Jurisprudência sobre
contrato de trabalho alteracao plano de saude
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101 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
Pleito manutenção das condições e valores cobrados pelo plano de saúde quando da vigência do contrato de trabalho, após o desligamento da empresa. Alegação de aumento desproporcional. Deferimento da tutela de urgência em primeiro grau. Lei que obriga a agravante a manter o contrato do agravado, ex-empregado, nos mesmos moldes daquele destinado aos funcionários ativos. Tema/STJ 1034. Segurado que não faz jus a permanecer em apólice rescindida. Inexistência de direito adquirido. Precedentes. Recurso parcialmente provido para determinar que a ré mantenha o contrato do agravado, ex-empregado, nos mesmos moldes daquele destinado aos funcionários ativos, mediante o pagamento integral da contribuição (parte que lhe incumbia mais a parcela que era custeada pela ex-empregadora), até prolação de sentença no processo principal... ()
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102 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. CLT, art. 894, § 2º. 1. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 2. Em que pese a ressalva pessoal de entendimento deste Relator quanto à matéria de fundo, este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, não implicando alteração contratual lesiva mesmo aos empregados que aderiram ao PDI anteriormente à prolação da sentença normativa. Precedentes atuais da SDI-1 e de todas as Turmas. Agravo a que se nega provimento.
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103 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE SAÚDE. FONTE DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.1. Inicialmente, deve ser superado o óbice eleito pelo despacho agravado para denegar seguimento ao recurso de revista, uma vez que a recorrente transcreveu o teor do acórdão do regional, com o devido destaque e delimitação do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.2. O debate sobre o alcance da alteração da fonte de custeio do plano de saúde dos empregados e aposentados da ECT por força de decisão normativa do TST proferida nos autos de Acordo Coletivo de 2017/2018, constitui questão nova sobre a interpretação da legislação trabalhista, fato a ensejar o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. Ante possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE SAÚDE. FONTE DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.Consta do acórdão recorrido que «o reclamante foi admitido em 10/04/1986, bem antes da vigência da sentença normativa prolatada no dissídio 1000295-05.2017.5.00.0000, que alterou a cláusula 28 do ACT 2017/2018, ou seja, a condição de usufruto de plano de saúde sem cobrança de mensalidade foi incorporada ao contrato de trabalho do reclamante, na forma do CLT, art. 468. A jurisprudência desta Corte, por outro lado, é pacífica ao considerar como não lesiva a alteração da fonte de custeio do plano de saúde fornecido pela ECT promovida por força de Decisão Normativa do TST nos autos do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio da qual autorizou a cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e aposentados. Desse modo, o acórdão do regional, ao considerar lesiva a referida alteração na fonte de custeio do plano de saúde fornecido pela reclamada, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.Recurso de revista conhecido e provido.
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104 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ S/A. EMPREGADO QUE, APÓS APOSENTADORIA, MANTEVE VÍNCULO DE TRABALHO COM O EMPREGADOR, SENDO POSTERIORMENTE DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. AUTOR ALEGANDO QUE DEPOIS DO ENCERRAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, HOUVE ALTERAÇÃO NA MODALIDADE DE COBRANÇA DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE, TENDO COMO REFERÊNCIA A FAIXA ETÁRIA, ADOTANDO-SE CRITÉRIOS DIFERENCIADOS ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. NOS TERMOS DOS LEI 9.656/1998, art. 30 e LEI 9.656/1998, art. 31, É ASSEGURADO AO TRABALHADOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA OU AO APOSENTADO QUE CONTRIBUIU PARA O PLANO DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO O DIREITO DE MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE QUE GOZAVA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, DESDE QUE ASSUMA O SEU PAGAMENTO INTEGRAL, CORRESPONDENTE À SOMA DE SUA COTA-PARTE COM A PARCELA QUE ERA SUPORTADA PELO EX-EMPREGADOR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.034, FIRMOU AS SEGUINTES TESES: «A) EVENTUAIS MUDANÇAS DE OPERADORA, DE MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE FORMA DE CUSTEIO E DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICAM INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS PREVISTO NO Lei 9.656/1998, art. 31, DEVENDO HAVER A SOMA DOS PERÍODOS CONTRIBUTIVOS PARA FINS DE CÁLCULO DA MANUTENÇÃO PROPORCIONAL OU INDETERMINADA DO TRABALHADOR APOSENTADO NO PLANO COLETIVO EMPRESARIAL. B) O Lei 9.656/1998, art. 31 IMPÕE QUE ATIVOS E INATIVOS SEJAM INSERIDOS EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO ÚNICO, CONTENDO AS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, O QUE INCLUI, PARA TODO O UNIVERSO DE BENEFICIÁRIOS, A IGUALDADE DE MODELO DE PAGAMENTO E DE VALOR DE CONTRIBUIÇÃO, ADMITINDO-SE A DIFERENCIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA SE FOR CONTRATADA PARA TODOS, CABENDO AO INATIVO O CUSTEIO INTEGRAL, CUJO VALOR PODE SER OBTIDO COM A SOMA DE SUA COTA-PARTE COM A PARCELA QUE, QUANTO AOS ATIVOS, É PROPORCIONALMENTE SUPORTADA PELO EMPREGADOR. C) O EX-EMPREGADO APOSENTADO, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO Lei 9.656/1998, art. 31, NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO DE SE MANTER NO MESMO PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE VIGENTE NA ÉPOCA DA APOSENTADORIA, PODENDO HAVER A SUBSTITUIÇÃO DA OPERADORA E A ALTERAÇÃO DO MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DA FORMA DE CUSTEIO E OS RESPECTIVOS VALORES, DESDE QUE MANTIDA PARIDADE COM O MODELO DOS TRABALHADORES ATIVOS E FACULTADA A PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA DESLIGADOS E APOSENTADOS QUE NÃO PRESSUPÕE PLANO DE SAÚDE DISTINTO DOS EMPREGADOS ATIVOS, TANTO QUE EXPRESSAMENTE PREVISTO NO DOCUMENTO A MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DA QUAL O ENTÃO EMPREGADO GOZAVA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUAL DO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE ITAÚ UNIBANCO QUE DEMONSTRA CLARAMENTE A MESMA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO PARA FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS, NO QUE DIZ RESPEITO À TABELA DE PREÇOS, E A RESPECTIVA VARIAÇÃO DE ACORDO COM A MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA, INEXISTINDO A ALEGADA DIFERENCIAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA QUE DESABONE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO 2º RÉU NA CONTESTAÇÃO ACERCA DO CUSTO TOTAL DO PLANO DE SAÚDE E DO VALOR DO SUBSÍDIO FINANCEIRO DO EX-EMPREGADOR, NÃO PODENDO O DEMANDANTE AGORA, NESTA RECURSAL, PLEITEAR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL/CONTÁBIL PELA FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DO AUTOR DE SE MANTER COMO TITULAR, JUNTAMENTE COM SUA DEPENDENTE, NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL, DENOMINADO ESPECIAL-V, PAGANDO APENAS R$ 23,00, O QUE PROVOCARIA EVIDENTE DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO, SENDO CERTO AINDA QUE A MENSALIDADE NO VALOR INFORMADO NA INICIAL, DE R$ 1.190,52, CONSIDERANDO A FAIXA ETÁRIA DE AMBOS OS BENEFICIÁRIOS (61/54 ANOS), DENOTA-SE BASTANTE RAZOÁVEL EM RELAÇÃO AOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ARBITRARIEDADE OU ABUSIVIDADE COMETIDA PELA PARTE RÉ, DEVENDO A DOUTA SENTENÇA, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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105 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Ofensa ao CPC/1973, art. 530. Ausência de pertinência temática. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Ausência de ofensa ao princípio da congruência. Aposentado. Manutenção nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho. Alegação de ofensa a resoluções. Inviabilidade da abertura da instância especial. Agravo improvido.
