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Doc. VP 220.5041.2368.5965

101 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Proventos de aposentadoria. Penhora de saldo remanescente em conta corrente. Valor inferior a 40 salários mínimos. Impossibilidade. Interpretação sistemática e teleológica a ser conferida ao CPC/2015, art. 833, IV e X, e § 2º. Precedentes. Súmula 83/STJ. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência assente do STJ garante ao devedor «poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe 19/12/2014). ... ()

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Doc. VP 190.7582.9000.2100

102 - STJ. Administrativo e processual. Improbidade administrativa. Ação civil pública.

«1. A probidade administrativa é consectário da moralidade administrativa, anseio popular e, a fortiori, difuso. ... ()

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Doc. VP 210.8310.9272.5631

103 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositada em conta corrente. Interpretação extensiva do CPC/2015, art. 833, X. Agravo conhecido para prover o recurso especial

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que a matéria não demanda revolvimento fático e probatório dos autos. Novo exame do feito. ... ()

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Doc. VP 857.7114.4662.0975

104 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE DINHEIRO. VERBA PROVENIENTE DE APLICAÇÃO FINANCEIRA, PORÉM INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. PROVIMENTO.

1

Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que afastou a impenhorabilidade das verbas constritas. ... ()

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Doc. VP 929.1722.8902.0312

105 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE MANTEVE O BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS É IMPENHORÁVEL.

I.

Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 423.4690.6924.1449

106 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou o pedido de declaração de impenhorabilidade, declarando ser possível a penhora de percentual de 30% da remuneração do executado. Verba de cunho salarial e, portanto, em regra, impenhorável, nos termos do CPC, art. 833, IV. Relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial. Impossibilidade, no caso concreto. Mitigação que não se recomenda no caso dos autos, visto que há indícios de que a parte possui remuneração em valor inferior a 3 salários-mínimos e que os valores bloqueados sequer ultrapassariam o valor das custas. Pretensão de desbloqueio dos valores constritos na conta corrente do agravante, por serem inferiores a 40 salários-mínimos. Impossibilidade. Não demonstrado que o valor estaria depositado em conta poupança. Aplicação extensiva da impenhorabilidade a conta corrente apenas quando se trata de conta utilizada para poupar valores. Decisão parcialmente reformada.

Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 161.7164.3005.1000

107 - STJ. Processo civil. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Execução fiscal. Aplicação financeira. Impenhorabilidade do limite previsto no CPC/1973, art. 649, X. Afastamento da constrição em relação ao limite de quarenta salários mínimos. Agravo regimental no recurso especial.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 151.1671.8000.2800

108 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Penhora de salário. Alcance. Aplicação financeira. Limite de impenhorabilidade do valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos.

«1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção. ... ()

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Doc. VP 338.8131.4666.5311

109 - TJSP. Possessórias. Ação de reintegração de posse, ora em fase de cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros dos executados. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção.

A impenhorabilidade dos ativos mantidos na Caixa Econômica Federal, no Banco C6, no Banco do Brasil S/A, no Nu Bank e no Itaú Unibanco S/A não foi nem minimamente demonstrada. Não foram carreados aos autos extratos demonstrativos da movimentação de tais contas, impedindo o Juízo de avaliar a origem e a natureza dos dinheiros. No que tange aos ativos mantidos no Banco Santander Brasil S/A, os extratos juntados permitem rejeitar a alegação de impenhorabilidade. A conta recebeu depósitos de R$10.000,00 e de R$5.000,00 nos dias 28 e 29 de agosto de 2024, respectivamente. Nos mesmos dias dos depósitos, ou no dia seguinte, aqueles valores foram transferidos para contas de investimento e de poupança. Passados poucos dias (em 02/09/2024) os valores foram resgatados e depositados novamente na conta corrente. Nesse panorama, é impossível afirmar que se trataria de reserva financeira destinada à garantia da subsistência dos executados, ausentes até mesmo indícios do intuito de poupar. E os ingressos na conta bancária impedem reconhecer que o montante bloqueado seria imprescindível ao custeio do tratamento médico da devedora. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. Agravo não provido

