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(DOC. VP 210.7131.1204.0493)

STJ. civil e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II. Sobrestamento determinado até o julgamento dos embargos de declaração no re 870.947/SE. Julgamento concluído pelo STF. Modulação rejeitada. Juízo de retratação negativo.

1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 3.10.2019, rejeitou todos os Embargos de Declaração opostos contra o acórdão proferido no RE 870.947/SE, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 810/STF), ocasião em que decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida. 2 - Consolidou, então, que «a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o

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