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(DOC. VP 181.9780.6005.9400)

TST. Salário pago «por fora».

«A Corte de origem reconheceu a existência de salário «por fora», pois ficou «devidamente comprovado o pagamento mensal de R$ 1.000,00 por fora a título de prêmio produtividade, bem como a quitação de uma parcela desta premiação nos recibos de pagamento, no importe de R$ 500,00 (valor fixado pelo Juízo a quo e que os Recorrentes não impugnam, registrando-se que não constam dos autos recibos de pagamento)». Consignou, ainda, que não «constam dos autos normas coletivas». O exame

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