver recursos para sua manutenção. Conquanto se reconheça que norma posterior ao desligamento do autor não poderia afetar os termos de seu contrato de trabalho, o caso dos autos retrata situação excepcional, na qual houve uma repactuação, por aplicação do princípio da solidariedade que deve reger as relações entre os indivíduos, bem como da teoria da imprevisão e onerosidade excessiva a uma das partes, a fim de viabilizar a continuidade do plano de saúde em benefício dos empregados ativos e inativos da ECT. Portanto, consideram-se válidos, na hipótese, excepcionalmente, a modificação das regras de coparticipação e o pagamento de mensalidade do mencionado plano de saúde, não se configurando violação do direito adquirido assegurado no CF/88, art. 5º, XXXVI tampouco a alegada alteração contratual lesiva ou o atrito com a Súmula 51/TST, I. Precedente desta Subseção e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de embargos não conhecido .
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167 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 12 SALÁRIOS MÍNIMOS PARA UMA DAS FILHAS E A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS A OUTRA. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA VERBA EM 6 SALÁRIOS MINIMOS PARA CADA ALIMENTADA, COM ACRÉSCIMO DE 50% DAS DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS NÃO COBERTAS PELO PLANO DE SAÚDE. ANÁLISE QUE DEVE SER FEITA À LUZ DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 1.694. FATOS NOVOS NOTICIADOS APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO NO EXTERIOR. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA RENDA PROVENIENTE DE EMPRESA DA QUAL É SÓCIO NO BRASIL. RENDIMENTOS DO AUTOR QUE NÃO RESTARAM DEMONSTRADOS DE FORMA CABAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ATENTA PARA A PERCEPÇÃO DE RENDA SUPERIOR À ALEGADA. POSSIBILIDADE DE SUPORTAR A VERBA ARBITRADA, CONTUDO, NÃO COMPROVADA. DEVER DE AMBOS OS GENITORES QUANTO AO SUSTENTO DA PROLE. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS A 8 SALARIOS MÍNIMOS PARA CADA ALIMENTADA, ACRESCIDO DE 50% DAS DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS NÃO COBERTAS PELO PLANO DE SAÚDE. NATUREZA JURÍDICA DOS ALIMENTOS. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS INTELLIGUNTUR. INTELIGÊNCIA Da Lei 5.478/1968, art. 15. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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168 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE - EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DA ECT - DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte, afastando a tese de ocorrência de alteração contratual lesiva e ofensa a direito adquirido, e com base no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, firmou entendimento de ser válida a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de manutenção e custeio do plano de saúde «Correios Saúde". Ademais, a aplicação da alteração promovida pela sentença normativa aos contratos de trabalho anteriores a sua prolação não configura ofensa a direito adquirido, a negócio jurídico perfeito ou alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, uma vez que, reitere-se, a modificação decorreu de decisão judicial do TST em sede de dissídio coletivo, e não de forma unilateral pela reclamada. Precedentes. Assim, não merece provimento o agravo interno que deixa de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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169 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE - EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DA ECT - DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte, afastando a tese de ocorrência de alteração contratual lesiva e ofensa a direito adquirido, e com base no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, firmou entendimento de ser válida a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de manutenção e custeio do plano de saúde «Correios Saúde". Ademais, a aplicação da alteração promovida pela sentença normativa aos contratos de trabalho anteriores a sua prolação não configura ofensa a direito adquirido, a negócio jurídico perfeito ou alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, uma vez que, reitere-se, a modificação decorreu de decisão judicial do TST em sede de dissídio coletivo, e não de forma unilateral pela reclamada. Precedentes. Assim, não merece provimento o agravo interno que deixa de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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170 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE - EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DA ECT - DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte, afastando a tese de ocorrência de alteração contratual lesiva e ofensa a direito adquirido, e com base no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, firmou entendimento de ser válida a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de manutenção e custeio do plano de saúde «Correios Saúde". Ademais, a aplicação da alteração promovida pela sentença normativa aos contratos de trabalho anteriores a sua prolação não configura ofensa a direito adquirido, a negócio jurídico perfeito ou alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, uma vez que, reitere-se, a modificação decorreu de decisão judicial do TST em sede de dissídio coletivo, e não de forma unilateral pela reclamada. Precedentes. Assim, não merece provimento o agravo interno que deixa de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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171 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.467/2017 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO APOSENTADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Este