Jurisprudência sobre
pagamento por fora
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101 - TST. Agravo. Férias. Concessão na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-i. Não provimento.
«Sempre que o pagamento das férias não for efetuado até dois dias antes de ser usufruída, é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1. ... ()
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102 - TJSP. PENSÃO POR MORTE - União estável - Reconhecimento - Competência da Vara do Juizado da Fazenda Pública - Lei Municipal 4.804/2006 - Prazo de 30 (trinta) dias para requerimento administrativo para pagamento desde a data do óbito - Requerimento fora do prazo - Pagamento da data do requerimento - DESPROVIMENTO DO RECURSO
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103 - TRT2. Prova. Pagamento. Diferenças salariais. Pagamentos «por fora. Negada a existência de pagamentos «por fora, incumbia ao autor demonstrar o fato constitutivo do direito quanto ao pagamento de salário extra oficial, de cujo encargo não se desvencilhou, vez que não produziu nenhuma prova nesse sentido, especialmente diante da fragilidade do depoimento de sua única testemunha. Cumpre ressaltar que os depósitos indicados nos extratos bancários não contém identificação do depositante, e não há nenhuma prova ou indício de prova de eventual relação desses depósitos com as reclamadas. Mera ilação, sem correspondência fático-probatória, não atende às disposições de que tratam os arts. 818 da CLT e 373, I do CPC/2015. Recurso a que se nega provimento no particular.
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104 - TST. Agravo. Férias. Concessão na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-i. Não provimento.
«Sempre que o pagamento das férias não for efetuado até dois dias antes de ser usufruída, é devido o pagamento em dobro da remuneração relativa à mencionada verba. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1. ... ()
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105 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Denúncia espontânea. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Pagamento fora do prazo. Matéria pacificada no STJ. Recurso repetitivo. Agravo não provido.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps 886.462/RS e 962.379/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, representativos de controvérsia (CPC, art. 543-C), firmou o entendimento de que, de acordo com a Súmula 360/STJ, aos tributos sujeitos a lançamento por homologação pagos fora do prazo não se aplica o benefício da denúncia espontânea. ... ()
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106 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I do TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, caput. ... ()
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107 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.
«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau em razão disso, deferido à autora o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória dessa parcela com aquela que foi paga em atraso perfaça o dobro de férias a que o trabalhador tem direito, nos termos do recebido pelo empregado, corresponda ao pagamento em dobro das férias, nos termos do disposto no CLT, art. 137. Com efeito, o CF/88, art. 7º, inciso XVII conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor das férias. O CLT, art. 137, por sua vez, preconiza que o pagamento das férias, após o término do período concessivo, será efetuado em dobro. Disso resulta a conclusão de que, tanto a concessão quanto o pagamento em atraso das férias, quando gozadas no prazo, acarretam a obrigação dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive sobre a dobra. Nesse sentido, o teor da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que - é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. ... ()
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108 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.
«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau em razão disso deferido à autora o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória dessa parcela com aquela que foi paga em atraso perfaça o dobro de férias a que o trabalhador tem direito, nos termos do recebido pelo empregado, corresponda ao pagamento em dobro das férias, conforme o disposto no CLT, art. 137. Com efeito, o CF/88, art. 7º, inciso XVII conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor das férias. O CLT, art. 137, por sua vez, preconiza que o pagamento das férias, após o término do período concessivo, será efetuado em dobro. Disso resulta a conclusão de que, tanto a concessão quanto o pagamento em atraso das férias, quando gozadas no prazo, acarretam a obrigação dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive sobre a dobra. Nesse sentido, o teor da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que - é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. ... ()
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109 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.
«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau em razão disso deferido à autora o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória dessa parcela com aquela que foi paga em atraso perfaça o dobro de férias a que o trabalhador tem direito, nos termos do recebido pelo empregado, corresponda ao pagamento em dobro das férias, nos termos do disposto no CLT, art. 137. Com efeito, o CF/88, art. 7º, inciso XVII conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor das férias. O CLT, art. 137, por sua vez, preconiza que o pagamento das férias, após o término do período concessivo, será efetuado em dobro. Disso resulta a conclusão de que, tanto a concessão quanto o pagamento em atraso das férias, quando gozadas no prazo, acarretam a obrigação dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive sobre a dobra. Nesse sentido, o teor da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que - é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. ... ()
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110 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.