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Doc. VP 145.1754.5005.5700

110 - TJSP. Recurso. Prazo. Intempestividade. Ação de cobrança de diferença de rendimentos em caderneta de poupança. Etapa de execução. Decisão de acolhimento parcial da impugnação à execução. Interlocutória atacada por três embargos de declaração, de caráter nitidamente infringente. Embora cabíveis embargos de declaração contra as decisões interlocutórias, é de rigor, porém, o reconhecimento de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, quer em primeiro, quer em segundo grau, para que o pedido declaratório seja encarado como tal. Do contrário, bastaria ao interessado rotular mero pedido de reconsideração como «embargos de declaração, para sustar a eficácia da interlocutória e obter a interrupção do prazo para a interposição do recurso próprio, em atitude de clara burla ao sistema processual. Precedentes. Situação dos autos em que as petições apresentadas sob o título de embargos de declaração não passaram de pedido de reconsideração do decidido. Agravo manifestamente intempestivo, a se desconsiderar a interrupção de prazo que decorreria da interposição adequada de embargos de declaração. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 111.0935.0000.1200

111 - STJ. Ação civil pública. Menor. Ministério público. Legitimidade ativa. Planos de saúde. Interesse individual indisponível. Quimioterapia. Tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 127, «caput e 129, III e X. ECA, arts. 7º, 201, V e 208, VII. Lei 8.625/93, art. 25, IV. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 9.656/98. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º, I.

«... IV - Da legitimidade ativa ad causam do Ministério Público ... ()

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Doc. VP 108.7694.7000.3500

112 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Direitos individuais homogêneos. Poupança. Cobrança dos expurgos inflacionários. Planos Bresser e Verão. Prazo prescricional quinquenal. Prescrição. Lei 4.717/65, art. 21. CDC, art. 7º e CDC, art. 27. CCB/1916, art. 177.

«1. A Ação Civil Pública e a Ação Popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, por isso que, não havendo previsão de prazo prescricional para a propositura da Ação Civil Pública, recomenda-se a aplicação, por analogia, do prazo quinquenal previsto no Lei 4.717/1965, art. 21. ... ()

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Doc. VP 167.4097.1650.1336

113 - TST. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PREQUESTIONAMENTO Em se tratando de prequestionamento, o pronunciamento explícito exigido diz respeito à matéria, e não necessariamente aos dispositivos legais e constitucionais a ela relacionados. Nesse contexto, uma vez apreciada a matéria, com adoção de tese específica pelo Juízo na decisão recorrida, consideram-se prequestionados todos os dispositivos que, de alguma forma, dizem respeito à questão debatida, como já ficou esclarecido pelo Tribunal a quo . Recurso de Revista não conhecido. EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO 1. No julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Luiz Fux, DJe 22/9/2017), o E. STF firmou a tese em repercussão geral de que se revela inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Consolidou, ainda, o entendimento de que seria adequada a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, ao apreciar Embargos de Declaração, decidiu não modular os efeitos da decisão (DJe 17/10/2019). 2. No que se refere aos juros de mora, entendeu ser constitucional a adoção do índice de remuneração da caderneta de poupança para as condenações oriundas de relação jurídica não-tributária (Tema 810, item 1) . 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. 4. Acrescente-se que a atual disciplina legislativa acerca de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública trazida pelo art. 3º da Emenda Constitucional 113 de 8/12/2021 impõe a adoção da taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, a partir de sua vigência. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 376.3904.7352.0020

114 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão agravada que indeferiu a liberação de valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD - Recurso da devedora - Art. 833, IV e X, do CPC - Comprovação da impenhorabilidade é ônus do devedor - Remuneração da recorrente depositada em conta mantida junto à instituição financeira não atingida pelo bloqueio judicial - Os extratos apresentados pela recorrente não registram depósito referente à remuneração - Impenhorabilidade não comprovada - Agravante também não comprovou que o saldo atingido pela constrição era mantido em cadernetas de poupança ou reservado para fazer frente a necessidades vindouras - Constatação de intensa movimentação a crédito e a débito - Carência de elementos concretos atestando o propósito de poupar - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Impossibilidade de proibir novos bloqueios judiciais - Ativos financeiros que representam a forma preferencial para quitação de dívidas - STJ tem admitido a mitigação da impenhorabilidade de verbas salariais e proventos quando a constrição de parte dos ganhos não prejudicar a subsistência digna do devedor - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 105.6677.0975.5443

115 - TJSP. Agravo de Instrumento - Constrição de valores em contas do devedor - O Tribunal da Cidadania aponta a orientação no sentido de que em termos de conta-corrente, o limite da impenhorabilidade seria igualmente correspondente ao valor de 40 (quarenta) salários mínimos, pouco importando a natureza do investimento (com abrangência até mesmo do papel moeda), destacando que é possível o devedor poupar sob o beneplácito da impenhorabilidade até o valor equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos, pouco importando que seja em caderneta de poupança, ou em qualquer outra modalidade de investimento, como conta corrente ou mesmo em fundos de investimentos (STJ, Embargos de Divergência no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luís Felipe Salomão, publicado em 19.4.2014) - Bem de Família - A pretensão de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel não pode ser acolhida, posto que em recente decisão, a Terceira Turma do Colendo STJ (STJ) decidiu que a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda - Precedentes do C. STJ. - Decisão Parcialmente Reformada - Agravo Parcialmente Provido