Tribunal Superior, a quem incumbe uniformizar a jurisprudência trabalhista em nível nacional, vem firmando entendimento sobre a questão ora controvertida, no sentido de reputar válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins da fonte de custeio do plano de saúde denominado «Correios Saúde". Nesse contexto, o TST não reconhece tratar-se de alteração contratual unilateral lesiva, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito, haja vista a aplicação das disposições previstas em sentença normativa. Sentença essa que foi proferida nos autos do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio do qual se alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018, nos termos da CF/88, art. 114, § 2º, que estabelece normas e condições de trabalho que devem ser respeitadas pelas partes envolvidas, vigorando até que norma coletiva superveniente a revogue. Ressalta-se que a alteração no modelo de custeio do plano de saúde oferecido pela ré foi realizada em virtude de não mais haver recursos para sua manutenção. Conquanto se reconheça que norma posterior ao desligamento do autor não poderia afetar os termos de seu contrato de trabalho, o caso dos autos retrata situação excepcional, na qual houve uma repactuação, por aplicação do princípio da solidariedade que deve reger as relações entre os indivíduos, bem como da teoria da imprevisão e onerosidade excessiva a uma das partes, a fim de viabilizar a continuidade do plano de saúde em benefício dos empregados ativos e inativos da ECT. Portanto, considera-se válida, na hipótese, excepcionalmente, a modificação das regras de coparticipação e o pagamento de mensalidade do mencionado plano de saúde, não se configurando violação do direito adquirido assegurado no art. 5º, XXXVI, da CF, nem a alegada alteração contratual lesiva ou o atrito com a Súmula 51/STJ. Precedentes do TST. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo conhecido e não provido.
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172 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. CONTRATO SUSPENSO POR FORÇA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão recorrida esclarece que a actio nata da pretensão externada em juízo ocorreu com a supressão do plano de saúde em 04/12/2018, e que a ação trabalhista foi ajuizada em 26/01/2022. Ocorre que a própria reclamada confessou em contestação, à fl. 103 do seq. 3, que: «O reclamante manteve contrato de trabalho com a reclamada de 25/11/1999 a 01/02/2019, quando foi aposentado por invalides[z] . Ou seja, tendo a alteração contratual ocorrido com a supressão do plano de saúde em 04/12/2018, percebe-se que a actio nata (e o próprio ajuizamento da ação) ocorreu no curso da contratualidade, já que a aposentadoria por invalidez, por si só, não encerra o contrato de trabalho, não havendo notícia nos autos acerca do encerramento formal do vínculo de emprego firmado com o reclamante até a presente data. Assim, do que consta do quadro fático delineado, é possível concluir que a controvérsia judicial instaurada no curso da contratualidade, e antes de decorridos 5 (cinco) anos da alteração unilateral do contrato de trabalho, não está sujeita à prescrição total, não havendo falar em contrariedade à Súmula 294/TST ou ofensa direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXIX. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois não é nova no âmbito desta Corte a matéria relativa à prescrição por alteração contratual lesiva havida no curso da contratualidade; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a conclusão do Regional não fere qualquer dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política) ; e d) a expressão econômica da parcela em torno da qual se discute a prejudicial de prescrição não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. CUSTEIO. COTA-PARTE DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que a parte veicula sua pretensão recursal com base em legislação infraconstitucional (Lei 9.656/1998, art. 12 e Lei 9.656/1998, art. 31), o que aponta para a deficiência de aparelhamento recursal como óbice à pretensão contida no recurso de revista. Nesse contexto, a indicação de ofensa direta ao CF/88, art. 5º, II esbarra no óbice da Súmula 636/STF, que dispõe que: «Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Por outro lado, a alegação de contrariedade à Súmula 440/TST é impertinente, porquanto o referido verbete não trata da matéria específica em debate neste recurso (responsabilidade pelo custeio do plano de saúde do empregado aposentado por invalidez), sendo certo, ainda, que a manutenção do plano de saúde do reclamante nestes autos teve como fundamento o reconhecimento judicial de uma conduta patronal que gerou para o empregado um direito fundado em surrectio, e não a aplicação do citado verbete a hipótese diversa de acidente do trabalho. Nesse sentido, o Regional constatou que houve a manutenção do reclamante no plano de saúde, sem custos ou suspensão dos serviços, por mais de 12 anos após a aposentação, já que a própria reclamada reconhece na revista que apenas em 2017 houve notificação do empregado para começar a pagar o plano, com assinatura da documentação de ID D9d2964, e que a supressão ocorreu somente em 18/04/2018. A alteração contratual de 2017, portanto, não contou com mais de 5 anos de vigência, seja porque a supressão do plano se deu logo antes do quinquênio, seja porque o empregado ajuizou reclamação em 2022, também antes do prazo prescricional fatal da alteração contratual lesiva. Logo, emergiu do acórdão recorrido como motivação para a incorporação ao contrato de trabalho do empregado o direito à fruição do plano de saúde (sem custos para o empregado) a constatação de uma norma benéfica implementada no curso da contratualidade, e não a