«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau, em razão disso, deferido ao autor o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória dessa parcela com aquela que foi paga em atraso perfaça o dobro de férias a que o trabalhador tem direito, nos termos do recebido pelo empregado, corresponda ao pagamento em dobro das férias, nos termos do disposto no CLT, art. 137. Com efeito, o CF/88, art. 7º, inciso XVII conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor das férias. O CLT, art. 137, por sua vez, preconiza que o pagamento das férias, após o término do período concessivo, será efetuado em dobro. Disso resulta a conclusão de que, tanto a concessão quanto o pagamento em atraso das férias, quando gozadas no prazo, acarretam a obrigação dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive sobre a dobra. Nesse sentido, o teor da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que - é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. ... ()
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111 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão agravada não foi reconhecida a transcendência no tema e negado provimento ao agravo de instrumento. A reclamada opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional questionando o Juízo quanto a necessidade de manifestação quanto aos argumentos de Recurso ordinário, principalmente, aos itens 11 a 15 de seu recurso ordinário, nos quais se alegava que «a prova testemunhal não é cabal para comprovar os alegados salários por fora, principalmente, em detrimento da prova documental que não foi produzida". No julgamento desses embargos de declaração o Tribunal Regional entendeu que o exame do acórdão embargado autoriza a conclusão de que a questão relativa ao pagamento «por fora foi suficientemente analisada e dirimida, tendo restado consignado que a prova produzida nos autos não deixa dúvidas quanto ao fato de que parte do salário do reclamante era pago «por fora No julgamento em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional, após relatar as alegações da reclamada e transcrever a sentença no tópico, especialmente no exame da prova oral, concluiu: «O Juízo primeiro firmou seu convencimento baseado na prova oral produzida que não deixa dúvida de que parte do salário do autor era quitada «por fora, inexistindo, nos autos, prova em sentido contrário. E não diga que o fato da depoente não ter visto o autor receber tais valores torna ineficaz seu depoimento, até porque desempenhava a mesma função e laborava no mesmo lugar e período que o reclamante, sendo que formas de pagamento diferentes sugere ofensa ao princípio da isonomia". Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca da ausência de transcendência no tema, na medida em que o cotejo entre as razões recursais e o pronunciamento do Tribunal Regional se verifica que foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte. Agravo a que se nega provimento. PAGAMENTOS NÃO REGISTRADOS. Na decisão agravada não foi reconhecida a transcendência no tema e negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da matéria. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, o provimento do agravo de instrumento e o conhecimento do recurso de revista, nos termos do § 9º do CLT, art. 896 e à Súmula 442/TST, dependeria da demonstração de violação direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse passo, verifica-se que o Tribunal Regional concluiu que: «[o] Juízo primeiro firmou seu convencimento baseado na prova oral produzida que não deixa dúvida de que parte do salário do autor era quitada «por fora, inexistindo, nos autos, prova em sentido contrário. E não diga que o fato da depoente não ter visto o autor receber tais valores torna ineficaz seu depoimento, até porque desempenhava a mesma função e laborava no mesmo lugar e período que o reclamante, sendo que formas de pagamento diferentes sugere ofensa ao princípio da isonomia". O cotejo entre os fundamentos do acórdão do Regional e as alegações recursais não revela patente equívoco na distribuição do ônus da prova ou na análise das provas colhidas no curso da instrução processual, notadamente para caracterizar violação direta a dispositivo constitucional. Agravo a que se nega provimento.
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112 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, caput. A propósito, referido preceito é expresso ao reportar-se ao prazo para pagamento da. remuneração das férias-, o que compreende não apenas o terço constitucional, como também o pagamento dos dias respectivos. Nesse contexto, quando não comprovado o pagamento dos dias de férias dentro do prazo legal, tem-se por devida sua dobra. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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113 - TJSP. APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA PELA INTERNET. MERCADORIA NÃO ENTREGUE. PAGAMENTO EFETUADO FORA DA PLATAFORMA DO MERCADO LIVRE E INTERMEDIADO PELA PLATAFORMA DA REQUERIDA MERCADO PAGO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RÉ FACILITADORA DO PAGAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1.Ré não é parte legitima para compor o polo passivo da demanda, pois atuou na relação juridica de direito material descrita na inicial como mera intermediadora e facilitadora do pagamento da compra realizada, sem qualquer ingerência sobre a negociação. ... ()
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114 - TST. Salário pago «por fora.