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Doc. VP 636.6712.9981.0426

116 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Gratuidade concedida somente para fins recursais. Execução de título extrajudicial. Penhora de valores mantidos em contas bancárias. Comprovação da impenhorabilidade é ônus do devedor, pois, além de seus bens, via de regra, sujeitarem-se à satisfação da obrigação, trata-se de fato impeditivo do direito do credor. Agravantes não comprovaram que o saldo atingido pela constrição era mantido em cadernetas de poupança. Também não demonstraram que os fundos estavam reservados para fazer frente a necessidades vindouras. Juntada dos extratos de somente uma conta bancária. Constatação de intensa movimentação a crédito e a débito. Carência de elementos concretos atestando o propósito de poupar. Inaplicabilidade, por essa razão, da impenhorabilidade de que trata o CPC, art. 833, X, ainda que por interpretação extensiva. Tese definida pela Corte Especial do STJ no julgamento do REsp 1.677.144. Executados, por fim, que não provaram a dependência do saldo bloqueado para suportar tratamento oncológico ou prover a subsistência de filha menor. Impugnação corretamente rejeitada. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 195.8130.3477.1889

117 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROVIMENTO NEGADO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 933.5052.1983.2150

118 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO

Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento do RE Acórdão/STF com repercussão geral (Relator Ministro Luiz Fux, Plenário, DJe 216 de 22/9/2017), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO 1. No julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Ministro Luiz Fux, DJe 216 de 22/9/2017), o E. STF firmou a tese em repercussão geral de que se revela inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Consolidou, ainda, o entendimento de que seria adequada a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, ao apreciar Embargos de Declaração, decidiu não modular os efeitos da decisão (DJe 227 de 17/10/2019). 2. No que se refere aos juros de mora, entendeu ser constitucional a adoção do índice de remuneração da caderneta de poupança para as condenações oriundas de relação jurídica não tributária (Tema 810, item 1) . 3. Por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. 4. Acrescente-se que a atual disciplina legislativa acerca de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública trazida pelo art. 3º da Emenda Constitucional 113 de 8/12/2021 impõe a adoção da taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, a partir de sua vigência. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 666.5082.4766.4175

119 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PREQUESTIONAMENTO Em se tratando de prequestionamento, o pronunciamento explícito exigido diz respeito à matéria, e, não, necessariamente, aos dispositivos legais e constitucionais a ela relacionados. Nesse contexto, uma vez apreciada a matéria, com adoção de tese específica pelo Juízo, na decisão recorrida, consideram-se prequestionados todos os dispositivos que, de alguma forma, dizem respeito à questão debatida, como já restou esclarecido pelo Eg. Tribunal a quo . EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - PERÍODO ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO 1. No julgamento do RE Acórdão/STF (Relator Exmo. Ministro Luiz Fux, DJe 216 de 22/9/2017), o E. Supremo Tribunal Federal firmou a tese em repercussão geral de que se revela inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Consolidou, ainda, o entendimento de que seria adequada a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, ao apreciar Embargos de Declaração, decidiu não modular os efeitos da decisão (DJe 227 de 17/10/2019). 2. No tocante aos juros de mora, entendeu ser constitucional a adoção do índice de remuneração da caderneta de poupança para as condenações oriundas de relação jurídica não tributária (Tema 810, item 1) . 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do E. STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. 4. A atual disciplina legislativa acerca de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública trazida pelo art. 3º da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, impõe a adoção da taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, a partir de sua vigência. Recurso de Revista parcialmente conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 535.6576.7115.5217

120 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Penhora de valores na conta da executada. Comprovação da impenhorabilidade que é ônus do devedor, pois, além de seus bens, via de regra, sujeitarem-se à satisfação da obrigação, trata-se de fato impeditivo do direito do credor. Proteção legal insculpida no, X do CPC, art. 833 que deve ser ampliada para proteger quaisquer valores poupados, não apenas em cadernetas de poupança, mas também em fundos de investimento, conta corrente e, até mesmo, em espécie, desde que respeitado o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Carência de elementos concretos atestando, nos autos, o propósito de poupar. Quantia mantida em conta corrente na qual houve intensa movimentação no mês anterior ao do bloqueio. Extrato abrangendo pequeno período de dois meses. Propósito de reserva de capital não evidenciado. Inteligência do REsp. Acórdão/STJ. Irrelevância da arguição do princípio da menor onerosidade da execução quando o devedor não apresenta bens alternativos sobre os quais possa recair a penhora. Art. 805, parágrafo único, do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 183.2810.7002.6900

121 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Deficiência nas razões recursais. Incidência da Súmula 284/STF. Execução fiscal. Penhora. Proteção do CPC/2015, art. 833.