aplicação da Súmula 440/TST a uma hipótese diversa de acidente do trabalho, conforme alegado. Assim, o permissivo sumular também não serve como supedâneo para o prosseguimento da revista, por não abordar de modo holístico as razões de decidir do Tribunal neste ponto da controvérsia. Por tudo quanto exposto, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DE EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que tratavam da constitucionalidade dos arts. 223-A, 223-B e 223-G, § 1º, da CLT, assentando a possibilidade de pedido de compensação por dano em ricochete, bem como a constitucionalidade do arbitramento de indenização por danos extrapatrimoniais em montante superior aos parâmetros fixados pelos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G desde que devidamente fundamentada a proporcionalidade do valor nas circunstâncias do caso. Nesse sentido, a decisão daquele STF foi exarada nos seguintes termos: «O Tribunal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023. Na hipótese, contudo, constata-se a ausência de transcendência do recurso. Isso porque o e. TRT fixou o montante proporcional de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por dano moral, em face da supressão do plano de saúde de empregado aposentado por invalidez, no curso da pandemia da COVID-19 e mais de 12 anos após a data de sua aposentação compulsória. Assim, tendo em vista que o valor ora fixado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o recurso não ostenta condições de prosseguimento. Agravo não provido.
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173 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO COM MEDICAMENTO. SENTENÇA QUE CONDENA A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE AO CUSTEIO DO TRATAMENTO.
Autor com quadro grave de câncer no canal anal metastático (CID 10 C21). Negativa de cobertura ao custeio do medicamento Pembrolizumabe 200mg. Alegação de se tratar de medicamento de aplicação off label. Embora a Súmula 608/STJ exclua a aplicação do CDC em contratos administrados por entidades de autogestão, a relação jurídica deve ser pautada pelos princípios de boa-fé, equidade, lealdade e cooperação. Abusividade na conduta da operadora de plano de saúde ao negar cobertura para uso de medicamento off label, mesmo com prescrição médica fundamentada e reconhecida necessidade clínica. A jurisprudência dominante entende que não cabe à operadora intervir na conduta médica indicada ao paciente, especialmente quando este está em estado grave e o medicamento é reconhecido por estudos como eficaz para o caso. Sentença de procedência mantida. Honorários advocatícios inicialmente fixados por equidade em valor considerado irrisório em relação ao valor da causa. Reforma da sentença para aplicação do CPC, art. 85, fixando os honorários em 13% sobre o valor da causa, considerando a importância do caso e o trabalho realizado pelo advogado.... ()
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174 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. R$15.000,00. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do plano de saúde.
«1. Segundo a diretriz da Súmula 440/TST, fica garantida a manutenção do plano de saúde do empregado aposentado por invalidez, eis que o contrato de trabalho encontra-se vigente, sendo vedada pelo CLT, art. 468 a alteração unilateral do contrato de trabalho. Assim, suspenso o plano de saúde do trabalhador, por ato unilateral do empregador, na vigência do contrato de trabalho e em momento de maior necessidade de atendimento médico, exsurge nítido o ato ilícito praticado pelo empregador, revelando-se o dano moral in re ipsa, passível de indenização, nos moldes dos arts. 5º, X, da CF/88 e 927 do Código Civil. Precedentes. ... ()
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175 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS.
O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que incide a prescrição total sobre a pretensão de devolução dos descontos realizados para pagamento das mensalidades do plano de assistência médica e odontológica, em função da alteração do modelo de custeio, contando-se a prescrição bienal, no caso dos autos, da data em que houve a modificação/lesão ( actio nata ), já que efetuada após a extinção do contrato de trabalho. Considerando que a alteração ocorreu em 2018 e que a presente ação somente foi ajuizada em 2021, não há como afastar a prescrição bienal pronunciada na origem. Ademais, a Súmula 327/TST é inespecífica para o caso dos autos, já que não se discute diferenças de complementação de aposentadoria. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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176 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA - CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CONFIGURAÇÃO.
O entendimento desta Corte tem prevalecido no sentido de que a incorporação ao contrato de trabalho do empregado das novas regras e condições de custeio do plano de saúde que se mostrarem prejudiciais, em face do aumento da contribuição ao plano, está na contramão do entendimento sedimentado na Súmula, 51, I, do TST, que, ao prestigiar o princípio da prevalência da condição mais benéfica no contrato de trabalho, preconiza que eventuais alterações no pacto laboral só podem alcançar os contratos de trabalho celebrados após as alterações implementadas pelo novo regulamento, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Assim, estando a decisão agravada em consonância com a referida Súmula 51, item I, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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177 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Recurso de revista com agravo. Indenização por danos morais. Supressão do plano de saúde. Aposentadoria por invalidez.