«A Corte de origem reconheceu a existência de salário «por fora, pois ficou «devidamente comprovado o pagamento mensal de R$ 1.000,00 por fora a título de prêmio produtividade, bem como a quitação de uma parcela desta premiação nos recibos de pagamento, no importe de R$ 500,00 (valor fixado pelo Juízo a quo e que os Recorrentes não impugnam, registrando-se que não constam dos autos recibos de pagamento). Consignou, ainda, que não «constam dos autos normas coletivas. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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115 - TRT2. Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação ausência de pagamento de adicional de periculosidade e de reflexos das comissões pagas «por fora. Rescisão indireta não reconhecida. Sem desprezar o crédito trabalhista, não se trata de valor significativo ou mesmo de conduta reprovável a ponto de rescindir o contrato de trabalho a ausência de pagamento de adicional de periculosidade e de reflexos das comissões pagas «por fora. A rescisão indireta tem como fundamento o descumprimento contratual que torne insustentável a continuidade da relação jurídica, o que não se observa no caso concreto. Apelo a que se nega provimento.
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116 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Denúncia espontânea. Não caracterização. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Pagamento fora do prazo. Matéria pacificada no STJ. Recurso repetitivo. Agravo não provido.
1 - O STJ, no julgamento pela Primeira Seção dos REsps 886.462/RS e 962.379/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, representativos de controvérsia (CPC, art. 543-C, firmou o entendimento de que, de acordo com a Súmula 360/STJ, aos tributos sujeitos a lançamento por homologação pagos fora do prazo não se aplica o benefício da denúncia espontânea.... ()
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117 - TST. Recurso de revista. Pagamento da remuneração de férias fora do prazo a que alude o CLT, art. 145. Dobra. CLT, art. 137.
«Mediante a interpretação teleológica da norma contida no CLT, art. 137, tem-se que o legislador objetivou fixar penalidade ao empregador que descumprir a real finalidade do instituto das férias. Portanto, impossibilitar o trabalhador de gozar integralmente o descanso anual, em virtude do pagamento fora do prazo referido no artigo da CLT, é o mesmo que não as conceder e autoriza aplicar analogicamente a penalidade prevista no CLT, art. 137. ... ()
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118 - TJPE. Apelação. CDC. Plano de saúde. Rescisão unilateral. Atraso de pagamento de única parcela. Notificação fora dos ditames legais. Cláusula abusiva. Dano moral. Exclusão. Mero aborrecimento. Procedência. à unanimidade.
«A rescisão unilateral por inadimplência apenas é possível quando esta for superior a sessenta dias, consecutivos ou não, sendo necessária a notificação prévia do contratante em até cinqüenta dias do atraso, acerca da possibilidade de cancelamento. Comunicação pessoal efetivada fora do prazo previsto em lei, sem fixação de prazo razoável para que a segurada resolvesse a pendência. Recebimento do pagamento das parcelas posteriores a prestação em atraso, demonstrando a vontade de continuar com a relação negocial. Abusividade da rescisão na forma praticada, a qual não deve prevalecer. Ausência de prova de dano moral sofrido. Apenas quando houver recusa indevida à cobertura que é reconhecido o dever de indenizar, o que não restou demonstrado. Apelação provida para afastar da condenação a indenização por danos morais. Honorários advocatícios que passam a incidir sobre o valor dado a causa. À unanimidade.... ()
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119 - TST. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A discussão travada nos autos prende-se ao tema «Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos CLT, art. 145 e CLT art. 153 já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao determinar a condenação ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, contrariou o entendimento expresso pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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120 - TST. Férias. Pagamento fora do prazo legal. Violação do CF/88, art. 5º, II.
«Não se viabiliza, ainda, o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II, visto que o princípio da legalidade nele insculpido mostra-se como norma geral do ordenamento jurídico pátrio, sendo necessária, em regra, a análise da ocorrência de violação de norma infraconstitucional para que se reconheça, somente de maneira indireta ou reflexa, eventual afronta ao seu texto. ... ()
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121 - TST. Férias. Pagamento fora do prazo legal. Violação do CF/88, art. 5º, II.