«1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que «a impertinência do dispositivo legal apontado como violado, no sentido de ser incapaz de infirmar o aresto recorrido, revela a deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula 284/STF (STJ, AgRg no AREsp 144.399/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/6/2012). ... ()
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106 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE.
Insurgência com relação à decisão que em ação de obrigação de fazer em sede de cumprimento de sentença determinou a reativação do plano de saúde, excepcionalmente em favor do exequente, para manter os tratamentos médicos, nos limites contratuais, observando-se a Resolução Normativa 438/2018, para possibilitar ao exequente a migração para outra operadora de saúde. Alegação de que não se trata de interrupção por vontade da seguradora, mas por interesse do titular do plano quando encerrou seu contrato de trabalho, não tendo sido surpreendido pela notícia, o que afastaria a incidência da Tese 1082 do STJ à hipótese. Descabimento. A decisão agravada se coaduna com o título executivo judicial que condenou a requerida ao custeio do tratamento prescrito pelo médico. Decisão mantida. ... ()
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107 - TRT3. Plano de cargos e salários. Alteração. Plano de saúde. Custeio. Grupo familiar X contribuinte individualizado.
«A reclamante manteve plano de saúde na categoria familiar durante o contrato de trabalho, não podendo ocorrer migração para a categoria individual, em face de sua dispensa, porque o Regulamento do Plano de Saúde pressupõe apenas o pagamento nas mesmas condições anteriores, de forma integral.... ()
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108 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ECT. CUSTEIO DO PLANO DE SÁUDE E COPARTICIPAÇÃO.
A Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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109 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.
Segundo entendimento do STJ o trabalhador aposentado ou demitido sem justa causa tem direito de continuar no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura de que gozava na vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral. Réu forneceu o manual de instrução do plano de saúde. No referido documento é possível observar que a tabela de valores para funcionários, estagiários, dependentes, agregados, ex-funcionários e aposentados é a mesma. O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências. Tema 1034 do STJ. A parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar que os réus tenham apólices distintas para funcionários da ativa e ex-funcionários. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do Desembargador Relator.... ()
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110 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS APOSENTADOS NO PLANO DE SAÚDE. No julgamento do dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior autorizou cobrança de mensalidade e coparticipação no custeio do plano de saúde dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sejam eles ativos ou aposentados, não havendo que se falar em alteração lesiva do contrato de trabalho, violação do direito adquirido ou ofensa ao ato jurídico perfeito. Precedentes das Turmas do TST. O recurso de revista depara-se com o óbice da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.
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111 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE FOI FUNCIONÁRIA DO BANCO ITAÚ-UNIBANCO, CUJO INGRESSO SE DEU EM 18/12/1989, TENDO SE APOSENTADO, PERANTE O INSS, EM 16/07/2018, SENDO QUE CONTINUOU TRABALHANDO MESMO DEPOIS DE APOSENTADA ATÉ SER DISPENSADA SEM JUSTA CAUSA, EM 01/08/2019, OPTANDO, TODAVIA, POR MANTER O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA SI E SEU DEPENDENTE, NA MODALIDADE EXECUTIVO NC, CONFORME FACULTA a Lei 9.656/98, art. 31, ADUZINDO, NO ENTANTO, QUE HOUVE ALTERAÇÃO IRREGULAR E ABUSIVA NO VALOR COBRADO MENSALMENTE PELO SEU PLANO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE COM AS MESMAS COBERTURAS ASSISTENCIAIS EXISTENTES À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO E MESMO PREÇO DAS MENSALIDADES, BEM COMO DE QUE RESTEM RESTITUÍDOS OS VALORES COBRADOS A MAIOR, NOS TERMOS DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC E REPARADOS OS DANOS MORAIS QUE ENTENDE TER SOFRIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ILEGÍTIMO INCONFORMISMO DA SUPLICANTE. REFERIDA PARTE QUE SE DESLIGOU DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTIPULANTE DO PLANO DE SAÚDE, EM RAZÃO DE SUA APOSENTADORIA E POSTERIOR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, TENDO CONTINUADO COMO BENEFICIÁRIA DO PLANO DE SAÚDE OFERECIDO, SITUAÇÃO QUE SE AMOLDA AO DISPOSTO na Lei 9.656/1998, art. 31, CAPUT. COM EFEITO, AO EX-EMPREGADO APOSENTADO QUE CONTRIBUIU PARA PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA SAÚDE, É ASSEGURADA A SUA PERMANÊNCIA NO MESMO PLANO, DESDE QUE, PARA TANTO, ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 279/2011, QUE REGULAMENTOU OS LEI 9.656/1998, art. 30 e LEI 9.656/1998, art. 31. PROVA DOCUMENTAL DOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A ESTIPULANTE OBSERVOU DETIDAMENTE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE, TENDO MANTIDO A APELANTE NO PLANO DE SAÚDE DO SEU EX-EMPREGADOR, NAS MESMAS CONDIÇÕES E BENEFÍCIOS DE QUANDO ELA ESTAVA NA ATIVA, IMPUTANDO-LHE, NO ENTANTO, DE FORMA DEVIDA, O PAGAMENTO INTEGRAL DAS MENSALIDADES, PORQUANTO ESTE ÚLTIMO JÁ NÃO MAIS ARCARIA COM QUALQUER PARTICIPAÇÃO. TESES FIRMADAS NO TEMA 1.034 DO STJ QUE NÃO DETERMINAM A PARIDADE NA FORMA E NOS VALORES DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE AOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS, CABENDO AO INATIVO O CUSTEIO INTEGRAL, CUJO VALOR CORRESPONDE À SOMA DE SUA COTA-PARTE COM A PARCELA QUE, QUANTO AOS ATIVOS, É SUPORTADA PELO EMPREGADOR. SUPLICANTE QUE, AO FIRMAR O TERMO NO QUAL OPTOU POR PERMANECER NO PLANO DE SAÚDE, TEVE EXPRESSA CIÊNCIA DO IMPORTE DA MENSALIDADE PARA A MODALIDADE POR ELA ESCOLHIDA, O QUAL, COMO JÁ ABORDADO ALHURES, DEVERIA SER TOTALMENTE PAGO POR ELA, O QUE, ALIÁS, ERA DE SEU TOTAL CONHECIMENTO. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA QUE, PORTANTO, SE PRESERVA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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112 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PARTICIPAÇÃO OBREIRA NA FONTE DE CUSTEIO, MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A questão relativa à cobrança de custeio e coparticipação obreira no plano de saúde da ECT, em virtude de alegada alteração lesiva do contrato de trabalho é matéria nova no âmbito das Turmas do TST, o que caracteriza hipótese de transcendência jurídica do recurso. Contudo, em razão da decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, conferiu-se nova redação à Cláusula 28ª do ACT 2017/2018, para determinar que o custeio da assistência médica/hospitalar e odontológica, contemplasse a cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados da ativa e aposentados. O contexto de ruína econômico-financeira do plano levou esta Corte a considerar adequada a revisão da referida cláusula, de modo a garantir a manutenção do próprio plano de saúde, o que não fere, a rigor, os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, por não se estar diante de alteração lesiva de contrato de trabalho, ou mesmo de violação a direito adquirido, tampouco ofensa à coisa julgada, sendo certo, ainda, que esse debate não está inserido na previsão contida na Súmula 51/TST, que é impertinente, já que não se trata, rigorosamente, de criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa, por iniciativa do empregador, mas de simples revisão judicial de cláusula de norma coletiva. Agravo não provido.