«1. Afasta-se, inicialmente, a violação do CLT, art. 5º, X, da CF, pois, nos termos, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. 2. Por outro lado, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST. No caso, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais se relacionou à supressão do plano de saúde no período de suspensão do contrato de trabalho em decorrência de aposentadoria por invalidez ocasionada por doença ocupacional, momento em que a reclamante mais necessitava estar acobertada pelo referido plano em virtude da inaptidão decorrente do trabalho desempenhado no reclamado, conforme o acórdão recorrido. O primeiro aresto é inespecífico, porque, além de não abordar as supracitadas peculiaridades fáticas (especialmente o fato de a supressão do plano de saúde ter ocorrido na aposentadoria por invalidez decorrente de doença ocupacional), não expende tese jurídica a ser confrontada, limitando-se a assentar que o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula 126/TST, pois implica o reexame de fatos e provas a tentativa de rever o posicionamento adotado pelo Regional que,. com respaldo no conjunto probatório, concluiu que o sofrimento causado pela supressão do plano de saúde TELEMED não é suficiente para gerar o direito ao pagamento da indenização por danos morais-. O paradigma remanescente também é inespecífico, porque trata de indenização por danos morais decorrentes da supressão/alteração da assistência médico-hospitalar oferecida pelo Clube dos Veteranos ocorrida à época da rescisão contratual, situação fática totalmente distinta da analisada no acórdão turmário, que se refere à indenização por danos morais decorrentes da supressão do plano de saúde à época da suspensão contratual (aposentadoria por invalidez ocasionada por doença ocupacional). Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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178 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PLANO DE SAÚDE - EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DA ECT - DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte, afastando a tese de ocorrência de alteração contratual lesiva e ofensa a direito adquirido, e com base no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, firmou entendimento de ser válida a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de manutenção e custeio do plano de saúde «Correios Saúde". Ademais, a aplicação da alteração promovida pela sentença normativa aos contratos de trabalho anteriores a sua prolação não configura ofensa a direito adquirido, a negócio jurídico perfeito ou alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, uma vez que, reitere-se, a modificação decorreu de decisão judicial do TST em sede de dissídio coletivo, e não de forma unilateral pela reclamada. Precedentes. Assim, não merece provimento o agravo interno que deixa de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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179 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE - MODIFICAÇÃO DAS REGRAS DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA .
Esta Corte tem firmado o entendimento de que, sendo o plano de saúde fornecido em decorrência do contrato de trabalho, a alteração de suas regras viola os princípios da inalterabilidade contratual e do direito adquirido, nos termos do item I da Súmula 51/TST. Na hipótese, verifica-se que a Reclamada contratou um novo plano de assistência médica, em razão da extinção do plano anterior, o que ensejou novas condições de custeio do plano originalmente aplicável à Parte Reclamante, com a majoração a cota-parte do empregado e a instituição da coparticipação. Evidentemente, tal circunstância causou prejuízos ao trabalhador . Nessa linha, as alterações promovidas pela Reclamada, por serem comprovadamente prejudiciais - consistentes no aumento dos valores devidos ao plano de saúde, inclusive com a instituição de cota devida pelo trabalhador -, não poderiam alcançar o plano de saúde do Autor, sob pena de afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF, e 468 da CLT, além de contrariar o disposto na Súmula 51/TST, I. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido . Agravo desprovido.... ()
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180 - TJSP. APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - CIRURGIAS PARA REDESIGNAÇÃO DE GÊNERO -
Comprovação da necessidade de tratamento cirúrgico, conforme prescrição médica - Alegação da apelante de que parte dos procedimentos e materiais não estão previstos no rol da ANS - Descabimento - Cirurgias encontram-se incluídas no Rol da Resolução 465, ANS - Relatório médico discriminando os materiais e procedimentos necessários, devidamente justificados - ANS emitiu resposta à reclamação da apelada indicando recusa de procedimentos de cobertura obrigatória - Divergência da apelante sem autoridade para sobrepor-se à prescrição do médico especialista - Junta médica - Faculdade dos arts. 1º, 2º e 6º, da RN 424, da ANS não exercida pela apelante - Prevalência da indicação do médico assistente, conforme jurisprudência do E. STJ - Confirmação da sentença. ... ()