«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se à hipótese o óbice da Súmula 284/STF. Precedentes: REsp 1.595.019/SE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9/5/2017; AgInt no REsp 1.604.259/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/9/2016. ... ()

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Doc. VP 804.3519.1892.5048

122 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO EXECUTIVA - BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA - MONTANTE INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO CPC, art. 833, X - SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE DO DEVEDOR - RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL

- É

possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda (EREsp. Acórdão/STJ). ... ()

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Doc. VP 274.5389.0993.6646

123 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que rejeitou a arguição de impenhorabilidade da verba constrita por meio do sistema SISBAJUD - Recurso do executado - Concessão da gratuidade da justiça unicamente para fins de recebimento do agravo - Recorrente responderá pelo adiantamento do preparo caso o benefício seja indeferido pelo Juízo a quo, a quem compete originariamente decidir a respeito do assunto - Pedido para reconhecimento da impenhorabilidade fundamentado no art. 833, IV e X, do CPC - Comprovação da natureza salarial do valor constrito é ônus do devedor - Os comprovantes das transferências recebidas via PIX, por si sós, não têm o poder de demonstrar a natureza salarial do valor bloqueado - Extratos bancários da época da constrição que nem sequer foram disponibilizados - Impenhorabilidade não comprovada - Agravante também não demonstrou que o saldo atingido pela constrição era mantido em cadernetas de poupança ou reservado para fazer frente a necessidades essenciais vindouras - Carência de elementos concretos atestando o propósito de poupar - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 260.0554.7829.7776

124 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - IMPENHORABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR - VALOR IRRISÓRIO - MANUTENÇÃO DA PENHORA.

-

Nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, bem como os valores que possuem natureza alimentar. Contudo, cabe ao executado demonstrar que os valores bloqueados se destinam à sua subsistência, ônus que não foi cumprido no caso concreto. ... ()

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Doc. VP 232.6605.6893.3404

125 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. MONTANTE INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO CPC, art. 833, X. SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE DO DEVEDOR. RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL.

-

Inexistindo elementos que justifiquem a revogação da gratuidade judiciária concedida, o benefício deve ser mantido. ... ()

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Doc. VP 811.9037.3811.8035

126 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVOLADA EM AÇÃO EXECUTIVA - PENHORA DE 30% (TRINTA POR CENTO) DA VERBA SALARIAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -

EREsp. Acórdão/STJ - IMPENHORABILIDADE RELATIVIZADA - CASO CONCRETO - INEQUÍVOCO PREJUIZO À SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR - EREsp. Acórdão/STJ - MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 833, X, DO CPC ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.8900

127 - STJ. Interesse difuso. Conceito. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CDC, art. 81, parágrafo único.

«... Não entendo, porém, que essa seja a melhor exegese a ser aplicada ao caso concreto. Não vislumbro que o pleito vindicado enquadre-se no conceito de interesse difuso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.3700

128 - STJ. Administrativo. Constitucional. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Existência. Registro público. Cartório extrajudicial. Vacância da função de titular ocorrida após a vigência da CF/88. Decreto Judiciário 86/2004/TJPR, que deferiu a efetivação da função à viúva do antigo titular. Ilegalidade do ato administrativo. Ausência de concurso público para remoção ou ingresso. Violação flagrante dos arts. 236, § 3º, CF/88, e 14, I, da Lei 8.935/94. CF/88, art. 37, «caput e II. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Direito líquido e certo: o impetrante possui interesse direto na concessão da segurança, pois poderá habilitar-se ao concurso de remoção, conforme pleiteou desde a apresentação do procedimento administrativo. Deve, por conseguinte, ser reformado o entendimento do Tribunal «a quo que enquadrou o pleito vindicado no conceito de interesse difuso. Este pertence ao grupo de interesse público, ou seja, um interesse geral que não pode ter solução com vistas a atender reivindicações de iniciativa privada. O interesse difuso possui objeto indivisível, sendo compartilhado por número indeterminável de pessoas, não podendo ser quantificado ou dividido entre os membros da coletividade. Está diretamente vinculado ao alcance do bem comum, envolvendo-se, por exemplo, com a proteção ao trabalho, à economia popular, aos direitos do cidadão, à poupança interna e externa, ao funcionamento e manutenção das instituições, à proteção dos direitos e garantias individuais, à valorização do regime democrático, aos fenômenos da justiça social, etc. Absolutamente diferente é o caso dos autos, em que o impetrante, titular do 4º Ofício de Títulos e Documentos do Município de Curitiba, pleiteou administrativamente e agora, judicialmente, a expedição de edital para concorrer ao preenchimento da vacância, assim declarada pelo Conselho da Magistratura. O objetivo do autor, portanto, não é obter efetivação no lugar da atual ocupante do cargo da serventia, mas sim, ver reconhecido o simples direito de concorrer à vaga, mediante a abertura de certame público, nos termos previstos no CF/88, art. 236, § 3º. O texto constitucional é absolutamente claro ao dispor sobre a imprescindibilidade de certame público para o preenchimento dos cargos e empregos vagos, revelando-se patente o direito líquido e certo do impetrante.... ()

