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(DOC. VP 181.7845.4005.8600)

TST. Comissões pagas «por fora» e de forma incompleta. Reflexos. Ônus da prova. A corte regional dirimiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório disponibilizado nos autos, ressaltando expressamente que, «o que comprovou a empregada, através de farta prova documental e do depoimento de sua testemunha, foi o recebimento de comissões por fora no período em que desempenhou a função de vendedora externa, elidindo a validade e veracidade do valor salarial pago nos contracheques colacionados aos autos, como reconhecido pela r. Sentença recorrida. Embora com isso a reclamada não concorde, a verdade é que as declarações da testemunha, que durante determinado período desempenhou a mesma função da autora, foram seguras e convincentes e confirmaram o pagamento de comissões por fora aos vendedores através de depósitos nos bancos hsbc e bradesco.

«A testemunha da empresa, por outro lado, quase nada soube informar a respeito da remuneração da autora, por não ter trabalhado com ela. Ao contrário do que afirma a reclamada, os extratos de págs. 485/486 mencionados pela sentença confirmam o depósito de importâncias significativas efetuadas pela empresa na conta corrente da reclamante que não constam em seus contracheques e não se referem à ajuda quilometragem de cerca de R$-100,00 por mês» (págs. 579-580). Dessa forma, não se

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