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181 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O cerne da questão em debate nos presentes autos diz respeito à aplicabilidade à Reclamante da revisão da cláusula de acordo coletivo de trabalho determinada por sentença normativa da SDC do TST, em que se passou a prever a cobrança de mensalidade e a coparticipação em plano de saúde. 2. O Tribunal Regional assentou que « a cobrança de mensalidade do plano de saúde passou a ocorrer em razão da redação dada pelo TST à cláusula 28ª da CCT 2017-2018, no dissídio coletivo revisional 1000295-05.2017.5.00.0000. O entendimento que prevaleceu na decisão do Colendo TST foi no sentido de que ‘acerca da alteração do regime de custeio do plano de saúde empresarial, quando alegada a impossibilidade de manutenção por onerosidade excessiva, que impede a empresa de continuar cumprindo o negociado, cabível o pedido de revisão de cláusula convencional, nos termos do, IV do art. 241 do Regimento Interno do TST, por se tratar de norma preexistente que a empresa alega ter se tornado de onerosidade excessiva pela modificação das circunstâncias que a ditaram’ «. Destacou que « o TST, ao proferir tal decisão constatou a necessidade de revisão da fonte de custeio do Plano «correios Saúde com vista a evitar a extinção do benefício de assistência médica, hospitalar e odontológica concedida pela ECT aos seus empregados, aposentados e respectivos dependentes, ou, ainda, o risco de ruína total do aludido plano de saúde «. Registrou que « o Colendo TST, ao constatar a necessidade da alteração na forma de custeio do plano de saúde, diante do abalo provocado por grave crise financeira atuarial, verificou que era inevitável passar a cobrar mensalidade dos participantes. De modo que, não há falar em alteração contratual unilateral provocada pela própria reclamada. Ora, a matéria foi judicializada e a alteração decorreu de uma decisão do TST em sede de dissídio coletivo revisional «. Entendeu inaplicáveis o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST. 3. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, revisou a Cláusula 28 do ACT 2017/2018, passando a autorizar o custeio da assistência médica, hospitalar e odontológica, com a cobrança de mensalidades e coparticipação, aos empregados da ativa e aposentados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Com efeito, a nova cláusula teve como escopo garantir a manutenção do Plano de Saúde da ECT, tendo em vista a impossibilidade da continuidade do benefício, nos padrões estabelecidos anteriormente. Dessa forma, esta Corte Superior tem entendido que não há como se afastar o custeio do plano de saúde pelo empregado, vez que a alteração da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 foi imposta por sentença normativa, promovida por decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior, não se tratando de alteração lesiva de contrato individual de trabalho feita unilateralmente pelo empregador, o que é vedado pelo CLT, art. 468, caput, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). 4. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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182 - TJSP. PLANO DE SAÚDE -
Negativa de custeio de medicamento para tratamento de neoplasia maligna de bexiga - Procedência decretada - Abusividade reconhecida - Alegação da ré de que o medicamento não preenche as diretrizes de utilização da ANS - Inadmissibilidade - Empresa prestadora de serviços de assistência médica que não pode interferir na indicação feita pelo médico - Aplicação de novas técnicas que decorrem da evolução da medicina, sendo exigível, para defesa do consumidor a especificação de não cobertura nos contratos - Pedido médico que justifica a necessidade de utilização do medicamento indicado ao autor - Dever da ré, assim, de fornecer e custear o medicamento indicado ao autor, consoante prescrição médica, nos termos do decisum - Redução da verba honorária - Descabimento - Valor que bem remunera o trabalho desenvolvido pelo patrono da autora - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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183 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Súmula 284/STF. Ex-empregado. Plano de saúde. Manutenção. Preenchimento dos requisitos. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Comercialização de planos individuais e ilegitimidade passiva. Falta de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado vigência, do CPC/2015 (Súmula 2/STJ e Súmula 3/STJ). ... ()
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184 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE - EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DA ECT - DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte, afastando a tese de ocorrência de alteração contratual lesiva e ofensa a direito adquirido, e com base no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, firmou entendimento de ser válida a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de manutenção e custeio do plano de saúde «Correios Saúde". Ademais, a aplicação da alteração promovida pela sentença normativa aos contratos de trabalho anteriores a sua prolação não configura ofensa a direito adquirido, a negócio jurídico perfeito ou alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, uma vez que, reitere-se, a modificação decorreu de decisão judicial do TST em sede de dissídio coletivo, e não de forma unilateral pela reclamada. Precedentes. Nesses termos, verifica-se que a decisão agravada encontra-se em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno conhecido e provido.... ()
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185 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Supressão do plano de saúde após a aposentadoria por invalidez. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Examina-se acerca da existência de dano moral diante da conduta da reclamada em proceder à supressão do plano de saúde durante o período de afastamento previdenciário. ... ()
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186 - TST. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 2. A sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 abrange o reclamante, ex-empregado dos Correios, aposentado e desligado. 3. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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187 - TST. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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188 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE - MODIFICAÇÃO DAS REGRAS DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA.