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Doc. VP 718.3942.6729.4630

129 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Penhora «on line". Pretensão de reconhecimento de impenhorabilidade. Indeferimento. Irresignação improcedente. 1. Regra do CPC, art. 836 tendo em conta as despesas necessárias para os atos de excussão. Hipótese dos autos em que, por se tratar de penhora sobre dinheiro, não haverá atos de excussão e, portanto, despesas a tanto. Norma em questão, por outro lado, não se destinando à proteção do executado, mas a poupar a estrutura judiciária dos transtornos com a prática de atos sem efetiva utilidade para a execução. 2. Circunstância de se tratar de importância inferior a quarenta salários-mínimos não autorizando, por si só, a aplicação da regra de impenhorabilidade do CPC, art. 833, X. Nova orientação do STJ sobre o tema no sentido de que a incidência daquele preceito, em se cuidando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, como é o caso dos autos, só cabe se alegado e demonstrado tratar-se de verba indispensável à subsistência digna do devedor e de seus familiares (REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 21.2.24). Falta de prova ou de alegação palpável nesse sentido. 3. Consequente manutenção da decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio da aludida quantia.

Negaram provimento ao agravo

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Doc. VP 539.0290.8187.2136

130 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES NA CONTA DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA FALTA DE INTIMAÇÃO.

Rejeição. Devedora intimada do bloqueio, na pessoa de seu advogado previamente habilitado. Embora tenha decorrido o prazo para impugnar, o Juízo não declarou a preclusão temporal, apreciando o mérito da impugnação. Inexistência de vício ou de prejuízo processual. MÉRITO. IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR E INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 833, IV E X, DO CPC). Comprovação da impenhorabilidade é ônus do devedor, pois, além de seus bens, via de regra, sujeitarem-se à satisfação da obrigação, trata-se de fato impeditivo do direito do credor. Não demonstrado que a importância tornada indisponível proveio imediatamente de salário. Executada comprovou apenas que aufere proventos, e não que esses proventos integraram a soma bloqueada. Tampouco demonstrado que o numerário é fruto do ato de poupar. Apesar de previamente intimada a fazer prova da reserva da capital, a devedora se limitou a exibir extratos da conta poupança em período posterior à constrição. Adoção da interpretação teleológica da regra prevista no CPC, art. 833, X. Precedentes desta Corte. Executada não se desincumbiu do ônus de provar as alegadas impenhorabilidades. DECISÃO MANTIDA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE REJEITADA. RECURSO, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 178.9938.8007.2195

131 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão agravada rejeitando a alegação impenhorabilidade de valores bloqueados em contas bancárias de titularidade do executado. Irresignação improcedente. 1. Circunstância de se tratar de importância inferior a quarenta salários-mínimos não autorizando, por si só, a aplicação da regra de impenhorabilidade do CPC, art. 833, X. Nova orientação do STJ sobre o tema no sentido de que a incidência daquele preceito, em se cuidando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, como é o caso dos autos, só cabe se alegado e demonstrado tratar-se de verba indispensável à subsistência digna do devedor e de seus familiares (REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 21.2.24). Falta de prova ou de alegação palpável nesse sentido. 2. Regra do CPC, art. 836 tendo em conta as despesas necessárias para os atos de excussão. Hipótese dos autos em que, por se tratar de penhora sobre dinheiro, não haverá atos de excussão e, portanto, despesas a tanto. Norma em questão, por outro lado, não se destinando à proteção do executado, mas a poupar a estrutura judiciária dos transtornos com a prática de atos sem efetiva utilidade para a execução.

Negaram provimento ao agravo.