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113 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EM RECURSO DE REVISTA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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114 - STJ. Recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Trabalhador aposentado. Migração para plano novo. Extinção do contrato anterior. Legalidade. Redesenho do modelo de contribuições pós-pagamento e pré-pagamento. Aumento da base de usuários. Unificação de empregados ativos e inativos. Diluição dos custos e dos riscos. Cobertura assistencial preservada. Razoabilidade das adaptações. Exceção da ruína.
«1. Discute-se se o aposentado e o empregado demitido sem justa causa, migrados para novo plano de saúde coletivo empresarial na modalidade pré-pagamento por faixa etária, mas sendo-lhes asseguradas as mesmas condições de cobertura assistencial da época em que estava em vigor o contrato de trabalho, têm direito de serem mantidos em plano de saúde coletivo extinto, possuidor de sistema de contribuições pós-pagamento, desde que arquem tanto com os custos que suportavam na atividade quanto com os que eram suportados pela empresa. ... ()
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115 - TRT3. Plano de saúde. Manutenção. Plano de saúde. Majoração no valor de custeio suportado pelo empregado. Alteração lesiva.
«Não há guarida para a alteração perpetrada pela Reclamada, consistente na imposição de desconto de valor coparticipativo referente a cada consulta médica realizada pela empregada, pois as condições anteriores, mais benéficas, aderiram ao contrato de trabalho da autora e devem ser preservadas. Deve ser garantida, pois, a permanência da obreira no plano de saúde, nas mesmas condições de custeio anteriormente praticadas, com o pagamento do mesmo valor como coparticipação, excluídos os descontos relativos a eventuais consultas médicas.... ()
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116 - TRT3. Plano de saúde. Manutenção. Plano de saúde. Dispensa. Permanência do benefício.
«Nos termos da Lei 9.656/98, artigo 30, ao empregado que desfrutou de plano de saúde em razão de vínculo empregatício, «no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Quando o trabalhador opta pela manutenção da vantagem nos termos dessa norma, não se admite que o empregador modifique o critério de cálculo das mensalidades, tornando-as mais onerosas, pois a única obrigação exigida do empregado é a quitação integral do valor devido, inclusive da parcela paga pela empresa ao longo do período de trabalho. A cobrança de contribuições individuais de cada filiado, diversamente do que ocorria anteriormente, quando foi garantida ao empregado a adesão como grupo familiar configura alteração lesiva do contrato e não deverá subsistir porque contrária ao CLT, art. 468 e também à já referida Lei 9.656/98. ... ()
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117 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Revisional c/c Repetição de Indébito c/c Obrigação de Fazer. Relação de Consumo. Direito à saúde. Plano de saúde coletivo. Alegação de resilição unilateral imotivada e abusiva, bem como de reajustes das mensalidades por sinistralidade de forma excessiva. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Acolhimento em parte. Acolhimento da preliminar de vício da R. Sentença. Julgamento citra petita. Possibilidade, contudo, de julgamento à luz da Teoria da Causa Madura, na forma do art. 1.013, §3º, III, do CPC. Rejeição da preliminar de nulidade da R. Sentença para realização de nova prova pericial. Inexistência de elemento de convicção passível de elidir a conclusão do laudo pericial. Eventual insatisfação de uma das partes com o resultado obtido em uma perícia não é motivo suficiente para a impugnação do trabalho realizado pelo expert, com a substituição do profissional até que se alcance o resultado almejado. Incidência da Súmula n.155 do E.TJRJ. No mérito, dá-se aplicabilidade do CDC. Responsabilidade civil objetiva, na forma do CDC, art. 14. Caráter sui generis do contrato de plano de saúde coletivo. Necessidade de assegurar a não transgressão do direito do consumidor como efeito colateral das decisões entre o estipulante e a operadora de plano de saúde. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos podem ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 (doze) meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias (art. 17, parágrafo único, da RN 195/2009 da ANS). A vedação de suspensão e de rescisão unilateral prevista no art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998 aplica-se somente aos contratos individuais ou familiares. Contudo, deve ser oferecido plano de saúde individual ou familiar, para que os beneficiários interessados tenham a possibilidade de migrar de contrato, sem imposição de novos prazos de carência. Impossibilidade, entretanto, de garantia de disponibilização de valores idênticos àqueles então praticados, eis que a formação da mensalidade se sujeita a critérios e riscos distintos de cada modalidade assistencial. Caso concreto, no qual não houve oferta de plano individual ou familiar. Resilição unilateral que se revela nula. Reajustes por sinistralidade. Planos de saúde coletivos não estão obrigados a submeter seus índices anuais à ANS. O reajuste por sinistralidade é revestido de legalidade e é justificável, resultando do desequilíbrio das condições originariamente previstas no contrato em desfavor do prestador de serviço, em razão do aumento desmoderado dos débitos, que acabam por suplantar a receita e tornar onerosa a manutenção do pacto. No caso, a possibilidade do aumento por sinistralidade, em que se considera a efetiva utilização do plano de saúde pelos segurados, encontra-se expressamente prevista no contrato celebrado pelas partes. Promovida prova pericial atuarial, concluiu o expert pela inexistência de abusividade, diante da massa envelhecida que compõe o plano em questão. Descumprimento do CPC, art. 373, I. Por fim, deve ser observado o entendimento firmado pelo E.STJ no julgamento do Tema n.1082, «A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida". Inversão dos ônus sucumbenciais. Inteligência do art. 86, parágrafo único, do CPC. Fixação dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §8º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0070990-76.