Esta Corte tem firmado o entendimento de que, sendo o plano de saúde fornecido em decorrência do contrato de trabalho, a alteração de suas regras viola os princípios da inalterabilidade contratual e do direito adquirido, nos termos do item I da Súmula 51/TST. Na hipótese, verifica-se que a Reclamada contratou um novo plano de assistência médica, em razão da extinção do plano anterior, o que ensejou novas condições de custeio do plano originalmente aplicável à Parte Reclamante, com a majoração a cota-parte do empregado e a instituição da coparticipação. Evidentemente, tal circunstância causou prejuízos ao trabalhador. Nessa linha, as alterações promovidas pela Reclamada, por serem comprovadamente prejudiciais - consistentes no aumento dos valores devidos ao plano de saúde, inclusive com a instituição de cota devida pelo trabalhador -, não poderiam alcançar o plano de saúde do Autor, sob pena de afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF, e 468 da CLT, além de contrariar o disposto na Súmula 51/TST, I. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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189 - TST. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 2. A sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 abrange o reclamante, ex-empregado dos Correios, aposentado e desligado voluntariamente por força de adesão a Plano de Desligamento Voluntário - PDI. 3. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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190 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PLANO DE SAÚDE - EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DA ECT - DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 - COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE .
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão que decidiu pela inaplicabilidade da sentença normativa que alterou a forma de custeio do plano de saúde dos empregados da referida empresa pública. A jurisprudência desta Corte, afastando a tese de ocorrência de alteração contratual lesiva e ofensa a direito adquirido, e com base no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, firmou entendimento de ser válida a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT para fins de manutenção e custeio do plano de saúde «Correios Saúde". Ademais, a aplicação da alteração promovida pela sentença normativa aos contratos de trabalho anteriores a sua prolação não configura ofensa a direito adquirido, a negócio jurídico perfeito ou alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho, uma vez que, reitere-se, a modificação decorreu de decisão judicial do TST em sede de dissídio coletivo, e não de forma unilateral pela reclamada. Dessa forma, o acórdão rescindendo, ao desconsiderar as alterações promovidas por meio da citada sentença normativa, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, contexto que impõe o corte rescisório postulado. Precedente desta Subseção. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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191 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Verifica-se que há transcendência jurídica na causa, pois se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. III. A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. IV. Assim, a decisão regional, ao constatar que a alteração procedida na cláusula coletiva 28ª do ACT 2017/2018 não representou alteração lesiva do contrato de trabalho, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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192 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Verifica-se que há transcendência jurídica na causa, pois se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. III. A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. IV. Assim, a decisão regional, ao constatar que a alteração procedida na cláusula coletiva 28ª do ACT 2017/2018 não representou alteração lesiva do contrato de trabalho, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.
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193 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Verifica-se que há transcendência jurídica na causa, pois se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. III. A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. IV. Assim, a decisão regional, ao constatar que a alteração procedida na cláusula coletiva 28ª do ACT 2017/2018 não representou alteração lesiva do contrato de trabalho, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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194 - TRT3. Empregado desligado. Manutenção do plano de saúde. Modalidade de contribuição. Alteração lesiva. Nulidade.
«As normas regulamentares prevendo a manutenção do plano de saúde da Autora nas mesmas condições assistenciais do curso da vigência do contrato de trabalho aderiram ao seu pacto laboral e devem ser observadas, ressalvadas alterações posteriores mais favoráveis, eis que, do contrário, haveria violação aos artigos 444 e 468 CLT, 30 e 31 da Lei 9.656/98. De acordo, ainda, com o inciso I da Súmula 51 do c. TST, as modificações subsequentes que determinem a migração da contribuição pelo grupo familiar para individual aos empregados desligados só podem se aplicar àqueles que foram admitidos pelo Réu em período posterior a elas, o que não é o caso da Postulante.... ()
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195 - TJSP. Apelação - Plano de Saúde - Ação declaratória c/c repetição de indébito - Alegação de aumento abusivo e ilegal nas mensalidades- Improcedência da ação - Inconformismo dos autores - Reajustes por sinistralidade e financeiro (VCMH) que, por si só, não são abusivos - Apesar disso, os reajustes devem ser cancelados - Ausência no caso concreto de demonstração de como os reajustes foram calculados - Ré que não traz documentos idôneos que indique como foram apurados os índices de reajuste aplicados - Relatório de auditoria independente, KPMG, que sobre o qual perito se baseou para não encontrar inconsistências no cálculo dos reajustes que expressamente ressalvou não se constituir em um trabalho de auditoria conduzido de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil indicando que não asseguram sobre os dados utilizados no cálculo do reajuste dos prêmios - Vulneração ao direito de informação previsto no CDC - Plano que possui somente 2 beneficiários, da mesma família a caracterizar o denominado falso coletivo - Prêmios que devem ser recalculados, utilizando-se os índices da ANS para planos individuais - Devolução dos valores pagos a maior de forma simples, respeitada a prescrição trienal - Precedentes jurisprudências - Sentença reformada - Apelação provida.