«Não se viabiliza, ainda, o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II, visto que o princípio da legalidade nele insculpido mostra-se como norma geral do ordenamento jurídico pátrio, sendo necessária, em regra, a análise da ocorrência de violação de norma infraconstitucional para que se reconheça, somente de maneira indireta ou reflexa, eventual afronta ao seu texto. ... ()
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122 - TST. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A discussão travada nos autos prende-se ao tema «Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos CLT, art. 145 e CLT art. 153 já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao condenar o reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, contrariou o entendimento expresso pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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123 - TST. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A discussão travada nos autos prende-se ao tema «Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos CLT, art. 145 e CLT art. 153 já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao condenar o reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, contrariou o entendimento expresso pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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124 - TST. Salário pago «por fora. Comprovação.
«Por ser fato constitutivo do seu direito, cabe ao autor demonstrar, de forma cabal, a veracidade de suas alegações, no tocante ao pagamento do salário «por fora, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Todavia, de tal ônus não se desincumbiu a contento, pois, conforme consignado no acórdão regional, «os extratos bancários juntados pelo reclamante não comprovam a tese da inicial, já que os valores depositados mensalmente em seu favor não somam a quantia de R$ 1.645,00 que ele alega ter recebido como salário (v. fls. 15). Além disso, como destacado na origem, não houve qualquer demonstração por parte do obreiro de como chegou ao valor de R$ 8,66. Indenes os dispositivos tidos por violados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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125 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DE FÉRIAS. FRUIÇÃO TEMPESTIVA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE . 1.
Pretensão rescisória amparada no art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC, em razão de contrariedade à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, em que declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. 2. Com efeito, no julgamento da ADPF 501, com eficácia «erga omnes e efeitos vinculantes, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ante a compreensão de que o verbete de jurisprudência ofenderia as garantias constitucionais da legalidade e da separação de poderes. 3. Na ocasião, decidiram os Ministros também por invalidar todas as decisões judiciais ainda não transitadas em julgado e embasadas no verbete sumular inconstitucional. 4. Contudo, não houve modulação de efeitos, de modo que inexiste impedimento ao manejo da ação rescisória para desconstituir as decisões judiciais já acobertadas pelo manto da coisa julgada e que tenham se pautado no entendimento declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por afronta à norma jurídica extraída daquele julgamento, na forma do CPC, art. 535, § 8º. 5. Também nesse sentido é a tese fixada pelo Supremo no tema 733 de repercussão geral, segundo a qual « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495) . 6. No caso concreto, a decisão rescindenda deferiu o pagamento da dobra de férias mediante aplicação direta da Súmula 450/TST, fazendo incidir a penalidade do CLT, art. 137 à hipótese não abrangida pela norma legal, de modo que constatada efetiva afronta à tese vinculante firmada pela Suprema Corte. Ação admitida e julgada procedente .... ()
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126 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Incidência da oj 386 da SDI-1 do TST. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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127 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Município de Jundiaí condenado ao pagamento de indenização por danos materiais - Sentença que extinguiu o cumprimento de sentença com o entendimento de que era necessária a anterior liquidação de sentença - Descabimento - Sentença que não é genérica, e goza de certeza e liquidez, sendo apenas necessária a realização de cálculos aritméticos para apuração dos danos indenizáveis - Conjunto fático probatório que embasa o cálculo dos danos materiais indenizáveis que foram apresentados e analisados no processo de conhecimento originário - Necessidade apenas de apuração do quantum debeatur por cálculos aritméticos - Sentença anulada - Regular prosseguimento do cumprimento de sentença - Recurso provido.
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128 - TST. Agravo de instrumento. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.
«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau, em razão disso, deferido ao autor o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória dessa parcela com aquela que foi paga em atraso perfaça o dobro de férias a que o trabalhador tem direito, nos termos do recebido pelo empregado, corresponda ao pagamento em dobro das férias, nos termos do disposto no CLT, art. 137. Com efeito, o CF/88, art. 7º, inciso XVII conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor das férias. O CLT, art. 137, por sua vez, preconiza que o pagamento das férias, após o término do período concessivo, será efetuado em dobro. Disso resulta a conclusão de que tanto a concessão quanto o pagamento em atraso das férias, quando gozadas no prazo, acarretam a obrigação dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive sobre a dobra. Nesse sentido, o teor da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que - é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. ... ()
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129 - TST. Agravo de instrumento. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Dobra devida.