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Doc. VP 978.1593.0774.3984

132 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PENHORA DE DINHEIRO. VERBA PROVENIENTE DE SALÁRIO E INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. PROVIMENTO.

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Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita, bem como afastou a impenhorabilidade das verbas constritas. ... ()

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Doc. VP 118.6723.4428.6377

133 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão agravada que rejeitou parcialmente a arguição de impenhorabilidade da verba constrita por meio do sistema SISBAJUD - Recurso do executado - Concessão da gratuidade da justiça unicamente para fins de recebimento do agravo - Recorrente responderá pelo adiantamento do preparo caso o benefício seja indeferido pelo Juízo a quo, a quem compete originariamente decidir a respeito do assunto - Art. 833, IV e X, do CPC - Comprovação da impenhorabilidade é ônus do devedor - Remuneração do recorrente depositada em conta mantida junto à instituição financeira Bradesco - Constrição que se deu em valores encontrados em contas bancárias de quatro instituições diversas - Importes decorrentes de salário que já foram desbloqueados por determinação do nobre magistrado de origem - Demais valores bloqueados nessa conta que são oriundos de transferência mediante pix efetuada por terceiro - Ausência dos demais extratos - Impenhorabilidade não comprovada - Agravante também não comprovou que o saldo atingido pela constrição era mantido em cadernetas de poupança ou reservado para fazer frente a necessidades vindouras - Constatação de intensa movimentação financeira no único extrato amealhado - Carência de elementos concretos atestando o propósito de poupar - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 918.9018.1527.8787

134 - TJSP. Títulos de crédito (nota promissória). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros do executado. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção.

A impenhorabilidade do montante bloqueado não foi nem minimamente comprovada. Não restou demonstrado que se trataria de verbas com natureza alimentar, remuneração ou destinada ao sustento próprio e da família. E mesmo se houvesse sido demonstrado que se trataria de verbas com natureza alimentar, o bloqueio ocorreu em setembro de 2021, e a impugnação à penhora veio aos autos em abril de 2024, mais de dois anos após a constrição. Por isso, os dinheiros perderam o atributo da necessariedade, considerando que, ao final das contas, não se mostraram indispensáveis à manutenção do devedor. Impenhorável é a verba necessária à subsistência digna atual do devedor. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. De todo modo, não foi nem minimamente demonstrado que os ativos estavam depositados para reserva financeira e garantia do sustento do agravante no futuro, ausentes até mesmo indícios do intuito de poupar. Agravo não provido

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Doc. VP 171.2342.3000.0700

135 - STJ. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Impossibilidade de conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração quando houver modificação jurisprudencial. Entendimento da Corte Especial consagrado no CPC/2015.

«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que a Corte Especial, ao julgar o REsp 1.205.946/SP, na sistemática do CPC, art. 543-C, em 19/10/2011, reiterou a «natureza eminentemente processual das normas que regem os acessórios da condenação, para permitir que a Lei 11.960/2009 incida de imediato aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência. Ocorre que o STF, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425/DF (Rel. Min. Ayres Britto, ata de julgamento publicada no DJe em 19.3.2013), em acórdão ainda não publicado, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do Lei 11.960/2009, art. 5º, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Tendo por base a citada decisão, a Primeira Seção do STJ estabeleceu, no REsp 1.270.439/PR (Rel. Min. Castro Meira) - afetado sob o rito do CPC, art. 543-Cpara definição do prazo prescricional para se postular a incorporação de quintos (ou décimos) entre abril de 1998 e setembro de 2001 - , que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: (a) a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança; e (b) os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para as quais prevalecerão as regras próprias. Ainda que o ponto específico dos juros e da correção monetária não tenha sido abarcado pela sistemática dos recursos repetitivos, o precedente aponta a diretriz a ser seguida diante da entrada em vigor da Lei 11.960/2009 e da impossibilidade de adoção do índice de correção aplicável à poupança. No caso dos autos, como a condenação imposta é de natureza não tributária, os juros moratórios devem corresponder aos juros aplicados à caderneta de poupança, computados de forma simples, consoante a regra do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, sem efeito retroativo. Já quanto à correção monetária, à luz da decisão do Pretório Excelso em controle concentrado de constitucionalidade, é necessário verificar a natureza das verbas perseguidas na ação judicial em que a Fazenda Pública é condenada. Na hipótese de verbas previdenciárias oriundas do Regime Geral de Previdência Social, deve ser observada a previsão expressa do Lei 8.213/1991, art. 41-A, no sentido de aplicação do INPC como índice de correção monetária. Para os demais casos, desde que não referentes a causas de cunho tributário, a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme estipulado no precitado REsp 1.270.439/PR, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Ademais, a pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ, salvo determinação expressa da Suprema Corte. A propósito: AgRg no REsp 1.359.965/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 31.5.2013. ... ()

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Doc. VP 186.4793.8681.2771

136 - TJSP. ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

I. CASO EM EXAME

Reexame necessário de sentença que julgou procedente pedido de concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, com apelação interposta pelo INSS. ... ()

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Doc. VP 652.0193.9366.0854

137 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE.

Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de conta bancária. Recurso interposto pela executada. ... ()

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Doc. VP 106.6010.1972.7171

138 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 746.7710.0378.8882

139 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES - AUSÊNCIA DE PROVA DA NATUREZA DOS VALORES BLOQUEADOS - DESBLOQUEIO - IMPOSSIBILIDADE.

-

Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, incumbe-lhe, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. (CPC/2015, art. 854, §§ 2º e 3º) ... ()

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Doc. VP 860.1588.4783.8242

140 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS - CORREIOS - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. A hipótese dos autos trata de atualização monetária dos créditos judiciais trabalhistas devidos pela Fazenda Pública. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabelece as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. Todavia, segundo precedentes daquela Corte, a ausência de modulação de efeitos do RE Acórdão/STF não atingiu a modulação de efeitos adotada nas ADIs 4.357-QO/DF e 4.425-QO/DF, no tocante à questão da correção monetária de requisitórios (precatórios e RPVs) pagos ou expedidos até 25/3/2015. 5. Por sua vez, com a Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública: 1) Os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 9 de dezembro de 2021, quando então aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais se decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88/1988 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 3) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E, nos termos do entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 de repercussão geral, e, a partir de 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. No caso, o recurso da executada merece parcial provimento para se determinar, no período que antecede o dia 9/12/2022, a aplicação do IPCA-E para fins de correção monetária e do índice de remuneração da caderneta de poupança, para fins de juros moratórios. Por sua vez, a taxa SELIC deve ser aplicada a partir do dia 9/12/2022, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2022, art. 3º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 210.7131.1204.0493

141 - STJ. civil e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II. Sobrestamento determinado até o julgamento dos embargos de declaração no re 870.947/SE. Julgamento concluído pelo STF. Modulação rejeitada. Juízo de retratação negativo.

1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 3.10.2019, rejeitou todos os Embargos de Declaração opostos contra o acórdão proferido no RE 870.947/SE, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 810/STF), ocasião em que decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida. ... ()

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Doc. VP 821.7904.4174.9638

142 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE GUARAREMA - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2014 A 2017 -

Decisão que afastou a alegação de impenhorabilidade. Recurso interposto pelo executado. ... ()

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Doc. VP 151.1671.8013.3000

143 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Penhora de salário. Alcance. Aplicação financeira. Limite de impenhorabilidade do valor correspondente a 40 salários mínimos.

«1. No caso dos autos, não ficou comprovado o caráter alimentar dos valores de aplicação financeira que o autor possui no Banco Itaú, nem de parte da quantia depositada no Banco Santander. Verifica-se que a convicção a que chegou o Tribunal de origem decorreu da análise das provas coligidas, implicando o acolhimento dos argumentos do recorrente em incursão no conjunto fático-probatório, obstando à admissibilidade do especial o enunciado 7 da Súmula desta Corte. ... ()

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Doc. VP 294.9521.4427.3654

144 - TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros das executadas. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção.

A impenhorabilidade do montante bloqueado não foi nem minimamente comprovada. Não restou demonstrado que se trataria de verbas com natureza alimentar, remuneração ou destinada ao sustento próprio e da família. O ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. De todo modo, não foi nem minimamente demonstrado que os ativos estavam depositados para reserva financeira e garantia do sustento das agravantes no futuro, ausentes até mesmo indícios do intuito de poupar. Mesmo se houvesse sido demonstrado que se trataria de verbas com natureza alimentar, o bloqueio ocorreu entre julho e agosto de 2024, e a impugnação à penhora veio aos autos em janeiro de 2025, mais de quatro meses após a constrição. Por isso, os dinheiros perderam o atributo da necessariedade, considerando que, ao final das contas, não se mostraram indispensáveis à manutenção das devedoras. Impenhorável é a verba necessária à subsistência digna atual do devedor. O transcurso do tempo faz desaparecer a imprescindibilidade dos valores à subsistência do devedor - requisito indispensável ao reconhecimento da impenhorabilidade de verba alimentar. Agravo não provido