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196 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE HOME CARE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DO FORNECIMENTO PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ, VISANDO À REVOGAÇÃO DA DECISÃO.
1- Acontrovérsia a ser dirimida está restrita ao cabimento da tutela de urgência para restabelecimento do home care em favor de beneficiária idosa, diagnosticada com Alzheimer, à luz dos preceitos contidos no CPC, art. 300. ... ()
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197 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA - CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE - MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CONFIGURAÇÃO.
O entendimento desta Corte tem prevalecido no sentido de que a incorporação ao contrato de trabalho do empregado das novas regras e condições de custeio do plano de saúde que se mostrarem prejudiciais, em face do aumento da contribuição ao plano, está na contramão do entendimento sedimentado na Súmula, 51, I, do TST, que, ao prestigiar o princípio da prevalência da condição mais benéfica no contrato de trabalho, preconiza que eventuais alterações no pacto laboral só podem alcançar os contratos de trabalho celebrados após as alterações implementadas pelo novo regulamento, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Assim, não estando o acórdão regional em consonância com a referida Súmula 51, item I, o recurso de revista foi provido para «afastar a aplicabilidade, ao Reclamante, das alterações realizadas pela Fundação Casa, relativas à majoração da cota-parte do empregado e a instituição da coparticipação para o custeio do plano de assistência médica, condenando a Reclamada a manter a participação do empregado no custeio do plano de saúde nas mesmas condições vigentes no plano anterior, isto é, nos mesmos percentuais praticados antes de 2016 e sem a incidência da coparticipação, e determinar a devolução dos valores pagos a maior pela alteração contratual lesiva, conforme se apurar em liquidação de sentença, julgando totalmente procedente a reclamação trabalhista. Juros e correção monetária na forma da lei e da ADC 58 do STF, observadas as diretrizes das Súmula 200/TST e Súmula 381/TST. Inverte-se o ônus da sucumbência . Correta a decisão agravada, ao prover o recurso de revista do reclamante, em consonância com o entendimento fixado pela jurisprudência desta Corte Superior, que se consolidou no sentido de manter a participação do empregado no custeio do plano de saúde nas mesmas condições vigentes no plano anterior, isto é, nos mesmos percentuais praticados antes de 2016 e sem a incidência da coparticipação, de acordo com o CLT, art. 468. Incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno não provido.... ()
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198 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1998, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.