«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, porquanto, segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido no prazo legal o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau, em razão disso, deferido ao autor o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória dessa parcela com aquela que foi paga em atraso perfaça o dobro de férias a que o trabalhador tem direito, nos termos do recebido pelo empregado, corresponda ao pagamento em dobro das férias, nos termos do disposto no CLT, art. 137. Com efeito, o CF/88, art. 7º, inciso XVII conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor das férias. O CLT, art. 137, por sua vez, preconiza que o pagamento das férias, após o término do período concessivo, será efetuado em dobro. Disso resulta a conclusão de que tanto a concessão quanto o pagamento em atraso das férias, quando gozadas no prazo, acarretam a obrigação dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive sobre a dobra. Nesse sentido, o teor da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que - é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. ... ()
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130 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Salário. Atraso no pagamento das parcelas salariais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 457.
«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo desprovido.... ()
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131 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 483. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E COMISSÕES PAGAS POR FORA E DE FÉRIAS.
Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 483. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS, PRESTADAS COM HABITUALIDADE, DO INTERVALO INTRAJORNADA, DAS COMISSÕES PAGAS POR FORA E DE FÉRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão que não reconheceu a rescisão indireta, por entender que a ausência de pagamento de horas extras, prestadas com habitualidade, de adicional noturno, a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, bem como o pagamento de gorjetas por fora, além da concessão irregular de férias não é suficiente para ensejar a rescisão indireta, contraria a jurisprudência do TST, cabendo o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 483, d. da CLT. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 483. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O Tribunal Regional entendeu que a ausência de pagamento de horas extras, prestadas com habitualidade, de adicional noturno, a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, bem como o pagamento de gorjetas por fora, além da concessão irregular de férias, não são suficientemente graves a justificar a aplicação do instituto da rescisão indireta para resolver o contrato de trabalho. Esta Corte tem entendimento de que a irregularidade no pagamento das horas extras, configura, por si só, ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. No caso, soma-se à irregularidade no pagamento de horas extras, outros descumprimentos das obrigações trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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132 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
O entendimento do STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF autoriza, em juízo de retratação, à nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 137, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11. 2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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133 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
O entendimento do STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF autoriza, em juízo de retratação, à nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 137, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11. 2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Mais recentemente, o Tribunal Pleno do STF, no julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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134 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
O entendimento do STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF autoriza, em juízo de retratação, à nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 137, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11. 2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Mais recentemente, o Tribunal Pleno do STF, no julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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135 - TRT3. Salário por fora. Prova. Salário extra folha. Produção da prova.
«A prova do pagamento de salário "extra folha" é de difícil produção, na medida em que o empregado, na maioria das vezes, tem a seu favor apenas a produção de prova oral, já que a empresa, em adotando essa prática, por certo, não emite qualquer documento nesse sentido até porque estaria fazendo prova contra si própria. Nessa esteira, não seria justo exigir, como fator indispensável à caracterização do ilícito, o fato de a testemunha ter presenciado, por exemplo, todos os pagamentos efetuados ao reclamante "por fora", bem como indicar o efetivo valor por ele recebido, bastando, a meu ver, que o depoente comprove a sistemática adotada pela empresa, valendo-se, para tanto, de sua própria realidade. Em outras palavras, se a testemunha confirma receber "salário por fora" e outros empregados também o recebiam, a ilação a que se chega é que a empresa adota tal procedimento.... ()
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136 - TRT3. Salário extrafolha. Caracterização. Salário «por fora. Configuração.
«O pagamento de salário extrafolha ou «por fora trata-se de prática voltada para a sonegação fiscal, que obstaculiza o direito à prova documental dos salários, prevista no CLT, art. 464. Dá-se, assim, especial valor à prova oral e aos indícios que levam à prática do ato ilícito, sendo suficiente o convencimento formado no espírito do julgador. Aplica-se, na espécie, o princípio da imediação, bem como o da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual deve o operador do Direito pesquisar sempre a prática entre os sujeitos da relação de trabalho efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes.... ()
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137 - TJSP. Agravo de Instrumento. Plano de saúde. Cumprimento provisório de sentença. Impugnação parcialmente acolhida. Descumprimento de decisão evidenciado. Tratamento realizado fora da rede credenciada por omissão da ré. Determinação de pagamento do tratamento nos limites estabelecidos no contrato, pelo fato da continuidade ter se dado fora da rede credenciada após a decisão que concedeu a medida de urgência. R. decisão mantida. Recurso improvido.
