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(DOC. VP 190.1071.8010.0400)

TST. Salário pago «por fora». Comprovação.

«Por ser fato constitutivo do seu direito, cabe ao autor demonstrar, de forma cabal, a veracidade de suas alegações, no tocante ao pagamento do salário «por fora», nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Todavia, de tal ônus não se desincumbiu a contento, pois, conforme consignado no acórdão regional, «os extratos bancários juntados pelo reclamante não comprovam a tese da inicial, já que os valores depositados mensalmente em seu favor não somam a quantia de R$ 1.6

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