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 06/09/2023 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR); 0803387-87.2023.8.19.0063 - APELAÇÃO. Des(a). RENATA MACHADO COTTA - Julgamento: 11/03/2024 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMAR); 0045286-60.2014.8.19.0210 - APELAÇÃO. Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO - Julgamento: 14/12/2023 - VIGESIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂM); REsp 147156- RJRECURSO ESPECIAL2014/0187581-7 - Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA- 01/03/ 2016- DJe 07/03/2016 -RSTJ vol. 243 p. 463; 0133549-69.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO - Julgamento: 29/11/2023 - SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA); AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022; 0253943-13.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 30/01/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA); 0011609-78.2017.8.19.0066 - APELAÇÃO. Des(a). RENATA MACHADO COTTA - Julgamento: 15/04/2024 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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118 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO PARA PLANO INDIVIDUAL - MAJORAÇÃO ABUSIVA DA MENSALIDADE -VIOLAÇÃO AO art. 31 DA LEI Nº. 9.656/1998 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por ex-empregada contra sentença que julgou improcedente pedido de manutenção de plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições da vigência do contrato de trabalho, com a assunção integral da mensalidade, conforme disposto no art. 31 da Lei . 9.656/1998. ... ()
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119 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo empresarial. Resilição do contrato pela operadora. Manutenção do ex-Empregado demitido ou exonerado sem justa causa e do inativo. Ausência de direito adquirido. Direito à portabilidade de carências e observância da tese firmada no tema 1082/STJ.
1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 27/10/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/03/2024 e concluso ao gabinete em 05/07/2024.... ()
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120 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE.FUNDAÇÃO CASA. FORMA DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO.INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos se as alterações realizadas pelaFundação Casa, na forma de custeio doplano de saúde, configuram alteração contratual lesiva ao empregado admitido antes das modificações efetuadas pela Reclamada e que já usufruía das condições doplano de saúdeantigo. II. O Tribunal Regional entendeu que a alteração na forma de concessão do convênio médico, com a majoração do percentual de custeio e a instituição de coparticipação por parte do empregado, decorreu das novas regras estabelecidas por meio do novo contrato firmado com a operadora de saúde e não implica alteração contratual lesiva. III. Considerando que a alteração doplano de saúdepara coparticipação se deu em procedimento licitatório regular em face do término do contrato administrativo anterior, que o Recorrente aderiu expressamente às novas condições do plano de saúde, que a natureza do aludido benefício não se incorporava ao contrato de trabalho de forma imutável, ao entender indevido o restabelecimento dos critérios do antigo plano de saúde, o Tribunal Regional não violou o CLT, art. 468 e nem contrariou a Súmula 51/TST, I. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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121 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. APELO CONHECIDO E PROVIDO NO TEMA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). No mesmo sentido, o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. APELO NÃO CONHECIDO. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.
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122 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 440/TST. CUSTEIO INTEGRAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO POR MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. ALTERAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. SUPRESSÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. PEDIDO RECONVENCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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123 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS . A SDC desta Corte ao julgar o DC-1000295-05.2017.5.00.0000 proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus . Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a SDC do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Assim, ainda que com as ressalvas desse Relator, esta Corte Superior já firmou jurisprudência no sentido de ser válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados para fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
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124 - TRT3. Plano de saúde. Manutenção. Plano de saúde. Aposentado. Manutenção. Lei 9.656/98.
«A Lei 9.656/98, no artigo 31, assegura ao empregado aposentado a manutenção do plano de saúde para o qual contribuiu pelo prazo mínimo de dez anos, em decorrência da relação de emprego. O benefício será assegurado sob as mesmas condições de cobertura assistencial vigentes no curso do contrato de trabalho, desde que o empregado assuma o pagamento integral. Por tal motivo, não se admite alteração que implique modificação das condições vigentes durante o vínculo empregatício, sob pena de violação da lei referida e, ainda, do CLT, art. 468.... ()
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125 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - APELAÇÃO -
Ação de obrigação de fazer visando impor à ré a manutenção do autor no plano contratado pela ex-empregadora, nas mesmas condições da época de vigência do contrato de trabalho - Sentença de parcial procedência - Lei 9.656/98, art. 30 - Alegação de ausência de contribuição direta do empregado (Tema 989, STJ) - Comprovação, com a juntada de manifestação do ex-empregador de que o autor não contribuía para o plano quando era funcionário - Recurso provido - Sentença reformad... ()
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126 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADA APOSENTADA ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE APLICAÇÃO DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA E PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE SEU PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONTRA QUAL SE INSURGEM OS RÉUS.