1 - «A Segunda Seção, em julgamento de recurso especial repetitivo, definiu que ativos e inativos devem ser inseridos em um modelo único de plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, inclusive com paridade na forma e nos valores de custeio, cabendo ao inativo, em contrapartida, recolher a parcela própria acrescida daquela que for devida pelo ex-empregador em favor dos ativos; sendo certa a inexistência de direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, assegurada a possibilidade de substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências» (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe de 25/08/2021) ... ()
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199 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. O Regional expressamente consignou que « na causa de pedir, a fl. 07, a autora afirmou que, após cessar o afastamento previdenciário, em 18.04.2016, a reclamada somente permitiu o seu retorno em 02 de novembro do mesmo ano « e « Já a fl.20 (item 8), afirmou que, apesar de retornar ao labor em novembro de 2016, a reclamada não pagou o salário do mês de novembro de 2017 «. Em síntese, o TRT deixou claro que não se trata de julgamento extra petita, mas sim de « mero erro material constante na inicial, referente a digitação do ano no qual não houve pagamento de salário «. Assim, mostra-se acertada a atuação do Tribunal a quo que julga nos limites da lide, em obediência aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, pelo que não se evidencia ofensa a tais dispositivos. Ademais, não há que se falar em ofensa ao art. 5º, LV, da CF, eis que em nenhum momento foi desvirtuado o andamento normal do processo, tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, nas quais tem recebido a efetiva prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE INSTITUÍDO PELO EMPREGADOR . CONTRIBUIÇÃO MENSAL. O Regional consignou que « os holerites de pagamento da autora demonstram que durante todo o período contratual, contribuia mensalmente, em valores fixos, para o custeio do plano de saúde (vide fls. 256/281), não havendo falar em regime de coparticipação «. Diante desse contexto, a alegação da parte de que não havia contribuição para o custeio do plano de saúde, circunstância que afastaria o alegado direito, caso constatada, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, firmada a premissa fática de que havia contribuição para o plano de saúde, faz jus a reclamante à sua manutenção, nos termos dos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, não se havendo de falar em violação aos referidos dispositivos. Agravo conhecido e desprovido . PAGAMENTO DE SALÁRIO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO.LIMBO PREVIDENCIÁRIO. A lide versa sobre a responsabilidade pelo pagamento de salários durante o período denominado «limbo previdenciário". Instaurando-se divergência entre o INSS e a empregadora sobre a aptidão da empregada para o trabalho, prevalece o ato da autarquia previdenciária, por gozar de presunção relativa de legitimidade e veracidade. Nesse contexto, recusando-se a empregadora a fornecer trabalho à empregada, deixando de «readaptá-la para o exercício de funções compatíveis com as limitações verificadas pelo médico da empresa, comete ato ilícito por abuso do poder diretivo, quebrando o equilíbrio decorrente do caráter sinalagmático do contrato de trabalho, incorrendo em ofensa ao CCB, art. 187. No caso, o Regional foi categórico quanto à ausência de demonstração pela reclamada de recusa da reclamante em retornar ao trabalho após os afastamentos previdenciários ocorridos. A jurisprudência desta Corte tem entendido que aresponsabilidadepelo pagamento dos salários do período delimbo previdenciárioé do empregador. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido.
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200 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO CASA. 1) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO.
No caso dos autos, as matérias relativas à incompetência absoluta da justiça do trabalho e às contribuições previdenciárias não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 5.000,00, importância que não justifica, por si só, nova revisão da causa, não havendo de se falar, portanto, em transcendência econômica (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 297/TST ) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 2) ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 468, POR MÁ APLICAÇÃO - TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 468, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO CASA - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MÁ APLICAÇÃO DO CLT, art. 468 - PROVIMENTO. 1. A controvérsia consiste em perquirir se as alterações realizadas pela Reclamada na forma de custeio do plano de saúde, em razão da extinção do plano anterior e da contratação de novo plano, que culminou na majoração da cota-parte do empregado e na instituição da coparticipação, configuram-se, ou não, alteração contratual lesiva, conduta vedada pelo CLT, art. 468 e pela Súmula 51/TST, I. 2. No caso dos autos, o Regional reformou a sentença, tendo concluído que houve alteração contratual lesiva no que concerne aos empregados contratados anteriormente aos reajustes, nos termos em que preconizam o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST. Nesse sentido, determinou que a Reclamada restabeleça, mediante inclusão em folha de pagamento, o plano de assistência médica nos moldes adotados até 2016, o que inclui o retorno do percentual da cota-parte descontada do Obreiro e do valor do subsídio sob responsabilidade da Reclamada, além da não incidência de coparticipação a cargo do Empregado, bem como que se abstenha de exigir a adesão do Autor às novas regras para a sua manutenção no convênio e restitua os valores descontados a maior a título de plano de saúde, a partir de janeiro de 2017. 3. Entretanto, considerando que a alteração do plano de saúde se deu em procedimento licitatório regular em face do término do contrato administrativo anterior, e que a natureza do referido benefício não se incorporava ao contrato de trabalho de forma imutável, ao entender devido o restabelecimento dos critérios do antigo plano de saúde, o Tribunal Regional violou o CLT, art. 468, por má aplicação. 4. Ademais, registre-se que a jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a Fundação Reclamada procedeu a novo processo de licitação, resultando na contratação do atual plano de assistência médica, o qual estabelece valores e condições que atendem as exigências atuais do mercado. Assim, não se trata de alteração contratual lesiva, mas extinção do plano de saúde antigo e contratação de um novo plano, com regramentos próprios e a adesão espontânea do Reclamante. Precedentes. 5. Dessa forma, diante da má aplicação do CLT, art. 468, impõe-se o provimento do recurso de revista, para, reformando o acórdão regional, afastar o reconhecimento de alteração contratual lesiva da forma de custeio do plano de saúde e restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos constantes da inicial. Recurso de revista provido.... ()
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