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Doc. VP 494.1764.0094.3651

145 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA - CORREIOS - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021- INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 2. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. 4. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 5. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data : 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 6. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 7. No caso, portanto, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou à ECT os mesmos índices aplicáveis à Fazenda Pública, quais sejam, a taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e a taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 448.9193.2984.4109

146 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021- INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 2. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabelece as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. Todavia, segundo precedentes daquela corte, a ausência de modulação de efeitos do RE Acórdão/STF não atingiu a modulação de efeitos adotada nas ADIs 4.357-QO/DF e 4.425-QO/DF, no tocante à questão da correção monetária de requisitórios (precatórios e RPVs) pagos ou expedidos até 25/3/2015. 4. Por sua vez, com a Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 5. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública : 1) Os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 9 de dezembro de 2021, quando então aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais se decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 3) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E, nos termos do entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 de repercussão geral, e, a partir de 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 6. No caso, o recurso da reclamante merece parcial provimento para se determinar a aplicação da taxa SELIC a partir do dia 9/12/2021, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 673.1413.1833.8204

147 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - REQUISITÓRIO NÃO EXPEDIDO ATÉ A PRESENTE DATA - FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021- INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 2. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. 4. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 5. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data : 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 6. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 7. No caso, o recurso da executada merece parcial provimento para se determinar a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 151.9237.3209.4318

148 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - FASE DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - REQUISITÓRIO NÃO EXPEDIDO ATÉ A PRESENTE DATA - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1 . A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. 5. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 8. No caso sob exame, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente, para determinar que o débito seja atualizado pelo FACDT até 25/3/2015 e aplicado o IPCA-E a partir de 26/3/2015. 9. Portanto, merece parcial provimento o recurso de revista do executado, para se aplicar, até 8/12/2021, para fins de correção monetária, o IPCA-E, e o índice de remuneração da caderneta de poupança, a título de juros moratórios, e, a partir de 9 de dezembro de 2021, a taxa SELIC, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 145.3760.0003.2100

149 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial fundamentado, apenas, na alínea «c do permissivo constitucional. Ação ordinária proposta por corretora de valores mobiliários. Importâncias pertencentes a clientes. Direito de ajuizar ação contra a instituição financeira para postular diferenças nas aplicações. Contrato de investimento celebrado entre a corretora e o banco réu. Dissídio comprovado. Indicação de dispositivo legal. Não incidência dos enunciados 284 da Súmula do STF e 7 da Súmula do STJ. Art. 557, § 1º-A, do CPC/1973 corretamente aplicado.

«1. Discute-se neste recurso especial a possibilidade da agravada, corretora de títulos e valores mobiliários, ajuizar ação com o propósito de receber supostas diferenças de importâncias aplicadas em CDBs (Plano Verão), valores esses pertencentes a seus clientes. O recurso não envolve debate específico sobre remuneração de cadernetas de poupança nem a respeito dos índices corretos a serem aplicados, descabendo suspender o julgamento deste feito com base nas decisões proferidas pelo em. Ministro DIAS TOFFOLI, do colendo STF, nos autos dos REs 591.797/SP e 626.307/SP. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 578.0945.8975.6316

150 - TJSP. Agravo de instrumento. Contrato de cessão de direitos creditórios. Ação de execução por título extrajudicial. 1. Pretendida suspensão da execução, em virtude da existência de cláusula, no plano de recuperação judicial, estendendo a novação legal aos coobrigados. Inépcia da peça recursal nessa passagem, já que o pedido de suspensão indeferido pela decisão agravada tomou por base outro fundamento. Pedido de suspensão pelo fundamento deduzido na peça recursal, ademais, já antes indeferido, por decisão confirmada em segundo grau. 2. Decisão agravada rejeitando a alegação impenhorabilidade de valores bloqueados em contas bancárias de titularidade do coexecutado. Irresignação improcedente. Circunstância de se tratar de importância inferior a quarenta salários mínimos não autorizando, por si só, a aplicação da regra de impenhorabilidade do CPC, art. 833, X. Nova orientação do STJ sobre o tema no sentido de que a incidência daquele preceito, em se cuidando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, como é o caso dos autos, só cabe se alegado e demonstrado tratar-se de verba indispensável à subsistência digna do devedor e de seus familiares (REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 21.2.24). Falta de alegação nesse sentido. 3. Regra do CPC, art. 836 tendo em conta as despesas necessárias para os atos de excussão. Hipótese dos autos em que, por se tratar de penhora sobre dinheiro, não haverá atos de excussão e, portanto, despesas a tanto. Norma em questão, por outro lado, não se destinando à proteção do executado, mas a poupar a estrutura judiciária dos transtornos com a prática de atos sem efetiva utilidade para a execução.

Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso

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