1.Aplicação do Súmula 608/STJ: «Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. ... ()
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127 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - ERROR IN JUDICANDO - AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS FUNDAMENTOS DO JULGADO E OS ELEMENTOS FÁTICO PROBATÓRIOS CONSTANTES DO PROCESSO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EX-EMPREGADO - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ANTERIORMENTE CONTRATADAS - PREVISÃO LEGAL - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO - AUSÊNCIA - VALORES COMPATÍVEIS COM A ASSUNÇÃO INTEGRAL - ALTERAÇÃO INDEVIDA DO PLANO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I -
Havendo correspondência entre os fundamentos da sentença e os elementos fático probatórios constantes dos autos, não há que se falar em nulidade, por error in judicando. II - As disposições contidas no CDC não são aplicáveis às entidades de autogestão, conforme entendimento pacificado pelo STJ, por meio da Súmula 608. III - Nos termos da Lei 9.656/98, art. 30, «[...] no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral". IV - Deve ser afastada a alegação de abusividade na cobrança do plano de saúde, principalmente quando não há a comprovação de que houve modificação na forma de precificação, que sempre considerou a tabela de valores por faixa etária e número de beneficiários, sem previsão da modalidade «grupo familiar".... ()
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128 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade de contrato. Plano de saúde coletivo empresarial. Substituição da operadora. Manutenção das condições de custeio. Lei 9.656/1998, art. 31. Tema 1034/STJ. Harmonia entre o acórdão embargado e a jurisprudência atual do STJ. Súmula 168/STJ.
1 - Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade, pretendendo a manutenção, para os aposentados, das mesmas condições de custeio do plano de saúde oferecido pela ex-empregadora enquanto vigente o vínculo de trabalho, após a substituição da operadora pelo ex-empregador.... ()
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129 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES OFERTADAS PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE PLANOS DE SAÚDE. EMPREGADOS EM ATIVIDADE E APOSENTADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1.
Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que denegou seguimento ao seu recurso de revista.2. A matéria controvertida cinge-se à possibilidade de alteração das condições do plano de saúde ofertado pela ECT em relação aos empregados admitidos antes da mudança.3. Esta Corte Superior, nos autos do Processo TST-DC-1000295-05.2017.5.00.0000, após constatar a inviabilidade de manutenção do plano de saúde da ECT nas condições inicialmente pactuadas, autorizou a revisão do modelo de custeio, com cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados.4. Com a participação do sindicato da categoria profissional, foi proferida sentença normativa que alterou a cláusula 28 do acordo coletivo de trabalho exatamente para garantir a continuidade da oferta do benefício, em razão da onerosidade excessiva que vinha experimentando o empregado.5. Anote-se que o empregador, ao promover a alteração do plano de saúde, não deixou de cumprir a obrigação prevista em contrato e em sentença normativa quanto à concessão a seus empregados de plano de assistência à saúde, apenas procedeu a ajustes, adequando o plano às condições mercadológicas. Precedentes.6. Não há como acolher a pretensão da parte autora de restabelecimento da assistência médica com a cota-parte nos patamares anteriores e sem a incidência da coparticipação. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º, e ausente a transcendência da causa.JORNADA DE TRABALHO. HORA EXTRA E INTERVALO PARA DESCANSO. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS, VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O TRT consignou que os cartões de ponto acostados nos autos são idôneos e demonstram controle de frequência entre agosto de 2017 e agosto de 2021 e declarou que a ré não se desvencilhou do ônus de comprovar a jornada de trabalho do autor entre 21/07/2016 e 31/07/2017.2. Consolidado o contexto fático pela instância soberana na análise de provas, para se alcançar conclusão diversa seria necessário o reexame do arcabouço fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 126/TST e ausente a transcendência da causa.VALE-ALIMENTAÇÃO (REDUÇÃO DA QUANTIDADE). NORMA COLETIVA. ADPF 323. ULTRATIVIDADE DE ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS, IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. Cinge-se a controvérsia à legalidade da redução do vale-alimentação.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323, considerou inconstitucional qualquer decisão que acolha o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas.3. Dessa forma, está em harmonia com a decisão do STF na ADPF 323, o acórdão regional que reconheceu a validade da norma coletiva que alterou o pagamento do vale-alimentação, não integrando, de forma definitiva, o contrato de trabalho, restando ausente a transcendência da matéria.Agravo de instrumento conhecido e não provido.II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.2. A questão em debate refere-se à aplicabilidade da mudança no cálculo do abono pecuniário aos empregados admitidos anteriormente à vigência Memorando 2316/2016.3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração.4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468.5. O acórdão combatido encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST e ausente a transcendência da causa.Recurso de revista não conhecido.... ()
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130 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - EMPREGADA APOSENTADA - ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO - MUDANÇA DA CONTRIBUIÇÃO COM BASE NA FAIXA ETÁRIA - ALTERAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE COPARTICIPAÇÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
In casu, o Tribunal Regional concluiu que não restou comprovada a alteração lesiva da forma de custeio do plano de saúde para os empregados admitidos antes da alteração, tendo registrado expressamente que «não há amparo legal à sua pretensão de que as regras de custeio do plano de saúde sigam os mesmos ditames do extinto contrato de trabalho e que «não é o caso, por óbvio, de incidência do disposto no CLT, art. 468, uma vez que o sobredito dispositivo consolidado pressupõe a vigência do pacto laboral e que a suposta alteração tenha sido imposta pelo empregador. Nesse contexto, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, segundo a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, o plano de saúde integra o contrato de trabalho e, portanto, as alterações das condições de custeio impostas ao plano de saúde não poderiam atingir os empregados que já percebiam o benefício, sendo válidas somente para os novos contratos, sob pena de caracterizar alteração contratual lesiva vedada pelo CLT, art. 468 e pela Súmula 51/TST, I. Assim, a modificação na forma de custeio do plano de saúde, levando em conta a faixa etária do usuário, configura alteração contratual lesiva, não podendo se aplicar aos empregados admitidos anteriormente à referida alteração. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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131 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À SÚMULA 51, I DO TST. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. 1. Trata-se de discussão a respeito da cobrança de mensalidade e coparticipação de empregado beneficiário do plano de saúde da ECT, que se afastou da empresa mediante adesão a plano de demissão de desligamento incentivado - PDI. 2. Eventual violação de dispositivos de lei e da Constituição não impulsionam o conhecimento dos embargos regidos pelo CLT, art. 894, II, já com a redação conferida pela Lei 13.015/14. Os arestos alçados a divergência afiguram-se inservíveis ao cotejo de tese, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação do julgado, tampouco foram as razões de embargos acompanhadas do inteiro teor dos referidos acórdãos paradigmas. Inteligência da Súmula 337, I, «a, e IV, «b, do TST. 3. Quanto à alegada contrariedade à Súmula 51, I do TST, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, passando a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. 4. Em que pese a ressalva pessoal de entendimento deste Relator quanto à matéria de fundo, este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de que a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, não implicando alteração contratual lesiva mesmo aos empregados que aderiram ao PDI anteriormente à prolação da sentença normativa. Precedentes atuais da SDI-1 e de todas as Turmas. Ausente contrariedade à Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.