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138 - TRT2. Salário «por fora. Prova. CLT, art. 457.
«Comprovantes bancários e recibos demonstrando que a empregadora efetuava, habitualmente, o depósito de valores em favor da empregada (gerente administrativa), sem o devido lançamento nos holerites. Prova inequívoca do pagamento de salário «por fora.... ()
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139 - TST. I - AGRAVO DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO.
Nesse contexto, ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Ante possível afronta ao CLT, art. 137, o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento na Súmula 450, manteve a condenação do reclamado ao pagamento das férias em dobro, em razão de a respectiva quitação ter se dado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, no que acabou por contrariar o atual entendimento do e. STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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140 - TST. Salário «por fora. Integração.
«Constatada a habitualidade no pagamento da parcela denominada «PLR sobre viagens e a sua vinculação ao desempenho do empregado, conclui-se pela sua integração ao salário do empregado para todos os efeitos legais, sendo inválida a norma coletiva que pretende a supressão de direito previsto em norma cogente (CLT, art. 457, § 1º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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141 - TST. Recurso de revista. Salário por fora. Gueltas.
«Predomina no âmbito desta Corte o entendimento de que as gueltas possuem natureza jurídica idêntica à das gorjetas, uma vez que decorrem de pagamentos efetuados por terceiros que integram a remuneração do empregado, não servindo, contudo, de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, nos termos da Súmula 354/TST. ... ()
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142 - TJMG. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de dar coisa certa. Tutela antecipada. Pleito de entrega imediata de imóvel objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. Requisitos do CPC/1973, art. 273. Controvérsia sobre o valor de saldo remanescente do preço estipulado no vínculo. Consignação em pagamento, pelo adquirente, da quantia que entende devida, mediante depósito em instituição Bancária. Possibilidade. Ausência de recusa pelo alienante no prazo legal de 10 (dez) dias, após cientificado por carta com aviso de recebimento. Negativa de entrega do bem, fundada na exceptio non adimpleti contractus. Impossibilidade. CPC/1973, art. 890, § 1º. CPC/2015, art. 593, § 1º. CPC/2015, art. 300. CPC/2015, art. 539.
«- Na vigência do CPC/1973, fazia-se necessária, para a concessão de tutela antecipada, a presença, de forma cumulativa, dos requisitos, previstos no CPC/2015, art. 273 daquele Diploma legal, da prova inequívoca - capaz de conduzir à verossimilhança da alegação - dos fatos invocados pela parte requerente, e da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em caso de concessão da tutela jurisdicional demandada somente em decisão final. ... ()
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143 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Transação. Acordo homologado em fase de execução. Sentença de mérito reconhecendo pagamento de salários «por fora. Cobrança de contribuições previdenciárias. Competência. Incompetência da Justiça do Trabalho. Súmula 368/TST, I. CF/88, art. 114, VIII.
«A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição (Súmula 368/TST, I). Assim, esta Justiça Especializada não é competente para a execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre salários «por fora pagos ao trabalhador no curso do contrato de trabalho.... ()
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144 - TRT2. Salário. Remuneração «por fora. Prejuízos. CCB, art. 159. CLT, art. 457.
«Se toda a remuneração paga pela empregadora fosse contabilizada, a média apurada pelo órgão encarregado de pagar as parcelas do seguro-desemprego seria bem maior do que aquela efetivamente quitada. O pagamento de remuneração «por fora ou não contabilizada acarretou inequívocos prejuízos ao recorrente, portanto, impõe-se a correspondente indenização, na forma do CCB, art. 159, com a redação vigente à época dos fatos. O valor deverá ser calculado com parâmetro na Lei 7.998/90, deduzindo-se a importância relativa às parcelas recebidas, conforme ficar demonstrado à época da liquidação.... ()
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145 - TRT3. Salário por fora. Prova. Salário extrafolha. Comprovação.
«Comprovado pelo Reclamante a existência de pagamento de salário sem o pertinente registro em folha de pagamento para fins de integração salarial, é devida a condenação quanto aos respectivos reflexos.... ()
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146 - TRT3. Salário por fora. Prova. Salário/PRemiação extrafolha. Comprovação da habitualidade.