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132 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários ativos e aposentados no custeio do plano de saúde fornecido pela ECT. Trata-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, circunstância apta a caracterizar a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Decisão regional em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças de abono pecuniário de férias - decorrentes de alteração unilateral lesiva na forma de cálculo do referido abono, que não poderia atingir empregados admitidos antes da referida alteração - a despeito de vasta jurisprudência do TST no mesmo sentido da condenação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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133 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA .
Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS . LEI 13.467/2017. FALTA DE INTERRESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS . LEI 13.467/2017 . MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -ECT. EXCLUSÃO DA GENITORADO BENEFICIÁRIO TITULAR DOPLANODESAÚDE. PREVISÃO NA CLÁUSULA 28 DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravos de instrumento providos para determinar o processamento dos recursos de revista, em face de possível violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS . LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -ECT. EXCLUSÃO DA GENITORADO BENEFICIÁRIO TITULAR DOPLANODESAÚDE. PREVISÃO NA CLÁUSULA 28 DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Este Tribunal Superior, a quem incumbe uniformizar a jurisprudência trabalhista em nível nacional, vem firmando entendimento sobre a questão ora controvertida, no sentido de reputar válida a cobrança de mensalidades, a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins da fonte de custeio do plano de saúde denominado «Correios Saúde, assim como a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano, exceto nas hipóteses exceptivas previstas no § 16º da referida cláusula . Nesse contexto, o TST não reconhece tratar-se de alteração contratual unilateral lesiva, tampouco de ofensa ao direito adquirido ou ao negócio jurídico perfeito, haja vista a aplicação das disposições previstas em sentença normativa. Sentença essa que foi proferida nos autos do Dissídio Coletivo Revisional 1000295-05.2017.5.00.0000, por meio do qual se alterou a cláusula 28ª do ACT 2017/2018, nos termos da CF/88, art. 114, § 2º, que estabelece normas e condições de trabalho que devem ser respeitadas pelas partes envolvidas, vigorando até que norma coletiva superveniente a revogue. Ressalta-se que a alteração no modelo de custeio do plano de saúde oferecido pela ré foi realizada em virtude de não mais haver recursos para sua manutenção. Conquanto se reconheça que norma posterior ao desligamento do autor não poderia afetar os termos de seu contrato de trabalho, o caso dos autos retrata situação excepcional, na qual houve uma repactuação, por aplicação do Princípio da solidariedade que deve reger as relações entre os indivíduos, bem como da Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva a uma das partes, a fim de viabilizar a continuidade do plano de saúde em benefício dos empregados ativos e inativos da ECT. Especificamente, quanto aos genitores do titular do benefício, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, ao tratar da Cláusula 28 do ACT 2017/2018 nos autos do Dissídio Coletivo 1000662-58.2019.5.00.0000, decidiu que: « a criação de um Plano de Saúde específico de para Pais e Mães não pode ser determinada pela Justiça do Trabalho através do poder normativo, mas apenas por meio de negociação autônoma entre as Partes interessadas «. Asseverou, ainda, que: « fica garantida a permanência dos tratamentos em andamento e não finalizados, da seguinte forma: (1) quanto às internações hospitalares, até a alta; (2) quanto aos tratamentos continuados em regime ambulatorial (hemodiálise, diálise, terapia imunobiológica, quimioterapia, quimioterápicos orais, radioterapia), até o fim do ciclo autorizado, e as terapias domiciliares (oxigenoterapia, fonoaudiologia domiciliar, internação domiciliar e fisioterapia domiciliar), até o fim das sessões autorizadas e iniciadas «. No caso em apreço, não consta dos autos que a mãe do reclamante se enquadra nas hipóteses exceptivas previstas na referida cláusula. À luz desses jurídicos fundamentos, portanto, considera-se válida, na hipótese, excepcionalmente, a modificação das regras no que diz respeito à manutenção dos genitores no plano de saúde do titular, não se configurando violação do direito adquirido, constitucionalmente assegurado no art. 5º, XXXVI, da CF. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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134 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Prescrição. Plano de saúde. Aposentadoria por invalidez.
«1. Nos termos da Súmula 294/TST, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 2. Ressalte-se que «a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário (Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I). 3. Na hipótese, a reclamante foi excluída do plano de saúde mantido pela ré, quando da sua aposentadoria por invalidez. 4. Verificada a ausência de previsão legal ou regulamentar e transcorridos mais de onze anos da alteração ocorrida, correta a decisão regional que pronunciou a prescrição. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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135 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Prescrição. Plano de saúde. Aposentadoria por invalidez.
«Nos termos da Súmula 294/TST, «tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 2. Ressalte-se que «a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário (Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I). 3. Na hipótese, a reclamante foi excluída do plano de saúde mantido pela ré, quando da sua aposentadoria por invalidez. 4. Verificada a ausência de previsão legal ou regulamentar e transcorridos mais de onze anos da alteração ocorrida, correta a decisão regional que pronunciou a prescrição. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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136 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . O dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 foi ajuizado após tentativa de negociação, sem êxito, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aFederação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT e diversos Sindicatos dos empregados dos Correios. A ECT pleiteou a alteração da cláusula convencional 28ª (ACT 2017/2018) que versa sobre a assistência médica/hospitalar e odontológicaoferecida no Plano de Saúde «Postal Saúde". II. O pedido de alteração foi fundamentado na teoria da imprevisão e onerosidade excessiva do plano nos moldes em que vinha sendo implementado, e ficou demonstrada a necessidade de revisão da fonte de custeio para a viabilidade econômica da empresa e continuidade do oferecimento do plano de saúde. Assim, houve o reconhecimento da necessária modulação das regras de custeio, com a determinação de cobrança de mensalidades e coparticipação de empregados da ativa e aposentados . III. Logo, a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo . IV . No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que são nulas as alterações contratuais que impliquem em prejuízo aos empregados, em vista da imposição de cobrança de mensalidade do plano de saúde que vinha sendo concedido por várias décadas, sem a referida cobrança e, desse modo, o plano de saúde, originado em norma interna da Reclamada integrou ao contrato de trabalho do Autor, desde a sua criação, de modo que foi incorporado ao contrato de trabalho, por oferecer condições mais benéficas do que aquelas provenientes da alteração imposta no dissídio coletivo, a teor da Súmula 51/TST, c/c CLT, art. 468. V. Todavia, diante da aplicação estrita do que foi estabelecido legitimamente em sentença normativa proferida pelo TST, que abarcou empregados da ativa e aposentados, não se verifica a alegada violação do direito adquirido da parte Autora, bem como não há que se falar em alteração unilateral do contrato. VI. Demonstrada transcendência política e divergência jurisprudencial. VII. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. VIII. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento .
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137 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela Ré contra a r. sentença que julgou procedente em parte a ação. ... ()
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138 - STJ. Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste das prestações em face do aumento da sinistralidade. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, V, CDC, art. 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
«... (v.iv) Da revisão em função do aumento da sinistralidade ... ()
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139 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOGESTÃO. MANUTENÇÃO DE PLANO COLETIVO POR EX-EMPREGADO. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO INTEGRAL. APLICAÇÃO DOS LEI 9.656/1998, art. 30 e LEI 9.656/1998, art. 31. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta em face de sentença que julgou procedente o pedido de manutenção de plano de saúde coletivo familiar por ex-empregado, sob as mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho, inclusive no tocante ao valor subsidiado pelo empregador. Os apelantes alegam ilegitimidade passiva do Itaú Unibanco S/A, defendem a inaplicabilidade do CDC e sustentam a legalidade da cobrança integral do plano, em conformidade com os Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, que regulam a manutenção de planos de saúde para ex-empregados e aposentados. ... ()
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140 - TRT3. Plano de saúde. Modalidade familiar. Manutenção do benefício para empregada desligada.
«Nos termos do Lei 9.656/1998, art. 31 e do art. 18 do Regulamento do Plano de Saúde Itaú, a autora, na condição de ex-empregada do banco reclamado e atualmente aposentada perante o INSS, faz jus à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, vedada pelo CLT, art. 468.... ()
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141 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS SAÚDE). ALTERAÇÕES QUANTO AO CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria, e como consequência negou seguimento ao recurso de revista . 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - No caso concreto, do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: na linha do entendimento firmado pela SDC do TST nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, o TRT concluiu que não faria mais jus ao direito anterior à isenção de cobrança de mensalidade relativa ao benefício de saúde denominado «CORREIO SAÚDE, considerando que a cobrança posterior de mensalidade, nos termos da sentença normativa proferida pelo TST, não ofende intangibilidade salarial e o da inalterabilidade contratual lesiva. 4 - A Corte a quo registrou que: «Na hipótese dos autos, não há falar em violação ao CLT, art. 468 ou aplicação da Súmula 51/TST, porquanto não houve alteração unilateral do contrato de trabalho, já que a cobrança de mensalidade resultou de decisão judicial em dissídio coletivo [...]. Houve análise conjunta dos princípios constitucionais, já que a alteração atingiu todos os empregados ativos e inativos, não sendo uma questão específica e individual da reclamante, tendo como princípio maior a manutenção do plano de saúde «. «Conforme decisão proferida no dissídio coletivo, a alteração na forma de custeio do plano de saúde foi medida necessária, com o propósito de reequilibrar receitas e despesas para manutenção do plano de saúde da primeira reclamada, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, já que a regra que impõe à empregadora a formação de toda a receita, onera e inviabiliza o plano de saúde, podendo acarretar a extinção deste, motivo pelo qual a análise dos princípios da dignidade da pessoa humana e proteção do idoso deve levar em conta o contexto social da hipótese dos autos, pois a extinção do plano seria ainda mais lesiva aos empregados e ex-empregados da empresa. Na decisão proferida em dissídio coletivo ficou expressamente registrado que a ausência de previsão de cobrança de mensalidade por ocasião da admissão de trabalhadores, como direito adquirido, não é absoluta, pois a onerosidade excessiva caracterizou situação imprevisível que autorizou a revisão contratual. 5 - A tese do TRT está em consonância com a decisão proferida pelo TST no Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a fim de evitar a extinção do plano de saúde para os empregados ativos e inativos da ECT, não havendo falar em alteração ilícita do contrato de trabalho. Há julgados das Turmas do TST. 6 - Nesse sentido, não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento.
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142 - TRT3. Seguridade social. Plano de saúde. Manutenção plano de saúde. Manutenção do benefício após a dispensa sem justa causa ou aposentadoria.
«A legislação resguarda o empregado acerca da manutenção das coberturas e características afetas ao plano de saúde mantido na vigência do contrato de trabalho, mas desde que ele custeie o valor integral do plano de saúde, salvo norma coletiva em sentido contrário. Nesse sentido, o Lei 9.656/1981, art. 30. No caso dos aposentados, o art. 31 do mesmo diploma legal assegura o mesmo benefício, desde que tenha contribuído para o custeio do plano de saúde pelo prazo mínimo de dez anos, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sempre que assuma o seu pagamento integral. E a mesma Lei 9.656/1998, juntamente com a Resolução Normativa 279 da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, de 24/11/2011, exigem do ex-empregado a manifestação pela manutenção da condição de beneficiário, que essa ocorra no prazo máximo de 30 dias, a contar da comunicação do aviso prévio ou da comunicação da aposentadoria e que ele passe a arcar com a contribuição integral para o plano de saúde, enfatizando, contudo, ser necessária a comunicação ao empregado para que possa optar pela manutenção do benefício ou recusar a mantê-lo. No caso dos autos, inexistindo a comunicação da empregadora, o que obstou ao empregado o direito de exercer a opção por manter o plano de saúde, é de se reputar preenchida a condição relativa à manifestação, nos termos do art. 129 do CC/02, e, presentes os demais requisitos legais, deve ser restabelecido o benefício ao autor e sua família. Trata-se de vantagem criada pela empresa por força de instrumentos coletivos, que aderiu ao contrato de trabalho (CLT, art. 444), mas com previsão legal expressa de possibilidade de sua manutenção após o seu encerramento, não podendo ser extirpada sob o singelo fundamento de que os CLT, art. 444 e CLT, art. 468 seriam aplicáveis apenas aos pactos laborais em vigor. A supressão do benefício constituiu verdadeira alteração lesiva, não podendo ser chancelada, máxime no período em que o autor mais precisa, como aposentado, sendo consabidas as deficiências do sistema de saúde público do País, evidenciando verdadeira ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR).... ()
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143 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS NO PLANO DE SAÚDE .
No julgamento do dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior autorizou cobrança de mensalidade e coparticipação no custeio do plano de saúde dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sejam eles ativos ou aposentados, não havendo que se falar em alteração lesiva do contrato de trabalho, violação do direito adquirido ou ofensa ao ato jurídico perfeito. Precedentes das Turmas do TST. O recurso de revista depara-se com o óbice da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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144 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex-funcionários e aposentados. Manutenção do beneficiário no plano. Alteração do modelo de contribuições. Possibilidade. Não provimento.