«Estabelece o CLT, art. 457, parágrafo 1º que «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias pagas para viagem e abonos pagos pelo empregador. Em se tratando de valores quitados ao empregado, é obrigação da reclamada apresentar, sempre que recebido pela autora, os valores resultantes das premiações, bem como parâmetros adotados para seu pagamento. Ao revés, o procedimento adotado pela reclamada, quitando as parcelas de forma extracontábil, conduz à ilação de que, em verdade, pretendia ocultar o pagamento desses valores e, assim, eximir-se da responsabilidade pela quitação das parcelas reflexas. Comprovado o recebimento habitual por meio de extratos bancários, relatórios de pagamento e pela prova oral colhida, correta a r. decisão de origem que deferiu os reflexos das premiações nas demais parcelas.... ()
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147 - TST. I - AGRAVO EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. PRECATÓRIO. REGIME ESPECIAL. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO art. 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERÍODO DE GRAÇA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO . EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. PRECATÓRIO. REGIME ESPECIAL. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO art. 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERÍODO DE GRAÇA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a decisão proferida pelo STF, em 16/06/2020, no RE 1169289 (Tema 1037), o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe . III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO . EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO. PRECATÓRIO. REGIME ESPECIAL. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO art. 100, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PERÍODO DE GRAÇA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO. A atual jurisprudência do TST, firmada pelo Órgão Especial, quando do julgamento do ROT 121100-23.2000.5.17.0001, revendo posição anterior daquele Colegiado sobre a questão, consolidou entendimento no sentido de não incidir juros de mora no «período de graça, ainda que na hipótese de haver sido extrapolado o prazo de pagamento de precatório por ente público submetido a regime especial, a que alude o art. 97 do ADCT. A decisão foi amparada na aplicação da tese de repercussão geral, fixada pelo STF no julgamento do RE 1.169.289 (DJE de 01/07/2020), segundo a qual: « O enunciado da Súmula Vinculante 17/STF não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o período de graça . Logo, o Tribunal Regional, ao confirmar a sentença que determinou a incidência dos juros de mora, desconsiderando o período de graça constitucional, julgou em discordância com o entendimento pacificado pelo STF e pelo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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148 - TST. Comissões. Salário por fora.
«Conforme consta no acórdão do Tribunal Regional, a prova oral emprestada comprovou a existência do pagamento extra-folha de comissões por produtividade. Para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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149 - TST. Comissões pagas «por fora e de forma incompleta. Reflexos. Ônus da prova. A corte regional dirimiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório disponibilizado nos autos, ressaltando expressamente que, «o que comprovou a empregada, através de farta prova documental e do depoimento de sua testemunha, foi o recebimento de comissões por fora no período em que desempenhou a função de vendedora externa, elidindo a validade e veracidade do valor salarial pago nos contracheques colacionados aos autos, como reconhecido pela r. Sentença recorrida. Embora com isso a reclamada não concorde, a verdade é que as declarações da testemunha, que durante determinado período desempenhou a mesma função da autora, foram seguras e convincentes e confirmaram o pagamento de comissões por fora aos vendedores através de depósitos nos bancos hsbc e bradesco.
«A testemunha da empresa, por outro lado, quase nada soube informar a respeito da remuneração da autora, por não ter trabalhado com ela. Ao contrário do que afirma a reclamada, os extratos de págs. 485/486 mencionados pela sentença confirmam o depósito de importâncias significativas efetuadas pela empresa na conta corrente da reclamante que não constam em seus contracheques e não se referem à ajuda quilometragem de cerca de R$-100,00 por mês (págs. 579-580). Dessa forma, não se justifica a alegação de violação dos artigos 818 da CLT e 332, I, do CPC/1973, na medida em que não foi dirimida a controvérsia com base no ônus da prova. Incidência da Súmula 297/TST. ... ()
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150 - TJSP. golpe do falso pagamento - anúncio de ar-condicionado portátil na plataforma administrada pela requerida OLX - negociação realizada fora da plataforma e sem observância das orientações de segurança prestadas aos seus usuários - produto enviado por meio diverso do previsto na plataforma requerida e sem que o vendedor se certificasse do respectivo pagamento - culpa exclusiva da vítima - recurso provido
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