«1 - «Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho (REsp 1558456/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe 22/9/2016). ... ()
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145 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex-funcionários e aposentados. Manutenção do beneficiário no plano. Alteração do modelo de contribuições. Possibilidade. Não provimento.
«1 - «Ao aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, com as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Entretanto, não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho (REsp 1558456/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe 22/9/2016). ... ()
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146 - STJ. Agravo interno. Embargos de declaração. Recurso especial. Civil e processual civil ( CPC/1973). Plano de saúde coletivo. Contribuição custeada integralmente pelo ex-empregador. Coparticipação. Irrelevância. Direito de permanência do ex-empregado. Não ocorrência. Tema 989/STJ. Alegação de efetiva contribuição mensal. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso infundado. Aplicação de multa.
«1 - Conforme entendimento firmado no julgamento do Tema 989/STJ: «Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto. ... ()
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147 - TJSP. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SOLIDARIEDADE ENTRE ESTIPULANTE E OPERADORA. MANUTENÇÃO DO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES ORIGINÁRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas pelos autores e pela corré Sul América contra sentença que extinguiu o processo, sem análise de mérito, em relação ao Banco Santander S/A e julgou parcialmente procedente a ação para determinar que a Sul América Serviços de Saúde S/A mantivesse a coautora Karina Paula da Silva Rodrigues como beneficiária do plano de saúde nas mesmas condições vigentes durante o contrato de trabalho, mediante o pagamento integral do prêmio pelos autores. A sentença também condenou a Sul América ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. ... ()
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148 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. FRAUDE EMPRESARIAL.CANCELAMENTO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA BENEFICIÁRIA. GOLPE DO BOLETO BANCÁRIO. CRÉDITO EM CONTA DE TERCEIRO. RISCO DA ATIVIDADE.DANOS MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.
Sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou as rés, solidariamente, à devolução do valor de R$15.757,90 (quinze mil, setecentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), a título de danos materiais, e ao pagamento do valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de danos morais. Condenadas, ainda, as rés, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) da condenação. Pretensão recursal da operadora de plano de saúde direcionada à reforma do julgado, ao argumento de que foi vítima de fraude perpetrada pela suposta empregadora da autora, que estava ciente da ação fraudulenta, em conjunto com os 2º e 3º réus. Aduziu não ter recebido qualquer valor a título de mensalidade e que o plano foi contratado quando a autora já se se encontrava no 4º mês de gestação. Mérito. De plano, constata-se que, ao longo da contestação, a operadora, em momento algum, aventou o fato de que a consumidora, ao contratar o plano, encontrava-se no 4º mês de gravidez e o fez dolosamente para imputar-lhe as despesas do parto. Ao contrário, alegou apenas a existência de fraude no contrato de trabalho que consubstanciou a eleição de plano coletivo empresarial, e a ausência de recebimento de valores relativos às respectivas mensalidades - o que, por sinal, foi refutado pelo juízo sentenciante com base nas provas coligidas aos autos. Tratou-se, portanto, de verdadeira inovação recursal com matéria não deduzida ao longo da tramitação do processo em 1ª instância, o que é vedado, consoante remansoso entendimento jurisprudencial, sob pena de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Precedentes. Ainda que assim não fosse, a carteirinha revelou a condição «sem carência do plano contratado. Apelante que não comprovou a fraude alegada, tampouco a notificação da autora acerca do cancelamento do plano. Boletos relativos às mensalidades devidamente pagos. Impossibilidade de verificação da falsidade dos documentos. Elementos de prova colacionados ao processo que demonstraram que a apelante foi vítima do denominado «golpe do boleto, por meio do qual o valor pago foi desviado para conta de terceiro. Fraude que ocorre em ambiente virtual e consiste na alteração da sequência numérica e demais dados do boleto por um vírus, que insere os dados da conta do fraudador no lugar da conta do verdadeiro credor. Teoria do risco do empreendimento. Operadora de plano de saúde que, ao optar por cobrar de seus clientes o pagamento das mensalidades por meio de boletos bancários, situação obviamente mais vantajosa no tocante à prestação do seu serviço, assume a responsabilidade de reparar eventuais danos decorrentes da falha na segurança. Precedentes. No caso em testilha, a autora somente tomou ciência do seu desligamento do plano após a negativa de autorização, pela operadora, por ocasião do parto. Portanto, diante do descumprimento da recorrente quanto à notificação prévia da beneficiária sobre o cancelamento do plano de saúde, tem-se por evidenciada a falha na prestação do serviço. Deste modo, correta a sentença ao condenar as rés, solidariamente, ao ressarcimento material da autora, abrangidas as despesas com o parto e as quatro mensalidades adimplidas. Falha na prestação de serviços evidenciada. Responsabilidade civil caracterizada. Dano moral in re ipsa. Violação a direitos da personalidade. Súmula 209/TJRJ. Quantum debeatur. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, conforme precedentes em casos similares. Consideração, na 2ª fase, das circunstâncias do caso concreto, em especial a particular situação da apelada -gestante que somente tomou ciência do cancelamento do plano no dia do parto, dentro do hospital, após recusa de autorização. Valor arbitrado em sentença, que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que, portanto, se mantém. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% (quinze por cento) sobre valor da condenação, para o apelante. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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149 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula 28 do ACT 2017, restando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço. Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho vem se consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada não traduz violação do direito adquirido, tampouco do CLT, art. 469, porquanto embasada no entendimento alcançado em sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de mensalidades e na coparticipação no plano de saúde, uma vez que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
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150 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E DOS APOSENTADOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, de relatoria do Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, procedeu à revisão da Cláusula 28 do ACT 2017, restando, assim, autorizada a cobrança de mensalidade e da coparticipação dos beneficiários do plano de saúde fornecido pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empregados da ativa e aposentados, sob pena de extinção do benefício em apreço. Em consequência, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho vem se consolidando no sentido de que a ulterior implantação de cobrança de mensalidade e coparticipação no plano de saúde da reclamada não traduz violação do direito adquirido, tampouco do CLT, art. 469, porquanto embasada no entendimento alcançado em sentença normativa. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal Regional considerou inexistir irregularidade na cobrança de mensalidades e na coparticipação do autor no plano de saúde, uma vez que a sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 assim o autorizou. Em tais circunstâncias, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, com o que o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
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